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19 agosto 2011

Venda de carteira de créditos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou ontem que todas as operações de cessão de crédito que envolvam empréstimos consignados e financiamento de veículos devem ser registradas em sistema de registro e liquidação autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC).

A medida entra em vigor no dia 22 de agosto e inclui contratos que tenham sido feitas anteriormente a essa data, mas tenham prestações a vencer. “Estamos aproveitando uma ‘expertise’ que o Brasil tem sistema de registro para aplicar ao mercado de cessão, trazendo mais segurança e transparência ao segmento”, disse Sérgio Odilon dos Anjos, chefe do Departamento de Normas do Banco Central (BC).

Apesar de colocar foco em apenas duas linhas específicas para pessoas físicas, a ideia é que todo tipo de cessão seja registrada pelos integrantes do sistema financeiro. “O objetivo final é que todas as operações, inclusive de arrendamento mercantil, sejam registradas. Mas esse processo tem que ser por etapas e começamos pelas mais importantes e de maior relevância.”

A princípio, o BC aceita o registro em qualquer câmara autorizada a funcionar, mas a Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), ligada à Federação Brasileira de Bancos (Febraban), deve fazer esse trabalho por meio do sistema conhecido como C3 (Central de Cessão de Crédito). “A iniciativa é nossa, mas tivemos conversas com a indústria, com a Febraban, com as associações dos banco e estamos confortável e plenamente satisfeitos com as tratativas”, disse Odilon.

A medida vem na sequência dos problemas enfrentados pelo sistema após a descoberta de irregularidades no PanAmericano justamente na contabilização das cessões de carteiras, há menos de um ano. Odilon não quis relacionar a obrigação de registro a esse caso, mas admitiu que a medida trará mais segurança para todo sistema. “O registro é muito importante para bancos de todos os portes, porque todos têm interesse nessas operações. O mercado de cessão de carteira precisa de muita fluidez, por isso é importante a segurança.”

As duas partes envolvidas na cessão de uma carteira (cedente e cessionário) deverão fazer o registro. Apenas se as informações estiverem corretas, o contrato é reconhecido pelo BC.

No caso de cessão para operações de securitização ou fundos de investimento em direito creditório (FIDC), o banco terá que fazer o registro da mesma forma, prevendo essa condição, disse Odilon. O mesmo vale para créditos adquiridos de operações de empresas varejistas. O BC deve soltar uma circular em breve com os requisitos necessários para o registro.

Fonte: Fernando Travaglini , Valor Economico

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