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12 junho 2008

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Lei 11.638 e Tributação

Receita põe lei contábil em xeque
Valor Econômico - 12/6/2008

Uma resposta da Receita Federal a consulta de uma companhia gaúcha, publicada ontem no Diário Oficial da União, revela que não há garantia de neutralidade fiscal à aplicação da nova lei contábil. A crença na ausência de impacto tributário é um dos pilares da reforma da legislação brasileira e foi o que permitiu o apoio das companhias à mudança da lei, cujo principal objetivo foi colocar o país na rota da convergência aos padrões internacionais de contabilidade. Na consulta, a superintendência da Receita do Rio Grande do Sul manifestou-se a respeito de um dos pontos polêmicos da Lei 11.638, que trata das doações e das subvenções de investimentos ou incentivos fiscais. Até os balanços de 2007, esses benefícios eram registrados na conta de patrimônio e não passavam pelo resultado da companhia. O resultado prático disso é que esses incentivos ficavam livres da incidência de 34% de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL).

Com a mudança da lei contábil, de dezembro de 2007, esse tipo de economia obtida pelas empresas passou a ser registrada no balanço. Portanto, agora impactam o lucro do exercício.A dúvida da companhia enviada à Receita era se tal alteração resultaria na inclusão dos valores incentivados no lucro que serve como base de cálculo dos impostos. Surpreendentemente, a resposta da Receita foi de que não se trata de um ajuste meramente contábil.

"Num primeiro momento houve manifestações de vários segmentos no sentido de que a nova lei não traria reflexo contábil, mas entendemos que, com a mudança da legislação, não há mais nenhum dispositivo que garanta a exclusão das doações e dos incentivos da base de cálculo do IR", disse Vera Lúcia Ribeiro Conde, chefe da divisão de tributação da Receita Federal no Rio Grande do Sul. Ela informa que a fiscalização gaúcha será orientada a exigir o pagamento do IR sobre os incentivos, a partir de 1º de janeiro deste ano. A interpretação será mantida até que haja uma manifestação da coordenação da Receita, em Brasília. Vera Lúcia diz que a questão das doações e incentivos foi o primeiro assunto da nova lei analisado pela Receita local.

Em razão de sigilo fiscal, o nome da empresa que fez a consulta não é divulgado. Procurada, a assessoria do órgão na capital federal informou que a nova lei ainda está sendo estudada e, por enquanto, não há conclusões.O entendimento da delegacia gaúcha pode não ser compartilhado pelas demais regiões, mas abre um precedente para que outros pontos polêmicos da nova lei também resultem em impacto fiscal. Entre elas estão o leasing, os prêmios no lançamento de debêntures e, segundo alguns especialistas, a amortização de ágio em operações societárias.

As alterações no tratamento de todos esses itens têm grande potencial de resultar em aumento do lucro, o que poderia significar uma mordida maior da Receita."A resposta a consulta da Receita revela que a neutralidade tributária não é algo pacífico e poderá ser alvo de muita discussão entre o Fisco e as empresas", diz o Gustavo Haddad, sócio do Lefosse Advogados. O consultor Pedro César da Silva, sócio da ASPR Auditoria e Consultoria, receia que a discussão será longa. "Será necessário esperar uma outra delegacia da Receita ter entendimento contrário ao assunto para obrigar o Fisco a uniformizar a interpretação. Enquanto isso, as empresas poderão sofrer autuações fiscais." O assunto deverão gerar discussões administrativas e até levar empresas à Justiça.O vice-presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Alfred Plöger, foi enfático ao lembrar que o compromisso com a neutralidade fiscal foi o que determinou que a associação apoiaria a reforma contábil. "Fui eu quem estava lá [na presidência da Abrasca], na época dessa discussão, e deixei isso muito claro."Os especialistas em tributação acreditam que a interpretação da Receita não será aceita de forma pacífica pelas empresas. "Há uma garantia de que não há efeito fiscal em um dos artigos da nova lei", argumenta Silva. Para ele, a falta de manifestação do Fisco gera insegurança. Ele lembra que os precedentes não são bons. "Em 1976, quando houve uma grande mudança contábil, a Receita demorou dois anos para regular as alterações."

Lei 11.638 e Tributação

Abrasca levará discussão "às últimas conseqüências"
Valor Econômico - 12/6/2008

A Associação Brasileira das Companhias Abertas pretende ir "às últimas conseqüências" para evitar o efeito fiscal sobre as novas regras contábeis, em vigor neste ano. "Não levaremos isso na maciota", afirmou Alfred Plöger, vice-presidente da (Abrasca). Mais do que posição da Receita no Rio Grande do Sul, que interpretou há aumento de impostos, Plöger mostrou-se preocupado com a idéia de que há dificuldade de se garantir a ausência de impacto tributário sobre as mudanças inseridas pela Lei 11.638. Essa interpretação vem ganhando força nas discussões da questão. Plöger disse que irá à Justiça, se preciso. A interpretação da delegacia gaúcha a respeito dos incentivos fiscais contribui para o já tumultuado contexto em que a reforma da legislação contábil brasileira está inserida. A aprovação da lei no apagar das luzes de 2007, para garantir vigência a partir deste ano, trouxe muita complicação ao processo de convergência das regras.

O prazo para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) normatizarem as diretrizes fornecidas pela lei ficou apertado. Além disso, não houve tempo para a Receita Federal se posicionar previamente. Para o tributarista Gustavo Haddad, do Lefosse Advogados, o ideal seria que a nova lei contábil surtisse efeitos somente a partir de 2009. "Dessa forma, tanto auditorias, empresas e Receita teriam tempo para analisar o texto e se preparar." Como não houve esse período para estudar a legislação, as empresas ficaram sujeitas a surpresas.

Reina, portanto, um clima de incerteza e temor de que o Fisco consiga morder uma fatia maior dos ganhos das companhias, já que diversas alterações na contabilidade têm efeito potencialmente positivo sobre o lucro. Caso haja reflexos fiscais da aplicação da nova lei, é possível que algumas empresas também paguem menos impostos, se os lucros forem reduzidos pelos ajustes às novas normas. "Não queremos isso. O combinado era nem aumentar, nem diminuir", ressaltou Plöger.

Haroldo Levy, vice-coordenador de relações institucionais do CPC, afirmou que, de fato, os debates com a Receita Federal vêm mostrando que o tema é mais complexo do que se imaginava. "Há uma certa decepção por essa falha da análise legal prévia."

Ele disse que somente o órgão federal poderá responder em definitivo sobre o assunto. No entanto, contou que aumentam as chances de que neste ano ocorram alguns efeitos da troca de legislação sobre o pagamento de impostos. Levy disse que parece haver necessidade de procedimentos legais para garantir a tão aguardada neutralidade fiscal, para os quais não há tempo hábil em 2008. "Não é o que a gente queria, mas esperamos que seja conjuntural."

Ele enfatizou, porém, que há sinais de que a Receita Federal continua trabalhando para minimizar os efeitos da nova lei.O texto da Lei 11.638 afirma que não haverá tributação sobre os chamados "ajustes de harmonização" com as regras internacionais. Porém, não deixa claro se tal tratamento é para todas as alterações necessárias e abre espaço para questionamentos. Além disso, o emaranhado de regras e leis tributárias dificultam um consenso simples para o tema.

Antônio Carlos Santana, superintende de normas contábeis da CVM, afirmou que a decisão da delegacia gaúcha e mesmo a ausência de uma posição da Receita não interferem no processo de normatização. A autarquia continua trabalhando para cumprir o cronograma, estabelecido em conjunto com o CPC, de regular as mudanças inseridas pela lei ainda durante este ano. Plöger disse que uma conseqüência possível, caso não haja garantia de ausência de impacto fiscal, é que as companhias optem por não ajustar alguns números do balanço, temendo pagar mais impostos. Essas empresas teriam ressalva nos balanços, feitas pelos auditores independentes. No entanto, caso haja uma grande quantidade de casos iguais, a ressalva ficará banalizada. "Não terá nenhum valor."O ambiente de incerteza gerado pela falta de uma posição da Receita já trouxe efeitos para os balanços do primeiro trimestre. Houve companhias que, já temendo esse cenário, acabaram por levar uma canetada dos auditores.

Além disso, as empresas mostram desconforto em falar de um possível aumento de sua lucratividade - justamente por temerem chamar atenção do Fisco. Mesmo as empresas que estimaram, em nota explicativa, possível aumento no lucro, preferiram não dar publicidade ao assunto. A maioria, entretanto, não apresentou nenhum tipo de cálculo prévio.

Peso e preço da gasolina

Cada vez que você acredita que um pesquisador foi longe, sempre surge uma nova pesquisa para desmentir sua crença. Desde 1960 os estadunidenses engordaram 24 pounds (1 pound = 0.45359237 kg). Esse aumento de peso provocou, como conseqüência, uma aumento no consumo da gasolina. Segundo uma pesquisa, 1 bilhão de galão (1 galão = 3.785411784 litros) a mais por ano, além do que as companhias aéreas estão consumindo. Maior demanda significa maior preço, é a velha lei da economia. (Talvez aqui esteja a razão do preço do barril a 130$). A revista Business Weeek traz uma entrevista (Popcorn and Other Pricing Puzzles) com o autor desse descoberta. Clique aqui para ler

Livro de Teoria Lançado no CFC

Aqui o link (grato Alexandre Alcantara)

Livro Teoria da Contabilidade é lançado no CFC

Assessoria de Comunicação
Os professores da Universidade de Brasília (UnB) e do Programa Multiinstitucional em Contabilidade (UnB, Universidade Federal da Paraíba e Universidade Federal do Rio Grande do Norte) Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva lançaram, no dia 29 de maio, no auditório do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o livro Teoria da Contabilidade. Ao lado do vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, José Martonio Alves Coelho, e do gerente da Editora Atlas, Silvério Corrêa dos Santos, os autores apresentaram a obra a cerca de cem pessoas presentes, incluindo-se conselheiros do CFC, professores, estudantes e profissionais da Contabilidade.

Segundo os professores, o estudo da teoria contábil está passando por um momento de transição, uma mudança que significa uma revolução na forma como se pensa a teoria contábil, hoje não mais um assunto meramente filosófico, longe da realidade, focado apenas em terminologias e correntes de pensamento. Para eles, o livro é um trabalho inovador por incorporar mudanças estruturais ocorridas no cenário internacional, como a atual tendência mundial de convergência às normas internacionais de contabilidade; o desenvolvimento do mercado de capitais; o fortalecimento de pesquisas acadêmicas; a aprovação das mudanças na Lei no 6.404/76; e a criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), entre outros temas.

Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva destacaram que não se trata somente um livro de teoria contábil, mas de teoria aplicada à sua realidade prática, incluindo aspectos de normatização contábil, sob o enfoque das normas internacionais e norte-americanas, além de tópicos específicos sobre contabilidade de leasing, contabilidade pública e do terceiro setor.

O livro é indicado para a disciplina de Teoria de Contabilidade dos cursos de graduação em Ciências Contábeis, além de cursos de curta duração e de especialização. Também pode ser usado como ponto inicial de discussão em cursos de mestrado. É leitura complementar para as disciplinas Contabilidade Avançada, Contabilidade Internacional, Tópicos Contemporâneos em Contabilidade, Contabilidade Pública e Auditoria.


UnB Contábil

A UnB Contábil passa a ser online, conforme comunicado divulgado ontem:

Informamos que a Revista UnB Contábil está migrando para versão online, deixando de ser impressa a partir do volume 11, número 1. Diante disso, pedimos a gentileza de que se cadastrarem no novo site da revista: www.unbcontabil.com . Após acessar o site, clique em “cadastro” na parte superior da página. Caso haja alguma dúvida, podem acessar o link de “ajuda” ou enviar um e-mail para unbcontabil@unb.br .
Aproveitamos a oportunidade para informar que a versão impressa da Revista UnB Contábil referente ao volume 10, número 1, será enviada ao seu endereço assim que o cadastro seja feito, assim como serão enviadas as declarações de avaliação ainda pendentes. Para tanto, é necessário que nos informem no cadastro citado acima os dados atualizados, no campo “endereço postal”.
Agradecemos a sua contribuição para o sucesso do periódico.
Atenciosamente,
Brunna Sena
Assistente da Revista UnB Contábil

O que é melhor para o sono?

Segundo pesquisadores da Loughborough University. (ver aqui, em Naps vs. caffeine vs. more night sleep e aqui) a soneca de alguns poucos minutos é a melhor forma de passar o sono. O estudo comparou cafeína, sono pela manhã e um soneca de 20 minutos para verificar quanto tempo o voluntário demorava a dormir. Quem tinha optado pela "soneca" levou o dobro de tempo para conseguir dormir.