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25 março 2008

Mais sobre tributos


Procuradoria apura fraude fiscal em notas do Planalto
FolhaNews - 24/3/2008

O Ministério Público Federal apura irregularidades de natureza fiscal nos comprovantes de despesas com o cartão corporativo da Presidência da República, como suposto crime de sonegação de impostos. Em auditoria preliminar, que deu origem à investigação em curso, o TCU (Tribunal de Contas da União) identificou irregularidades em 35% das notas fiscais analisadas, mantidas em sigilo por regra definida no início da administração Lula.

(...) Entre os problemas apontados pelo tribunal estão as chamadas "notas calçadas", em que a via do documento fiscal anexado à prestação de contas do Planalto registra um valor diferente da via do talonário do fornecedor de bem ou serviço, que serve de base à arrecadação de impostos.

"A incompatibilidade entre os valores configura sonegação fiscal. Nesse caso, deve-se considerar também a possibilidade de haver conluio entre o fornecedor e o servidor responsável pelo pagamento com o objetivo de cobrar a maior da administração", pondera relatório aprovado pelo plenário do TCU no ano passado.

Entre os casos que o Ministério Público investiga de um único fornecedor --uma empresa de locação de veículos com sede em Santana do Parnaíba (SP)-- a diferença é de R$ 37,3 mil. As vias anexadas às prestações de contas já aprovadas no Planalto somam R$ 40,4 mil. Mas o valor no talonário é de apenas R$ 3,1 mil.

Em serviços de locação de veículos, item que mais pesa nos gastos com cartão, a Procuradoria investiga outra empresa com sede em São Paulo, na qual teriam sido contratados serviços de mais de R$ 1 milhão no período de um ano e meio. A empresa não emitiu documento fiscal "hábil" e parte das notas apresenta endereço fictício.

Saques.

A verificação da efetiva compra de bens ou prestação de serviços por parte do TCU a partir de notas fiscais irregulares foi considerada ainda mais difícil pelos auditores nos casos de uso do cartão corporativo para saque em dinheiro.

Há pelo menos três casos desse tipo em análise no Ministério Público e que envolvem gastos com a limpeza de aparelhos de ar condicionado em empresa com sede no Rio de Janeiro, a compra de R$ 500 em medicamentos durante visita do presidente a Feira de Santana (BA) e gastos em uma padaria de Brasília.

No caso da padaria, o Planalto computou gasto de R$ 99,44. Sem descrição da despesa, a via da nota que consta do talonário apresenta valor de apenas R$ 9,44. "Não é possível concluir quem procedeu a alteração", comentou o TCU, que investigou uma amostra de 648 notas fiscais e encontrou irregularidades em 226.

"Sem acesso ao sigilo fiscal e bancário, fica extremamente difícil apurar responsabilidades", disse o ministro Ubiratan Aguiar, relator do processo. Ele aguarda o resultado das investigações no Ministério Público.

Ainda o impacto tributário


Impacto tributário ainda gera dúvida
Jornal do Commércio do Rio de Janeiro - 25/3/2008

O impacto tributário que a Lei das S/A irá provocar nas empresas permanece uma incógnita para profissionais envolvidos no processo. Embora o Ministério da Fazenda garanta e um dos artigos do texto da lei afirme que não haverá efeitos nessa questão, novas regras estabelecidas pela legislação dão margem a interpretações e podem levar a questionamentos judiciais.

A criação da reserva de incentivo fiscal, por exemplo, permitirá às companhias abertas registrar as doações e subvenções para investimento não mais como reserva de capital e, sim, no resultado do exercício. Como na legislação fiscal existe previsão de não tributação quando contabilizado na reserva de capital, esses valores ficarão sem respaldo legal.

Outro ponto polêmico está nos custos relativos a operações de leasings, que eram lançados como despesa e, portanto, dedutíveis no Imposto de Renda. A partir de agora, esses valores passarão a ser contabilizados como ativos imobilizados. Os custos passarão a ser deduzidos de acordo com a depreciação dos ativos, o que levará mais tempo e ficará mais caro.

“Nesse caso, não se deduz imediatamente o valor, como ocorria em despesa, mas sim na depreciação. Como o período de pagamento do leasing é mais curto que o da depreciação, a empresa terá um custo antecipado tributário e perde dinheiro”, explica Nelson Rocha, ex-secretário Estadual de Fazenda do Rio e sócio da BKR Lopes Machado, empresa de auditoria e consultoria.

RECEITA FEDERAL. Para avaliar essas e outras questões, a Receita Federal criou um grupo de trabalho, do qual se espera um pronunciamento confirmando ou não se as novas regras embutem qualquer impacto tributário nas companhias. O grupo deverá se pronunciar sobre a questão no final de maio, segundo informou um de seus integrantes.

A Lei das S/A, de número 11.638, que passou a vigorar em 1° de janeiro de 2008, tramitou durante sete anos no Congresso Nacional antes de ser aprovada. Ela tem como objetivo atualizar a legislação societária brasileira para possibilitar a convergência das práticas adotadas no Brasil com normas internacionais de contabilidade (IFRS).

A principal mudança da lei está na criação de uma figura chamada Empresas de Grande Porte (EGP), que consiste em companhia com receita bruta maior que R$ 300 milhões ou ativos totais que superem R$ 240 milhões. Independente da forma societária adotada, elas passam a ser obrigadas a elaborar as demonstrações financeiras com base nas regras da nova lei e devem ser auditadas.

O ponto mais polêmico a esse respeito é a questão da publicação das demonstrações financeiras. Segundo Rocha, o texto do artigo da lei é omisso quanto a necessidade de publicação, gerando incertezas para as empresas. “Juristas renomados, como Modesto Carvalhosa, afirmam que outros artigos da lei continuam valendo e que, portanto, existe a obrigatoriedade”, diz Rocha.

CVM. Recentemente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) adotou uma posição de neutralidade em seu comunicado ao mercado, dizendo que toda forma de transparência é positiva, mas sem tomar uma posição mais direta sobre a publicação. Para Rocha, a obrigatoriedade, além de maior transparência, facilita o combate à informalidade e ao chamado Caixa 2.

Rocha acrescenta que a transparência talvez seja um dos pontos principais da mudança. Uma série de grandes empresas, inclusive aquelas de setores fundamentais para a economia do País, ainda não publicava balanço. Ele diz acreditar que a nova exigência será um importante meio de prestação de contas dessas companhias para a sociedade.

“No setor automotivo, por exemplo, não há empresa que publique balanço. É um setor estratégico, fundamental para o País”, disse Rocha, lembrando que o Brasil era um dos países em que menos se fazia auditoria no mundo. “Isso começa a mudar, mas ainda é necessário avaliar a questão do impacto tributário, pois pode gerar insegurança jurídica e tributária”, diz.

A nova Lei das S/A depende ainda, no entanto, de normatizações do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Questão pendente está na responsabilidade pela fiscalização do cumprimento da Lei das S/A pelas sociedades de grande porte.

24 março 2008

Rir é o melhor remédio


SENTENÇA JUDICIAL DE 1833
Como se tratava o estupro em 1833.
Leia e veja porque havia menos estupros naquele tempo...

'Ipsis litteris, ipsis verbis' - TRATA-SE DE LINGUA PORTUGUESA ARCAICA


SENTENÇA JUDICIAL DATADA DE 1833 - PROVÍNCIA DE SERGIPE

O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.

CONSIDERO:

QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para *conxambrar com ela e fazer chumbregâncias,* coisas que só marido della competia *conxambrar*, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;

QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer *conxambranas* com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas;

QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.

CONDENO:

O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.

Nomeio carrasco o carcereiro.

Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.

Manoel Fernandes dos Santos
Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha Sergipe, 15 de Outubro de 1833.

Fonte: Instituto Histórico de Alagoas


Enviado Matias

Fotografia


Fonte: Aqui

Links


1. Capa do disco Beatles

2. Um problema de matemática resolvido

3. A física dos filmes de Hollywood: qual o mais próximo da realidade?

4. O melhor endereço sobre a NBA (basquete norte-americano) é feito por espanhóis

5. Comparativo de remuneração no Exército norte-americano

Recado de leitor

Tenho recebido alguns recados e comentários, mas estou com dificuldades de postá-los. Aqui um deles:


Conheci seu site através do google e estou fazendo contato para divulgar o www.dmais1.com, site da D+1 Consultoria de Negócios. Sou mestrando em Contabilidade pela FEA-USP. Eu, alguns colegas de mestrado e doutorado montamos a D+1 para prestar serviços de consultoria e treinamento em IFRS e outros temas.

Estamos começando a colocar artigos e novidades sobre o tema em nosso site, e gostaria de saber se podemos, eventualmente, colocar links para matérias do seu blog. Agradeço muito também se você puder divulgar nosso site no seu blog.

Eric Barreto
Diretor de Novos Negócios
D+1 Consultoria de Negócios

Ainda Valor Justo

A proposta de uma seguradora americana para que seja suspensa a vigência da contabilidade do "valor justo" enquanto durar a crise têm que ser avaliada com "muito cuidado", na opinião do presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNIF). Segundo Gabriel Jorge Ferreira, o setor financeiro brasileiro está acompanhando o debate sobre a "marcação pelo valor de mercado" nos Estados Unidos, mas não se pensa em nenhuma medida semelhante à proposta pela American International Group (IAG). Bancos e seguradoras brasileiros já usam o valor justo para contabilizar alguns ativos em seus balanços. Seus pares americanos estão penando com baixas contábeis bilionárias por conta de investimentos que viraram pó com a turbulência dos mercados. Ferreira lembrou que a marcação a mercado surgiu no Brasil num momento pós-crise, a desvalorização cambial de 1999, quando o Banco Central exigiu critérios mais rigorosos de avaliação.

Para ele, a medida se sustentou e vem funcionando adequadamente."Se você [não informa o mercado] de que aquele valor sofreu uma desvalorização, no fundo você está induzindo o investidor em algum tipo de erro", afirmou Ferreira ao Valor, na quarta-feira, durante o seminário "Contabilidade e Auditoria no Brasil: Avanços e Desafios", promovido pelo Banco Mundial, Hirashima Associados e o Instituto de Auditores (Ibracon). "Temos que estudar mecanismos preventivos para enfrentar crises, mas acho que [rever o critério contábil] não é o caminho."A turbulência, segundo ele, pode afetar o país por conta da redução de liquidez, "mas do ponto de vista prudencial, o sistema financeiro brasileiro é muito sólido".

"Mudança critério pode levar investidor a erro" - Valor Econômico - 24/3/2008

Valor Justo


Apesar da polêmica com o valor justo, o uso de marcação a mercado veio para ficar, afirmou David Tweedie, Chairman do IASB. Apesar de reconhecer que o valor justo em tempos de crises pode afetar a situação da entidade, Tweedie considera que no geral o valor justo torna a situação mais honesta. Clique aqui para ler reportagem.

Aqui, Sarah Johnson tece alguns comentários sobre as declarações de Tweedie.

Já Paul de Grauwe, professor da University of Leuven, considera que a regra da "marcação a mercado" pode piorar a crise no sistema financeiro. O círculo vicioso pode forçar os bancos a reconhecer perdas na contabilidade em razão de um problema da espiral liquidez-solvência.

Markets are wiser than the judgment of individual bankers or accountants, it was said. That is right under normal circumstances, but not today, when markets are clearly driving towards a bad equilibrium. Markets are not always right.


Clique aqui para ler completo o artigo de Grauwe

Levitt, que foi chairman da SEC (1993-2001) faz uma análise da crise. Aqui

Intuição x Quantitativo


Estudos de Gavin Cassar com empreendedores nascentes (aqui definido como fundadores de empresa) conclui, surpreendentemente, que os que fazem uso comum de ferramentas tais como práticas contábeis, orçamentação, previsão de vendas e planejamento financeiro são mais propensos a superestimar o desempenho futuro do que aqueles que confiam em dados qualitativos (projeções intuitivas). (...) a análise quantitativa poderá agravar, em vez de atenuar, viés cognitivos. Fonte: Aqui e aqui

23 março 2008

Primeiro número da RCO

Saiu o primeiro número da RCO - Revista de Contabilidade e Organizações, da Universidade de São Paulo - Campus Ribeirão Preto. Aqui o link para endereço da revista

22 março 2008

Qual a maior probabilidade de perder sua bagagem


Em quais das companhias aéreas européias você tem mais chance de perder a sua bagagem. Em primeiro lugar a TAP. fonte: Aqui

Rir é o melhor remédio


Slate => China e Olimpiadas

Comparação


Veja a comparação entre Londres e Paris, segundo a The Economist, 15/mar/2008, p.32

Brasil x Argentina



A The Economist (Brazil and Argentina - The tortoise and the hare) faz uma comparação entre as duas economias. A tartaruga do título é o Brasil (vide a figura). O gráfico mostra os indicadores econômicos dos dois países: taxa de câmbio, inflação e crescimento da economia. A Argentina está trocando a inflação pelo crescimento.

21 março 2008

Rir é o melhor remédio


A crise, segundo a Slate

4 da CVM


As companhias abertas brasileiras terão que detalhar, já no próximo balanço trimestral, as despesas com remuneração dos seus executivos com programas de opções de compra de ações. De acordo com minuta de nova instrução divulgada hoje pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), as informações devem ser publicadas nas notas explicativas do balanço até que a autarquia regulamente de que forma tais gastos passarão a integrar a demonstração de resultados.
Companhias terão de detalhar despesas com planos de opção de compra de ações para executivos - Valor News - 20/3/2008


As operações de incorporação, fusão ou cisão deverão ser feitas considerando o valor de mercado dos ativos e passivos, segundo orientação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). (...) Apesar de defender o uso do valor de mercado dos ativos e passivos, a CVM autoriza que as empresas ainda façam as incorporações pelo valor contábil ao longo deste ano, até que a autarquia traga a regulamentação detalhada sobre o tema. De qualquer forma, o órgão regulador deixou claro que, neste segundo caso, o ajuste a valor de mercado deverá ser feito antes do final deste ano.

CVM orienta que incorporações, fusões e cisões considerem valor de mercado dos ativos e passivos - Fernando Torres - Valor Online - 20/3/2008


As companhias terão até meados deste ano para decidir o que fazer com o saldo de reservas de reavaliação de ativos. Segundo minuta de instrução divulgada hoje pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), até a divulgação do balanço do primeiro semestre, as empresas devem decidir se vão manter os saldos até sua efetiva realização ou se vão estornar os valores, o que terá que ocorrer até o final do exercício social de 2008. As empresas não poderão mais fazer reavaliações espontâneas dos seus ativos, mas a CVM criou uma regra transitória para os saldos dessas contas gerados no passado. Segundo a CVM, no caso de estorno, os efeitos da reversão e dos ajustes nas respectivas obrigações fiscais diferidas deverão retroagir ao início do exercício social e ser detalhados em nota explicativa. Caso o saldo de reserva seja mantido, ele deverá passar a integrar a conta lucros e prejuízos acumulados, e o valor do ativo imobilizado reavaliado deve ser considerado o novo valor de custo de tal ativo.

Empresas terão até meados do ano para decidir o que fazer com reservas de reavaliação - Fernando Torres - Valor Online - 20/3/2008

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quer que as companhias abertas apresentem, já no balanço do primeiro trimestre, as estimativas sobre o impacto da lei 11.638, que altera a Lei das Sociedades por Ações, no resultado do exercício de 2008.
CVM quer estimativa de impacto de nova lei no resultado já no balanço do primeiro trimestre - Fernando Torres | Valor Online - 20/3/2008

20 março 2008

Rir é o melhor remédio



Dificuldades com a matemática

Visa x Mastercard


O gráfico mostra a capitalização das empresas. Fonte: Aqui

Links


1. A Hipótese de Riemann, anunciada em 1859, talvez o problema matemático mais importante, pode ter sido solucionado

2. Fumar não causa felicidade

3. Homem velho e mulher nova - uma explicação

4. A presença de gays faz aumentar o preço dos imóveis

Crise e Contabilidade


Os prejuízos que começaram a aparecer nos balanços dos bancos americanos por conta da chamada marcação a valor de mercado de ativos e passivos não deve gerar uma mudança nas regras contábeis internacionais, na avaliação de especialistas presentes em um seminário sobre contabilidade ontem. Usar a regra como o novo bode-expiatório da crise americana de crédito parece ser a maneira encontrada por algumas instituições financeiras para explicar as enormes perdas em operações de alto risco. Na sexta-feira, a seguradora American International Group (AIG) pediu aos reguladores que "repensem" a contabilidade do "valor justo", que pede que certos ativos e passivos sejam registrados por seu valor de mercado.

(...) No Brasil, já há a marcação a mercado em balanços de bancos e agora, com a adoção das IFRS a partir de 2009, as empresas deverão também passar pela a mesma experiência.

"A marcação a mercado não tem culpa nesse cartório", diz Nelson Carvalho, presidente do Conselho Consultivo de Normas do Iasb, entidade responsável pela elaboração das IFRS. "É uma métrica muito superior à anterior, que era o custo histórico. Ela não introduz volatilidade, ela mostra a volatilidade que existe."

A crítica recorrente à marcação a mercado é que ela pioraria uma situação que já é ruim. Principalmente no caso de instituições financeiras, a divulgação de rombos astronômicos acaba afugentando todo o mercado e o crédito seca.

Em termos acadêmicos, é o "efeito de causação circular", explica Wagner de Aquino, da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). "A instituição comunica que está ruim e aí fica cada vez pior", diz. Mas coloca à prova o valor desse argumento lembrando como seria a situação contrária: a instituição não comunica uma transação que é significativa e distorce a percepção do investidor, que fica ameaçado por um risco que ele não conhece.A origem da crise, afirma, é que lá atrás os administradores tomaram as decisões de alto risco, que nem eles tinham claramente a dimensão, e agora não querem pagar o preço. "Isso não é razoável", diz.Esta crise é uma prova ao vivo da aplicação da contabilidade do valor justo, diz Henri Fortin, especialista em gestão financeira do Banco Mundial. "A norma internacional já foi aplicada na Europa [União Européia, Austrália, Canadá e África do Sul já aplicam as IFRS] em 2005, mas num contexto muito mais estável", lembra. "Ela não dará boas notícias num momento de estouro de bolha. É a filosofia da norma."De qualquer forma, o cenário de instabilidade deve trazer mudanças na regulação dos mercados, acredita Otávio Damaso, secretário adjunto para Reformas Institucionais do Ministério da Fazenda. Segundo ele, "vários dados foram colocados na mesa" e será necessário acompanhar a crise com o desafio de aperfeiçoar as normas. "Mas evitando o excesso de regulação para não inibir a inovação e valorização dos negócios."


Marcação a mercado vira bode da crise
Valor Econômico - 22/3/2008

Custo da Guerra


Cinco anos se passaram, e agora o Pentágono avalia o custo com a guerra, a grosso modo, em US$ 600 bilhões ou mais. Joseph E. Stiglitz, economista Prêmio Nobel e crítico da guerra, considera os gastos no longo prazo em mais de US$ 4 trilhões. O Departamento de Orçamento do Congresso dos EUA e outros analistas dizem que uma visão mais realista é de US$ 1 trilhão a US$ 2 trilhões, dependendo do nível das tropas e por quanto tempo mais continuará a ocupação norte-americana.

Entre economistas e legisladores, a questão de como calcular o custo da guerra é motivo de acirrada disputa. E os custos continuam a subir.

Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 14)(The New York Times - Custo da Guerra no Iraque supera US$ 1 tri

Clique aqui para ler texto completo

Lei Contábil e IFRS


(...) a lei contábil brasileira - que agora se aproxima, mas não é igual ao IFRS - companhias abertas e de grande porte (ativos de R$ 240 milhões ou receitas de R$ 300 milhões). Só as companhias abertas estarão obrigadas a fazer suas demonstrações contábeis em IFRS, a partir de 2010, conforme determinação da CVM ( Comissão de Valores Mobiliários). Nesse sentido, a CVM e o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) tem emitido normas que tem traduzido a lei seguindo o IFRS. (...)
Lei Contábil e Normas Internacionais
Gazeta Mercantil 20/3/2008


Aqui, texto completo

Malan no Iasb

Pedro Malan é eleito para curadoria do Iasb
Valor Econômico - 20/3/2008

O ex-ministro da Fazenda Pedro Malan foi eleito um dos curadores do conselho que fica acima do Comitê Internacional de Normas Contábeis (Iasb), denominado Iasc Foundation. Na prática, significa que Malan participará da escolha daqueles que desenvolvem as normas internacionais, utilizadas em mais de cem países do mundo e rumo das normas brasileiras desde a aprovação da nova legislação. Ele assume a vaga deixada por Roberto Teixeira da Costa, que completou dois mandatos de quatro anos, o máximo permitido pela entidade. O Iasc Foundation - que regula o Iasb em seu equilíbrio geográfico - é constituído por 22 membros, sendo seis representantes da América do Norte, seis da Europa, seis da Ásia e Oceania e mais quatro de "outras partes do mundo ". O papel dos curadores do Iasc Foundation é discutir as diretrizes e estratégias principais do Iasb, além de aprovar e decidir as principais bases do orçamento do órgão.

Não são esses representantes que fazem a letra da norma, mas são eles que pensam sobre o que é importante que a norma contenha e que trabalham pela adoção global do padrão IFRS - já adotado na União Européia, Austrália, Canadá e África do Sul desde 2005, entre outros. Eles são responsáveis, principalmente, pela arrecadação do dinheiro que mantém o Iasb em funcionamento. (...)

Agenda contábil


CVM cria agenda para normas contábeis
Valor Econômico - 20/3/2008

Contadores, auditores e companhias poderão respirar um pouco mais aliviados. Parte dos ajustes mais complexos - como as regras relativas à contabilização de instrumentos financeiros como "hedge" e derivativos de segunda ordem - à nova legislação contábil, Lei 11.638 ficará para 2009. Ontem, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) apresentaram o cronograma previsto para a divulgação das minutas de instrução das regras que complementam a nova lei e buscam a convergência com o padrão internacional (IFRS) de contabilidade.Dois pontos que vinham gerando mais dúvidas, que são os relativos a instrumentos financeiros e fusões, incorporações e cisões, foram divididos em duas etapas, deixando parte das regras para o próximo ano. Também ficaram para a segunda fase das regras (o que significa só 2009) as chamadas combinações de negócios.

Na primeira etapa, serão tratados os aspectos literais da Lei 11.638, sobre operações com transferências de controle entre grupos independentes. De acordo com Eliseu Martins, vice-coordenador técnico do CPC, tratar de algumas questões mais complexas neste ano poderia ser bastante complicado, inclusive porque há operações em curso. "Vamos contemplar nessa primeira etapa o que está expressamente na lei, pois esse conteúdo é conhecido desde o fim de 2007 e já pôde ser levado em conta nas transações", diz.

A próxima minuta de regra - que será conhecida do público em abril - trata de ativos intangíveis e do chamado 'goodwill', o ágio por expectativa de rentabilidade futura.Sobre a grande dúvida que ainda paira nas empresas, a questão fiscal, o superintendente de normas contábeis da CVM, Antonio Carlos Santana, enfatizou mais uma vez que, na ótica da autarquia, a nova lei não produz impacto tributário. "A legislação foi construída para trazer a neutralidade fiscal, nem aumentar e nem diminuir a carga", disse ele. (...)



Ainda segundo o Valor Econômico, a agenda do CPC é a seguinte:


Março - Ativos Intangíveis

Abril - Demonstração do Valor Adicionado

Abril - Subvenções governamentais

Abril - Arrendamento mercantil

Maio - Instrumentos financeiros (fase 1)

Maio - Ajustes a valor presente

Maio - Prêmios de debêntures e gastos com emissão de valores mobiliários

Maio - Honorários e premiações em ações (stock options)

Junho - Ajustes iniciais da lei 11.638/07

Junho - Fusões, incorporações e cisões (fase 1)

Julho - Livro de apuração do lucro contábil (segregação fisco x contabilidade)

Nova Lei Contábil

Segundo a Folha de São Paulo (Balanço do 1º tri poderá ser feito pela nova lei contábil, 20/3/2008) a CVM colocou em audiência pública as diretrizes para adequação da nova lei contábil. Entre as novidades, as empresas podem optar entre divulgar ou não os resultados pela nova lei.

No balanço do final de 2008, as empresas já deverão adequar suas divulgações de resultados à nova lei. Na prática, a CVM ainda tem uma agenda extensa de itens para normatizar. O programa de trabalho do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), um comitê formado por diversas entidades, entre elas a CVM, tem uma agenda até 2010 para adequação das normas de contabilidade adotadas no país em relação aos padrões internacionais.

As medidas têm o objetivo de facilitar a leitura dos balanços e de se adaptar a regras do Iasb (Conselho de Padrão Internacional de Contabilidade, na sigla em inglês). "Melhorar a qualidade da informação sobre o desempenho empresarial e sobre os fluxos de caixa esperados permite reduzir o custo de capital, o que por si só será vital para estimular a criação de novas empresas ou a expansão das existentes, com impacto direto na criação de emprego e renda", afirma em nota o CPC.

19 março 2008

Rir é o melhor remédio


"Pessoas que reclamam de impostos podem ser divididas em dois grupos: homens e mulheres" - Autor desconhecido

"Eu acredito que nós deveríamos pagar nossos impostos com sorrisos. Eu tentei, mas o Imposto de Renda queria em dinheiro" - Autor desconhecido

Fonte: Aqui

Links

1. A morte da Polaroid instantânea e o saudosistas

2. Os carros mais bonitos do mundo

3. O índice P/L

4. Os melhores escolas em Finanças

Bear Stearns e a ética


O blog CJR critica a cobertura da imprensa econômica na crise do Bear. Mas lembra o artigo do NY Times de Morgenson sobre o banco e as críticas pesadas contra a instituição:

Mas porque salvar Bear Stearns? O beneficiário deste socorro, lembre-se, muitas vezes operou nas áreas cinzas de Wall Street e com uma agressiva abordagem. (...) Relembrem, também, de volta a 1998, quando o fundo hedge Long Term Capital Management exigiu recursos do FED, Bear Stearns recusou no esforço de salvação.

Empreendedores Brasileiros


"Empreendedores brasileiros parecem ter pouco apetite para risco. (...) Talvez isto seja porque há muitas coisas mais agradáveis para se fazer do que trabalhar no Brasil. Mas qual a razão dos brasileiros serem tão anti-risco? Simeon Djankov, um dos autores do estudo, supõe que na vida real brasileira os empresários correm mais riscos do que em outros lugares. Começar uma empresa leva 152 dias e exige 18 procedimentos diferentes, conforme o relatório "Doing Business" do IFC para o mundo inteiro. Demora 2600 horas em média para as empresas manterem em dia seus impostos por ano. (...) Não é surpresa que os empresários brasileiros mostram uma vontade de burlar a lei. "Basicamente o que leva a um bom empreendedorismo no Brasil é a capacidade de contornar a burocracia" , sugere Djankov. Eduardo Giannetti da Fonseca, economista, concorda: "Se Bill Gates tinha começado Microsoft em uma garagem no Brasil, ela ainda estaria na garagem." (...)

Texto Completo Aqui

Valor Justo: Prós e Contra


A adoção do valor justo ainda é polêmica. Um artigo do Financial Times (Prudential defends rules on ‘fair value’) de 15/3/2008, Andrea Felsted, aqui, texto completo)

Já um artigo da CFO é contrário (aqui, para o texto).

Este talvez seja o confronto de idéias/opiniões mais interessante hoje na contabilidade.

Efeito propriedade


O efeito propriedade diz respeito a valorizar mais o que é de nossa propriedade. Assim, o dono de um imóvel costuma acreditar que o mesmo vale mais do que o mercado deseja pagar por ele.

Recentemente a Microsof ofertou cerca de 45 bilhões pela Yahoo!. A Yahoo! não deseja ser adquirida pela Microsoft (aqui).

Conforme notícia divulgada no New York Times, a Yahoo! apresentou uma estimativa sobre seu desempenho no futuro muito acima do que seria a projeção dos analistas. Isto faz com que a empresa tenha um valor acima do que seria esperado.

Seria um exemplo de efeito propriedade?

Yahoo! ataca. Como? Melhorando o futuro.


A empresa Yahoo! decidiu partir para o contra-ataque. Como? Tornando o futuro melhor. Segundo o NY Times (aqui ou aqui), a Yahoo! decidiu complicar a oferta da Microsoft de 45 bilhões de dólares de forma interessante. Ao afirmar que o futuro será melhor (inclusive em relação ao que pensam os analistas), a Yahoo! estaria forçando um aumento na oferta da Microsoft e, quem sabe, na sua desistência de adquirir a empresa.

Parmalat perdoada


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou que firmou Termo de Compromisso com a Parmalat Alimentos, pelo qual a empresa vai pagar R$ 70 mil para encerrar um processo por conta de incorreções nos balanços da companhia entre 2000 e 2003.

De acordo com o processo, quando ainda era controlada pela italiana Parmalat SpA, a empresa "iniciou um processo de venda de ativos, desativação de unidades produtivas e de distribuição, e transferência de equipamentos para outras unidades da companhia, incorrendo em custos e despesas, assim como em perdas de capital, considerando-se o registro contábil líquido de certos bens a valores superiores aos de mercado".

Ainda segundo a CVM, foram realizadas também operações com parte relacionadas, pelas quais a controladora creditava a conta de resultados da subsidiária brasileira, "maquiando o balanço" da companhia.

Ao sugerir o Termo de Compromisso, o que ocorreu pela primeira vez no segundo semestre do ano passado, a nova administração da Parmalat argumentou que as incorreções foram corrigidas e que passaram pelo crivo de uma nova firma de auditoria independente, a KPMG.

Em outubro, a empresa sugeriu fazer uma doação de R$ 20 mil para o programa Fome Zero do governo federal para que o processo fosse encerrado, proposta rejeitada pela autarquia. Agora, o valor foi elevado para R$ 70 mil e será pago para a própria CVM.

Em comunicado, a Comissão de Valores Mobiliários reforça que foi arquivado apenas o processo contra a empresa Parmalat Alimentos, sendo mantidas as investigações sobre as práticas de outros acusados ligados ao caso.

Parmalat Alimentos pagará R$ 70 mil à CVM para encerrar investigação
Valor News - 18/3/2008


SÃO PAULO, 18 de março de 2008 - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou a proposta de celebração de Termo de Compromisso feita pela Parmalat Brasil em recuperação judicial. A Parmalat apresentou proposta de pagamento à CVM de R$ 70 mil, o que suspende o processo, embora tenha continuidade para os demais acusados. Após o cumprimento das obrigações previstas no termo de compromisso, a acusação referente à Parmalat será arquivada.

A Parmalat foi responsabilizada por não ter observado, ao elaborar suas demonstrações financeiras anuais e trimestrais, as normas brasileiras de contabilidade. e por ter cometido falhas na elaboração de notas explicativas (omissão de informações relevantes) referentes a transações envolvendo partes relacionadas

ALIMENTOS: CVM suspende processo contra Parmalat - (Redação - InvestNews) - 18/3/2008


São Paulo, 19 de Março de 2008 - A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) anunciou ontem que, em reunião de seu órgão colegiado realizada em 26 de fevereiro, aprovou a proposta de termo de compromisso feita pela Parmalat Brasil.

A empresa, que está atualmente em fase de recuperação judicial, era acusada em um processo de 2005. A companhia propôs o pagamento de R$ 70 mil para suspender o processo, o que foi aceito pelo colegiado da autarquia.

Entre outras irregularidades, a Parmalat foi responsabilizada por descumprir, na elaboração de suas demonstrações financeiras anuais e trimestrais, as normas brasileiras de contabilidade. A infração cometida fere o artigo 177 da lei n 6.404.

Outra condenação a que a empresa foi submetida refere-se a falhas cometidas pela empresa na elaboração de notas explicativas.

Para a autarquia federal que regula o mercado de capitais brasileiro, a empresa omitiu informações relevantes referentes a transações envolvendo partes relacionadas à execução de seus negócios. Com a aceitação da proposta de acordo da Parmalat pelo colegiado da CVM, o processo ficará suspenso. No entanto, haverá sua continuidade para os demais acusados. Após o cumprimento das obrigações previstas no termo de compromisso, a acusação referente à Parmalat será arquivada pelo órgão regulador.

(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 4)(Luciano Feltrin) - Parmalat Brasil faz acordo com CVM - 19/3/2008

Nova Lei 2


Destaque no Valor Econômico:

A nova lei contábil melhora a perspectiva para as empresas de auditoria, como a Trevisan. A previsão é que o faturamento cresça 40% neste ano, alcançando cerca de R$ 160 milhões
- Valor Econômico - Negócios para auditorias - 19/3/2008

O Valor apresenta o seguinte texto sobre o assunto:


[a Trevisan] Com tal capilaridade , o ano promete, dada a quantidade de polêmicas que o novo ambiente contábil brasileiro está envolvido. (...)

A publicação no Diário Oficial ocorreu numa edição extra do dia 31 de dezembro e pegou de surpresa todos os envolvidos no projeto - com a exceção de Trevisan.

"Estávamos acompanhando toda a tramitação no Congresso", afirma, em entrevista ao Valor na sede da empresa. "Quando a lei foi assinada saímos com seminários e um guia.

(...) Não por acaso Trevisan está trabalhando forte para avançar sobre as empresas fechadas que, com a lei, têm que preparar e auditar um balanço de acordo com as regras seguidas pelas sociedades anônimas. Prospectou, inicialmente, 400 potenciais clientes. O número agora subiu para 800, com 30 contratos já fechados. "Mesmo as empresas abertas são quase todas controladas por holdings, que são fechadas." (...) Os contratos fechados são frutos da agenda lotada de Trevisan, que visita grandes potenciais clientes pessoalmente, e do esforço de divulgação. No primeiro trimestre, o grupo deve acumular mais de 100 seminários sobre o tema.

Trevisan ressalta que é mais comum do que se imagina um grupo econômico no Brasil ter ativos superiores a R$ 240 milhões ou faturamento a partir de R$ 300 milhões por ano, os pisos estabelecidos na lei "É fácil assim ó", diz ele, estalando os dedos. "Está cheio de empresa que fatura na casa de bilhão e que nem eu e nem você conhecemos", diz, destacando que houve forte crescimento diversos setores, como o de alimentos, que ainda não foi percebido. "A lei tem relação com o momento econômico brasileiro." Embora digam que contribuiu pessoalmente para a sanção em 2007, Trevisan desconversa quando questionado. Reforça que houve interesse da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), pois a nova contabilidade agrega segurança aos empréstimos. Além disso, diz que as multinacionais brasileiras também estavam interessadas - caso da Gerdau, uma das únicas que adota o padrão internacional que baliza a lei.

Nova lei esquenta negócios na Trevisan - Valor Econômico - 19/3/2008


Grifo meu. Afinal, isto é uma reportagem ou uma propaganda?

Nova Lei 1



A convergência ao IFRS não aumenta a carga tributária, segundo uma reportagem de 19/3/2008 na Gazeta Mercantil.


Até a promulgação da Lei 11.638/07, a escrituração da companhia era mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e da Lei 6.404/76 e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência. Eventuais ajustes para contemplar aspectos tributários ou para fins de legislações especiais eram efetuados em livros auxiliares, sem modificação da escrituração mercantil. Ao dar nova redação ao parágrafo 2º do artigo 177 da Lei 6.404/76, a Lei 11.638/07 inova por permitir que, alternativamente ao conceito anterior (que ainda permanece válido), a escrituração para fins tributários poderá ser a primeira a ser efetuada e, depois de apurados os correspondentes tributos (imposto de renda e contribuição social sobre o lucro), sejam feitos lançamentos contábeis adicionais que assegurem a preparação e divulgação das demonstrações financeiras com observância dos preceitos societários dispostos no mesmo artigo 177.

Já o parágrafo 7º do artigo 177, da Lei 6.404/76, que foi adicionado pela Lei 11.638/07, estabelece que tais lançamentos de ajustes efetuados exclusivamente para harmonização das normas contábeis e as demonstrações e apurações com eles elaboradas não poderão ser base de incidência de impostos e contribuições nem ter quaisquer outros efeitos tributários.

(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 4)(Lucia Rebouças)
Convergência ao IFRS não aumenta a carga tributária
19/03/2008

18 março 2008

Uma propaganda original


Fonte: Aqui

As capas do Freakonomics







O livro Freakonomics foi um sucesso mundial. Acima, algumas das capas do livro. Fonte: Aqui

A Importância da Comunicação com a Imprensa

“Quando a conferencia começou, a ação da Bear Stearns estava em 36,75 dólares; na hora que acabou, estava em torno de 33 dólares” The Sad History of Bear Stearns’ Conference Calls - Heidi Moore

Crise Sistêmica ou Risco Moral


O socorro que o FED (Banco Central Norte-americano) e o JP Morgan Chase ao Bear Stearns, ocorrido na sexta-feira, coloca a discussão sobre o que é menos pior: o risco moral ou a crise sistêmica. O risco moral é a idéia de que os agentes econômicos, sabendo que o governo não deixaria quebrar um grande banco, tomam atitudes mais arriscadas do que deveriam.
Segundo Peter Cohan (Which is worse: Moral hazard or credit collapse?) a possibilidade do colapso do mercado de crédito é pior do que o risco moral.

Fortuna medida pelo Tamanho do Iate


Reportagem do NY Times mostra que os novos milionários estão preocupados com o seu iate. Quanto maior o tamanho do iate, maior será a demonstração da fortuna. Se no passado tínhamos os carrões, hoje o símbolo do status e riqueza são os barcos. Além do valor elevado de compra destes iates, os custos de manutenção também são altos: US$539,000 a $555,000 por semana, sem contar as despesas de combustíveis, comida e tripulação, para Maltese Falcon, iate de Tom Perkins. O Mirabella V, de propriedade de Joe Vittoria, do ex-executivo da Avis Rent A Car System, tem um custo de $325,000 a $375,000 por semana.
A demanda ainda é reduzida:

Existem 2 mil super iates (acima de 120 pés) no mundo hoje para 200 mil pessoas que podem comprá-los.

Cartão de Crédito


Muito tem sido comentado sobre a expansão significativa do cartão de crédito (aqui, neste blog, por exemplo). Entretanto, pouco se destacou sobre os efeitos sobre o "passivo" das famílias: o aumento das "falências", alteração de hábitos de poupança (e hábitos culturais), indisciplina financeira dos consumidores, uso para consumo frívolo etc.

Este link é uma exceção, onde é feita uma análise destes aspectos e de como a imprensa não tem sido imparcial nesta questão.

Parmalat


A revista CFO Magazine tem uma extensa reportagem sobre a Parmalat (aqui). Conforme lembra a revista, ao contrário da Enron, WorldCom e outras empresas atingidas por escândalos contábeis, a Parmalat ainda vive. E ainda produz leite.

Entretanto, a revista questiona a gestão da empresa, apesar de lembrar que a "constelação" de 225 companhias que compunham o grupo, existam hoje menos de 70. Hoje a Parmalat está mais centrada na Itália, Canadá e Austrália (80% da receita e lucro operacional) e o leite concentra 60% das vendas e 50% do lucro operacional.

Mais sobre a Parmalat neste blog, aqui

Risco Moral


Os críticos do papel do FED na venda do Bear Stearns levantaram o aspecto de risco moral. O que é o risco moral?

Ele descreve a chance das pessoas assumirem riscos quando elas acreditam que estão protegidas das conseqüências das suas decisões. Neste caso, os críticos estão preocupados com as empresas de investimento que poderão repetir as suas recentes decisões ruins de investimentos, com base numa crença de que o governo vai ajudá-las novamente.

Os exemplos clássicos de risco moral envolvem seguros. Quando as pessoas podem ter seguros contra um mau evento, como um acidente de carro, podem tornar-se mais dispostas a um comportamento perigoso.


Fonte: New York Times. Clique aqui para ler mais sobre o assunto

A questão da volatilidade com o Valor Justo


No AlephBlog, um comentário sobre o efeito da adoção do valor justo na volatilidade dos balanços. Para o blog, o valor justo não altera o padrão do fluxo de caixa que a empresa gera, então o efeito do mesmo é limitado.

17 março 2008

Rir é o melhor remédio


Simplicidade

Vale e Xstrata

Na coluna Winners & Losers From the Week That Was, a Vale aparece como perdedora. As chances de um acordo são pequenas, o que reduz as possibilidades de Agnelli conseguir construir a maior mineradora do mundo. Ruim também para os bancos, que teriam uma gorda comissão com os acordos.

Doações de executivos


Os principais executivos das empresas tornam, muitas vezes, grandes doadores de ações da sua empresa para as fundações de sua família pouco antes do preço das ações cair drasticamente, de acordo com um novo estudo de um professor New York University. Como resultado, os executivos podem usar o máximo possível da dedução fiscal e escapar de impostos. (...)


Study Says Gifts of Stock Precede Sharp Price Dips
By STEPHANIE STROM
The New York Times – 5/3/2008 - Late Edition – Final - 10

O Custo da Guerra


Diversas vezes postei sobre o custo da guerra do Iraque (aqui). Um dos trabalhos foi a estimativa feita pelo Nobel de Economia Joseph Stiglitz e a economista Linda Bilmes, que chegaram a um custo de 3 trilhões de dólares. Agora os autores lançaram um livro onde detalham a estimativa que fizeram para chegar a este valor. O nome do licro é “The Three Trillion Dollar War”. A The Economist (Invading Iraq . Eyeing the wages of war. 13/03/2008) critica que os autores não levam em consideração os benefícios da guerra (deter Saddam Hussein, por exemplo): “o livro mistura a paciência de um auditor com a paixão de um polemista”, afirma a revista.

Clique aqui para ler mais

Direito e Economia



Um campo de estudo que cresce é a relação entre direito e economia. Este tipo de estudo faz comparações entre diferentes instituições jurídicas e o crescimento da economia. A idéia é de que os países com melhores estruturas legais terão melhores condições de ter um crescimento de longo prazo. O termo em inglês é “rule-of-law” e os estudos são recentes (década de 1990 em diante, quando o Banco Mundial passou a ter indicadores da estrutura de governança dos países mundiais).

Para os estudiosos, quanto melhor as leis, mais rica será a nação. O gráfico mostra isto, mas existem algumas importantes exceções: Itália, Grécia e China. Entretanto, mesmo entre os especialistas, não existe um consenso sobre a melhor definição de rule-of-law. Alguns associam esta idéia a questão dos direitos individuais, incluindo a democracia. Outros a estabilidade das leis, incluindo o direito a propriedade.

A modernização das leis seria um passo para que um país possa ter melhor desempenho econômico. A concessão de direitos de propriedades aos agricultores também pode ser uma alternativa.

Mas será que existe uma relação de causa e efeito? Esta questão, feita pela The Economist (Order in the jungle, 13/3/2008), é instigante. Alguns críticos desta área de estudo consideram que o crescimento conduz a melhoria jurídica, não o contrário.

Esta questão é interessante para a contabilidade, pois os benefícios da reforma da Lei 6404 têm sido nesta linha de raciocínio: a mudança da lei permitirá que agora o Brasil tenha melhores condições de investimento e, consequentemente, de crescimento econômico. Mas o Brasil possui uma série de reformas esperando a boa vontade dos governantes (e a pressão da população), incluindo uma ampla reforma judicial, que melhore o funcionamento da justiça. Ou seja, talvez a reforma da lei societária seja insuficiente para justificar tanto otimismo.

O Dilema da Yahoo!


Segundo a The Economist (Yahoo!'s options. Deconstructing Jerry. 13/3/2008) a Yahoo! teria preferência em fazer um acordo com Google, por sua origem em comum. Microsoft é considerada o inimigo real. O problema da Yahoo é que nenhuma das alternativas pode dar mais dinheiro para os acionistas da empresa que a oferta da Microsoft.

Fraude no Pagamento


O método de pagamento mais susceptível a fraude também é o mais simples. (...) 94% dizem que suas empresas experimentaram tentativa ou fraude real com cheques.
AFP também recomenda que empresas usem mais ferramentas sofisticadas para verificar pagamentos (...) Pagamentos eletrônicos como cartões de crédito e de débito, bem como transferências eletrônicas, são mais seguras que pagamento com papel
Payment Fraud on the Rise – Alan Rappaport – CFO, 14/3/2008

CVM e Contabilidade

(...) A contabilidade também avança no terreno da auto-regulação. Hoje as regras são conjuntamente decididas entre a CVM e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), órgão que reúne seis entidades de mercado, das companhias abertas aos analistas de investimentos. (...)

Auto-regulação ganha espaço com respaldo da CVM - Valor Econômico - 17/3/2008

Conceitos Básicos 2

Normas de adequação ao IFRS entram em audiência pública
Gazeta Mercantil - 17/3/2008

São Paulo, 17 de Março de 2008 - A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) divulgou, na sexta-feira, o documento que contém o conjunto de normas gerais sobre o novo modelo contábil internacional. Terão de enquadrar-se às regras do IFRS (International Financial Reporting Standards) companhias de capital aberto ou aquelas consideradas de grande porte. Esse último grupo inclui aquelas empresas com ativos totais de valor superior a R$ 240 milhões ou cuja receita bruta anual supere os R$ 300 milhões.

"Trata-se do arcabouço legal necessário para implantar a lei e também dirimir algumas dúvidas ainda existentes", afirma o vice-coordenador técnico do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábil), Eliseu Martins. Em sua opinião, a nova legislação junta-se à deliberação 29, que estabelece , desde 1986, os parâmetros conceituais básicos da contabilidade das companhias abertas que operam no País. "Ela tem aspectos muito bem resolvidos que devem ser agregados aos princípios introduzidos pelo IFRS", afirma.

Ao longo deste ano, o órgão que regula o mercado de capitais brasileiro e o CPC, que centraliza a divulgação das normas, devem divulgar uma série de documentos sobre matéria contábil. Eles serão colocados em período de audiência pública, em que podem receber sugestões. O objetivo do CPC, no entanto, é modificar o menos possível o conteúdo original do IFRS. "É importante manter os princípios da nova regra. O ideal é implantar o IFRS zero, ou seja, mais próximo possível do que foi publicado", explica Martins, que também é professor da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras), que tem sido uma das instituições acadêmicas mais envolvidas durante o processo de alinhamento contábil no País.

Fluxo de caixa

O terceiro pronunciamento colocado em audiência pública tratará sobre as demonstrações de fluxo de caixa das empresas.

Sua minuta já está nas páginas do CPC e da CVM na internet e ficará até o dia 15 de abril disponível para sugestões. A principal modificação diz respeito à demonstração dos fluxos de geração de caixa das companhias locais. Hoje, ela é facultativa. "Há empresas que adotam o procedimento, como melhores práticas", diz José ´Carlos Bezerra, da área de normas contábeis da CVM.

(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 2)(Luciano Feltrin)

Conceitos Básicos

Padrão nacional terá novos conceitos básicos
Valor Econômico - 17/3/2008

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em conjunto com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), emitiu o documento que apresenta os conceitos básicos que deverão estar por trás da elaboração dos balanços a partir adoção da lei aprovada no final do ano passado, a 11.638.

Seguindo o objetivo da convergência global da apresentação dos números, o documento emitido na sexta-feira pelo CPC é tradução do material análogo produzido pelo órgão que cuida do padrão internacional IFRS, o Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb). Traz os conceitos dos principais elementos de um balanço e as características qualitativas que as demonstrações devem apresentar.

José Carlos Bezerra, gerente de normas contáveis da CVM, explica que o Pronunciamento Conceitual Básico - nome oficial do material - será a base para elaboração dos demais pronunciamentos a serem feitos pelo CPC e das normas da autarquia.

Porém, ainda será complementado por novos textos, para conter toda a base necessária para a nova contabilidade nacional. "O pronunciamento é absolutamente conceitual", explica Eliseu Martins, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) e vice-coordenador técnico do CPC. "Por isso, ele nem tem um número, como os outros tem, e nem leva a palavra 'técnico' em seu nome.

"Logo na introdução, o documento lista as suas diversas finalidades, o que ajuda a entender sua relevância, a despeito de se tratar apenas de conceitos. Entre elas estão: dar suporte na elaboração dos balanços e no desenvolvimento dos próximos pronunciamentos técnicos e auxiliar os auditores independentes a formar sua opinião sobre a aplicação do padrão no preparo das demonstrações financeiras.

Para os balanços anuais de 2008, quando deverá ser adotada a nova lei contábil brasileira, o novo pronunciamento substituirá o documento anteriormente vigente, emitido pelo Instituto dos Auditores Independentes (Ibracon), em 1986, e aprovado pela CVM por meio da deliberação 29. A deliberação CVM que aprovou o novo texto é a 539.

De acordo com Martins, a principal diferença entre os documentos é que o novo, por ser uma tradução o material do Iasb e visar à convergência, enfatiza a primazia da "essência sobre a forma". A expressão vem sendo amplamente utilizada nos debates sobre o novo cenário contábil nacional. Significa que neste novo ambiente é mais importante que o balanço da companhia transmita a realidade econômica do negócio, no lugar do usual "fora da realidade, mas dentro das regras". O IFRS, inspiração e objetivo das novas normas contábeis brasileira, é formado por princípios gerais e não regras específicas. Além do pronunciamento conceitual, o CPC e a CVM colocaram em audiência pública as regras para a demonstração de fluxo de caixa, cuja obrigatoriedade foi inserida pela lei 11.638. O material substituirá a demonstração de origem e aplicação de recursos (Doar). Novamente, trata-se de uma tradução do conteúdo do Iasb, a IAS 7.

Existem apenas duas diferenças frente ao original, explica Bezerra, da CVM. A primeira é a necessidade de uma reconciliação entre o lucro e o fluxo de caixa. A segunda é o impedimento de que a companhia publique o fluxo de caixa por ação. "Esse documento novo tem outro objetivo, o de demonstrar a liquidez da companhia. O que melhor explica o desempenho do negócio ainda é o lucro por ação. Só confundiria o investidor." (GV)