
Em quais das companhias aéreas européias você tem mais chance de perder a sua bagagem. Em primeiro lugar a TAP. fonte: Aqui
Sobre débitos e créditos da vida real




Os prejuízos que começaram a aparecer nos balanços dos bancos americanos por conta da chamada marcação a valor de mercado de ativos e passivos não deve gerar uma mudança nas regras contábeis internacionais, na avaliação de especialistas presentes em um seminário sobre contabilidade ontem. Usar a regra como o novo bode-expiatório da crise americana de crédito parece ser a maneira encontrada por algumas instituições financeiras para explicar as enormes perdas em operações de alto risco. Na sexta-feira, a seguradora American International Group (AIG) pediu aos reguladores que "repensem" a contabilidade do "valor justo", que pede que certos ativos e passivos sejam registrados por seu valor de mercado.
(...) No Brasil, já há a marcação a mercado em balanços de bancos e agora, com a adoção das IFRS a partir de 2009, as empresas deverão também passar pela a mesma experiência.
"A marcação a mercado não tem culpa nesse cartório", diz Nelson Carvalho, presidente do Conselho Consultivo de Normas do Iasb, entidade responsável pela elaboração das IFRS. "É uma métrica muito superior à anterior, que era o custo histórico. Ela não introduz volatilidade, ela mostra a volatilidade que existe."
A crítica recorrente à marcação a mercado é que ela pioraria uma situação que já é ruim. Principalmente no caso de instituições financeiras, a divulgação de rombos astronômicos acaba afugentando todo o mercado e o crédito seca.
Em termos acadêmicos, é o "efeito de causação circular", explica Wagner de Aquino, da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). "A instituição comunica que está ruim e aí fica cada vez pior", diz. Mas coloca à prova o valor desse argumento lembrando como seria a situação contrária: a instituição não comunica uma transação que é significativa e distorce a percepção do investidor, que fica ameaçado por um risco que ele não conhece.A origem da crise, afirma, é que lá atrás os administradores tomaram as decisões de alto risco, que nem eles tinham claramente a dimensão, e agora não querem pagar o preço. "Isso não é razoável", diz.Esta crise é uma prova ao vivo da aplicação da contabilidade do valor justo, diz Henri Fortin, especialista em gestão financeira do Banco Mundial. "A norma internacional já foi aplicada na Europa [União Européia, Austrália, Canadá e África do Sul já aplicam as IFRS] em 2005, mas num contexto muito mais estável", lembra. "Ela não dará boas notícias num momento de estouro de bolha. É a filosofia da norma."De qualquer forma, o cenário de instabilidade deve trazer mudanças na regulação dos mercados, acredita Otávio Damaso, secretário adjunto para Reformas Institucionais do Ministério da Fazenda. Segundo ele, "vários dados foram colocados na mesa" e será necessário acompanhar a crise com o desafio de aperfeiçoar as normas. "Mas evitando o excesso de regulação para não inibir a inovação e valorização dos negócios."


(...) a lei contábil brasileira - que agora se aproxima, mas não é igual ao IFRS - companhias abertas e de grande porte (ativos de R$ 240 milhões ou receitas de R$ 300 milhões). Só as companhias abertas estarão obrigadas a fazer suas demonstrações contábeis em IFRS, a partir de 2010, conforme determinação da CVM ( Comissão de Valores Mobiliários). Nesse sentido, a CVM e o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) tem emitido normas que tem traduzido a lei seguindo o IFRS. (...)
Lei Contábil e Normas Internacionais
Gazeta Mercantil 20/3/2008

CVM cria agenda para normas contábeis
Valor Econômico - 20/3/2008
Contadores, auditores e companhias poderão respirar um pouco mais aliviados. Parte dos ajustes mais complexos - como as regras relativas à contabilização de instrumentos financeiros como "hedge" e derivativos de segunda ordem - à nova legislação contábil, Lei 11.638 ficará para 2009. Ontem, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) apresentaram o cronograma previsto para a divulgação das minutas de instrução das regras que complementam a nova lei e buscam a convergência com o padrão internacional (IFRS) de contabilidade.Dois pontos que vinham gerando mais dúvidas, que são os relativos a instrumentos financeiros e fusões, incorporações e cisões, foram divididos em duas etapas, deixando parte das regras para o próximo ano. Também ficaram para a segunda fase das regras (o que significa só 2009) as chamadas combinações de negócios.
Na primeira etapa, serão tratados os aspectos literais da Lei 11.638, sobre operações com transferências de controle entre grupos independentes. De acordo com Eliseu Martins, vice-coordenador técnico do CPC, tratar de algumas questões mais complexas neste ano poderia ser bastante complicado, inclusive porque há operações em curso. "Vamos contemplar nessa primeira etapa o que está expressamente na lei, pois esse conteúdo é conhecido desde o fim de 2007 e já pôde ser levado em conta nas transações", diz.
A próxima minuta de regra - que será conhecida do público em abril - trata de ativos intangíveis e do chamado 'goodwill', o ágio por expectativa de rentabilidade futura.Sobre a grande dúvida que ainda paira nas empresas, a questão fiscal, o superintendente de normas contábeis da CVM, Antonio Carlos Santana, enfatizou mais uma vez que, na ótica da autarquia, a nova lei não produz impacto tributário. "A legislação foi construída para trazer a neutralidade fiscal, nem aumentar e nem diminuir a carga", disse ele. (...)


Mas porque salvar Bear Stearns? O beneficiário deste socorro, lembre-se, muitas vezes operou nas áreas cinzas de Wall Street e com uma agressiva abordagem. (...) Relembrem, também, de volta a 1998, quando o fundo hedge Long Term Capital Management exigiu recursos do FED, Bear Stearns recusou no esforço de salvação.






[a Trevisan] Com tal capilaridade , o ano promete, dada a quantidade de polêmicas que o novo ambiente contábil brasileiro está envolvido. (...)
A publicação no Diário Oficial ocorreu numa edição extra do dia 31 de dezembro e pegou de surpresa todos os envolvidos no projeto - com a exceção de Trevisan.
"Estávamos acompanhando toda a tramitação no Congresso", afirma, em entrevista ao Valor na sede da empresa. "Quando a lei foi assinada saímos com seminários e um guia.
(...) Não por acaso Trevisan está trabalhando forte para avançar sobre as empresas fechadas que, com a lei, têm que preparar e auditar um balanço de acordo com as regras seguidas pelas sociedades anônimas. Prospectou, inicialmente, 400 potenciais clientes. O número agora subiu para 800, com 30 contratos já fechados. "Mesmo as empresas abertas são quase todas controladas por holdings, que são fechadas." (...) Os contratos fechados são frutos da agenda lotada de Trevisan, que visita grandes potenciais clientes pessoalmente, e do esforço de divulgação. No primeiro trimestre, o grupo deve acumular mais de 100 seminários sobre o tema.
Trevisan ressalta que é mais comum do que se imagina um grupo econômico no Brasil ter ativos superiores a R$ 240 milhões ou faturamento a partir de R$ 300 milhões por ano, os pisos estabelecidos na lei "É fácil assim ó", diz ele, estalando os dedos. "Está cheio de empresa que fatura na casa de bilhão e que nem eu e nem você conhecemos", diz, destacando que houve forte crescimento diversos setores, como o de alimentos, que ainda não foi percebido. "A lei tem relação com o momento econômico brasileiro." Embora digam que contribuiu pessoalmente para a sanção em 2007, Trevisan desconversa quando questionado. Reforça que houve interesse da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), pois a nova contabilidade agrega segurança aos empréstimos. Além disso, diz que as multinacionais brasileiras também estavam interessadas - caso da Gerdau, uma das únicas que adota o padrão internacional que baliza a lei.
Nova lei esquenta negócios na Trevisan - Valor Econômico - 19/3/2008

Até a promulgação da Lei 11.638/07, a escrituração da companhia era mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e da Lei 6.404/76 e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência. Eventuais ajustes para contemplar aspectos tributários ou para fins de legislações especiais eram efetuados em livros auxiliares, sem modificação da escrituração mercantil. Ao dar nova redação ao parágrafo 2º do artigo 177 da Lei 6.404/76, a Lei 11.638/07 inova por permitir que, alternativamente ao conceito anterior (que ainda permanece válido), a escrituração para fins tributários poderá ser a primeira a ser efetuada e, depois de apurados os correspondentes tributos (imposto de renda e contribuição social sobre o lucro), sejam feitos lançamentos contábeis adicionais que assegurem a preparação e divulgação das demonstrações financeiras com observância dos preceitos societários dispostos no mesmo artigo 177.
Já o parágrafo 7º do artigo 177, da Lei 6.404/76, que foi adicionado pela Lei 11.638/07, estabelece que tais lançamentos de ajustes efetuados exclusivamente para harmonização das normas contábeis e as demonstrações e apurações com eles elaboradas não poderão ser base de incidência de impostos e contribuições nem ter quaisquer outros efeitos tributários.


Existem 2 mil super iates (acima de 120 pés) no mundo hoje para 200 mil pessoas que podem comprá-los.



Os críticos do papel do FED na venda do Bear Stearns levantaram o aspecto de risco moral. O que é o risco moral?
Ele descreve a chance das pessoas assumirem riscos quando elas acreditam que estão protegidas das conseqüências das suas decisões. Neste caso, os críticos estão preocupados com as empresas de investimento que poderão repetir as suas recentes decisões ruins de investimentos, com base numa crença de que o governo vai ajudá-las novamente.
Os exemplos clássicos de risco moral envolvem seguros. Quando as pessoas podem ter seguros contra um mau evento, como um acidente de carro, podem tornar-se mais dispostas a um comportamento perigoso.


Os principais executivos das empresas tornam, muitas vezes, grandes doadores de ações da sua empresa para as fundações de sua família pouco antes do preço das ações cair drasticamente, de acordo com um novo estudo de um professor New York University. Como resultado, os executivos podem usar o máximo possível da dedução fiscal e escapar de impostos. (...)



O método de pagamento mais susceptível a fraude também é o mais simples. (...) 94% dizem que suas empresas experimentaram tentativa ou fraude real com cheques.
AFP também recomenda que empresas usem mais ferramentas sofisticadas para verificar pagamentos (...) Pagamentos eletrônicos como cartões de crédito e de débito, bem como transferências eletrônicas, são mais seguras que pagamento com papel
Payment Fraud on the Rise – Alan Rappaport – CFO, 14/3/2008
(...) A contabilidade também avança no terreno da auto-regulação. Hoje as regras são conjuntamente decididas entre a CVM e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), órgão que reúne seis entidades de mercado, das companhias abertas aos analistas de investimentos. (...)
Normas de adequação ao IFRS entram em audiência pública
Gazeta Mercantil - 17/3/2008
São Paulo, 17 de Março de 2008 - A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) divulgou, na sexta-feira, o documento que contém o conjunto de normas gerais sobre o novo modelo contábil internacional. Terão de enquadrar-se às regras do IFRS (International Financial Reporting Standards) companhias de capital aberto ou aquelas consideradas de grande porte. Esse último grupo inclui aquelas empresas com ativos totais de valor superior a R$ 240 milhões ou cuja receita bruta anual supere os R$ 300 milhões.
"Trata-se do arcabouço legal necessário para implantar a lei e também dirimir algumas dúvidas ainda existentes", afirma o vice-coordenador técnico do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábil), Eliseu Martins. Em sua opinião, a nova legislação junta-se à deliberação 29, que estabelece , desde 1986, os parâmetros conceituais básicos da contabilidade das companhias abertas que operam no País. "Ela tem aspectos muito bem resolvidos que devem ser agregados aos princípios introduzidos pelo IFRS", afirma.
Ao longo deste ano, o órgão que regula o mercado de capitais brasileiro e o CPC, que centraliza a divulgação das normas, devem divulgar uma série de documentos sobre matéria contábil. Eles serão colocados em período de audiência pública, em que podem receber sugestões. O objetivo do CPC, no entanto, é modificar o menos possível o conteúdo original do IFRS. "É importante manter os princípios da nova regra. O ideal é implantar o IFRS zero, ou seja, mais próximo possível do que foi publicado", explica Martins, que também é professor da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras), que tem sido uma das instituições acadêmicas mais envolvidas durante o processo de alinhamento contábil no País.
Fluxo de caixa
O terceiro pronunciamento colocado em audiência pública tratará sobre as demonstrações de fluxo de caixa das empresas.
Sua minuta já está nas páginas do CPC e da CVM na internet e ficará até o dia 15 de abril disponível para sugestões. A principal modificação diz respeito à demonstração dos fluxos de geração de caixa das companhias locais. Hoje, ela é facultativa. "Há empresas que adotam o procedimento, como melhores práticas", diz José ´Carlos Bezerra, da área de normas contábeis da CVM.
(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 2)(Luciano Feltrin)
Padrão nacional terá novos conceitos básicos
Valor Econômico - 17/3/2008
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em conjunto com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), emitiu o documento que apresenta os conceitos básicos que deverão estar por trás da elaboração dos balanços a partir adoção da lei aprovada no final do ano passado, a 11.638.
Seguindo o objetivo da convergência global da apresentação dos números, o documento emitido na sexta-feira pelo CPC é tradução do material análogo produzido pelo órgão que cuida do padrão internacional IFRS, o Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb). Traz os conceitos dos principais elementos de um balanço e as características qualitativas que as demonstrações devem apresentar.
José Carlos Bezerra, gerente de normas contáveis da CVM, explica que o Pronunciamento Conceitual Básico - nome oficial do material - será a base para elaboração dos demais pronunciamentos a serem feitos pelo CPC e das normas da autarquia.
Porém, ainda será complementado por novos textos, para conter toda a base necessária para a nova contabilidade nacional. "O pronunciamento é absolutamente conceitual", explica Eliseu Martins, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) e vice-coordenador técnico do CPC. "Por isso, ele nem tem um número, como os outros tem, e nem leva a palavra 'técnico' em seu nome.
"Logo na introdução, o documento lista as suas diversas finalidades, o que ajuda a entender sua relevância, a despeito de se tratar apenas de conceitos. Entre elas estão: dar suporte na elaboração dos balanços e no desenvolvimento dos próximos pronunciamentos técnicos e auxiliar os auditores independentes a formar sua opinião sobre a aplicação do padrão no preparo das demonstrações financeiras.
Para os balanços anuais de 2008, quando deverá ser adotada a nova lei contábil brasileira, o novo pronunciamento substituirá o documento anteriormente vigente, emitido pelo Instituto dos Auditores Independentes (Ibracon), em 1986, e aprovado pela CVM por meio da deliberação 29. A deliberação CVM que aprovou o novo texto é a 539.
De acordo com Martins, a principal diferença entre os documentos é que o novo, por ser uma tradução o material do Iasb e visar à convergência, enfatiza a primazia da "essência sobre a forma". A expressão vem sendo amplamente utilizada nos debates sobre o novo cenário contábil nacional. Significa que neste novo ambiente é mais importante que o balanço da companhia transmita a realidade econômica do negócio, no lugar do usual "fora da realidade, mas dentro das regras". O IFRS, inspiração e objetivo das novas normas contábeis brasileira, é formado por princípios gerais e não regras específicas. Além do pronunciamento conceitual, o CPC e a CVM colocaram em audiência pública as regras para a demonstração de fluxo de caixa, cuja obrigatoriedade foi inserida pela lei 11.638. O material substituirá a demonstração de origem e aplicação de recursos (Doar). Novamente, trata-se de uma tradução do conteúdo do Iasb, a IAS 7.
Existem apenas duas diferenças frente ao original, explica Bezerra, da CVM. A primeira é a necessidade de uma reconciliação entre o lucro e o fluxo de caixa. A segunda é o impedimento de que a companhia publique o fluxo de caixa por ação. "Esse documento novo tem outro objetivo, o de demonstrar a liquidez da companhia. O que melhor explica o desempenho do negócio ainda é o lucro por ação. Só confundiria o investidor." (GV)
Se Governador Spitzer queria ter relações sexuais com uma mulher mais jovem, então, em vez de contratar uma prostituta que ele poderia ter conseguido divórcio e casado novamente, tal como tantos outros homens ricos e poderosos. Ou ele poderia ter tido um "caso". Destas opções, contratar uma prostituta é menos ameaçadora para o casamento, mas ela é a única que é ilegal. Em contraste, obtendo um divórcio e casar novamente com uma jovem mulher é tão comum que nem sequer impede um homem de concorrer para presidente de um país.



A montadora americana Chrysler informou ontem que planeja interromper todas as suas atividades, com exceção das essenciais, em todo o mundo por duas semanas no mês de julho, como forma de reduzir custos e preservar caixa.
(...)A decisão de paralisar as atividades em todo o mundo em julho foi anunciada aos empregados por meio de um correio eletrônico do presidente-executivo da Chrysler, Bob Nardelli. Segundo ele, a medida é necessária para que a montadora crie "eficiência em todas as linhas de organização e melhore sua produtividade". A fábrica da Chrysler no Brasil, inaugurada em 1998, parou de produzir em 2001.

Eu estou convencido de que num futuro não muito distante não haverá mais um padrão americano. As companhias americanas vão adotar o IFRS, ele será o novo sistema.