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11 novembro 2022

Classificação de dívida com convênios

 

O International Accounting Standards Board (IASB, na sigla em inglês) emitiu, nesta segunda-feira (31), alterações à norma IAS 1 – Presentation of Financial Statements. A iniciativa visa melhorar as informações divulgadas por empresas sobre dívidas de longo prazo com covenants, e permitir que os investidores entendam o risco de que determinada dívida seja reembolsada antecipadamente. As modificações emitidas pelo IASB são efetivas para exercícios anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2024, com adoção antecipada permitida.


A IAS 1 exige que uma empresa classifique a dívida como não circulante somente se a empresa puder evitar a liquidação da dívida nos 12 meses após a data do relatório. Por exemplo, uma empresa pode ter uma dívida de longo prazo que pode ser reembolsada em 12 meses, se a empresa não cumprir com os convênios nesse mesmo período.

As mudanças implementadas na IAS 1 especificam que as cláusulas restritivas a serem cumpridas após a data do balanço não afetam a classificação da dívida como circulante ou não circulante na data do balanço. Em vez disso, as modificações exigem que uma empresa divulgue as informações sobre essas cláusulas restritivas nas notas nas demonstrações financeiras.

As alterações também respondem às propostas de feedback das partes interessadas sobre a classificação da dívida como circulante ou não circulante, quando da aplicação de requisitos introduzidos em 2020 e ainda não vigentes.

Do site do CFC, Foto: Kostiantyn Li

27 fevereiro 2020

Passivo Circulante e não Circulante

Em 23 de janeiro de 2020, o International Accounting Standards Board (IASB) emitiu Classificação de Passivo como Circulante ou Não Circulante, uma alteração na classificação do balanço coberto pela Apresentação Internacional das Demonstrações Financeiras (IAS) 1. Esta alteração fornecerá diretrizes adicionais para as entidades que reportam sob as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS).

De acordo com a IAS 1, os passivos são classificados como não circulantes se a entidade tiver direitos substantivos para diferir a liquidação por 12 meses ou mais ao final do período de relatório. A nova emenda especifica que as intenções e expectativas da administração em relação aos direitos sob um passivo não afetam mais a classificação do passivo como atual ou a longo prazo. O direito de diferir a liquidação do passivo só existe se a entidade cumprir as condições relevantes na data do balanço. (...)

A alteração é efetiva para períodos anuais iniciados em 1º de janeiro de 2022, com adoção antecipada permitida. A adoção deve ser aplicada retrospectivamente de acordo com a IAS 8 Políticas Contábeis, Mudanças nas Estimativas Contábeis e Erros.

Fonte: Aqui

Apoio Europeu para nova DRE

O Iasb está desenvolvendo um norma para melhor evidenciação das demonstrações contábeis das entidades. Talvez a principal mudança seja na Demonstração do Resultado. Atualmente não existe uma norma que especifica o formato desta demonstração. Mais ainda, o Iasb não tratou ainda dos tipos de lucros e sobre as receitas e despesas que não são usuais.

O Iasb agora pretende trabalhar isto em uma nova norma. Esta norma já começou a ser produzida e recebeu um apoio importante: o Efrag, um grupo consultivo da Europa na área contábil, emitiu uma carta de comentários sobre o projeto.De uma maneira geral, o Efrag apoia o projeto de substituição da IAS 1, incluindo a separação, na DRE, das atividades de operação, investimento e financiamento. É bem verdade que o Efrag também expressou algumas preocupações e ressalvas, mas manteve o apoio à necessidade de uma nova norma. Um exemplo de ressalva é o conceito de receitas e despesas incomuns (extraordinários), considerado estreito demais.