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24 dezembro 2025

Correios, provisões, passivo

Eis a notícia 

Os Correios reduziram de maneira irregular um passivo judicial trabalhista de R$ 1 bilhão para apenas R$ 18 no balanço de 2023, de acordo com auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU). 


A CGU constatou que a prática confrontou princípios e normas contábeis. “Tal procedimento resultou em um registro contábil que não reflete com fidelidade a obrigação presente da entidade, descumprindo os critérios de reconhecimento, mensuração e evidenciação contábil”, diz o relatório da auditoria. 

O órgão de fiscalização fez uma auditoria nas demonstrações contábeis de 2023 dos Correios. A empresa passa por uma crise financeira com prejuízos crescentes e agora terá um empréstimo de R$ 12 bilhões de cinco bancos com garantia da União. 

Os passivos trabalhistas na Justiça afetam negativamente o resultado contábil da empresa. As provisões, como são chamadas tecnicamente, atingiram R$ 3,4 bilhões nos Correios em 2023, segundo a CGU. Além disso, havia “passivos contingentes”, ou seja, riscos judiciais com possibilidade de perda, que não são registrados contabilmente, mas podem virar passivos reais no futuro, no montante de R$ 4,8 bilhões. 

As ações judiciais dizem respeito ao pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta (AADC) com o Adicional de Periculosidade (AP) aos carteiros motorizados. Em fevereiro de 2024, os Correios reduziram o saldo trabalhista dessas ações nas demonstrações contábeis do ano anterior. Até então, o custo de cada ação variava de R$ 199,7 mil até R$ 362,9 milhões no balanço, conforme o tamanho do grupo de funcionários e o Estado de origem. Eram 18 ações no total e todas tiveram o custo reduzido a R$ 1,00 cada. 

A empresa adotou uma manobra contábil baseada na tese jurídica da compensação, segundo a CGU, aplicando um entendimento que poderia abater os débitos com valores a receber de outra ação judicial movida pelos Correios. É como se uma dívida fosse considerada paga por causa de um pagamento futuro que a empresa teria direito a receber. Nesta última ação, os Correios obtiveram uma decisão liminar, em janeiro de 2024, que suspendeu os efeitos de uma portaria do Ministério do Trabalho que regulamentava o Adicional de Periculosidade. Segundo a estatal, essa vitória na Justiça reduziu os valores devidos pela empresa. A companhia usou então essa decisão favorável para gerar “créditos” no balanço e compensar o passivo relacionado à ação trabalhista movida pelos carteiros, de acordo com a CGU. Os auditores identificaram que a estatal efetivou a compensação “baseada em eventos futuros com nível de incerteza, o que é vedado pelas normas contábeis.” 

Em resposta à própria CGU no âmbito da auditoria, os Correios afirmaram que reduziram o valor para refletir “a melhor estimativa com base em fatos novos e evidências objetivas”. A empresa justificou que atendeu as normas legais e que não houve compensação indevida entre ativos e passivos, seguindo “um processo decisório técnico e documentalmente suportado, com validação interna e externa”. Ainda segundo os Correios, a redução “não se configura como compensação indevida, mas como revisão legítima da estimativa contábil.” 

Os argumentos dos Correios, porém, não convenceram os auditores da CGU. Os técnicos observam que a redução do passivo se deu na expectativa de vitória em um processo judicial que questiona a portaria do Ministério do Trabalho, que reduziria os valores pagos pela estatal a título de adicional de periculosidade. 

“Embora a unidade afirme que essa tese foi acolhida pelo TST em decisão específica, o fato é que se trata de teses jurídicas pendentes de julgamento definitivo, cuja efetiva materialização depende do trânsito em julgado dessas ações, o que caracteriza incerteza relevante”, diz a auditoria. Conforme a CGU, os Correios classificaram a vitória na Justiça como “não contingenciável”, ou seja, seus efeitos não deveriam ser refletidos diretamente na mensuração de passivos ou ativos, na medida em que não há, até o momento, “geração de um recurso econômico presente, certo e controlável pela entidade”. 

A CGU recomendou aos Correios ajustes nos registros contábeis e a reapresentação do balanço em relação às ações judiciais, considerando as normas contábeis vigentes. Além disso, será preciso revisar a memória de cálculo das compensações para demonstrar o saldo de cada empregado de forma individualizada, garantindo que os valores adotados na liquidação das obrigações e na compensação sejam correspondentes.

07 agosto 2013

Provisão, Contingência e Accruals

A provisão é um passivo com quantia ou data de vencimento incerta. A contingência é um passivo que será confirmado por um acontecimento posterior.

As provisões derivadas de apropriações por competência (accruals), são caracterizadas como obrigações já existentes, registradas no período de competência, em que não existe grau de incerteza relevante - já se caracterizam como passivos genuínos e não devem ser reconhecidos como "provisões".

Por exemplo: férias e 13o salários devidos aos funcionários, bem como os respectivos encargos sociais, os dividendos mínimos obrigatórios propostos, as gratificações e participações devidas aos empregados e administradores, as participações de partes beneficiárias e outros. Esses devem ser contabilizados como "férias a pagar", "13o a pagar", "encargos sociais a pagar", "dividendos a pagar" etc.


NIYAMA, J. K.; SILVA, C. A. T. Teoria da Contabilidade. São Paulo: Editora Atlas, 2009.
IUDICIBUS, S. et al. Manual de Contabilidade Societária. São Paulo: Atlas, 2010.

28 outubro 2012

Via Varejo

Sobre o desempenho da Via Varejo (antiga Casas Bahia), um trecho interessante da análise do Valor:

O Valor notou um crescimento expressivo e contínuo do total de contingências fiscais, cíveis e trabalhistas classificadas como de perda possível. A empresa não precisa constituir provisão para essas disputas, sendo necessário apenas a divulgação dos valores envolvidos, quando é possível estimá-los.

Ao fim de junho deste ano, essas causas somavam R$ 835 milhões, contra menos de R$ 300 milhões ao fim de 2010.

Não é possível precisar a cifra em disputa em dezembro de 2010 porque a Via Varejo tem corrigido dados do passado quando apresenta novos balanços.

Quando divulgou o balanço de 2010, a empresa disse que os processos de perda possível somavam R$ 264 milhões. Ao divulgar os resultados do ano seguinte, informou que as contingências ao fim de 2011 somavam R$ 493 milhões e que, em dezembro do ano anterior, eram de R$ 293 milhões (acima, portanto, dos R$ 264 milhões divulgados um ano antes).

Agora em junho, ao relevar que as contingências de perda possível alcançaram a cifra de R$ 835 milhões, a empresa diz que, em dezembro de 2011, esses processos somavam R$ 750 milhões - valor bem superior aos R$ 493 milhões divulgados na versão anterior.

O Valor também identificou que, quando apresentou seu balanço de 2011, a Via Varejo corrigiu o demonstrativo referente ao ano anterior e aumentou a provisão para perdas com contingências judiciais em R$ 44 milhões.

Na primeira versão do balanço, apresentada no início de 2011, essa conta do passivo somava R$ 109 milhões ao fim de dezembro de 2010. Um ano depois, o saldo do ano anterior divulgado para comparação subiu para R$ 153 milhões. Como contrapartida, foi elevada a conta de depósitos judiciais, no ativo, no mesmo montante de R$ 44 milhões. Nada transitou pelo resultado.

Nas notas explicativas do balanço de 2011, a Via Varejo disse, genericamente, que tinha feito reclassificações no balanço de 2010. Mas não detalhou quais eram, nem os motivos.

A diferença de R$ 44 milhões pode não ser significativa quando se olha o tamanho do ativo da empresa ao fim de 2010, que somava R$ 9,8 bilhões.

Mas é representativa tendo em conta o resultado líquido apurado no exercício de 2010, que foi negativo em R$ 65 milhões.

Procurada, a empresa não esclareceu o motivo da correção na conta de provisões, nem explicou o aumento nas contingências de perda possível, que quase triplicaram em um ano e meio. A companhia apenas enviou nota dizendo que "tem suas demonstrações financeiras preparadas de acordo com as regras e normas contábeis, sendo essas demonstrações auditadas pela Ernst  Young Terco".


Via Varejo registra baixo retorno e disparada de processos judiciais - Valor - 26 de outubro de 2012 - Fernando Torres

04 outubro 2012

TIM

A TIM Participações esclareceu, em relação à nota publicada pelo colunista Lauro Jardim no Radar On-line da revista Veja, que os R$ 6,6 bilhões mencionados na coluna não correspondem a dívida, mas a contingências.

"Não há dívida de R$ 6,6 bilhões como informou o artigo. Conforme apresentado em nossas demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2011, este montante refere-se a contingências cujo grau de risco, segundo avaliação interna e de profissionais independentes, não exige provisionamento segundo as normas contábeis aplicáveis à matéria", diz o diretor de Relações com investidores da TIM, Rogerio Tostes Lima, em comunicado.

A empresa diz ainda que "todas as premissas de avaliação de risco adotadas pela companhia, que resultaram nas provisões de contigências reportadas nas suas demonstrações financeiras, inclusive aquelas de ordem tributária, foram feitas em estrito cumprimento de todas as regras contábeis aplicáveis".

Sobre a alegação de abertura de uma investigação por parte da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Securities and Exchange Commission (SEC), Lima diz que a companhia tem ADRs listados na NYSE e está adicionalmente sujeita aos controles e procedimentos da Lei Sarbanes-Oxley (SOX). "A Seção 404 da SOX, por exemplo, determina uma avaliação anual dos controles e procedimentos internos, que vem sendo feita regularmente, para a emissão de relatórios financeiros, entre os quais se incluem aqueles relacionados à contabilização de nossas provisões para contingências", diz.

Segundo Lima, nos exercícios financeiros de 2009, 2010 e 2011, auditores independentes executaram procedimento específicos, testando os métodos utilizados pela TIM e emitiram relatórios, sem ressalvas, atestando tanto a razoabilidade das demonstrações financeiras quanto a eficácia dos controles internos e dos procedimentos executados para a emissão dos relatórios financeiros.

Em relação à CVM, Lima diz que a TIM tem conhecimento de uma reclamação feita junto à autarquia pelo acionista minoritário JVCO Participações Ltda., empresa do grupo Docas Investimentos controlada por Nelson Tanure, a respeito do tema tratado na coluna de Lauro Jardim. Segundo Lima, a TIM já se manifestou há tempos junto à própria CVM.

"A companhia esclarece que a CVM ainda não se pronunciou acerca da reclamação feita por aquele acionista ou mesmo das informações prestadas pela companhia, que continua pronta a demonstrar a correção do procedimento adotado e das demonstrações financeiras publicadas e informadas ao mercado. Da mesma forma, a companhia não tem nenhuma informação, e nem foi solicitada pela SEC, a se manifestar acerca de qualquer procedimento ou investigação a respeito da mesma matéria", diz Lima.

O executivo diz que são absolutamente inverídicas, equivocadas e falaciosas as afirmações feitas na coluna ou mesmo na reclamação feita pela JVCO. Por isso, diz, a TIM está avaliando as medidas jurídicas a serem adotadas para a preservação dos interesses da companhia e de seus demais acionistas.


Valor de R$ 6,6 bi é contingência e não dívida, esclarece TIM - 3 de Outubro de 2012 -  Estadão.com.br

26 maio 2009

Sobre Contingências

Um texto interessante, com algumas opiniões questionáveis.

Cálculo de contingências dá espaço para questionamento
Valor Econômico – 25/5/2009

Indicador importante para a definição do lucro ou prejuízo de uma companhia, o provisionamento de recursos para contingências fiscais sofre hoje com a carência de um critério bem definido para sua elaboração, o que acaba dando espaço para questionamentos e dúvidas.

De acordo com especialistas, a ausência de regras claras permite a ocultação de contingências e a consequente incerteza sobre desembolsos futuros das empresas.[1]

Atualmente, as empresas só são obrigadas a provisionar os montantes envolvidos em ações judiciais cuja chance de perda é considerada "provável" por um grupo de assessores jurídicos. Quando a possibilidade de perda é classificada como "possível" ou "remota", não há necessidade de provisão.

O grande problema é que as regras atuais não impedem que as empresas classifiquem as contingências ao sabor de suas próprias necessidades. Isso quer dizer que uma companhia pode reduzir o valor das suas contingências caso tenha interesse em apresentar um resultado líquido melhor. "No Brasil, a classificação de contingência ocorre de interesse próprio", resumiu o professor de direito tributário da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Marcos Vinhas Catão. [2]

Hoje, a definição das classes de contingências é regida pela Norma e Procedimento de Contabilidade (NPC) número 22, de 2005. O objetivo do documento é justamente definir critérios de reconhecimento e bases de mensuração aplicáveis a provisões, o que acaba não ocorrendo de forma eficiente, na avaliação do professor.

"É uma norma ultrapassada. Sobra espaço para as empresas deixarem de fazer a contingência. Normalmente, é uma zona cinzenta", completou.

O próprio documento admite que a provisão é, "por natureza", a parte mais incerta de um balanço. Mesmo assim, atribui às empresas a responsabilidade de estimar o resultado das ações judiciais. "De maneira geral, uma entidade é capaz de determinar os possíveis desfechos que envolvem uma obrigação e, dessa forma, fazer uma estimativa que seja suficientemente confiável para ser usada no reconhecimento de uma provisão".

O ceticismo em relação à forma como as provisões são feitas é compartilhado pelo presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral, que acredita na omissão de provisões por parte das empresas. "O que tem na demonstração é só o que a empresa quer", disse o especialista, que sugere uma avaliação mais complexa dos litígios.

"Nós entendemos que essa avaliação tem que ser feita por um colegiado. Não só pelo corpo jurídico, mas também com a participação de consultores. Trata-se de um risco que muda com o tempo. É preciso estar atento a isso", recomenda o presidente do IBPT. [3]

Observações
[1] A regra é subjetiva. Dificilmente você conseguiria obter regras claras para este assunto. O que os especialistas falaram é bobagem.
[2] É injusto acusar o Brasil por isto. A regra brasileira segue o padrão mundial sobre o assunto
[3] Deixar para um colegiado decidir é uma quimera. Os conselhos não funcionam no Brasil.

Contingências na Petrobras

SÃO PAULO - A manobra feita na contabilidade da Petrobras, que resultou em uma economia de R$ 1,14 bilhão em impostos e muita polêmica, pode ser apenas mais um caso em um imenso universo de litígios entre empresas públicas e o Fisco. Levantamento feito pelo Valor Online revela que as contingências fiscais e previdenciárias informadas pelas quatro maiores estatais federais (Petrobras, Eletrobrás, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) somavam mais de R$ 23 bilhões ao final de 2008. Se consideradas as principais companhias estaduais listadas em bolsa, o montante passa dos R$ 26 bilhões. (...)

Campeã de contingências, a Petrobras informou no relatório anual de 2008 ter R$ 13,2 bilhões em processos fiscais e previdenciários, sendo a maior parte deles movidos pela Receita Federal, que teria questionado a mudança feita pela estatal. (...)

Do valor total de contingências informado pela Petrobras, R$ 141,7 milhões já estavam provisionados no balanço de 2008, o que significa que os advogados da empresa avaliavam como " prováveis " as chances de perder as ações judiciais e ter de desembolsar essa quantia. Os R$ 13 bilhões não provisionados foram considerados perdas " possíveis " .

Ao Valor, a estatal informou que cumpriu as normas editadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para a definição dos valores alocados nas provisões.

É prática comum entre as empresas provisionar nos balanços as contingências classificadas como perdas " prováveis " , ou seja, os valores envolvidos nessas ações judiciais são reservados pela empresa para uma eventual necessidade de pagamento. Já os litígios de perda " possível " somente são mencionados, sem a necessidade de provisões, enquanto os processos com chance de insucesso " remota " não precisam sequer ser citados. (...)

Apesar do maior volume, as contingências fiscais da Petrobras representavam apenas 9,5% do patrimônio líquido da companhia no fim de 2008. No Banco do Brasil, o número era de 11,9%, enquanto a Caixa apresentava uma participação bem maior, de 48,8%.

(...) Entre as companhias privadas, o cenário de disputa com o Fisco é semelhante. No fim de 2008, as contingências fiscais informadas por Vale do Rio Doce, Bradesco, Oi e Itaú Unibanco somavam R$ 26,9 bilhões, sendo R$ 14,8 bilhões provisionados. O maior volume foi verificado no relatório da Tele Norte Leste Participações, controladora da Oi, que tinha litígios fiscais da ordem de R$ 11,1 bilhões, dos quais R$ 2,1 bilhões separados.

Estatais têm litígios fiscais de mais de R$ 23 bilhões - 25 Maio 2009 - Valor Econômico - Fernando Torres e Murillo Camarotto | Valor Online, Colaborou Zínia Baeta

07 novembro 2008

Notícia do jornal Estado de S Paulo divulga um processo contra o Santos. Consultei o balanço do clube, que apresenta a seguinte nota explicativa:


Provisão para Contingências

Refere-se à provisão para fazer face às perdas estimadas em processos em curso. Os valores provisionados estão baseados em estimativas efetuadas por advogados do Clube que acompanhamas respectivas causas e que a Administração entende ser suficiente para cobrir eventuais perdas. Na esfera trabalhista, em 2007, diversas ações foram concluídas comêxito ou, ainda, pactuados acordos comex-atletas ou funcionários do Clube, o que permitiu substancial redução no valor da provisão para contingência respectiva. Em 2007, os valores referentes a Imposto de Renda na Fonte e outros tributos foram objeto de reparcelamento de saldo, através da adesão ao programa especial da Lei nº 11.345 de 14/09/2006 (Timemania), conformemencionado na nota explicativa nº 13.


O Parecer da auditoria não faz qualquer ressalva a esta provisão. O valor desta provisão é de 1,8 milhão no final de 2007. Ou seja, a contabilidade não fez o registro deste passivo. Além disto, a empresa de auditoria (Directa) não fez ressalva neste item.