
"assim, puxar o número 33 mil milhões de barris a partir de um chapéu é simplesmente estúpido, estúpido e, especialmente, para os grandes analistas de Nova York que recomendaram a compra PBR com tais provas contestáveis." Fonte: aqui
Sobre débitos e créditos da vida real





Uma pesquisa que deverá ser publicada hoje conclui que a redução para quatro grandes empresas após o colapso da Arthur Andersen, em 2002, levou a uma média 2,4 por cento em aumento nas taxas pagas - excluindo o impacto de outros fatores, tais como mudanças na regulamentação.
(...) [A existência] uma ligação direta (...) é potencialmente explosiva dado o debate sobre os riscos de se ter tão poucas empresas responsáveis pela verificação das contas de todas as maiores empresas.
(...) O relatório foi patrocinado pela BDO Stoy Hayward, um rival para o Big Four, mas realizados de forma independente pela London School of Economics. (...)
Intrigante, a LSE estudo não encontrou provas de uma relação entre a concentração e honorários antes do colapso da Andersen.(...)
O forte aumento dos honorários de auditoria desde 2002 tem sido, até agora, em grande parte atribuída aos efeitos da nova regulamentação, tais como a passagem para as normas internacionais de contabilidade e da introdução nos Estados Unidos da Sarbanes-Oxley.



Petróleo, energia elétrica e comunicações recolheram R$ 150 bilhões aos cofres de Estados e da União em 2007
Os setores de petróleo, energia elétrica e comunicações se transformaram no principal alvo das máquinas de arrecadação federal e estadual e recolheram em 2007 quase R$ 150 bilhões aos cofres públicos. Esse volume foi apurado pelo Estado com base em relatórios do Tesouro Nacional, da Receita Federal e do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e já equivale a mais de 16% da carga tributária nacional.
Apelidados de blue chips da arrecadação, por seu potencial de gerar ganhos volumosos e fáceis para o Fisco, da mesma forma que na Bolsa de Valores, esses três setores carregam uma carga tributária em média duas vezes maior do que a maioria dos outros setores da economia. Para cada litro de gasolina, ao preço de R$ 2,50, o consumidor paga cerca de R$ 1,30 de imposto, ou seja, 60% do valor final. Isso sem contar tributos pagos pelas empresas sobre o lucro e, no caso da Petrobrás, pela produção do petróleo.
O mesmo ocorre com as contas de telefone e luz: de cada real pago para às operadoras e distribuidoras, quase metade é tributo. O mais famoso é o ICMS, arrecadado pelos governos estaduais. Não por acaso, a maior alíquota do ICMS, 25% (em alguns Estados, 30%), é cobrada sobre combustíveis, energia elétrica e telecomunicações.
Atualmente, 43% da arrecadação de ICMS provêm desses impostos blue chips. Há 11 anos, em 1997, a fatia dos três setores correspondia a 26%. A mudança, segundo técnicos, pode se explicar pela guerra fiscal (que isentou de tributo outras mercadorias) e pela decisão dos Fiscos estaduais de se especializar na tributação e combate à sonegação nesses segmentos.
O imposto sobre combustíveis é cobrado bem antes do consumidor abastecer seu carro. Os 25% do ICMS são calculados sobre um valor de tabela do Confaz e recolhidos pelas refinarias diretamente aos cofres estaduais. O mesmo ocorre com o PIS/Cofins e a Cide - nesse caso, tributos federais. “Petróleo e derivados já são tributados pesadamente no Brasil”, diz o economista José Roberto Afonso, contrapondo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que, na semana passada, sugeriu aumento da taxação do petróleo.
Segundo ele, a tributação dos combustíveis era, pela Constituição de 1988, uma atribuição dos Estados. Tanto que o texto constitucional extinguiu os impostos únicos sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações, minerais e transportes (cobrados pela União) e os transferiu para dentro do ICMS (antigo ICM).
Entretanto, na gestão de Fernando Henrique Cardoso, o governo federal aprovou uma emenda constitucional trocando a palavra “tributos” por “impostos”, que abriu a porta para a cobrança de contribuições sobre gasolina e álcool. Combustíveis passaram a ser tributados pela PIS/Cofins e, desde 2002, por uma contribuição especial, a Cide, criada para financiar infra-estrutura de transportes, mas que serviu mesmo para reduzir a dívida do governo.
Agora, a estratégia do governo é aumentar a tributação do setor petrolífero por outro canal, os royalties. Há dois tipos de royalties: o comum, de 10% sobre o volume de produção, e a participação especial, de até 40% sobre o lucro das empresas. Essa participação especial que pode aumentar, sob o argumento de que é baixa no Brasil.
Levantamento feito pelo secretário da Fazenda do Rio, Joaquim Levy, mostra que a fatia do valor da produção petrolífera apropriada pelo governo brasileiro por meio de royalties e tributos é de 47%, abaixo da média mundial, de 60%.
“A questão precisa ser analisada olhando-se não só para o petróleo, mas também para a cadeia produtiva”, avalia Afonso. Embora os tributos sobre o petróleo sejam mais baixos no Brasil, na comercialização do combustível se incorporam outros que pesam para o consumidor.
Três setores viram alvo da Receita
Sérgio Gobetti - Estado de São Paulo 28/4/2008


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro extraordinário de Assuntos Estratégicos, Roberto Mangabeira Unger, bateram o martelo numa agenda mínima para promover "mudanças radicais" nas relações entre capital e trabalho no Brasil, após reunião de quase três horas, na noite de quinta-feira, com a participação dos dirigentes de seis centrais sindicais. (...)
Para isso, algumas das medidas propostas são: desonerar a folha de salários das empresas da contribuição patronal; tornar compulsória a participação dos empregados nos lucros e resultados, assegurando o acesso dos trabalhadores à contabilidade das empresas; e criar uma espécie de Consolidação das Leis do Trabalho para os trabalhadores temporários e terceirizados e instituir a representação sindical desses trabalhadores por meio dos empregados permanentes. (...)
Já a partir do topo da pirâmide salarial, a iniciativa recomendada é a efetivação do princípio constitucional de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas. Princípio que até hoje permanece letra morta. É natural começar a dar-lhe efetividade a partir dos níveis mais altos do assalariados, em círculos concêntricas que incluam parcelas cada vez mais amplas da força de trabalho. É entre os assalariados melhor remunerados que se entende e se abraça com mais facilidade a idéia de que empresa e empregado podem e devem ser, de alguma maneira, sócios. Os participantes nessas discussões preocuparam-se em não deixar que a participação nos lucros ou resultados servisse apenas para converter salário regular em remuneração variável. Indícios de tal conversão devem ser considerados sinais presuntivos de violação da lei. E insistiram que a integridade do princípio requer, como garantia indispensável, o acesso dos representantes dos trabalhadores à contabilidade das empresas. Tal acesso pode surtir benefícios adicionais ao servir para instigar padrões mais exigentes de " governança corporativa " nas grandes e médias empresas em que costumam trabalhar os assalariados mais bem remunerados.
A desoneração radical da folha de salários é reivindicação quase unânime dos empresários. Ela não deve ser instaurada, contudo, se não em troca de outras medidas a que muitos empresários tenderão a resistir, como a organização e representação dos trabalhadores terceirizados, a amplicação progressiva do princípio de participação nos lucros e resultados e o resguardo dessa participação por meio do acesso que precisam ter os sindicatos à contabilidade das empresas. Tratar a proposta alinhada nessa minuta como conjunto de ações separadas, sob o pretexto de espírito prático, seria, pelo contrário, afundar em pragmatismo antipragmático.
"a majority don't know what the new rules will cost them or whether their systems can easily adopt the new rules. (...)
While advocates of the new rules say it will cut costs for firms, executives surveyed in the Ernst & Young report cited costs and time constraints as two key concerns in adopting the new rules."

A CVM e o CPC esperam receber comentários em geral sobre a minuta de pronunciamento, além de contribuições específicas sobre:
1.Conceituação de concentração (ou combinação) de atividades empresariais (Business Combinations)
2. Ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (Goodwill)
3. Subvenções Governamentais
4. Custos relacionados ao início das operações
5. Reavaliação de ativos intangíveis
6. Ajustes decorrentes da aplicação inicial do Pronunciamento
7.Interpretação técnica sobre o tratamento contábil dos custos relacionados ao desenvolvimento de Websites.
A audiência é realizada em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, nos termos da Deliberação CVM nº 520/07, e as sugestões e os comentários deverão ser encaminhados até 26 de maio de 2008.
