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08 novembro 2012

Receitas de contratos com clientes

Em 2010 o International Accounting Standards Board (IASB) e o Financial Accounting Standards Board (FASB), publicaram o Exposure Draft ED/2010/6 que discute o tratamento das receitas de contratos com clientes. O projeto surgiu da necessidade de harmonizar os critérios de reconhecimento de receitas e fornecer melhores informações aos usuários. Quando se trata de um evento de longo prazo, o reconhecimento da receita deve ser analisado de forma mais criteriosa, para refletir, adequadamente, a transferência do bem ou serviço entre as partes. Para tanto o Exposure Draft propõe que as receitas sejam reconhecidas quando satisfeitas as respectivas obrigações de desempenho. Uma das atividades que será afetada diretamente pela aprovação desta norma é a da construção imobiliária. Diante desse fato, buscou-se responder o seguinte questionamento: qual o efeito provocado pela aprovação do Exposure Draft sobre o reconhecimento de receitas no setor da construção imobiliária? A análise crítica, baseado em um exemplo ilustrativo, evidencia que a proposta provocará significativas alterações no fluxo de receitas das entidades do setor imobiliário e, consequentemente na distribuição de dividendos, visto que o reconhecimento de receitas não mais acompanhará os custos incorridos com o contrato. Esse fato pode afetar a avaliação de desempenho da firma, influenciando no seu valor de mercado e no custo de capital.

RECONHECIMENTO DE RECEITAS NOS CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO IMOBILIÁRIA: UM ESTUDO DO EXPOSURE DRAFT ED/2010/6 - RECEITA DE CONTRATOS COM CLIENTES
Renato Henrique Gurgel Mota, Saulo José de Barros Campos, Jorge Katsumi Niyama, Edilson Paulo
Revista de Contabilidade do Mestrado em Ciências Contábeis da UERJ, v. 17, n. 2, 2012.

18 janeiro 2011

Desafios da Nova Contabilidade

Cinco desafios das novas regras de contabilidade

Dar valores a árvores, bois e outros "ativos vivos" é um dos desafios das empresas para adotar o padrão internacional, o IFRS

Olívia Alonso, iG São Paulo | 18/01/2011 05:15


 

Como medir o valor de uma árvore que está envelhecendo, ou de um bezerro que está engordando? O cálculo desses itens, que são chamados ativos biológicos, está entre os principais desafios do padrão internacional de contabilidade, o IFRS, que começa a ser obrigatório este ano para empresas brasileiras. Outros pontos que estão gerando discussões no momento, segundo especialistas, são contratos de construção imobiliária, bens de concessões do governo, instrumentos financeiros e os chamados ativos imobilizados, bens tangíveis que empresas necessitam para realizar suas atividades, como máquinas.

Das 100 maiores companhias brasileiras com ações em bolsa de valores, 28 já reportaram resultados referentes ao terceiro trimestre ou outros períodos de acordo com as novas normas, mesmo não sendo obrigatório ainda. Entre elas, estão Vale, Petrobras, Klabin, Cielo, OGX, Suzano e Net. A partir de agora, todas as empresas listadas em bolsa, ou que tenham faturamento superior a R$ 300 milhões (ou ativos que superem R$ 240 milhões), precisam se adequar ao padrão internacional quando reportarem seus números fechados referentes ao ano passado.

A partir dos problemas já apontados pelas companhias – tanto por aquelas que se anteciparam, como por diversas outras que estão preparando suas demonstrações - consultores da Ernst&Young identificaram cinco principais desafios. Com a ajuda desses consultores e outros especialistas, o iG mostra abaixo exemplos e pontos críticos de cada um.

Ativos Vivos

Os chamados ativos biológicos, que são bens "vivos" detidos pelas empresas, estão entre os principais desafios apontados pelos especialistas. A nova norma exige que florestas, gado, cana-de-açúcar, entre outros itens biológicos ou agrícolas sejam avaliados periodicamente e contabilizados nos balanços das companhias de acordo com o valor de mercado ("valor justo") que possuem, ou seja, o "preço" pelo qual seriam vendidos na data atual.

A grande dificuldade é a mensuração desses ativos, pois as empresas precisam seguir parâmetros, que muitas vezes não existem e ainda precisam ser criados.

"Imagine que uma empresa, como um frigorífico, por exemplo, tenha comprado um bezerro, que foi engordando ao longo do tempo, mas ainda não foi abatido. Pela nova contabilidade, será preciso avaliar a valorização do animal periodicamente, o que as companhias ainda não têm costume de fazer", diz Bruno Salotti, professor de contabilidade da Universidade de São Paulo (USP).

Outro setor afetado é o de papel e celulose. Pela nova regra, as companhias precisam medir o valor de uma árvore que está crescendo, por exemplo. "O padrão deixa de ser o quanto a empresa pagou pela árvore e passa a ser o valor de mercado do ativo", diz Reginaldo Alexandre, presidente da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais de São Paulo (Apimec SP).

Apesar do desafio, Paul Sutcliffe, sócio-líder de mercado de IFRS da Ernst&Young, afirma que o Brasil deverá se tornar referência mundial neste quesito, pois diversas empresas brasileiras lidam com ativos biológicos. Salotti concorda. "No começo, as empresas devem buscar avaliadores externos, mas a tendência é que passem a desenvolver maneiras de fazer os cálculos internamente e que passem a ser referência", diz o professor.

Segundo a Ernst&Young, as empresas que possuem ativos biológicos e que já apresentaram dados nos novo padrão tiveram mudanças significativas em seus resultados. Metalúrgica Gerdau e da Klabin, por exemplo, viram seu patrimônio líquido crescer 80%. Fibria e Suzano Papel e Celulose tiveram o patrimônio aumentado em cerca de 70% em função das novas regras.

Instrumentos financeiros

O desafio mais complexo na visão dos especialistas está ligado a mudanças em instrumentos financeiros, como derivativos e contratos de câmbio. As novas regras trazem uma série de modificações envolvendo a maneira de contabilizar esses ativos. Sutcliffe afirma que as normas para instrumentos financeiros já eram as mais complexas antes do IFRS. Agora, as dificuldades são multiplicadas. "São centenas e centenas de páginas de alterações que estão dando trabalho às empresas."

De todas, o ponto mais crítico é a atribuição do valor de mercado ("valor justo") a esses instrumentos, ou seja, o "preço" pelo qual seriam vendidos na data no mercado. Antes do IFRS, os ativos financeiros eram contabilizados a custo histórico, que é o valor pago por eles quando foram adquiridos. Agora, passa a ser necessária a avaliação periódica dos valores para nova marcação, mesma exigência dos ativos biológicos.

Alexandre lembra, porém, que diversas mudanças relacionadas aos instrumentos financeiros ainda estão em discussão e muitas delas só estarão vigentes a partir de 2013. A sugestão dos especialistas é que as companhias busquem a ajuda de profissionais com profundos conhecimentos das regras que envolvem esses ativos, pelo menos para a elaboração dos primeiros balanços com os novos padrões.

Ativos imobilizados

Os ativos imobilizados são o conjunto de bens e direitos que as empresas precisam ter para manter suas atividades. São bens tangíveis, ou seja, que podem ser tocados, como edifícios e máquinas. Também entram nos balanços como imobilizado os custos de melhorias feitos em bens alugados ou arrendados.

Na regra antiga, as empresas atribuíam os valores de ativos imobilizados de acordo com o custo, ou seja, o quanto pagaram por eles. Além disso, a depreciação dos bens era calculada de uma forma chamada "regra fiscal", que considera que o item "envelhece" após dez anos de vida. Com o IFRS, tudo muda. A partir de agora, as companhias precisam avaliar o quanto o ativo depreciou a cada ano. Esse novo valor é chamado "custo atribuído".

"O IFRS corrige um erro", diz Salotti. Como as regras fiscais estabeleciam que a vida útil de uma máquina era de dez anos, passado este período, a empresa considerava que o ativo valia zero. "No entanto, o maquinário ainda está funcionando e tem seu valor", afirma o professor.

O grande desafio neste ponto é a avaliação constante dos ativos. "As empresas têm que verificar sempre se seus bens continuam capazes de gerar valores ou não", diz Alexandre. Caso sejam, é preciso atribuir o valor que merecem. Caso contrário, as companhias têm que fazer uma reavaliação para baixo, que é chamada de "impairment", segundo o presidente da Apimec SP. Como exemplo, ele cita a Cesp, que no ano passado reavaliou várias de suas usinas. "A empresa fez um ajuste para baixo dos valores de várias unidades, e a diferença foi um número considerável."

Contratos imobiliários

Outro desafio que vem gerando discussões são os contratos do setor imobiliário. Diante de recorrentes dúvidas das empresas, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), a entidade brasileira criada para adequar as normas à realidade do País, elaborou em dezembro de 2010 uma orientação para ajudá-las a entender as novas regras. Antes disso, as companhias tinham grande dificuldade para interpretar as leis, que não deixavam claro como as receitas com venda de imóveis devem ser contabilizadas.

A dúvida das construtoras era o momento em que a receita deveria ser contabilizada: na hora da entrega das chaves ou antes? Uma possível interpretação da nova norma era de que a ocasião certa é aquela em que o imóvel é recebido pelo novo dono. Mas uma outra leitura da norma levava à conclusão de que a receita deveria ser reconhecida durante o andamento da obra. Os especialistas dizem que as duas interpretações eram possíveis. Mas, segundo eles, após a orientação, as empresas passaram a entender que o correto é a contabilização da receita enquanto o projeto está em andamento.como é o brasileiro?

Apesar dos desafios, o presidente da Apimec SP acredita que as companhias vão conseguir apresentar seus resultados de acordo com as novas regras este ano, sem atrasos. Sutcliffe, por sua vez, diz que a partir do segundo trimestre deste ano as empresas terão maior facilidade, pois poderão comparar suas demonstrações financeiras com as das concorrentes. "Elas passarão a ter referências, o que vai ajudá-las", afirma.

Concessionárias

As empresas que possuem concessões do Estado, como de transmissão e distribuição de energia elétrica, também estão diante de um grande desafio: a mudança da classificação dos chamados "bens de concessão", que são conjuntos de ativos que as empresas recebem do governo para realizar suas atividades.

Antes do IFRS, esses bens eram considerados "ativos imobilizados", cuja depreciação era calculada de acordo com a vida útil. A partir das novas regras, as companhias precisam apresentar esses itens em seus balanços de forma diferente: como "ativos intangíveis" ou "ativos financeiros", dependendo de alguns critérios, como a atividade da empresa, o uso do bem e o retorno que ele traz. Mas, para essas duas categorias, a depreciação é calculada de uma forma mais complexa, que depende do chamado "teste de recuperabilidade", que identifica o valor real de um ativo.

"As empresas não têm que apenas depreciar o bem, mas precisam também amortizar pelo prazo da concessão e fazer o teste para avaliar o valor deste bem", diz Joanília Neide de Sales, professora de Contabilidade da Universidade de São Paulo (USP) e da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi). Segundo ela, a mudança traz uma dificuldade a mais, pois o cálculo da depreciação dos ativos financeiros e intangíveis exige do contador mais conhecimentos de finanças e do negócio da empresa.

18 junho 2010

Contabilidade de entidades imobiliárias

(...) Mais recentemente, o CFC, por meio da Resolução 1.171/09, retificou o entendimento já estabelecido pela Resolução 963/03 sobre o reconhecimento dos contratos de construção, ficando em linha com o Pronunciamento CPC 17. De acordo com a referida Resolução, as receitas, custos e despesas devem ser reconhecidos mensalmente, respeitando-se, em especial, os Princípios da Oportunidade e da Competência. Dessa forma, a principal diferença na contabilização é a receita, que é reconhecida pelo regime de caixa (recebimento) segundo o critério fiscal é pelo regime de competência (andamento da obra) no aspecto societário.

As pequenas e médias entidades imobiliárias não se enquadram nos padrões em que são exigidas as mudanças trazidas pela Lei 11.638/07, por não serem consideradas entidades de grande porte. No entanto, é importante lembrar que tais empresas estão submetidas às normas do CFC e, dessa forma, deveriam seguir as normas estabelecidas nas referidas Resoluções. No entanto, tais mudanças não pedem ter reflexos fiscais. (...)


Transparência tem resultado positivo para empresa - Por José Santiago da Luz - Conjur

19 dezembro 2008

As novas normas do CPC/CVM

O CPC editou novas normas de contabilidade neste final de ano. O interessante é que uma consulta aos jornais de hoje somente uma reportagem fez citação ao CPC (do Valor Econômico, Convergência de normas terá ritmo acelerado em 2009, 19/12/2008). As demais, a CVM era destaque.

Em primeiro lugar, a norma sobre evidenciação de instrumentos financeiros (Instrução CVM nº 475/08). Em resumo esta norma:


(...) determina a divulgação, em nota explicativa específica, de informações sobre todos os instrumentos financeiros (derivativos ou não), devendo ser, as informações quantitativas, apresentadas em forma de tabela(...) .

A Instrução tornou, ainda, obrigatória a divulgação de quadro demonstrativo de análise de sensibilidade, introduzido, de forma facultativa, pela Deliberação CVM n° 550/08.


Além disto, a CVM aprovou a Deliberação nº 566/08 que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 14, referente a Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação. O pronunciamento técnico tem por finalidade "disciplinar a contabilização e a evidenciação de operações com instrumentos financeiros, incluindo derivativos"

A CVM também aprovou a Deliberação nº 564/08 que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 12 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, intitulado "Ajuste a Valor Presente". O objetivo é "regular as condições de aplicação desse método na mensuração de ativos e passivos, dirimindo, em especial, dúvidas".

Também foi editada pela CVM a Deliberação nº 563/08, que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 11, sobre "Contratos de Seguro". O CPC 11 especifica "o reconhecimento contábil para contratos de seguros por parte de qualquer entidade que emita tais contratos (denominada nesse Pronunciamento como seguradora)"

Outra decisão da CVM refere-se ao pagamento baseado em ações (Deliberação n° 562/08 e Pronunciamento Técnico CPC 10). O CPC 10 regula "as transações de pagamentos com base em ações e, em especial, os efeitos desse tipo de transações no resultado e na posição patrimonial e financeira."

Finalmente, aprovou-se norma sobre "Entidades de Incorporação Imobiliária" (Deliberação nº 561/08 e Orientação OCPC – 01). "O objetivo da Orientação é esclarecer as dúvidas quanto às práticas contábeis que devem ser adotadas pelas entidades de incorporação imobiliária." Observe que é a primeira orientação do CPC.

08 setembro 2008

Ajuda para empresas de crédito imobiliário

O governo dos Estados Unidos decidiu ajudar as duas grandes empresas do setor de crédito imobiliário. O valor chega a 200 bilhões de dólares, segundo informa a imprensa de hoje. A seguir, dois trechos dos jornais com referências à contabilidade:

Ontem, o jornal "The New York Times" publicou reportagem afirmando que as empresas maquiaram seus balanços inflando artificialmente o valor das reservas que teriam para cobrir perdas por inadimplência. Essa contabilidade problemática acabou sendo um dos fatores principais para que o governo decidisse intervir de uma vez para evitar uma crise generalizada no mercado.


EUA criam ajuda de US$ 200 bi a imobiliárias - Folha de São Paulo - 8/9/2008

A intervenção reflete a crescente preocupação entre as autoridades dos EUA de que os mercados financeiros tenham começado a perder confiança nas duas empresas. A Morgan Stanely, contratada pelo Departamento do Tesouro para investigar as finanças das companhias, concluiu que a contabilidade, embora legal, permitiu que a Freddie, e em menor escala a Fannie, exagerassem quanto ao valor de suas reservas, segundo disseram as fontes que pediram anonimato porque as descobertas são confidenciais.


Governo intervém na Fannie Mae e na Freddie Mac - Gazeta Mercantil - 8/9/2008

02 setembro 2008

Imobiliárias


As incorporadoras imobiliárias terão, dentro em breve, regra especial de contabilidade. A minuta do pronunciamento que padronizará a divulgação dos números foi colocada em consulta pública em 15 de agosto pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

Setor terá regra contábil específica
Valor Econômico - 2/9/2008

19 agosto 2008

Em perigo

Sem caixa para construir, Inpar coloca ativos à venda
19 August 2008
Valor Econômico

Encurralada pela desvalorização de mais de 80% em seus papéis neste ano e por um mercado de dívida arredio e cada vez mais caro, a construtora e incorporadora Inpar decidiu vender parte de seus ativos para levantar recursos e tocar os projetos que já colocou no mercado. Com apenas R$ 9 milhões em caixa, a companhia se viu obrigada a reduzir em 35% o volume de seus lançamentos neste ano e em 38% no ano que vem, quando pretendia colocar no mercado R$ 3 bilhões em imóveis novos no país. Uma das últimas companhias do setor a entrar na onda de aberturas de capital que dominou o setor, a Inpar está no grupo das empresas de construção que mais frustraram seus investidores na bolsa de valores. Para conseguir fazer caixa de forma rápida sem necessitar pagar os altos custos de captação, a Inpar está decidida a se desfazer de seus ativos imobiliários que não sejam residenciais.

Colocou à venda três edifícios comerciais que tem em São Paulo, além de um pequeno shopping center em Águas Claras, na região do entorno de Brasília. Com essas negociações - que executivos do setor já chamam de "saldão da Inpar" - a empresa pretende captar R$ 200 milhões. (...)

As dificuldades enfrentadas pela Inpar obedecem a um roteiro seguido por muitas incorporadoras e construtoras que abriram o capital e seu desfecho já era esperado pelo mercado. Com dinheiro em caixa, as companhias iniciaram uma disputa feroz por terrenos para provar aos investidores que teriam a matéria prima básica para manter um ritmo de crescimento agressivo pelos próximos anos. "Muita gente esqueceu que o mercado muda de humor e o dinheiro nem sempre é barato", diz um executivo do setor. Tecnisa e Abyara também já se desfizeram de ativos para engordar o caixa.

Mas o caso da Inpar é o mais emblemático da atual onda de aberturas de capitais que tomou conta do mercado imobiliário nos últimos dois anos. A companhia estava praticamente quebrada quando decidiu ir à bolsa. Não lançava um só empreendimento desde 2003 e os projetos em andamento estavam todos atrasados. Alcides Parizotto, que fundou a companhia em 1991, logo após vender a rede Atacadão, fez um empréstimo de R$ 100 milhões com o banco Credit Suisse - o coordenador de sua oferta pública - para ter algo para mostrar aos investidores. Com o dinheiro comprou terrenos, finalizou as obras e incorporou duas companhias de pequeno porte.Com a empresa reestruturada, Parizotto voltou a pensar grande. Seu plano de crescimento previa que o volume de lançamentos chegasse, só no ano que vem, a R$ 3 bilhões. Ao que parece, o passo foi bem maior do que as pernas atrofiadas de uma companhia praticamente parada por três anos poderia dar. "A empresa achou que voltaria a ser o que já foi um dia rapidamente, mas viu que não tinha condições", afirma Silveira, do Banco Fator. Cesar Parizotto, filho de Alcides e presidente da empresa, reconhece que a companhia errou em acreditar que o custo de captação se manteria baixo. "Agora precisamos encontrar uma forma de dar retorno aos nossos acionistas".

18 agosto 2008

CPC e normas contábeis

CVM inicia consulta pública sobre três novas normas
Valor Econômico - 18/08/2008

Começou a enxurrada prometida. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) colocaram em audiência pública três novas normas contábeis, mais a orientação para incorporadoras imobiliárias.

Estão em audiência pública desde sexta as minutas das regras contábeis para ativos intangíveis, operações de arrendamento mercantil e subvenções e assistências governamentais, os incentivos fiscais. Além disso, os órgãos emitiram também a versão final para o fluxo de caixa - demonstração que a nova legislação contábil brasileira, que visa o alinhamento ao padrão internacional IFRS (Normas Internacionais de Informações Financeiras, na sigla em inglês), tornou obrigatória.

Especialistas e interessados têm até 15 de setembro para dar sugestões sobre as normas propostas. O cronograma estabelecido pelos reguladores é ambicioso. Faltam ainda, pelo menos, mais seis pontos para serem levados à consulta pública e aprovados ainda neste ano.

Deles depende a viabilidade da aplicação da nova legislação contábil, aprovada no fim de 2007. Por conta disso, não há muito espaço para redução do trabalho previsto.

Em recente entrevista ao Valor, o diretor interino de normas contábeis da CVM, José Carlos Bezerra, explicou que o cronograma de trabalhos estabelecido no começo do ano diz respeito ao desenvolvimento da minuta e não a divulgação da regra final. Por isso, argumentou que as tarefas não estavam atrasadas e que as metas estabelecidas para o ano serão cumpridas.

Das audiências públicas, a de intangíveis não é nova. O documento voltou para consulta após a decisão de se retirar do pronunciamento as primeiras orientações referentes ao tratamento do ágio - tema que ficou para ser abordado dentro da norma sobre combinação de negócios. Na consulta sobre intangíveis, além do novo texto apresentado ficar mais próximo da norma internacional no qual é inspirado, a CVM e o CPC acrescentaram exemplos de intangíveis e diretrizes sobre tratamento dos websites das companhias.

Tais informações adicionais também constam das orientações feitas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb), que emite os princípios do IFRS. Assim, são três as consultas absolutamente inéditas. Dentre elas, a que promete maior atenção é a que trata dos incentivos fiscais. O assunto, junto com o ágio, é um dos mais aguardados. São os pontos mais sensíveis da mudança, pois são os que levantam maior temor quanto a eventuais efeitos fiscais da lei. A Receita Federal e os órgãos reguladores da contabilidade estão estudando meios de garantir a neutralidade fiscal dos efeitos trazidos pela Lei 11.638 - aprovada em 28 de dezembro do ano passado, para vigência a partir deste ano.

No entanto, entre as companhias abertas há desconforto com o tema e espera-se que a ausência de impacto tributário venha a ser estabelecida em norma pública, o que ainda não ocorreu. Para se ter uma idéia do tamanho do efeito potencial do tema, o lucro líquido da Grendene no segundo trimestre sobe de R$ 17,4 milhões para R$ 40,6 milhões com a contabilização dos incentivos fiscais. A companhia foi a primeira empresa brasileira a adotar o padrão IFRS completo, antes mesmo da aprovação da lei, no ano passado. No caso das subvenções governamentais, com as novas regras, dadas pela lei e a convergência internacional, todas as subvenções passam a ter que transitar pelo resultar pelo resultado. Pela legislação e regras vigentes até aqui, as subvenções para investimentos tinham tratamento contábil e de divulgação especiais, com reconhecimento direto em reserva de capital no patrimônio líquido.

A nova regra trata ainda das subvenções para custeio e de formas de assistência governamental, além dos ganhos com os empréstimos subsidiados. Este último item porém exigirá uma regulamentação posterior adicional. A minuta traz também as definições do que é considerado subvenção, empréstimo subsidiado e outros conceitos.Além de propor as bases contábeis, a regra sugerida determina que as companhias divulguem detalhadamente natureza e montantes relativos a subvenções governamentais e a política contábil adotada em relação a elas. Não menos espinhoso é o tema da contabilização do arrendamento mercantil. Atualmente, operações de leasing são em grande parte entendidas como aluguel, nas quais os arrendatário não registra o bem no seu ativo (o chamado arrendamento mercantil operacional), mas apenas abate as despesas do arrendamento na sua demonstração de resultados. A nova interpretação é que muitos desses contratos deveriam ser considerados como compra, e não aluguel (leasing financeiro). O texto da lei diz que devem ser registrados no ativo imobilizado os "bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia (...), inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens". No pronunciamento divulgado na sexta-feira, os reguladores ressaltam que a classificação de um arrendamento mercantil como financeiro ou operacional "depende da natureza da transação e não da forma do contrato".

Por fim, a orientação para as incorporadoras imobiliárias difere das demais consultas públicas, na medida que não se trata de regra geral, mas de guia específico para as empresas desse segmento. Por conta disso tem até mesmo numeração diferenciada dentro dos pronunciamentos do CPC. Mas, assim como as demais normas, é baseada nas diretrizes do Iasb. O objetivo desse documento é "esclarecer assuntos que têm gerado dúvidas quanto às práticas contábeis adotadas" pelas companhias desse setor.