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11 março 2026

Morte anunciada da IFRS 14


Em 2014, o IASB emitiu uma norma sobre Regulatory Deferral Accounts, ou saldos de diferimento regulamentar. Desde o início, a IFRS 14, como foi numerada, foi considerada uma norma transitória, ou seja, algo que teria um término próximo quando existisse uma norma mais ampla, com foco nas empresas sujeitas à regulação tarifária.

Em muitos locais, os governos permitem que certos custos e certas receitas sejam ajustados no preço futuro dos serviços prestados aos consumidores. Tem sido comum que futuros ajustes sejam considerados como ativos ou passivos, com a denominação de regulatórios. Mas existia uma dúvida sobre se esses itens deveriam ser considerados ativos ou passivos legítimos. Há uma discussão onde alguns chegam a considerar a IFRS 14 como uma violação da Estrutura Conceitual e o fato da norma ser uma solução temporária fortalece essa visão. 

Isso não atrapalhava a filosofia da IFRS e não desmotivava a adoção das normas internacionais por esses setores ou até mesmo por países. Mas havia o interesse de que as normas fossem aplicáveis também a setores regulados.

Parece que está chegando o momento de descartar o remendo e usar uma norma específica. No comunicado, o de sempre: a norma permite melhorar a qualidade das informações para os investidores e blá-blá-blá. Basicamente, a nova norma estabelece os requisitos para reconhecer e divulgar os ativos e passivos regulatórios.

Há uma previsão de que a nova norma seja chamada de IFRS 20, e não IFRS 14 R, devendo entrar em vigor em 2029.

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