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19 agosto 2011

O que se exige na área de contabilidade pública em concurso público?

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), buscando padronizar o conteúdo oferecido aos futuros profissionais contábeis, elaborou a Proposta Nacional de Conteúdo para o Curso de Graduação em Ciências Contábeis. Com isso, o currículo adotado pelas Instituições de Ensino Superior (IES) representa um aliado às conquistas profissionais dos estudantes. A estabilidade
e as condições de trabalho favoráveis atraem muitas pessoas à disputa pela ocupação de um cargo público, estando o mercado brasileiro de concursos em crescimento. Segundo a ANPAC (Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos), no período de 2003 a 2009, houve um aumento de 26% no número de servidores do executivo com curso superiorno Brasil. O objetivo deste estudo é analisar o conteúdo das disciplinas de Gestão de Finanças Públicas e Contabilidade aplicada ao Setor Público sugerido pelo CFC e o conteúdo das
provas aplicadas nos concursos públicos aos profissionais de Ciências Contábeis. Pretende-se identificar quais conhecimentos da Contabilidade Pública são exigidos dos que almejam ingressar na carreira pública. O trabalho analisou os editais e provas de concursos realizados pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE) no período de 2000 a 2009.Concluiu-se que as áreas da Contabilidade Pública exigidas com maior freqüência abrangem
os conteúdos de Patrimônio e Orçamento Público. Os resultados demonstram que a sugestão de conteúdo elaborada pelo CFC atende ao conhecimento demandado dos candidatos aos cargos públicos.

O QUE SE EXIGE NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA EM CONCURSO
PÚBLICO?
Autores: Thaise Corcino da Nobrega;Fátima de Souza Freire;Ednei Morais Pereira;Matheus de Mendonça Marques-Universidade de Brasília

Venda de carteira de créditos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou ontem que todas as operações de cessão de crédito que envolvam empréstimos consignados e financiamento de veículos devem ser registradas em sistema de registro e liquidação autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC).

A medida entra em vigor no dia 22 de agosto e inclui contratos que tenham sido feitas anteriormente a essa data, mas tenham prestações a vencer. “Estamos aproveitando uma ‘expertise’ que o Brasil tem sistema de registro para aplicar ao mercado de cessão, trazendo mais segurança e transparência ao segmento”, disse Sérgio Odilon dos Anjos, chefe do Departamento de Normas do Banco Central (BC).

Apesar de colocar foco em apenas duas linhas específicas para pessoas físicas, a ideia é que todo tipo de cessão seja registrada pelos integrantes do sistema financeiro. “O objetivo final é que todas as operações, inclusive de arrendamento mercantil, sejam registradas. Mas esse processo tem que ser por etapas e começamos pelas mais importantes e de maior relevância.”

A princípio, o BC aceita o registro em qualquer câmara autorizada a funcionar, mas a Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), ligada à Federação Brasileira de Bancos (Febraban), deve fazer esse trabalho por meio do sistema conhecido como C3 (Central de Cessão de Crédito). “A iniciativa é nossa, mas tivemos conversas com a indústria, com a Febraban, com as associações dos banco e estamos confortável e plenamente satisfeitos com as tratativas”, disse Odilon.

A medida vem na sequência dos problemas enfrentados pelo sistema após a descoberta de irregularidades no PanAmericano justamente na contabilização das cessões de carteiras, há menos de um ano. Odilon não quis relacionar a obrigação de registro a esse caso, mas admitiu que a medida trará mais segurança para todo sistema. “O registro é muito importante para bancos de todos os portes, porque todos têm interesse nessas operações. O mercado de cessão de carteira precisa de muita fluidez, por isso é importante a segurança.”

As duas partes envolvidas na cessão de uma carteira (cedente e cessionário) deverão fazer o registro. Apenas se as informações estiverem corretas, o contrato é reconhecido pelo BC.

No caso de cessão para operações de securitização ou fundos de investimento em direito creditório (FIDC), o banco terá que fazer o registro da mesma forma, prevendo essa condição, disse Odilon. O mesmo vale para créditos adquiridos de operações de empresas varejistas. O BC deve soltar uma circular em breve com os requisitos necessários para o registro.

Fonte: Fernando Travaglini , Valor Economico

Erro em informações sobre derivativos

A estratégia da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de checar as informações que as empresas divulgam nos balanços sobre uso de instrumentos derivativos começa a dar resultados.

Já se tinha conhecimento de que a Saraiva havia feito uma divulgação incorreta sobre o uso desses instrumentos, e agora o órgão regulador informou que o mesmo problema ocorreu também nos demonstrativos financeiros da Celulose Irani.

Nos dois casos, as companhias disseram nas notas explicativas dos informes referentes ao primeiro trimestre de 2010 que não usavam nenhum tipo de derivativo. Ao cruzar a informação com os registros de operações feitos na Cetip, a CVM identificou que as empresas usavam instrumentos ligados à taxa de câmbio.

Os volumes eram baixos. O valor nocional – equivalente a exposição cambial – era de R$ 1,6 milhão no caso da Saraiva e de R$ 4 milhões na Celulose Irani.

Mesmo assim, a CVM entendeu que foram cometidas irregularidades, já que as empresas afirmaram expressamente, nas notas explicativas, que não usavam esse tipo de contrato. Segundo a autarquia, o cruzamento dessas informações se intensificou após os episódios de grandes perdas com derivativos na crise financeira de 2008.

Conforme comunicado de sexta-feira da CVM, o diretor financeiro e de relações com investidores da Celulose Irani, Odivan Carlos Cargnin, vai pagar R$ 90 mil à autarquia para pôr fim ao processo pelo erro de informação. Em maio, o diretor financeiro da Saraiva aceitou pagar R$ 100 mil para acabar com a investigação.

A Deloitte, que audita as duas companhias, foi julgada e inocentada no caso da Saraiva, devido ao baixo valor dos contratos.

Fonte: Fernando Torres, Valor Economico

Modelo de comitê de auditoria

O formato de comitê de auditoria proposto pela CVM é diferente do que é exigido pela Securities and Exchange Commission (SEC) das companhias abertas nos Estados Unidos. O órgão regulador americano exige, por exemplo, que 100% dos membros do comitê de auditoria sejam independentes, enquanto no Brasil apenas a maioria dos integrantes precisará ter esse perfil. “É uma fase de adaptação, mas o estímulo da nova regra é bem-vindo”, acredita Sidney Ito, diretor do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).

Além disso, nos EUA, todos os membros do comitê precisam pertencer ao conselho de administração. “Aqui apenas um integrante precisa atender a essa exigência”, aponta Ito. Para a CVM, o vínculo direto com o conselho de administração é estratégico. “Em caso de fraude contábil, não terá como o conselho dizer que não sabia de nada”, justifica diretor da CVM Alexsandro Broedel. Segundo ele, em relação ao americano, o modelo brasileiro será mais rigoroso quanto à exigência de especialidade em assuntos contábeis. “Nesse ponto, a SEC é mais flexível”, diz Broedel.

Pelo menos um integrante do comitê terá de ser especialista em contabilidade e ter experiência auditando demonstrações financeiras que possuam níveis de abrangência e complexidade comparáveis aos da companhia.Esse membro, no entanto, não pode ter sido responsável técnico da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria da instituição nos últimos cinco anos.

O comitê deve ser previsto em estatuto e, portanto, todos os seus integrantes assumem responsabilidade administrativa pela companhia. Por causa das diferenças de exigências entre SEC e CVM, as companhias brasileiras que têm ações na Bolsa de Nova York precisarão adaptar seus comitês de auditoria ou conselhos fiscais “turbinados” ao modelo brasileiro se quiserem adotar o rodízio de dez anos.

O presidente da Baker Tilly, oitava maior auditoria do mundo, Osvaldo Nieto, considera o modelo de comitê proposto pela CVM mais completo que o da SEC. “A Enron, por exemplo, tinha um comitê de auditoria com personalidades notáveis, mas com pouca bagagem em contabilidade e finanças, e que aparentemente se reunia muito pouco”, aponta Nieto.

No Brasil, os integrantes do comitê terão que se reunir pelo menos uma vez a cada dois meses. Além disso, deverão se encontrar com o conselho de administração da companhia, no mínimo, a cada três. Para Reginaldo Alexandre, presidente da unidade paulista da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec), o mercado reconhece o comitê de auditoria como um indicativo de melhores controles internos da empresa. “Sugere que a companhia tem uma melhor percepção dos seus riscos. Isso acaba resultando num menor custo de captação de capital para ela”, afirma Alexandre.

Fonte: Marina Falcão, Valor Economico

Bitributação do ISS

Apesar de a lei que rege o Imposto sobre Serviços (ISS) estipular o local de recolhimento do tributo, muitos contribuintes têm sido alvo de bitributação ao serem cobrados tanto pelo município da sede da empresa quanto pelo local onde a atividade foi realizada.

De acordo com uma pesquisa realizada pela consultoria FISCOSoft Editora, 51% das 424 empresas entrevistadas já pagaram o mesmo ISS em dois municípios diferentes para evitar autuações e multas do Fisco.

Além disso, 33% dos empreendimentos afirmaram já ter recolhido o ISS ao município da matriz e não no local da filial, onde a atividade foi efetivamente desenvolvida.

“Na dúvida, o contribuinte recolhe o imposto duas vezes sobre o mesmo fato gerador com receio da fiscalização, mesmo sabendo que isso não seria legal”, afirma a especialista em ISS e gerente de tributos municipais da FISCOSoft, Fernanda Bernardi, responsável pelo levantamento realizado com os setores da indústria, comércio, serviços e instituições financeiras.

Em outros casos, o Judiciário é acionado para definir o município competente pelo recolhimento do tributo. Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o imposto deve ser pago no local do onde está localizada a empresa prestadora de serviço.

Em maio, o ministro Humberto Martins rejeitou um recurso do município de Juiz de Fora (MG) que pleiteava o pagamento do ISS devido por uma empresa que presta serviços de gerenciamento e consultoria odontológica. No processo, o ministro decidiu que o tributo deveria ser recolhido em Belo Horizonte, onde a atividade-fim era realizada. A filial da empresa no município de Juiz de Fora, no caso, era responsável apenas pela atividade-meio, não emitindo notas fiscais.

A decisão foi baseada em seis recursos julgados pela Corte nos últimos três anos e que seguiram o mesmo entendimento.

De acordo com advogados, houve uma mudança de postura recente do STJ ao analisar o assunto, o que pode justificar a confusão sobre o local de recolhimento do ISS. Com base no Decreto-lei nº 406, de 1968, o tribunal considerava que o município competente para cobrar o ISS seria aquele onde o serviço fosse efetivamente prestado, ainda que não o mesmo da sede da empresa prestadora de serviços.

“Considerava-se como regra o local da prestação do serviços a sede do empresa. O decreto-lei já era claro. Mas a interpretação diversa do STJ gerava confusão”, diz o advogado tributarista Felipe Medaglia, do Nunes & Sawaya Advogados.

Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 116, de 2003, – que regulamenta o ISS – ficou estabelecido que o tributo deve ser pago no endereço do estabelecimento ou do domicílio do prestador do serviço, mesmo que a sede ou filial da empresa esteja localizada em outro município. Mas há exceções. O setor da construção civil, por exemplo, deve recolher o tributo para o município onde a obra é realizada.

Atualmente existem 5.564 leis diferentes sobre o ISS, uma para cada município do país. Na avaliação da FISCOSoft, a variedade de leis sobre o imposto gera confusão também quanto às alíquotas a serem recolhidas. Segundo a pesquisa, 47,1% das empresas já recolheram ISS com base no percentual máximo de 5%, por não saber qual a alíquota correta de sua atividade em determinado município.

Fonte: Bárbara Pombo, Valor Economico

Neutralidade fiscal da depreciação durante o RTT

A Receita Federal divulgou uma orientação aguardada pelas empresas com expectativa em razão das inúmeras dúvidas, que ainda persistem, em relação ao Regime Tributário de Transição (RTT). Por meio do Parecer Normativo nº 1, publicado ontem no Diário Oficial da União, a Receita falou oficialmente pela primeira vez sobre o tema, deixando claro que durante o processo de adaptação das companhias às normas contábeis internacionais, não haverá mudanças nas regras do Fisco sobre a depreciação do ativo imobilizado.

O RTT é o regime de apuração do lucro real criado pela Medida Provisória nº 449, de 2008, em razão das alterações na Lei das SA. A Lei nº 11.638, de 2007, e artigos 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, alteraram a legislação societária brasileira para adaptá-la às normas contábeis internacionais.

De acordo com o entendimento da Receita, enquanto vigora esse regime de transição, as empresas devem aplicar as regras contábeis da Lei nº 11.638, de 2007. Mas devem calcular a depreciação para fins fiscais de acordo com o regulamento atual do Imposto de Renda (IR). Por essa regra, por exemplo, um veículo deprecia-se em cinco anos, um imóvel em 20 e máquinas levam de cinco a dez anos. A depreciação é dedutível da base de cálculo do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O impacto financeiro da medida é grande e pode alcançar milhões de reais, principalmente para a indústria de base, como usinas hidrelétricas e mineradoras. Tanto que o parecer é visto por especialistas como uma das medidas do governo federal para incentivo da indústria no país. “Uma indústria naval, por exemplo, teria um crédito de R$ 20 milhões com o uso da norma antiga. Porém, com as novas normas contábeis, teria R$ 40 milhões de imposto a pagar”, diz o advogado Sérgio Presta, do Azevedo Rios, Camargo, Seragini e Presta Consultores e Advogados.

Por isso, de acordo com o parecer da Receita, o eventual ajuste que for feito na conta de resultados da empresa pelo fato de ela ter que se submeter à nova lei contábil e societária, deve também gerar um ajuste no Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), de maneira que os reflexos fiscais do que foi lançado na contabilidade da companhia sejam neutralizados. Desde 2010, as empresas são obrigadas a se submeter ao RTT.

Segundo advogados, não há notícias de empresas autuadas por aplicação equivocada do RTT. “Mas o mercado sentia-se inseguro”, afirma o advogado Fábio Calcini, do Brasil Salomão & Mathes. A Receita já havia respondido – no mesmo sentido do parecer – a pelo menos três soluções de consulta de empresas sobre os impactos fiscais das novas regras contábeis. No entanto, uma solução de consulta só gera efeito para a empresa que pediu uma resposta da Receita sobre determinado assunto. Agora, com o parecer, o efeito desse entendimento é geral. Segundo a Receita informou por nota, “o parecer deve ser observado pelos fiscais e contribuintes”. De acordo com Alexsandro Broedel, diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que determina as regras contábeis das companhias abertas no Brasil, o documento deve contribuir para que as empresas se sintam seguras sobre a efetiva neutralidade fiscal.

Até mesmo entre as quatro grandes firmas de auditoria e consultoria havia posições divergentes a respeito da validade do RTT para a depreciação. A Deloitte, por exemplo, dizia aos clientes que, em caso de revisão da tabela de depreciação, não poderia haver compensação para fins fiscais. A PwC tinha entendimento contrário. Segundo Sérgio Rocha, sócio de impostos da Ernst & Young Terco, a empresa que se portou de maneira contrária ao parecer da Receita em 2008 e 2009, quando o RTT ainda não era obrigatório, pode reverter o que foi feito anteriormente ou entrar com ação judicial.

Além da questão da depreciação, sempre houve dúvidas sobre a validade do RTT para o cálculo do tamanho do ágio por expectativa de rentabilidade futura e sobre o custo do empréstimo para a compra de máquinas e equipamentos, que deixa de entrar como despesa nos balanços. Em relação ao último ponto, Miguel Silva, do Miguel Silva & Yamashita Advogados, diz que o Parecer Normativo nº 127, de 1973, da Receita deixa claro que a despesa financeira ligada à compra de ativo imobilizado é dedutível para fins de IR, independentemente da nova norma contábil. Especialistas, porém, discordam, ao avaliar se o parecer normativo publicado ontem sugere que esse será o entendimento da Receita para todos os temas de divergência.

Fonte: Laura Ignacio e Fernando Torres, Valor Economico

Novas regras para o Supersimples

As novas regras do Supersimples devem começar a vigorar somente em janeiro de 2012. O projeto ainda precisa ser votado pelo Congresso, mas a expectativa da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas é que isso ocorra até setembro. Na terça-feira o governo anunciou um pacote de medidas para beneficiar os micro e pequenos empresários dos setores de comércio, serviços e indústria. Entre as principais mudanças está o aumento de 50% do teto de faturamento para as micro e pequenas empresas se enquadrarem no Supersimples.

Com essa modificação, as empresas que estavam no Supersimples e que tenham tido aumento de receita ao longo do tempo poderão continuar no programa.Já as empresas que antes não podiam aderir ao regime, por terem faturamento acima do limite, agora poderão participar do programa.

As novas regras elevam o faturamento anual máximo das pequenas empresas de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Para as microempresas, a receita bruta passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil. O governo também elevou o limite de faturamento dos microempreendedores individuais em 67%. Com isso, a receita bruta anual passará de R$ 36 mil para R$ 60 mil.Outra mudança prevista é a possibilidade de as micro e pequenas empresas parcelarem em até 60 meses as dívidas com a Receita.

Exportadoras

O pacote também traz benefícios às empresas de pequeno porte que exportam. As companhias com faturamento de até R$ 3,6 milhões no mercado interno poderão ter receita igual com as exportações sem o risco de serem excluídas do Supersimples.

Pela proposta, os micro e pequenos empresários não precisarão mais fazer a declaração anual de IR. A Receita irá, ao final de cada ano, juntar as informações enviadas mensalmente e transformá-las na declaração anual.Todas as mudanças são automáticas o micro e pequeno empresário que já está no programa não vai precisar entrar em contato com a Receita para saber se sua alíquota será modificada.

Os que querem ingressar devem entrar no site do programa e preencher um formulário com algumas informações. Se a empresa já existir, só poderá entrar no programa em janeiro. Se a empresa for nova, poderá ingressar no sistema a qualquer momento.


Fonte: Folha de São Paulo