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04 abril 2022

Aviões arrendados pela Rússia

Uma consequência da guerra comandada por Putin pode ser “o maior roubo de aeronaves da história”. O site Jalopnik trouxeram a notícia que autoridades russas aprovaram um lei que permite que aviões que foram arrendados por empresas aéreas russas sejam transferidas para seu patrimônio. Apesar das leis internacionais relacionadas com o arrendamento de aeronaves arrendadas indicar que o contrato deve ser respeitado, as empresas russas, que alugam a maioria dos aviões deveriam respeitar as sanções pela invasão da Ucrânia.

Seriam mais de 400 aviões e o governo de Putin deixou claro que irá reter os equipamentos. Segundo o site, seria “um furto em massa de proporções históricas”. Alguns dos aviões estavam no exterior e não voltaram para Rússia, escapando da apropriação. O site estima um valor de 10 bilhões de dólares.

Como os aviões possuem um rígido controle, o que inclui os estoques de peças sobressalentes rastreáveis e originais, e a Rússia não terá acesso a este fornecimento, provavelmente haverá um sucateamento da frota e, quem sabe, um produção de peças não originais para manter os equipamentos voando.

Algumas empresas russas chegaram a sinalizar a possibilidade de devolução, mas provavelmente o governo russo não irá aceitar. As empresas que arrendaram as aeronaves provavelmente terão um grande prejuízo, reconhecendo a perda do equipamento, enquanto buscam, nos tribunais, uma reparação do governo russo ou dinheiro de seguro.

(Isto pode ser uma questão interessante para discutir em sala de aula, colocar em uma prova ou conversar com amigos contadores, não?)

10 julho 2020

Covid e Contabilidade


Quando a pandemia começou, imaginei uma rápida resposta por parte do regulador. Afinal, eles são pagos para fazer normas e o momento exige normas. Isto não somente não aconteceu, com exceção do relaxamento da norma de leasing.

Agora esta mudança chega ao Brasil. Eis a nota da CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 7/7/2020, a Deliberação 859, que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 16 que estabelece alterações no Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) – Arrendamentos, em decorrência de benefícios relacionados à Covid-19 concedidos a arrendatários em contratos de arrendamento.

O objetivo é dar uma resposta rápida às entidades no enfrentamento de um dos vários desafios impostos pela pandemia da Covid-19 e está plenamente alinhado à alteração da IFRS 16 – Leases, aprovada pelo pelo International Accounting Standards Board (IASB) no fim de maio.

28 maio 2020

Leasing e alteração da IFRS 16

O Iasb resolveu modificar a norma sobre leasing. A pandemia fez com que alguns contratos de arrendamento fossem alterados. Em muitos casos, o arrendador liberou o arrendatário de pagamentos. Em muitas situações, esta redução na entrada do caixa ocorreu por pressão da sociedade, do governo ou por um estudo da empresa sobre os problemas de continuidade do arrendatário. 

Esta atitude poderia ter consequências contábeis à luz da IFRS 16. Há um mês, o Iasb fez uma minuta de proposta de emenda determinando uma flexibilização na contabilização dos contratos de arrendamento em razão da pandemia. O tempo para comentários foi reduzido, dado a urgência do assunto. No dia 15 de maio os comentários foram encerrados.

Inicialmente a principal alteração irá ocorrer para os contratos que originalmente encerrariam em 2020. Mas na nova versão, o Iasb estendeu o prazo para junho de 2021, o que inclui os contratos com mais de 12 meses. 

Aqui o link para página da Fundação. 




A pandemia do COVID-19 levou alguns arrendadores a prestar socorro aos arrendatários, diferindo ou liberando-os de valores que, de outra forma, seriam pagáveis. Em alguns casos, isso ocorre por meio de negociação entre as partes, mas pode ser uma conseqüência de um governo encorajar ou exigir que o alívio seja prestado. Tal alívio está ocorrendo em muitas jurisdições nas quais as entidades que aplicam as IFRSs operam.

Quando houver uma alteração nos pagamentos de arrendamento mercantil, as conseqüências contábeis dependerão de que essa mudança atenda à definição de modificação do arrendamento mercantil, que a IFRS 16 Locações define como “uma mudança no escopo de um arrendamento mercantil, ou a contraprestação de um arrendamento mercantil, que não fazia parte dos termos e condições originais do arrendamento mercantil (por exemplo, adicionando ou rescindindo o direito de usar um ou mais ativos subjacentes ou estendendo ou reduzindo o prazo contratual do arrendamento mercantil) ”.

Em 24 de abril de 2020 , o Conselho publicou um rascunho de exposição com uma proposta de emenda destinada a fornecer alívio prático aos arrendatários na contabilização de concessões de aluguel decorrentes de uma pandemia do COVID-19. Dada a urgência do assunto, o rascunho da exposição foi publicado com um período de comentários de 14 dias. Em 15 de maio de 2020 , a Diretoria considerou o feedback recebido e decidiu finalizar a alteração com algumas alterações.


29 abril 2020

Mudança na regra do leasing

Nem bem entrou em vigor, a regra do leasing pode sofrer alteração. O Iasb propôs uma emenda para situações onde o Covid-19 interrompeu o fluxo de pagamento. Em alguns casos, esta interrupção foi resultado de negociação entre as partes; em outros, o governo incentivou uma alívio para os pagamentos. As consequências contábeis não faziam parte da IFRS 16. O prazo para análise é bem curto: 8 de maio


A pandemia do COVID-19 levou alguns arrendadores a prestar socorro aos arrendatários, diferindo ou liberando-os de valores que, de outra forma, seriam pagáveis. Em alguns casos, isso ocorre por meio de negociação entre as partes, mas pode ser uma conseqüência de um governo incentivar ou exigir que o alívio seja prestado. Tal alívio está ocorrendo em muitas jurisdições nas quais as entidades que aplicam as IFRSs operam.
Quando houver uma alteração nos pagamentos de arrendamento mercantil, as conseqüências contábeis dependerão de que essa mudança atenda à definição de modificação do arrendamento mercantil, que a IFRS 16 Locações define como “uma mudança no escopo de um arrendamento mercantil, ou a contraprestação de um arrendamento mercantil, que não fazia parte dos termos e condições originais do arrendamento mercantil (por exemplo, adicionando ou rescindindo o direito de usar um ou mais ativos subjacentes ou estendendo ou reduzindo o prazo contratual do arrendamento mercantil) ”.
A emenda proposta publicada hoje visa proporcionar alívio prático aos arrendatários na contabilização de concessões de aluguel decorrentes de uma pandemia de COVID-19.






06 março 2019

Impacto da nova norma de Leasing na Espanha

A exemplo do Brasil, a Espanha está adotando as novas normas de leasing. A seguir, uma reportagem do Cinco Dias sobre o assunto e o impacto na dívida das empresas:

Las nuevas normas contables sobre los arrendamientos van a tener un importante impacto sobre la deuda de las empresas del Ibex 35. En concreto, estas grandes compañías verán engordar en 35.164 millones de euros en conjunto su pasivo desde este año con la aplicación de la NIIF 16, según se desprende de sus cuentas anuales. Telefónica, IAG, Santander, BBVA, Naturgy, CaixaBank o Repsol son las que mayores volúmenes se anotarán y queda pendiente conocer cómo afectará a Inditex los alquileres de sus tiendas en todo el mundo.

La IASB (Junta de Normas Internacionales de Contabilidad, en sus siglas en inglés) aprobó la NIIF 16 para aplicar a partir de 2019. Anteriormente, los arrendamientos financieros se apuntaban como gasto en la cuenta de resultados, pero ahora las empresas cotizadas (y las que tienen deuda cotizada) deben incorporar el valor de los alquileres y el leasing de inmuebles, vehículos o equipos como deuda. La obligación financiera se apunta como pasivo, a la vez que el derecho de uso se trata como un activo.

Esto significa que si, por ejemplo, una compañía de­sembolsa 100 millones de euros al año por los alquileres de sus oficinas o vehículos, en un contrato vigente por cinco años, deberá sumar 500 millones al pasivo.

Respecto a la deuda neta total de las empresas no financieras del Ibex, que alcanzó los 155.971 millones en 2018, la NIIF 16 tendrá un impacto de alrededor de un 14% adicional en el pasivo, lo que significa sumar 21.937 millones. En el caso de las entidades financieras, estos arrendamientos supondrán otros 13.227 millones.

La mayor parte de las grandes cotizadas ya han comenzado a describir en sus cuentas de 2018 la huella que dejará la NIIF 16. En términos absolutos, el mayor impacto recae en Telefónica, que reconoce una cifra de pasivo adicional de entre 7.400 y 8.100 millones, un 18% más que el montante de 2018. La teleco tiene un número muy elevado de acuerdos como arrendatario de diversos activos, principalmente torres, circuitos, inmuebles para oficinas, tiendas y terrenos donde se ubican torres propias, según recoge en sus cuentas.

También destaca el caso de IAG, con un impacto de 5.130 millones, lo que supone un 61,4% adicional en deuda, debido a los alquileres de aeronaves, inmuebles y otros equipos, según la empresa. Naturgy, por su parte, reconoce 1.643 millones de pasivo complementario por arrendamientos de buques, vehículos, terrenos de uso energético donde se ubican centrales de generación, principalmente parques eólicos y fotovoltaicos, además de oficinas. Repsol también reconoce 1.367 millones de impacto, un 39,75% más. ACS, por su parte, suma 1.003 millones, frente a una caja positiva de tres millones del pasado año. En términos porcentuales, la compañía más afectada es Meliá, concretamente con un 209%, debido a que como explica la propia compañía su cartera incluye 100 hoteles en régimen de alquiler, principalmente en ciudades europeas (ver gráfico).

Efectos y amortización

Este aumento de pasivo por la NIIF 16 va a tener algunas consecuencias en las empresas. “Va a haber un impacto en los ratios de endeudamiento, algo que los analistas comprueban sistemáticamente”, explica Fernando Nubla, socio de la consultora EY. Sin embargo, como destaca este experto, la amortización de estos contratos se computa fuera del ebitda, por lo que en ese aspecto “las compañías se van a ver beneficiadas”, ya que este indicador financiero mejorará. También recalca la importancia que va a tener en las cuentas la estimación que cada firma haga de los arrendamientos más cortos y renovables a su voluntad, como las tiendas para grupos de retail, ya que en ese caso entra el cálculo discrecional de “un plazo razonablemente cierto”.

Los grandes bancos también están entre los más afectados en volúmenes, debido a que en gran parte han protagonizado en los últimos años operaciones de sale & lease back de carteras de sucursales bancarias y de sus propias sedes. Santander sufre la magnitud más elevada, de 6.700 millones, y ha calculado un impacto sobre la ratio de capital ordinario (CET 1) de 20 puntos básicos. La entidad presidida por Ana Botín, además de vender sucursales agrupadas en la socimi Uro, también se desprendió de su sede central en Boadilla (Madrid), en un contrato de 40 años. BBVA, por su parte, reconoce un importe de 3.600 millones, con un impacto en capital Tier 1 de 12 puntos básicos. En el caso de CaixaBank son 1.400 millones y una reducción de 10 puntos negativos en el capital CET1. En contraste, Bankia todavía no ha revelado su cifra pero explica en sus cuentas que el impacto será reducido.

Inditex tampoco ha ofrecido todavía el impacto, que previsiblemente será una cifra relevante, debido a que la mayor parte de sus 6.500 tiendas son en alquiler, por las que el año pasado pagó 2.300 millones en rentas, aunque no obstante el grupo textil dispone de caja positiva por 6.824 millones.

18 maio 2018

IFRS 16 e os Correios da Alemanha

A publicação do balanço do Deutsche Post AG, a entidade alemã que corresponderia aos nossos Correios, despertou interesse. Sua dívida cresceu em 10 bilhões de euros nos primeiros meses de 2018. E não foram os novos empréstimos nem a despesa financeira os responsáveis pelo aumento e sim uma nova norma contábil.

O Deutsche Post resolveu antecipar a aplicação da IFRS 16, sobre arrendamento mercantil. E isto poderá ser uma prévia do que irá ocorrer com outras entidades. No caso do Post, os arrendamentos que anteriormente estavam em notas explicativas, foram colocados no balanço. Isto aumentou o ativo, mas também os passivos.

Além do índice de endividamento, a nova norma também afetou o retorno do investimento e a proporção do capital próprio.

A lição para os investidores aqui será trabalhar com cuidado com múltiplos de avaliação (como o valor da empresa para o Ebitda) e que o Ebitda provavelmente se tornará um substituto ainda menos perfeito para o fluxo de caixa.

Os acionistas institucionais não ficarão surpresos com nada disso, até porque a Deutsche Post os prepara há vários meses. A administração enfatizou que a contabilidade não altera a quantidade de dinheiro que entra no negócio e, portanto, o dividendo não será afetado.

27 dezembro 2017

Como o FASB pretende simplificar a transição do Leasing

Muitas vezes o regulador faz regras difíceis de serem adotadas. E depois penam para convencer que isso melhorou a contabilidade. E que a adoção não é tão complicada assim. Uma das acusações dos projetos conjuntos Iasb-Fasb é a complexidade. Segundo uma notícia divulgada agora, o Fasb tem uma alternativa para a transição: 

Luckily, the FASB plans to give companies some relief to ease their transition to the new accounting rules. They will change the lease rules to permit companies to adopt the new accounting beginning in 2019 without requiring restatement of historic periods. The FASB is also proposing to simplify the accounting for lessors, dropping a requirement to separately recognize lease and non-lease components in rental agreements

02 junho 2017

Nova norma do leasing

Proposta de Deliberação que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) – Operações de Arrendamento Mercantil (correspondente ao IFRS 16 – Leasing)

“O novo pronunciamento altera de maneira mais substancial a contabilidade das entidades arrendatárias, sendo também requeridas certas divulgações no caso das entidades arrendadoras.” – José Carlos Bezerra, superintendente de normas contábeis e de auditoria (SNC).
O objetivo do novo pronunciamento é garantir que arrendatários e arrendadores forneçam informações relevantes de modo que representem fielmente essas transações.

Essas informações fornecem a base para que usuários de demonstrações contábeis avaliem o efeito que os arrendamentos têm sobre a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da entidade.

A nova revisão do CPC 06 (R2) terá vigência aos exercícios sociais que se iniciarem a partir de 1/1/2019.


Aqui

25 março 2017

Normas Brasileiras de Contabilidade Pública

Fonte: Aqui
O Grupo Assessor de Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (GA NBCASP), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), se reuniu nos dias 21 e 22 de março, para dar continuidade ao processo de convergência às normas internacionais voltadas ao setor, as Ipsas na sigla em inglês. [...] O grupo analisou e aprovou as minutas de normas que tratam de propriedades para investimentos, de patrimônio imobilizado, de patrimônio intangível, de redução ao valor recuperável de ativos geradores de caixa e de redução ao valor recuperável de ativos não geradores de caixa.

As minutas aprovadas correspondem à etapa que antecede a audiência pública. Nela o grupo colhe a opinião e o subsídio das partes interessadas no teor das normas, em especial dos entes da federação e demais órgãos públicos usuários desses normativos. [...]

Os textos aprovados pelo GA seguem para apreciação da Câmara Técnica e, caso aprovados, vão ao Plenário do CFC para inicio do prazo de consulta pública. [...]

Durante a reunião foram abordados temas debatidos na última reunião do Board da IFAC para o Setor Público (IPSASB), ocorrida em Toronto, Canadá, entre os dias 07 e 10 deste mês. O representante do Brasil no Colegiado e Coordenador de Normas Contábeis Aplicáveis à Federação da Secretaria do Tesouro Nacional, Leonardo do Nascimento, fez um breve relato dos temas que foram objeto da reunião. Ele informou que a entidade está preparando duas novas normas, uma sobre leasing outra sobre benefícios sociais, que devem entrar em audiência pública ainda este ano. “A participação nesse organismo internacional da profissão permite termos a possibilidade de opinar sobre as normas que estão sendo elaboradas ou revisadas pelo IPSASB, levando também contribuições em relação à realidade brasileira, destacou Leonardo.”

[...]

Fonte: Aqui

20 janeiro 2017

Nova norma de Leasing

Em janeiro de 2016 o International Accounting Standards Board (IASB) emitiu a IFRS 16 – Leases, aplicável para exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro 2019, cuja alteração mais significativa será a de exigir que os locatários reconheçam a maioria dos alugueres nos seus balanços.

De acordo com a nova norma, uma locação é um contrato que transmite para o locatário o direito de usar um ativo por um período de tempo em troca de uma consideração. Determinar se um acordo contém uma locação deve ter em consideração que o contrato deve transmitir o direito de controlar o uso de um ativo identificável ou apenas uma parcela fisicamente distinta do ativo (ex: terreno de um edifício). Determinar o direito de uso de um ativo vem trazer subjetividade adicional, nomeadamente na determinação se o locatário tem o direito de gerir o uso do ativo identificável, particularmente quando o contrato inclui também a prestação de serviços adicionais significativos.

Identificar e separar os componentes de leasing dos componentes de não leasing de um contrato poderá ser um exercício complexo que irá exigir mais informação a disponibilizar pelo locador, e/ou o uso de um preço base independente para a referida repartição (“stand alone selling price”).

No ativo, a empresa passa a conhecer o direito de uso do ativo (“right-of-use” ou “ROU”) que inclui: No Passivo reconhece-se a responsabilidade subjacente que não é mais que o valor presente dos pagamentos do leasing os quais incluem as considerações fixas, opções, penalidades, valores residuais entre outros considerados como ex-fluxos de caixa quase certos.

O reconhecimento do ROU trará dificuldades acrescidas, nomeadamente, o cálculo da respetiva duração do contrato, quer seja por não existir prazo definido (são exemplos os alugueres dos terrenos para a instalação dos aerogeradores dos parques eólicos, antenas, outros), quer seja por existirem opções de renovação que deverão ser avaliadas quando à sua realização. Acresce ainda a determinação do valor do aluguer dependente do tratamento que será dado às considerações variáveis e/ou não mensuráveis, como são exemplo as existentes nos contratos de aluguer de lojas e/ou espaços comerciais.

O registo do ROU e da responsabilidade subjacente em balanço irá alterar a leitura e interpretação de rácios e covenants e a forma como avaliamos a performance nos dias de hoje, nomeadamente e a título de exemplo, por via do aumento do reconhecimento de passivos, aumento de gastos com depreciações e gastos financeiros por oposição a um decréscimo de gastos operacionais com rendas.

Tendo em conta a relevância e transversalidade de impactos decorrentes de um processo de adoção da IFRS 16, sugere-se a sua avaliação antecipada nomeadamente ao nível contabilístico, financeiro, desenho de processos de controlo interno, cumprimento de covenants, entre outros, como garante de processo sem transtornos e de pleno compliance.


Fonte: Aqui

13 janeiro 2016

IFRS 16

O Iasb anunciou a nova norma de leasing. A entidade calcula que existam 3,3 trilhões de dólares de compromissos, sendo 85% fora do balanço. O The Telegraph lembrou que o ex-presidente do IASB, Sir David, afirmava que certamente nunca embarcou numa aeronave que estivesse no balanço da companhia aérea.

A figura a seguir faz um resumo dos principais pontos da norma:
No anúncio, o atual presidente do Iasb lembrou da transparência para as empresas na aprovação da norma. O vídeo com Hans Hoogervorst (via aqui) encontra-se a seguir:

O blog Contabilidade e Métodos Quantitativos lembrou dos efeitos já encontrados nas pesquisas acadêmicas dos autores sobre o assunto.

Para uma leitura, recomendo o capítulo de leasing no livro de Teoria da Contabilidade, de Niyama e Silva.

13 novembro 2015

Fasb aprova Leasing

O FASB aprovou novas normas de arrendamento que devem ser emitidas no início de 2016, informou o Journal of Accountancy.

As novas normas irão promover a contabilização de muitos contratos de arrendamento como ativos das empresas. Pelas normas, o contrato transmite o direito de controlar o uso de um ativo, que deve representar um ativo e um passivo para os locatários. Os contratos podem ser do tipo A ou B, sendo que a classificação irá determinar a forma de contabilização. Isto é uma diferença para o Iasb, que irá considerar somente uma forma de contabilidade. Mas os contratos de curto prazo não serão contabilizados.

O Fasb também votou o projeto de classificação e mensuração de instrumentos derivativos. Ao contrário do arrendamento, onde a votação foi um tranquilo 6x1 no placar, esta norma apresentou mais polêmica: 4x3. Os membros divergentes do Fasb consideraram que a norma não traz melhorias representativas.

28 agosto 2015

Leasing

Segundo notícia da Bloomberg (Dispute Erupts Over Alleged Impact of New Lease Rules) nos últimos dias a norma contábil do arrendamento aprovada pelo Fasb para se implantada nos Estados Unidos foi motive de questionamentos.

Recentemente o Fasb, em conjunto com o Iasb, propôs uma nova norma para a contabilidade do leasing. É bem verdade que as duas entidades não foram totalmente harmônicas na construção de um conjunto de regras. A filosofia destas normas é trazer para o balanço uma serie de operações de arrendamento que não eram reconhecidas e mensuradas pela contabilidade. Isto poderia trazer uma melhor evidenciação sobre a situação das entidades.

O problema é que a evidenciação pode gerar um aumento nos índices de endividamento das entidades, além de reduzir alguns índices de rentabilidade, em razão do aumento do ativo e do passivo. O setor de arrendamento, assim como alguns políticos dos EUA, acredita que isto poderia reduzir a atratividade das operações de arrendamento. A consequência seria uma redução no valor e número de contratos, com redução de empregos e crise no setor.

Em razão disto, os grupos de pressão tentam barrar a possibilidade das entidades reguladoras colocarem em vigor a norma aprovada. Correspondências trocadas nos últimos dias mostram um esforço neste sentido. Um dos argumentos é que o Fasb deveria fazer um estudo sobre os efeitos da norma sobre a economia. Alega-se que um estudo realizado em 2012 mostrou um grande impacto se a norma for aprovada, incluindo a redução no número de empregos. E que somente com outro estudo seria possível adotar a nova norma.

25 outubro 2014

Leasing

O Fasb informou a nova definição de Leasing:

Definition of a Lease

The Boards decided that a lease should be defined as “a contract that conveys the right to use an asset (the underlying asset) for a period of time in exchange for consideration.” An entity would determine whether a contract contains a lease by assessing whether:


1. The use of an identified asset is either explicitly or implicitly specified. A contract would not involve the use of an identified asset if a supplier has the substantive right to substitute the asset used to fulfill the contract. A supplier would have the substantive right to substitute an asset if:

a) It has the practical ability to substitute the asset; and
b) It can benefit from exercising that right of substitution.


2. The customer controls the use of the identified asset. A contract conveys the right to control the use of an identified asset if, throughout the period of use, the customer has the right to:


a) Direct the use of the identified asset; and
b) Obtain substantially all of the economic benefits from directing the use of the identified asset.


The Boards decided that a customer has the right to direct the use of an identified asset whenever it has the right to direct how and for what purpose the asset is used, including the right to change how and for what purpose the asset is used, throughout the period of use. If neither the customer nor the supplier controls how and for what purpose the asset is used throughout the period of use, the customer is considered to have the right to direct the use of the identified asset in either of the following circumstances:


1. The customer has the right to operate the asset or to direct others to operate the asset in a manner that it determines (with the supplier having no right to change those operating instructions); or

2. The customer designed the asset, or caused the asset to be designed, in a way that predetermines during the period of use:
a) How and for what purpose the asset will be used; or
b) How the asset will be operated.


In addition, the Boards decided that a supplier’s protective rights over the identified asset typically define the scope of the customer’s use of the asset but do not, in isolation, prevent the customer from having the right to direct the use of the asset.

The Boards did not reach a decision about whether a contract contains a lease only when the customer has the ability to derive the benefits from directing the use of an identified asset on its own or together with other readily available resources. The Boards instructed the staff to consider feedback from Board members and to bring the issue back to a future Board meeting.

15 agosto 2014

Leasing

Em maio de 2013 o Iasb e Fasb chegaram a um acordo com respeito a contabilidade do leasing. Basicamente as duas entidades sugeriram que haveria dois tipos de leasing, onde a principal diferença seria no reconhecimento da despesa. Em março deste de 2014 o Iasb se posicionou contra o modelo duplo, optando pelo reconhecimento somente de um tipo.

O Iasb emitiu um documento atualizando o projeto de regras para o leasing. Neste documento o Iasb afirma que teve que "provisoriamente" adotar um modelo único, rejeitando a abordagem dupla, a preferida do Fasb. Segundo a CFO, isto reverte o modelo proposto em 2010.

08 agosto 2014

Leasing

Conforme lembra Erika Morphy, o discurso do presidente do Iasb, Hans Hoogervorst , em Cingapura no final de maio teve um grande impacto. Na ocasião, Hoogervorst afirmou que nos próximos meses era necessário finalizar o trabalho sobre leasing. Depois de oito anos, Iasb e Fasb estão terminando a convergência nesta área. Mas Morphy tem dúvidas e pergunta: será?

O texto da minuta foi emitido em maio de 2013. Mas seria necessário que as empresas começassem a preparar para as alterações. Para Mike McLain, na melhor das hipóteses a aprovação final ocorrerá até o final do ano e isto irá afetar o exercício de 2018.