Um artigo de Doctorow questiona a ideia de que o sistema de responsabilidade limitada (limited liability) — que impede que acionistas sejam responsabilizados pelas dívidas e abusos de uma empresa — seja indispensável para a formação de capital no capitalismo. Ele argumenta que essa concepção é parte do “realismo capitalista”, que afirma que a estrutura econômica atual é inevitável e não tem alternativa real.
O contraponto seria o Brasil, onde, desde 1937, o direito prevê uma espécie de “véu corporativo perfurado”, permitindo que empresas matrizes sejam responsabilizadas pelas obrigações de suas subsidiárias e criando responsabilidade solidária em várias situações. Essa abordagem surgiu como forma de combater abusos corporativos (como empresas que se desmanchavam para escapar de dívidas trabalhistas ou ambientais) e foi reforçada ao longo das décadas por legislação e jurisprudência. O texto usa esse exemplo jurídico brasileiro para desafiar a narrativa dominante de que limitar a responsabilidade corporativa é impossível sem destruir a formação de capital, mostrando que modelos alternativos existem e são praticados sem colapsar a economia.
Eis a tradução do trecho final:
Como escreve Mariana Pargendler para o LPE Project, o Brasil impôs limites à responsabilidade limitada para enfrentar um padrão comum de abuso corporativo. Empresas se instalavam no país, acumulavam grandes passivos (por exemplo, poluindo solo, água e ar, ou explorando e mutilando trabalhadores) e, quando a Justiça finalmente as alcançava, encerravam suas atividades e reabriam no dia seguinte com outro nome.
Como eu disse, isso acontece no mundo todo. É extremamente comum, e até os vigaristas mais medíocres sabem usar esse truque. Conheço alguém cujo apartamento em Nova York foi inundado pelo vizinho de cima, que decidiu não se preocupar com o fato de que seu vaso sanitário não parava de vazar — por meses, até que as paredes do apartamento de baixo se desfizeram em uma pasta de mofo negro. O vizinho de cima possuía o imóvel por meio de uma LLC, que simplesmente encerrou e abandonou, enquanto meu amigo ficou com uma conta enorme e ninguém a quem processar.
A sociedade de responsabilidade limitada é a melhor amiga do golpista. No Reino Unido, um extremista anti-impostos inventou um esquema de evasão fiscal pelo qual proprietários de imóveis comerciais vazios fingem que seus prédios são “fazendas de caracóis” isentas de imposto, espalhando algumas caixas com poucos caracóis dentro.
Quando isso resulta nas inevitáveis multas pesadas e decisões judiciais desfavoráveis, os “criadores de caracóis” escapam da responsabilidade encerrando sua sociedade de responsabilidade limitada após transferir seus ativos para uma nova LLC.
Os realistas capitalistas dirão que esse é apenas o preço de uma formação eficiente de capital. Sem uma responsabilidade limitada total e hermética — do tipo que permite esse tipo de golpe óbvio e mesquinho — ninguém conseguiria captar recursos para nada.
O Brasil discorda. Em 1937, o país tornou as empresas-mãe responsáveis pelas obrigações de suas subsidiárias, por meio de um sistema de “responsabilidade solidária” aplicável às LLCs. Esse mecanismo foi ampliado com a Consolidação das Leis do Trabalho de 1943 e funcionou tão bem que o legislador brasileiro o expandiu novamente em 2017.
Lembra-se de 2024, quando Elon Musk desafiou uma ordem judicial brasileira envolvendo o Twitter, e o Brasil congelou os ativos da Starlink até que Musk recuasse? Esse era o sistema de responsabilidade solidária em ação.
Como escreve Pargendler, o sistema de responsabilidade brasileiro “representou uma escolha distributiva: priorizar a capacidade dos trabalhadores brasileiros de fazer valer seus direitos em detrimento do interesse do capital estrangeiro em minimizar custos por meio de estruturas societárias”.
Pargendler (que leciona em Harvard Law) foi coautora de um artigo com Olívia Pasqualeto, da Faculdade de Direito de São Paulo, analisando o impacto que o sistema brasileiro de responsabilidade limitada teve sobre a formação de capital e a conduta corporativa.
Sem surpresa, elas constatam que houve pressão constante para enfraquecer o sistema de responsabilidade solidária, mas também que alguns países (como os Estados Unidos e a França) possuem uma doutrina de “empregador conjunto” (joint employer), que constitui uma forma mais branda desse modelo. Portugal, por sua vez, adotou o sistema brasileiro 70 anos depois — essa transposição de um modelo jurídico de uma antiga colônia para uma antiga potência colonial é aparentemente chamada de “convergência reversa”.
Mais países do Sul Global adotaram regimes semelhantes ao do Brasil, como Venezuela e Chile. Outros foram ainda mais longe, como Moçambique e Angola. Em uma posição intermediária estão outros países latino-americanos, como Peru e Uruguai, onde essas regras passaram a ser aplicadas por meio de decisões judiciais, e não por legislação específica.
As autoras não afirmam que perfurar o véu corporativo resolve todos os problemas de condutas empresariais exploratórias, fraudulentas ou corruptas. Em vez disso, elas desafiam a doutrina do realismo capitalista, que insiste que esse tipo de sistema não poderia existir e que, se existisse, seria um desastre.
Cem anos de direito brasileiro — e os gigantes corporativos globais do Brasil — sugerem o contrário.
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