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Sobre débitos e créditos da vida real
Rinsch se beneficiou de um contexto de forte competição entre plataformas de streaming, como Netflix e Prime, o que teria motivado o adiantamento dos recursos. No entanto, ele desviou o dinheiro para a compra de drogas, investimentos arriscados e bens pessoais de luxo. O resultado foi que nenhum produto audiovisual chegou a ser entregue.
Do ponto de vista contábil, os US$ 11 milhões configuram um adiantamento feito pela Netflix, ou seja, um ativo. Contudo, a partir do momento em que ficou claro — conforme exposto no tribunal — que os recursos foram utilizados de forma indevida, a empresa deveria reconhecer a perda por meio de um teste de impairment. Caso o diretor venha a restituir parte do valor, esse montante deverá ser considerado contabilmente. Evidentemente, o episódio também evidencia a necessidade de correções na governança corporativa da empresa e no controle sobre a aplicação dos recursos.
Sim, o diretor está sendo processado e pode ser condenado.
Nas palavras de Kurt Hohl, chefe de contabilidade da SEC
"Recentemente, como a maioria das pessoas sabe, [a IFRS Foundation] incorporou o International Sustainability Standards Board à sua estrutura. Quando se analisa o financiamento, a maior parte dos recursos destinados à IFRS Foundation vai para o ISSB, para o desenvolvimento de normas de sustentabilidade, e não de normas contábeis. Há uma preocupação sobre se manter o ISSB dentro da IFRS Foundation não faz com que se perca o foco naquilo que é realmente prioritário para nossos mercados de capitais, que é o desenvolvimento de normas contábeis de alta qualidade. Portanto, precisamos analisar a governança e o financiamento.”
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Este estudo examina a capacidade do ChatGPT (GPT-4o), um sistema de IA baseado em modelos de linguagem de grande porte, de avaliar projetos de concursos de arquitetura. Investiga-se como as informações fornecidas pelo júri influenciam as avaliações do modelo e quão eficazmente ele integra dados multimodais (texto + imagens). A análise concentra-se em oito projetos premiados (três vencedores e cinco menções honrosas) do Concurso Nacional de Projeto Arquitetônico para o Novo Edifício de Serviços da Prefeitura de Kadıköy, realizado em 2025. O ChatGPT avaliou os projetos em dois cenários: com acesso aos relatórios do júri (avaliação influenciada pelo júri) e sem qualquer dado do júri (avaliação independente). Em ambos os casos, os projetos foram pontuados em uma escala de 0 a 5 em seis categorias temáticas definidas no edital do concurso. Os resultados mostram que, quando os relatórios do júri estavam disponíveis, as avaliações do ChatGPT apresentaram forte alinhamento com as do júri humano (r ≈ 0,87). Na ausência das informações do júri, os rankings dos projetos e as ênfases temáticas se alteraram, indicando a capacidade do modelo de gerar interpretações alternativas com base em informações textuais e visuais. O estudo contribui para a pesquisa em avaliação arquitetônica, metodologicamente ao introduzir um arcabouço de dois cenários, teoricamente ao revelar como a IA espelha ou diverge do julgamento humano, e, na prática, ao demonstrar seu potencial como ferramenta de apoio à decisão. Embora a IA possa enriquecer os processos avaliativos, a expertise humana permanece essencial para decisões nuançadas e sensíveis ao contexto.
Dois comentários aqui. O primeiro é que projetos de arquiteturas são bastante complexos de serem analisados, pois incluem nuances que talvez a IA não esteja preparada para captar. Segundo, na medida que a IA for sendo treinada, o grau de precisão dos seus resultados podem convergir com do júri, desde que formado por especialistas; entretanto, o elemento de originalidade, que o ser humano poderia captar, pode não ser considerado pelo GPT.
Fiquei pensando se o modelo de sistema poderia influenciar no resultado. Mas a ideia de que a IA pode escolher entre diferentes projetos é interessante e tentadora.
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A partir do blog do Alexandre Alcântara temos que a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.951/2019, que estabelece limites e condições para o uso de dinheiro em espécie no Brasil, com o objetivo central de reforçar o combate à lavagem de dinheiro e crimes conexos. O texto aprovado autoriza que o Conselho Monetário Nacional (CMN), após consultar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), fixe valores máximos para transações e pagamentos em espécie, incluindo cheques e boletos, e proíbe o uso de dinheiro físico em transações imobiliárias de qualquer valor. O projeto ainda precisa passar por diversas instâncias.
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