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Mostrando postagens com marcador CARF. Mostrar todas as postagens
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01 agosto 2016

Zelotes e Bradesco

Vincula-se o Banco Bradesco a problemas sob investigação da Polícia Federal no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Alguns participantes deste Conselho estavam cobrando comissão para facilitar o trâmite de processos. O Bradesco tem processos de interesse no valor de bilhões de reais no Carf e teria pago esta comissão.

A investigação recebeu a denominação de Operação Zelotes. O banco, ao divulgar seus resultados do segundo trimestre, fez a seguinte observação no relatório de administração:

Em 31 de maio de 2016, o Bradesco tomou conhecimento do indiciamento de três membros de sua Diretoria Executiva, pela Polícia Federal, no âmbito da chamada “Operação Zelotes”. Em razão disso, a Administração conduziu criteriosa avaliação interna nos registros e documentos relacionados ao assunto (1) e constatou que nenhuma ilegalidade (2) foi praticada pelos seus representantes. Os fatos e as evidências que demonstram a inocência dos executivos do Bradesco serão apresentados às autoridades competentes, quando por elas demandado.

Em decorrência destas notícias veiculadas na mídia, referentes à “Operação Zelotes”, uma ação coletiva (Class Action) foi ajuizada contra o Bradesco na Corte Distrital Americana para o Distrito Sul de Nova York (United States District Court for the Southern District of New York) em 3 de junho de 2016, sobre a qual o Bradesco não foi ainda citado. De acordo com a demanda, investidores que adquiriram American Depository Shares (“ADS”) do Bradesco entre 30 de abril de 2012 e 31 de maio de 2016 teriam sofrido perdas provocadas pelo Bradesco em virtude de alegada violação à lei de mercado de capitais norteamericana. Está em curso o prazo para que investidores manifestem o interesse em aderir à Class Action como “requerente principal” (Lead Plaintiff), até o dia 2 de agosto de 2016.

Como a Class Action está ainda em uma fase preliminar de cabimento, não é possível fazer uma estimativa do valor de risco e/ou da probabilidade de perda.


Algumas observações interessantes:

(1) a investigação não tem nenhum valor e já pode ser questionada: afinal a própria Administração, incluindo seu presidente, está sendo investigada pela Polícia Federal. Uma "avaliação interna" não pode ser objeto de nota explicativa.
(2) Entre a data do indiciamento (31 de maio) e a divulgação do balanço foram sessenta dias. E a "avaliação interna" já apresenta sua conclusão. A seguir já se fala da inocência dos executivos.

22 abril 2016

Grupo Safra e Operação Zelotes

Fonte da imagem: Aqui
Por suposta compra de decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), envolvendo cerca de RS 16 milhões, Joseph Yacoub Safra, dono do Grupo Safra, responderá na justiça.

As denúncias são: participação em crimes de corrupção e falsidade ideológica.

Com a decisão do juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara em Brasília, Safra e mais cinco se tornaram réus, por corrupção ativa, em um dos processos da Operação Zelotes.

O Carf é ligado à Receita Federal e é o orgão que avalia débitos com o Fisco. A Operação Zelotes investiga um suposto esquema de venda de sentença do Carf para abater multas aplicadas pelo Fisco.

Safra é considerado um dos homens mais ricos do Brasil.

16 março 2016

Gerdau

Ao divulgar seus resultados do quarto trimestre, a empresa Gerdau não deixou de lado o seu envolvimento na Operação Zelotes e apresentou sua versão dos fatos:

27 maio 2012

Crédito de PIS/Cofins


Os gastos com aluguel de automóveis não geram créditos de PIS e Cofins. O entendimento da Receita Federal foi reforçado ontem com a publicação da Solução de Consulta nº 18, da 3ª Região Fiscal (Ceará, Piauí e Maranhão). As soluções de consulta têm efeito legal apenas para quem formulou a questão, mas servem de orientação para os demais contribuintes.

Apesar de não reconhecer o direito aos créditos nos gastos com locação de automóveis, o Fisco admite, na resposta ao contribuinte, que as despesas com aluguel de prédios, máquinas e equipamentos podem ser descontados do pagamento do PIS e da Cofins.

No documento, afirma que também podem ser descontados os encargos da depreciação de veículos de propriedade da empresa e utilizados na prestação dos serviços. Para o Fisco, apenas os itens listados na legislação do PIS e da Cofins podem gerar créditos, ainda que outros bens e serviços sejam "necessários" às atividades da empresa.

Pela interpretação da Receita, somente a compra de bens ou serviços utilizados na atividade da empresa e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda podem gerar créditos. Também é possível reduzir a tributação com a aquisição de insumos consumidos ou que sofram desgaste e perda de propriedades físicas ou químicas durante o processo de produção ou prestação do serviço.

"A Receita tem restringido a ideia da não cumulatividade das contribuições", afirma o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária.

O advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Braga e Moreno Consultores & Advogados, concorda. Segundo ele, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem proferido decisões no sentido de classificar como insumo todos os gastos necessários à atividade operacional da empresa. "O que alarga, portanto, o conceito restritivo utilizado pela solução de consulta".

Fonte: Locação de carro não gera crédito de PIS e Cofins
Valor Econômico - 25/05/2012

30 janeiro 2012

Vale adia a disputa

No dia 27 de janeiro publicamos uma postagem noticiando a Vale ter recebido decisões desfavoráveis na esfera administrativa de processos tributários que somam R$ 9,8 bilhões -referentes a pagamentos de Imposto de Renda sobre lucros de subsidiárias da Vale no exterior.

Hoje foi divulgado que a empresa obteve uma liminar contra essa decisão.

Segundo o site InfoMoney "agora, os processos deverão retornar ao CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) para julgamento. A mineradora informou que não há prazo determinado para que se encerra a discussão na esfera administrativa."

O ex-presidente norte-americano, Benjamim Franklin, certa vez afirmou que nesta vida nada é certo, a não ser a morte e os tributos. Será?