Translate

Mostrando postagens com marcador arrendamento mercantil. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador arrendamento mercantil. Mostrar todas as postagens

22 abril 2014

Encontro para discutir Leasing

Durante os últimos anos, o Financial Accounting Standards Board (Fasb) e o International Accounting Standards Board (Iasb) tentaram desenvolver um conjunto de regras comum. Entre os projetos, uma norma para o arrendamento. A principal finalidade da norma seria colocar estas operações no balanço das empresas. Depois de realizado a primeira etapa, a construção de uma minuta, as duas entidades colocaram o documento em audiência. As primeiras reações foram ruins. E Fasb e Iasb começaram a divergir.


Nesta quarta feira, dia 24 de abril, tem um encontro de conciliação entre as entidades. Não se sabe se as entidades optarão por uma abordagem para todos os arrendamentos ou uma opção dupla, dependendo do tipo de contrato. A decisão poderá alterar em muito as demonstrações contábeis de várias empresas. 

19 março 2013

Endividamento

Como as decisões de arrendar x comprar são afetadas pela análise de balanços:

Os limites para endividamento da Petrobrás e a urgência de não atrasar a produção de petróleo têm feito a companhia [Petrobras] alugar embarcações no exterior, em vez de construí-las no Brasil dentro de regras de conteúdo local. Estaleiros investindo na retomada do setor naval brasileiro - há mais de uma dezena em construção - reclamam perda de encomendas de barcos de apoio e temem que o mesmo aconteça com sondas e plataformas, equipamentos ainda mais complexos.

(...) Segundo fontes do setor, a Petrobrás já negocia afretar mais duas grandes plataformas flutuantes (alfa e beta, para 120 mil barris de óleo/dia) para o pré-sal da Bacia de Santos com a SBM. Elas seriam realocadas à área da cessão onerosa, onde a Petrobrás poderá explorar até 5 bilhões de barris de petróleo.

Segundo as fontes, a estatal poderia estender a opção pelo afretamento às cinco megaplataformas flutuantes que ainda precisará empregar na área da cessão onerosa. A Petrobrás diz que "não decidiu afretar FPSOs (plataformas ) para utilização na cessão onerosa".

O aluguel é importante diante do limite de alavancagem da Petrobrás, acima do considerado confortável pela própria empresa (2,5 vezes a geração líquida/Ebitda). A zona de conforto só será retomada em 2014. A construção de navios próprios no Brasil entra como endividamento no balanço financeiro. Já no caso de afretamento a despesa não entra como dívida. Se excessivamente elevada, a alavancagem levaria a companhia a perder o grau de investimento por agências de classificação de risco. (...)

Custo final, A estratégia de afretamento também aumenta os gastos finais para a Petrobrás. Cada plataforma flutuante custa cerca de US$ 1,5 bilhão para ser construída. Já no afretamento, o custo final ao longo do período de produção pode dobrar. Porém, não é esta a reclamação da indústria local. E sim o fato de os contratos serem feitos no exterior. (...)


Fonte: Aqui

19 agosto 2011

Venda de carteira de créditos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou ontem que todas as operações de cessão de crédito que envolvam empréstimos consignados e financiamento de veículos devem ser registradas em sistema de registro e liquidação autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC).

A medida entra em vigor no dia 22 de agosto e inclui contratos que tenham sido feitas anteriormente a essa data, mas tenham prestações a vencer. “Estamos aproveitando uma ‘expertise’ que o Brasil tem sistema de registro para aplicar ao mercado de cessão, trazendo mais segurança e transparência ao segmento”, disse Sérgio Odilon dos Anjos, chefe do Departamento de Normas do Banco Central (BC).

Apesar de colocar foco em apenas duas linhas específicas para pessoas físicas, a ideia é que todo tipo de cessão seja registrada pelos integrantes do sistema financeiro. “O objetivo final é que todas as operações, inclusive de arrendamento mercantil, sejam registradas. Mas esse processo tem que ser por etapas e começamos pelas mais importantes e de maior relevância.”

A princípio, o BC aceita o registro em qualquer câmara autorizada a funcionar, mas a Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), ligada à Federação Brasileira de Bancos (Febraban), deve fazer esse trabalho por meio do sistema conhecido como C3 (Central de Cessão de Crédito). “A iniciativa é nossa, mas tivemos conversas com a indústria, com a Febraban, com as associações dos banco e estamos confortável e plenamente satisfeitos com as tratativas”, disse Odilon.

A medida vem na sequência dos problemas enfrentados pelo sistema após a descoberta de irregularidades no PanAmericano justamente na contabilização das cessões de carteiras, há menos de um ano. Odilon não quis relacionar a obrigação de registro a esse caso, mas admitiu que a medida trará mais segurança para todo sistema. “O registro é muito importante para bancos de todos os portes, porque todos têm interesse nessas operações. O mercado de cessão de carteira precisa de muita fluidez, por isso é importante a segurança.”

As duas partes envolvidas na cessão de uma carteira (cedente e cessionário) deverão fazer o registro. Apenas se as informações estiverem corretas, o contrato é reconhecido pelo BC.

No caso de cessão para operações de securitização ou fundos de investimento em direito creditório (FIDC), o banco terá que fazer o registro da mesma forma, prevendo essa condição, disse Odilon. O mesmo vale para créditos adquiridos de operações de empresas varejistas. O BC deve soltar uma circular em breve com os requisitos necessários para o registro.

Fonte: Fernando Travaglini , Valor Economico

11 janeiro 2011

Leasing

O AICPA divulgou um documento em que apóia a decisão geral do Fasb (e Iasb) com respeito ao arrendamento. Isto inclui uma abordagem única para o assunto, que não existe atualmente. Além disto, a decisão de evidenciar totalmente o arrendamento é considerada adequada pelo AICPA. Entretanto, a proposta do Fasb é criticada em alguns aspectos específicos.


Atualmente, a contabilização do arrendamento depende da sua classificação. Quando é considerada operacional, o locatário não faz nenhum registro de ativo. Assim, dois arrendamentos semelhantes podem ter reconhecimento contábil distinto.

Leia mais aqui

12 agosto 2010

Controles internos

A TAM, maior companhia aérea do Brasil, encontrou falhas em seus controles internos para elaboração das demonstrações financeiras de 2009.

Nelson Niero

Os problemas, relacionados com arrendamento de aeronaves e motores, foram identificados pela empresa e sua auditoria externa, a PricewaterhouseCoopers (PwC). A companhia também revelou que teve dificuldades na elaboração dos balanços pelas normas internacionais de contabilidade (IFRS, em inglês).As informações constam de documento enviado ao regulador do mercado de capitais americano (SEC, na sigla em inglês).

As empresas com ações negociadas no mercado americano são obrigadas a avaliar anualmente seus processos de informação para garantir, com "segurança razoável", a consistência dos números do balanço.

A exigência faz parte da Lei Sarbanes-Oxley, de 2002, aprovada em meio à convulsão causada pelas fraudes contábeis do início desta década.

O temido artigo 404 da lei, que trata do assunto, tornou o executivo-chefe e o diretor financeiro diretamente responsáveis pelas informações publicadas.

O Valor fez um levantamento dos documentos - chamados 20-F - enviados pelas empresas brasileiras de 2002 a 2009.

O número de companhias varia em torno de 30 no período (29 em 2002; 32 no ano passado). Do total, dez tiveram algum problema com controles em algum momento, com maior concentração em 2006 - ano em que passou a ser obrigatório para empresas não americanas o relatório sobre controles internos - e em 2008. No ano passado, só a TAM foi reprovada.

O relatório da empresa, que também pode ser encontrado no Formulário de Referência enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), revela que classificação e o reconhecimento dos arrendamentos de aeronaves e equipamentos de voo "não foram realizados com o nível de detalhe ou com o nível de informações necessárias para garantir o devido tratamento contábil".

A área de relações com investidores da companhia aérea informou, por e-mail, que "a forma de contabilização foi mais complexa, fazendo com que o controle ficasse exposto a potenciais fragilidades na classificação das aeronaves".

Segundo a empresa, que divulga amanhã o balanço do segundo trimestre, a falha não causou "qualquer tipo de impacto financeiro". "Estamos revendo todos os mapas de controles de riscos, atualizando normas e focando na melhoria do processo de fechamento contábil e da elaboração das demonstrações financeiras", informou.

A TAM obteve lucro líquido de R$ 1,3 bilhão em 2009, comparado a um prejuízo de R$ 1,5 bilhão no ano anterior.

No "plano de melhoria" que consta da relatório, a empresa diz que vai criar "controles específicos sobre lançamentos contábeis relacionados a mudanças no valor justo dos bens arrendados". No fim de 2009, os arrendamentos financeiros de aeronaves e motores equivaliam a R$ 4,5 bilhões, segundo dados no balanço de 2009.

Com relação aos problemas na elaboração das demonstrações financeiras pelas normas internacionais, a companhia afirmou que vem contratando "profissionais contábeis seniores adicionais com a expertise necessária". Outras medidas incluem "a criação de novos níveis de revisão e [maior] foco na análise das demonstrações financeiras", além de um programa de treinamento em IFRS.


TAM encontra falha nos controles internos - Valor Econômico - 10 Ago 2010 (Fonte: aqui)

18 agosto 2008

CPC e normas contábeis

CVM inicia consulta pública sobre três novas normas
Valor Econômico - 18/08/2008

Começou a enxurrada prometida. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) colocaram em audiência pública três novas normas contábeis, mais a orientação para incorporadoras imobiliárias.

Estão em audiência pública desde sexta as minutas das regras contábeis para ativos intangíveis, operações de arrendamento mercantil e subvenções e assistências governamentais, os incentivos fiscais. Além disso, os órgãos emitiram também a versão final para o fluxo de caixa - demonstração que a nova legislação contábil brasileira, que visa o alinhamento ao padrão internacional IFRS (Normas Internacionais de Informações Financeiras, na sigla em inglês), tornou obrigatória.

Especialistas e interessados têm até 15 de setembro para dar sugestões sobre as normas propostas. O cronograma estabelecido pelos reguladores é ambicioso. Faltam ainda, pelo menos, mais seis pontos para serem levados à consulta pública e aprovados ainda neste ano.

Deles depende a viabilidade da aplicação da nova legislação contábil, aprovada no fim de 2007. Por conta disso, não há muito espaço para redução do trabalho previsto.

Em recente entrevista ao Valor, o diretor interino de normas contábeis da CVM, José Carlos Bezerra, explicou que o cronograma de trabalhos estabelecido no começo do ano diz respeito ao desenvolvimento da minuta e não a divulgação da regra final. Por isso, argumentou que as tarefas não estavam atrasadas e que as metas estabelecidas para o ano serão cumpridas.

Das audiências públicas, a de intangíveis não é nova. O documento voltou para consulta após a decisão de se retirar do pronunciamento as primeiras orientações referentes ao tratamento do ágio - tema que ficou para ser abordado dentro da norma sobre combinação de negócios. Na consulta sobre intangíveis, além do novo texto apresentado ficar mais próximo da norma internacional no qual é inspirado, a CVM e o CPC acrescentaram exemplos de intangíveis e diretrizes sobre tratamento dos websites das companhias.

Tais informações adicionais também constam das orientações feitas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb), que emite os princípios do IFRS. Assim, são três as consultas absolutamente inéditas. Dentre elas, a que promete maior atenção é a que trata dos incentivos fiscais. O assunto, junto com o ágio, é um dos mais aguardados. São os pontos mais sensíveis da mudança, pois são os que levantam maior temor quanto a eventuais efeitos fiscais da lei. A Receita Federal e os órgãos reguladores da contabilidade estão estudando meios de garantir a neutralidade fiscal dos efeitos trazidos pela Lei 11.638 - aprovada em 28 de dezembro do ano passado, para vigência a partir deste ano.

No entanto, entre as companhias abertas há desconforto com o tema e espera-se que a ausência de impacto tributário venha a ser estabelecida em norma pública, o que ainda não ocorreu. Para se ter uma idéia do tamanho do efeito potencial do tema, o lucro líquido da Grendene no segundo trimestre sobe de R$ 17,4 milhões para R$ 40,6 milhões com a contabilização dos incentivos fiscais. A companhia foi a primeira empresa brasileira a adotar o padrão IFRS completo, antes mesmo da aprovação da lei, no ano passado. No caso das subvenções governamentais, com as novas regras, dadas pela lei e a convergência internacional, todas as subvenções passam a ter que transitar pelo resultar pelo resultado. Pela legislação e regras vigentes até aqui, as subvenções para investimentos tinham tratamento contábil e de divulgação especiais, com reconhecimento direto em reserva de capital no patrimônio líquido.

A nova regra trata ainda das subvenções para custeio e de formas de assistência governamental, além dos ganhos com os empréstimos subsidiados. Este último item porém exigirá uma regulamentação posterior adicional. A minuta traz também as definições do que é considerado subvenção, empréstimo subsidiado e outros conceitos.Além de propor as bases contábeis, a regra sugerida determina que as companhias divulguem detalhadamente natureza e montantes relativos a subvenções governamentais e a política contábil adotada em relação a elas. Não menos espinhoso é o tema da contabilização do arrendamento mercantil. Atualmente, operações de leasing são em grande parte entendidas como aluguel, nas quais os arrendatário não registra o bem no seu ativo (o chamado arrendamento mercantil operacional), mas apenas abate as despesas do arrendamento na sua demonstração de resultados. A nova interpretação é que muitos desses contratos deveriam ser considerados como compra, e não aluguel (leasing financeiro). O texto da lei diz que devem ser registrados no ativo imobilizado os "bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia (...), inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens". No pronunciamento divulgado na sexta-feira, os reguladores ressaltam que a classificação de um arrendamento mercantil como financeiro ou operacional "depende da natureza da transação e não da forma do contrato".

Por fim, a orientação para as incorporadoras imobiliárias difere das demais consultas públicas, na medida que não se trata de regra geral, mas de guia específico para as empresas desse segmento. Por conta disso tem até mesmo numeração diferenciada dentro dos pronunciamentos do CPC. Mas, assim como as demais normas, é baseada nas diretrizes do Iasb. O objetivo desse documento é "esclarecer assuntos que têm gerado dúvidas quanto às práticas contábeis adotadas" pelas companhias desse setor.