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16 dezembro 2025

Cartão vermelho para reguladores como UEFA


Em abril de 2021 doze clubes da Europa, os mais ricos, anunciaram a intenção de formar uma competição fora da estrutura da UEFA, a entidade responsável por gerenciar o futebol europeu. Com os protestos dos fãs e o apoio de políticos, a UEFA e a FIFA ameaçaram os clubes com sanções severas. Em poucos dias, os clubes recuaram. 

No entanto, o assunto chamou a atenção do Tribunal de Justiça Europeu (TJE) em razão do papel da FIFA e da UEFA como guardiãs, reguladoras e participantes comerciais, o que gera conflito de interesse nas diferentes funções. O Tribunal passou a buscar a lei da concorrência em regulamentos específicos, atuando na fiscalização da estrutura das federações de futebol. Seu entendimento era que o poder de autorização da FIFA e da UEFA infringia a lei da Comunidade Europeia por não ter critérios transparentes nem salvaguardas processuais, funcionando como um bloqueio indevido à concorrência e à inovação.

Eis um trecho que discute o assunto:

O que [a lei de concorrência] exige é que o exercício do poder de gatekeeper [guardiã] seja limitado por padrões substantivos e salvaguardas processuais. As decisões de autorização devem basear-se em critérios transparentes, objetivos, não discriminatórios e proporcionais; as partes afetadas devem ter acesso a uma revisão judicial eficaz; e as federações não podem usar a sua posição reguladora para proteger os seus interesses comerciais da concorrência por rivais inovadores, privando assim os consumidores de maior escolha ou formatos mais inovadores. [...] O que começou como uma recalibração da abordagem da lei de concorrência à governação desportiva está a cristalizar-se num quadro doutrinário mais vasto para limitar os atores privados que ocupam posições de gatekeeper de facto. A função quase-constitucional que a lei de concorrência da UE agora desempenha pode revelar-se relevante onde quer que entidades privadas exerçam autoridade quase-pública. 

Fiquei imaginando se isso poderia aplicar, algum dia, a Fundação IFRS. Trata de uma entidade privada que está regulando a contabilidade, mas também tem participação comercial nos produtos gerados, na medida que cobra do usuário externo o acesso as informações. Devemos lembrar que a FIFA é uma entidade sem fins lucrativos, mas que funciona como um monopólio do esporte. 

14 julho 2020

Manchester City tem a maior vitória da temporada

Em Fevereiro deste ano, o clube de futebol inglês Manchester City foi punido com uma multa de 30 milhões de euros e uma suspensão de dois anos de não participação do torneio de futebol mais importante da Europa, a Champions. Contra o clube, acusações de violação de regras contábeis relacionadas com o fair-play financeiro, estipulada pela entidade que regula o futebol europeu, a UEFA. Basicamente, o clube inglês fez transações onde o limite de investimento foi ultrapassado por uma burla na lei, via patrocínio. Havia uma limite para investimento e o City ultrapassou este limite através de um contrato de marketing com o seu próprio controlador.

A punição foi bem rigorosa e poderia indicar uma maior seriedade na gestão financeira dos clubes europeus. Havia uma estimativa que a punição poderia significar um prejuízo de 200 milhões de euros para o clube e inviabilizar o projeto de ganhar a Champions.

Ontem uma boa notícia. O comitê de apelação, formado por um português, um alemão e um francês, decidiu derrubar a maioria das acusações, embora tenha mantido a multa, agora reduzida para 10 milhões de euros.

O clube comemorou a decisão, embora tenha afirmado que não tinha analisado os efeitos de forma plena. Com isto, o City pode jogar a Champions.

Contabilidade - O aspecto contábil, que sustentava a acusação contra o City, foi deixado de lado, sob argumento que parte da acusação tinha sido prescrita ou não eram conclusiva. Parte da prescrição é devido ao fato do clube ter atrapalhado as investigações, mas isto não foi levado em consideração. O que prevaleceu foi o aspecto político; o custo seria muito alto em punir um clube tão poderoso.