O ponto central destacado pelo texto é o risco jurídico. Por ser extremamente eficiente, a IA registra todo tipo de informação, incluindo comentários casuais, frases ditas sem o filtro adequado, piadas e observações fora de contexto. Em um processo judicial, cada uma dessas anotações pode estar sujeita a diferentes interpretações. No caso de uma relação entre consultor e empresa, tais registros podem, inclusive, romper o sigilo profissional.
O artigo de Kessler foca especialmente na esfera jurídica e na atuação do advogado, mencionando que entidades da classe já emitiram documentos formais recomendando cautela. Somam-se a isso as chances de transcrições errôneas, em que a IA confere uma redação inadequada ao que foi dito. Na linguagem falada, a fronteira entre o "é" e o "não é" é muito tênue, o que frequentemente confunde a ferramenta.
Outro problema relevante é a possibilidade de vazamento de conteúdo, seja por invasões em sistemas de grandes empresas, como a Microsoft, ou pelo fato de o sigilo com o cliente não abranger informações armazenadas em sistemas de anotação automatizados. Já existe jurisprudência nesse sentido em cortes internacionais.
Algumas dessas ferramentas deixam claro, em suas políticas de privacidade, que estas não são válidas perante autoridades governamentais. Em outras palavras: o conteúdo pode ser solicitado pelo governo ou por um tribunal, inexistindo o sigilo. Enquanto não houver uma norma ou jurisprudência consolidada sobre o assunto, a questão permanece sujeita à interpretação discricionária de cada magistrado — e, como diz o ditado, nunca se sabe o que se passa na cabeça de um juiz.

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