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16 dezembro 2025

Câmara aprova o texto base do IBS e CBS

Eis a notícia:


A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (16) o texto-base do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, com regras sobre a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Segundo a Agência Câmara de Notícias, o plenário aprovou, por 330 votos a 104, o parecer do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). Destaques que podem alterar pontos do texto ainda serão votados. (...)

O substitutivo aprovado no Senado estabeleceu as alíquotas aplicáveis ao sistema financeiro para o período de 2027 a 2033. Ou seja, abandonou o método atualmente previsto em lei, que considera a manutenção da carga tributária dos impostos que serão extintos e que incidiram sobre os serviços financeiros entre 2022 e 2023, com exceção das operações envolvendo títulos da dívida pública.

A alíquota combinada do IBS e da CBS foi definida em 10,85% para os anos de 2027 e 2028; 11% em 2029; 11,15% em 2030; 11,3% em 2031; 11,5% em 2032; e 12,5% em 2033.

O texto também prevê descontos temporários nas alíquotas durante o período de transição, caso o IBS e a CBS sejam cobrados simultaneamente com o ISS, com reduções de dois pontos percentuais em 2027 e 2028; 1,8 ponto em 2029; 1,6 em 2030; 1,4 em 2031; e 1,2 em 2032.

Outro ponto aprovado foi a inclusão das empresas que administram programas de fidelidade, como os sistemas de milhagem aérea, no regime tributário específico aplicado ao sistema financeiro.

O novo imposto ficará sob a administração do CG-IBS (Comitê Gestor do IBS), órgão que reunirá representantes de todos os entes federativos. Caberá ao comitê coordenar a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição da receita entre União, estados e municípios, além de definir a metodologia e o cálculo das alíquotas, entre outras competências.

Alguns pontos sugeridos pelos partidos seriam submetidos a votação separada, como o estabelecimento de uma alíquota máxima de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, a redefinição dos medicamentos que ficariam isentos desses tributos e a redução das alíquotas aplicáveis às SAFs — Sociedades Anônimas do Futebol.

De acordo com a proposta já votada, as bebidas vegetais produzidas a partir de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos passaram a ter uma diminuição de 60% nas alíquotas dos novos tributos.

No que diz respeito aos benefícios fiscais para a aquisição de automóveis por pessoas com deficiência, o substitutivo aprovado no Senado alterou a legislação para elevar de R$ 70 mil para R$ 100 mil o limite de preço dos veículos que podem ser adquiridos com o desconto.

Além disso, o período mínimo para trocar o carro com direito ao benefício foi reduzido de quatro para três anos.

Imagem aqui. Sinto que irei pagar mais imposto. 

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