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15 maio 2012

Auditor-chefe

Romildo destaca uma nova medida do governo federal (MP 568) onde temos:


Da Carreira de Finanças e Controle 
Art. 22.  A Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
"Art.18. .......................................................................
...........................................................................................
VII - exercício de cargo de auditor-chefe ou equivalentede empresa pública ou sociedade de economia mista federalexclusivamente para servidor da Carreira de Finanças e Controle." 

Observe que deve ser servidor, mas não necessariamente contador.

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