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17 junho 2008

Legislação e Lei 11.638

Recebi o seguinte e-mail do Jomar sobre a questão da tributação e a Lei 11.638 (aqui, aqui e aqui):

Não me segurei ao ler a reportagem sobre o caso da tributação, comentado pela Superintendência da Receita Federal no Estado do Rio Grande do Sul. Então, me resguardei nas normas estabelecidas pela Lei 11.638/07.

Em primeiro lugar, a Lei 6.385/76, (Art. 8º, inc I) delega a CVM a responsabilidade "em regulamentar, com observância da política definida pelo Conselho Monetário Nacional, as matérias expressamente previstas nesta Lei e na lei de sociedades por ações".

Assim, a CVM emitiu a IN/CVM 469/08 (02/05/2008), o qual trata da contabilização dos prêmios recebidos na emissão de debêntures e as doações e subvenções (texto abaixo).

Esta contabilização, para o ano de 2008, não será contabilizada em resultado, mas sim em Resultados de Exercícios Futuros. Propositalmente, a CVM emitiu esta norma até que se regulamente a receitas que, anterior a nova lei contábil, não eram tributadas.

Acredito que a Superintedência da Receita no Estado do Rio Grande do Sul se precipitou.

Um abraço,

Jomar

Eis o texto:

INSTRUÇÃO CVM Nº 469, DE 2 DE MAIO DE 2008 Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007. Altera as Instruções CVM n° 247, de 27 de março de 1996 e 331, de 4 de abril de 2000.

(...)

Saldos das Reservas de Capital Alteradas pela Lei nº 11.638, de 2007

Art. 3º Os prêmios recebidos na emissão de debêntures e as doações e subvenções, decorrentes de operações e eventos ocorridos a partir da vigência da Lei nº 11.638, de 2007, serão transitoriamente registrados em contas específicas de resultado de exercícios futuros, com divulgação do fato e dos valores envolvidos, em nota explicativa, até que a CVM edite norma específica sobre a matéria.

Parágrafo único. Os saldos das reservas de capital referentes a prêmios recebidos na emissão de debêntures e doações e subvenções para investimento, existentes no início do exercício social de 2008, poderão ser mantidos nessas respectivas contas até a sua total utilização, na forma prevista em lei.

Vale: nova aquisição?

Os rumores são fortes: a Vale do Rio Doce estaria preparando uma nova aquisição (aqui e aqui)

Os possíveis alvos: Freeport-McMoran Copper (FCX), Alcoa e Anglo American. Uma das análises cita o jornal Estado de S. Paulo, que informou que a empresa está preparando uma proposta de aquisição.

A Vale já fez 14 aquisições desde 2001, que inclui o takeover da Inco em 2006.

16 junho 2008

Rir é o melhor remédio


Uma propaganda criativa do preservativo Durex, desejando feliz dias dos pais (que ocorreu nesse final de semana nos Estados Unidos) para os clientes das marcas concorrentes.

Baixo custo do álcool no Brasil

O Los Angeles Times (Human cost of Brazil's biofuels boom, Patrick J. McDonnell, 16/06/2008) explica a razão da competitividade do álcool brasileiro: o baixo custo da mão-de-obra.

E o segredo é as condições primitivas dos trabalhadores que cortam cana, que recebem um tratamento degradante (segundo termos da reportagem).

Contabilidade pública e LDO

Mudança na LDO abre porta para superfaturamento de obras
Sérgio Gobetti - O Estado de São Paulo - 16/06/2008

A troca de apenas uma palavra - “unitários” por “globais” - no texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) encaminhada recentemente pelo governo ao Congresso pode abrir a porta para o superfaturamento de obras públicas com recursos federais. Tradicionalmente, o texto da LDO dizia: “Os custos unitários de materiais e serviços de obras executadas com recursos do Orçamento...”. E agora a lei de 2009 diz: “Os custos globais de obras e serviços...” A mudança promovida pelos técnicos do governo permite que os órgãos da União contratem serviços e comprem materiais com preço unitário superior à média do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), desde que o custo global não seja mais alto do que aquele obtido pela mesma pesquisa de preços.

Trocando em miúdos, a proposta da LDO para 2009 possibilita que alguns itens de uma obra sejam orçados a preços mais elevados do que a média apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e isso seja compensado com custos mais baixos em outros itens.

Atualmente, essa forma de “compensação” não é permitida, porque a LDO veda “custos unitários” maiores do que a chamada mediana do Sinapi, o banco de dados da Caixa alimentado pelas pesquisas do IBGE.

Desde 2003 a legislação utiliza os preços do Sinapi como limite para os “custos unitários” das obras executadas com recursos federais. No primeiro ano em que a regra foi aplicada ainda houve uma margem de tolerância de 30% sobre esse limite, mas, nos últimos cinco anos, o teto tem sido aplicado de forma absoluta para cada item do projeto básico de uma obra, do cimento a peças mais complexas utilizadas nas construções.

(...) De acordo com parecer do Tribunal de Contas da União (TCU), obtido pelo Estado, a aprovação do projeto do governo facilitaria o denominado “jogo de planilhas” por parte das empreiteiras contratadas.

“Esse jogo consiste em adotar preços mais elevados para itens e serviços sujeitos a acréscimo de quantitativos no decorrer da obra e preços mais baixos para os itens sujeitos a decréscimos, o que acaba por frustrar o procedimento licitatório e promover o superfaturamento do empreendimento”, diz o texto do TCU.

O controle de custos globais, segundo os técnicos, não funciona porque às vezes as empreiteiras chegam a propor a exclusão ou a substituição dos itens do projeto que, propositalmente, tiveram seus preços fixados em patamar mais baixo. Como exemplo, é citado o caso do Aeroporto de Vitória, cujo projeto original previa a utilização de concreto convencional e recentemente foi alterado para estruturas pré-moldadas.

“As decisões que o Congresso recebe do TCU demonstram o absoluto descaso com que são executadas as obras públicas do País”, critica Kátia Abreu. No ano passado, 78 obras federais fiscalizadas pelo órgão apresentaram indícios de irregularidade grave (veja quadro). “De cada 400 obras analisadas por ano, 20% apresentam problema grave.” A polêmica sobre os custos das obras levou o Ministério do Planejamento a promover, na semana passada, uma reunião de conciliação entre a Caixa e a CGU. O gerente nacional de Engenharia da Caixa, Clóvis Marcelo Bueno, disse que o governo deverá propor um novo texto que mantém o controle dos custos unitários sobre os itens “mais significativos” do projeto.

“A Caixa tem hoje 35 mil operações ativas em 27 unidades da Federação, e controlamos a curva de custos a partir de 80% dos itens mais significativos”, diz Bueno. O controle exclusivamente por custos unitários “não agrega segurança, além de criar grandes obstáculos”, explica. “Posso ser impossibilitado de repassar recursos para a construção de um hospital por causa do preço de uma dobradiça de porta”, argumenta o engenheiro.

ESTRADAS

Os técnicos do TCU, no entanto, dizem que o risco de “jogo de planilhas” é mais acentuado em obras de estradas, que nem passam pelo sistema de controle da Caixa. Nesses casos, eles avaliam que todos os itens precisam ser monitorados e até mesmo o preço de referência do Sinapi oferece margem para superfaturamento, já que se trata de uma média do mercado. Essa conclusão é derivada de uma experiência prática: nas licitações com grande competitividade, os preços praticados ficam 20% abaixo do Sinapi.

Além disso, o projeto do governo também permite que, no caso de os itens do projeto não serem pesquisados pelo IBGE, haja a utilização de “tabelas de custo de órgãos oficiais locais” de confiabilidade duvidosa, em detrimento dos índices editados por órgãos federais. “Não podemos aceitar que o mesmo gestor que licita obras tenha a função de atualizar as tabelas de custo”, afirma Kátia Abreu.

Lei 11.638 e Tributação 2

Sobre a questão da nova lei contábil (Lei 11.638) e o impacto fiscal:

Receita espera estudo sobre nova lei contábil
Valor Econômico - 16/06/2008

Tem fundamento o temor de elevação da carga tributária das empresas decorrente da nova lei contábil. A Receita Federal acaba de orientar suas superintendências regionais a evitarem respostas às consultas sobre o tema enquanto não forem concluídos os estudos sobre a legislação que vai regulamentar as novas normas, o que deve ocorrer em pouco tempo. Em 30 de junho, encerra-se o prazo do grupo que recebeu essa tarefa na Receita. (...)

Há, no mínimo, outros quatro temas que podem impor às empresas maior carga tributária. São eles: os tratamentos do leasing e do ágio, o valor presente dos bens das companhias e a variação cambial sobre as controladas no exterior. A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) garante que "vai às últimas conseqüências" para que seja honrado o acordo político que prometia neutralidade tributária para as novas normas contábeis. O vice-presidente da entidade, Alfried Plöger, afirmou ao Valor que isso "não será levado na maciota". A insegurança jurídica está instalada e a resposta da Superintendência Regional da Receita reforça os temores das empresas. (...)

O grupo de estudos da Receita começou seus trabalhos em fevereiro. Todos os principais atores envolvidos na questão serão ouvidos. Como exemplo, ela cita Banco Central (BC), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Conselho Federal de Contabilidade e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).


Ainda sobre esse assunto:

O fiscal sempre prevaleceu sobre o contábil
Valor Econômico - 16/06/2008

Contadores, analistas, auditores e a Comissão de Valores Mobiliários esperaram mais de dez anos para levar o Brasil para o mundo globalizado das informações financeiras. Agora, correm o risco de ver o sonho da "harmonização" desaparecer num piscar de olhos.

Desde o anteprojeto de 1996 até a aprovação no fim do ano passado, a reforma da parte contábil da Lei das S.A. foi um trabalho árduo. Não faltaram rixas internas e lobbies no Congresso dos inimigos externos da nova lei, que mexe com assuntos sensíveis como a publicação dos balanços das companhias fechadas de grande porte. Mas tudo isso é irrelevante perto da ameaça tributária. A lei original, de 1976, tentou evitar a interferência da Receita sobre a contabilidade, criando registros auxiliares para fins de Imposto de Renda.

Não deu certo.Desta vez, criou-se um "livro de apuração do lucro contábil": a empresa faz um balanço pela legislação fiscal, que será entregue à Receita, e depois ajusta os números pela legislação societária.

Aparentemente, tudo foi combinado com os russos. Representantes do Fisco participaram das discussões do projeto e teria havido um "acordo de cavalheiros" para que prevalecesse os princípios da contabilidade - que garantem uma informação de melhor qualidade - sobre a conhecida sanha arrecadadora da Receita. No entanto, o histórico não é favorável e a nova lei corre sérios de riscos de seguir o mesmo caminho da velha.

O Brasil mudou muito desde 1976, e o país está muito mais exposto aos olhos de investidores estrangeiros para que esse atropelo contábil passe despercebido. Mas, por outro lado, talvez a Receita não tenha mudado o suficiente.