Translate

Mostrando postagens com marcador pagamento em ação. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador pagamento em ação. Mostrar todas as postagens

20 outubro 2011

Goodwill em combinação de negócios

Reconhecimento de goodwill em combinação de negócios: análise das transações com pagamento em ações e em dinheiro
DA COSTA, G. P. C. L.; PAULO, E.; BARBOSA, G. C.

As fusões e aquisições são algumas das principais operações inseridas no conceito de combinações de negócios regidas pela IFRS 3. Normalmente em uma fusão ou aquisição a empresa adquirente realiza o pagamento em ações ou em dinheiro, sendo que em qualquer das formas de pagamento, normalmente haverá um ágio (goodwill) ou deságio (compra vantajosa). Estudos em finanças corporativas mostram que o pagamento em ações suaviza o efeito de uma sobreavaliação ou subavaliação causada pela assimetria de informações. Neste caso após a data da operação de combinação de negócios ocorre um ajuste (para mais o para menos) no preço das ações devido à postura dos investidores que afetará o custo da operação. Situação diferente ocorre quando o pagamento é efetuado em dinheiro, onde o aumento ou diminuição do preço das ações em nada afeta o custo da transação. Utilizando-se de simulações, observou-se que quando o pagamento se deu em ações o goodwill subsequente variou numa faixa de 25% para menos e de 12% para mais em relação ao valor do goodwill reconhecido quando o pagamento se deu em dinheiro. Esse resultado reforça a subjetividade e os riscos envolvidos no reconhecimento do goodwill que para uma empresa com a mesma substância econômica teve valores distintos dependendo da forma de pagamento.

http://revista.uepb.edu.br/index.php/qualitas/article/view/1178/651, v. 12, n. 2, 2011.

19 dezembro 2008

As novas normas do CPC/CVM

O CPC editou novas normas de contabilidade neste final de ano. O interessante é que uma consulta aos jornais de hoje somente uma reportagem fez citação ao CPC (do Valor Econômico, Convergência de normas terá ritmo acelerado em 2009, 19/12/2008). As demais, a CVM era destaque.

Em primeiro lugar, a norma sobre evidenciação de instrumentos financeiros (Instrução CVM nº 475/08). Em resumo esta norma:


(...) determina a divulgação, em nota explicativa específica, de informações sobre todos os instrumentos financeiros (derivativos ou não), devendo ser, as informações quantitativas, apresentadas em forma de tabela(...) .

A Instrução tornou, ainda, obrigatória a divulgação de quadro demonstrativo de análise de sensibilidade, introduzido, de forma facultativa, pela Deliberação CVM n° 550/08.


Além disto, a CVM aprovou a Deliberação nº 566/08 que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 14, referente a Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação. O pronunciamento técnico tem por finalidade "disciplinar a contabilização e a evidenciação de operações com instrumentos financeiros, incluindo derivativos"

A CVM também aprovou a Deliberação nº 564/08 que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 12 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, intitulado "Ajuste a Valor Presente". O objetivo é "regular as condições de aplicação desse método na mensuração de ativos e passivos, dirimindo, em especial, dúvidas".

Também foi editada pela CVM a Deliberação nº 563/08, que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 11, sobre "Contratos de Seguro". O CPC 11 especifica "o reconhecimento contábil para contratos de seguros por parte de qualquer entidade que emita tais contratos (denominada nesse Pronunciamento como seguradora)"

Outra decisão da CVM refere-se ao pagamento baseado em ações (Deliberação n° 562/08 e Pronunciamento Técnico CPC 10). O CPC 10 regula "as transações de pagamentos com base em ações e, em especial, os efeitos desse tipo de transações no resultado e na posição patrimonial e financeira."

Finalmente, aprovou-se norma sobre "Entidades de Incorporação Imobiliária" (Deliberação nº 561/08 e Orientação OCPC – 01). "O objetivo da Orientação é esclarecer as dúvidas quanto às práticas contábeis que devem ser adotadas pelas entidades de incorporação imobiliária." Observe que é a primeira orientação do CPC.