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16 julho 2014

Fundo de pensão dos Estados

Mais de dez anos depois da última reforma da previdência que criou o regime de previdência complementar para funcionários públicos, apenas os maiores Estados do país conseguiram criar seus fundos de pensão. Neles, a adesão dos novos servidores têm sido alta. O mesmo, porém, não ocorre com a fundação da União, a Funpresp, que enfrenta resistência de alguns segmentos.
Os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, além do governo federal, já têm, cada um, seu fundo de pensão em atividade. Minas Gerais está montando a sua fundação, que deve estar em funcionamento até outubro.
Outros cinco Estados – Bahia, Rio Grande do Norte, Goiás, Paraná e Santa Catarina – estudam adotar a previdência complementar para seus funcionários, mas a expectativa é que as decisões fiquem para 2015, após as eleições. Por depender de vontade política, a criação de fundações estaduais ou municipais fica, a cada dois anos, em compasso de espera pelas respectivas mudanças de governos.
Os Estados do Ceará, Pernambuco e Rondônia já aprovaram em suas assembleias legislativas o regime de previdência complementar, mas não têm escala para criar fundos de pensão exclusivos e aguardam a criação do Prevfederação, um fundo multipatrocinado, para abrir seus planos. O Ministério da Previdência está em negociação com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil para a criação desses fundos para abrigar a previdência de servidores.
Segundo Jaime Mariz de Faria Júnior, secretário de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência, os fundos de pensão dos servidores são uma das prioridades da pasta, que tem participado de fóruns estaduais e municipais para mostrar a necessidade da reforma da previdência, que tem grande déficit.
Em 2003, o governo federal promoveu uma reforma na previdência em que deu à administração pública a opção de criar fundos de pensão para os servidores, que até então ganhavam aposentadoria integral no sistema de repartição simples, ou seja, as contribuições previdenciárias dos funcionários na ativa pagavam os benefícios dos aposentados. Para esse sistema funcionar "no azul", a proporção seria de quatro servidores na ativa para um aposentado. Como a proporção é praticamente de um para um, ao longo dos anos a previdência do funcionalismo público se mostrou deficitária e estima-se que o saldo negativo está hoje na casa de R$ 3 trilhões nas três esferas: federal, estadual e municipal.
O ente federativo que optar pela previdência complementar estabelece uma data de corte e, a partir dela, paga aposentadorias até o teto do INSS (R$ 4.390,24) quando o servidor deixar de trabalhar. Enquanto está na ativa, tanto o Estado quanto o empregado contribuem para o fundo de pensão. Nada muda para os servidores antigos.
São Paulo foi o primeiro Estado a criar um fundo de pensão para seus funcionários. A SP-Prevcom começou a funcionar em março de 2013 e, em pouco mais de um ano, já tem 14,5 mil participantes, com patrimônio de quase R$ 100 milhões. Carlos Henrique Flory, diretor-presidente da SP-Prevcom, estima que até o fim do ano que vem o fundo possa atingir um patrimônio de R$ 500 milhões. Isso porque, segundo ele, ainda falta a adesão de muitos servidores de poderes com altos salários. A projeção é que nos próximos 15 anos o Estado contrate cerca de 200 mil servidores que ganhem acima do teto. Se todos aderirem ao plano, a estimativa é que o fundo atinja R$ 16 bilhões perto de 2030.
Na RJPrev, regime fluminense que começou a funcionar em outubro, a adesão tem sido de 75% dos novos servidores. Halan Morais, diretor-presidente da fundação do Rio, diz que dos 160 mil servidores do Estado apenas 30% ganham acima do teto. "Vou ter que esperar a rotatividade e a entrada de novos servidores", diz. A RJPrev tem atualmente 500 participantes. A projeção é que o fundo tenha R$ 3 bilhões de ativos dentro de 20 anos, sem contar as adesões facultativas daqueles que ganham abaixo do teto e que têm a opção de aderir ao plano complementar.
Para garantir a adesão de novos servidores, o Espírito Santo incluiu na lei que criou o regime complementar do Estado a obrigação que, para tomar posse, os novos servidores têm que visitar a fundação Preves e optar ou não pelo plano, conta Alexandre Wernersbach Neves, diretor-presidente da Preves. Nos outros Estados, normalmente o servidor faz a opção pelo plano no RH do poder em que trabalha.
A Funpresp, fundo da União que começou a funcionar em fevereiro de 2013, tem tido mais dificuldade, não só pela questão geográfica, mas também pela resistência de adesão dos professores. "Houve uma mudança total de paradigma na aposentadoria do servidor e isso demanda tempo para ser absorvido e compreendido", diz Ricardo Pena, diretor-presidente da Funpresp. A fundação tem 4 mil participantes, dos 19 mil novos servidores elegíveis a aderir ao plano de previdência complementar.

11 setembro 2012

Aposentadorias da Funpresp


Aposentadorias da Funpresp
Autor: Marcelo A. Caetano, Felipe Vilhena Amaral e Fabio Giambiagi
Valor Econômico - 06/09/2012


Em abril deste ano, o governo federal efetivou importante passo no conjunto das reformas previdenciárias necessárias ao país por meio da aprovação do regime de previdência complementar dos seus novos servidores públicos. A entidade responsável pela gestão da nova previdência receberá o nome de Funpresp e cada um dos poderes da União terá o seu próprio fundo. Apesar da aprovação legal, as três Funpresps ainda estão em fase de criação. Vários detalhes relevantes somente serão conhecidos após publicação dos regulamentos e estatutos.

Os funcionários que já estavam no serviço público federal antes da Funpresp podem optar por manter as regras atuais ou mudar para o novo regime. Já os que ingressarem após a criação do fundo terão suas aposentadorias divididas em duas parcelas. A primeira - limitada ao teto do INSS, hoje em R$ 3.916,20 - segue as regras de cálculo até então vigentes: média atualizada monetariamente dos 80% maiores salários de contribuição de julho de 1994 até a data da aposentadoria. A segunda - aquela que supera o teto do INSS - será calculada com base no que se acumulou de contribuições em sua conta de poupança individual. Como a adesão à previdência complementar é voluntária, o novo servidor pode ficar somente com a primeira parcela.

Trata-se de mudança em busca da harmonização entre a previdência nos setores público e privado. Os novos servidores se aposentarão de modo mais próximo aos seus colegas empregados de estatais ou de empresas particulares que mantêm fundos de pensão.

Valor da aposentadoria deixa de ser pré-definido e será estimado por meio de técnicas matemáticas

Tópico relevante da reforma é o valor esperado dos benefícios da Funpresp. A resposta deve ser clara. A lógica da determinação do valor do benefício se alterou. Não há como definir um valor previamente. O que se receberá será fruto das contribuições do servidor e União assim como da rentabilidade dos recursos acumulados.

Apesar da impossibilidade da determinação prévia do valor da aposentadoria de modo preciso, pode-se estimar seu valor esperado e distribuição por meio de técnicas matemáticas. Há benefícios e custos para o servidor.

Três benefícios merecem destaque. Primeiro, a União acompanha a contribuição do servidor em até 8,5%, ou seja, caso receba R$ 1 mil além do teto e resolva aportar R$ 85 para sua conta, a União depositará o mesmo valor. Segundo, nas regras do regime antigo, o servidor deve pagar 11% de contribuição previdenciária sobre o que excede o teto do INSS. Esse tributo inexiste na previdência complementar. Por fim, é facultado ao servidor um regime tributário regressivo com alíquota de imposto de renda que pode alcançar 10% contra os 27,5% de taxa marginal do regime antigo.

O principal custo para o servidor está na forma de compartilhamento de risco. Na nova aposentadoria, os riscos referentes à rentabilidade do patrimônio acumulado e ao tempo de recebimento da aposentadoria são assumidos pelos servidores. É possível a criação de fundos especiais que mitiguem os riscos, mas o servidor os assume bem mais no novo regime.

É importante nesse ponto diferenciar risco de perda. Assumir mais risco não significa maior perda, mas sim a possibilidade de tanto ganhar quanto perder mais. Há um conjunto de variáveis que influenciam o valor esperado da aposentadoria. Algumas estão sob o poder de controle do participante. São elas o tempo de contribuição ao plano, seu aporte individual e a depender do que se definir no regulamento da Funpresp a composição da carteira entre ativos de grau de risco diferenciado. Há também variáveis fundamentais, como a rentabilidade de mercado dos ativos, sobre as quais o servidor não tem discricionariedade alguma.

Nos cálculos realizados pelos autores, as hipóteses do cenário base se referem a um homem - com esposa três anos mais jovem - com idade de ingresso no serviço público de 25, que contribui à Funpresp com 8,5% do seu salário extrateto. Seu salário inicial é R$ 8 mil com crescimento de 2% ao ano. Há duas categorias de ativos. O primeiro livre de risco, com retorno estimado em 4% ao ano; e o segundo, com rentabilidade estimada em 7,3% e desvio-padrão de 25% ao ano.

Nesse cenário, o servidor terá valor esperado do benefício equivalente a 89% comparado à regra anterior. Cabe notar que, em função da contribuição definida, há dispersão em torno deste valor. O 20º percentil recebe 22% a menos que na regra anterior; o 80º, 8% a mais.

Os cálculos mostram que a alteração da taxa de retorno real de longo prazo de 4% para 6% ao ano aumenta o valor do benefício em 30%, independentemente da hipótese acerca do crescimento salarial, ou seja, o resultado é muito sensível a alterações da rentabilidade. Isso demonstra a necessidade de administração qualificada tanto para maximizar a relação retorno-risco como para minimizar o custo administrativo.

Em relação às variáveis sob o poder de controle do participante, observa-se que caso opte por contribuir com os mesmos 11% cobrados dos servidores na regra antiga, a taxa de reposição esperada é 98% da regra anterior. Por seu turno, a postergação da aposentadoria para os 65 anos, mesmo com a manutenção da contribuição em 8,5% permite reposição esperada 7% superior à antiga regra. Como no cenário base, há dispersão em torno desses valores. A depender do cenário, o 20º percentil perde 32% em relação à regra antiga; o 80º, ganha 38%.

O valor da aposentadoria deixa de ser fórmula pré-definida. Passa a ser função de variáveis sob o controle do participante e de outras sob as quais não há poder de comando. A reposição obtida é agora uma questão tanto de escolha como de risco.

Marcelo Abi-Ramia Caetano é economista.

Felipe Vilhena Amaral é administrador do BNDES.

Fabio Giambiagi é economista do BNDES.