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03 junho 2008

Notícias de Portugal

Uma notícia realmente interessante de um jornal português informa que o governo pagará para as empresas que perderem a concorrência de um trem bala, mas que apresentarem boas idéias.

Estado vai dar prémios em dinheiro a consórcios derrotados
Alexandra Noronha
Jornal de Negócios 2/6/2008

O Estado vai compensar os consórcios que percam o concurso para o primeiro troço do TGV, entre o Poceirão e Caia, desde que as propostas sejam boas. Ou seja, as empresas que fiquem bem classificadas receberão um valor, ainda indeterminado, pelos custos de participação no concurso que, entre a aquisição de estudos, caderno de encargos, entre outros, deverão ser elevados.

Carlos Fernandes, administrador da RAVE - Rede de Alta Velocidade, explicou que este processo tem como objectivo principal estimular os privados a apresentar as melhores propostas possíveis e que, com este mecanismo, a concorrência vai aumentar e o Estado será favorecido.

McDonald´s, corrupção e ética

Rede pagou R$ 1,5 milhão a auditores após mudança
Folha de São Paulo - 3/6/2008
LEONARDO SOUZA

Dois dos principais executivos do McDonald's até meados de 2005, os ex-vice-presidentes no Brasil Eduardo Mortari e Jadir de Araújo disseram à Justiça que a matriz da rede de lanchonetes nos EUA sabia da contratação de lobistas para modificar regras tributárias no país em benefício da empresa, no caso conhecido como "venda de legislação" na Receita Federal.

Conforme a Folha publicou em junho de 2005, a rede planejou e obteve alteração na legislação para recolher menos Imposto de Renda.

Para alcançar o objetivo desejado, ela contratou indiretamente os serviços dos então auditores fiscais Sandro Martins e Paulo Baltazar, demitidos da Receita há duas semanas pelo ministro Guido Mantega (Fazenda) como resultado da investigação sobre a "venda de legislação".

A empresa pagou R$ 4,45 milhões ao escritório de lobby de Brasília RPN, dos quais R$ 1,5 milhão à empresa dos dois auditores, a Martins Carneiro Consultoria, dias depois de a legislação ter sido alterada nos moldes pretendidos pelo McDonald's. O ato administrativo com a mudança foi assinado pelo então secretário da Receita, Everardo Maciel, que nega ter agido para beneficiar a cadeia de restaurantes.

Quando a Folha publicou as primeiras reportagens sobre o envolvimento do McDonald's no escândalo, a empresa negou que a matriz nos EUA tivesse conhecimento da contratação de lobistas ou de auditores da Receita. Pela versão da empresa, a contratação teria sido iniciativa isolada dos executivos no Brasil. Assim, Mortari e Marcel Fleischmann, ex-presidente no Brasil, foram demitidos por justa causa. Jadir teria sido forçado a pedir demissão. Mortari entrou com ação na Justiça do Trabalho contra o McDonald's.

Por meio de sua assessoria, o McDonald's informou que não iria comentar o assunto.

"Que a contratação da RPN não era segredo na reclamada [McDonald's]; que o depoente conversou com o sr. Eduardo Sanches [então presidente do McDonald's para a América Latina] sobre o assunto dedutibilidade de royalties tanto antes quanto após a contratação da RPN", disse Jadir, como testemunha de Mortari, em depoimento ao Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.

Foi Jadir, na condição de vice-presidente-executivo no Brasil, que assinou o contrato com a RPN. "Que o sr. Eduardo Sanches tinha acesso e sabia do contrato, dos valores envolvidos e do objeto da contratação [...]. Que a reclamada possui auditoria interna e externa realizada pela Ernest Young, que reporta todas as verificações ao McDonald's Corporation, afirmando que, caso houvesse firmado tal contrato sem autorização, o fato seria do conhecimento da matriz americana", completou Jadir.

"Que o sr. Eduardo Sanches, no final do ano de 2000, através de uma conferência por telefone com o sr. Marcel Fleischmann [...], autorizou a contratação da RPN para tratar especificamente do assunto dedutibilidade de royalties, afirmando o depoente que estava na sala do sr. Marcel nesta oportunidade", disse Mortari no TRT.

O advogado de Mortari, José Augusto Rodrigues Júnior, afirmou que seu cliente tem provas de que a matriz sabia dos objetivos da contratação da RPN. Citou como exemplo troca de e-mails entre executivos da matriz tratando do tema.

Os R$ 4,45 milhões foram pagos pela cadeia de lanchonetes à RPN -cujo faturamento anual não passava de R$ 79 mil- em 8 de março de 2002, dez dias após a publicação, no "Diário Oficial" da União, do ato administrativo assinado por Everardo. Três dias depois, o R$ 1,5 milhão foi transferido para a consultoria dos auditores.

"Tenho a satisfação de comunicar uma excelente notícia que beneficiará a todos os franqueados: finalmente conseguimos uma posição da Receita Federal reconhecendo a dedutibilidade dos royalties [...]. Esse reconhecimento veio através de "ato declaratório interpretativo" [...] assinado pelo secretário da Receita Federal [Everardo Maciel]", escreveu Jadir exatamente no dia 11 de junho em comunicado aos franqueados da rede no país.

Quando o ato foi assinado pelo ex-secretário da Receita, Sandro Martins exercia o cargo de seu assessor especial no fisco, responsável por elaborar pareceres que embasavam as decisões de Everardo. Nessa época, Paulo Baltazar estava aposentado.

Essa sempre foi a tática dos dois -um ficava na Receita, e o outro, fora, trabalhando na Martins Carneiro. No fisco, eram chamados pelos colegas de "anfíbios" (ora trabalhavam para a Receita, ora para a iniciativa privada contra o fisco).

Segundo documentos obtidos pela Folha em 2005, o objetivo do McDonald's era permitir que os franqueados pudessem deduzir do Imposto de Renda até 5% dos valores pagos por royalty -daí Jadir e Mortari terem dito que ambos trataram com o então presidente do McDonald's para a América Latina a contratação da RPN para resolver a questão da "dedutibilidade de royalties".

Até então, o entendimento na Receita era que a dedução não poderia passar de 1%. Aqueles que deduziam valores acima desse percentual eram autuados pelo fisco. O ato assinado por Everardo passou a ser usado pelos franqueados para contestar as autuações.

Nova tabuada

O assunto já foi discutido aqui, mas é interessante: o efeito do valor justo sobre o resultado, quando o passivo de uma empresa perde valor.

A nova tabuada americana
Bradley Keoun
Jornal do Commércio do Rio de Janeiro - 3/6/2008

A Merrill Lynch & Co., o Citigroup Inc. e quatro outras empresas financeiras empregaram uma norma contábil adotada no ano passado para contabilizar quase US$ 12 bilhões em receita depois da queda dos preços de seus próprios bônus. A norma, destinada a reforçar o método contábil de preços atualizados empregado pelos bancos para registrar os lucros ou prejuízos sobre ativos com transações, permite-lhes contabilizar lucros quando os preços de mercado de suas pendências financeiras caem.

A nova matemática, embora legal, desafia o senso comum. A Merrill, a terceira maior corretora dos Estados Unidos, incorporou US$ 4 bilhões em receita nos últimos três trimestres, quando o valor de mercado de seus bônus caiu. Isso resultou da alta dos retornos exigida pelos investidores, alarmados com os US$ 37 bilhões em baixas contábeis sobre os ativos prejudicados pelo colapso do mercado de crédito imobiliário de alto risco (subprime).

“Eles poderão computar ganhos significativos em decorrência da queda de sua própria capacidade de honrar suas dívidas”, disse James Cataldo, ex-diretor de administração de risco de tesouraria do Federal Home Loan Bank of Boston e atual professor-assistente de contabilidade da Universidade de Suffolk de Boston. “É totalmente legítimo, mas não faz sentido sob quaisquer critérios atuais para pensar em lucro líquido.”

Os lucros irreais ajudaram a neutralizar mais de US$ 160 bilhões em baixas contábeis registradas por empresas de serviços financeiros americanas no último período de 12 meses. Agora alguns investidores e analistas dizem que os ganhos são ilusórios e poderão ter de ser revertidos.

“O artifício terá de ser custeado algum dia”, disse Robert Willens, ex-analista de contabilidade do Lehman Brothers Holdings Inc. que deixou a empresa, sediada em Nova York, no começo deste ano para se tornar um consultor independente.

Instrução 159. O debate sobre o que é conhecido como Instrução 159 reforça o número de técnicas contábeis postas em questão com o desvendar da realidade do mercado de títulos. Os investidores criticaram os bancos por dar algumas baixas contábeis sob uma rubrica contábil chamada “outros lucros abrangentes” que contorna suas declarações de lucros. Os formuladores da legislação contábil estão propondo atualmente mudanças das normas que permitem que os bancos empreguem veículos não-formalmente registrados para tornar os lucros mais atraentes sem comprometer preciosos volumes de capital.

A Instrução 159, conhecida formalmente como “Opção do Valor Justo para Ativos Financeiros e Obrigações Financeiras”, foi emitida em fevereiro de 2007 pelo Conselho de Padrões de Contabilidade Financeira, ou FASB, pelas iniciais em inglês, que fixa as normas contábeis dos Estados unidos. Ele foi adotado pela maioria das grandes empresas de Wall Street no primeiro trimestre do ano passado e se torna obrigatório para todas as empresas norte-americanas este ano, embora abarquem uma grande magnitude de interpretações sobre a maneira pela qual deve ser aplicado, se for.

A norma foi sancionada depois do lobby exercido por empresas sediadas em Nova York capitaneadas por Merrill Lynch, Morgan Stanley, Goldman Sachs Group Inc. e Citigroup, que escreveram cartas à FASB argumentando que não seria justo fazê-las contabilizar seus ativos pelo valor atualizado de mercado se também não pudessem contabilizar suas obrigações financeiras por esse mesmo critério.

“Não acreditamos que seria cabível” permitir que os investidores formassem uma idéia da capacidade de uma empresa de honrar suas dívidas para fins de avaliação de bônus se a empresa emitente não pudesse fazer o mesmo, escreveu Matthew Schroeder, diretor executivo de política contábil do Goldman, a maior corretora dos Estados Unidos por valor de mercado, em carta datada de abril de 2006.

A implantação da IFRS 2

Prazo curto dificulta preparo de regras à nova lei contábil
Valor Econômico - 3/6/2008

O prazo curto para regulamentação da nova lei contábil brasileira e a persistência das dúvidas quanto à existência de impacto fiscal tornam o ambiente contábil propício à multiplicação das dúvidas. Das companhias, dos reguladores e dos auditores. Wagner Duarte de Aquino, assessor da superintendência de normas contábeis da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ressaltou que a instrução emitida pela autarquia para a normatização das diretrizes da lei foi para "apagar incêndio". (...)

Bastava um dia a mais e a vigência passaria para 2009. Todos teriam, portanto, maior prazo de adaptação. CVM e Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) teriam mais tempo para regular as mudanças.Após tramitar por sete anos no congresso, a legislação saiu às pressas. A velocidade final de encaminhamento do assunto foi atribuída, especialmente, às pressões de multinacionais brasileiras, interessadas em adotar regras comparáveis a suas pares estrangeiras. (...)

Estrutura Conceitual no Brasil pode ficar ultrapassada?

O CPC aprovou recentemente a nossa Estrutura Conceitual Básica (aqui ou no livro de Teoria da Contabilidade, p. 108). Entretanto, o Iasb e o Fasb divulgaram (aqui) um documento de um rascunho dos capítulos 1 e 2 de uma nova framework.

Com esse documento, tentam melhorar o objetivo da divulgação financeira, as características qualitativas da informação e as restrições. O objetivo da informação financeira seria:

provide financial information that is useful to present and potential equity investors, lenders and other creditors in making decisions in their capacity as capital providers.



Outro documento (aqui) discute o reporting entity concept.

Também aqui (FASB and IASB join forces to seek public comment on the most basic elements of accounting — like what it means to be a "reporting entity, CFO, Roy Harris, 29/5/2008)

Lei da oferta e procura

É a velha lei da oferta e da procura: aumentou o preço do petróleo, o consumidor reduz o consumo do produto. A figura, do NY Times (via Greg Mankiw) mostra que isso funciona na prática.

DNRC e escrituração contábil

DNRC normatiza escrituração contábil digital

Foi publicada no Diário Oficial da União, de 30/05/2008, seção 1 paginas 96 a 99 a Instrução Normativa Nº 107/2008 de 23/05/2008, que “Dispõe sobre procedimentos para a validade e eficácia dos instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais.”

Dentre as principais novidades está a regulamentação ds Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil - ECD), tendo em vista o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.


Fonte: Análise de Balanço