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14 setembro 2023

Um novo capítulo na estrutura conceitual do FASB

O Financial Accounting Standards Board (FASB) emitiu no final de agosto um novo capítulo da sua Estrutura Conceitual. O tema agora é o reconhecimento e desreconhecimento de um item nas demonstrações financeiras. Além disto, estabelece orientações sobre quando um item deve ser incluído ou removido das demonstrações financeiras. Ele apresenta três critérios que um item deve cumprir para ser reconhecido nas demonstrações financeiras. Esses critérios são:

Definições - O item atende à definição de um elemento das demonstrações financeiras.

Mensurabilidade - O item é mensurável e possui um atributo de mensuração relevante.

Representação Fiel - O item pode ser representado e mensurado com representação fiel.

O novo capítulo também estabelece o conceito de desreconhecimento - o processo de remoção de um item das demonstrações financeiras de uma entidade que emite relatórios, seja um ativo, passivo ou patrimônio - deve ocorrer quando um item não atende mais a nenhum dos critérios de reconhecimento.

28 junho 2023

Nova Estrutura Conceitual do IFAC para o setor público

O IFAC, em maio de 2023, divulgou uma alteração na estrutura conceitual para o setor público. O documento que apresenta os elementos das demonstrações financeiras tem 40 páginas, enquanto o documento que aborda as considerações sobre o processo de mensuração possui 175 páginas. Neste texto, iremos analisar somente o primeiro documento, destacando seus principais elementos.

Inicialmente, o IFAC considera seis elementos nas demonstrações financeiras: ativo, passivo, receita, despesa, contribuição do proprietário e distribuição do proprietário. Portanto, não há uma definição separada para o patrimônio líquido, seguindo a mesma lógica da estrutura anterior. Além disso, não existe uma categoria "separada" para superávit e déficit, os quais serão abordados posteriormente.

Ativo:

Anteriormente, o ativo era definido como um recurso controlado no presente pela entidade como resultado de um evento passado (do livro "Teoria da Contabilidade", quarta edição, p. 214). Na proposta apresentada, o ativo é um recurso atualmente controlado pela entidade como resultado de eventos passados. Ou seja, a definição continua essencialmente a mesma.

Conforme mostrado no capítulo sobre ativo do livro "Teoria da Contabilidade", há três elementos principais na definição mais conhecida de ativo: a capacidade de gerar riqueza no futuro, decorrente de um evento passado e controlado atualmente pela entidade. Portanto, na definição clássica de ativo, temos o passado, o presente e o futuro. No entanto, existe uma vertente da teoria que contesta a necessidade do evento passado, dando maior destaque à capacidade do ativo em gerar riqueza.

No caso de uma entidade pública, essa capacidade não recebe tanto destaque, uma vez que existem ativos no setor público cuja finalidade não é gerar riqueza. No entanto, a definição mantém o termo "recurso", embora não o qualifique como "econômico". Isso diferencia a definição da proposta recente do IFR4NPO, que considera um ativo como um recurso econômico presente, controlado pela ONG, como resultado de eventos passados.

Portanto, para o setor público, um ativo é um recurso atualmente controlado pela entidade como resultado de eventos passados. Assim como ocorreu na estrutura conceitual do setor privado, que no Brasil recebeu a denominação "CPC 00", é necessária uma definição de recursos. Na estrutura do IFAC, um recurso é um direito tanto ao potencial de prestação de serviços quanto à capacidade de gerar benefícios econômicos, ou um direito a ambos. Essa definição não muda substancialmente em relação à estrutura anterior.

Em termos de redação, há duas mudanças. A primeira foi a colocação do termo "eventos passados" no plural. Isso parece ser um detalhe sem importância. Há outra diferença no fato de o termo "presente" estar vinculado ao controle, no setor público, enquanto seu vínculo maior, na definição da IFRS, é com o recurso econômico. Portanto, a definição final é a seguinte: recurso é um direito tanto ao potencial de prestação de serviços quanto à capacidade de gerar benefícios econômicos, ou um direito a ambos.

No entanto, é importante observar que existem três componentes principais na definição de recurso: direito, potencial de serviço e benefício econômico, e controle atual decorrente de eventos passados. Vamos abordar cada um deles na ordem.

Os direitos podem estar associados ou não a uma obrigação da outra parte. Por exemplo, um direito que envolve uma obrigação da outra parte é o direito de receber dinheiro, bens ou serviços. Mas há direitos que não correspondem a uma obrigação da outra parte, como os direitos sobre propriedades. A mera existência do direito não garante que um item seja considerado um ativo. Isso também é válido para uma entidade privada. É necessário que a definição completa de ativo seja atendida, e não apenas parte dela. Em outras palavras, um ativo precisa ser um direito, mas também deve ter potencial de serviço ou benefício econômico e ser controlado pela entidade. Portanto, um direito que está disponível para todas as pessoas sem custo significativo, como o acesso a certos bens públicos ou conhecimento de domínio público, não é considerado um ativo.

Um mesmo ativo pode dar origem a vários "direitos". Por exemplo, a propriedade de um terreno pode gerar o direito de vendê-lo, o direito de usar o imóvel ou o direito de oferecê-lo como garantia. No entanto, para fins contábeis, o ativo é tratado como único. Na verdade, o que caracteriza o terreno como ativo são exatamente esses conjuntos de direitos, e não o objeto físico em si. Isso é destacado adequadamente na estrutura do IFAC.

O segundo elemento é o potencial de serviço do ativo. No setor público, isso significa fornecer serviços que ajudem a alcançar os objetivos da entidade. Ao contrário do setor privado, não é necessário gerar fluxo de caixa. Por exemplo, a construção de um parque é um ativo que não gerará fluxo de caixa, mas pode atender aos objetivos do setor público. O mesmo ocorre com serviços comunitários, segurança pública, entre outros.

A prestação do serviço pode ocorrer em atividades em que não há interesse do setor privado. Apesar dessa característica, nada impede que o setor público tenha ativos que geram entradas de caixa. Aqui, faço uma ressalva ao documento, que manteve o conceito de benefício econômico no título e no item 5.10. Embora os itens anteriores parecessem deixar claro que a produção de benefício econômico não é a essência do ativo no setor público, a presença desse termo no título e em um item específico torna o texto confuso.

O terceiro elemento do ativo é o fato de ser controlado atualmente pela entidade como resultado de eventos passados. Isso significa que a entidade deve ter a capacidade de usar o recurso para obter o potencial de serviço. A questão do controle pode envolver não apenas os ativos que estão dentro do escopo da entidade, mas também aqueles em que existe questionamento sobre o controle.

Determinar o controle de um ativo envolve verificar a propriedade legal, o acesso ao recurso, o uso do recurso para alcançar os objetivos e a existência de um direito.

O IFAC considera, assim como a Fundação IFRS, que é necessário que esse controle seja decorrente de uma ou mais transações ou eventos que ocorreram no passado. Um aspecto específico do setor público é que um ativo pode surgir de uma transação não comercial, como o exercício de poderes soberanos. Isso inclui, por exemplo, o poder de emitir uma licença para um terceiro. Quando o setor público concede a uma empresa a possibilidade de explorar a telefonia celular, isso representa um poder específico do setor público, que pode ser considerado um ativo caso seja usado.

Nesse caso, o setor público deve ter a capacidade de estabelecer uma lei ou criar um direito reconhecido que possa resultar na obtenção de recursos futuros.

Em resumo, a definição do ativo para o setor público manteve a essência da Estrutura Conceitual do Iasb. Talvez fosse interessante observar a definição do Fasb: ativo é um direito presente a um benefício econômico. Caso fosse necessária uma adaptação para o setor público, talvez pudesse considerar o ativo como sendo um direito presente a um serviço potencial.

Passivo

Na estrutura anterior, o passivo estava definido como sendo uma obrigação presente, derivada de um evento passado, cuja extinção deva resultar na saída de recursos da entidade. Assim como no ativo, a definição nova sofreu alterações sutis. Senão, vejamos: passivo é uma obrigação presente da entidade de transferir recursos, como resultado de eventos passados. Permanecemos com o triângulo do passado (eventos), presente (obrigação) e futuro (transferir recursos). Assim, a crítica da definição ser redundante – afinal, se a obrigação é presente isto decorre de um evento passado – não foi considerada aqui. É bom lembrar que o Fasb já fez esta eliminação.

Duas pequenas alterações que passariam despercebidas. A primeira é a troca do termo “saída de recursos” por “transferir recursos”, que parece ampliar o escopo do conceito. Uma concessão talvez não seja, na sua essência, uma saída de recursos. A segunda pequena alteração é o plural para eventos passados.

Vamos começar analisando o fato do passivo ser uma obrigação. É importante salientar que um passivo pode ser exigido por lei. Entretanto, há o poder soberano, onde o governo pode criar, alterar ou revogar disposições legais. Neste sentido, há autores – vide o livro de Teoria, nos seus exercícios – que lembram deste fato para indicar que a existência de um passivo no setor público não é relevante. A EC considera que a figura do poder soberano não é suficiente para excluir uma obrigação em razão de não atender à definição de passivo. Esta parte da EC ainda não conseguiu resolver algumas questões como a existência de uma obrigação, na constituição, de que o governo deva assumir certos passivos, embora na prática o faça. Neste caso, a constituição já seria suficiente para reconhecer o passivo?

O texto da EC do IFAC realmente é confuso na questão das obrigações, criando termos como “obrigações não legalmente vinculativas” e “obrigações legais”. O primeiro termo considera que a outra parte não pode tomar medidas legais para exigir a liquidação, ao contrário das obrigações legais.

O segundo aspecto da definição de passivo é a transferência de recursos da entidade. Para isto é necessário que se exista algo que possa exigir da entidade o ato de transferir recursos. Não há aqui uma necessidade associada a uma probabilidade. A EC evita esta discussão considerando que existe um passivo mesmo que a chance seja reduzida. Isto seria objeto das orientações sobre o reconhecimento e mensuração, mas não estaria vinculada à definição.

A transferência de recursos pode ocorrer através do pagamento em dinheiro, do fornecimento de serviços, entre outros. Uma das hipóteses prevista na EC é a possibilidade da transferência seja através de troca de recursos em termos desfavoráveis. Isto parece muito estranho, pois admitir, na definição do passivo, esta possibilidade parece perigoso para qualquer governo que adote o texto da estrutura do IFAC.

Uma forma possível de liquidar um passivo, também existente em uma entidade do terceiro setor, é através da liberação da obrigação. Mas também é possível transferir a obrigação para terceiro ou substituir por outra obrigação.

Finalmente, o passivo está vinculado ao passado. Isto pode surgir em diversos momentos do tempo como durante as eleições, no anúncio de um programa de governo, na aprovação do orçamento, entre outros momentos. Ou seja, deve existir uma responsabilidade por parte do setor público em cumprir com a obrigação.

Conforme afirma o texto da EC, o momento em que a obrigação gera uma responsabilidade para o setor público irá depender da natureza da obrigação. Basicamente, a entidade pública não deve ter muitas formas de evitar que a obrigação seja cumprida. Uma promessa eleitoral talvez não seja motivo suficiente para a existência do passivo. Mas em alguns casos, este anúncio pode ter tanto apoio, que há pouca opção ao governo na sua desistência.

Após a definição do passivo, a EC do IFAC apresenta uma novidade, em termos do documento: conceito e aplicação de unidade de conta.

Unidade de Conta

De uma maneira simplificada, a unidade de conta é o ativo ou passivo onde os critérios de reconhecimento e mensuração são aplicados. Apesar da definição – a EC não aborda isto, o reconhecimento e a mensuração serem independentes, a escolha da unidade de conta é influenciada pela relevância e representação fiel das informações. É importante lembrar que estes dois elementos (relevância e representação fiel) são dois elementos desejados da informação, conforme definido no próprio documento.

Também neste item, a EC chama a atenção para um termo técnico, que não possui correspondente razoável em língua portuguesa: offsetting de ativos e passivos. Esta é uma situação onde ativo e passivo são reconhecidos e mensurados em contas separadas, mas agrupados, para fins de evidenciação no balanço patrimonial, em um único valor. Significa classificar itens diferentes juntos, não sendo recomendado. Isto é diferente de considerar um ativo e um passivo dentro de uma única conta.

É interessante notar que este tópico, apesar de estar logo após a definição de ativo e passivo, também se refere às receitas e despesas. Aqui parece que o documento foi infeliz em posicionar o tema. Além disso, não consigo deixar de pensar que a escolha de discutir este tema extrapola uma estrutura conceitual, sendo um elemento muito mais operacional.

Patrimônio Líquido ou melhor Posição Financeira Líquida

Na EC do Iasb há um momento onde apresenta-se a definição de patrimônio líquido. Bom, chamar o texto de definição talvez seja muito. É muito mais o anúncio de que o patrimônio líquido é fruto de uma equação. Na EC do IFAC há um item chamado de posição financeira líquida, outros recursos e outras obrigações.

A posição financeira líquida – leia-se patrimônio líquido – refere-se a diferença entre ativos e passivos, após adicionar outros recursos e subtrair outras obrigações reconhecidas no balanço patrimonial. Parece diferente do conceito do patrimônio líquido. O que seriam estes outros recursos e outras obrigações? Em termos bem simples é o recurso ou obrigação que não atende a definição existente na estrutura conceitual, mas o que o IPSASB entende que seja importante reconhecer nas demonstrações financeiras. E isto pode acontecer quando for desenvolvida ou revisada uma norma.

Assim, temos outro conceito: a posição financeira líquida é a diferença entre ativos e passivos, após adicionar outros recursos e deduzir outras obrigações reconhecidas no balanço patrimonial.

Antes de prosseguir, é importante salientar que a EC já tinha esta figura de outros recursos e outras obrigações. Mas há acréscimos na EC para elucidar melhor a questão. Entretanto, não podemos deixar de admitir que esta opção afasta a contabilidade do setor público das demais entidades.

Vamos agora tratar da Receita e Despesa.

Receita e Despesa e Resultado

Não ocorreu nenhuma mudança na definição da receita e da despesa. A rigor não temos uma definição aqui, mas simplesmente algo resultante da famosa equação contábil: Ativo = Passivo mais Situação Financeira. Assim, a receita é algo que será somado na situação financeira e a despesa é algo que será subtraído. Ou conforme a estrutura conceitual, receita é o aumento na posição financeira líquida da entidade, excluindo aumentos decorrentes de contribuições de proprietários. Despesa é a diminuição na posição financeira líquida da entidade, excluindo diminuições decorrentes de distribuições aos proprietários.

(Uma curiosidade aqui é que o texto do IPSAS usa o termo “Revenue”, ao contrário da EC do Iasb que usa o termo “Income”. Ponto para o IFAC)

Apesar das definições serem oriundas da equação básica, acho que esta escolha sábia. Afinal, quanto mais simples, melhor. No Fasb a definição contempla a origem da receita e despesa. Isto ficou de fora da definição da EC do setor público do IFAC. Mas logo a seguir, o texto informa que tanto a receita quanto a despesa podem surgir de transações de troca e não troca, eventos como aumentos e diminuições não realizados no valor de ativos e passivos e consumo de ativos (como depreciação).

E como seria de esperar, o resultado, denominado aqui de superávit ou déficit do período, será obtido pela diferença entre a receita e a despesa – ambos termos no singular – do período e como apresentada na demonstração do desempenho financeiro.

Contribuições e Distribuições dos proprietários

Fiz uma tradução pessoal aqui. O documento usa o termo "Ownership”, que corresponde à propriedade. Conforme a wikipedia, "is the state or fact of legal possession and control over property, which may be any asset, tangible or intangible". Mas isto me pareceu muito estranho, assim como é estranho a adaptação que fiz aqui. Afinal estamos falando do setor público, onde a figura do proprietário não deveria existir.

Mas minha escolha está coerente com o texto da atual estrutura (a NBC-TSP de setembro de 2016) que usa “contribuição dos proprietários e distribuição aos proprietários”. Esta expressão está lá na definição de receita e despesa do CPC 00 e aqui também. Um exemplo grosseiro dos dois seria o aumento de capital e os dividendos.

Mas a estrutura do setor público diz que as contribuições “são entradas de recursos em uma entidade, fornecidas por partes externas na qualidade de proprietários, que estabelecem ou aumentam a participação na posição financeira líquida da entidade”. E as distribuições seriam o oposto, ou seja, “são saídas de recursos da entidade, distribuídas a partes externas na qualidade de proprietários, que reduzem a participação na posição financeira líquida da entidade”.

Além dos exemplos citados dois parágrafos antes, a transferência de ativo ou passivo entre entidades do setor público estaria nesta condição.

19 outubro 2022

Fasb acrescenta itens na sua estrutura conceitual

O Fasb está propondo um novo item na sua estrutura conceitual denominado de Reporting Entity. Segundo o Fasb, a entidade seria "Uma área circunscrita de atividades econômicas que podem ser representadas por relatórios financeiros de uso geral que são úteis para investidores existentes e potenciais, credores, e outros provedores de recursos na tomada de decisões sobre o fornecimento de recursos à entidade."

A proposta de texto possui quinze parágrafos somente, tendo sido divulgada ontem, com prazo até meados de janeiro de 2023 para comentários.

O Financial Accounting Standards Board (FASB ou Conselho) emitiu sua primeira estrutura conceitual em 1978. Depois disto, emitiu mais seis até 2000. Em 2004, a International Accounting Standards Board (IASB) e o FASB iniciaram um projeto conjunto para revisar e convergir suas estruturas conceituais. O resultado desse projeto conjunto foi o FASB Concepts Statement No. 8, Capítulo 1, o Objetivo do Propósito Geral dos Relatórios Financeiros, e Capítulo 3, Características Qualitativas das Informações Financeiras. No final de 2010, as Diretorias decidiram adiar novas ações em seu respectivas estruturas conceituais até após a conclusão de várias estruturas conjuntas de projetos e finalmente concordaram em descontinuar o esforço para trabalhar em suas estruturas em uma base conjunta. Em janeiro de 2014, a FASB reativou seu projeto Conceptual Framework.

A Estrutura Conceitual não é considerada como obrigatória. E alguns padrões são inconsistentes com os conceitos.

02 fevereiro 2022

IPSASB propõe mudanças na EC do Setor Público


A entidade que emite normas para o setor público, o IPSASB, está propondo diversas alterações na Estrutura Conceitual. Parte das mudanças reflete as alterações ocorridas em 2018 na Estrutura do Iasb, na qual as normas do setor público são inspiradas. 

A proposta ainda está na fase da minuta, mas podemos destacar aqui quatro alterações relevantes.  

Prudência - O antigo termo conservadorismo sempre foi marcado por polêmica e a mudança de nome, para prudência, não eliminou os problemas. Há uma acusação que o excesso de prudência pode descaracterizar a mensuração contábil e impedir a representação fiel. Se a presença da prudência traz problemas, a ausência pode ser muito pior. Os políticos perceberam isto durante a crise de 2008 e pressionaram para que o termo estivesse presente na estrutura conceitual. Além disto, incorporar a prudência na Estrutura é reconhecer algo que já fazemos na prática: o teste de recuperabilidade e o custo ou mercado são situações práticas onde a prudência domina. 

As cabeças pensantes do Iasb e do Fasb apostaram na neutralidade. Mas em 2018, o termo retorna na EC do Iasb de uma forma torta e confusa. Sem retirar a representação fiel e a neutralidade, o Iasb disse que seria possível a convivência com a prudência. O IPSASB resolveu bater na mesma tecla e repetiu a dose na proposta: a neutralidade é suportada pelo exercício da prudência e isto significa o exercício da cautela quando fazer julgamentos em condições de incerteza - ou seja, sempre. 

Nesta situação, a prudência não seria subestimar as receitas e ativos, nem subestimar as despesas e passivos. Mas como fazer esta mágica não é explicado. Talvez o Iasb quisesse dizer: seja conservador, ma non tropo. Na proposta, os argumentos se repetem nos itens 3.14 e 3.15. Mas mais adiante, no item BC3,16 e 17, o IPSASB reconhece que a não inclusão da prudência nas características qualitativas da informação é problemática. 

Materialidade - Assim como o conservadorismo perdeu terreno para a representação fiel, a materialidade também cedeu espaço para relevância. Mas uma vez que o próprio Iasb está revendo o termo em termos da preparação das demonstrações e no âmbito dos erros e estimativas, através da emenda ao IAS 1 e IAS8, o IPSASB resolveu acrescentar algumas mudanças neste sentido. Mais ainda, o IPSASB considerou que o termo obscuring information é importante para o setor público. 

A própria entidade entende que em lugar de ser uma restrição, a materialidade é um aspecto qualitativo. Mas de forma incoerente, manteve a materialidade como subitem de restrição. 

Ativo - os chamados elementos são essenciais para a contabilidade. A definição de ativo, para o setor público, seria de "um recurso controlado presentemente pela entidade, como um resultado de eventos passado". A definição proposta não inclui nenhum termo que possa lembrar "fluxo esperado". E assim como o Iasb, mantém os três elementos: recurso (recurso econômico no caso do Iasb), controle e eventos passados. Há outras pequenas diferenças, como o fato do Iasb usar "past events" - no plural - e o IPSAB usa o termo no singular. 

Passivo - o termo passivo agora enfatiza a transferência de recursos como resultado de eventos passados. As diferenças entre a definição do Iasb e do IPSASB são similares as listadas anteriormente, para o ativo. Diante da mudança da definição, há uma mudança no texto sobre os critérios relacionados com o termo. 

19 abril 2021

Nova Estrutura Conceitual do Fasb


O Fasb (Financial Accounting Standards Board) é a entidade responsável pelas normas contábeis nos Estados Unidos. Apesar do Brasil não adotar essas normas, é importante salientar que boa parte do conjunto de normas do Iasb possui uma grande influência do Fasb. Assim, acompanhar o que está ocorrendo no Fasb é importante, seja por seu aspecto inovador ou pelo fato de que a entidade ainda influencia os rumos das normas contábeis internacionais que são adotadas pelo Brasil. Acompanhar a agenda de trabalho do Fasb é também útil para refletir sobre as limitações das atuais normas contábeis que o Brasil adota. 

Em 2004 ambas entidades, o Fasb e o Iasb, fizeram um acordo para tentar trabalhar em conjunto em alguns dos maiores desafios contábeis mundiais. Isso resultou em algumas normas razoavelmente próximas em diversos assuntos e também provocou o desenvolvimento de parte da atual estrutura conceitual do Iasb, que o Brasil adotou um ano mais tarde.

Entretanto, divergências entre as duas entidades esfriaram as relações e hoje cada um segue seu caminho. Neste momento, entre os diversos projetos que o Fasb está trabalhando, encontra-se uma revisão da Estrutura Conceitual. Isto é surpreendente, pois afinal ambas entidades trabalharam em um projeto conjunto até recentemente. Todavia, parece que o Fasb está indo um pouco além disso. 

Basicamente a proposta do Fasb é melhorar os conceitos dos principais elementos das demonstrações financeiras das empresas. Isso inclui os conceitos de dez elementos: ativo, passivo, patrimônio líquido, receitas, despesas, ganhos, perdas, investimentos dos acionistas, distribuições para os acionista e lucro abrangente. Veja que o número de itens é bem maior que o que há na nossa estrutura conceitual. E inclui, ou melhor reinclui, os termos ganhos e perdas. 

Além disto, a alteração de estrutura conceitual deixa bem claro que todos os conceitos são válidos para as empresas e para as entidades sem fins lucrativos. Isso faz com que a estrutura conceitual analise estas entidades e como os conceitos são aplicados. Também é algo que não está presente na nossa estrutura conceitual. 

Como qualquer mudança de estrutura conceitual, é importante estar atento a como isso pode afetar o enquadramento dos atuais itens. Ou seja, se o Fasb muda o conceito de ativo, alguns itens que antes eram considerados como ativos podem deixar de ser e outros itens que não eram poderão ser classificados como tal. Isto também ocorre com os outros elementos. A audiência pública pode ajudar na identificação destas situações e o Fasb pode esclarecer estes casos. 

Nesse sentido, a questão dos ativos intangíveis gerados internamente desperta interesse. Há um grande número de críticas à contabilidade moderna no que diz respeito a esta questão. Baruch Lev e Feng Gu, em The End of Accounting and the Path Forward for Investors and Managers (2016) criticam a contabilidade por perder sua relevância no que diz respeito ao não reconhecimento do intangível. Haskel e Westlake, em Capitalism without Capital, também focam críticas ao mundo moderno, no qual o intangível é cada vez mais importante. 

Para resolver o problema do intangível gerado internamente é necessário que a definição seja compatível e sua mensuração seja adequada. Somente depois de resolvidos os problemas de definição e mensuração é que poderemos pensar no seu reconhecimento. O Fasb adota uma posição na sua definição de ativo diferente da IFRS. No seu conceito, não está incluso o termo controle. Esta é uma discussão antiga no que se refere a definição de ativo. Assim, ativo, segundo o Fasb, seria “um direito presente de uma entidade a um benefício econômico”.  Em uma empresa, o benefício econômico estaria associado a geração de fluxo de caixa. Como a definição também inclui as entidades do terceiro setor, o benefício econômico é usado para fornecer bens ou serviços desejados a alguém. 

O conceito de passivo seria “obrigação atual de uma entidade em transferir um benefício econômico”. Aqui é também possível incluir obrigações dentro do sistema jurídico, assim como aquelas que são decorrentes dos costumes. Entre as discussões que podem surgir com este conceito está os instrumentos híbridos (ações que podem ser passivos) e alguns passivos como riscos comerciais e passivos contingentes. 

Como sempre, o conceito do patrimônio líquido não “existe”. É aquilo que resta quando retiramos o passivo do ativo de uma entidade. Para as entidades sem fins lucrativos, o patrimônio líquido não corresponde a um direito dos acionistas. E a norma separa do patrimônio líquido em dois tipos: doação com e sem restrição. 

Mas a mensuração do patrimônio líquido é importante na determinação do lucro abrangente. Este é obtido a partir das diferenças do patrimônio líquido entre duas datas, com exceção do aporte de capital ou da distribuição do capital. Assim, lucro abrangente depende da definição de ativo, de passivo, de aporte de capital e distribuição de capital. Neste momento fica parcialmente claro a razão da estrutura conceitual do Fasb definir dez elementos. 

Veja que usei o termo “parcialmente” no parágrafo anterior. A razão disto está na distinção de receita de ganhos e de despesa de perdas. Neste sentido, surge um novo conceito de receita e despesa. Vamos começar com a receita. Para o Fasb, as receitas são “entradas ou outras melhorias de ativos ou liquidações de seus passivos (ou uma combinação de ambos) provenientes da entrega ou produção de bens, da prestação de serviços ou da execução de outras atividades”. Os ganhos são os aumentos no patrimônio líquido, exceto as receitas ou os investimentos dos proprietários. 

As despesas são decorrentes do uso de ativos ou de aumento de passivos ou ambos na entrega ou produção de bens, prestação de serviços ou execução de outras atividades. As perdas são as reduções do patrimônio líquido, exceto as despesas ou as distribuições aos donos. Confusão, não? O Fasb apresenta quatro circunstâncias de onde surgem os ganhos e as perdas: (a) transações ou eventos não-recíprocos, como catástrofes naturais; (b) ajustes nas estimativas dos ativos e passivos informados; (c) transações de troca (câmbio); e (d) ganhos e perdas por ter algo. 

Finalmente, no texto do Fasb há uma discussão, no apêndice, sobre os procedimentos da contabilidade por competência. Isto inclui uma discussão sobre diferimento, alocação, amortização e confrontação. 

17 setembro 2020

Precisamos da Representação Fidedigna na Contabilidade?

Com o desenvolvimento da estrutura conceitual, a partir do Fasb e mais recentemente com o Iasb, a representação fiel ou fidedigna foi elevada ao patamar de verdade absoluta para a contabilidade. Mas será que efetivamente devemos considerar a representação fiel como um modelo a ser buscado pela contabilidade? 

Antes de responder, vejamos duas figuras, retiradas de um artigo da David Perell. O primeiro é um desenho de Pablo Picasso. Este pintor espanhol foi considerado um dos maiores do século XX. Entretanto, muitas pessoas, quando olham uma das suas pinturas, acredita que seja algo fácil de ser feita. No nosso primeiro exemplo temos o desenho de um touro. 


A primeira tentativa de Picasso apresenta os principais contornos do animal e realmente parece indicar o que esperaríamos de um touro. Os dois desenhos seguintes, no alto da figura, aumenta a complexidade e os detalhes do animal. A partir daí, Picasso começa um processo de reduzir a figura ao que ele entende ser a essência do touro. Ao final de mais quatro tentativas, o animal é desenhado em algumas linhas (figura do canto direito, no meio). O processo de simplificação conduz ao resultado final, onde o touro é desenhado a partir de algumas poucas linhas. 

O que seria um desenho que “qualquer criança” poderia fazer, na realidade é fruto de estudos. É preciso primeiro entender toda complexidade do animal, para entender sua essência. 

Vamos passar para o segundo exemplo apresentado por Perell. Eis o mapa do metrô de Nova York, com as suas estações.


Este mapa foi produzido para que o usuário possa usar o transporte e saber sua estação. Para isto, quem fez o mapa produziu diversas distorções. Este mapa não representa, de maneira fidedigna, as estações e o entorno do metrô: ele não mostra todas as ruas e o Central Park está representado de maneira que parece mais um quadrado do que um retângulo. São alguns dos exemplos das distorções do mapa. Seguramente o desenho seria reprovado por um rigoroso desenhista. Mas mesmo assim, este é o mapa usado pelo metrô para orientar os passageiros. É ele que tem a função de indicar a melhor estação para quem deseja chegar ao seu destino. Provavelmente deve servir ao seu propósito.

Estes dois exemplos mostram que nem sempre a representação fiel é o desejável em outras áreas. Por que isto também não seria verdadeiro na contabilidade? Pegue qualquer demonstração contábil, de qualquer empresa. A partir da representação fiel feita pelo contador, o usuário tem uma boa noção do que é relevante? Provavelmente não. Tanto é assim que algumas empresas aperfeiçoam o desenho feito pelo contador (talvez o quarto, no canto direito, da figura do touro) e apresentam sua configuração sob a forma de transparências na apresentação para os investidores (talvez os desenhos do meio da figura do touro). 

03 julho 2020

Passos para o registro de uma transação

Sobre a discussão da Estrutura Conceitual (aqui também), a Fundação IFRS tem um documento que sustenta o caráter secundário deste documento. Eis uma figura (adaptada pelo blog) sobre a contabilização de um evento:

02 julho 2020

Questões sobre estrutura conceitual - parte 2

Fizemos uma postagem sobre a Estrutura Conceitual. No texto, discutimos que a EC não se confunde com a Teoria da Contabilidade e existem algumas questões relevantes sobre o assunto. O primeiro ponto é que existem duas abordagens: a receita-despesa e a ativo-passivo, sendo esta adotada pelos reguladores neste momento. Isto significa que a definição mais relevante para a EC é do ativo (e do passivo). Também comentamos a razão da necessidade de existir uma EC e a razão da sua importância. Na verdade, questionamos se a EC realmente é um documento relevante.

Existem uma série de assuntos que poderiam ser tratados na EC e não o são. Ou são tratados de maneira bastante superficial, sem a devida relevância. Em alguns casos, arriscaria alguma possível explicação. Vamos listar seis destes itens, que na quarta edição do livro de Teoria da Contabilidade, chamamos de premissas.

Unidade de medida - todos nós sabemos que a unidade de medida da contabilidade é a unidade monetária. No passado, o CFC expressava isto de forma bem clara nos seus princípios. Isto parece muito óbvio, mas talvez não seja. Há muitos anos que se discute a importância das medidas não financeiras. E que existem muitos fatos que a moeda não consegue traduzir de maneira adequada. Por exemplo, as medidas que compõe o balanço social são tipicamente não financeiras. Aqui talvez o raciocínio do regulador seja de que não seria adequado fechar uma porta para melhorias nas informações empresariais. Afinal, nos seus primórdios, a contabilidade era feita tendo por base unidades físicas.

Periodicidade - qual seria a periodicidade adequada para as demonstrações contábeis? O mercado de capitais parece ter uma preferência pela periodicidade trimestral; já as autoridades bancárias pensam em uma periodicidade mensal (já mostramos no Blog que historicamente a periodicidade mensal das informações contábeis é uma exigência legal no Brasil oriunda do século XIX). Mas talvez uma pequena empresa consiga sobreviver muito bem somente com a informação anual. Além disto, a periodicidade esconde algumas armadilhas e contradições. Em alguns países admite-se uma periodicidade diferente da anual, vinculada ao ciclo das operações da empresa, o que não deixa de ser um conceito bem subjetivo. Em alguns lugares, o encerramento coincide com o ano civil. Mas o próprio ano civil é diferente no mundo. Talvez esta seja uma questão que a EC evita para não trazer mais discussões.

Regime de Competência - o assunto é tratado de forma bem rápida na EC. Parece óbvio, mas nem tanto. Ainda nos dias atuais muitas entidades usam o regime de caixa ou o regime de caixa disfarçado. Este é um ponto complicado para o setor público, por exemplo. Talvez o regulador não quisesse fechar a possibilidade de que certas transações pudessem ser registradas pelo regime de caixa. Ou considerasse isto uma questão já resolvida.

Entidade - A entidade já foi considerada no Brasil um "postulado". O que significa isto? Seria como se fosse uma verdade universal. Entre os anos 70 até 2008 acreditava que isto seria muito importante. Entretanto, a discussão de entidade possui algumas considerações interessantes, que merecem uma grande reflexão por parte da contabilidade.

Continuidade - este termo é lembrado no relatório do auditor, para as empresas em dificuldades. Há considerações na EC sobre a continuidade e sabemos que isto afeta questões sobre reconhecimento e mensuração.

Evidenciação - tarefa crucial da contabilidade, não era uma preocupação constante no desenvolvimento e discussão dos princípios contábeis. Observe que esta discussão também está vinculada a questão da periodicidade, ao regime de competência, a continuidade, a entidade ... Em muitos casos, a questão da evidenciação está subentendida. Veja o exemplo da ordenação dos itens do ativo. No Brasil, a ordem é do mais líquido para o menos líquido; na Inglaterra, a ordem é inversa. Mas a evidenciação diz respeito a muito mais do que isto.

Parece pouco, mas temos mais. Enquanto redigia este texto, lembrei do método. Como assim? O método pode ser partida simples, partidas dobradas ou até mesmo partidas triplas. Até o início do século XX, na nossa contabilidade pública, utilizávamos as partidas simples. A partida tripla, proposta por Ijiri no final da década de 60, ainda não foi usado (até onde sei) na prática. É óbvio o uso das partidas dobradas?

Uma possível explicação para estes itens listados sejam menosprezados na EC é evitar uma discussão "desnecessária". 

27 junho 2020

Questões sobre Estrutura Conceitual

Muitas pessoas estão se utilizando da Estrutura Conceitual (EC) como sinônimo de Teoria da Contabilidade. Obviamente isto é incorreto, já que a Teoria da Contabilidade é algo bem maior, mais complexo, que incorpora mais questões que àquelas apresentadas na Estrutura Conceitual. 

Entretanto, é inegável que a EC tem servido que ponto inicial de discussão para aspectos conceituais da contabilidade. O que não podemos é considerar que seja o ponto final e que a teoria da contabilidade está morta. Recentemente postamos um verbete de uma enciclopédia aqui neste blog que discute bem alguns aspectos sobre a EC, mesmo sendo um texto escrito há décadas e sobre a história da EC. Neste texto há uma discussão bem interessante sobre um aspecto preliminar que escapa para muitos é como construir a EC. Temos aqui duas alternativas. A primeira é começar pelos conceitos de receita e despesa; a partir daí, os outros conceitos irão aparecer. Esta alternativa é denominada de visão receita-despesa, por motivos óbvios. Ao longo da história tivemos algumas tentativas de construir a EC a partir desta visão, mas a visão predominante é começar do ativo e passivo; isto é chamado de visão ativo-passivo. Neste caso, o fundamental é conceituar estes dois termos e os demais serão decorrentes destes conceitos. Esta é a construção da EC originária do Fasb na década de 70, com uma forte influência dos economistas, em especial Hicks. Esta é a construção ainda hoje adotada pelo regulador dos Estados Unidos e, por esta influência, pelo Iasb. 

Mas qual a razão do regulador buscar elaborar uma EC? Na nova edição do livro de Teoria da Contabilidade, de Niyama e Silva, respondemos a esta questão. Como o livro ainda está no prelo, gostaria de chamar a atenção para dois fatores que considero importante para responder a esta pergunta. Em primeiro lugar, o regulador redige uma EC para tentar buscar um pouco de consistência nas normas. Quando uma nova norma está sendo discutida, alguns dos aspectos estruturais podem ser buscado na EC previamente aprovada. A segunda razão para tanto trabalho para construir um documento mais teórico é procurar deixar as alternativas possíveis que podem ser trilhadas quando surgirem novas questões. Um exemplo: quando surgiu a febre do Bitcoin, uma pergunta natural era se esta moeda digital poderia ser considerada um ativo. A resposta não estava na EC existente na época, mas a partir do texto existente e do conceito de ativo a resposta poderia ser obtida. 

Diante do exposto, poderíamos dizer então que a EC seria um documento crucial para os reguladores. Mas esta afirmativa deve ser vista com ceticismo. E existem diversas razões para acreditar que talvez a EC não seja tão relevante assim. Ao contrário da lei de um país, onde a Constituição corresponde a estrutura do sistema jurídico e as leis devem respeitar aquilo que está na Carta Magna, a EC não tem poder sobre os pronunciamentos. Isto parece muito estranho, mas um pronunciamento possui muito mais força que a EC. Havendo divergência entre eles, prevalece a posição do pronunciamento; isto seria como uma lei ter força maior que a Constituição. Assim, se a EC é "estrutura", base, fundamento para os pronunciamentos, ela deveria ser mais relevante. 

Outro fato de parece indicar que talvez a EC não seja tão importante assim é a forma como os reguladores a tratam. Mesmo sabendo que o mundo atual há um grande número de mudanças, é estranho imaginar que já tivemos três estruturas conceituais nos últimos anos. Se o documento é importante, esperamos que seja menos mutável no tempo. Isto fica pior quando consideramos que a EC ainda está "em elaboração". Há trechos que precisam ser revistos, como é o caso da questão da manutenção de capital, aspecto muito relevante para a visão ativo-passivo da atual EC. 

(Continua)

10 junho 2020

Estrutura Conceitual

O termo estrutura conceitual é definido como uma estrutura básica subjacente à formação de idéias. Os cientistas naturais ou físicos categorizam as espécies dentro de uma estrutura ambiental, como o universo físico. O cientista social não tem tanta sorte; na maior parte das vezes, eles devem tentar categorizar os fenômenos associados ao comportamento humano. A dificuldade em propor uma estrutura conceitual específica para a contabilidade reside no requisito de que todos os elementos conhecidos e desconhecidos sejam colocados nos conceitos incorporados como toda a estrutura. Supõe-se que a contabilidade, como um subconjunto da economia, é uma ciência social que retrata o comportamento humano.

Segundo a lógica científica, uma estrutura conceitual pode ser estabelecida por um processo dedutivo ou indutivo. O processo dedutivo flui de uma premissa geral para conclusões lógicas específicas. O processo indutivo leva fatos particulares para formar uma conclusão lógica geral. Dos dois métodos, o raciocínio dedutivo é mais prevalente nas ciências físicas. A lógica indutiva é dominante para a exploração do comportamento humano nas ciências sociais.

Em 1776, Adam Smith generalizou o comportamento humano no mercado para iniciar a discussão de uma estrutura básica para macroeconomia em A Riqueza das Nações. Smith retratou os seres humanos reagindo coletivamente de maneira racional na produção, troca e consumo de bens e serviços. Ele definiu “capital” e “estoque”, uma base preliminar para os elementos do balanço; e “receita bruta” e “receita líquida”, base para mensuração de receita.

Os economistas, no final do século XIX e início do século XX, expandiram a discussão de Smith sobre indivíduos e empresas interagindo na economia. Os economistas desse período e seu trabalho principal que receberam o maior reconhecimento na literatura contábil são Alfred Marshall em Principles of Economics (1890), Irving Fisher em The Nature of Capital and Income (1925) e JR Hicks em Value and Capital (1939). De particular interesse para o estabelecimento de uma estrutura conceitual para a contabilidade é a discussão desses autores sobre a inter-relação entre os elementos da economia financeira: riqueza, capital e lucros.

Os contadores aderiram à discussão conceitual dos economistas sobre a inter-relação entre os elementos das demonstrações financeiras naquele período, principalmente Charles Ezra Sprague (1908), William Andrew Paton (1922) e John Bennett Canning (1929). Esses três autores empregaram a lógica indutiva dos economistas, descrevendo o comportamento humano como uma interação de "atores" no ambiente.

Sprague descreveu a riqueza como propriedade. Canning definiu ativos, passivos e propriedade em termos econômicos. Paton descreveu a contabilidade como uma disciplina cuja principal função é classificar, mensurar e relatar valores para que os proprietários e seus representantes possam usar sabiamente o capital. Em conjunto, esses autores sugeriram que a função da contabilidade deveria classificar, avaliar e relatar a realidade dentro de uma estrutura econômica.

Embora os contadores e os economistas do período geralmente concordem com os conceitos de ativos e passivos, duas escolas de pensamento surgiram para a mensuração dos lucros. Canning forneceu o melhor resumo das duas escolas, contrastando o “lucro auferido” dos contadores, medida em termos tangíveis de receitas e despesas visíveis, com “lucro realizado” dos economistas, aproximados em termos teóricos por mudanças na riqueza. A primeira escola de pensamento, a abordagem receita-despesa, determina o lucro como a diferença entre receitas e despesas. A segunda escola de pensamento, a abordagem de ativos e passivos, determina o lucro como a diferença em "ativos líquidos" do início ao fim do período.

A primeira referência de formato a conceitos dentro do contexto de uma "estrutura conceitual" apareceu em 1952 no grupo de estudo introdução ao relatório do Study Group on Bussiness do American Institute of Accountants (AIA), Changing Concepts of Business Income . Lá, o Study Group concentrou-se nas abordagens conflitantes da mensuração de lucro, declarando “lucor pode ser mensurado de várias maneiras. Pode ser concebido em termos de uma moeda específica ... pode ser expresso ... em termos de qualquer moeda ou mesmo em uma unidade conceitual ", a unidade monetária projetada principalmente para uso como meio de troca e, secundariamente, como um "símbolo contábil". O Study Group aceitou a abordagem de receita e despesa em seus três postulados: (1) monetário, (2) permanência e (3) realização.

Em 1961, um segundo conjunto de postulados básicos de contabilidade foi proposto no Accounting Research Study nº 1 de Maurice Moonitz, Basic Postulates of Accounting, publicado pelo American Institute of Certified Public Accountants (AICPA). Esse conjunto maior de postulados também aceitou a abordagem de receita e despesa para "fornecer uma base sobre para formular inúmeras generalizações". Moonitz agrupou seus postulados em três classes. Os cinco primeiros se referem ao ambiente econômico: (1) quantificação, (2) troca, (3) entidades econômicas, (4) período e (5) unidade de medida. Estes foram seguidos por quatro postulados específicos da contabilidade: (1) demonstrações financeiras, (2) preços de mercado, (3) entidades contábeis e (4) tentativa. O terceiro conjunto de postulados está relacionado aos “imperativos” contábeis: (1) continuidade, (2) objetividade, (3) consistência, (4) unidade estável e (5) evidenciação.

Richard V. Mattessich, em 1964, propôs uma "metateoria" da contabilidade para fornecer um "casco" para a contabilidade em Accounting and Analytical Methods: Measurement and Projection of Income and Wealth in the Micro-and-Macro Economy. Mattessich afirmou que o objetivo da contabilidade é a descrição quantitativa e a projeção dos agregados de riqueza. Ele acrescentou tempo para unificar as escolas de medição das escolas de receita-despesa e ativos-passivos em uma matriz de elementos matematicamente ordenados. Ele definiu o ambiente como composto pelas dez "suposições básicas" e oito "suposições empíricas".

As 18 premissas de Mattessich aumentaram os trabalhos anteriores, adicionando conceitos para reconhecimento de receita e alocação de custos (confronto de despesas) à estrutura. As premissas são: (1) valores monetários, (2) intervalos de tempo, (3) estrutura, (4) dualidade, (5) agregação, (6) objetos econômicos, (7) iniquidade de reivindicações monetárias, (8) agentes econômicos , (9) entidades, (10) transações econômicas, (11) avaliação, (12) realização, (13) classificação, (14) entrada de dados, (15) duração, (16) extensão, (17) materialidade e ( 18) alocação.

Os trabalhos de Yuji Ijiri (1967, 1975) continuaram a discussão sobre mensuração do lucro. Como as estruturas propostas por seus antecessores, Ijiri acreditava que os contadores podem usar a definição econômica de controle de serviços para classificação. Ele usou o termo "valor" para discutir a medição de lucro. O valor é medido por números que representam “utilidade” e “desutilidade”, benefício e sacrifício (1967).

Para Ijir, uma troca em um mercado aberto se qualifica para o processo de medição; especialmente quando um elemento da troca é dinheiro (1975). No entanto, Ijiri achou a avaliação ambígua e difícil. Ijiri considerou que o dinheiro atende a dois critérios de avaliação: avaliação por troca e valor relativo entre dois elementos. No entanto, se o dinheiro é instável ao longo do tempo, existem várias expressões para o valor de um elemento, concluiu ele.

Ijiri (1967) extraiu um conjunto de axiomas e regras da contabilidade convencional de maneira a garantir que sejam necessárias e suficientes para explicar a maioria dos princípios e práticas da contabilidade. Embora notando que alguns princípios e práticas contábeis são "inconsistentes", Ijiri acreditava que seu conjunto explicava satisfatoriamente a contabilidade convencional da mesma maneira que a geometria euclidiana é descrita por um conjunto de axiomas e teoremas.

Partindo da abordagem econômica, R. J. Chambers (1966) utilizou uma abordagem de sistemas para definir uma estrutura conceitual para a contabilidade. Em Accounting, Evaluations and Economic Behavior, ele desenvolveu uma série de "argumentos" para descrever a contabilidade. Chambers iniciou seus argumentos com um conjunto de declarações nas quais o indivíduo domina, descrevendo "pensamento e ação individuais". O segundo conjunto de argumentos delineou escolhas individuais, ou "fins e meios". O terceiro conjunto de argumentos de Chambers descreveu o “ambiente de ação” com o qual o indivíduo interage. Seguindo a abordagem de ativos e passivos, os argumentos de cálculo monetário de Chambers foram baseados na “dimensão da unidade monetária em um ponto do tempo como seu poder de compra anual”. Seus argumentos de posição financeira introduziram o conceito de manutenção de capital financeiro. Com uma unidade monetária estável, o capital financeiro é mantido usando o conceito tradicional de custo histórico. A inflação requer atualização em "dólares constantes". O sexto conjunto de argumentos de Chambers foi baseado em um elemento de tempo em medidas positivas e negativas (débitos e créditos). Seu conjunto final de argumentos dizia respeito aos objetivos da informação. Focando nos requisitos de informação do indivíduo, ele introduziu as características de relevância, neutralidade, confiabilidade, objetividade e correspondência, como qualidades da informação.

Seguindo Chambers, o Study Group on the Objectives of Financial Statements da AICPA focou no indivíduo como usuário de informações contábeis. O Relatório Trueblood emitido pelo Study Group em 1973 definiu formalmente o usuário desde o início, afirmando: “O objetivo das demonstrações contábeis é fornecer informações úteis para a tomada de decisões econômicas ... Um objetivo das demonstrações contábeis é servir principalmente ao usuário que possuem autoridade, capacidade ou recursos limitados para obter informações e confiam nas demonstrações financeiras como sua principal fonte de informações sobre as atividades econômicas de uma empresa ”. Partindo das metodologias baseadas na economia, o Study Group de 1973 adotou um modelo político. Assim, o Study Group de 1973 definiu os caracteres que interagiam no ambiente contábil. O FASB concentrou-se nos seis elementos necessários da abordagem política: (1) origem da questão; (2) necessidade de identificar pressões e sanções; (3) solução "preferida"; (4) complexidade da rede desenvolvida para coletar informações; (5) continuação das diferenças políticas além do estágio de declaração de políticas; e (6) execução dependente de mecanismos institucionais (Most e Winters, 1977). O Financial Accounting Standards Board (FASB) adotou a abordagem política para sua estrutura conceitual.

Refletindo essa abordagem, o primeira dos seis Statement of Financial Accounting Concepts (SFAC) do FASB, publicada em 1978, começou: “Os relatórios financeiros não são um fim em si, mas pretendem fornecer informações úteis para fazer negócios. e decisões econômicas ... Os relatórios financeiros devem fornecer informações úteis para investidores e credores atuais e potenciais e outros usuários na tomada de decisões racionais de investimento, crédito e similares. ... A contabilidade financeira não foi projetada para medir diretamente o valor de uma empresa comercial, mas as informações que ela fornece podem ser úteis para quem deseja estimar seu valor.”

O Conceptual Framework Project em andamento do Fasb também incorporou a maioria dos conceitos estabelecidos por autores anteriores. A terceira declaração (substituída pela sexta) reflete as definições básicas de ativos e passivos enumerados por Canning. O conflito entre a abordagem de receita e despesa e ativo e passivo para mensuração de receita discutida em trabalhos anteriores também é evidente nos seis SFACs. A escolha ambígua do FASB de uma definição de lucro abrangente no quarto e no sext Pronunciamentos ilustrou a tentativa do conselho de integrar as duas abordagens para mensuração do lucro da seguinte forma:

O lucro abrangente de uma empresa comercial resulta de (a) transações de trocas e outras transferências entre a empresa e outras entidades que não são proprietárias, (b) os esforços produtivos da empresa e (c) mudanças de preço, baixas e outros efeitos das interações entre a empresa e o ambiente econômico, jurídico, social, político e físico do qual faz parte.
O lucro abrangente compreende dois tipos de componentes relacionados, mas distinguíveis. Consiste não apenas em seus componentes básicos - receitas, despesas, ganhos e perdas - mas também em vários componentes intermediários que resultam da combinação dos componentes básicos. Receitas, despesas, ganhos e perdas podem ser combinadas de várias maneiras para obter várias medidas de desempenho da empresa com graus variados de inclusão ... Esses componentes intermediários são, na verdade, subtotais do lucro abrangente e, frequentemente, um no outro, no sentido de que eles podem ser combinados entre si ou com os componentes básicos para obter outras medidas intermediárias do lucro abrangente.

A abordagem de sistema adotada pelo FASB exigia a definição conceitual das características das informações utilizadas pelos personagens. Diferindo dos “argumentos” de Chambers, o FASB forneceu uma hierarquia de características ou qualidades em seu segundo Pronunciamento. As principais qualidades foram relevância, confiabilidade e neutralidade (onde a confiabilidade inclui a verificabilidade e a fidelidade representacional). As qualidades secundárias foram comparabilidade e consistência.

Em resumo, uma estrutura conceitual de contabilidade foi proposta por vários autores no século XX. Estruturas anteriores foram derivadas indutivamente de um ambiente econômico; as posteriores empregaram uma abordagem sistêmica para descrever os “usuários” e as características da informação necessária aos usuários. Cada estrutura reflete a abordagem lógica adotada. Todos os trabalhos concordam basicamente com os conceitos de ativos e passivos. Eles também concordam que o gerenciamento do lucro ocorre apenas com uma unidade de medição estável.

Na falta de uma unidade de medição estável, muitas questões se algum arcabouço contábil pode responder a todas as perguntas conhecidas e desconhecidas sobre mensuração de lucro e manutenção financeira e física do capital. O American Accounting Association´s Committee on Accounting and Auditing Measurment
melhor descreveu em 1991 este dilema, afirmando: “Preso entre a rocha de imperfeitos e incompletos mercados e o difícil local da irrelevância dos custos passados ​​para a tomada de decisões e como indicador de valores atuais, não é de surpreender que os acusadores discutam sobre seus méritos relativos há décadas sem chegar a um acordo. ”

Adrianne E. Slaymaker - The History of Accounting (1996)

23 janeiro 2020

Algumas mudanças curiosas promovidas pelo CPC 00 R2

A figura a seguir mostra a mudança na estrutura do documento CPC 00 (da quarta edição de Teoria da Contabilidade, Niyama e Silva, que deve sair em maio) :
O capítulo 2 da R1 não existia e foi redigido. O capítulo 4 foi desdobrado (elementos, reconhecimento e desreconhecimento, mensuração, conceito de capital e manutenção de capital e apresentação e evidenciação). Houve uma mudança na ordem dos itens.

Outras curiosidades:

foi mantido o termo usuário primário, referindo aos investidores, credores por empréstimos e outros credores


a estrutura ainda não foi aprovada pelo Bacen, Susep, Aneel ou ANS. Somente CVM e CFC aprovaram a nova EC


Trata da TERCEIRA estrutura conceitual do CPC em menos de 15 anos de existência

Volta da prudência ou conservadorismo. O mais curioso é o malabarismo para dizer que existe o conservadorismo, mas não existe.

Mudança na classificação da mensuração. Anteriormente existiam quatro medidas (custo histórico, custo corrente, valor realizável e valor presente). Agora duas medidas: custo histórico e valor atual (dividido em valor justo, valor em uso de ativos e valor de cumprimento de passivos e custo corrente)


Definição do ativo mudou, tornando a definição mais "jurídica". Mudou também as definições de receitas e despesas. Acho que piorou no primeiro caso (ativo) e melhorou no segundo.

A estrutura discute Unidade de Conta

O termo Verificabilidade deixa de existir. Agora é Capacidade de Verificação (ahm?)

Sobre a prudência, apresento a seguir o trecho:
A neutralidade é apoiada pelo exercício da prudência. Prudência é o exercício de cautela ao fazer julgamentos sob condições de incerteza. O exercício de prudência significa que ativos e receitas não estão superavaliados e passivos e despesas não estão subavaliados.6 Da mesma forma, o exercício de prudência não permite a subavaliação de ativos ou receitas ou a superavaliação de passivos ou despesas. Essas divulgações distorcidas podem levar à superavaliação ou subavaliação de receitas ou despesas em períodos futuros.

O exercício de prudência não implica necessidade de assimetria, por exemplo, a necessidade sistemática de evidência mais convincente para dar suporte ao reconhecimento de ativos ou receitas do que ao reconhecimento de passivos ou despesas. Essa assimetria não é característica qualitativa de informações financeiras úteis. Não obstante, determinados pronunciamentos podem conter requisitos assimétricos se isso for consequência de decisões que se destinam a selecionar as informações mais relevantes que representam fidedignamente o que pretendem representar

20 junho 2019

Discussão sem fim: conceito de passivo

Pelo visto, a nova estrutura conceitual Iasb-Fasb não foi suficiente. O FASB, que possui o melhor padrão do mundo, continua discutindo o conceito de passivo. Desde 2017 e ainda não acabou. Segundo uma reunião de fevereiro de 2019 (divulgado agora):

The Board continued its discussion of the definition of a liability. The Board decided that:

All present obligations to transfer assets and obligations to deliver shares sufficient in number to satisfy a determinable or defined obligation should meet the definition of a liability.


An analysis discussing the measurement of obligations to issue a fixed number of shares is unnecessary for the Board to deliberate on in the elements phase.

Além disto, o Fasb decidiu por uma divisão da terminologia das medidas de mensuração diferente do Iasb.

There are three categories of initial measurement:
Entry price
Exit price
Estimated future cash flows.

Exit price is appropriate as an initial carrying amount of an asset when the subsequent measure of the asset will be at exit price.

For transactions in which something other than cash is exchanged, the initial measure of an asset may be based on the exit price for the asset transferred.

The overall objective in identifying costs to be included in the initial carrying amount of an asset at entry price should be to capture the costs incurred to bring the asset to the location and condition necessary for it to be capable of operation.

The following categories help identify the types of costs that should be included in an initial carrying amount consistent with the objective described in (4):

Government-imposed charges
Costs of services related to the acquisition of the asset and readying the asset for use
Costs to participate in the market for the asset.
Gains and losses on cash flow hedges are neither part of the entry price of assets nor a cost to be included in initial carrying amounts of assets based on the objective and categories described in (4) and (5), respectively.
The Board directed the staff to develop a revised project plan to address the elements of financial statements (which are currently defined in FASB Concepts Statement No. 6, Elements of Financial Statements) concurrently with presentation and measurement concepts.

03 junho 2019

Emenda ao IFRS 3

Com a nova estrutura conceitual do Iasb, surgiu um problema com respeito ao IFRS3, de Combinação de Negócios. Esta norma usa a estrutura de 1989, que possui uma definição de ativo e passivo diferente. Em razão deste fato, o Iasb está propondo uma alteração - que a entidade chamou de emenda - para atualizar a IFRS 3 e modificar esta norma.

A figura abaixo, retirada da quarta edição do livro Teoria da Contabilidade (em fase final de término por parte dos autores) explica

Ao contrário das leis, a estrutura conceitual - que corresponde a "constituição" do regulador - está subordinada aos pronunciamentos. Assim, mudando a EC os pronunciamentos não mudam automaticamente. Pelo contrário. É necessário uma emenda.

18 setembro 2018

Estrutura Conceitual do Fasb

Até recentemente, o Fasb e o Iasb estavam trabalhando juntos na adoção de uma estrutura conceitual. As divergências entre as duas entidades fez com que a estrutura resultante fosse aproximadamente igual. Recentemente o Iasb divulgou sua estrutura; e o Fasb agora está propondo alterações na sua estrutura. Assim, haverá uma tendência que as estruturas sejam divergentes.

Uma alteração proposta agora pelo Fasb é um capítulo adicional para sua Estrutura denominado de Notas às Demonstrações Financeiras. Neste capítulo o Fasb descreve “o propósito das notas, a natureza do conteúdo apropriado e as limitações gerais. O capítulo também aborda as considerações do conselho sobre os requisitos de divulgação de relatórios intermediários.”

Além disto, o Fasb está atualizando a definição de materialidade. Isto torna o conceito consistente "com a definição usada pela SEC, o sistema judicial dos EUA e os padrões de auditoria do PCAOB e do AICPA." Isto afeta o capítulo 3, Características Qualitativas de Informações Financeiras Úteis.

Estas alterações tendem a aumentar a distância entre as duas estruturas. Divergência, não convergência.

15 junho 2018

Nuvem de palavras

A nuvem de palavras é uma técnica de análise textual, onde um software seleciona as palavras mais usadas em um texto. Em geral, não se considera na nuvem as palavras de ligação  e algumas outras que podem distorcer a análise.

A nuvem acima foi construída a partir da nova estrutura conceitual do Iasb. Foi considerada somente dez palavras (isto pode ser regulado pelo analista). Percebe-se o destaque para o termo "financial" e "information", além dos conceitos de "asset, liability, income".
A nuvem acima é do CPC 00R1, onde predomina "informação" e "entidade", mas não "financeiro" ou termo que traduziria o "financial" da primeira nuvem. Mas atenção, a nuvem foi construída a partir da tradução e adaptação do CPC da norma anterior do Iasb. De qualquer forma, é curioso que uma das palavras mais usadas na norma seja "exemplo".

14 junho 2018

Prudência na nova Estrutura Conceitual

Desde 2008, os reguladores sofreram uma grande pressão para voltar a incorporar, na estrutura conceitual, a prudência. Com a crise, os ativos avaliados a valor de mercado tiveram redução, influenciando nos resultados das entidades. A contabilidade, ao não usar a prudência, fez com que empresas apresentassem grandes prejuízos, o que teria um efeito de alimentar, ainda mais, a crise econômica. Assim, a estabilidade econômica poderia ser uma das finalidades da estrutura conceitual. A comunidade europeia chegou a ameaçar retirar as doações dos seus países para o Iasb em 2013.

Aparentemente a pressão parece que produziu resultado. Em 2018, ao aprovar uma nova estrutura conceitual, o Iasb afirmou que a neutralidade é apoiada (supported, no original) pelo exercício da prudência. Fazendo uma ginástica para justificar a presença da prudência na sua estrutura conceitual, o regulador internacional, o Iasb, afirma que a prudência não significa que os ativos e as receitas estariam subestimados e o passivos e despesas superestimados. Entretanto, usar a prudência é exatamente isto, o que parece um contrassenso. Eis o que diz a norma:

Neutrality is supported by the exercise of prudence. Prudence is the exercise of caution when making judgements under conditions of uncertainty. The exercise of prudence means that assets and income are not overstated and liabilities and expenses are not understated. Equally, the exercise of prudence does not allow for the understatement of assets and income or the overstatement of liabilities and expenses, because such mis-statements can lead to the overstatement of income or the understatement of expenses in future periods

07 outubro 2016

Estrutura Conceitual do Setor Público

Foi publicado no Diário Oficial de terça a estrutura conceitual para ser aplicada ao setor público. Ou de maneira mais formal, a norma brasileira de contabilidade NBC TSP Estrutura Conceitual, de 23 de setembro de 2016.

Esta estrutura está inspirada na abordagem conceitual emitida pelo entidade do IFAC responsável pelo setor público. Entretanto, alguns itens não foram convergidos, o que significa dizer que não teremos uma convergência 100% com as normas internacionais.

Mas mais de sessenta páginas, a estrutura conceitual do setor público apresenta um extrato da estrutura conceitual do Iasb, adaptada para o setor público. São oito capítulos que contemplam a função, autoridade e alcance da estrutura, os objetivos e usuários da informação, as características qualitativas da informação, a entidade que reporta a informação, os elementos das demonstrações contábeis (ativo, passivo, PL, receita e despesa), o reconhecimento nas demonstrações, a mensuração de ativos e passivos e, finalmente, a apresentação de informação.

Apesar da norma procurar manter uma relação com a estrutura do Iasb, alguns itens foram adaptados as características específicas do setor público. Por exemplo, veja a definição proposta de ativo: “Ativo é um recurso controlado no presente pela entidade como resultado de evento passado.” Efetivamente lembra a definição da nova estrutura do Iasb/Fasb, mas o recurso aqui não é “recurso econômico” e existe um grande destaque ao termo “controlado”, talvez fundamental para o setor público. Mas efetivamente causa estranheza do conceito. Assim como diversos trechos da estrutura parece que estamos diante de algo que não se enquadra na contabilidade do setor público brasileiro. Será que ocorreu “tradução” e não “adaptação”?

Um aspecto interessante é que a estrutura conceitual recusa a adotar aspectos já consagrados na estrutura do Iasb/Fasb, como é o caso do conceito de valor justo, que não é usado na norma. Mas em outros pontos, parece que faltou ousadia para se desgarrar. Veja o conceito de receita: “corresponde a aumentos na situação patrimonial líquida da entidade não oriundos de contribuições dos proprietários.”

De qualquer maneira, a estrutura, citando mais de 300 vezes o termo entidade, procurou estabelecer parâmetros, flexíveis por sinal, para este conceito.

Pretendo voltar a comentar a estrutura em outras postagens, mas é importante destacar que o termo accountability foi traduzido para prestação de contas e responsabilização (e não “dever de prestar contas” como geralmente usamos).

26 abril 2015

Estrutura Conceitual

A Fundação de Apoio ao CPC (FACPC), em conjunto com o IASB (International Accounting Standards Board) e o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), realizarão encontro técnico para discutir os principais aspectos e propostas para futuras Normas Internacionais de Informação Financeira – NIIF (International Financial Reporting Standards - IFRS) relativas ao tema Estrutura Conceitual.

Serão realizadas apresentações seguidas de debate com representante senior do staff do IASB.

O evento acontecerá no dia 10/08/2015 (segunda-feira), em horário e local a serem definidos. As apresentações serão feitas em inglês com tradução simultânea e as participações são gratuitas e limitadas seguindo a ordem de inscrição.


Fonte: Aqui