Kedrosky afirma que um jovem de 22 anos deveria vir para o Brasil. Felix Salomon argumenta que não e justifica:
a) o Brasil não é amigável para estrangeiros que procuram trabalho;
b) As empresas brasileiras são menos propensas de serem de propriedade estrangeira do que qualquer outro país da América Latina
c) O Brasil é comandado por um pequeno grupo de elite de famílias ricas concentrados em enclaves do Rio e São Paulo;
d) A idéia da meritocracia no Brasil não está plenamente desenvolvida
e) Os maiores empresários são provenientes da elite branca, apesar da comemorada democracia racial.
Isso é um contraponto a notícia postada por Alexandre Alcântara no seu blog.
10 julho 2008
Ainda o dilema da convergência

Por um lado, a maior simplicidade de um único sistema contábil, que pode atrair investidores e reduzir custos:
(…) Advocates of a single, international system of standards -- known as the International Financial Reporting Standards, or IFRS -- say that multinational corporations would operate more efficiently with one rather than two systems. They also say that global business transactions, including attracting investors, would be simpler under a unified system.
Mas a adoção pode significar a perda de regras que foram implantadas após o escândalo da Enron e regras de qualidade inferior:
(…) But critics assert that the Bush administration's interest in moving toward the international system is a way of defanging some of the post-Enron changes.
These opponents say the international rules are not as strict as the U.S. system and that investors would be denied the look they now get into the workings of publicly traded companies.
O que fazer?
Push for New Accounting Standards Gains Speed
Jeffrey H. Birnbaum
Washington Post Staff Writer - 8 July 2008
The Washington Post
FINAL
D01
Rodízio de auditores: o estudo
Uma análise do estudo de rodízio de auditores permite indagar os seguintes pontos no estudo:
a) foi considerado dois grupos de pareceres: com ressalvas e demais valores, que inclui negativa de opinião, sem ressalva e parecer adverso. Creio que colocar num único grupo um parecer "sem ressalva" e "negativa/adverso" é um erro. São coisas completamente distintas;
b) não está claro se uma mesma empresa participou mais de uma vez do estudo. Aparentemente sim.
c) tenho algumas dúvidas se o estudo conseguiu isolar outros efeitos com as variáveis usadas.
a) foi considerado dois grupos de pareceres: com ressalvas e demais valores, que inclui negativa de opinião, sem ressalva e parecer adverso. Creio que colocar num único grupo um parecer "sem ressalva" e "negativa/adverso" é um erro. São coisas completamente distintas;
b) não está claro se uma mesma empresa participou mais de uma vez do estudo. Aparentemente sim.
c) tenho algumas dúvidas se o estudo conseguiu isolar outros efeitos com as variáveis usadas.
Rodízio de auditores
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme decisão do Colegiado de 24 de junho, apresenta resultado do Estudo sobre a Avaliação da Rotatividade dos Auditores Independentes, elaborado por pesquisadores do Departamento de Economia da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-RJ. O objetivo do estudo, contratado pela Autarquia, foi avaliar a efetividade e a pertinência da regra do rodízio de auditores independentes no âmbito do mercado de valores mobiliários brasileiro, instituído pela Instrução CVM nº 308, de 14 de maio de 1999.
O estudo analisa, principalmente, as evidências comprovadas na prática sobre a efetividade da auditoria promovida pelo rodízio e a existência de formas alternativas para aprimorar o processo de auditoria, em comparação ao rodízio.
O estudo conclui, de um lado, que há elementos quantitativos que indicam a efetividade da regra de rodízio para auditores. Por outro prisma, o estudo constata, a partir de entrevistas com participantes do mercado, que existem custos relevantes decorrentes da regra de substituição compulsória e periódica dos auditores independentes.
Fonte: CVM
Sobre essa notícia, veja o que diz o Valor Econômico:
A autarquia encomendou o estudo para a PUC-Rio porque queria uma análise acadêmica independente para avaliar os efeitos práticos do rodízio em termos de benefícios para o mercado de capitais, já que a obrigação de troca de firma de auditoria a cada cinco anos é criticada tanto pelos auditores como pelas empresas.
Rodízio eleva transparência, mas modelo tem custo alto
Valor Econômico - 10/07/2008
Cortando custos
Uma notícia interessante do jornal O Globo mostra como decisão de cortar custos pode ser crucial (e fatal) para uma empresa.
Até a temporada do ano passado seria impossível que os times da Fórmula-1 errassem a escolha dos pneus, como aconteceu domingo passado com Ferrari e Renault, que preferiram sair com os intermediários desgastados. Se estivéssemos em 2007, todos teriam feito a mesma aposta de Honda e Williams, que calçaram os pneus “extreme”, feitos para enfrentar aguaceiros.
Os erros se deveram, em ultima instância, à política de cortar custos, de baratear a temporada. A não ser as equipes independentes, todas as outras contavam com suas próprias equipes de previsão do tempo. In loco. Iam a todas corridas, dispunham de equipamentos sofisticados e, desde 15 minutos antes da largada, sobrevoavam os arredores dos circuitos.
Tinham helicópteros e radares de última geração. Sobrevoavam as nuvens pesadas e estudavam a direção dos ventos para indicar aos estrategistas, nos boxes, se iria chover, quando e por quanto tempo. Com toda essa estrutura (cara, é verdade) os erros ficavam perto de zero.
Quando Max Mosley começou a pressionar para que cortassem custos, a primeira coisa que veio à cabeça dos chefões foi dispensar os que pareciam menos importantes. Sobrou para os meteorologistas. Os times se juntaram e, com anuência da Federação Internacional e de Bernie Ecclestone, decidiram receber, na base do rateio, os mapas do tempo da Meteo France. O serviço, antes personalizado, passou a vir em boletim distribuído pela internet. A margem de erro é bem maior. Como se viu em Silverstone já são muitos aqueles que, como Ross Brawn e Patrick Head, não levam muita fé no que recebem. Para Ferrari e Renault o barato saiu caro. Apostaram que a chuva iria parar e mantiveram os pneus desgastados.
O barato saiu caro
O Globo - 10/07/2008 - p. 34
Marcação a mercado
A seguinte notícia mostra que não existe consenso no meio bancário sobre a regra mark-to-market (marcação a mercado):
O banco de investimento Goldman Sachs Group Inc. (GS) saiu do Instituto de Finanças Internacionais, ou IIF, uma associação global de instituições financeiras, disse fonte próxima do processo à Dow Jones Newswires esta quarta-feira.
A mesma fonte disse que a Goldman Sachs enviou uma carta ao IIF a anunciar a sua saída há poucas semanas mas não adiantou por que razão é que o banco decidiu retirar-se.
Ninguém estava, de imediato, disponível para comentar tanto na Goldman Sachs na Alemanha como no IIF.
O jornal alemão Die Welt noticiou esta quarta-feira que a Goldman Sachs saiu devido a uma discussão sobre regras de contabilidade que requerem uma avaliação mark-to-market da maioria dos activos e da dívida própria no portfólio do banco, tornando as perdas eminentes mais transparentes.
O IIF quer agilizar aquelas regras, uma mudança a que muitos bancos se opõem, diz o jornal.
Goldman Sachs Sai do Grupo Lóbi Bancário - Dow Jones - 09/07/2008
09 julho 2008
Sumário



O sumário é a parte mais chata de um trabalho ou de um livro. Mas a criatividade torna possível fazer um sumário elegante e bonito. As figures são alguns dos exemplos. Aqui o link
Gasto com Carro versus Gasto com Gasolina

Podemos afirmar existir uma correlação inversa: quando o gasto com energia aumenta diminui a compra de automóveis? Fonte: Aqui
Intangível no CPC
Intangível deve ganhar mais tempoGazeta Mercantil apud Análise de Balanços
O documento que regulará o tratamento que terão os ativos intangíveis dentro dos balanços das companhias deve ser submetido a um novo período de audiência pública. O objetivo é que a versão brasileira da norma não fique descaracterizado em relação ao conteúdo do IAS 38, parágrafo do IFRS que aborda o tema.
A informação foi dada ontem, por Edison Arisa, coordenador-técnico do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis). Uma primeira minuta, colocada à disposição para comentários e sugestões do mercado, teve seu prazo vencido em 26 de maio. Seu conteúdo extrapolava o do IAS 38
Existia um personagem humorístico antigo (não me lembro do nome) que poderia pedir o seguinte aparte:
- Por que não traduz a norma? Perguntar não ofende!
Lucro por Ação
Esse índice é conceitualmente simples (basta dividir o lucro líquido pelo número de ações para saber qual a parcela de lucro que cabe a cada tipo de ação), mas complexo no seu cálculo. Tão complexo que o Fasb apresentou uma norma específica sobre seu cálculo (Faz 128). Agora uma nova mudança pode alterar o valor obtido para empresas sujeitas a essa norma.
Norma contábil pode provocar aumento de capital?
Uma mudança contábil (FAS 140) está provocando um aumento de capital nas instituições financeiras Fannie Mae e Freddie Mac dos Estados Unidos. E discussão sobre a oportunidade da norma.
Una propuesta de cambio de contabilidad, que puede afectar a billones de dólares en bonos hipotecarios emitidos por las financieras hipotecarias Fannie Mae y Freddie Mac, no debería forzarlas a un aumento de capital, dijo el martes el regulador federal.
"Creo que sería muy extraño que un regulador deje que un principio de contabilidad gobierne una decisión de capital", dijo a los periodistas, James Lockhart, director de la Oficina Federal de Supervisión de las Empresas de Vivienda (OFHEO, por su sigla en inglés).
Quienes deciden las reglas de contabilidad están considerando una norma que podría forzar a las compañías a registrar en sus balances deuda respaldada por activos, como bonos respaldados por hipotecas.
Una lectura rígida de la regla obligaría a Fannie Mae y Freddie Mac a aumentos de capital que en conjunto llegarían a 75.000 millones de dólares, dijo el banco de inversión Lehman Brothers.
"Un cambio de contabilidad no debe provocar un cambio de capital", dijo Lockhart.
Los títulos de Fannie Mae y Freddie Mac se hundieron el lunes a mínimos de 15 años por los temores a que las compañías puedan tener que aumentar capital y diluir drásticamente el valor de sus acciones.
"Si miras los estados financieros de estas dos compañías y cómo crecen con prudencia sus libros de negocios (...) era difícil imaginar lo que ocurrió ayer (lunes)", apuntó.
Lockhart dijo que la OFHEO está trabajando junto con el Consejo de Normas de Contabilidad Financiera (FASB por su sigla en inglés) en la revisión de la regla FAS 140.
Los comentarios de Lehman y otros analistas sobre el posible impacto de la regla de contabilidad tocó un punto sensible de los inversores, que ya están preocupados por el impacto que pueden sufrir las empresas auspiciadas por el Gobierno, Fannie y Freddie, por las dificultades del mercado de viviendas.
Normas no deben influir en capital hipotecarias: regulador EEUU
Al Yoon y Patrick Rucker
Reuters - Noticias Latinoamericanas - 08/07/2008
Inbev x AB
A Guerra entre as duas empresas continua. A Inbev resolveu atacar e a A-B contratacou: afirmou que a Inbev tentou uma operação ilegal para aquisição por uma pechincha. E acusou a Inbev, que possui operações em Cuba, de violar a lei dos Estados Unidos. A Inbev afirma que suas atividades em Cuba são reduzidas, muito embora seja a segunda no mercado. Além disso, as acusações questionam os movimentos da Inbev antes do plano de aquisição tornar-se público.
Mas a lista de políticos que rejeitam a aquisição cresce e passa a incluir o candidato democrata Obama.(aqui também)
Enquanto isso, o preço da ação da A-B continua elevado (gráfico), talvez demonstrando que os investidores acreditam na possibilidade de aquisição (fonte aqui)
Mas a lista de políticos que rejeitam a aquisição cresce e passa a incluir o candidato democrata Obama.(aqui também)
Enquanto isso, o preço da ação da A-B continua elevado (gráfico), talvez demonstrando que os investidores acreditam na possibilidade de aquisição (fonte aqui)
08 julho 2008
Um novo teste
Para que gosta, um novo teste sobre normas internacionais e impactos no Brasil. Clique aqui para tentar.
GM e seus problemas de liquidez
Segundo o The Wall Street Journal (GM prepara novos cortes de empregos e venda de marcas, John B. Stoll, 07/07/2008), a GM está planejando a venda de diversas marcas de veículos como a Hummer (que já está à venda),Buick, Saturn e Saab.
Uma área em que as rivais da GM Chrysler LLC e Ford Motor Co. se concentraram ao enfrentar as dificuldades desse período foi o tamanho dos seus portfólios. A ação da Ford foi drástica, vendendo a Land Rover e a Jaguar, considerando fazer o mesmo com a Volvo e planejando acabar com a Mercury até o fim da década.(...)
No topo da lista de preocupações, pelo menos de acordo com Wall Street, está o encolhimento da liquidez da GM. A empresa vem queimando caixa desde 2005 — cerca de US$ 20 bilhões ao longo de três anos — e o único jeito de aumentar a liquidez tem sido a venda de ativos. Em 2006 ela vendeu o controle da GMAC, seu braço de financiamentos, e no ano passado sua unidade Allison Transmission. (...)
Há a expectativa de que o conselho suspenda os dividendos. Analistas estimam que a GM necessite de US$ 10 milhões a US$ 15 muilhões em financiamento adicional para se manter até 2010.
Impacto da IFRS na agropecuária
IFRS irá aumentar lucro dos balanços do agronegócio
Gazeta Mercantil - 08/07/2008
A implantação do padrão contábil internacional, o International Finance Reporting Standard (IFRS), pode trazer surpresas positivas para o agronegócio. Segundo interpretação da empresa de consultoria e auditoria Terco Grant Thornton, membro da rede Grant Thornton International, a norma contábil prevista no International Accounting Standard (IAS) 41, vai aumentar os lucros das companhias. Essa norma estabelece critérios para contabilização de produtos do agronegócio, que são chamados de ativos biológicos (plantas e animais). A divulgação das demonstrações contábeis em IFRS é obrigatória para todas as companhias abertas a partir de 2010.
De acordo com Daniel Maranhão, sócio da consultoria na área de IFRS, o IAS 41 considera a valorização dos produtos ao longo do crescimento e não apenas na hora da sua venda. "Com isso, o lucro da empresa vai crescendo mês a mês e não apenas na época da sua venda", afirma. A nova forma de contabilização evita uma explosão de ganho na hora da venda, que pode distorcer a avaliação da empresa, acrescenta.
Pela norma internacional, os ativos biológicos devem ser mensurados pelo valor justo e não pelo custo de plantio como é feita a contabilização pelas regras brasileiras, conta Maranhão. "Se ao encerrar o balanço, a planta, por exemplo cana ou eucalipto, estiver no meio do crescimento, o preço será ajustado até a data do crescimento, o que aumenta o valor do ativo e, consequentemente da receita a ser lançada pela empresa no balanço." O ajuste é feito pela transformação ocorrida, o que é calculado por laudos técnicos realizados por engenheiros agrícolas que são anexados ao balanço, conforme Maranhão.
O valor justo é obtido com base em cotação desses disponíveis no mercado. No caso de não existir um mercado para o produto, a norma prevê os seguintes passos para a sua determinação: transações recentes; valor de mercado para ativos similares; ou alguma outra medida de mercado que possa ser trabalhada para auxiliar na determinação de um valor justo para o produto.
A partir de sua determinação, o valor justo para a data da colheita passa a ser o custo histórico dessa produção agrícola que deve ser tratada de acordo com a norma de contabilização de estoques prevista na norma IAS 2, descreve o consultor da Terco.
Os custos referidos na norma incluem comissões pagas a intermediários e tributos em geral associados à transação de venda/ transferência e não incluem custos de transporte e outros necessários para a venda do produto.
No Brasil, a contabilização é feita a partir da estimativa do valor de custo original do produto, ou seja, inclui os custos do ciclo operacional na medida de sua transformação, incluindo custos tais como sementes, irrigações, adubos, conta o consultor.
Em 2007, a Terco registrou um crescimento de 50% em seu faturamento em relação a 2006.(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 1)(Lucia Rebouças)
Lei 11.638
CARTAS - Lei deve simplificar, não confundir
Gazeta Mercantil - 08/07/2008
Um labirinto! Esta é a analogia que os contadores estão fazendo sobre o surgimento da Lei n 11.638/07, mais conhecida como a Nova Lei das Sociedade Anônimas (S.A.).
No intuito de aproximar a lei brasileira das normas internacionais, as tão comentadas International Financial Reporting Standard (IFRS), inúmeras mudanças na contabilização das empresas, atingidas pela lei, terão que ser realizadas. De um lado, essas mudanças são comemoradas pelos investidores, visto que muitos deles estão fora do País.
A intenção do novo texto seria tornar as contas mais transparentes e aproximar o Brasil de um linguajar mais adequado aos tempos da globalização. A contabilidade brasileira, cada vez mais, deixaria de ser local para se tornar internacional.
A nova lei menciona as mudanças, mas apresenta inúmeras situações não regulamentadas, como o cálculo para a taxa de depreciação (vida útil), qual modelo deverá ser adotado para a demonstração do fluxo de caixa, além de não esclarecer quais os impactos tributários serão gerados pela nova lei.
Por essas razões, a pergunta que não quer calar a boca de muitos empresários é: vou pagar mais imposto? Isso não deveria acontecer, visto que a própria lei destaca, no seu artigo 177, a ausência de efeitos fiscais sobre as alterações. Estas diferenças são, inclusive, citadas em um livro auxiliar: o chamado Livro de Apuração do Lucro Contábil (Laluc), ainda não regulamentado.
Não se sabe que formato terá a publicação, quais serão as informações obrigatórias, nem os prazos para sua elaboração, tampouco quem serão seus usuários. Até o final deste ano, a expectativa é que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) emitirão uma norma a esse respeito. Mesmo assim, os empresários não se sentem seguros, visto que as regras fiscais são baseadas na Lei das S.A.
A lei trata da neutralidade fiscal sobre a convergência à lei internacional, não especificando o tratamento tributário a outras questões, como as societárias. Por exemplo, no caso de aquisição de outra empresa, seus ativos e passivos são avaliados a valor de mercado, isso faz com que o ágio seja reduzido ou até mesmo extinto, não sendo mais possível reduzir o imposto de renda pago com a amortização do mesmo. A solução para acalmar os ânimos seria a Receita Federal se pronunciar sobre o assunto.
Outro ponto polêmico e interessante dessa lei é a subordinação das sociedades de grande porte (pelo conceito da lei, empresas com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões) de capital fechado não constituídas na forma de S.A. Foi um passo importante para a legislação brasileira, pois qualquer empresa dessa dimensão tem impacto relevante na economia nacional, sendo ela constituída na forma que for.
Tudo muito bonito na teoria, mas na prática deixou a desejar. O projeto de lei contemplava a divulgação dos demonstrativos destas companhias, como acontece hoje com as Sociedades Anônimas. No entanto, o texto final foi modificado, tirando a obrigatoriedade da publicação. Com isto, sociedade, fornecedores e sócios minoritários saíram perdendo. Ao mesmo tempo, empresas com essas características terão de ser auditadas por um auditor independente registrado na CVM.
Embora a iniciativa seja bem-vinda, não está claro qual seria a punição, ou mesmo se haveria alguma punição, para empresas de grande porte que não cumprirem o que determina a lei. Sem falar que, uma vez que não existe mais a obrigatoriedade da divulgação dos demonstrativos financeiros, a eficácia e a relevância dessa medida passam a ser muitíssimo mais limitadas.
Em que pese o esforço em direção à convergência das normas internacionais, o legislativo deve prezar por promulgar leis completas, sem tantas lacunas à espera de regulamentação. Enquanto isso ficaremos à procura da saída do "labirinto 11.638".
Liliane Zanoncini, consultora de negócios da GO4! Consultoria, Curitiba (PR)
Gazeta Mercantil - 08/07/2008
Um labirinto! Esta é a analogia que os contadores estão fazendo sobre o surgimento da Lei n 11.638/07, mais conhecida como a Nova Lei das Sociedade Anônimas (S.A.).
No intuito de aproximar a lei brasileira das normas internacionais, as tão comentadas International Financial Reporting Standard (IFRS), inúmeras mudanças na contabilização das empresas, atingidas pela lei, terão que ser realizadas. De um lado, essas mudanças são comemoradas pelos investidores, visto que muitos deles estão fora do País.
A intenção do novo texto seria tornar as contas mais transparentes e aproximar o Brasil de um linguajar mais adequado aos tempos da globalização. A contabilidade brasileira, cada vez mais, deixaria de ser local para se tornar internacional.
A nova lei menciona as mudanças, mas apresenta inúmeras situações não regulamentadas, como o cálculo para a taxa de depreciação (vida útil), qual modelo deverá ser adotado para a demonstração do fluxo de caixa, além de não esclarecer quais os impactos tributários serão gerados pela nova lei.
Por essas razões, a pergunta que não quer calar a boca de muitos empresários é: vou pagar mais imposto? Isso não deveria acontecer, visto que a própria lei destaca, no seu artigo 177, a ausência de efeitos fiscais sobre as alterações. Estas diferenças são, inclusive, citadas em um livro auxiliar: o chamado Livro de Apuração do Lucro Contábil (Laluc), ainda não regulamentado.
Não se sabe que formato terá a publicação, quais serão as informações obrigatórias, nem os prazos para sua elaboração, tampouco quem serão seus usuários. Até o final deste ano, a expectativa é que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) emitirão uma norma a esse respeito. Mesmo assim, os empresários não se sentem seguros, visto que as regras fiscais são baseadas na Lei das S.A.
A lei trata da neutralidade fiscal sobre a convergência à lei internacional, não especificando o tratamento tributário a outras questões, como as societárias. Por exemplo, no caso de aquisição de outra empresa, seus ativos e passivos são avaliados a valor de mercado, isso faz com que o ágio seja reduzido ou até mesmo extinto, não sendo mais possível reduzir o imposto de renda pago com a amortização do mesmo. A solução para acalmar os ânimos seria a Receita Federal se pronunciar sobre o assunto.
Outro ponto polêmico e interessante dessa lei é a subordinação das sociedades de grande porte (pelo conceito da lei, empresas com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões) de capital fechado não constituídas na forma de S.A. Foi um passo importante para a legislação brasileira, pois qualquer empresa dessa dimensão tem impacto relevante na economia nacional, sendo ela constituída na forma que for.
Tudo muito bonito na teoria, mas na prática deixou a desejar. O projeto de lei contemplava a divulgação dos demonstrativos destas companhias, como acontece hoje com as Sociedades Anônimas. No entanto, o texto final foi modificado, tirando a obrigatoriedade da publicação. Com isto, sociedade, fornecedores e sócios minoritários saíram perdendo. Ao mesmo tempo, empresas com essas características terão de ser auditadas por um auditor independente registrado na CVM.
Embora a iniciativa seja bem-vinda, não está claro qual seria a punição, ou mesmo se haveria alguma punição, para empresas de grande porte que não cumprirem o que determina a lei. Sem falar que, uma vez que não existe mais a obrigatoriedade da divulgação dos demonstrativos financeiros, a eficácia e a relevância dessa medida passam a ser muitíssimo mais limitadas.
Em que pese o esforço em direção à convergência das normas internacionais, o legislativo deve prezar por promulgar leis completas, sem tantas lacunas à espera de regulamentação. Enquanto isso ficaremos à procura da saída do "labirinto 11.638".
Liliane Zanoncini, consultora de negócios da GO4! Consultoria, Curitiba (PR)
Balanço da Gerdau
Conforme dica do IFRS.ZIP.NET, a Gerdau publicou seu balanço de 2007 com o padrão IFRS. É uma amostra do que teremos em termos de balanço nos próximos meses. Clique aqui
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