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27 junho 2023

IFRS S2

O Conselho Internacional de Normas de Sustentabilidade (ISSB) publicou a norma IFRS S2 'Divulgações relacionadas ao clima'. A IFRS S2 estabelece os requisitos para identificar, mensurar e divulgar informações sobre riscos e oportunidades relacionados ao clima que sejam úteis aos principais usuários de relatórios financeiros de propósito geral para tomar decisões relacionadas ao fornecimento de recursos à entidade. A IFRS S2 entra em vigor para períodos de relatório anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2024.

Antecedentes:

O ISSB foi criado em novembro de 2021 com o objetivo de desenvolver um conjunto abrangente de normas de divulgação de sustentabilidade de alta qualidade para atender às necessidades de informações dos investidores. Em março de 2022, o ISSB lançou uma consulta sobre os projetos iniciais das Normas de Divulgação de Sustentabilidade IFRS (IFRS S1 e IFRS S2). Após um período de consulta de 120 dias, o ISSB reexaminou as propostas nas normas preliminares e decidiu finalizá-las.

Principais requisitos:

Os principais requisitos da IFRS S2 refletem amplamente as propostas no projeto ED/2022/S2 'Divulgações relacionadas ao clima', com alterações introduzidas nas seguintes áreas:

Estratégia e tomada de decisão, incluindo planejamento de transição

Resiliência climática

Emissões de gases de efeito estufa

Requisitos baseados em setores

Proporcionalidade dos requisitos

Efeitos financeiros atuais e futuros de riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade e ao clima no desempenho financeiro, posição financeira e fluxos de caixa de uma entidade.

Principais requisitos:

Objetivo: O objetivo da IFRS S2 é exigir que uma entidade divulgue informações sobre seus riscos e oportunidades relacionados ao clima que sejam úteis aos principais usuários de relatórios financeiros de propósito geral para tomar decisões relacionadas ao fornecimento de recursos à entidade. Esses são riscos e oportunidades relacionados ao clima que razoavelmente poderiam afetar os fluxos de caixa da entidade, seu acesso a financiamento ou custo de capital no curto, médio ou longo prazo.

Âmbito: A IFRS S2 se aplica aos riscos relacionados ao clima aos quais a entidade está exposta (riscos físicos relacionados ao clima e riscos de transição relacionados ao clima) e às oportunidades relacionadas ao clima disponíveis para a entidade.

Governança: O objetivo das divulgações financeiras relacionadas ao clima sobre governança é permitir que os usuários de relatórios financeiros de propósito geral entendam os processos, controles e procedimentos de governança que uma entidade utiliza para monitorar, gerenciar e supervisionar os riscos e oportunidades relacionados ao clima. A norma estabelece as divulgações necessárias para alcançar esse objetivo.

Estratégia: O objetivo das divulgações financeiras relacionadas ao clima sobre estratégia é permitir que os usuários de relatórios financeiros de propósito geral entendam a estratégia de uma entidade para gerenciar os riscos e oportunidades relacionados ao clima. A norma estabelece as divulgações necessárias para alcançar esse objetivo.

Gestão de riscos: O objetivo das divulgações financeiras relacionadas ao clima sobre gestão de riscos é permitir que os usuários de relatórios financeiros de propósito geral entendam os processos de uma entidade para identificar, avaliar, priorizar e monitorar os riscos e oportunidades relacionados ao clima, incluindo se e como esses processos estão integrados e informam o processo geral de gestão de riscos da entidade. A norma estabelece as divulgações necessárias para alcançar esse objetivo.

Métricas e metas: O objetivo das divulgações financeiras relacionadas ao clima sobre métricas e metas é permitir que os usuários de relatórios financeiros de propósito geral entendam o desempenho de uma entidade em relação aos seus riscos e oportunidades relacionados ao clima, incluindo o progresso em direção a quaisquer metas relacionadas ao clima que tenha estabelecido e quaisquer metas que seja obrigada a cumprir por lei ou regulamento. A norma estabelece as divulgações necessárias para alcançar esse objetivo.

Data efetiva e transição:



Uma entidade deve aplicar a IFRS S2 para períodos de relatório anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2024. A aplicação antecipada é permitida. Se uma entidade aplicar a IFRS S2 antecipadamente, ela deve divulgar esse fato e aplicar a IFRS S1 ao mesmo tempo.

As seguintes disposições transitórias estão disponíveis:

Informações comparativas: Uma entidade não é obrigada a divulgar informações comparativas no primeiro período de relatório anual em que aplicar a IFRS S2.

Protocolo de Gases de Efeito Estufa: Se, no período de relatório anual imediatamente anterior à data de aplicação inicial, a entidade utilizou um método para medir suas emissões de gases de efeito estufa que não seja o 'Protocolo de Gases de Efeito Estufa: Um Padrão Contábil e de Relato Corporativo (2004)', a entidade poderá continuar utilizando esse outro método no primeiro período de relatório anual em que a entidade aplicar a IFRS S2.

Emissões de gases de efeito estufa do Escopo 3: No primeiro período de relatório anual em que uma entidade aplicar a IFRS S2, ela não será obrigada a divulgar suas emissões de gases de efeito estufa do Escopo 3, que inclui, se a entidade participar de atividades de gestão de ativos, banco comercial ou seguros, informações adicionais sobre suas emissões financiadas.

Fonte: IASPLUS. Foto: Egor Vikhrev

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