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Mostrando postagens com marcador contabilidade governamental. Mostrar todas as postagens
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30 outubro 2017

Quando a auditoria pública altera o comportamento no governo

Uma pesquisa realizada no Chile deveria ser objeto de leitura obrigatória para os auditores públicos. Logo na quinta frase o texto afirma:

Encontramos que o design da auditoria pode criar incentivos contra os objetivos nacionais públicos da legislação nacional no que diz respeito aos contratos públicos impostos pela auditoria.


A análise é interessante já que foi realizada num país vizinho e identificou o impacto da auditoria no comportamento posterior. Além disto, os autores mostram que quando o governo analisa, de forma mais detalhada, um certo procedimento, como o caso do leilão, termina por desencorajar o uso desse processo no futuro.

Maria Paula Gerardino, Stephan Litschig e Dina Pomeranz. CAN AUDITS BACKFIRE? EVIDENCE FROM PUBLIC PROCUREMENT IN CHILE.

19 janeiro 2014

Repasses do SUS e o superávit do governo

Já apresentamos diversas postagens mostrando que o governo forçou a meta fiscal de 2013 através de vários artifícios. Mais uma para a listagem:

O governo federal reduziu os repasses financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) a Estados e municípios na virada do ano, revelam dados levantados pelo Estado. O expediente, que "poupou" R$ 2,66 bilhões do Tesouro Nacional em dezembro de 2013 na comparação com mesmo mês de 2012, ajudou o governo Dilma Rousseff a cumprir a meta de economia para pagar juros da dívida pública, o chamado superávit primário.

Temos dois aspectos relevantes. Em 2014 teremos eleição. Tradicionalmente este evento tende a aumentar as despesas orçamentárias, mas não necessariamente a receita. Além disto, alguns dos fatores de ajudaram na obtenção do superávit, como os leilões, talvez não se repita este ano. E teremos a Copa, que deverá trazer despesas para o governo. Isto tudo faz com que a perspectiva para este ano seja pior.

O segundo aspecto é que os instrumentos usados em 2013 para obter o superávit, como o atraso de repasses, ficam mais difíceis de serem obtidos. Estaremos diante de uma "corrida maluca"; quem será o Dick Vigarista?

10 julho 2012

Governo & Fundo de Pensão 3

As duas postagens seguintes sobre governo e fundos de pensão mostram como a questão atuarial na área pública é relevante. Se pensarmos na previdência oficial em três grandes ramos (rural, pública e privada), a questão das aposentadorias do setor público é a mais grave de todas. A evidenciação de salários astronômicos, em especial no judiciário e legislativo, é um indicativo de que falta controle sobre a folha de pagamento na área pública. Isto, com certeza, será um peso gigantesco para nossos filhos, que irão pagar esta conta. Falta controle, auditoria e mensuração. Falta contabilidade.

Governo & Fundo de Pensão 2

Ainda sobre o GASB e a questão dos fundos de pensão, uma postagem do blog Grumpy Old Accountants  mostra os problemas decorrentes da contabilidade. O GASB 50 exige que o passivo de um fundo de pensão projetado para uma unidade governamental (cidade ou estado, por exemplo) deve ser divulgado. Mas não incluindo no balanço patrimonial.

Isto tem trazido um efeito perverso para a geração futura. Ao não incluir no balanço tal passivo, os políticos podem fingir que o problema não existe, conforme destaca o blog.

Os autores contam uma história de um condado onde um aumento nas obrigações com o fundo de pensão gerou uma discussão sobre o conceito de passivo. De um lado, os favorecidos afirmavam que o fato do GASB não exigir que este aumento fosse apresentado no balanço seria uma comprovação de que não seria um passivo. Por outro lado, alguns defendiam que a existência da obrigação atende a definição de passivo, mesmo não sendo reconhecido como tal no balanço.

A criação de uma obrigação ou o aumento desta diz respeito a um passivo. Mas as decisões judiciais do caso conduziram para o caminho oposto: não reconhecer o item como passivo.

Governo & Fundo de Pensão

O Gasb, sigla de Government Accounting Standards Board, é a entidade responsável pela emissão de normas contábeis para o setor público nos Estados Unidos. Assim como o Fasb, responsável pelas normas contábeis das empresas de capital aberto daquele país, o Gasb é uma entidade privada, não governamental. Suas normas contábeis são válidas desde 1984 para os governos locais e estaduais daquele país.

Apesar das normas do Gasb serem avançadas, diante do que temos hoje no Brasil, alguns problemas sérios são encontrados nas mesmas. Um dos graves problemas são as normas para os passivos dos fundos de pensão. Neste caso, isto representa um grave problema na evidenciação destes passivos. Por uma norma do Gasb, os passivos são descontados pelo retorno esperado dos ativos. Isto vai contra a lógica da teoria de finanças, que defende que a taxa de desconto deva refletir o risco apropriado.

Dois pesquisadores analisaram 116 fundos estaduais para verificar qual o valor presente do passivo. Em lugar de usar a taxa recomendada pelo Gasb, os pesquisadores optaram por um valor que refletisse o risco sob a ótica do contribuinte. Usando o risco da dívida de cada estado, encontrou-se um passivo de 3,2 trilhões de dólares. Usando a taxa dos títulos do tesouro encontrou-se um valor de 4,43 trilhões. Os valores são muito mais elevados que aqueles que constam dos relatórios contábeis apresentados.

O trabalho foi publicado no prestigioso Journal of Finance, talvez a principal publicação da área de finanças, em agosto de 2011. Agora, o texto foi escolhido como o melhor trabalho do ano de 2011 (Smith Breeden Prize for 2011).

Leia mais em
Public Pension Promises: How Big Are They and What Are They Worth? Robert Novy-Marx & Joshua Rauh. Journal of Finance, vol LXVI, n. 4, ago 2011.

15 maio 2012

Auditor-chefe

Romildo destaca uma nova medida do governo federal (MP 568) onde temos:


Da Carreira de Finanças e Controle 
Art. 22.  A Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
"Art.18. .......................................................................
...........................................................................................
VII - exercício de cargo de auditor-chefe ou equivalentede empresa pública ou sociedade de economia mista federalexclusivamente para servidor da Carreira de Finanças e Controle." 

Observe que deve ser servidor, mas não necessariamente contador.