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02 março 2013

Estreia: Basileia 3 e uso de crédito tributário

O Brasil permitirá que os bancos utilizem créditos tributários e letras financeiras em períodos de crise para compor o capital prudencial, dentro do cronograma de implementação de Basileia 3, atendendo demanda de grandes instituições do setor do país.

Segundo autoridades regulatórias, no entanto, o sistema bancário tem capital suficiente por pelo menos mais dois anos. Diante da gradual aderência às regras internacionais, alguns bancos do país precisariam levantar cerca de 15 bilhões de reais entre 2017 e 2019.

A necessidade de maior patrimônio de referência, o chamado capital de nível 1, subirá dos atuais 8 por cento para entre 10,5 e 13 por cento.

Em contrapartida, o governo permitirá que os bancos usem cerca 60 bilhões de um total de 110 bilhões de reais de créditos fiscais como capital em uma eventual situação de estresse financeiro.

Além disso, em períodos de estresse os bancos poderão converter títulos de dívida chamados de letras financeiras em ativos semelhantes a capital próprio, como ações. O estoque de letras financeiras em mercado é de cerca de 230 bilhões de reais.

A conversão é válida a partir desta sexta-feira, mas somente para papéis com cláusulas específicas para isso, explicou o secretário-adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira.

O setor financeiro do Brasil discute há vários meses a implantação das regras de Basileia 3, criadas para aperfeiçoar a capacidade das instituições financeiras de absorver choques e evitar a repetição da crise internacional de 2008 e 2009.

Segundo o diretor de Regulação do Sistema Financeiro do BC, Luiz Awazu, como um todo o sistema financeiro não terá de levantar capital até 2019. "Na análise individual, nenhum banco precisará levantar capital entre 2013 e 2015", disse Awazu.

Segundo o chefe do departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos, o cronograma apresentado nesta sexta-feira compõe um quadro mais flexível de implementação de Basileia 3.

"A ideia é fazer uma regulação (...) que não seja rígida, ou seja, em períodos de crescimento exigirá mais dos bancos para, em períodos de contração, ser mais flexível", disse Odilon.

A reação do mercado ao anúncio das medidas era positivo, embora o entendimento seja de que não há mudanças importantes no curto e médio prazos, devido à interpretação de que os bancos brasileiros estão bem capitalizados.

"As medidas (...) lançam as condições fundamentais para o crescimento do investimento, do crédito de longo prazo e da expansão da atividade econômica", disse em nota o presidente-executivo do Bradesco, Luiz Carlos Trabuco.

Em nota, a equipe de análise do Goldman Sachs considerou as medidas positivas, mas sem potencial para catalisar as ações do setor.

"Nós nunca vimos o capital como uma preocupação para os bancos brasileiros", comentou a equipe do Goldman liderada por Carlos Macedo.

De todo modo, o setor bancário era o de melhor performance na bolsa paulista nesta sexta-feira.

Às 15h35, Banco do Brasil subia 2,24 por cento. A unit do Santander Brasil tinha ganho de 1,04 por cento, enquanto as preferenciais de Bradesco e Itaú Unibanco tinham alta de 0,85 e de 0,29 por cento, respectivamente. O Ibovespa caía 0,89 por cento.

Basileia 3 é parte de um acordo global para padronizar as regras de adequação de capital e de risco de liquidez no setor bancário. No mês passado, União Europeia e Estados Unidos fizeram um acordo para implementar as novas regras logo que possível.


(Por Luciana Otoni, Maria Carolina Marcello e Aluísio Alves)

Copyright Thomson Reuters 2011

24 novembro 2012

Imunidade e Isenção tributária


Para definir o que vem a ser imunidade tomaremos as preciosas lições do mestre Hugo de Brito Machado que ensina que imunidade é o obstáculo criado por uma norma da Constituição que impede a incidência de lei ordinária de tributação sobre determinado fato, ou em detrimento de determinada pessoa, ou categoria de pessoas. É possível dizer-se que a imunidade é uma forma qualificada de não incidência. Realmente, se há imunidade, a lei tributária não incide, porque é impedida de fazê-lo pela norma superior, vale dizer pela norma da Constituição
Assim a Imunidade vem a ser a delimitação negativa de competência dos entes políticos instituidores de tributos, sendo que, ocorre via uma supressão constitucional do poder de tributar, ou seja, a Constituição prevê uma circunstância que impede o ente tributante de fazer incidir a norma sobre um determinado fato.
            A imunidade, diferentemente da isenção, está no plano constitucional.
            Sendo que, a Isenção é a regra jurídica que retira do tributo um dos elementos da regra-matriz de incidência. Trata-se de uma regra de estrutura que introduz mudanças na regra-matriz de incidência, investindo contra algum de seus critérios, inutilizando-o parcialmente. Falar em isenção pressupõe eximir-se o sujeito passivo da constituição do crédito tributário, já que, como elemento excludente, ela impede que o lançamento seja efetivado. A isenção está no plano de legislação ordinária ou complementar.
            Conforme entendimento já exarado, entendo que o artigo 195, § 7º da Constituição elenca hipótese de imunidade, apesar do erro redacional que menciona se tratar de caso de isenção, trata-se de uma norma que impede a tributação de entidades beneficentes de assistência social, as tornando imunes à incidência de contribuições sociais.
Ou ainda, como ensina IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, in verbis:
“É interessante notar que, desde 1995, o Supremo Tribunal Federal - em decisões proferidas em processos sob meu patrocínio (ROMS 22.192-9), com base em voto do Ministro Celso de Mello, acompanhado unanimemente pelos demais Ministros integrantes da Primeira Turma e, depois, também adotado pelos integrantes da Segunda (ROMS nº 22360-3) - pacificou entendimento segundo o qual, embora conste do artigo 195 § 7º da CF que as entidades beneficentes são "isentas" de contribuições sociais, na verdade, trata-se de uma autêntica imunidade, pois, quando a Constituição veda a tributação, isso não se confunde com isenção, favor fiscal emanado de lei promulgada pela entidade titular da competência impositiva, cuja natureza é de renúncia fiscal concedida em face de certos objetivos ou situações que entenda conveniente desonerar, por determinado período de tempo.
Desta forma, a "isenção" do art. 195 § 7º é uma autêntica imunidade, não se confundindo com a verdadeira isenção, esta sim caracterizada como renúncia fiscal”.
[...]

25 outubro 2012

Exportadoras e créditos tributários

Ao mesmo tempo em que a legislação tributária brasileira privilegia empresas que realizam exportações, a burocracia impede que elas consigam ressarcimento do crédito que têm acumulado junto ao fisco.


As vendas ao exterior são isentas das contribuições PIS e Cofins e permitem que a empresa receba crédito relativo a imposto pago nos insumos utilizados em etapas anteriores da produção.

Porém o prazo para o ressarcimento dos créditos ou a sua utilização para pagamento de débitos com a Receita, que por lei deveria ser de um ano, não é cumprido.
Segundo exportadores, a espera pode demorar cinco anos e leva a um acúmulo de créditos não utilizados.

Segundo Francisco Turra, presidente da Ubabef (União Brasileira de Avicultura), os créditos acumulados pelos associados da entidade chegam a R$ 3 bilhões.

Ele argumenta que, no momento em que o custo da ração para os animais aumentou (devido à alta dos grãos no exterior), os créditos ficaram ainda mais necessários.
A demora para o recebimento dos créditos impede que produtos mais sofisticados produzidos no Brasil sejam competitivos no mercado externo, diz Fábio Trigueiro, presidente da Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais). "Se não resolvermos isso, vamos exportar só matéria-prima."

Para tentar solucionar parte da questão, uma portaria de 2010 permitiu que empresas recebessem 50% do valor de novos créditos de PIS, Cofins e IPI em até 30 dias.
Entre as exigências colocadas, está a certidão negativa de débitos com a Receita.
Segundo o subsecretário de arrecadação da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, as auditorias nos pedidos de ressarcimento de créditos eram manuais, daí o acúmulo de créditos no passado.
Porém, diz, a análise passou a ser feita digitalmente em agosto e o acúmulo deve ser equacionado em novembro: "Estamos com um compromisso de entregar análises com um prazo de 60 dias".
Segundo Occaso, a Receita devolveu R$ 17,6 bilhões desde 2006. De janeiro a setembro, foram R$ 5 bilhões.

27 maio 2012

Crédito de PIS/Cofins


Os gastos com aluguel de automóveis não geram créditos de PIS e Cofins. O entendimento da Receita Federal foi reforçado ontem com a publicação da Solução de Consulta nº 18, da 3ª Região Fiscal (Ceará, Piauí e Maranhão). As soluções de consulta têm efeito legal apenas para quem formulou a questão, mas servem de orientação para os demais contribuintes.

Apesar de não reconhecer o direito aos créditos nos gastos com locação de automóveis, o Fisco admite, na resposta ao contribuinte, que as despesas com aluguel de prédios, máquinas e equipamentos podem ser descontados do pagamento do PIS e da Cofins.

No documento, afirma que também podem ser descontados os encargos da depreciação de veículos de propriedade da empresa e utilizados na prestação dos serviços. Para o Fisco, apenas os itens listados na legislação do PIS e da Cofins podem gerar créditos, ainda que outros bens e serviços sejam "necessários" às atividades da empresa.

Pela interpretação da Receita, somente a compra de bens ou serviços utilizados na atividade da empresa e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda podem gerar créditos. Também é possível reduzir a tributação com a aquisição de insumos consumidos ou que sofram desgaste e perda de propriedades físicas ou químicas durante o processo de produção ou prestação do serviço.

"A Receita tem restringido a ideia da não cumulatividade das contribuições", afirma o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária.

O advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Braga e Moreno Consultores & Advogados, concorda. Segundo ele, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem proferido decisões no sentido de classificar como insumo todos os gastos necessários à atividade operacional da empresa. "O que alarga, portanto, o conceito restritivo utilizado pela solução de consulta".

Fonte: Locação de carro não gera crédito de PIS e Cofins
Valor Econômico - 25/05/2012

21 outubro 2011

Basileia III e a contabilização de crédito tributário

As regras de adaptação dos bancos brasileiros ao Acordo de Basileia 3 devem trazer algumas possibilidades mais maleáveis de contabilização dos créditos tributários como capital.

Até o fim do ano, conforme antecipado pelo Valor na edição de hoje, o Banco Central colocará em audiência pública os termos de adequação das instituições no Brasil às novas exigências de capital e liquidez.

Segundo Sérgio Odilon dos Anjos, chefe do Departamento de Normas do Banco Central, o uso do crédito tributário está em estudo internacionalmente neste momento. Isso porque, para muitos países, os créditos tributários têm uma importância muito grande na contabilização do capital.

Esse é o caso, por exemplo, de Brasil, Itália e Suíça. “Está claro que não podemos nos afastar do conceito internacional, mas não se pode afrouxar para não existir arbitragem dos bancos entre os países”, disse Odilon, que participou de seminário sobre gestão de risco em São Paulo.

Com as maiores exigências de capital vindas do Acordo de Basileia 3, os bancos brasileiros também devem passar a contar com novas ferramentas de captação. De acordo com Odilon, o BC permitirá o uso de instrumentos híbridos de capital, como papéis conversíveis ou títulos de dívida perpétuos. Essa possibilidade, porém, não será aberta a todos os tipos de instituição, segundo o chefe do Banco Central.

A colocação em audiência pública do edital com as regras de Basileia 3 já neste ano tem por objetivo dar um maior prazo de adequação às instituições financeiras no Brasil. “Quanto antes colocarmos as regras na rua, há mais previsão para os bancos se programarem”, afirmou Odilon. No mundo todo, os bancos têm até 2019 para se adaptar às normas de Basileia 3.

Fonte: Carolina Mandl - Valor Economico

11 julho 2011

Basileia 3 e a redução dos créditos tributários

Mesmo com a previsão de uma saída em massa dos bilionários créditos tributários da composição do patrimônio de referência dos bancos a partir da implementação das regras de capitalização do Acordo de Basileia 3, as maiores instituições de varejo do sistema financeiro nacional deverão conseguir atender aos requisitos de capital mínimo, avaliam especialistas. Ainda que a implementação ocorra mais cedo no Brasil do que em outros países.

Basileia 3 prevê uma redução drástica no volume de créditos tributários que compõem hoje o patrimônio de referência dos bancos – o capital mínimo exigido para fazer frente aos ativos do banco. Numa conta aproximada, se os créditos tributários fossem deduzidos de uma só vez da base de capital de nível 1 dos cinco maiores bancos do país, R$ 64,1 bilhões dos R$ 87,7 bilhões de créditos tributários existentes hoje quase que integralmente deixariam de valer como referência para operações de crédito.




Os bancos brasileiros, que costumam apresentar folga de Basileia – acima do mínimo de 11% atualmente exigido no país – devem passar a trabalhar mais próximos do piso, na opinião de Luciano Tozato dos Reis, gerente sênior da PwC.

Numa simulação feita pelos analistas do banco Barclays Roberto Attuch e Fabio Zagatti, que inclui tanto o capital de nível 1 como o de nível 2, o índice de Basileia do Banco do Brasil (BB) cairia de 14,1% para 11%; do Itaú Unibanco, de 15,4% para 12%; do Bradesco, de 15,1% para 12,9%; e do capitalizado Santander, de 22,1% para 18%. Os dados utilizados na análise são de dezembro de 2010. “Nosso exercício não leva em consideração a expectativa de geração de lucro nos próximos anos, o que nós acreditamos ser mais do que suficiente para suportar o crescimento do crédito no futuro”, ressaltam Attuch e Zagatti.

Mas o cálculo também não inclui o chamado colchão contracíclio, previsto por Basileia 3 e que pode variar de 0% a 2,5% dos ativos, elevando o índice mínimo de capital total de 10,5% para até 13% dos ativos ponderados pelo risco. A exigência tende a ser mais rigorosa em tempos de bonança, de forma que os bancos tenham proteção adicional para suportar crises.

Créditos tributários são ativos, mas algumas regras limitam seu uso. Uma delas é que nos últimos cinco anos a instituição tenha tido lucro em pelo menos três. É necessário que haja também previsão de lucro futuro. “Os créditos tributários dependem de eventos futuros para serem realizados e as novas regras de Basileia são mais pé no chão, não querem contar com eventos futuros para que os bancos absorvam eventuais prejuízos”, explica Ana Carolina Monguilod, sócia do escritório de advocacia Levy & Salomão.

O Banco Central (BC) estuda a implementação progressiva das deduções de créditos tributários no cálculo do patrimônio de referência dos bancos, conforme sinalizou no Comunicado nº 20.615, de fevereiro. Embora Basileia 3 recomende que o calendário comece a partir de 1º de janeiro de 2014, o BC planeja antecipar o início para 1º de julho de 2012. “Se a retenção de lucro começar já, os bancos conseguem suportar essa dedução”, disse Paulo Roberto Gonçalves, chefe da divisão de monitoramento do BC, em evento recente sobre o tema.

Roberto Setubal, presidente do Itaú Unibanco, afirmou, em recente teleconferência para analistas, que as projeções do banco não indicam necessidade de chamada de capital no prazo de dois a três anos. Mas reconheceu a possibilidade de diminuir a distribuição de dividendo caso seja necessário.

Fonte: Aline Lima, Valor Economico

17 maio 2011

Basileia 3

Com as novas regras para alavancagem dos bancos chamadas de Basileia 3, há especialistas que acreditam que mesmo os grandes bancos de capital brasileiro vão passar a vender créditos inadimplentes, o que não acontece hoje. Nessas novas regras o crédito tributário decorrente do crédito corporativo em atraso passará a exigir mais reserva de capital do banco.

Hoje, pelas regras do Banco Central brasileiro, crédito de valor até R$ 5 mil inadimplente por mais de seis meses tem de virar prejuízo no balanço dos bancos. A Receita Federal também aceita que essa perda seja dedutível para Imposto de Renda. No crédito de valor acima de R$ 5 mil, com atraso acima de um ano, os bancos têm de declarar como perda contábil, mas a Receita, no entanto, não aceita que essa perda seja deduzida do IR até que sejam esgotadas todas as tentativas de recuperar o crédito, inclusive judiciais, o que pode levar anos. O banco fica com crédito tributário por muito tempo consumindo o seu capital. Se vender esse crédito da empresa, porém, a perda é imediata tanto pelo BC como pela Receita Federal. Não há credito tributário, portanto.

Os grandes vendedores de crédito podre hoje são Santander, Citi, HSBC, Banco Mercantil, Banco Votorantim e agora também banco Pine. Segundo investidores, há muitos bancos que evitam esse crédito tributário e inclusive o prejuízo contábil ao registrar crédito de empresas em atraso como se fosse renegociação normal de dívida. Há também empresas que vendem carteiras de crédito em atraso de seus clientes, como a Telefônica, a Brasil Telecom, o Ponto Frio, a Lojas Colombo, a Lojas Marisa e o Magazine Luiza.

Fonte: Cristiane Perini Lucchesi, Valor Economico

07 março 2011

Sivio Santos tem dificuldade de obter crédito

Sivio Santos tem dificuldade de obter crédito - Postado por Pedro Correia

Executivos de primeiro escalão da Jequiti, uma das 43 empresas do Grupo Silvio Santos, passaram boa parte de fevereiro batendo à porta de bancos. O objetivo era conseguir um empréstimo para alongar o perfil de endividamento[1] da fabricante de cosméticos. Até sexta-feira, haviam conseguido 30% do que buscavam. Ainda assim, aceitando pagar juros altos para o porte da companhia (entre 1,40% e 1,90% ao mês) e mudando as garantias oferecidas aos credores: em vez de estoque de produtos, imóveis que pertencem ao Grupo.

Esse caso ilustra as dificuldades que o império do apresentador encontra para se financiar após a crise do Panamericano. Mesmo considerada a "joia da coroa" do Grupo e avaliada em R$ 800 milhões, a Jequiti tem suado para conseguir crédito .

O Estado ouviu sobretudo dois argumentos para explicar a mão mais fechada do que o normal com as empresas do apresentador. O primeiro deles é a falta de governança e transparência no Grupo. "Se o Panamericano, que tem capital aberto e é fiscalizado pelo Banco Central, conseguiu promover uma fraude daquele tamanho, como confiar em empresas de capital fechado?", indaga um banqueiro. O segundo argumento mais citado é uma possível dívida de Silvio com a Receita Federal. Segundo o entendimento de alguns tributaristas, o empresário poderia ser obrigado a pagar até R$ 1 bilhão para o Fisco por causa da maneira como o Panamericano foi salvo.

Levando em conta só as maiores empresas (SBT, Jequiti e a varejista Lojas do Baú), o endividamento total [1] do Grupo supera R$ 600 milhões. Cerca de 60% vencem em até um ano - o que se considera curto prazo.


Fonte: Estadão
[1] O termo correto é passivo

03 março 2011

Afinal, quem ganhou com o salvamento do Panamericano

A compra do controle do PanAmericano pelo BTG Pactual está se revelando mais um negócio de ouro fechado pela instituição comandada por André Esteves. Se adquirir o banco do apresentador Silvio Santos por apenas R$ 450 milhões (um terço do seu patrimônio), com o compromisso da Caixa Econômica Federal de repasse de R$ 8 bilhões em linhas de crédito, já havia sido uma grande tacada, a descoberta de que o PanAmericano tem cerca de R$ 2,5 bilhões em créditos tributários a receber dá ainda mais brilho à transação. A existência desses créditos, revelada ontem pelo jornal "Valor Econômico", teria sido levada em conta pelo BTG Pactual antes de concordar em comprar o PanAmericano, no início do mês passado, embora exista a possibilidade de contestação pela Receita Federal.

PanAmericano vira 'mina de ouro' para o BTG

02 junho 2010

Créditos Tributários

Créditos tributários são legais, diz BM&FBovespa
Folha de São Paulo - 2/6/2010 - LEONARDO SOUZA

Em conferência telefônica internacional, o presidente da BM&FBovespa, Carlos Kawall, afirmou ontem que os créditos tributários apurados a partir da união da BM&F com a Bolsa de São Paulo, em 2008, são legais.

Kawall negou que a companhia esteja sob fiscalização formal da Receita Federal. Ele admitiu, contudo, que o fisco pediu informações sobre a fusão das duas companhias.

Conforme a Folha revelou ontem, equipe especial de quatro auditores já iniciou diligências na BM&FBovespa e solicitou diversos dados de sua contabilidade.

O fisco suspeita que a Bolsa tenha feito incorporações somente para gerar ágio, benefício que pode ser abatido da base de cálculo do IR e da CSLL. Kawall disse que as incorporações decorreram naturalmente da fusão.

A Bolsa chegou a um ágio de R$ 16,3 bilhões, conforme fato relevante de outubro de 2008. Isso significa deixar de pagar R$ 5,54 bilhões em IR (25%) e CSLL (9%).

Kawall disse ontem que, com base em novos cálculos de especialistas, o valor do ágio foi refeito para R$ 13,3 bilhões -crédito de R$ 4,5 bilhões. Ele informou também que já foram abatidos R$ 458 milhões de tributos.

Analistas de bancos estrangeiros, como JPMorgan e HSBC, perguntaram o que a Bolsa fará caso a Receita aplique um auto de infração.

Kawall respondeu que não acha esse cenário provável, mas que, se ocorrer, a empresa contestará a multa.

30 outubro 2009

Crédito Tributário na Embraer

Crédito tributário turbina lucro da Embraer no trimestre

SÃO PAULO - A Embraer fechou o terceiro trimestre de 2009 com lucro líquido de R$ 221,9 milhões, beneficiada, segundo a empresa, "pela reversão de provisões de imposto de renda e contribuição social diferidos, como consequência da apreciação do real sobre os ativos não monetários, em especial os estoques".

Traduzindo: a empresa havia registrado pagamento de imposto diferido por conta da desvalorização no real no passado, que havia inflado o valor em reais de ativos no exterior, sem que de fato tivesse tido ganhos efetivos. Agora que o dólar recuou, ela pode reverter as provisões feitas e ativar créditos tributários.

No terceiro trimestre de 2008, a fabricante de aviões tinha registrado prejuízo líquido de R$ 39,2 milhões, sob o impacto de perdas com derivativos cambiais.

A receita líquida com vendas da fabricante de aviões totalizou R$ 2,327 bilhões no trimestre, ante os R$ 2,578 bilhões apurados entre julho e setembro de 2008, uma queda de 9,7%. Já o lucro bruto recuou 29%, para R$ 411,2 milhões, com a margem bruta caindo de 22,5% para 17,7%.

O lucro operacional diminuiu 42,2%, para R$ 162 milhões no terceiro trimestre.

No trimestre, foram entregues 57 aeronaves, incluindo 29 jatos para o setor de aviação comercial, 27 para o segmento de aviação executiva e 1 para a área de defesa. Foram 9 aviões a mais do que o total entregue no mesmo trimestre do ano passado.

No final de setembro, a carteira de pedidos firmes da empresa somava US$ 18,6 bilhões, o que representa uma queda ante os US$ 19,8 bilhões do fim de junho.

Do lado dos gastos, a empresa mencionou que houve redução de 17% nas despesas operacionais da companhia, para R$ 249,2 milhões, "refletindo os ajustes efetuados na estrutura de custos, o rígido controle das despesas e os ganhos de produtividade, principalmente por conta dos ajustes iniciados em 2008 nas estruturas de pessoal de todas as áreas e no controle de custos e gastos das mesmas".

No início deste ano, a Embraer demitiu 4,27 mil empregados, o equivalente a 20% de sua força de trabalho.

(Paula Cleto e Fernando Torres | Valor Econômico - 29/10/2009)