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18 março 2017

Fato da Semana: Supremo e o ICMS

Fato: Impostos e a decisão do Supremo sobre ICMS

Data: Durante a semana


Contextualização - Durante a semana tivemos diversas normas e fatos relacionados com os impostos. Inicialmente, a Lei da Gorjeta, que regulamentou os 10% dados em bares e restaurantes. Depois a divulgação parcial da declaração do imposto de renda de Trump. A decisão do Supremo sobre o ICMS e a base de cálculo do PIS/Cofins ocorreu logo após. A vitória parcial de Neymar no Carf também foi notícia. E para finalizar a IN 1700 da Receita, na sexta-feira.

Destas cinco notícias, a de maior repercussão foi a decisão do Supremo sobre a base de cálculo do PIS/Cofins. Os valores envolvidos são enormes e podem ter uma grande repercussão para as empresas.

Relevância - Numa decisão como a do Supremo os números estimados não são confiáveis, mas certamente impressiona. E revela uma prática usual dos governos: tomo uma decisão questionável hoje, aumentando os tributos; as empresas irão questionar na justiça; muitos anos depois, o governo é derrotado, mas o problema é do governante futuro. Durante anos, tomei dinheiro das pessoas (físicas ou jurídicas) e a devolução será lenta.

Isto é um forma de financiamento que gera insegurança jurídica (com muitos reflexos nos investimentos) e aumenta os custos para a sociedade.

Notícia boa para contabilidade? Indiferente.

Desdobramentos - Quem pagou a mais levará tempo para receber.

Mas a semana só teve isto? Além das questões tributárias, na quinta o governo divulgou os números do mercado de trabalho. Se em janeiro ocorreu uma recuperação do mercado na área contábil, como divulgados inclusive como fato da semana, em fevereiro a melhoria do mercado de trabalho na economia não contaminou a contabilidade: mais demissões que admissões.

16 março 2017

ICMS e base de cálculo

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (15), decidiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ao finalizar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, os ministros entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.

Mais aqui

25 outubro 2012

Exportadoras e créditos tributários

Ao mesmo tempo em que a legislação tributária brasileira privilegia empresas que realizam exportações, a burocracia impede que elas consigam ressarcimento do crédito que têm acumulado junto ao fisco.


As vendas ao exterior são isentas das contribuições PIS e Cofins e permitem que a empresa receba crédito relativo a imposto pago nos insumos utilizados em etapas anteriores da produção.

Porém o prazo para o ressarcimento dos créditos ou a sua utilização para pagamento de débitos com a Receita, que por lei deveria ser de um ano, não é cumprido.
Segundo exportadores, a espera pode demorar cinco anos e leva a um acúmulo de créditos não utilizados.

Segundo Francisco Turra, presidente da Ubabef (União Brasileira de Avicultura), os créditos acumulados pelos associados da entidade chegam a R$ 3 bilhões.

Ele argumenta que, no momento em que o custo da ração para os animais aumentou (devido à alta dos grãos no exterior), os créditos ficaram ainda mais necessários.
A demora para o recebimento dos créditos impede que produtos mais sofisticados produzidos no Brasil sejam competitivos no mercado externo, diz Fábio Trigueiro, presidente da Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais). "Se não resolvermos isso, vamos exportar só matéria-prima."

Para tentar solucionar parte da questão, uma portaria de 2010 permitiu que empresas recebessem 50% do valor de novos créditos de PIS, Cofins e IPI em até 30 dias.
Entre as exigências colocadas, está a certidão negativa de débitos com a Receita.
Segundo o subsecretário de arrecadação da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, as auditorias nos pedidos de ressarcimento de créditos eram manuais, daí o acúmulo de créditos no passado.
Porém, diz, a análise passou a ser feita digitalmente em agosto e o acúmulo deve ser equacionado em novembro: "Estamos com um compromisso de entregar análises com um prazo de 60 dias".
Segundo Occaso, a Receita devolveu R$ 17,6 bilhões desde 2006. De janeiro a setembro, foram R$ 5 bilhões.

27 maio 2012

Crédito de PIS/Cofins


Os gastos com aluguel de automóveis não geram créditos de PIS e Cofins. O entendimento da Receita Federal foi reforçado ontem com a publicação da Solução de Consulta nº 18, da 3ª Região Fiscal (Ceará, Piauí e Maranhão). As soluções de consulta têm efeito legal apenas para quem formulou a questão, mas servem de orientação para os demais contribuintes.

Apesar de não reconhecer o direito aos créditos nos gastos com locação de automóveis, o Fisco admite, na resposta ao contribuinte, que as despesas com aluguel de prédios, máquinas e equipamentos podem ser descontados do pagamento do PIS e da Cofins.

No documento, afirma que também podem ser descontados os encargos da depreciação de veículos de propriedade da empresa e utilizados na prestação dos serviços. Para o Fisco, apenas os itens listados na legislação do PIS e da Cofins podem gerar créditos, ainda que outros bens e serviços sejam "necessários" às atividades da empresa.

Pela interpretação da Receita, somente a compra de bens ou serviços utilizados na atividade da empresa e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda podem gerar créditos. Também é possível reduzir a tributação com a aquisição de insumos consumidos ou que sofram desgaste e perda de propriedades físicas ou químicas durante o processo de produção ou prestação do serviço.

"A Receita tem restringido a ideia da não cumulatividade das contribuições", afirma o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária.

O advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Braga e Moreno Consultores & Advogados, concorda. Segundo ele, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem proferido decisões no sentido de classificar como insumo todos os gastos necessários à atividade operacional da empresa. "O que alarga, portanto, o conceito restritivo utilizado pela solução de consulta".

Fonte: Locação de carro não gera crédito de PIS e Cofins
Valor Econômico - 25/05/2012

05 novembro 2008

Anistia


Proposta dá anistia às dívidas de Cofins
Valor Econômico - 5/11/2008

Uma nova proposta de anistia das dívidas das sociedades de profissionais liberais - entre elas escritórios de advocacia e de contabilidade e consultórios médicos - que não recolheram a Cofins durante o período em que ainda não havia a definição sobre a incidência do tributo sobre essas empresas no Supremo Tribunal Federal (STF) começa a ser discutida no Senado Federal. Um projeto de lei apresentado na semana passada pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) pretende perdoar a dívida das sociedades que não pagaram o imposto até o julgamento final da disputa no Supremo, no dia 17 de setembro deste ano. Outra alternativa para amenizar os efeitos da decisão do Supremo para os contribuintes já tramita desde o ano passado na Câmara dos Deputados, quando já havia uma sinalização de que os contribuintes perderiam a batalha.

O Projeto de Lei n º 2.691, do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), prevê o parcelamento da Cofins devida pelas sociedades de profissionais liberais em até 240 vezes e ainda deve passar por três comissões. No novo projeto, que prevê o perdão total da dívida pelo fisco federal, o relator Eduardo Azeredo justifica que a anistia seria o melhor caminho, já que até o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) os contribuintes se baseavam em diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e até em uma súmula da Corte sobre o tema, editada em 2003, que isentava as sociedades da Cofins. Além disso, o senador argumenta que o valor devido seria elevado e que as empresas que não fizeram provisões não teriam como pagá-lo. "Cada escritório teria que pagar quase um faturamento mensal por ano de imposto devido. Como a Fazenda pode cobrar o imposto dos últimos cinco anos , o total da dívida daria o correspondente a cinco meses de faturamento", diz. Azeredo diz que ainda não conversou detalhadamente sobre o projeto com os demais senadores, mas acredita que deve haver uma boa receptividade. Já com relação ao governo, a aprovação da anistia poderá dar mais trabalho. "Mas neste caso há uma exceção, já que os contribuintes estavam amparados por decisão judicial", diz. De acordo com o texto do projeto de lei que tramita no Senado, "ficam dispensados o lançamento, a inscrição como dívida ativa da União, e o ajuizamento da respectiva execução fiscal, bem assim cancelados o lançamento e a inscrição já ocorridos, relativamente à Cofins incidente sobre a receita bruta de sociedades civis de prestação de serviços profissionais, cujos fatos geradores tenham ocorrido antes de 17 de setembro de 2008."


Fonte do Desenho, aqui

25 setembro 2008

Cofins e Escritórios

Os contribuintes saíram totalmente derrotados no desfecho da disputa sobre a cobrança da Cofins das sociedades de profissionais liberais, finalizada ontem no Supremo Tribunal Federal (STF). Além de perder no mérito por um placar de oito votos a dois, os advogados não conseguiram garantir a chamada “modulação” dos efeitos da decisão, segundo a qual a cobrança do tributo passaria a ocorrer apenas a partir da decisão do Supremo. A não-retroatividade da decisão protegeria todos aqueles - entre escritórios de advocacia e de contabilidade e consultórios médicos e odontológicos, entre outros - que haviam deixado de recolher o tributo anteriormente. O Supremo ainda aplicou a lei da repercussão geral ao caso, o que induz os tribunais locais a julgarem as ações sobre o tema imediatamente, levando em conta a nova posição da corte.
O resultado de ontem dá fim a uma das maiores disputas da Fazenda Nacional em andamento no Poder Judiciário, envolvendo 23 mil processos e um passivo de R$ 4,6 bilhões, segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). (...)


Escritórios devem pagar Cofins - Legislação & Tributos - 18 September 2008
Valor Econômico – Clique aqui

14 maio 2008

Você entendeu?

Governo argumenta que derrota tem impacto em todo o sistema tributário
Valor Econômico - 14/5/2008

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), o julgamento que discute a exclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins no Supremo Tribunal Federal (STF) é importante não apenas pelo valor da causa, mas pelo impacto desta forma de cobrança sobre o sistema tributário como um todo. Segundo o advogado-geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, hoje, o ICMS é calculado "por dentro" da Cofins. E, se esta sistemática for alterada e a cobrança passar a ser realizada "por fora", haverá um recálculo das tarifas.(...)

"É da cultura tributária nacional a cobrança 'por dentro' dos impostos porque, no Brasil, não há no caixa das empresas uma divisão entre o valor do produto e a contabilidade dos impostos", afirmou o advogado-geral. Segundo ele, as empresas alegam que o ICMS não faz parte do faturamento delas, mas sim do poder público. Só que este valor do ICMS, completou Toffoli, não chega aos cofres públicos. "Ele fica retido no caixa das empresas." O advogado-geral adverte que, se a forma de cobrança for alterada, as empresas não deverão usar a economia que terão com tributos a menos a pagar para reduzir os preços dos produtos. "Se o governo sofrer decisão contrária, não haverá redução no custo dos produtos, mas aumento no lucro dos empresários", diz Toffoli.