Warren Buffett (n. 1, 62 bilhões de dólares)

Gates (n. 2, 58 bilhões)

Mittal (n. 4 , 45 bilhões)

Ellison (n. 14, 25 bilhões)

Dell (n. 40, 16,4 bilhões)

Jobs (5,4 bilhões)

Spielberg (3 bilhões)

Oprah 2,5 bilhões
Sobre débitos e créditos da vida real









"O maior constrangimento para nós foi Mozilo Angelo, o CEO da Countrywide Financial, que viu a sua empresa implodir nos últimos 12 meses devido à crise hipotecária, forçando sua venda ao Bank of America por uma fracção do seu valor. "




"Mensagens de e-mails descobertas pela investigação mostrou que alguns auditores da KPMG levantaram bandeiras vermelhas sobre as práticas contábeis da New Century, mas que os sócios da KPMG rejeitaram tais preocupações com medo de perder o cliente." New York Times


O estudo, "Influence Through Ignorance", é o primeiro a examinar minuciosamente situações em que o poder está no controle do fluxo de informação pública, em oposição à posse de informações privadas.
Como explica Brocas e Carrillo [os autores do estudo], existem segredos - fatos, que são deliberadamente retidos - e há fatos que não são conhecidos por ninguém.
"Não é necessário dispor de informações adicionais", diz Brocas. "Você pode induzir as pessoas a fazer o que você deseja apenas por deter o fluxo de informações ou sua continuidade. Isso é o suficiente." (...)


Nova ferramenta revela tempo e custo de recursos
Valor Econômico - 27/3/2008
Um estudo realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) identificou que a tramitação de um recurso na corte demora 147 dias e custa R$ 762,72, em média. Os dados são provenientes das primeiras avaliações de custo processual feitas pela coordenadoria de auditoria da secretaria de controle interno do STJ e foram feitas com a análise de causas que chegaram ao tribunal depois de 1º de abril de 2006 e foram encerradas no exercício de 2007. Ao todo foram analisados 228.396 processos.
De acordo com o estudo, em média os habeas corpus permaneceram 159 dias no STJ e tiveram um custo de R$ 871,95. Já os recursos especiais tiveram um valor médio de R$ 798,00 e permanência de 160 dias na corte superior. E os agravos de instrumento, que representaram 51,32% dos processos avaliados, ficaram uma média de 124 dias no STJ ao custo de R$ 651,05.
O cálculo, segundo informações da coordenadoria, é feito para cada processo individualmente e não é raro encontrar valores discrepantes - como um recurso especial que ficou no STJ apenas dois dias e custou R$ 10,00 e outro que teve uma tramitação de 622 dias e um custo de R$ 3.627,97.
O estudo foi realizado com o uso do sistema Prisma, o primeiro mecanismo de medição de custos do Poder Judiciário, que reúne todas as despesas efetuadas, identifica o tipo de custo e para onde ele vai. Com estes valores detalhados, será possível estabelecer metas de redução de custos e aumento de produtividade. O sistema Prisma ainda é um protótipo e por enquanto está disponível apenas nos computadores da coordenadoria de auditoria, mas a secretaria de tecnologia da informação do STJ está agora desenvolvendo um aplicativo para que o sistema seja acessível a todos os gestores do tribunal.

O banco Citigroup concordou em pagar a credores da Enron US$ 1,66 bilhão para encerrar um processo sobre sua responsabilidade no colapso da companhia de energia norte-americana, informou ontem um grupo que representa credores. O maior banco dos Estados Unidos também está desistindo de US$ 4,25 bilhões em reclamações contra a Enron, enquanto a empresa está encerrando todos os processos abertos contra o banco. O Citigroup também informou em comunicado que nega qualquer ato indevido e que fez os acordos somente para evitar custos judiciais e a incerteza dos processos.
Reservas
O pagamento de US$ 1,66 bilhão representa cerca de 60% dos US$ 2,8 bilhões que o Citi havia reservado para pagamentos relacionados a processos. O Citigroup informou que acredita que suas reservas são adequadas para cobrir sua exposição. E acrescentou que liberará US$ 1,7 bilhão em dinheiro que estava bloqueado em uma reserva de indenizações pendentes. Os credores da Enron tinham apresentado reivindicações contra o Citigroup no valor de US$ 21 bilhões diante do Tribunal de Falências dos Estados Unidos, mas após este acordo, parte delas foram retiradas.
Além disso, o banco fechou também um acordo para resolver as disputas que tinha pendentes com os donos de US$ 2,4 bilhões em bônus emitidos pelo Citigroup, com rendimento vinculado à qualidade creditícia da Enron. Os donos de bônus alegavam que o Citi sabia que as dívidas da Enron eram muito superiores às que figuravam em seus balanços financeiros e que a exposição da firma financeira na companhia energética era, em 1999, de US$ 1,7 bilhão. Ou seja, quatro vezes o limite interno estabelecido pelo banco para seus investimentos na Enron.
Entre 1999 e 2001, o risco do Citigroup na Enron subiu ainda mais, ao mesmo tempo em que a companhia energética recebia uma série de créditos de parte do Citigroup que eram disfarçados como receitas, segundo argumentaram os advogados. Os titulares desses bônus pensavam que, em caso de uma quebra, seus compromissos teriam uma prioridade alta de pagamento entre todos os outros credores da Enron.
Os credores da Enron asseguraram que o acordo "representa uma enorme conquista, já que põe fim ao megaprocesso interposto contra 11 bancos em 2003".
Último acordo
A instituição é a última de 11 bancos a encerrarem pendências com credores da Enron nos processos conhecidos como "MegaClaims". Esses processos MegaClaim estão retornando mais de US$ 5 bilhões aos credores da Enron. Ao fazer o acordo, o Citi evita um julgamento, que poderia começar este ano. "Permite-nos recuperar US$ 5 bilhões para os credores, incluindo cerca de US$ 2,1 bilhões mais juros, lucro e dividendos aos titulares dos bônus Yosemite", afirmou John Ray, presidente e executivo-chefe da Enron Creditors Recovery Corp, sociedade que reúne credores da firma.
A Enron declarou a segunda maior quebra da história empresarial norte-americana em dezembro de 2001, após reconhecer que havia contabilizado centenas de créditos como operações de compra e venda.

Os vereadores aprovaram ontem, em duas discussões, o projeto de lei que incorpora gratificações ao vencimento básico de 96 mil servidores da Prefeitura do Rio. Os aumentos, que chegam a 69% do salário, começam a valer na folha de abril, que será paga em maio.
O projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, recebeu críticas da oposição, por ter sido encaminhado próximo ao período eleitoral. Apesar disso, a proposta teve a adesão da maioria dos vereadores, que fez questão de discursar para os servidores que lotaram as galerias da Câmara.
— Quem vai ser louco de votar contra essa matéria? O próximo prefeito é quem vai pagar a conta — criticou o vereador Luiz Antônio Guaraná (PSDB).
Câmara do Rio aprova aumento dos servidores
O Globo - 27/3/2008 - 16
Letícia Vieira

O excesso de confiança nas decisões de investimento
Aquiles Mosca
Valor Econômico - 25/03/2008
Excesso de confiança diz respeito à sobreestimação das capacidades pessoais. Esse comportamento é sem dúvida aquele que possui maior número de estudos que confirmam sua existência e, para alguns pesquisadores, chega a ser o elemento de maior influência no processo decisório. Ele é observado em indivíduos que imaginam ter capacidade decisória superior à média da população. Diversas categorias profissionais já foram alvo de estudos sobre excesso de confiança e entre as mais afetadas pelo fenômeno estão psicólogos, juristas, empreendedores e profissionais do mercado financeiro.
A mensuração do excesso de confiança é, via de regra, feita por meio de questionários onde os pesquisados devem responder a algumas perguntas de variado grau de complexidade e, em seguida, avaliar a confiança (expressa em porcentagem) na resposta ou conclusão a que chegaram. Verifica-se excesso de confiança quando em uma população a proporção de respostas corretas é significativamente inferior ao grau de confiança médio.
Um dos pontos mais surpreendentes revelados por tais estudos é que o excesso de confiança cresce com o nível de complexidade da decisão que precisa ser tomada ou da pergunta a ser respondida. Estranhamente, quando as perguntas são muito simples, ou seja, questões que a maioria consegue responder sem problemas, o nível de confiança reportado é geralmente baixo. Os meteorologistas aparecem como a única categoria profissional que é capaz de julgar de maneira justa e correta a exatidão de sua capacidade de previsão e o acerto de seus prognósticos.
No mundo dos investimentos, excesso de confiança faz com que aplicadores acreditem compreender o mercado e serem capazes de antecipar flutuações de curto prazo, mesmo em circunstâncias de volatilidade extrema. Shiller (2000) recorre a um levantamento feito por ocasião da quebra da bolsa em 19 de outubro de 1987 para testar a hipótese de que investidores individuais e institucionais sofrem de excesso de confiança. Na semana seguinte à quebra de 1987, a equipe de Shiller enviou a um grupo de 620 investidores profissionais e amadores um questionário semelhante ao descrito acima. Resultado: 30% afirmaram pensar no dia da quebra do mercado saber exatamente em que nível voltariam a investir na bolsa. Entre os que compraram ações no dia da quebra, 48% acreditavam ser capazes de identificar com precisão o ponto mais baixo de preços para retomar suas compras de ações. Em 88% dos casos, a justificativa para tal certeza não se baseava em elementos objetivos, mas em sua "intuição de investidor".
Hilton, Biais, Mazurier e Pouget (2005) criaram um mercado experimental para estudar a influência desses traços de comportamento sobre a performance de carteiras de investimento. O alvo do estudo foram os estudantes da London Business School e da Universidade de Toulouse. Esse mercado era composto de uma única ação e os investidores precisavam avaliar se no período seguinte o dividendo a ser pago seria de 50 euros, 240 euros ou 490 euros e negociar a ação com base em suas expectativas.
Divididos em dois grupos, os estudantes recebiam uma única informação dizendo qual dos três dividendos não seria pago. Por exemplo, se o real valor do dividendo a ser pago era de 490 euros, a informação recebida por um dos grupos era de que o dividendo não seria de 50 euros. O outro grupo receberia a informação de que o dividendo não seria de 240 euros. Em seguida, abria-se mercado para negociarem a ação em nove pregões sucessivos. A cada negócio fechado, precisavam julgar se haviam feito um bom negócio e o nível de confiança que tinham no resultado obtido. Conclusão: 90% dos investidores acreditava no momento da negociação ter feito o melhor negócio possível, ao passo que os resultados efetivos revelaram que só 36% tiveram uma performance tão positiva, ou seja, houve um excesso de confiança generalizado.
Além disso, o estudo mostrou que, quanto mais um indivíduo sofre de excesso de confiança, pior é a performance de sua carteira quando comparada a outros investidores que possuem um nível de confiança menor e mais em linha com a realidade. No exercício, ao passo que o lucro médio por investidor foi zero (como em qualquer mercado a soma de lucros e perdas é sempre zero), os 25% de participantes melhor "calibrados" quanto à exatidão de confiança tiveram lucro de 131,40 euros. Já os 25% com excesso de confiança tiveram prejuízo de 147,70 euros.
Dentre os malefícios associados à tendência comportamental, temos que o investidor é levado a não utilizar toda informação disponível, confiar na intuição e crenças pessoais. Adicionalmente, o excesso de confiança leva-o a subestimar os riscos associados às modalidades de investimento, à superestimar o potencial de alta e o preço de aquisição, prejudicando a diversificação eficiente da carteira de investimentos.
Dessa forma, na hora de decidir onde e, mais importante, com quem investir, o aplicador deve também avaliar esse aspecto bastante intangível, mas relevante para o processo decisório e, conseqüentemente, para a performance da carteira. Desconfie de analistas e gestores repletos de certezas. A evidência empírica mostra que segui-los cegamente ou deixar-se levar pelo excesso de confiança resulta, apesar da grande sensação de confiança que é gerada no momento da decisão de investimentos, em perdas e arrependimento.

Back in 2005 the European Commission said it supported the IASB's efforts. Yet two years later, once the IASB's draft proposals had been published, the Radwan report from the European Parliament said it was "unclear who gave a mandate to the IASB to suggest such an IFRS for SMEs".
The parliamentaries suggested it was "even questionable whether there was ever a need or demand for such a standard".
Small fish wriggle on IFRS hook.
By ROBERT BRUCE - Financial Times, 25/3/2008

Expectations are that the US will look to the EU to learn from its experiences.
"Europe didn't happen until the Commission set a date and the same will be true of the US," says Will Rainey, global head of IFRS at Ernst & Young, who thinks the US will have a headstart on the EU, which had to cope with many languages and wildly varying standards and training.
"US GAAP is much more mature and developed than (were) a lot of local European GAAPs," he says. "A lot of its principles are already similar to those in IFRS so US accounting will experience relatively minor tweaks rather than a complete overhaul."
The US should also benefit greatly from the existing IFRS experience elsewhere. More than 100 countries - including Japan, Canada and China - are now using or adopting IFRS.

Si está siendo objeto de una auditoría, usted puede verificar la autenticidad de la orden de fiscalización. Si tiene dudas llame al 01 800 335 48 67 o escriba a denuncias@sat.gob.mx
Detecte falsos auditores
Palabra - 25/03/2008

Do vermelho para o azul | 13:30
A CBF saiu do vermelho: passou de um prejuízo de 22,1 milhões de reais em 2006 para um lucro de 10,4 milhões de reais no ano passado. A informação consta do balanço anual da entidade, que acaba de sair.
O adiantamento da Globo... | 13:29
A leitura do balanço revela alguns números e valores que podem explicar em parte esse azul. Por exemplo: a Globo antecipou 4 milhões de reais à CBF, referentes a cota de transmissão da Copa do Brasil de 2008. E mais 3,6 milhões de reais dos direitos de transmissão dos jogos da seleção nas Eliminatórias da Copa de 2010. Na soma, foram 7,6 milhões de reais. Pelo contrato entre a Globo e a CBF, a emissora paga 950 000 dólares pela transmissão de cada partida.
...e o da Nike | 13:28
O adiantamento de receita estendeu-se também aos patrocinadores. A "Nike European" pagou 2 milhões de dólares antecipadamente em 2007, "referente a cota de patrocínio prevista para 2008".
O custo da Copa no Brasil | 13:27
Finalmente, o balanço da CBF informa que 5,9 milhões de reais foram gastos "para a aprovação da candidatura do Brasil como país-sede da Copa de 2014".






Procuradoria apura fraude fiscal em notas do Planalto
FolhaNews - 24/3/2008
O Ministério Público Federal apura irregularidades de natureza fiscal nos comprovantes de despesas com o cartão corporativo da Presidência da República, como suposto crime de sonegação de impostos. Em auditoria preliminar, que deu origem à investigação em curso, o TCU (Tribunal de Contas da União) identificou irregularidades em 35% das notas fiscais analisadas, mantidas em sigilo por regra definida no início da administração Lula.
(...) Entre os problemas apontados pelo tribunal estão as chamadas "notas calçadas", em que a via do documento fiscal anexado à prestação de contas do Planalto registra um valor diferente da via do talonário do fornecedor de bem ou serviço, que serve de base à arrecadação de impostos.
"A incompatibilidade entre os valores configura sonegação fiscal. Nesse caso, deve-se considerar também a possibilidade de haver conluio entre o fornecedor e o servidor responsável pelo pagamento com o objetivo de cobrar a maior da administração", pondera relatório aprovado pelo plenário do TCU no ano passado.
Entre os casos que o Ministério Público investiga de um único fornecedor --uma empresa de locação de veículos com sede em Santana do Parnaíba (SP)-- a diferença é de R$ 37,3 mil. As vias anexadas às prestações de contas já aprovadas no Planalto somam R$ 40,4 mil. Mas o valor no talonário é de apenas R$ 3,1 mil.
Em serviços de locação de veículos, item que mais pesa nos gastos com cartão, a Procuradoria investiga outra empresa com sede em São Paulo, na qual teriam sido contratados serviços de mais de R$ 1 milhão no período de um ano e meio. A empresa não emitiu documento fiscal "hábil" e parte das notas apresenta endereço fictício.
Saques.
A verificação da efetiva compra de bens ou prestação de serviços por parte do TCU a partir de notas fiscais irregulares foi considerada ainda mais difícil pelos auditores nos casos de uso do cartão corporativo para saque em dinheiro.
Há pelo menos três casos desse tipo em análise no Ministério Público e que envolvem gastos com a limpeza de aparelhos de ar condicionado em empresa com sede no Rio de Janeiro, a compra de R$ 500 em medicamentos durante visita do presidente a Feira de Santana (BA) e gastos em uma padaria de Brasília.
No caso da padaria, o Planalto computou gasto de R$ 99,44. Sem descrição da despesa, a via da nota que consta do talonário apresenta valor de apenas R$ 9,44. "Não é possível concluir quem procedeu a alteração", comentou o TCU, que investigou uma amostra de 648 notas fiscais e encontrou irregularidades em 226.
"Sem acesso ao sigilo fiscal e bancário, fica extremamente difícil apurar responsabilidades", disse o ministro Ubiratan Aguiar, relator do processo. Ele aguarda o resultado das investigações no Ministério Público.

Impacto tributário ainda gera dúvida
Jornal do Commércio do Rio de Janeiro - 25/3/2008
O impacto tributário que a Lei das S/A irá provocar nas empresas permanece uma incógnita para profissionais envolvidos no processo. Embora o Ministério da Fazenda garanta e um dos artigos do texto da lei afirme que não haverá efeitos nessa questão, novas regras estabelecidas pela legislação dão margem a interpretações e podem levar a questionamentos judiciais.
A criação da reserva de incentivo fiscal, por exemplo, permitirá às companhias abertas registrar as doações e subvenções para investimento não mais como reserva de capital e, sim, no resultado do exercício. Como na legislação fiscal existe previsão de não tributação quando contabilizado na reserva de capital, esses valores ficarão sem respaldo legal.
Outro ponto polêmico está nos custos relativos a operações de leasings, que eram lançados como despesa e, portanto, dedutíveis no Imposto de Renda. A partir de agora, esses valores passarão a ser contabilizados como ativos imobilizados. Os custos passarão a ser deduzidos de acordo com a depreciação dos ativos, o que levará mais tempo e ficará mais caro.
“Nesse caso, não se deduz imediatamente o valor, como ocorria em despesa, mas sim na depreciação. Como o período de pagamento do leasing é mais curto que o da depreciação, a empresa terá um custo antecipado tributário e perde dinheiro”, explica Nelson Rocha, ex-secretário Estadual de Fazenda do Rio e sócio da BKR Lopes Machado, empresa de auditoria e consultoria.
RECEITA FEDERAL. Para avaliar essas e outras questões, a Receita Federal criou um grupo de trabalho, do qual se espera um pronunciamento confirmando ou não se as novas regras embutem qualquer impacto tributário nas companhias. O grupo deverá se pronunciar sobre a questão no final de maio, segundo informou um de seus integrantes.
A Lei das S/A, de número 11.638, que passou a vigorar em 1° de janeiro de 2008, tramitou durante sete anos no Congresso Nacional antes de ser aprovada. Ela tem como objetivo atualizar a legislação societária brasileira para possibilitar a convergência das práticas adotadas no Brasil com normas internacionais de contabilidade (IFRS).
A principal mudança da lei está na criação de uma figura chamada Empresas de Grande Porte (EGP), que consiste em companhia com receita bruta maior que R$ 300 milhões ou ativos totais que superem R$ 240 milhões. Independente da forma societária adotada, elas passam a ser obrigadas a elaborar as demonstrações financeiras com base nas regras da nova lei e devem ser auditadas.
O ponto mais polêmico a esse respeito é a questão da publicação das demonstrações financeiras. Segundo Rocha, o texto do artigo da lei é omisso quanto a necessidade de publicação, gerando incertezas para as empresas. “Juristas renomados, como Modesto Carvalhosa, afirmam que outros artigos da lei continuam valendo e que, portanto, existe a obrigatoriedade”, diz Rocha.
CVM. Recentemente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) adotou uma posição de neutralidade em seu comunicado ao mercado, dizendo que toda forma de transparência é positiva, mas sem tomar uma posição mais direta sobre a publicação. Para Rocha, a obrigatoriedade, além de maior transparência, facilita o combate à informalidade e ao chamado Caixa 2.
Rocha acrescenta que a transparência talvez seja um dos pontos principais da mudança. Uma série de grandes empresas, inclusive aquelas de setores fundamentais para a economia do País, ainda não publicava balanço. Ele diz acreditar que a nova exigência será um importante meio de prestação de contas dessas companhias para a sociedade.
“No setor automotivo, por exemplo, não há empresa que publique balanço. É um setor estratégico, fundamental para o País”, disse Rocha, lembrando que o Brasil era um dos países em que menos se fazia auditoria no mundo. “Isso começa a mudar, mas ainda é necessário avaliar a questão do impacto tributário, pois pode gerar insegurança jurídica e tributária”, diz.
A nova Lei das S/A depende ainda, no entanto, de normatizações do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Questão pendente está na responsabilidade pela fiscalização do cumprimento da Lei das S/A pelas sociedades de grande porte.

SENTENÇA JUDICIAL DE 1833
Como se tratava o estupro em 1833.
Leia e veja porque havia menos estupros naquele tempo...
'Ipsis litteris, ipsis verbis' - TRATA-SE DE LINGUA PORTUGUESA ARCAICA
SENTENÇA JUDICIAL DATADA DE 1833 - PROVÍNCIA DE SERGIPE
O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.
CONSIDERO:
QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para *conxambrar com ela e fazer chumbregâncias,* coisas que só marido della competia *conxambrar*, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;
QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer *conxambranas* com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas;
QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.
CONDENO:
O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.
Nomeio carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos
Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha Sergipe, 15 de Outubro de 1833.
Fonte: Instituto Histórico de Alagoas

Markets are wiser than the judgment of individual bankers or accountants, it was said. That is right under normal circumstances, but not today, when markets are clearly driving towards a bad equilibrium. Markets are not always right.
