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23 janeiro 2020

Algumas mudanças curiosas promovidas pelo CPC 00 R2

A figura a seguir mostra a mudança na estrutura do documento CPC 00 (da quarta edição de Teoria da Contabilidade, Niyama e Silva, que deve sair em maio) :
O capítulo 2 da R1 não existia e foi redigido. O capítulo 4 foi desdobrado (elementos, reconhecimento e desreconhecimento, mensuração, conceito de capital e manutenção de capital e apresentação e evidenciação). Houve uma mudança na ordem dos itens.

Outras curiosidades:

foi mantido o termo usuário primário, referindo aos investidores, credores por empréstimos e outros credores


a estrutura ainda não foi aprovada pelo Bacen, Susep, Aneel ou ANS. Somente CVM e CFC aprovaram a nova EC


Trata da TERCEIRA estrutura conceitual do CPC em menos de 15 anos de existência

Volta da prudência ou conservadorismo. O mais curioso é o malabarismo para dizer que existe o conservadorismo, mas não existe.

Mudança na classificação da mensuração. Anteriormente existiam quatro medidas (custo histórico, custo corrente, valor realizável e valor presente). Agora duas medidas: custo histórico e valor atual (dividido em valor justo, valor em uso de ativos e valor de cumprimento de passivos e custo corrente)


Definição do ativo mudou, tornando a definição mais "jurídica". Mudou também as definições de receitas e despesas. Acho que piorou no primeiro caso (ativo) e melhorou no segundo.

A estrutura discute Unidade de Conta

O termo Verificabilidade deixa de existir. Agora é Capacidade de Verificação (ahm?)

Sobre a prudência, apresento a seguir o trecho:
A neutralidade é apoiada pelo exercício da prudência. Prudência é o exercício de cautela ao fazer julgamentos sob condições de incerteza. O exercício de prudência significa que ativos e receitas não estão superavaliados e passivos e despesas não estão subavaliados.6 Da mesma forma, o exercício de prudência não permite a subavaliação de ativos ou receitas ou a superavaliação de passivos ou despesas. Essas divulgações distorcidas podem levar à superavaliação ou subavaliação de receitas ou despesas em períodos futuros.

O exercício de prudência não implica necessidade de assimetria, por exemplo, a necessidade sistemática de evidência mais convincente para dar suporte ao reconhecimento de ativos ou receitas do que ao reconhecimento de passivos ou despesas. Essa assimetria não é característica qualitativa de informações financeiras úteis. Não obstante, determinados pronunciamentos podem conter requisitos assimétricos se isso for consequência de decisões que se destinam a selecionar as informações mais relevantes que representam fidedignamente o que pretendem representar

18 outubro 2013

Estrutura Conceitual: Receita e Despesa - Parte 1

Receitas e Despesas

O CPC 00, que apresenta a estrutura atual da contabilidade brasileira e dos países que adotam as normas internacionais, define receitas e despesas. As receitas são aumentos nos benefícios econômicos durante um período contábil, sob a forma de (a) entrada de recursos ou (b) aumento de ativos ou (c) diminuição de passivos, que resultam em aumentos do patrimônio líquido e que não estejam relacionados com a contribuição dos detentores dos instrumentos patrimoniais.

Já as despesas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma de (a) saída de recursos ou (b) redução de ativos ou (c) assunção de passivos, que resultam em decréscimo do patrimônio líquido e que não estejam relacionados com distribuições aos detentores dos instrumentos patrimoniais.

Conforme Niyama e Silva (2013), as definições de receitas e despesas são espelhadas:

A figura (adaptada de Niyama e Silva) mostra que atualmente a definição de receitas e despesas é ampla e existe uma relação entre elas.

A grande novidade da proposta de estrutura conceitual do Iasb é que não existe novidade na definição de receita e despesa. Ou seja, tudo permanece como está (muito embora estejamos na expectativa que a tradução do CPC seja mais “amigável”). Isto de certa forma é ruim, pois a definição atual é muito longa e está muito associada ao mecanismo de partidas dobradas. Quanto a este aspecto, observe que a definição propriamente dita de receita está na primeira sentença: aumento nos benefícios econômicos. O restante refere-se a equação contábil: sob a forma de entrada de recursos (receita à vista), aumento de ativos (receita a prazo ou o escambo), redução de passivo (receita antecipada), exceto o aumento de capital. O mesmo se aplica a definição de despesa.

As definições de receitas e despesas devem considerar, e tentar resolver, as seguintes questões: (a) a questão de obtenção de serviço, oferecendo como pagamento ações da entidade; (b) a distinção com ganhos e perdas; (c) alguns tipos de lucros.


Com respeito ao primeiro tópico – obtenção de serviço em troca de ações – um caso típico seria os executivos das empresas que recebem ações ao longo do tempo. Nestas situações, a posição do Iasb é que devem ser considerados como despesas. Os dois outros aspectos apresentam maiores nuances. 

23 agosto 2013

Relevância e decisão do usuário

Dentro da estrutura conceitual, a questão da relevância é tão crucial que foi considerada uma das características fundamentais da informação contábil. Uma informação é relevante quando influencia as decisões do usuário.

O Accounting Onion lembra que o IAsb está numa campanha para reduzir a quantidade de informação disponibilizada. Segundo o presidente do Iasb, “menos é mais”. Ou seja, um menor número de informação pode representar maior qualidade. O Accounting Onion destaca o fato de que isto pode ter consequências judiciais.

Mas existe outro aspecto importante sobre este assunto. Como a relevância está relacionada com a influencia das decisões do usuário, talvez um dos dilemas das pessoas envolvidas na produção da informação é sabem o que “influencia as decisões do usuário”. Para começar, o usuário não é um individuo, mas um conjunto de interessados, com características distintas. Como saber o que influencia sua decisão?

A procura por reduzir o tamanho das demonstrações contábeis lida então com este dilema. Como resolvê-lo?

Leia Mais
The IASB’s Quixotic Attack on Disclosure “Boilerplate”

16 dezembro 2011

Novas Normas

A CVM aprovou novas normas para concessão e alterações no CPC 00 e CPC 26, sobre a estrutura conceitual e a apresentação das demonstrações contábeis.