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12 junho 2012

Impairment: setor elétrico

IMPAIRMENT E O SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA: CARACTERÍSTICAS DA EVIDENCIAÇÃO CONTÁBIL

Resumo
O objetivo deste trabalho é analisar o nível de evidenciação do impairment do setor elétrico por meio das demonstrações contábeis das quinze maiores empresas do setor – em 2010 – listadas na BM&FBovespa. Para tanto foram utilizados as Demonstrações Financeiras Padronizadas de 2008 a 2011 e, assim, as companhias foram categorizadas de acordo com a aderência à evidenciação da mensuração do valor recuperável de ativos, com foco nas notas explicativas. Como principais resultados, foi observado que no ano 2008, quatro empresas destacaram a realização do teste de impairment, sem, no entanto, identificar perda no valor recuperável do ativo; ainda nesse ano outras quatro empresas contabilizaram valores relacionadas à impairment; sete mencionaram o CPC 01 (normatização sobre o assunto), mas não apuraram valores ou aplicaram testes. Em 2009, a análise demonstrou empresas que não divulgaram informações obrigatórias. Há, ainda, as que entenderam não ser necessária a contabilização do impairment em seus ativos, mas que optaram pela evidenciação da metodologia e da forma de cálculo que embasou tal conclusão, como a natureza dos ativos e a unidade geradora de caixa. Em 2010 e 2011 os resultados foram similares, demonstrando a aderência às normas. Percebeu-se que entidades que divulgam um maior número de informações também apresentam dados sobre impairment em um maior número de notas explicativas, não se atendo a apenas uma, como, por exemplo, a sobre ativos imobilizados ou sobre as principais práticas contábeis utilizadas no relatório anual.
Palavras-Chave: Impairment. CPC 01. Disclosure. Setor Elétrico.

Isabel Cristina Henriques Sales, Luiz Felipe Figueiredo de Andrade, Luciana Miyuki Ikuno

Revista Ambiente Contávil, v. 4, n. 1, 2012.

11 junho 2012

Rir é o melhor remédio



Fonte: Aqui

Internet e indústria pornográfica

Deu no The Guardian (via aqui):

Numa das principais agências para artistas de Los Angeles, LA Direct, o contador Francine Amidor lamenta o impacto "devastador" da pirataria. "Há menos trabalho, e há uma abundância - por causa da economia - de artistas. (...)

Os pagamentos para as cenas, não surpreendentemente, tiveram uma queda. "Algumas meninas recebem US $ 600 [£ 390] por uma cena agora", disse o intérprete aposentado JJ Michaels. "Pode ser de US $ 900 -. $ 1.000 para uma menina de renome. No passado chegava até US $ 3.000." Para os rapazes, as taxas podem ser de US $ 150 ou menos.


Esta é uma das poucas profissões onde a remuneração da mulher é maior que a do homem, segundo este comercial.

10 junho 2012

Rir é o melho remédio



Fonte: Aqui

Guerra dos Portos


A "guerra dos portos", que ainda permite a alguns Estados cobrarem Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) abaixo da média nacional para produtos importados, deve acabar dia 1º de janeiro de 2013, quando entra em vigor uma alíquota interestadual única de 4% que incidirá sobre bens e mercadorias que vêm do exterior, exceto para aqueles que não tenham similar nacional e para o gás natural.

Ficarão de fora também insumos importados para a fabricação de produtos na Zona Franca de Manaus e para aqueles tratados na Lei de Informática e no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), que estabelece uma política específica para o setor de componentes eletrônicos, reduzindo a zero as alíquotas referentes ao PIS, Cofins e IPI.

Entretanto, a norma que entrará em vigor também impõe condições para a aplicação da alíquota unificada. A mercadoria importada, por exemplo, não poderá ser submetida a processo industrial ou, se submetida a processo de transformação, precisará ter 60% de conteúdo nacional. O fim à redução do ICMS a importados (Resolução 72) foi aprovado, no fim de abril, sob protestos de senadores de Santa Catarina, Espírito Santo e Goiás, que alegaram ser os Estados mais prejudicados.

(...)Atualmente o produto que vem de fora é tributado em 18%, sendo 12% no Estado onde foi desembarcado, chamado de "Estado de origem", e em 6% no Estado onde será vendido ao consumidor, conhecido como "Estado de destino". Para atrair empresas importadoras para seu território e ampliar a movimentação de seus portos, alguns Estados de origem concedem uma espécie de subsídio chamado de "crédito presumido", que devolve 75% do valor do imposto pago.

Assim, a alíquota de 12% cobrada na origem cai para 3%, e acaba funcionando como uma taxa de câmbio favorecida. O total de ICMS pago pelo produto importado fica, então, em 9%: 3% no "Estado de origem" e 6% no "Estado de destino". Dessa forma, alegam entidades do setor industrial nacional, o subsídio faz com que o produto importado entre no país em condições muito mais favoráveis do que o produto nacional, que, sem subsídios, paga 18% da alíquota de ICMS.

"Alguns Estados estão com programa de subsídio, que, na prática, gera um valor de 10% a menos no preço final de um produto importado, comparado com o similar nacional", afirma Flavio Castelo Branco, gerente executivo de Política Econômica da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Para ele, a redução no ICMS vem gerando uma distorção inaceitável. "Estamos destruindo e perdendo empregos nos setores têxtil, calçados, químico e de aço, entre outros, para produtos importados." De acordo com ele, São Paulo, que detém 1/3 da produção de manufaturados do país, está entre os Estados mais afetados. "Quem vai ganhar com a medida não é esse ou aquele Estado, mas a indústria nacional", explica...


Fonte: Guerra deve acabar, mas os conflitos continuam
Por Vladimir Goitia Para o Valor, de São Paulo

Lei das S.A e de Falências fora do novo Código Comercial


Juristas excluem Lei das S.A. de PL do Código Comercial
Autor: Por Bárbara Pombo De São Paulo
Valor Econômico - 01/06/2012

Os juristas responsáveis pela análise do projeto do novo Código Comercial na Câmara dos Deputados aprovaram nesta semana uma recomendação para excluir do texto todas as previsões sobre sociedades anônimas, falências e recuperação de empresas. A decisão foi unânime. A aprovação do projeto sofre forte resistência da comunidade jurídica, principalmente porque há consenso de que o código se sobreporia às leis das S.A. e de Falências, o que poderia gerar insegurança jurídica.

A recomendação ainda terá que ser avaliada pelos deputados. Para os 11 juristas que analisam o texto - proposto pelo professor Fábio Ulhoa Coelho - é necessário preservar as leis das S.A (Lei nº6.404, de 1976) e de Falências (Lei nº 11.101, de 2005) que já estariam adaptadas às demandas do mercado.

A opinião é compartilhada pelo próprio Ulhoa. Presidente da comissão de juristas, ele acredita que o texto fica tecnicamente mais ajustado ao cenário econômico e político atual. "Continuo achando que há coisas a mexer, mas talvez não seja o momento", diz. No texto original, Ulhoa sugeria tratar apenas das sociedades fechadas. As companhias abertas, segundo o jurista, deveriam ser reguladas por normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A outra ideia era deixar para a Lei de Falências apenas as regras processuais. As normas de direito material, como obrigação das empresas em recuperação, entrariam no novo código. "Geraria mais discussão do que proveito", afirma Ulhoa.

Com a medida, um ponto bastante criticado do código cairá por terra: o que determina a responsabilização do sócio majoritário nos casos de abuso dos direitos societários ou de voto que afete a participação dos minoritários. Pelo texto, porém, não há exigência da prova do eventual dano aos pequenos acionistas.

Também alvo de críticas, a determinação de que o investidor estrangeiro nomeie e qualifique todos os seus sócios, diretos e indiretos para tornar-se sócio de empresas brasileira fica mantida. "A questão ainda não foi enfrentada pela comissão", afirma Márcio Guimarães.

A recomendação da comissão de juristas é "não mexer" na Lei das S.A, mas alterações pontuais na Lei de Falências não estão descartadas. "Essa será uma segunda discussão", afirma Márcio Guimarães, que também atua como titular da promotoria de massas falidas do Rio de Janeiro. Mas já há sugestões, por exemplo, de incorporar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitiu prorrogar o prazo de 180 dias de suspensão das execuções de empresas em recuperação. Pela lei, o prazo não é prorrogável. "É um ponto interessante a ser debatido", diz Guimarães.

Em tramitação desde junho na Câmara dos Deputados, o projeto do novo Código Comercial está na fase de apresentações de emenda e realização de audiências públicas. A previsão é que o relatório final seja entregue no segundo semestre pelo relator-geral, deputado Paes Landim (PTB-PI).

09 junho 2012

Rir é o melhor remédio

Crimes Econômicos no novo Código Penal


Novo código prevê pena para empresa que praticar corrupção
Autor: Por Bruno Peres De Brasília
Valor Econômico - 04/06/2012

Se o Congresso Nacional aprovar as mudanças que estão sendo discutidas para o Código Penal, empresas e agentes privados terão mais segurança jurídica em análises processuais de crimes econômicos, com o detalhamento de conceitos e explicitação de condutas passíveis de tipificação criminal. A proposta de um novo código traz um título específico para crimes econômicos. Nele estarão presentes capítulos referentes a crimes contra a ordem tributária e à Previdência Social; contra o sistema financeiro nacional; de lavagem de dinheiro; contra propriedade intelectual e imaterial; relacionados à Lei de Licitações; de enriquecimento ilícito; e falência. Outros, referentes a direitos humanos e meio ambiente, também serão incluídos.

Datado de 1940, o Código Penal será completamente revisto, a partir de uma série de sugestões apresentadas por uma comissão de juristas instituída pelo Senado Federal. A intenção é aperfeiçoar o texto e preencher lacunas decorrentes de condutas da atualidade, como a difusão do uso da internet.

A mudança trará mais segurança para o mercado, vai criar mais senso de responsabilidade e ética pelos agentes. O anteprojeto atualiza, na área econômica, crimes que hoje estão defasados", diz o consultor legislativo do Senado, Tiago Ivo Odon.

(...)Dentre as inovações que virão no texto, está a criminalização de pessoas jurídicas que praticarem atos de corrupção contra a administração pública e também no âmbito privado. Hoje, apenas pessoas físicas podem ser punidas por crimes, com exceção dos casos que envolvam questões ambientais. Nos dois casos, há punições como multas, suspensão de atividades e até o fechamento da companhia.

(...)Para o relator, a alteração mais emblemática, porém, é a inclusão dos crimes contra o sistema financeiro no texto. O que se propõe é usar o que já está na lei em vigor sobre esses casos, de 1986, com reformulações. Ele lembra que a legislação atual que criminaliza essas condutas foi aprovada após o escândalo conhecido como Coroa-Brastel. Na época, com a quebra de uma corretora, milhares de pessoas foram lesadas.

"Nós temos no Brasil o fenômeno da legislação de urgência. Acontece um caso criminoso grave e, na semana seguinte, vem uma lei a respeito daquilo. Costumam ser leis que não passam por uma reflexão aprofundada. Essa é uma lei que ao longo desses vinte e poucos anos vem sendo controversa", afirma. O novo código, explica o relator, explicitará penas distintas para condutas de gestão fraudulenta singular (um caso), de período (prática recorrente) e de gestão temerária.

(...)Um tipo penal que será incorporado ao código, dentro das condutas de crimes contra o sistema financeiro, é o uso de informação privilegiada por pessoas que atuem em bolsas de valores, com acesso a dados internos sobre investimentos de uma empresa - o chamado "insider trading". Hoje esse tipo de conduta já está previsto na Lei das S.A. com pena de um a cinco anos de prisão, mais multa de até três vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime. Pelo texto do anteprojeto, a pena mínima é aumenta em um ano. A pena máxima e a multa são mantidas como na legislação atual(...)

Perda de dinamismo


A perda de dinamismo
Autor: Affonso Celso Pastore
O Estado de S. Paulo - 03/06/2012

Em 2012, o Brasil deverá crescer abaixo de 3%, e as perspectivas nos anos seguintes são de crescimentos inferiores às metas do governo. Primeiro, porque não poderemos mais contar com a forte expansão do consumo que foi o motor de ampliação da demanda nos últimos anos. Segundo, porque há uma perda de competitividade da indústria, que vem mantendo a produção estagnada desde o início de 2010. Terceiro, porque somando o desestímulo da menor expansão do consumo às incertezas da crise internacional, as perspectivas são de uma fraca formação bruta de capital fixo.

Nos últimos anos, o consumo das famílias beneficiou-se da ampliação do crédito pessoal, mas isso levou a um endividamento excessivo. Em 2005, o endividamento das famílias estava em torno de 20% da renda disponível, escalando para mais de 42% da renda disponível em 2012. Nos EUA, o endividamento das famílias atualmente supera 110% da renda disponível. Mas, se excluirmos as dívidas com hipotecas, ele chega apenas a 20%, sendo menor do que no Brasil.

A diferença mais importante, contudo, não se refere ao estoque da dívida, e sim ao comprometimento de renda na amortização do principal e no pagamento de juros. No Brasil, o comprometimento de renda situa-se atualmente em 22% da renda disponível, e nos EUA, incluindo automóveis e hipotecas, chega a 16%, menor do que no Brasil.

Dizer que o endividamento é excessivo é equivalente a afirmar que uma parcela muito grande da renda futura foi gasta no presente, o que obviamente reduz o crescimento do consumo no futuro. Há, por outro lado, claros limites ao aumento do endividamento nos próximos anos. Se, para acelerar as novas concessões de crédito, os bancos insistissem em financiar as compras de automóveis sem entrada e a prazos longos, como ocorreu até o final de 2010, a inadimplência continuaria a crescer, superando os níveis atuais já elevados.

O governo pode pressionar os bancos privados a emprestarem mais, mas, diante dos elevados níveis de inadimplência, estes não podem acelerar as novas concessões de crédito. Ao contrário, em casos extremos, como é o dos automóveis, estas terão de ser reduzidas até trazer a inadimplência a níveis toleráveis. Murchou, dessa forma, uma fonte de crescimento da demanda que foi muito importante nos últimos anos.

Ao lado da perda de dinamismo do consumo, o governo enfrenta o problema da estagnação da produção industrial. A baixa taxa real de juros não consegue estimular a indústria, mas estimula o setor de serviços, que é muito maior do que a indústria e emprega três vezes mais mão de obra. Isso sustenta a taxa de desemprego no mínimo nível histórico, e eleva os salários reais. A indústria fica apertada entre dois polos. Sofre, de um lado, o empurrão de custos gerado pela elevação dos salários, que poderia ser menor caso a produtividade média do trabalhador na indústria estivesse se elevando. Mas, infelizmente, essa produtividade não cresce, e como a indústria é um setor muito aberto ao comércio internacional, enfrenta a competição das importações, que limitam a sua capacidade de repassar os aumentos de custos para preços. Presa entre o aumento do custo unitário da mão de obra e a competição das importações, a indústria vê suas margens se estreitarem, desestimulando a produção, que persiste estagnada mesmo diante das baixas taxas reais de juros.

Câmbio. A solução encontrada pelo governo para enfrentar este problema foi enfraquecer o real. Para que essa ação tenha eficácia, contudo, é preciso que ocorra a depreciação do câmbio real - o preço relativo entre bens comercializáveis e não comercializáveis -, o que significa, em última instância, elevar a relação câmbio/salários. Todas as ações do governo têm sido na direção de gerar aumento dos salários, e não dá indicações de que deseje abandonar essa conduta, porque vê nela uma forma de estimular o consumo.

Ao produzir ao mesmo tempo a depreciação cambial e a elevação de salários, provoca a limitação do crescimento da relação câmbio/salários. Com isso, obtém-se uma depreciação menor do câmbio real, impedindo que haja o ganho pleno de competitividade pretendido, mas colhe-se, em contrapartida, o aumento do risco inflacionário, que é potencializado pela combinação do câmbio nominal mais depreciado com a elevação dos salários. Se insistisse em depreciar ainda mais o real, geraria o crescimento maior da inflação, que somente não ocorre, no curto prazo, devido ao crescimento econômico medíocre.

O terceiro problema é a desaceleração da formação bruta de capital fixo. Para estimular os investimentos, os juros reais vêm sendo reduzidos. Ocorre que os investimentos em capital fixo não dependem apenas da taxa real de juros, mas também, e principalmente, das expectativas de ampliação da demanda futura, da qual depende a taxa de retorno sobre as adições ao estoque de capital fixo. Para estimular os investimentos, é preciso que os empresários visualizem a oportunidade de elevar de forma segura os retornos sobre as máquinas que estão comprando. Significa que têm de estar razoavelmente seguros sobre a ampliação da demanda.

Infelizmente, há três forças reduzindo as expectativas de ampliação de demanda futura. No plano interno, cresceu a percepção de que, por algum tempo, não se poderá atingir a velocidade de crescimento do consumo que ocorreu até recentemente, ao que se soma o desânimo derivado da perda de competitividade da indústria. No plano externo, as incertezas da economia internacional tornam muito arriscadas as apostas na ampliação de capacidade produtiva. Na presença da incerteza e do baixo crescimento do consumo, a redução da taxa real de juros perde eficácia em ampliar a demanda de investimentos.

Em um caso como este, o instrumento para estimular a demanda é a política fiscal. Não nos referimos a essa política fiscal atabalhoada, que reduz um imposto aqui e cria um estímulo acolá, movendo-se ao sabor das pressões que recebe do setor privado, e sim a uma mudança na composição dos gastos públicos. O governo optou por minimizar os investimentos em infraestrutura, dando prioridade às transferências de renda e às ampliações dos gastos correntes, e teria de alterar radicalmente esse padrão de gastos, elevando os investimentos em infraestrutura em proporção aos gastos correntes.

Além de diretamente ampliar a demanda e a capacidade produtiva, geraria externalidades que estimulariam os investimentos privados. Para elevar a potência desse instrumento, deveria atrair maior participação do setor privado nos investimentos em infraestrutura, o que requer ações para a remoção de riscos regulatórios, voltando ao modelo de agências reguladoras que havia sido implantado no governo FHC, e que foi desmontado nos últimos anos. Mais capital privado se somaria ao esforço do governo, e colheríamos uma ampliação dos investimentos em infraestrutura.

O mais provável, no entanto, é que, ao reconhecer que a política monetária perdeu eficácia, o governo seja tentado a pura e simplesmente reduzir o superávit primário. O cuidado que tem de ser tomado, neste caso, é que o Brasil ainda tem uma dívida pública muito elevada, que saiu das manchetes dos jornais nos últimos anos, mas da mesma forma como voltou às manchetes na Europa, pode retornar no Brasil. Por isso, é recomendável que não se abandonem as metas para o superávit primário. Mas em vez de mantê-la rígida, o que faz com que acentue as oscilações cíclicas da economia, deveríamos defini-la no ponto médio do ciclo econômico, reduzindo os superávits em períodos de queda do crescimento, e ampliando-o nas fases de aceleração, transformando-o em um instrumento contra cíclico. O Chile é um exemplo. Antes de qualquer mudança na magnitude dos superávits atuais, o governo teria de estabelecer as regras sobre como fixaria as oscilações cíclicas dos superávits, de forma a evitar a volta da percepção de riscos sobre o crescimento da dívida.

08 junho 2012

Rir é o melhor remédio

Tributação na sucessão "causa mortis"


O Estado do Paraná
A tributação na sucessão "causa mortis"
mar 01 2012
Antonio Carlos Petto Junior
Antonio Carlos Petto Junior, especialista em Direito Tributário e Planejamento Sucessório, sócio da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados em São Paulo/SP.


É comum encontrarmos herdeiros que nem sequer têm conhecimento de que devem recolher tributos sobre o quinhão ou legado recebidos na herança.

O imposto em questão é o que, em São Paulo, se denomina ITCMD – Imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos. Trata-se de imposto estadual e, até por isso, em outros Estados a denominação pode ser diversa (por exemplo, no Rio de Janeiro, diz-se ITD). Qualquer que seja o "apelido", porém, a hipótese de incidência é a mesma, transmissão de bens ou direitos por falecimento ou doação.

Sendo de competência dos Estados, podemos ter algumas regras, prazos de recolhimento e alíquotas diferentes em cada lugar. Assim, é essencial o conhecimento da legislação dos diferentes Estados em que o falecido tiver bens, para evitar surpresas em relação ao prazo e procedimento para recolhimento do tributo e eventual incidência de multas que poderão onerar os herdeiros e atrasar o andamento do inventário e da partilha dos bens da herança.

As regras gerais estão previstas na Constituição Federal e são comuns a todos os Estados. Por exemplo, o imposto será devido ao Estado em que se localizar o bem, se for imóvel, ou direito a este relativo. Já em relação aos bens móveis, títulos e créditos, o imposto será de competência do Estado em que se processar o inventário ou arrolamento.

A alíquota do imposto é fixada por lei pelo Estado arrecadador, respeitado o limite estipulado pelo Senado Federal (atualmente 8%). Em São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, aplica-se atualmente a alíquota de 4%. Outros estados aplicam alíquotas diferentes, como Minas Gerais (5%).

A base de cálculo é, em regra, o valor venal do bem, entendendo-se como venal, o valor de mercado. No Estado de São Paulo, em geral admite-se aquele fixado pelas Prefeituras.

Diante desse cenário, imaginemos uma herança em que o falecido residia em Minas Gerais, onde tinha apenas bens móveis, e era proprietário de um imóvel em São Paulo e outro no Rio de Janeiro. Nesse caso, os herdeiros deverão recolher o ITCMD para os 3 Estados: para Minas o imposto referente aos bens móveis; para Rio de Janeiro e São Paulo o imposto referente aos imóveis localizados em cada Estado respectivo.

Essa situação, como dito, exige muita atenção, principalmente, para se evitar a aplicação de penalidades.

Em São Paulo, por exemplo, o prazo máximo para recolhimento do ITCMD é de 180 dias contados da abertura da sucessão (falecimento). Após esse prazo, o débito do imposto fica sujeito à multa, que pode chegar a 20%, além de juros de mora (calculados pela Taxa SELIC). Também se aplica a multa na hipótese de não ser requerida a abertura do inventário em até 60 dias do óbito (10% ou 20%, dependendo do tempo decorrido).

Já o Estado do Rio de Janeiro não prevê multa vinculada exclusivamente ao prazo decorrido desde o falecimento para recolhimento do imposto, porém, também prevê no caso de não ser requerida a abertura do inventário em até 60 dias do óbito, além de trazer hipóteses de aplicação de penalidades que podem chegar a até 250% do valor do imposto.

Esses dois exemplos, por si, demonstram o cuidado que se deve ter com a tributação dos inventários e arrolamentos, que não se limita apenas à aplicação do ITCMD, na modalidade "causa mortis". Dependendo da forma em que for ajustada a partilha dos bens entre os herdeiros, poderemos ter a incidência do ITCMD também na modalidade doação (caso os quinhões sejam divididos de forma desigual), além do ITBI – imposto sobre transmissão e bens imóveis que, abusivamente é exigido por alguns municípios.

A cobrança do ITBI dá-se na hipótese da partilha não respeitar, quanto aos imóveis, os parâmetros definidos em lei. Apenas para ilustrar, é o caso do inventário em que os dois únicos herdeiros decidam atribuir o único imóvel a um herdeiro e os bens móveis (de valor equivalente ao imóvel) ao outro. Por mais que os quinhões tenham sido divididos de forma igualitária, sob o aspecto de valor absoluto, o Fisco exige o ITBI do herdeiro que receber integralmente o imóvel, por considerar que ele incide sobre a transmissão de propriedade imobiliária havida em percentual superior ao que lhe caberia na partilha universal, não interessando, no caso a atribuição ao outro herdeiro de bens ou direitos de natureza diversa.

Tal cobrança, em nossa opinião, é ilegal, na medida em que não há onerosidade na transação imobiliária, de modo que não haveria a incidência do ITBI. De qualquer forma, alguns Municípios tem feito esse tipo de cobrança, passível de questionamento na esfera administrativa e judicial.

Em resumo, podemos afirmar, com tranquilidade, que o aspecto tributário é questão de suma importância na transmissão "causa mortis" e deve ter a atenção dos herdeiros e seus advogados, já que qualquer descuido pode gerar custos inicialmente não previstos, como multas e juros, além da cobrança de diferentes impostos, de acordo com a forma com que se busque a partilha dos bens.

Cruzeiro do Sul

O Banco Central localizou irregularidades no registro de milhares de pequenos empréstimos com desconto em folha de servidores e de aposentados do INSS feitos pelo Cruzeiro do Sul. Somados, explicam um rombo que pode passar do R$ 1,3 bilhão já contabilizado.

Diferentemente do PanAmericano, que vendia os empréstimos a outros bancos, os do Cruzeiro do Sul estão dentro da própria instituição, em fundos de investimento que, na prática, beneficiam-se do ganho dos empréstimos, chamados FIDCs.

Se há inadimplência nos empréstimos, o fundo perde. Se eles são falsos, o fundo tem ganhos fictícios.

A identificação, que ocorreu entre março e abril, só foi possível porque o BC agora inspeciona empréstimos com valores a partir de R$ 1.000 -medida tomada após o escândalo do PanAmericano.

Leia mais aqui.



Epidemia Global: Corrupção Corporativa


Desde 2010, tomamos conhecimento de vários crimes financeiros cometidos pelos principais atores de Wall Street e de outros centros econômicos pelo mundo. Diversas dessas fraudes financeiras desembocaram na crise econômica pela qual o mundo todo passa.

Os níveis de fraude são inacreditáveis, como afirmam diversos especialistas ouvidos pela CBS e pelo The New York Times. Agora, pesquisa do grupo Gallup reforça a teoria de que a corrupção corporativa é uma epidemia mundial, já que 2 em cada 3 adultos ao redor do globo acreditam que atividades fraudulentas estão difundidas nas corporações de seus países.

A pesquisa revela que 60% dos residentes dos Estados Unidos e do Canadá consideram a corrupção algo comum, enquanto que, em países em desenvolvimento, os percentuais são mais altos, como na África subsaariana, onde 76% sentem que a corrupção está presente nas corporações de suas nações.

Na Ásia, a percepção é contrária. Apenas 13% dos entrevistados em Cingapura e 10% na Indonésia acreditam que a corrupção seja algo presente e corriqueiro nas empresas.
Nos países da antiga União Soviética, esse porcentagem varia bastante, de 28% na Geórgia a 87% em Moldova.

No Brasil, o índice é de 73%. Casos como o do banqueiro ítalo-brasileiro Salvatore Cacciola estão aí para chancelar esse número.

O estudo ouviu mil pessoas em cada um dos 140 países incluídos na pesquisa e acaba por concordar com a opinião do Banco Mundial de que a corrupção é um dos maiores obstáculos para o desenvolvimento social e econômico.

Mas como estancá-la? Segundo os responsáveis pela pesquisa da Gallup, políticas e leis mais severas, e maior transparência são necessárias para combater a corrupção.

[HyperScience, LiveScience, CBSNews, NewYorkTimes]

07 junho 2012

Rir é o melhor remédio


Fonte: Malvados

Bibliotecas: uma volta ao mundo

Eu sou fascinada por bibliotecas e livrarias. Deixo minha família louca por querer incluí-las em nossos roteiros turísticos. A El Ateneu, em Buenos Aires - considerada a segunda livraria mais linda do mundo - é um mesmo um Esplendor (antes o espaço era um teatro que se chamava Grand Splendid). O Hierophant divulgou a foto de algumas bibliotecas públicas belíssimas:

Biblioteca Central de Haia


Biblioteca São Paulo (gostei dos puffs)


Biblioteca AIU - Akita, Japão


Biblioteca Real da Dinamarca


Biblioteca de Milão


State Library of New South Wales, mais conhecida como Biblioteca Mitchel, em Sydney, Austrália.


Mais: aqui

06 junho 2012

Rir é o melhor remédio

Fonte: Aqui

Sinal de falência


Um leitor questiona: quais os elementos que devemos observar que possa indicar uma possível falência de uma empresa?

Existem alguns sinais, mas não uma receita de bolo, infelizmente. Se existisse uma receita, como um índice, por exemplo, as empresas em situação pré-falimentar tentariam encobrir a situação. Mas alguns sinais parecem comuns às empresas em situação próxima a falência. Vamos listar alguns deles, sem esgotar a listagem:
a)     Elevado nível de endividamento – empresas com maior nível de endividamento, em especial os de curto prazo e onerosos, são mais susceptíveis de entrarem em falência;
b)     Dificuldade de gerar caixa com as atividades operacionais – uma empresa só sobrevive no longo prazo se consegue gerar caixa com as atividades operacionais. Acompanhar os últimos fluxos é fundamental;
c)     Dificuldade de gerar lucro operacional e líquido – a empresa só é saudável se estiver gerando resultado contábil. Esta informação é complementar a anterior;
d)     Manutenção ou expansão da parcela do mercado – empresas que perdem mercado provavelmente terão dificuldades futuras de conseguir ganho de escala, o que influencia na sua estrutura de custos e na rentabilidade futura;
e)     Parecer de auditoria sem ressalvas – garante, de certa forma, que as informações contábeis são confiáveis. Parecer com ressalvas deve suscitar uma investigação aprofundada sobre o item que conduziu o questionamento do auditor. Em geral os auditores são brandos com as empresas; uma ressalva ocorre numa situação limite para este profissional;
f)       Desconfie de empresas que usam medidas alternativas – na falta de bons resultados, as empresas costumam criar mensurações que deveriam ser mais representativas. Entretanto, na maioria dos casos, medidas alternativas são para desviar a atenção do lucro e do caixa. Fuja do Ebitda e alternativas, por exemplo;
g)     Testes estatísticos de falência – existem alguns trabalhos científicos que criaram fórmulas para medir a probabilidade de falência de uma empresa. Estes testes possuem um grau de confiabilidade, que pode variar conforme a qualidade do trabalho desenvolvido, mas são uteis como sinalizador de situações problemas. Mas esteja atento aos testes antigos ou com baixo rigor estatítisco;
h)     Atente para o que diz o mercado – empresas envolvidas em escândalos ou sob a qual existe burburinho sobre sua saúde financeira devem ser consideradas com muito cuidado.

Pesquisador maltratado

Fazer pesquisa no Brasil é para os abnegados. Além do pouco apoio das instituições e empresas, a receptividade dos colegas é baixa. Recentemente submetemos (com Glauber Barbosa, mestre em Contabilidade) uma pesquisa para um periódico. Durante nove meses o artigo ficou como “aguardando designação”. Em dezembro, após o questionamento sobre a situação do artigo, fomos informados que o mesmo foi “arquivado” por “submissão inadequada”. Quantos dos leitores já passaram por isto? Quais são os periódicos que tratam mal os pesquisadores? Existem alguns periódicos que recusam qualquer trabalho de alguns acadêmicos, independente da qualidade do mesmo.

Pesquisa

É sempre bom participar de pesquisas acadêmicas. Primeiro, aprendemos a fazer pesquisa. Segundo, ajudamos os pesquisadores. Aos nossos leitores, uma nova solicitação para ajudar a seguinte pesquisa sobre ética contábil. Clique aqui para acessar o questionário. Em menos de cinco minutos você irá responder uma pesquisa realizada na Universidade Estadual da Paraíba, sob a coordenação da professora Lilian Mazer.

05 junho 2012

Rir é o melhor remédio



Indicado pela super Giovana von Mühlen Brandalise com base no Depósito de Tirinhas.

Leasing

Postamos que Iasb e Fasb estão chegando a um acordo sobre a normatização do leasing. A evidenciação do leasing sempre despertou uma forte oposição política por parte do setor. A possibilidade de aprovação da nova norma já suscitou uma reação do legislativo dos Estados Unidos.

Dena Aubin (FASB under political heat from Congress over lease accounting, Reuters, 29 de maio de 2012) apresenta os detalhes desta oposição. Sessenta membros do congresso, liderados pelo democrata Brad Sherman e pelo republicano John Campbell, escreveram e assinaram um documento contrário a evidenciação do leasing nos balanços.

Entre os argumentos usados, um estudo que diz que as mudanças poderão destruir mais de 3,3 milhões de empregos (ou 190 mil na pior das hipóteses), com influencia sobre a economia dos Estados Unidos que varia entre 27,5 bilhões a 478,6 bilhões de dólares por ano. Este estudo parte do suposto que a evidenciação do leasing irá aumentar o custo do dinheiro ao apresentar um balanço mais arriscado. Por conta disto, as empresas irão cortar empregos e investimentos.

O estudo parte da suposição de que os analistas ignoram a existência de leasing nas empresas que não o reconhecem no balanço. No entanto, vários analistas já fazem ajustes nas demonstrações contábeis para considerar este fator. Outro aspecto contrário a manutenção do status quo é que no mercado eficiente as informações já estão incorporadas ao preço. Assim, a evidenciação, por si só, não produziria efeitos. Na realidade, a proposta do Fasb e do Iasb poderá permitir uma evidenciação mais adequada para os analistas, reduzindo a incerteza e, consequentemente, o custo do capital.

O Congresso dos Estados Unidos possui um histórico de tentar influenciar na contabilidade. Na crise de 2008 ocorreu uma pressão contra a marcação a mercado do bancos, que forçou o relaxamento das normas pelo Fasb. Em 2003 mais uma oposição, agora ao reconhecimento da remuneração através das opções como uma despesa. Aqui, a posição contábil prevaleceu.

Um recuo do Fasb na norma do leasing pode ser desastroso politicamente. As conversas com o Iasb no sentido de caminhar para a convergência inclui a necessidade de que os projetos comuns, em discussão pelas duas entidades, sejam aprovados por ambos. Assim, a interferência na norma do leasing poderá ter como consequência um problema com o próprio acordo de Norwalk.

Cruzeiro do Sul


Fato: O Banco Central decretou intervenção no Banco Cruzeiro do Sul. O Fundo Garantidor de Crédito, na figura de um dos seus diretores,  foi designado como administrador temporário da instituição. Parece que o FGC não pretende devolver o banco para os controladores, mas vendê-lo após o saneamento. No comunicado do Banco Central alega-se “insubsistência em itens do ativo”, avaliadas em até 1,3 bilhão de reais.

Primeiras providências: A Price foi contratada para “avaliar os números do banco”.  Esta Due Diligence deverá demorar dois meses. As ações foram suspensas na bolsa de valores. A renegociação das ações poderá demorar até três meses.

Histórico: o banco foi fundado (ou comprado) em 1993 e atualmente é comandado pelo filho, Luis Otávio. Este, por sua vez, é presença constante nas colunas sociais. A família foi afastada da direção do banco.

Na última informação contábil o banco apresentou um prejuízo. A liquidez no passado foi garantida com a venda de títulos nos mercados mundiais, mas a crise financeira reduziu esta possibilidade.

O banco possui poucas agências e teve seu rating rebaixado em março pela Moody´s. Por ser um banco pequenos, alguns analistas acreditam que a influencia será reduzida.

E a contabilidade? – Em geral quando existe a intervenção numa instituição financeira há grande probabilidade de fraude contábil. Até o momento não se sabe da existência de problemas na contabilidade do banco Cruzeiro do Sul, mas a Polícia Federal já está investigando o assunto. O FGC levantará um balanço especial para mostrar a situação atual da instituição.
Mas algumas informações já comentam sobre uma fraudeparecida com a do Panamericano, que produziu um patrimônio líquido negativo de 150 milhões.

Nos últimos meses a instituição já era notícia, com problemas nos pareceres dos auditores, acusações de desvios e investigações, problemas com a massa falida do BancoSantos, republicação de balanços. Com respeito a questão contábil da instituição, a notícia mais detalhada é esta:

Em prática que alguns concorrentes apelidaram de "contabilidade criativa", o Cruzeiro tem por costume manter as operações de crédito que gera em fundos de direitos creditórios que são detidos pela instituição. Quase 100% dos R$ 8 bilhões de ativos de crédito que o banco possui hoje estão em fundos. É justamente sobre isso que as autoridades começaram a se debruçar para entender melhor as operações tão incomuns no mercado.
Dentro desse fundos, o Banco Central chegou a detectar que as provisões para créditos duvidosos não vinham sendo feitas de forma tão rigorosa quanto deveriam caso estivessem diretamente dentro do banco. Em meio a isso, o Banco Central começou a cobrar de diversos bancos no ano passado um provisionamento mais minucioso dos bancos, incluindo o Cruzeiro do Sul.
Somado a isso, o banco dos Indio da Costa ainda enfrentou no ano passado um cenário bastante difícil para as captações de recursos no exterior, que representam 25% do seu "funding", com R$ 2,89 bilhões.
Outra importante fonte de recursos, a emissão de Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE), teve suas regras alteradas pelo governo no ano passado, o que apertou essa opção de "funding". A emissão desse tipo de título tem de ser reduzida até ser extinta em 2016. O Cruzeiro vendeu a investidores R$ 2,28 bilhões dessa modalidade de papel.
Para agravar sua situação financeira, a partir deste ano, o Banco Central impediu que os bancos reconhecessem de uma só vez o resultado da venda de carteiras de créditos em que o banco desse a garantia das operações. Agora, o lucro dessas transações tem de ser reconhecido ao longo da vida da própria carteira, incorporando as perdas que o banco terá com inadimplência e pagamentos antecipados.

Starbucks e Finanças Comportamentais

A rede de cafés Starbucks é responsável por colocar 4 bilhões de copos de papel no mundo a cada ano. Diante do problema potencial para o ambiente, a empresa adotou uma política de cobrar pelo copo de papel usado pelo cliente.

Segundo Marc Gunther esta abordagem é falha: se o objetivo é salvar as árvores, a empresa não deveria dar desconto para quem traz seu copo de casa, mas cobrar para aqueles que não trazem. A empresa afirma na sua página:

Junte-se ao movimento. Traga um copo reutilizável e ganhe um desconto de 10 centavos em qualquer bebida Starbucks.

Suponha que um café custe $1,60; se levo o copo irei pagar $1,50. A proposta de Gunther é definir o preço como sendo $1,50 e cobrar $0,10 pelo copo de papel.

Aparentemente isto não altera muita coisa. Mas para as finanças comportamentais sim. Isto é conhecido como “aversão a perdas”. Este conceito indica que as pessoas preferem não perder (valor de dez centavos para cada copo) a obter ganhos.

Admitindo que a empresa Starbucks conheça como trabalha a aversão a perdas, qual a razão da empresa não usar esta abordagem?, pergunta Gunther. Para Gunther, a empresa sabe que isto vai funcionar.

Segundo um porta voz da empresa, a Starbucks não quer penalizar que não trouxer seu copo. Estes clientes poderiam interpretar mal o adicional cobrado.

Notas Explicativas

Uma constatação antiga das demonstrações contábeis é o aumento substancial do número de páginas. Cada vez mais, as informações divulgadas apresentam mais informação, num número maior de páginas. A principal causa disto são as notas explicativas, que ficaram mais detalhadas.

Entretanto, o maior detalhamento não significa melhoria na qualidade da informação. Isto significa que o usuário da informação teria, pelo menos teoricamente, que consumir mais tempo lendo das demonstrações contábeis. Este fato, quando aliado ao fato de que muitas notas explicativas são desnecessárias e confusas demais, faz com que cresça a frustração com a evidenciação contábil.

Um dos problemas com as notas explicativas é a tendência a reproduzir o que foi informado no passado. Se nas demonstrações contábeis do exercício anterior certo item foi destaque, a tendência das empresas é repetir, com algumas alterações, o que foi divulgado anteriormente.

A presidenta do FASB, entidade que regula as normas contábeis dos Estados Unidos para as empresas de capital aberto, acrescenta outro aspecto: a ordem com que as notas são apresentadas. A ordem de apresentação segue, aproximadamente, a ordem com que a conta aparece nas demonstrações contábeis. Isto talvez não seja a maneira mais didática, segundo Leslie Seidman.

Para ler mais:
FASB nearing release of invitation to comment on disclosure framework - KEN TYSIAC – JOURNAL OF ACCOUNTANCY – 17 DE MAIO DE 2012

Cobrança da TAC é abusiva


Cobrança da TAC é abusiva
Autor(es): » FLÁVIA MAIA
Correio Braziliense - 04/06/2012

Os Procons de todo o país uniformizaram o entendimento sobre a ilegalidade da Tarifa de Abertura de Cadastro (TAC) cobrada por bancos e financeiras na hora de se obter um empréstimo.

O pagamento da taxa—que pode variar de R$ 800 a R$ 1.300—estava ancorado em uma resolução do Banco Central do Brasil (Bacen) que prevê a possibilidade de cobrança para a realização de cadastro e pesquisa sobre os clientes.

Porém, na semana passada, durante o 11º Congresso Brasileiro de Direitos do Consumidor, os órgãos de defesa entenderam que uma norma do Bacen não pode estar acima do Código de Defesa do Consumidor e que, portanto, a TAC era abusiva, uma vez que prejudicava os clientes.Dessa forma, os consumidores devem negar o pagamento e, se já pagaram, pedir o reembolso.

A presidente da Associação Brasileira de Procons, Gisela SimonaViana, explica que as entidades tomarama posição pela ilegalidade porque entendem que a taxa paga pelo cliente para fazer um cadastro é bom para o banco, não para o consumidor, já que os dados são utilizados para diminuição do risco da instituição financeira. "


O Código de Defesa do Consumidor determina que o cliente pague por um serviço prestado a ele. No caso do cadastro, é um serviço prestado ao banco. Temos uma vantagem excessiva do fornecedor, o que é considerado ilegal." (Leia o que diz a lei). Antes mesmo da decisão da Associação dos Procons, muitos consumidores que questionaram o pagamento da tarifa conseguiram reaver o dinheiro por meio dos órgãos de defesa ou do Judiciário. Um Termo de Ajuste e Conduta conduzido pelos Ministérios Públicos do Rio de Janeiro e de São Paulo chegou a determinar que o cliente pagasse essa tarifa somente no primeiro empréstimo adquirido.

No Distrito Federal, de acordo com Luiz Cláudio da Costa, vice-diretor-geral do Procon- DF, a prática de devolver a tarifa ao consumidor era comum antes mesmo das outras entidades aderirem a essa postura. "O estorno ao cliente é quase imediato, demora de um a dois dias, porque se o fornecedor não restituir a quantia será punido."

Ressarcimento

O consumidor que pagou a quantia pode reaver a dinheiro independentemente da época em que ela foi paga. A presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Clarissa Costa de Lima, ensina que, primeiro, o cliente deve procurar o banco ou a financeira e pedir a restituição. Caso haja uma negação, ele deve fazer uma reclamação no Banco Central e procurar o Procon. Se não ficar satisfeito, pode recorrer à Justiça. "Antes de entrar em um financiamento, o consumidor brasileiro precisa ter o hábito de ler bem os contratos e de ver o que é legal ou não", orienta.

Para conseguir o ressarcimento da tarifa, o consumidor deve ter em mãos a documentação pessoal e as provas do pagamento, tanto a original quanto a cópia. Porém, algumas financeiras têm o hábito de entregar somente o boleto e não o contrato.


(...) De acordo com a presidente da Associação Brasileira de Procons, Gisela Simona Viana, o consumidor prejudicado pode requerer o valor integral pago com as correções monetárias ou, então, pedir a quantia em dobro. "O Código de Defesa do Consumidor entende que se a cobrança é abusiva o cliente tem que ser ressarcido em dobro.

Porém, no caso da TAC, cabe o entendimento mais equilibrado de engano justificável, uma vez que os bancos cobraram porque havia uma resolução do Bacen", pondera.

O Correio entrou em contato com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que não se pronunciou sobre o assunto.

Auditoria

Veja a seguinte notícia


O mercado de auditoria nacional não tem agradado os empresários brasileiros. Segundo um levantamento realizado pela Grant Thornton International [1], 82% dos entrevistados do Brasil acreditam que é necessário ter maior diversidade no setor. O indicador é superior a média nacional [2], que é de 63%.

(...)Além disso, para 88% dos brasileiros, a confiança do mercado aumentaria se as grandes companhias públicas [3] fossem auditadas por duas firmas ao invés de apenas uma. Opinião semelhante a dos líderes vietnamitas (94%), chilenos e tailandeses (86%), peruanos (84%) e indianos (77%).

Os dados indicam ainda que um em cada seis empresários no Brasil acredita que deve haver uma separação entre o serviço de consultoria e auditoria, o maior percentual entre todas as economias pesquisadas.

[1] A empresa é interessada na questão. Ou seja, a pesquisa possui um viés forte por sua origem.
[2] Deve ser "internacional"
[3] Provavelmente foi um problema de tradução. Deve ser "empresas de capital aberto".

04 junho 2012

Rir é o melhor remédio

Fonte: Estado de S Paulo, 1 jun 2012, D4

Colômbia 2

Sobre a postagem da Ecopetrol, que publicamos no dia 24 de maio, eis o publicado no Valor:

O valor da Ecopetrol em bolsa é quase igual ao da Petrobras, apesar de ter menos reservas de petróleo e gás, menos caixa e um patrimônio sete vezes menor que o da brasileira. Mesmo assim, o lucro operacional das duas no primeiro trimestre ficou muito próximo: o da Petrobras foi de US$ 6,7 bilhões e o da Ecopetrol, de US$ 4,2 bilhões.


Um administrador de fundos globais classificou esse desempenho como "uma vergonha". Quando questionado sobre de quem é a culpa, a resposta foi imediata: "do acionista controlador, lógico".

Petrobras controla preços e perde valor - Seg, 28 de Maio de 2012 - Valor Econômico - Por Claudia Schüffner e Nelson Niero

Facebook

O gráfico mostra o comportamento das ações do Facebook em cinco dias de negociação. Em vermelho o comportamento da bolsa, para fins de comparação.

Imóveis 2

Ainda sobre o mesmo assunto:

Os valores dos aluguéis estão em alta. Vale a pena investir num imóvel residencial para receber o rendimento mensal da locação?

Só vale a pena se o valor mensal do aluguel corresponder a, no mínimo, 0,6% do preço do imóvel (algo como 7,5% ao ano). Esse é um rendimento equivalente ao da poupança e pode ser superior ao dos fundos DI se a taxa Selic cair para 8% ao ano, como esperam muitos economistas.


O aluguel pode ser considerado um tipo de perpetuidade. Trata-se de um fluxo de caixa vinculado ao valor do imóvel. O que é interessante é que o valor do aluguel pode servir de proxy para obter o valor do imóvel.

Imóveis

Sobre a bolha imobiliária no Brasil, eis o que diz um órgão da imprensa:

Fica claro que o ritmo louco de valorização parece estar perdendo fôlego. Nesse período, a alta foi de 8,4%, número ainda robusto, mas bem menor do que os 13,5% do mesmo período um ano antes.

(A hora é de comprar ou vender? - 29 de Maio de 2012 - Exame - GIULIANA NAPOLITANO, CAROLINA MEYER E FABIANE STEFANO)

O gráfico abaixo, sobre o valor do imóvel em Brasília, parece desmentir isto:
É bem verdade que em outras cidades a variação nos últimos meses realmente reduziu. Veja o caso de Fortaleza:


12º Encontro Brasileiro de Finanças

03 junho 2012

Rir é o melhor remédio


Fonte: Aqui

Xadrez

A recente disputa pelo título mundial entre Anand e Gelfand terminou empatada nos doze jogos longos, com uma vitória para cada jogador e dez empates. Após este ciclo foram jogadas quatro partidas rápidas. Anand, especialista em xadrez rápido, venceu uma e empatou as outras três e permaneceu com o título mundial.

Muitos que acompanharam os jogos consideraram as partidas chatas. Realmente a disputa não foi muito emocionante, como a anterior, entre Anand e Topalov.

Cowen, um ex-jogador de xadrez e atualmente economista e blogueiro, considera esta pergunta. Duas possíveis explicações: (1) os computadores têm desprezo pelo adversário, valorizando mais as pequenas diferenças; (2) os computadores não analisam o contexto do jogo, como é o caso das partidas entre Anand-Gelfand, onde estava em jogo a disputa do título mundial.

Tenho uma terceira explicação: os computadores são menos avessos a perda. Os humanos possuem uma elevada aversão à perda, ao contrário dos computadores. Assim, diante da possibilidade da perda, preferem buscar o empate a tentar uma vitória.

02 junho 2012

Rir é o melhor remédio


Fonte: Aqui

Mortes e Jenny McCarthy

Jenny McCarthy (foto ao lado) foi modelo da revista Playboy (1993) e já trabalhou no cinema e televisão. Entre suas atuações, filmes como "Pânico 3" e "Todo Mundo em Pânico 3" são suas atuações mais marcantes. Participou de séries como Two and a Half Man e Chuck.

Como celebridade, Jenny tem encabeçado uma campanha contra a vacinação desde 2007. Para ela, vacinas causam autismo. Este papel tem influenciado algumas mães em não vacinarem seus filhos.  Ela frequentemente participa de programas de televisão, onde defende estas ideias.

A ausência de vacinação tem aumentado o número de mortes evitáveis em algumas crianças.

Um endereço está fazendo uma contagem interessante: quantas mortes evitáveis Jenny foi "responsável". A contagem hoje está em 888 mortes. É bom destacar que o endereço destaca que Jenny não é diretamente responsável por cada doença evitável pela vacinação, mas como porta-voz não oficial da campanha contra a vacinação ela é indiretamente responsável por algumas das mortes.

Desigualdade de renda do espaço

Uma relação interessante entre a renda per capita e a cobertura florestal. O aumento de renda per capita aumenta a demanda por cobertura florestal. Apesar da correlação não ser tão representativa, pode ser observada do espaço.

Os locais mais ricos pagam mais por árvores; podem se dar ao luxo de plantar e manter mais árvores. Além da questão estética, árvore está associada a qualidade de vida.

A foto acima é mostra trecho do Lago Sul, uma área nobre de Brasília. O verde está presente. A foto abaixo é da cidade satélite de Ceilândia, na mesma altura da fotografia do Lago Sul. O verde é uma exceção:

01 junho 2012

Rir é o melhor remédio

Fonte: Aqui. Vale a pena dar uma olhada nas tirinhas. São ótimas !!

Teste 563

Neil Armstrong é um ilustre que tem evitado, durante muitos anos, dar entrevista. Recentemente quebrou a regra, concedendo uma entrevista para uma publicação contábil da Austrália. A razão: seu pai foi auditor. Armstrong é ilustre pela seguinte razão:

a) é um famoso músico, que canta What a Wonderful World
b) foi um conhecido jogador e técnico de futebol americano
c) foi o primeiro astronauta que pisou na Lua.

Resposta do Anterior:

Na Venda do Crédito
D - Bancos 100%
C - Valor a Transferir 70%
C - Receita Diferida 30%

No reconhecimento
D - Receita Diferida
C - Receita 30%

D - Valor a Transferir
C - Bancos 70%

PCC

É muito comum as pessoas pensarem que o FASB é o órgão que emite normas contábeis para as empresas dos Estados Unidos. Isto está errado. Na realidade o FASB emite normas que são acatadas pela SEC para as companhias com ações negociadas na bolsa de valores (e de origem local, já que as estrangeiras podem usar as IFRS).

Agora ficou mais complicado. A Financial Accounting Foundation (FAF) aprovou a criação do Private Company Council (PCC). Esta entidade terá como função identificar quais as normas do FASB serão usadas para as empresas de capital fechado.

Leia mais aqui

JP Morgan

Em fevereiro deste ano anunciou-se no mercado que o JP Morgan Chase tinha sofrido um grande prejuízo com operações de swaps de crédito. Um trader da instituição, conhecido como “baleia de Londres” apostou neste mercado. As primeiras notícias foram desmentidas; no entanto, o prejuízo deve ter ultrapassado a 2 bilhões de dólares, conforme notícia de maio de 2012.

O problema levantou dúvidas sobre os sistemas de controle interno do banco e trouxe investigação do FED, da SEC e do FBI. Aqui você poderá encontrar um resumo do que ocorreu.

Para contabilidade, além dos problemas de controle interno do JP Morgan, a questão interessa de perto em razão da contabilidade dos instrumentos financeiros a valor justo. Lokey lembra que existem três níveis de mensuração a valor justo: nível 1, onde a medida é realizada tendo em vista os preços do mercado; nível 2, onde usa o preço do mercado de instrumentos semelhantes; e nível 3, onde a própria entidade constrói o modelo de avaliação. Conforme afirma Lokey é claro que o nível 1 é mais confiável que os resultados questionáveis do nível 3.

Onde entra o JP Morgan neste caso? Em primeiro lugar, o JP Morgan possui uma grande parcela de instrumentos financeiros avaliados pelo nível 3: 84% do total versus 39% do Citigroup, por exemplo. Pesquisas acadêmicas já mostraram que os bancos maiores usam o nível 3 para “gerenciar resultado” (vide aqui, via Lokey).

O blog Grumpy Old Accountants considera que o caso do JP Morgan é mais uma prova de que o GAAP (sigla para princípios contábeis geralmente aceitos) está se transformando em CRAP (cleverly rigged accounting ploys, algo como manobras contábeis habilmente manipuladas). Os autores lembram outro aspecto relevante para área contábil do caso do JP: a tentativa da entidade de encobrir o rombo, vendendo títulos no valor de 25 bilhões. Estes ativos irão gerar um resultado positivo para a entidade, já que se classificam como disponíveis para venda. Entretanto, o JP Morgan estaria antecipando o resultado com estas operações, o que irá afetar o resultado futuro. Outro aspecto é a falta de simetria na contabilidade do GAAP dos EUA:

Specifically, FASB No. 133 requires a company to record both the derivative and the hedged item at fair value. However, for some reason, the FASB does NOT require this “symmetric accounting” for portfolio hedging. The result? Changes in the value of the derivative hedge are run through the income statement, while fair value changes associated with the hedged asset potentially can bypass the income statement, going directly to balance sheet equity (i.e., via accumulated other comprehensive income or loss).

Isto, naturalmente, acaba gerando críticas para a falta de transparência contábil. Outra consequência é sobre o debate referente a ética contábil. O caso ainda está no seu início e alguns desdobramentos podem ocorrer nos próximos dias.

Remuneração


Eis uma notícia interessante sobre o valor dos honorários de uma empresa de auditoria:

A Gol informou nesta quinta-feira (31/5) que seu auditor externo, Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, prestou serviços adicionais relacionados a auditoria no valor de R$ 1,1 milhão em 2011.


O montante representa cerca de 24% do total gasto com serviços de auditoria externa nesse mesmo exercício, que atingiu R$ 4,5 milhões.


Segundo a companhia, os serviços referem-se ao processo de auditoria na aquisição da Webjet entre agosto e setembro de 2011, no valor de R$ 490 mil, bem como a emissão de carta conforto de ofertas no período, no valor de R$ 423 mil, e aos serviços relacionados à elaboração do relatório de sustentabilidade, que custou R$ 155 mil.

O vocábulo inovação nos Relatórios de Administração


Na sua empresa há inovação? Praticamente todas diriam que sim. O termo é usado a torto e a direito por empresas. É um modo de mostrar que estão na vanguarda, seja lá do que for: da tecnologia, da medicina, dos salgadinhos, dos cosméticos. É um tal de exibir diretores de inovação, equipes de inovação, estratégias de inovação. Há até "dia" da inovação.

Não significa, no entanto, que a empresa esteja realmente inovando em alguma coisa. Nada disso: embora o termo remeta a uma transformação monumental, o progresso sendo descrito volta e meia é bem ordinário.

Como outros motes popularíssimos no passado - "sinergia", "otimização" -, a inovação corre o risco de virar um clichê. Se é que já não virou. "A maioria das empresas diz que é inovadora na esperança de levar o investidor a crer que há crescimento onde não há", diz Clayton Christensen, professor da Faculdade de Administração Harvard e autor de "O Dilema da Inovação", de 1997.

Uma busca em informes de resultados anuais e trimestrais apresentados à agência reguladora do mercado aberto nos Estados Unidos, a SEC, revela que empresas citaram alguma variação do termo "inovação" 33.528 vezes no ano passado, alta de 64% em relação a cinco anos antes. Mais de 250 livros com o termo "innovation" no título foram lançados nos últimos três meses - a maioria na seção de administração, segundo pesquisa na Amazon.com.

(...)Hoje consultor de inovação, Berkun aconselha clientes a banir a palavra da empresa. "É uma palavra camaleônica [usada] para ocultar a falta de substância", diz.

Para Berkun, a popularização do termo inovação remonta à década de 90, época da bolha da internet e do lançamento de "Dominando a Dinâmica da Inovação", de James M. Utterback, e do livro de Christensen. O termo seduz empresas estabelecidas por indicar algo ágil e bacana, como seriam uma empresa nova e seus criadores, explica.

Nos Estados Unidos, mais de 250 livros com a palavra "innovation" no título foram lançados nos últimos três meses Nem sempre empresas de tecnologia são as que mais abusam do termo. A Apple e o Google usaram a palavra inovação 22 vezes e 14 vezes, respectivamente, nos mais recentes relatórios anuais. Junto com elas vieram Procter & Gamble (22 vezes), Scotts Miracle-Gro (21) e Campbell Soup (18).

A febre da inovação fez nascer toda uma indústria de consultoria. Empresas do ranking das cem maiores da revista "Fortune" pagam a consultores de inovação entre US$ 300 mil e US$ 1 milhão para a colaboração em um único projeto, o que pode chegar a US$ 1 milhão e US$ 10 milhões ao ano, estima Alex Kandybin, consultor de estratégia de inovação da Booz & Co.

Além disso, quatro de cada dez executivos dizem que sua empresa hoje tem um diretor de inovação, de acordo com um estudo recente do fenômeno divulgado no mês passado pela consultoria Capgemini.

Os resultados, baseados em uma sondagem pela internet de 260 executivos do mundo todo, além de 25 entrevistas mais detalhadas, sugerem que o título pode ser mera "propaganda". A maioria dos executivos admitiu que sua empresa ainda não tem uma estratégia de inovação clara para respaldar o posto(...)

A palavra inovação de nova não tem nada. O primeiro registro do termo - que vem do latim "innovatus" (renovação, mudança) - em um documento impresso da do século 15, diz Robert Leonard, presidente do programa de linguística da Universidade Hofstra, nos EUA. Com a aceleração do ciclo de produtos em empresas, a palavra passou a significar não só fazer algo novo, mas fazê-lo com mais rapidez, diz ele.

Christensen observa que as demais modalidades poderiam muito bem ser chamadas de progresso comum - e normalmente não criam mais empregos nem negócios. Como a inovação de ruptura pode levar de cinco a oito anos para dar frutos, diz ele, muita empresa perde a paciência. Para a empresa é bem mais fácil, acrescenta o autor, apenas dizer que está inovando. "Todo mundo está inovando, pois qualquer mudança virou inovação"(...)

Fonte :Inovação vira clichê no dicionário empresarial - Leslie Kwoh - Valor Econômico - 25/05/2012 - Publicado originalmente no WSJ no dia 23/05/2012.

Nova lei do Cade e os atos de concentração

Com a entrada em vigor da nova Lei de Defesa da Concorrência, Lei nº 12.529, de 30 de novembro, o Brasil deixou de fazer parte de um pequeno grupo de países, como Egito e Paquistão, que ainda conta com o sistema de análise posterior de atos de concentração.

Passa a valer no Brasil o sistema de controle prévio de concentrações, segundo o qual um negócio jurídico (entre eles, fusão, aquisição ou incorporação), que preencha o critério legal de pelo menos um dos grupos envolvidos na operação ter registrado faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 400 milhões e pelo menos um outro grupo envolvido na operação ter registrado R$ 30 milhões, não poderá ser consumado se não for previamente aprovado pelo Cade.

A adoção do sistema de notificação prévia de atos de concentração está em linha com as melhores práticas internacionais e vai ao encontro das jurisdições que contam com os órgãos antitrustes mais experientes e respeitados no mundo: a Divisão Antitruste do Departamento de Justiça e a Federal Trade Commission (Estados Unidos) e a Diretoria Geral de Concorrência (União Europeia).

O novo sistema tende a ser mais eficaz na tutela do interesse público e mais eficiente sob o aspecto econômico, pois, sendo a aprovação pelo Cade condição para a realização do negócio jurídico, as empresas tendem a prestar as informações e esclarecimentos sobre a operação, de modo célere e completo, sempre com vistas a obter a aprovação no menor prazo possível.

O novo sistema tende a ser mais eficaz na tutela do interesse público

Apesar de a lei estabelecer apenas o prazo máximo para que o Cade profira decisão em ato de concentração (330 dias), a autoridade antitruste já sinalizou que pretende ter como meta analisar os casos simples, que representam mais de 70% das operações, em até 30 dias. O prazo de 330 dias serviria para a análise das operações de alta complexidade, que historicamente representam uma pequena fração dos atos julgados pelo Cade. Se confirmada na prática tal meta, o Brasil estará em linha com o teto de análise de atos de concentração simples tanto nos Estados Unidos (30 dias) quanto na União Europeia (25 dias úteis).

O esperado sucesso do novo sistema de controle de concentrações, por sua vez, está diretamente relacionado ao reforço que terá o Cade em seu quadro funcional e em seu orçamento. Nesse sentido, a lei criou 200 cargos de técnicos para atuarem junto ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, dos quais, até o momento, já se tem notícia da autorização de concurso para 50 técnicos - número modesto ante o desafio a ser enfrentado.

Além disso, uma série de aperfeiçoamentos, somados ao reforço de recursos humanos e de orçamento do Cade, teriam o condão de trazer maior celeridade e segurança jurídica à análise dos atos de concentração.

Entre tais medidas, que independem de lei para serem adotadas, destaca-se a necessidade de maior clareza à identificação das operações que devem ser submetidas ao crivo do Cade, especialmente aquelas que envolvam fundos de investimento, aquisição de participação minoritária ou aquisição de ações em bolsa, mas que não façam parte de uma oferta pública de ações (OPA). Outra medida refere-se à sinalização por parte do Cade da definição de contratos associativos e de quais modalidades de consórcios e joint ventures deverão ser submetidos à análise antitruste.

Infelizmente, a incerteza quanto à identificação do dever de notificar tais operações ao Cade exigirá a submissão de inúmeros negócios jurídicos inaptos a gerar qualquer efeito prejudicial à livre concorrência.

Nesse contexto, é imperioso destacar que o Cade já sinalizou que irá expedir resoluções tratando dessas questões, bem como de outros pontos de relevo, entre eles a definição de grupo econômico para a análise do conhecimento de operações e o procedimento de notificação de operações envolvendo OPAs.

Afinal, se por um lado são grandes os desafios para o devido funcionamento do controle prévio de concentrações, por outro lado não tem sido menor o empenho da autoridade antitruste em preparar o novo Cade para o sistema que se inicia. Há muito ainda a se fazer e o diálogo entre as autoridades e a sociedade civil permanecerá elemento essencial para o aperfeiçoamento do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

Fonte: Autor(es): Vicente Bagnoli e Eduardo C. Anders
Valor Econômico - 29/05/2012 - Vicente Bagnoli e Eduardo Caminati Anders são, respectivamente, professor adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, membro da Comissão de Estudos da Concorrência e Regulação Econômica da OAB-SP, conselheiro do Ibrac e advogado; e presidente da Comissão de Estudos da Concorrência e Regulação Econômica da OAB-SP, membro do IDSA, conselheiro do Ibrac e advogado.