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21 dezembro 2012

Controle minoritário

O controle minoritário oscila entre o tabu e o fetiche. Quase todos negam a sua existência ou superestimam a sua importância. Pouco se fez, contudo, para compreendê-lo ou para lhe prover regramento jurídico.

O controle minoritário é o poder do acionista, ou do grupo de acionistas, que não detém a maioria das ações votantes, de influenciar permanentemente as deliberações de uma companhia e de eleger a maioria de seus administradores. A existência desse poder é disputada, sob o fundamento de que o artigo 116 (a) da Lei das S.A. caracteriza o controle como um poder permanente, que apenas a maioria das ações votantes é capaz de prover. Esse argumento é frágil.

O controlador sofreu, no Brasil, uma sistemática “demonização”. A Lei 6.404/76 lhe atribuiu amplos deveres e responsabilidades; há quase a presunção de que o controlador abusa de seu poder, em prejuízo da companhia e dos stakeholders. Para essa lógica também contribuíram os casos de imputação de responsabilidade ao controlador, por dívidas da companhia, nos quais se escusaram acionistas minoritários, em vista da falta de ingerência sobre as deliberações e sobre a administração.

Esse estado de coisas, somado à ampla proteção das minorias, diminuiria o interesse pelo controle, para sugerir que mais vale, considerados todos os riscos, ser minoritário do que controlador. Melhor ainda seria cumular a condição de controlador (com todos os seus poderes) e de minoritário (valendo-se de proteção legal, sem se submeter aos deveres do controlador). Essa situação paradoxal pode ser produzida pela conjunção, cada dia mais frequente, de fatores como dispersão acionária, absenteísmo nas assembleias gerais e técnicas de estabilização do controle minoritário.


A crescente dispersão acionária trouxe para a companhia uma grande quantidade de pequenos acionistas, ávidos por dividendos e atentos ao preço das ações, mas profundamente desinteressados das assembleias. O legislador brasileiro, aliás, anteviu essa consequência; permite, nos casos em que a dispersão dá causa ao absenteísmo, uma redução justificada do quórum legal mínimo à aprovação das importantíssimas matérias do art. 137, I a X3.

Diante desse quadro, apenas a coordenação improvável entre os muitos pequenos acionistas ou uma possível tomada de controle por escalada impediria a afirmação do controle minoritário. Essa tomada de controle pode ser contida, todavia, por meio de técnicas de estabilização do controle. A mais notória é a poison pill brasileira. A ideia é simples e eficiente: impor àquele que adquirir determinada quantidade de ações de uma companhia o dever estatutário de realizar uma oferta pública de aquisição das demais ações, por um preço dissuasório, muito superior ao de mercado. Se o gatilho da OPA for baixo (e em alguns casos não passa dos 15%), e se houver um alto índice de absenteísmo na assembleia, é perfeitamente factível deter o poder de controle com uma quantidade minoritária de ações votantes. Fica ainda mais fácil quando autorizada uma redução do quorum legal mínimo.

Tudo isso é ainda muito novo para nós. O controle minoritário não foi efetivamente tocado pelo direito, senão na famosa decisão do colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no caso TIM4. Os votos dos diretores permitem entrever um claro reconhecimento do controle minoritário, mesmo que detalhes técnicos, mais ou menos questionáveis, tenham afastado a aplicação do 254-A e o dever de realizar a chamada “OPA de tag along” naquele caso. É certo, contudo, que as repercussões da disciplina jurídica do controle minoritário desbordam o problema do tratamento do controle, para dificultar também a caracterização, a distinção e o regramento das minorias.


Fonte: Aqui

26 junho 2008

Pechincha


A Dreyfus, a despeito dos problemas de imagem que recaem sobre a Agrenco, encontrou meios econômicos de ficar com o negócio. E não deixou muito espaço de manobra para os minoritários. A capitalização da holding na qual estão os sócios controladores presos pela Polícia Federal é um meio ágil e barato de ficar com a Agrenco. Ao se tornar acionista indireta, consegue se desvencilhar da cláusula que limita a participação de um sócio a menos 20% - a chamada pílula de veneno. Qualquer acionista, exceto os controladores, que atingirem essa proporção teriam de fazer oferta aos minoritários. Mas tal veneno não é disparado nesse caso, pelo fato de o negócio passar pela holding.No entanto, a Dreyfus será, na prática, a nova controladora da Agrenco Limited. Pela Lei das Sociedades por Ações, a transação poderia demandar oferta por troca de controle aos minoritários, o chamado direito de "tag along". A companhia francesa, porém, condicionou a capitalização da Agrenco à ausência dessa obrigação.

A fatia dos acionistas minoritários, incluindo Credit Suisse e MFC Global, custaria R$ 100 milhões a preços de mercado. O acordo com a Dreyfus resgataria a Agrenco de uma possível insolvência. No mercado, está claro que a empresa enfrentaria dificuldades adicionais de conseguir dinheiro. A situação, antes mesmo do escândalo, já não era confortável: dívida de curto prazo de R$ 1 bilhão e R$ 50 milhões em caixa. Na Bovespa, as ações seguem suspensas desde sexta-feira. A bolsa quer informações sobre os problemas com a PF. Ontem, também na Bolsa de Luxemburgo as transações foram bloqueadas.

Minoritário entre a cruz e a caldeirinha
26/06/2008 - Valor Econômico

10 setembro 2007

Os benéficios do Tag Along

Mas por que as ações preferenciais (PN, sem direito a voto) da Ipiranga não reagiram ao negócio, enquanto que as PNs da Suzano subiram mais de 70% nas 48 horas após o anúncio da operação? A resposta é simples: o fato de a Suzano dar aos donos de PNs o direito de receber 80% do valor pago aos controladores em caso de venda da companhia, o "tag along", ao passo que a Ipiranga não oferecia o benefício.Esse é um exemplo prático de como o tag along pode fazer diferença no mercado de capitais. Os investidores já perceberam isso e preferem comprar ações de empresas que adotam esse tipo de prática.

É o que mostra a dissertação de mestrado defendida por Júlia Elias Nicolau no Instituto Coppead, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O estudo revela que as ações de empresas com um "tag along" maior que o obrigatório por lei são mais valorizadas.Pela Lei das Sociedades Anônimas (S.A.), as companhias precisam oferecer "tag along" mínimo de 80% para as ações ordinárias (ON, com direito a voto). Já para as PNs, a lei não obriga nenhum percentual. Júlia analisou, entre 2002 e 2005, 75 empresas que concedem algum tipo de "tag along" adicional, mais de 80% para as ON e qualquer percentual para as PNs, por menor que ele seja. A conclusão é que as ações dessas companhias se valorizaram mais do que os papéis de outras empresas no mesmo período. (...)


Dividir para multiplicar - Valor Econômico - 10/09/2007

16 abril 2007

Tag along

Uma reportagem da Folha de São Paulo (16/04/2007) mostra a importância do Tag Along a partir da operação de compra da Ipiranga:

Venda da Ipiranga mostra relevância de o investidor ter direito ao ""tag along"
DA REPORTAGEM LOCAL

A regra do "tag along" mostrou sua relevância no caso da negociação da Ipiranga, que foi vendida ao grupo formado por Petrobras, Braskem e Ultra. No dia do anúncio do negócio, as ações preferenciais da Ipiranga terminaram com relevantes perdas, enquanto os outros papéis das companhias envolvidas na operação subiram expressivamente.

Os minoritários que tinham ações PN da Ipiranga não foram contemplados com o direito do "tag along". O resultado foi que no pregão do dia 19 de março, quando foi feito o anúncio da venda da empresa, as ações preferenciais da Ipiranga Refinaria caíram 9,16%; e as ações PN da Ipiranga Petróleo perderam 5,35%.

No mesmo pregão, os papéis ON da Ipiranga Petróleo dispararam 69,80%, e os ON da Ipiranga Distribuidora tiveram alta de 67,40%.

"Já começa a haver na Bolsa até uma diferença de preços das ações de companhias que praticam bons níveis de governança corporativa das outras", afirma Alvaro Bandeira (Apimec).

Gustavo Barbeito Lacerda, analista da Prosper Gestão de Recursos, diz que "a maioria das empresas que estão entrando na Bolsa têm dado melhores condições que a média do mercado a seus acionistas". (...)

09 abril 2007

Sinal de falta de governança

Segundo o Valor Econômico (Teles têm maior "spread", 9/4/2007)

As maiores diferenças de preços entre ordinárias e preferenciais estão hoje nas ações do setor de telefonia, já que é nele que se espera a troca de controle de várias companhias, como Brasil Telecom, Telemar, TIM e Vivo. As ONs de telefonia valem, em média, duas vezes as PNs. "Quanto maiores as chances de troca de controle, mais importante é o 'tag along'", diz Gustavo Harckbart, analista da Fides Asset Management. É exatamente por isso que aplicadores optam pelo porto-seguro das ON em teles.

Para um gestor de fundos, com o modelo de privatização, as teles puderam ser controladas com um percentual pequeno do capital total e tendo poucas preferenciais. "Isso potencializa muito o desalinhamento de interesses", observa.

Dados da Economática mostram que, em junho de 2003, as ONs da Brasil Telecom Participações valiam 17,9% menos que as PNs. Já em março deste ano, valiam 124,3% mais. No caso das ordinárias da Telemar Participações, em dezembro de 2002, seus preços eram 26% menores que os das preferenciais e, no mês passado, estavam 114,2% acima.

Aplicar em preferenciais, no entanto, não é certeza de que você nunca receberá parte do que foi pago ao controlador no caso de compra da companhia. Seguindo as melhores práticas de governança corporativa, muitas empresas hoje já oferecem "tag along" às PN, às vezes até de 100%.

Uma Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mais ativa, como a de agora, tende a reduzir cada vez mais os abusos por parte das companhias, acredita Fábio Anderaos de Araújo, estrategista de renda variável para pessoa física da Itaú Corretora. "A atitude da CVM no caso do 'tag along' na Arcelor Brasil foi um divisor de águas, mostrando que a autarquia pode, na medida do possível, interferir na relação entre controladores e minoritários", diz. Ele acredita que o próprio mercado caminha, gradualmente, para o melhor dos mundos: empresas apenas com ações ordinárias. (DC e CV)