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04 julho 2017

É muita lei

A União, Estados e municípios editaram, nos últimos 28 anos, 5,4 milhões de normas que englobam desde mudanças na Constituição Federal à criação de leis para homenagear temas e pessoas. A prática mais comum são alterações na legislação tributária, que crescem ano a ano. Foram 363.779 normas até 2016. No período anterior, estavam em 352 mil.

Fonte: Valor Econômico 30 de junho p E1 via aqui

06 janeiro 2012

EIRELI: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada


Em julho do ano passado comentamos sobre a publicação da Lei nº 12.441 que cria a EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Ontem o BLOGABILIDADE relatou que a lei entrou em vigor.

"De acordo com a lei, para proceder com a criação de uma EIRELI, a empresa deve ter capital social mínimo de 100 salários mínimos em bens ou dinheiro no ato de sua constituição, o titular não pode ser pessoa jurídica e, ao final, a empresa deve ter a expressão 'eireli' em seu nome empresarial para diferenciá-las das demais. A lei 12.411/2011 estabelece também que, no que couber, aplicam-se às Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada as regras previstas para as sociedades limitadas.

Patrimônio- Uma das características principais das EIRELIs é que há uma maior proteção aos bens dos titulares das empresas. Isso ocorre porque a responsabilidade dos empresários vai se limitar ao montante de bens e dinheiro que eles destinaram quando da constituição da empresa, e não ao total de seu patrimônio."

20 junho 2011

Brasil faz 18 leis por dia

"Dá-me os fatos e te darei as leis", diz a máxima sobre o trabalho de um juiz. Pois os juízes brasileiros tiveram de lidar com muitas na última década: de 2000 a 2010, o país criou 75.517 leis, somando legislações ordinárias e complementares estaduais e federais, além de decretos federais. Isso dá 6.865 leis por ano - o que significa que foram criadas 18 leis a cada dia, desde 2000.

Mas, em vez de contribuir para a aplicação do Direito, boa parte dessa produção só serviu para agravar os problemas da máquina judiciária. A maioria das leis é considerada inconstitucional e acaba ocupando ainda mais os tribunais com a rotina de descartá-las. Outras, mesmo legítimas, viram letra morta, pois o juiz as desconhece ou prefere simplesmente ignorá-las. E outras têm a relevância de, por exemplo, criar o Dia da Joia Folheada ou a Semana do Bebê.


Fonte: Blog do Noblat


17 março 2008

Direito e Economia



Um campo de estudo que cresce é a relação entre direito e economia. Este tipo de estudo faz comparações entre diferentes instituições jurídicas e o crescimento da economia. A idéia é de que os países com melhores estruturas legais terão melhores condições de ter um crescimento de longo prazo. O termo em inglês é “rule-of-law” e os estudos são recentes (década de 1990 em diante, quando o Banco Mundial passou a ter indicadores da estrutura de governança dos países mundiais).

Para os estudiosos, quanto melhor as leis, mais rica será a nação. O gráfico mostra isto, mas existem algumas importantes exceções: Itália, Grécia e China. Entretanto, mesmo entre os especialistas, não existe um consenso sobre a melhor definição de rule-of-law. Alguns associam esta idéia a questão dos direitos individuais, incluindo a democracia. Outros a estabilidade das leis, incluindo o direito a propriedade.

A modernização das leis seria um passo para que um país possa ter melhor desempenho econômico. A concessão de direitos de propriedades aos agricultores também pode ser uma alternativa.

Mas será que existe uma relação de causa e efeito? Esta questão, feita pela The Economist (Order in the jungle, 13/3/2008), é instigante. Alguns críticos desta área de estudo consideram que o crescimento conduz a melhoria jurídica, não o contrário.

Esta questão é interessante para a contabilidade, pois os benefícios da reforma da Lei 6404 têm sido nesta linha de raciocínio: a mudança da lei permitirá que agora o Brasil tenha melhores condições de investimento e, consequentemente, de crescimento econômico. Mas o Brasil possui uma série de reformas esperando a boa vontade dos governantes (e a pressão da população), incluindo uma ampla reforma judicial, que melhore o funcionamento da justiça. Ou seja, talvez a reforma da lei societária seja insuficiente para justificar tanto otimismo.

01 janeiro 2008

Lei aprovada e assinada (mas com veto)

Presidente Lula sanciona nova Lei Contábil
Grandes empresas de capital fechado também serão obrigadas a publicar balanço
Fábio Graner
O Estado de São Paulo -1/1/2008

ATUALIZAÇÃO - Nova lei vai permitir atrair investimentos, diz Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova Lei Contábil, aprovada em dezembro pelo Congresso Nacional após sete anos de tramitação. Com apenas um veto presidencial, a nova legislação, que atualiza uma lei de mais de 30 anos de idade e com origem no período ditatorial, introduz a contabilidade brasileira nos padrões internacionais, o que deve facilitar a entrada de investimentos estrangeiros no Brasil. Com a padronização de regras com o mercado internacional, diminui-se o chamado custo-Brasil, especialmente para o investidor externo, que tinha de criar departamentos exclusivos para preparar e analisar os balanços das empresas estabelecidas no País.

Pelas novas regras, os ativos e passivos das sociedades anônimas brasileiras serão registrados não mais pelos seus custos de aquisição, mas pelo valor a eles atribuído pelo mercado, o que garante mais realismo na análise das condições de solvência das companhias.

As empresas de capital aberto terão ainda de divulgar com regularidade demonstrações de fluxo de caixa e outra de valor adicionado, o que vai permitir aos investidores conhecerem melhor o fluxo de dinheiro na empresa e o quanto elas produziram de riqueza ao longo do ano.A renovada lei contábil obriga grandes empresas de capital fechado - que têm ativos totais acima de R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões -, que não têm ações negociadas em bolsa, a divulgarem seus balanços, o que aumenta a transparência na economia.

O veto presidencial ao projeto aprovado pelo Congresso foi feito no trecho que modificava o artigo 181 da Lei 6404/76, que define o que pode ser classificado como "Resultado de exercícios futuros". Esse conceito é utilizado para operações como o pagamento antecipado de um aluguel, que, no ano seguinte, será transformado em lucro da empresa.


Grifo meu

20 dezembro 2007

A notícia do ano?

Auditorias comemoram aprovação de projeto que exige balanço de empresa fechada

SÃO PAULO - As principais firmas de auditoria que atuam no país comemoraram hoje a aprovação pelo Senado do Projeto de Lei nº 121/2007 (antigo PL 3.741/2000) que prevê, entre outros pontos, que empresas fechadas de grande porte tenham que ter seus balanços auditados. O presidente da Deloitte, Alcides Hellmeister Filho, estima que haverá um aumento de 30% no total de horas trabalhadas para a indústria de auditoria como um todo, em virtude da medida.

Para começar a valer, a medida depende ainda da sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto considera empresa de grande porte aquela com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões.

Exatamente pela ausência dos balanços, as estimativas de quantas empresas fechadas que atuam no país estão acima desta faixa variam bastante.

Enquanto a PricewaterhouseCoopers fala de um número entre 100 e 150 novas empresas auditadas e a KPMG projeta algo entre 150 e 200, a Ernst & Young espera um número bem maior do que isso e a Deloitte calcula cerca de 400 ou 500 companhias.

"Vai faltar braço e cérebro", diz Sergio Ricardo Romani, sócio líder de auditoria da Ernst. Ele lembra que, ainda que boa parte dessas empresas sejam subsidiárias de multinacionais e já trabalhem com alguma empresa de auditoria, elas nem sempre são auditadas como um todo. Além disso, muitas vezes os controles internos são feitos com base em uma "demonstração fiscal" e não contábil.

"O ajuste desta demonstração fiscal para a contabilidade brasileira não é tão simples de fazer", afirma Romani, dizendo que duas grandes clientes estrangeiras que já iniciaram o processo por conta da tramitação do PL 3.741, levaram cerca de dois anos para terminar a transição.

Pedro Mello, sócio líder de auditoria da KPMG, lembra que muitas dessas grandes empresas multinacionais já são auditadas pelo menos parcialmente, mas que outras que vão ter que iniciar o "trabalho do zero". "Apesar de as vezes a empresa ser relevante no Brasil, no consolidado global elas podem não ser", diz. Neste caso, a firma que audita a empresa no mundo pode não exigir que os números da subsidiária local sejam checados por um auditor parceiro local.

Mesmo nos casos em que que há algum tipo de auditoria nas multinacionais, elas não são completas. "Às vezes o sócio líder de Nova York pede para vermos algumas contas da empresa. Mas este é um trabalho que em duas semana a gente resolve", exemplifica Otavio Maia, sócio da PwC. "Agora vamos precisar de mais horas, mesmo que seja para os mesmo clientes", diz Maia.

Na avaliação das firmas de auditoria, ainda que a publicação das demonstrações financeiras destas empresas não seja obrigatória, a aprovação do projeto melhora o ambiente de negócios do Brasil. "É boa uma notícia para a governança e a transparência no país, na medida em que as informações disponíveis serão mais consistentes", diz Mello, da KPMG.

Para Romani, da Ernst, a medida deve facilitar o fechamento de negócios como fusões e aquisições, que muitas vezes não aconteciam por conta da insegurança do comprador em relação aos números da outra empresa. "Muitas empresas desistem de um negócio por falta de transparência nos números", afirma Romani.

A avaliação é de que mesmo que os balanços não tenham que ser obrigatoriamente ser divulgados para o público em geral, os parceiros comerciais das empresas, como clientes, fornecedores e bancos, podem pedir para ver as demonstrações financeiras auditadas. "Seriá preferível (que houvesse a publicação), mas é um belo passo, porque cria uma cultura de se ter balanço auditado dentro do país", diz Hellmeister Filho, da Deloitte.

As auditorias avaliam também que algumas empresas, já que terão que preparar as demonstrações contábeis auditadas, decidam espontaneamente divulgar as informações na internet, por exemplo.

(Fernando Torres | Valor Online)


Auditoria ganha com companhia fechada
Valor Econômico - 20/12/2007

As principais empresas de auditoria que atuam no país só tem a comemorar com a aprovação da reforma da legislação contábil. A nova regra prevê que companhias fechadas de grande porte tenham que auditar seus balanços com uma firma independente. Os números não serão publicados, mas, ainda assim, terão que contar com a grife do auditor para assinar os dados.Alcides Hellmeister Filho, presidente da Deloitte Touche Tohmatsu Brasil, estima um aumento de 30% no total de horas trabalhadas para a indústria de auditoria como um todo, em virtude das mudanças.Apesar do otimismo, não uma há estimativa exata do número de companhias de grande porte fechadas no país. O cálculo é difícil justamente pela ausência dos balanços.Enquanto a PricewaterhouseCoopers (PwC) fala num número entre 100 e 150 novas empresas auditadas e a KPMG projeta de 150 a 200, a Ernst & Young espera um número bem maior do que isso e a Deloitte calcula cerca de 400 ou 500 companhias.

"Vai faltar braço e cérebro", diz Sergio Ricardo Romani, sócio líder da Ernst. Segundo ele, ainda que boa parte das empresas sejam subsidiárias de multinacionais e já trabalhem com alguma auditoria, nem sempre elas são auditadas como um todo. Além disso, os controles são feitos com foco fiscal e não contábil. "O ajuste desta demonstração fiscal para a contabilidade brasileira não é tão simples de fazer", afirma Romani, dizendo que duas grandes clientes estrangeiras, que já iniciaram o processo por conta da tramitação do PL 3.741, levaram cerca de dois anos para terminar a transição.Pedro Mello, sócio líder de auditoria da KPMG, lembra que muitas dessas grandes empresas multinacionais já são auditadas pelo menos parcialmente, mas que outras que vão ter que iniciar o trabalho do zero. "Apesar de às vezes a empresa ser relevante no Brasil, no consolidado global elas podem não ser", diz. Neste caso, a firma que audita a empresa no mundo pode não exigir que os números da subsidiária local sejam checados por um parceiro no país.Até nos casos em que que há algum tipo de auditoria nas multinacionais, elas não são completas. "Às vezes o sócio líder de Nova York pede para vermos algumas contas da empresa. Mas é um trabalho que em duas semana a gente resolve", exemplifica Otavio Maia, sócio da PwC. "Agora, precisaremos de mais horas, mesmo que para o mesmo cliente."A despeito dos motivos para comemorar, há uma grande preocupação no setor com a capacitação dos profissionais, em função da grande mudança cultural necessária. A professora Alessandra Sanches Santos, da escola de negócios Trevisan, conta que a grade curricular da formação em contabilidade era, em sua origem, focada no padrão americano US Gaap quando tratava-se de padrão externo. Agora, está mais voltada ao IFRS. A preocupação deve-se, especialmente, pelo fato de que os registros dependerão muito mais do julgamento do contador, no padrão internacional, do que nas regras nacionais atuais e, até mesmo, do que no US Gaap. (Colaborou Graziella Valenti)

Senado aprova balanço em IFRS para contas de 2010
Gazeta Mercantil - 20/12/2007

São Paulo, 20 de Dezembro de 2007 - O Senado aprovou, na noite de terça-feira, o Projeto de Lei (PL) 3.741/121, cujo conteúdo estabelece diretrizes e prazos para a adoção de um novo padrão contábil no País. Trata-se do IFRS (International Financial Reporting Standards), formato internacional já utilizado pelas companhias de mais de cem países ao redor do mundo.

O PL estava no legislativo desde o ano 2000. Em 2007, entretanto, após ser aprovado pela Câmara Federal, tramitou rapidamente pelo Senado. Lá foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pelo Plenário. Agora, o documento será encaminhado à Casa Civil, de onde seguirá para a sanção presidencial. Seu conteúdo terá validade um ano depois de assinado.

A nova regulação dá suporte legal à Instrução Normativa 457, editada pela Comissão de Valores Mobiliárias (CVM) neste ano. O documento estabelece que as companhias brasileiras de capital aberto terão de preparar demontrações contábeis consolidadas em IFRS para o exercício social de 2010 com instrumentos que possibilitem um comparativo em relação ao ano anterior.

Segundo a CVM, a aplicação da nova legislação será positiva para as empresas brasileiras que queiram listar-se no exterior. "A padronização faz com que as companhias do País que queiram captar nas Bolsas européias e norte-americana preparem apenas uma formatação contábil", explica o superintendente de normas, contabilidade e auditoria da CVM, Antonio Carlos Santana. Recentemente, a SEC, órgão regulador do mercado de capitais dos Estados Unidos, mudou suas regras. Empresas de outros países que quisessem acessar as Bolsas do país teriam de adequar sua contabilidade às normas locais. Isso foi alterado. Agora, basta a essas companhias apresentar os números em IFRS. "Será muito importante para o Brasil, no momento em que antecede o grau de investimento, ter maiores oportunidade de captação no exterior", estima Fábio Cajazeira, sócio da PricewaterhouseCoopers.

Companhias fechadas

A nova legislação obriga as sociedades limitadas de grande porte a adotarem as mesmas regras das sociedades por ações (lei 6.404). São qualificadas dessa maneira empresas cujos ativos superem R$ 240 milhões ou cuja receita bruta anual alcance mais de R$ 300 milhões. Essas companhias também terão de submeter-se à fiscalização de uma auditoria independente, procedimento comum às empresas de capital aberto. "Elas passarão a estar habilitadas para abrir o capital com mais facilidade, já que estarão operando de forma idêntica às empresas listadas em Bolsa", afirma Cajazeira.

Outro ponto de destaque do projeto aprovado estabelece a segregação dos dados tributários e fiscais das empresas ."Para adequar-se ao IFRS, muitas empresas acabavam elaborando balanços que não refletiam exatamente sua operação", diz Marco Aurélio Fushida, do Ibracon.

(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 1)(Luciano Feltrin)

Reforma da lei muda balanços e alinha Brasil aos padrões globais
Valor Econômico - 20/12/2007

A contabilidade brasileira está a uma assinatura de ter sua alforria das amarras da lei. Falta apenas a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que passe a vigorar a nova legislação brasileira sobre o tema, aprovada ontem pelo Senado Federal, após sete anos de tramitação no legislativo. A Lei das Sociedades por Ações, reformada pelo projeto de lei 121/2007 (antigo 3.741/2000), não vinculará mais o desenvolvimento das regras contábeis às morosas tramitações da lei. Ou seja, o país poderá se atualizar às discussões internacionais com maior agilidade. As mudanças poderão ser feitas com orientação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central (BC) e demais agências reguladoras.

Desde meados deste ano, por inciativa dos participantes, todos essas entidades estão organizadas e reunidas no Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) - criado, justamente, para dar agilidade e ordem ao tema, antes mesmo da aprovação da nova lei.

Na rotina contábil das companhias abertas, muita coisa terá que ser alterada. "É uma revolução na forma como as empresas se comunicam com seus públicos só comparável à criação da própria Lei das S.A., em 1976", comenta Fabio Cajazeira, sócio e especialista em mercado de capitais da PricewaterhouseCoopers. Quando as novas regras entrarem em vigor, as empresas abertas terão de apresentar além dos tradicionais balanços, uma demonstração do fluxo de caixa e outra de valor adicionado. Esses novos documentos servem, respectivamente, para mostrar ao público o trânsito do dinheiro na companhia e o quanto de riqueza a empresa gerou no ano, refletindo sua contribuição no Produto Interno Bruto (PIB). O fluxo de caixa substituirá a antiga Demonstração de Origem e Aplicação de Recursos, a Doar.

"É um grande avanço institucional", diz Reginaldo Alexandre, vice-presidente da associação paulista dos analistas de investimentos, a Apimec-SP. "A reforma aumenta o grau de transparência dos balanços e, conseqüentemente, a segurança do investidor." Alguns temas terão modificação expressiva de tratamento. Habituadas a registrar ativos e passivos pelos seus custos, as companhias brasileiras terão de se adaptar ao conceito de valor de mercado. Com a reforma, até mesmo as aplicações e instrumentos financeiros, inclusive os voláteis derivativos, terão de ser registrados pelo valor de negociação. Os bens adquiridos, aqueles provenientes de fusões, aquisições e incorporações de empresas, também terão de ser constantemente ajustados pelo valor provável de realização. Esses conceitos todos inaugurados na lei com a reforma visam promover a convergência com o padrão internacional de contabilidade, o IFRS, na sigla em inglês. Esse padrão, que vem ganhando cada vez mais espaço no cenário nacional e internacional, trabalha essencialmente com a lógica do valor de mercado. "Muda bastante diante da regra brasileira. Não é mais quanto a companhia pagou ou investiu de dinheiro pelo bem, mas sim quando o mercado atribui de valor a esse ativo", explica Cajazeira. Segundo ele, cerca de 48% dos registros em IFRS devem ou podem ser feitos com base no valor de mercado.

Apesar dos avanços que virão, muito se perdeu durante a longa tramitação do projeto de lei no legislativo nacional. Inicialmente pensada para promover a convergência das regras contábeis brasileiras aos padrões internacionais e, especialmente, para estender às companhias fechadas de grande porte as mesmas obrigações das abertas quanto à divulgação do balanço, a reforma perdeu boa parte das exigências que seriam feitas às sociedades limitadas. As companhias fechadas com patrimônio líquido superior a R$ 240 milhões ou faturamento bruto anual maior que R$ 300 milhões, que inicialmente teriam de publicar balanço, agora não mais terão essa exposição. O texto original foi modificado durante a passagem pela Câmara dos Deputados. Resistiu apenas a obrigatoriedade de auditoria independente dos números, mesmo que para uso apenas interno.

"Para mim não há motivo de comemoração. A perda dessa passagem é algo que demorará mais 100 anos para ter outra oportunidade", lamenta o professor Ariovaldo dos Santos, da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi). Alexandre, da Apimec, também lamenta as perdas, mas prefere ressaltar os pontos positivos, principalmente do ponto de vista do leitor das demonstrações financeiras.

Ao colocar o Brasil oficialmente na trilha da harmonização das normas contábeis no mundo, a nova lei traz diversas mudanças que vão facilitar a vida dos investidores, acadêmicos, jornalistas e quem mais precise decifrar os números das empresas abertas.Um dos destaques é a adoção da demonstração de fluxo de caixa, um pedido antigo dos participantes do mercado. Por conta dessa pressão, várias empresas já publicam o demonstrativo. No entanto, lembra Alexandre, a lei vai forçar uma padronização. "Algumas contas, como fluxo de financiamento e de investimento, podem variar segundo os critérios de cada empresa", afirma. "Isso faz diferença."A avaliação dos ativos pelo valor "recuperável" deve levar a uma limpeza nas contas. "É razoável pensar que os ativos já estão adequadamente avaliados, mas a lei cria uma obrigação de verificação sistemática.

"Além disso, será criada uma conta de intangíveis, em que será registrada os valores de aquisição de ativos como marcas. A polêmica, mas amplamente utilizada, reavaliação espontânea de ativos (muito usada por empresas em dificuldades para inflar o patrimônio) fica proibida.Na conta de resultado, passam a ser registrados os benefícios fiscais que a empresa recebe e, como despesa, a remuneração de executivos em forma de ações.

CVM fará normas para detalhar as mudanças
Valor Econômico

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) terá muito trabalho após a sanção presidencial da nova legislação contábil brasileira. A autarquia ganhou mais autonomia para, por meio de orientações e pronunciamento, ajustar a contabilidade das companhias brasileiras. Antes da assinatura de Lula, não há como saber quando as novas regras passarão a vigorar e quanto tempo as empresas terão para se ajustar. De qualquer forma, já se sabe que não faltará trabalho. Antes mesmo da lei, o órgão regulador já vinha trabalhando para, dentro do possível, ajustar as regras brasileiras ao padrão internacional. Em meados do ano, com a instrução 457, a CVM determinou que, a partir de 2010, as empresas abertas publiquem os balanços consolidados de acordo com o padrão IFRS. Além disso, a criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), neste ano, visava reunir e organizar os trabalhos das diversas entidades reguladoras. O comitê já vinha, atuando, para promover a convergência aos padrões externos.

A seguir, Antônio Carlos de Santana, superintendente de normas contábeis da autarquia, fala sobre o que virá:

Valor: O que muda, com essa reforma, na contabilidade do país?
Antônio Carlos de Santana: Havia uma grande expectativa da CVM para que pudéssemos caminhar no sentido da convergência total com a IFRS. A partir de agora, poderemos trabalhar em diversas normas que antes esbarravam na legislação atual.

Valor: O que, na regra atual, dificultava esse avanço ao IFRS?
Santana: A questão fluxo de caixa, por exemplo. Já tínhamos a Doar (Demonstração de Origem e Aplicação de Recursos). Não dava para pedir mais uma coisa às companhias. Agora está resolvido.

Valor: A CVM já havia determinado que os balanços consolidados terão que ser publicados em IFRS a partir de 2010. De que forma a nova lei influência essa determinação?
Santana: Com a lei mudando o conceito dos registros com base em custos para valor de mercado, os balanços individuais terão muito menos diferença dos consolidados até 2010. A CVM, sem a lei, só podia determinar isso para o balanço consolidado. A lei é que cuida do balanço individual de controladas e controladoras. Se não houvesse a reforma, as diferenças seriam muito maiores.

Valor: Como fica, então, a agenda de regulação para 2008?
Santana: A partir da reforma, a CVM pode publicar diversas normas para regulamentar a transição do padrão da legislação societária atual em direção ao IFRS. A lei dá a diretriz geral, mas faltam os detalhes do que tem que ser feito.

Valor: Já há um cronograma?
Santana: Não. Isso não dependerá só da CVM. O Banco Central (BC) e as agências reguladoras também podem regular a questão. Teremos todos de pensar sobre o assunto para harmonizar as decisões. A discussão ocorrerá no âmbito do CPC, que, além de acadêmicos e estudiosos do assunto, tem as entidades reguladoras como participantes. Além disso, a idéia é regular de forma que haja tempo para as empresas se preparem. (* Do Valor Online)

Empresa fechada terá balanço auditado
Folha de S. Paulo - 20/12/2007

Lei prevê padronização internacional para as contas

DA REPORTAGEM LOCAL

Após sete anos de tramitação, o Congresso aprovou o projeto de lei que determina que as empresas brasileiras de capital aberto adotem padrões contábeis internacionais, ditados pela Iasb (Conselho de Padrão Internacional de Contabilidade), para divulgar seus resultados financeiros.

O texto prevê ainda que os balanços de empresas de capital fechado (que não têm ações em Bolsa) passem por auditores independentes credenciados na CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Passarão pela auditoria as empresas que faturem mais de R$ 300 milhões ou tenham patrimônio acima de R$ 240 milhões.

A idéia inicial era que as empresas fechadas também fossem obrigadas a publicar seus resultados, mas a proposta foi barrada. "Como passarão por auditores independentes, muitas empresas deverão publicar os seus balanços", disse Marco Aurelio Fushida, superintendente do Ibracon (instituto dos auditores independentes).

O projeto de lei foi aprovado anteontem pelo Senado e segue agora para sanção do presidente Lula. Se a lei for publicada sem veto ainda neste ano, as empresas deverão se adequar aos novos padrões já a partir de 1º de janeiro. Mas, se a edição acontecer após a virada do ano, passará a vigorar apenas no exercício posterior -em 2009.

Segundo Fushida, os auditores acreditam que a lei entre em vigor já em 2008. No governo, há setores que defendem um tempo maior para adequação das empresas. Após a edição, a lei dependerá ainda regulamentação da CVM.

Segundo Antonio Carlos Santana, superintendente de Normas Contábeis da CVM, a mudança trará mais transparência, abrirá as portas para mais empresas se financiarem com juros internacionais e reduzirá os custos com a publicação de balanços.

Santana afirma que, muitas vezes, empresas brasileiras são obrigadas a publicar seus resultados segundo os padrões brasileiro (Brazilian Gaap) e o americano (US Gaap). Com a padronização, os balanços serão unificados, uma vez que a SEC (CVM americana) admite que empresas estrangeiras tenham seus balanços pelo Iasb.

Para a consultoria PricewaterhouseCoopers, a adoção das normas internacionais representa a mais importante mudança nos relatórios corporativos desde a Lei das Sociedades por Ações. "A conversão é um desafio para as empresas, que têm praticamente todas as suas áreas afetadas", afirma a Price.


10 dezembro 2007

Dividendos e Contabilidade

Num artigo do Valor Econômico (O mercado de capitais e as novas propostas para os dividendos, 10/12/2007, Ruy Dourado e Rubens Cambraia) se discute o Projeto de Lei do Senado 214. Num determinado momento, o texto informa que:

Paralelamente a esta disposição específica relacionada à negociação de ações na bolsa, a mesma lei obriga a distribuição de lucros a todos os acionistas (artigo 109, inciso I) segundo as regras dispostas no seu estatuto ou no artigo 202. Entretanto, é a companhia quem decide quando distribuí-los, conforme o artigo 192, havendo uma série de instrumentos capazes de alterar essa diretriz, ligados à contabilidade e às reservas de capital.


Na verdade, a contabilidade não é um "instrumento" capaz de alterar o disposto na lei.

17 setembro 2007

Mais dividendos

Acionista ganha mais com dividendos

São Paulo, 17 de Setembro de 2007 - Montante pago cresceu sete vezes em seis anos, de R$ 3,3 bilhões para R$ 24,5 bilhões. As companhias abertas brasileiras estão revertendo mais de 50% de seu lucro líquido em dividendos aos acionistas. O percentual é mais do que o dobro do pagamento mínimo de 25% determinado pela Lei das S/A. Os dados constam da pesquisa "Dividendos e Ações no Brasil", do professor da FEA-RP/USP (Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto) e Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras), Alexandre Assaf Neto, obtida com exclusividade por este jornal.

O estudo aponta que o pagamento de proventos aos investidores feito pela área de custódia da CBCL (Companhia Brasileira e Liquidação e Custódia) saltou de pouco mais de R$ 3,3 bilhões em 2000 para mais de R$ 24,5 bilhões em 2006. É um aumento de mais de sete vezes no período de seis anos. De 2000 a 2006, o pagamento de dividendos cresceu ano após ano, com exceção de 2002, período marcado pelas turbulências no mercado provocadas pelas eleições.

"A política agressiva de distribuição de dividendos por parte das companhias abertas é típica de países emergentes e traz preocupação, porque significa que a empresa não está investindo ou fazendo aquisições", explica Assaf. Ele defende a idéia de que uma companhia deve manter a liberdade em pagar ou reter lucros para reinvestimentos em seus negócios, de acordo com suas oportunidades de crescimento e de geração de riqueza. "A obrigatoriedade do pagamento de 25% do lucro em dividendos é esdrúxula. A legislação pode inibir o crescimento sustentado das companhias", diz.

Para Assaf, um dos motivos para a farta distribuição de dividendos por parte das companhias abertas é o baixo crescimento econômico do país, que desestimula os investimentos. "Com a expectativa de retomada do crescimento econômico, o montante de pagamento de dividendos deve cair", avalia.

O indicador que calcula a porcentagem do lucro que a empresa pagou aos acionistas em forma de dividendo é o payout. No ranking da Bovespa, os setores químico e de telecomunicações aparecem no topo da lista como os maiores distribuidores de dividendos para detentores de ações ON. O payout do setor químico é de 323,77% e o de telecomunicações, de 211,59%. O cálculo leva em conta a média do payout de 2000 a 2006. Em seguida aparecem os setores de papel e celulose (88,01%), eletroeletrônicos (87,85%), energia elétrica (84,56%), máquinas industriais (73,77%), siderúrgico e metalúrgico (57,07%) e petróleo e gás (53,27%).

Quanto maior, melhor

Outro indicador utilizado pelo mercado para mensurar o retorno dos dividendos é o "dividend yield". Ele relaciona o dividendo pago por ação de uma empresa e o preço dessa mesma ação. Quanto maior for o "dividend yield", melhor será o resultado da empresa ou mais vantajosa será sua política de distribuição de dividendos aos acionistas. No ranking, os setores de alimentos e bebidas e energia elétrica são os que apresentam maior "dividend yield". A média do "dividend yield" do setor de alimentos e bebidas de 2000 a 2006 foi de 11,33% para ações ordinárias e 7,69% para ações preferenciais. No setor de energia elétrica, a média ficou em 6,87% para as ações ON e de 4,88% para as ações PN.

Gazeta Mercantil - 17/09/2007, Finanças & Mercados - Pág. 3)(Ana Cristina Góes)

13 junho 2007

Novidades

Notícia do Panorama Brasil informa que o projeto da nova lei da S/A avançou um pouco:

Finanças aprova novas regras para empresas de grande porte
PanoramaBrasil - 12/06/2007

BRASÍLIA - A Comissão de Finanças e Tributação aprovou em 30 de maio substitutivo do deputado Armando Monteiro (PTB-PE) ao Projeto de Lei do Poder Executivo, que atualiza procedimentos contábeis aplicáveis às grandes empresas, igual ao padrão internacional, para dar maior transparência aos balanços

"Buscou-se conferir maior proteção aos acionistas minoritários, com vistas a atrair entrada de novos recursos e permitir o desenvolvimento seguro do mercado de capitais", disse o relator.

De acordo com o substitutivo, as alterações contábeis serão obrigatórias para empresas abertas (sociedades anônimas abertas) e para qualquer empresa de grande porte. O projeto original previa que as novas regras seriam válidas para todas as sociedades anônimas (abertas e fechadas) e para qualquer empresa de grande porte. O substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação exclui as empresas fechadas (sociedades anônimas fechadas) das novas normas contábeis. A exclusão dessas empresas estava prevista também no texto aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico em dezembro de 2002. De acordo com a Lei 6404/76, que regulamenta as sociedades anônimas (SA), as sociedades anônimas fechadas são aquelas que não negociam ações e outros valores mobiliários em bolsa. Valores mobiliários são quaisquer títulos emitidos para captação de recursos no mercado, sob supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Pelo substitutivo, empresa de grande porte é aquela que apresentar, no exercício anterior, ativo acima de R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões. O projeto original previa ativo acima de R$ 120 milhões e receita bruta acima de R$ 150 milhões.

Novo paradigma

O substitutivo manteve a regra contida no projeto original que obriga todas as empresas de grande porte a submeterem-se às regras das sociedades anônimas abertas relativas à elaboração e publicação de demonstrações contábeis e à obrigatoriedade de auditoria independente. Pela Lei 6404/76, as regras a que se submetem as companhias de capital fechado são menos rigorosas e as empresas que não sejam sociedade anônima, como é o caso das sociedade por cotas de responsabilidade limitada, ainda que tenham ativo e receita bruta semelhantes às grandes companhias, não estão sujeitas às regras dessa lei.

Nos termos do projeto, independentemente de sua configuração jurídica, qualquer empresa de grande porte estará sujeita à fiscalização da CVM. A CVM, entre outras atribuições, cuida da regularidade do mercado de ações e regula a emissão e circulação de valores imobiliários.

Monteiro avalia que essa "mudança de paradigma" é importante para a economia, pois, segundo ele, muitas empresas não abrem seu capital exatamente para evitarem a transparência a que estariam submetidas e ao controle por parte da CVM. Com o fim da diferenciação, "o Brasil dará um passo significativo em direção ao fortalecimento do mercado de capitais, aumentando a transparência e a segurança dos pequenos e grandes investidores, com reflexos importantes para o desenvolvimento econômico brasileiro", acredita o deputado.

Emendas

Monteiro acatou emendas ao texto. Uma delas prevê que as publicações previstas no texto sejam feitas em jornal de grande circulação editado na localidade onde for a sede da empresa e no Diário Oficial da União, podendo a companhia optar pela publicação, neste último caso, pelo diário oficial do estado ou do Distrito Federal. O relator também concordou em adiar a vigência dessas regras - referentes à publicação - para o primeiro dia do terceiro exercício fiscal, após a edição da lei.

A comissão ainda aprovou, com nove votos contrários, inclusive o do próprio relator, destaque do deputado Arnaldo Madeira, determinando que as escriturações, as apresentações contábeis e as demonstrações consolidadas de qualquer empresa de grande porte, além de ficarem sujeitas às regras válidas para as sociedades por ações, sejam examinadas por auditores independentes conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Recuo

O substitutivo do ex-deputado Emerson Kapaz na Comissão de Desenvolvimento Econômico, aprovado em dezembro de 2002 transferiu para a CVM a prerrogativa de alterar as regras contábeis para a elaboração das demonstrações financeiras e constituição de reservas. "A CVM poderá, e provavelmente deverá, conduzir esse processo de harmonização de uma forma gradual, levando em consideração as diversas categorias de companhias abertas", disse Kapaz.

As alterações, no entanto, não valerão para as empresas fechadas. De acordo com o substitutivo, essas companhias só estariam sujeitas às novas regras se migrassem voluntariamente para o padrão contábil adotado para as companhias abertas. Essas mudanças foram mantidas no substitutivo aprovado na Comissão de Finanças.

Tramitação

O PL 3741/00 ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(com Agência Câmara).

05 junho 2007

Uso Errado da Matemática

Sou fã da série Numb3rs (e aqui), onde um matemático ajuda o FBI na solução de diversos crimes. A notícia abaixo mostra o contrário.

Na Holanda Lucia de Berk foi condenada pela morte ou tentativa de morte de diversos pacientes nos hospitais onde trabalhava. Um especialista encontrou que a chance estatística de ser mera coincidência as mortes ocorridas nos hospitais em 1 para 342 milhões.

Entretanto, alguns cientistas holandeses argumentam que o cálculo está errado e pode ser irrelevante para o caso. Isto é conhecido como Prosecutor´s Fallacy, onde falácias estatísticas são usadas em argumentos perante a lei.

Os investigadores do caso não foram cuidadosos na coleta dos dados. Em alguns casos, consideraram alguns eventos como suspeitos somente depois de saberem que Lucia estava presente. Isto significa que o número apresentado estava inflado e provavelmente Lucia é inocente. Em um hospital, quando Lucia trabalhava, ocorreram 6 casos suspeitos; no mesmo período, antes de Lucia começar a trabalhar, foram 7 casos. Ou seja, se Lucia é uma assassina, o número de morte diminuiu com sua presença.

27 fevereiro 2007

Lei contábil

Segundo o jornal Expansión de 27/02/2007:

La Comisión de Economía y Hacienda del Congreso de los Diputados debate hoy las enmiendas presentadas al proyecto que reforma la legislación mercantil en materia contable, cinco meses después de que el texto se viera en el Pleno de la Cámara.


Bem diferente do Brasil, onde um projeto de alteração contábil aguarda discussão no legislativo. Um projeto que faz alterações na atual lei societária, na sua parte contábil.

20 novembro 2006

Lei e mercado


Trabalho de Rafael La Porta, Florencio Lopes-de-Silanes e Andrei Shleifer, do número de fevereiro de 2006 do Journal of Finance, procurou estabelecer o impacto da lei no desenvolvimento do mercado acionário de 49 países, inclusive o Brasil (Planilha com dados, em Excel, pode ser obtida aqui). Até que ponto o nível de evidenciação possui relação com as características legais de cada país. Achei interessante a metodologia de pesquisa utilizada pelos autores, pouco comum em artigos publicados no Journal of Finance: questionários para advogados (um questionário para cada país) descrevendo a lei do mercado de capitais. O Brasil saiu mal em exigências de evidenciação.