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04 dezembro 2019

Publicação em Jornais

A medida provisória 892, que desobriga a publicação de balanços de empresas em jornais, perdeu validade nesta terça-feira por não ter sido votada nos plenários da Câmara e do Senado.

O prazo para votação da MP, editada pelo presidente Jair Bolsonaro em 6 de agosto, terminava hoje. Como não foi votada, deixará de valer. No dia 12 de novembro, a comissão mista que analisou o texto considerou-o inconstitucional, principalmente por não atender ao pré-requisito da urgência, ao qual uma MP deve obedecer.

Na comissão, também foi lembrado o fato de que, antes da edição do ato, Bolsonaro havia sancionado, em 24 de abril, a lei nº 13.818, que autoriza as empresas a publicarem suas demonstrações financeiras de forma resumida em jornais de grande circulação a partir de 1º de janeiro de 2022.

Até lá, continuará valendo a regra da Lei das S.A., de 1976, que determina a publicação do balanço no diário oficial do estado em que estiver situada a empresa e em um jornal de grande circulação nacional.


Fonte: Aqui

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