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01 fevereiro 2008

Críticas ao Banco Central

Uma reportagem do Valor Econômico (BC fala em rigor, mas mercado vê lentidão em normas, 29/1/2008) faz sérias críticas a fiscalização do Banco Central. Eis alguns trechos:

Ofuscadas pela prioridade dada nos últimos anos à política monetária, as áreas de fiscalização e normas do Banco Central mudaram expressivamente sua atuação durante a gestão de Henrique Meirelles. Muitos analistas que acompanham o BC há anos acreditam em enfraquecimento. (...)

Há algum tempo o BC deixou de fazer as tão temidas as Inspeções Gerais Consolidadas (IGC), criadas após a quebra do Banco Nacional, na década de 90. Os bancos recebiam visitas de missões com dezenas de fiscais do BC que procuravam avaliar as carteiras dos bancos como um todo. Agora o BC adotou um sistema baseado na estimativa do risco da instituição financeira, semelhante às notas atribuídas pelas empresas de rating, baseado em informações fornecidas pelos próprios bancos. A presença física de fiscais diminuiu. (...)

Mas alguns funcionários do departamento de fiscalização acham que a verificação in loco de documentos, tanto em crédito quanto em remessas, era uma parte relevante da supervisão que perdeu importância. "Não se verifica mais documentação de crédito, por exemplo", afirma um funcionário da fiscalização. (...)

Entre as estatísticas que chamam a atenção está a drástica redução de comunicação de crimes financeiros pelo Banco Central ao Ministério Público. Entre 1997 e 2000, as comunicações oscilavam entre 1.200 e 1.600 anuais. Começaram a cair a partir de 2001 e no ano passado atingiram um número mínimo: apenas 34 casos. A maior parte da redução é explicada pela mudança na legislação cambial e de operações de crédito rural. (...)

Na área de normas, especialmente, há uma percepção do mercado de uma atuação mais lenta. A última regulamentação que provocou mudança expressiva na atuação dos bancos foi a limitação de posições cambiais, decretada em junho do ano passado e que forçou um ajuste. (...)

A questão da captação de depósitos também mostra alguma lentidão na reação do Banco Central à exploração de brechas legais pelos bancos. (...)

Na década de 90 era comum que o Banco Central, ao detectar esse tipo de manobra, baixasse resoluções tentando coibir operações desenhadas para aproveitar brechas. Mas isso não ocorreu neste caso, e bancos até vendem as operações compromissadas em agência afirmando que se houvesse algum problema, o BC já as teria proibido.


Observem a ironia da frase final:

Para o BC, o que houve foi uma "evolução" de áreas como a da fiscalização por conta da maior presença de sistemas eletrônicos que permitem monitorar os bancos à distância.


A resposta do Banco Central foi um pouco lenta (demorou dois dias para ser publicada):

Banco Central do Brasil"Em relação à matéria 'BC fala em rigor, mas mercado vê lentidão em normas', publicada em 29 de janeiro, o Banco Central refuta a tese de que as áreas de Fiscalização e Normas estariam enfraquecidas em detrimento da 'prioridade dada nos últimos anos à política monetária'. A maior prova do acerto das ações do BC é a solidez do sistema bancário brasileiro - flagrante em meio à crise internacional desencadeada em meados do ano passado pelas dificuldades do segmento de crédito imobiliário americano. Exatamente por causa desse acerto, fruto da adoção de medidas prudenciais adequadas e no tempo certo, o BC tem sido reconhecido internacionalmente e citado como exemplo em fóruns internacionais. As lições da crise do sistema bancário nos anos 1990 levaram a uma ampla modernização das práticas de Fiscalização do BC, que passou a focar sua ação no risco.

Portanto, a saúde do sistema financeiro brasileiro se dá como conseqüência, e não apesar, desse processo de modernização, que, nos últimos anos, incluiu investimentos em sistemas e a ampliação do time de profissionais dedicados à Fiscalização de 797 para 1.367 funcionários. O BC monitora diariamente a liquidez das instituições, através de dados disponibilizados pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro; pelos sistemas Selic e Cetip de registros e custódia de títulos públicos e privados; pela Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F) que dispõe de 'clearings' de ativos, câmbio e derivativos; e pela Central de Riscos. O BC vem realizando também aperfeiçoamentos normativos de extrema relevância, com destaque para aqueles voltados para o aprimoramento da concorrência, a implementação de recomendações e normas prudenciais para adequação do sistema ao Acordo de Basiléia II e a convergência de regras contábeis e de auditoria aos padrões internacionais. Entre as medidas aprovadas em 2007, destacam-se os requisitos para o aprimoramento da gestão de riscos nas instituições financeiras e revisão das regras de requerimento de capital. Também merece particular destaque, pela natureza prudencial e capacidade do BC de adotar tempestivamente medidas que contribuam para a redução dos efeitos, no mercado doméstico, de desequilíbrios no mercado internacional, a edição, em meados de 2007, de norma sobre apuração do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) e limite para a exposição cambial das instituições em ouro, moedas estrangeiras e em exposições sujeitas à variação cambial. Essas regras revelaram-se particularmente oportunas para reforçar a resistência do sistema bancário brasileiro à crise financeira internacional. " Alexandre Pinheiro - Assessoria de Imprensa - Banco Central do Brasil

Afinal, Kerviel era inteligente ou não?

Um detalhe que observei nas reportagens sobre o crise no Sociéte Générale foi uma certa contradição sobre a figura do operador que causou os problema (Kerviel). Em determinados momentos ele é um gênio, em outros, um idiota que não sabia o que estava fazendo.
Veja, por exemplo, este texto, enviado por Ricardo Viana e publicado no WSJ Americas (Como um operador causou perdas de US$ 7,2 bi ao Société Générale
David Gauthier-Villars, Carrick Mollenkamp e Alistair MacDonald, The Wall Street Journal, de Paris e Londres, 25/01/2008)

Os primeiros detalhes, relatos de executivos e as próprias informações divulgadas pelo banco desenham o retrato de um operador comum que usou métodos extraordinários para enganar o próprio sistema do banco e ocultar as suas transações. (...)

"Ele era psicologicamente frágil", disse Phillippe Citerne, diretor-presidente do banco. "Não faço idéia de por que ele fez isso."

Kerviel, que trabalhava no escritório "Delta One" do banco, no norte de Paris, por um salário anual de cerca de F 100.000, era um trader de nível básico, cuja tarefa era apostar no valor dos índices europeus de ações, segundo funcionários do Société Générale. (...)

Kerviel enganou habilidosamente os sistemas de controle, dizem funcionários do banco, em parte porque ele sabia como funcionava a retaguarda do banco, o lugar onde as operações são processadas e monitoradas. (...) [Um comentário meu: aqui temos um problema sério de separação de tarefas, princípio básico de controle financeiro]

"Ele tem de ser muito esperto, porque não apenas fazia isso com a perspectiva de um especialista em computadores, mas também através de um claro entendimento do modo como uma operação é realizada", diz Chris Tattersall, diretor-executivo da consultoria londrina Smart Business and Consulting U.K. Ltd., que trabalha com bancos. "No fim das contas, ele era melhor em informática do que em entender o mercado."




A reportagem continua de forma interessante e trata da transparência. Este é um exemplo muito interessante de como a transparência das informações, em certas situações, pode não ser adequada. Depois de descobrir os problemas, o banco esperou um tempo, enquanto resolvida os problemas criados pelo operador:

Executivos do Société Générale estavam preocupados com o efeito da divulgação da fraude nos já frágeis mercados mundiais. Embora o banco afirme que descobriu no sábado o que chamou de "posições fraudulentas maciças", ele esperou seis dias para divulgar os prejuízos. Isso permitiu que o banco se desfizesse das operações e evitasse prejuízos ainda maiores.

Mas um executivo do alto escalão do banco também disse que eles se mantiveram em silêncio para evitar vazamentos que poderiam atrapalhar os mercados.

Otimismo dos analistas

Crise no mercado traz a necessidade de buscar os culpados. A atenção se volta para os analistas, que são acusados de serem otimistas demais ou de se deixarem enganar por um clima de festa (veja sobre o efeito manada aqui) .

Um artigo de Rodolfo Cirne Amstalden (Por trás das projeções para resultados corporativos, pode haver muito viés) comenta a questão da existência de viés na projeção dos analistas (aqui). Destaco aqui, os três motivos para o otimismo dos analistas:

• Fomentando o trade
A renda dos analistas está intimamente associada à quantidade de operações que suas estimativas fomentam para as corretoras. Como há muito mais trade gerado por posições compradas que por vendidas, faz sentido estimular a entrada no mercado.
• Interesses institucionais
As divisões internas em um banco de investimentos não são tão eficientes quanto sustentam os códigos de ética. Assim, uma recomendação positiva por parte da equipe de análise freqüentemente ajuda a área comercial nos negócios com a empresa coberta.
• Insider
Ter postura otimista frente a resultados corporativos é um passo importante para ficar próximo da diretoria da empresa e obter informações privilegiadas.



P.S. Agradeço a Ricardo Viana, que chamou a atenção para este artigo

Crise e Finanças Comportamentais

Em tempos de crise, explicações são necessárias. Como isto pode ocorrer? A visão tradicional de finanças, baseada no comportamento racional do investidor, não ajuda muito a explicar os problemas do mercado de capitais. Voltamos para as Finanças Comportamentais, com seus conceitos de framing, aversão à perda e, principalmente, efeito manada.

Num artigo publicado no Valor Econômico de 23/1/2008 (O problema é que os investidores só querem boas notícias), Vera Rita Ferreira usa estes conceitos para comentar sobre a crise. Sobre o efeito manada, a psicanalista afirma:

Oscilações importantes do mercado são terreno fértil para a eclosão do conhecido comportamento de manada. Somos dotados de um profundo sentido de desamparo e, como tentativa (vã) de nos afastarmos desse sentimento, buscamos refúgio na companhia de nossos pares. O problema é fazermos isso independentemente da direção que tomarem e mesmo quando contrária ao que acreditamos ser a melhor alternativa. Identificar essa sensação de solidão ativa, medos e fantasmas mais profundos pode ser o primeiro antídoto ao impulso de juntar-se à multidão, para que seja possível, então, usar a própria cabeça para decidir o que é melhor naquele caso. Por outro lado, há de se ficar alerta com relação à atração pelo comportamento oposto, de auto-confiança excessiva, de acreditar que tudo sabe e tudo pode. Se olharmos com cuidado, veremos que, ainda que possam levar sinais opostos, ambas são manifestações da mesma dificuldade para tolerar a própria fragilidade, e podem sinalizar necessidade de assessoria técnica para serem enfrentadas.

Não deixa de ser uma interpretação interessante para a situação atual. Um outro artigo, da InterPress Service, de 30/01/2008, Adid Aslam (Explicação sobe ciclo de penúrias financeiras que afligem a economia mundial) usa novamente o termo efeito manada para tentar entender a crise:

As acentuadas altas e baixas dos mercados são com freqüência atribuídas ao "instinto de manada" dos operadores, que compram ou se desfazem em massa de um determinado bônus ou ação.

Mas a análise de Aslam também mostra o aspecto político da crise, onde a mudança nas normas encorajou que o sistema financeiro assumisse riscos desnecessários. Para Aslam, as questão das normas incentivou o aumento de “artimanhas do setor financeiro”. Ele completa afirmando:

O empurrão final ocorreu em 1998-1998, quando as companhias financeiras, seguradoras e imobiliárias investiram em lobby outros US$ 200 milhões e contribuíram com US$ 150 milhões adicionais com os fundos de campanha de diversos legisladores, muitos deles membros das comissões de Finanças das duas câmaras do Congresso.
O então secretário do Tesouro, Robert Rubin, deu a luz verde do governo do ex-presidente Bill Clinton (1993-2001) para revogar a Lei de Bancos de 1933. Poucos dias depois Rubin anunciou que deixava a vida pública para voltar atividade privada, para trabalhar no Citigroup, o maior banco do mundo, junto com Sanford Weill, que havia lançado a ofensiva final contra a lei "anacrônica".


P.S. Agradeço a Ricardo Viana por enviar o artigo do Valor Econômico.

Variação Cambial

CVM altera forma de contabilizar variação cambial
Valor Econômico - 1/2/2008

Como parte do processo de alinhamento das normas contábeis brasileiras com os padrões internacionais, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou ontem mudanças na forma de contabilização de efeitos da variação cambial no resultado das unidades que uma companhia brasileira tem no exterior. Entre as alterações está o tratamento diferente dos ganhos e perdas gerados por filiais que são apenas um braço da matriz no Brasil e aquelas unidades que operam de forma realmente independente.

A CVM regulamentou também como deve ser feita a conversão cambial do resultado de um balanço em reais para dólares (e vice-versa), seja para contabilização da equivalência patrimonial, seja apenas para apresentação dos números a investidores de outros países. O entendimento consta do pronunciamento número dois do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) - formado por diversas entidades ligadas ao setor de contabilidade e auditoria - e pela própria CVM.

Nele, estão as diretrizes básicas da autarquia para adoção da nova lei contábil, a 11.638. Antes da publicação, o tema esteve em consulta pública até dia 25.

Segundo o regulador, as novas regras da contabilidade devem ser aplicadas para o balanço de fechamento do exercício de 2008. As novas regras só devem ser adotadas nas demonstrações trimestrais se a empresa atender a todas as mudanças trazidas pela nova lei.Com a nova regra divulgada hoje no CPC 02, o impacto das variações cambiais no balanço de filiais de empresas no exterior será distinto. Uma distribuidora de uma exportadora brasileira com sede no Reino Unido, por exemplo, será considerada uma empresa não independente, e tratada como qualquer filial no Brasil para fins contábeis. Já uma subsidiária com operação própria em outro país, cujas receitas e custos estejam atreladas à moeda do país onde está instalada, será considerada uma empresa investida independente.

No primeiro caso, as variações cambiais que afetem o resultado da filial deverão aparecer diretamente na conta de resultados da matriz brasileira, com impacto direto no resultado (lucro ou prejuízo). Já para as empresas independentes de fato, o impacto da variação cambial para a matriz brasileira será registrado em uma conta específica dentro do patrimônio líquido. O efeito só aparecerá no balanço, como receita ou despesa de equivalência patrimonial, no ato da liquidação do investimento pela matriz. Atualmente, segundo o Ibracon, as empresas brasileiras, na sua maioria, têm classificado qualquer filial no exterior como independente. Mas nem sempre pode ser assim. A norma traz critérios objetivos para identificar qual será a classificação da empresa e explicar porque enquadrou a unidade de uma maneira ou de outra. Entre os pontos que serão observados para esta classificação está o que a norma chama de "moeda funcional", que é aquela que mais importante para atividade da empresa, na qual estão baseadas seus custos e receitas, por exemplo.

Em relação à conversão do resultado de uma moeda para outra, a norma estabelece que as contas do ativo e do passivo devem ser contabilizadas pela taxa de câmbio da data do fechamento do balanço, mantendo-se as contas do patrimônio líquido inicial pelos mesmos valores convertidos no balanço do final do período anterior.Eventuais mutações no patrimônio líquido no exercício, como aumento de capital, ou pagamento de dividendos, devem ser convertidos pela taxa da data do evento. As contas do resultado, como receitas e despesas, poderão ser convertidas pela taxa cambial média do período, contanto que a distribuição seja distribuída de forma homogênea e que não haja oscilações significativa na taxa de câmbio. Quando não for assim, deve ser seguido o regime de competência.

Artigo sobre a nova lei

Um artigo bastante otimista sobre a nova lei. O seu autor é citado numa reportagem sobre os benefícios da lei para empresas de auditoria (clique aqui).

A Lei nº 11.638 e o mercado de capitais
Valor Econômico - 1/2/2008

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 28 de dezembro de 2007, a Lei nº 11.638 - antigo Projeto de Lei nº 3.741, de 2000 -, que introduz mudanças fundamentais na Lei das Sociedades por Ações, especialmente no que se refere ao conteúdo e formato das demonstrações financeiras a serem elaboradas pelas empresas brasileiras.

Na forma como as empresas se comunicam com seus públicos, representa uma revolução só comparável à criação da própria Lei das S.A., em 1976.

Entre as mudanças, que passaram a vigorar em 1º de janeiro de 2008, destaca-se de imediato a possibilidade de que, em um futuro próximo, as empresas abertas elaborem demonstrações financeiras exclusivamente em International Financial Reporting Standards (IFRS) - as normas internacionais de contabilidade - inclusive para efeitos de pagamento de dividendos e atendimento às demais obrigações estatutárias.

A lei não define prazo para que esta mudança seja implementada e nem se refere, de forma explícita, às IFRS, ao determinar que as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para uso pelas empresas abertas deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais adotados nos principais mercados. No entanto, em vista do compromisso publicamente assumido pelo regulador, de convergência com as IFRS, é de se esperar que as normas a serem aplicadas pela CVM estejam completamente alinhadas ou sejam uma tradução das próprias IFRS.

Cabe referir que, atualmente, as empresas abertas já são obrigadas pela Instrução Normativa n° 457, de 2007, da própria CVM, a elaborar demonstrações financeiras consolidadas em IFRS até 2010 (comparativos em 2009). Como resultado desta mudança, no futuro estas companhias deixarão de elaborar demonstrações financeiras individuais segundo as práticas contábeis aplicadas no Brasil e utilizarão um único conjunto de normas contábeis para fins estatutários e para uso em processos de captação de recursos nos diversos mercados de capitais - do Brasil, Estados Unidos, Europa etc.

O segundo ponto importante na alteração da Lei das S.A. está na segregação entre a contabilidade elaborada para fins fiscais e a contabilidade empresarial, cujo objetivo primordial é prover informações sobre a posição financeira e a performance das empresas que sejam úteis à tomada de decisão de investimento. Isto permitirá que as empresas preparem suas demonstrações financeiras em IFRS sem que isto implique em um aumento dos custos com impostos.

E um terceiro destaque da Lei nº 11.638 é a possibilidade de que, em um futuro próximo, as empresas fechadas possam optar por preparar suas demonstrações financeiras exclusivamente em IFRS. E tal opção poderá converter-se em obrigação. Isto porque a legislação prevê que os órgãos e/ou agências que regulam tais empresas - como a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) etc. - celebrem convênio com entidades que tenham por objeto o estudo e a divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade. Na prática, a entidade a que se refere a lei já está em plena atividade. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) está em atuação desde 2005 e tem o compromisso firmado com a emissão de normas completamente alinhadas às IFRS.

Em um momento em que o Brasil tem sido internacionalmente reconhecido como o principal centro financeiro da América Latina, a Lei nº 11.638 promoverá uma inserção ainda maior do país nos mercados globais de capitais, na medida em que possibilitará que todas as empresas brasileiras, abertas ou não, preparem suas demonstrações financeiras exclusivamente em IFRS, padrões atualmente adotados nos principais mercados de valores mobiliários. Tais mudanças certamente contribuirão para o fortalecimento do mercado de capitais do Brasil e para a obtenção do desejado "investment grade".

Dezembro de 2007 marcou o fim de um ano excepcional para o mercado de capitais brasileiro, com mais um recorde de lançamentos iniciais de ações. Foram 64 IPOs durante o ano, número quase 2,5 vezes maior que o já recorde histórico de 26 lançamentos em 2006. Em vista da expectativa de que as atuais condições econômicas favoráveis sejam mantidas, a aprovação da Lei nº 11.638 traz perspectivas otimistas para 2008 e para os anos seguintes. Portanto, deve-se celebrar mais este importante passo para o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.

É importante notar, no entanto, que a conversão para IFRS está longe de ser um exercício restrito à área técnica contábil das empresas, e reserva importantes desafios para os próximos anos. A experiência na Comunidade Européia, onde cerca de sete mil empresas listadas implementaram IFRS até 2005, revela que o processo de transição pode ser complexo, de longa duração e exigir recursos - tanto humanos quanto financeiros - significativos. As mudanças tendem a afetar praticamente todas as áreas das empresas. E alterações em processos e sistemas de informação serão inevitáveis.

Além disso, as empresas precisarão comunicar aos diversos participantes do mercado (investidores, analistas e mídia), de forma clara, tempestiva e eficaz, as novas regras do jogo. Em especial, programas de treinamento precisarão desenvolver, nos profissionais das áreas contábil e financeira e de relacionamento com investidores, a capacitação necessária para o entendimento e aplicação das novas e sofisticadas normas. Com efeito, em face da complexidade envolvida e dos potenciais impactos, inclusive sobre a valorização das ações das empresas, trata-se de um tema que exigirá a atenção da alta administração das empresas.

Fábio Cajazeira Mendes é sócio da PricewaterhouseCoopers

Provisão

Cessão de carteira e provisão ganham mais transparência
Valor Econômico - 1/2/2008

Seguindo postura adotada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem nova regulamentação para obrigar as instituições financeiras a, a partir de 30 de junho, prestarem informações mais detalhadas sobre provisões e contingências decorrentes de demandas judiciais, arbitragens, contratos e outras obrigações. A Norma e Procedimento de Contabilidade No. 22 (NPC 22), editada pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), passará a ser obrigatória no segundo semestre.

A NPC 22 procura evitar que uma instituição esconda seus passivos e replica o International Accounting Standard 37 (IAS 37) ao estabelecer três conceitos de probabilidade de ocorrência dos eventos. No caso da classificação "provável" (ocorrência maior), as demonstrações contábeis terão de incluir provisão no balanço. Quando é "possível" (ocorrência menor), bastam notas explicativas.

Para o conceito "remota" (chance substancialmente pequena), é dispensado o registro.O diretor de Normas do Banco Central (BC), Alexandre Tombini, explicou que essas novas regras não se referem às operações de crédito. "Vai aumentar a transparência nos balanços das instituições financeiras", garantiu.

Outros dois votos do CMN, aprovados ontem, também seguem o recomendado caminho da convergência com normas contábeis internacionais. Será autorizada a inclusão de bônus perpétuos com opção de recompra na composição do capital de nível 1 do patrimônio de referência. O conselho também tornou mais justas - a partir de 1º de janeiro de 2009 - as normas de registro dos riscos nas operações de venda e transferência de ativos financeiros, principalmente na cessão de direitos creditórios. No âmbito do patrimônio de referência das instituições, foi alterada a Resolução No. 3.444, de fevereiro de 2007, que proibia a opção de recompra dos instrumentos perpétuos. O objetivo foi dar competitividade às empresas nacionais porque, com a vedação, não podiam emitir no exterior. Se a expectativa é a de o Brasil obter o grau de investimento nas agências de classificação de risco, o custo de captação deve ser reduzido. O capital de nível 1 é o considerado mais perene, representado pelos ativos dos acionistas. O capital de nível 2 é o das captações de longo prazo para absorver prejuízos. O CMN estabeleceu três condições para admitir essa inclusão no capital de nível 1. A cláusula de opção de recompra depende de autorização do BC. Além disso, será necessário respeitar intervalo mínimo de dez anos entre a data de autorização para que o instrumento integre o patrimônio de referência e a primeira data de exercício da opção. A norma também estabelece limites para o reajuste dos encargos financeiros, que somente poderão ocorrer uma vez. As instituições terão até o final do ano para adaptarem-se às novas normas sobre o registro do risco na cessão de direitos creditórios, com reflexos nas demonstrações contábeis. A medida também segue a tendência internacional e dará mais competitividade às empresas nacionais. Atualmente, a cessão desses direitos é considerada venda definitiva e retira os ativos do balanço, mesmo sobrevivendo algum risco assumido. O principal conceito adotado é o do maior controle sobre a responsabilidade pela gestão das operações realizadas. São previstas duas situações básicas - transferência e retenção - dos riscos e benefícios e uma hipótese residual, quando é difícil o enquadramento.

O coordenador de Instituições Financeiras do Ibracon, Edison Arisa, afirmou que as novas normas de registro do risco na cessão de direitos creditórios vão, a partir do ano que vem, mudar a rotina das transações financeiras. "A evolução já tinha sido amplamente discutida na audiência pública realizada pelo Banco Central no ano passado", comentou. Quanto à NPC 22, ele aprovou a maior clareza promovida pelo CMN. Isso porque as instituições que não são companhias abertas não estão submetidos às normas de transparência, segurança e fortalecimento do sistema financeiro que já tinham sido absorvidas pela CVM.

Quem lucra com a mudança na legislação?

O texto a seguir, publicado na Gazeta Mercantil, é muito claro em mostrar quem lucrou com a recente mudança (incompleta) na lei das SAs.

Padronização deve inflar receita das gigantes de auditoria
Gazeta Mercantil - 1/2/2008

São Paulo, 1 de Fevereiro de 2008 - Entra ano, sai ano, com crise ou sem, o cenário para as firmas de auditoria independente não pára de melhorar no Brasil. Depois do advento da lei Sarbanes-Oxley - que sujeitou instituições financeiras e empresas com ações listadas nas bolsas americanas a implementar rigorosos controles internos - e da onda de IPO (ofertas iniciais de ações, na sigla em inglês), agora o alinhamento às práticas contábeis internacionais concorre para ser o novo eldorado das auditorias no País. "Contabilidade é a bola da vez", diz Fábio Cajazeira", sócio da área de mercado de capitais da Price.

Só com a lei 11.638, sancionada pelo presidente Lula na virada do ano, as grandes do setor prevêem um aumento médio de 15%. O texto prevê que grandes companhias de capital fechado - com faturamento anual a partir de R$ 300 milhões ou patrimônio líquido acima de R$ 240 milhões - serão obrigadas a auditar suas demonstrações financeiras já a partir do exercício de 2008. "Acreditamos que vamos conseguir de 60 a 90 clientes novos", estima Idésio Coelho, sócio da área de auditoria da Ernst & Young.

Mas o que está sendo visto por elas como a maior oportunidade de negócios é a adoção pelo Brasil das IFRS (International Financial Reporting Standards), padrão contábil internacional já adotado por mais de 100 nações e que será obrigatório para todas as companhias com ações negociadas na Bovespa a partir de 2010. Apostando que o processo de convergência contábil internacional chegaria ao Brasil mais cedo ou mais tarde, as chamadas Big Four (KPMG, Ernst & Young, Deloitte e PricewaterhouseCoopers) já vinham se preparando há pelo menos quatro anos, investindo pesado na montagem de equipes especializadas no assunto, esforço que incluiu a importação de funcionários de filiais na Europa e o envio de dezenas de brasileiros para universidades estrangeiras para cursos de MBA. A KPMG trouxe o holandês Jamon Jubels para tocar uma equipe de 30 especialistas em IFRS. A Ernst "importou" Paul Sutcliffe da Grã-Bretanha. A Deloitte calibrou um quinto dos 1,2 mil funcionários no País para atuar no setor. E a Price, que vem se especializado no assunto há dez anos, montou um batalhão de 300 pessoas especificamente para trabalhar com IFRS.

O tema também tem chamado a atenção das auditorias de médio porte. A Terco Grant Thornton, que vem crescendo a uma taxa anual de 50%, no rastro das aberturas de capital, formou uma equipe de 20 especialistas em harmonização contábil para não perder o novo vetor de expansão. Uma de suas tarefas será a de doutrinar representantes das empresas fechadas a migrar já para o padrão internacional, embora ainda não sejam obrigadas a isso, diz André Ferreira, sócio da área de auditoria da Terco. Na Trevisan, a demanda pelo tema tem sido tão forte que a instituição já cogita formar um curso de MBA específico em IFRS. A Boucinhas & Campos + Soteconti Auditores Independentes desde 2005 vem financiando cursos de especialização em IFRS de funcionários em universidades européias com duração de dois anos.

Colheita

Agora, a expectativa é de começar a colher os resultados dos investimentos. A KPMG espera que temas ligados a contabilidade ajudem a elevar em 30% suas receitas com a área de auditoria no País este ano. A Deloitte prevê um aumento de 10% a 15% do volume de trabalho no período, mas diz-se preparada para a demanda que vier. "Estamos prontos", afirma José Roberto Carneiro, sócio da área de auditoria. A Terco faz uma projeção conservadora de crescimento de 20% para este ano. "O IFRS vai ser um elemento importante para conseguirmos novos trabalhos de auditoria", diz Ferreira.

(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 2)(Aluísio Alves)

Dois Gráficos da The Economist

1. Mortalidade Infantil no Mundo

Observe, pelo gráfico, que a posição da América Latina e Caribe é razoavelmente boa. E nos últimos anos, esta região fez progressos interessantes. Fonte: Aqui




2. Reservas dos Países - A China e o Japão têm o dinheiro pelo superávit comercial. A Rússia em razão do petróleo. Fonte: Aqui

Links

1. Ações de empresas novatas na Bolsa são campeãs em perdas Ações das 50 empresas de maior liquidez que abriram capital a partir de 2004 caem duas vezes mais que Ibovespa
2. Uma visão da cabine do novo Airbus
3. Os aeroportos mais perigosos do mundo (Não tem nenhum brasileiro na lista!!)
4. Cofins pode ser reduzida
5. Como a The Economist analisou o problema do Société Générale e aqui e aqui
6. Média de atraso em vôo no Brasil chega a 71 min
7. Quem perderia caso não ocorra a festa do Oscar (estúdios, canais de TV, atores, lojas de grifes, festas, floriculturas, fotógrafos, limusines, seguranças, cabeleireiros, publicistas, e outras)

31 janeiro 2008

Mais fraudes

FBI abre inquérito contra 14 empresas
Patricia Lara
Jornal do Commércio do Rio de Janeiro - 31/1/2008

A polícia federal americana (FBI) abriu inquéritos contra 14 companhias para investigar possíveis fraudes contábeis, transações com informações privilegiadas e securitização de empréstimos relacionados a hipotecas de segunda linha (subprime).

Em mais um sinal dos efeitos resultantes da crise do setor hipotecário, a ação do FBI ocorre após a regulação leve da indústria – principalmente, das corretoras de hipotecas – ser apontada como uma das culpadas por vendas enganosas e abuso de produtos hipotecários.

O porta-voz do FBI, Bill Carter, afirmou que a agência está trabalhando "em proximidade" com o órgão regulador do mercado de valores mobiliários americano (a Securities & Exchange Commission, SEC), mas algumas das investigações estão ocorrendo em paralelo. O porta-voz recusou-se a citar as companhias envolvidas, mas o FBI informou que está olhando supostas fraudes em vários estágios do processo hipotecário, de companhias que empacotaram os empréstimos em novos produtos até bancos que terminaram por deter esses produtos.

O número de casos de fraude hipotecária abertos pelo FBI subiu de 436, em 2003, para 1.210 no ano fiscal em 2007, de acordo com informações do FBI. "Nós estávamos discutindo esse assunto desde 2004", afirmou Carter. "Nós consideramos a fraude hipotecária como um problema criminal significativo e em crescimento e uma área de preocupação. O combate a esse problema é uma prioridade diante do impacto do setor imobiliário na economia mais ampla".

Como já foi divulgado anteriormente, os procuradores federais do Brooklyn, Nova York e da SEC estão avaliando o colapso de dois fundos de proteção (hedge) do banco de investimento Bear Stearns. A SEC e o Departamento de Justiça dos Estados Unidos também estão investigando o fornecimento de informações privilegiadas para a venda de ações e a contabilidade da New Century Financial, uma empresa de concessão de hipotecas que está em processo de falência.

30 janeiro 2008

Problemas no controle interno

Em "Determinants of Weaknesses in internal control over Financial Reporting", Jeffrey Doyle, Weili Ge e Sarah McVay (Journal of Accounting &Economics) procuram estudar a questão do controle interno nas organizações.

Usando os textos preparados pelas entidades, os autores verificaram existir uma relação entre o tamanho da empresa e o que é relatado nas demonstrações publicadas.

Segundo os autores, fraquezas nos controles internos são mais prováveis em empresas menores, mais jovens, financeiramente fracas, com rápido crescimento e/ou sob reestruturação.

Ao relacionarem com um indicador de governança, os autores encontraram que empresas com problemas neste sentido possuem problemas com o reconhecimento da receita.

É interessante notar que esta é uma pesquisa que mescla o quantitativo com o qualitativo, algo raro em artigos publicados na área de contabilidade.

29 janeiro 2008

Valor Justo

O conceito e a aplicação de Valor Justo representam, sem dúvida, uma espetacular, agressiva e, de certo modo, algo arriscada virada no que se refere à avaliação contábil.

(...) Agressiva, pois coloca o Fair Value em lugar de e não em complemento a algo que já existe e que vem há séculos nas demonstrações contábeis como forma principal de avaliação, ou seja, o custo histórico como base de registro inicial (com sua variante custo histórico corrigido).
Sérgio de Iudícibus e Eliseu Martins, Uma Investigação e uma proposição sobre o Conceito e o Uso do Valor Justo, Revista de Contabilidade e Finanças, junho de 2007.

Analisando a Prostituição

O livro Freakonomics representa um marco para muitos leitores. De repente é possível aplicar os conhecimentos econômicos em situações triviais, como o comércio de drogas ou o aborto. Abre-se um leque para tentar entender o cotidiano sob uma nova perspectiva.

Num dos capítulos do livro é narrado o caso de um estudante que conhece o comércio de drogas numa grande cidade e começa a entender a razão pela qual alguns jovens são atraídos para este tipo de comércio.

Agora um dos autores do livro, Steven Levitt, em conjunto com este ex-estudante, Sudhir Venkatesh, publicaram um artigo preliminar sobre a prostituição numa grande cidade (Chicago). Em "An Empirical Analysis of Street-Level Prostitution", os autores fazem um estudo da prostituição e diversos aspectos econômicos, incluindo a receita, os riscos da profissão e o custo de oportunidade.

Uma primeira constatação dos autores é que a prostituição é uma atividade econômica com um alto grau de concentração geográfica. Para isto, usaram notícias de prisões, comparando a prostituição com roubos, drogras e outros tipos de crimes.

Como atividade econômica, uma prostituta de rua gera uma média de 27 dólares por hora, o que significa 20 mil dólares por ano. Neste período de um ano, espera-se que a profissional tenha cerca de 12 incidentes de violência e 300 atividades de sexo sem proteção. O estudo concluiu que o preço cobrado varia conforme as características do cliente (incluindo raça) e exigências do cliente quanto ao ato sexual.

Já as prostitutas que trabalham com intermediário possuem uma receita maior e são menos prováveis de serem presas. Além disto, a existência de intermediário parece contribuir com um aumento de receita em razão do preço superior. Para as prostitutas que trabalham sem o intermediário é mais provável prestar serviços ao policial do que ser presa.

O trabalho apresenta ainda algumas lacunas, indicando ser uma versão preliminar. Mas é muito instigante.

28 janeiro 2008

Sox foi prejudicial?

A lei Sarbanes-Oxley (mais conhecida como Sox) foi aprovada nos Estados Unidos em 2002 em resposta aos escândalos contábeis ocorridos no ano de 2001, em especial o caso Enron. O legislativo daquele país decidiu impor normas para empresas com ações negociadas na bolsa de valores. Os dois representantes que estruturaram a lei receberam a homenagem do nome da lei.

Até hoje se discute se a lei foi positiva ou não. A principal desvantagem da lei é o seu custo de implantação nas empresas. A vantagem seria a melhoria dos controles internos das empresas. Mas seria uma lei onde o custo é maior do que o benefício?

Esta discussão é importante pois diz respeito ao impacto de uma mudança contábil sobre empresas. Mas como verificar este fato?

Um tipo de estudo procura determinar quanto custa implantar a SOX. Mas este tipo de estudo é limitado pois não compara os seus benefícios.

Uma alternativa é buscar verificar como o mercado reagiu a nova lei. Se o mercado reagiu de forma positiva, valorizando as ações, isto poderia ser um sinal de que a lei apresentou mais vantagens do que desvantagens. Caso contrário, a lei foi negativa para as empresas.

Zhang, em Economic consequences of the Sarbanes-Oxley Act of 2002, publicado em 2007 no Journal of Accounting and Economics, procura analisar como o mercado de ações norte-americano reagiu a SOX. Este tipo de estudo necessita de uma comparação, e Zhang usa outros mercados de capitais do mundo. Entre várias hipóteses testadas por Zhang, a autora conclui que provavelmente a SOX foi prejudicial as empresas. Com a SOX as empresas norte-americanas tiveram uma cotação menor que outros mercados (europeu, canadense etc).

O grande problema deste tipo de estudo é isolar um fato (que os artigos chamam de evento) com outras notícias que surgem a todo momento no mercado. No caso da SOX isto fica mais difícil pois todas empresas norte-americanas com ações negociadas na bolsa estão sujeitas as normas da SOX. Esta é a principal crítica de Leuz (em Was the Sarbanes-Oxley of 2002 really this costly? A discussion of evidence from event returns and going-private decisions, Journal of Accounting and Economics, 2007) ao trabalho de Zhang. Mesmo usando outros mercados como comparação, é muito perigoso afirmar que a SOX prejudicou as empresas norte-americanas. Provavelmente outras notícias também tiveram influência sobre os resultados do mercado nos últimos anos.

Infelizmente ainda não temos disponível uma metodologia que consiga realmente afirmar com precisão que a SOX foi prejudicial para as empresas.

P.S. Nestes dias estou com dificuldades de atualizar este blog. Espero retornar com atualizações mais constantes na sexta. Até lá, tentarei postar pelo menos um comentário por dia.

27 janeiro 2008

As grandes perdas

Começamos o ano com notícias de grandes perdas contábeis. O Société Générale, banco francês, perdeu quase 5 bilhões de euros com o mercado futuro. Neste endereço, um resumo de algumas das maiores perdas da história recente.

Finanças comportamentais

Um dos campos de pesquisa de grande interesse é o denominado finanças comportamentais. Ainda, é comum encontrar pesquisas com o nome economia comportamental

Terminei de ler um artigo no qual John Tomer (What is Behavioral Economics?) tenta entender a posição desta área de estudos dentro da economia. O texto chama atenção para a questão metodológica de pesquisa, ressaltando que finanças comportamentais representa uma nova maneira de ver o conhecimento. Existe uma crítica implícita à economia tradicional, que não aceita novas metodologias de pesquisa.

O autor analisa pesquisadores conhecidos da área e abordagens importantes. Um dos autores citados, Vernon Smith, ganhador de Nobel da área, criou a possibilidade de se fazer pesquisa usando experiências, algo que não é ainda um método corriqueiro na área. O trabalho de Smith foi importante para que, posteriormente, pesquisas na área de economia comportamental fossem desenvolvidas.

Um aspecto interessante é que Tomer considera finanças comportamentais uma subárea da economia comportamental.

26 janeiro 2008

Vale: ganhadora da semana

No blog Wall Street Journal a Vale do Rio Doce aparece como vencedora da semana. A empresa poderá ser a maior mineradora do mundo com o acordo com a Xstrata. A empresa seria a maior empresa brasileira multinacional e poderia competir com a BHP Billiton e a Rio Tinto. Dois problemas apontados: o acordo ainda está longe e pode afetar o balanço da empresa.

Livro e inteligência

Existe um vínculo entre o livro que você lê e seu nível de inteligência. Isto é razoavelmente óbvio. Mas este endereço mostra que as pessoas que lêem Lolita tem melhor desempenho que aquelas que lêem Potter.

23 janeiro 2008

O que interfere na qualidade da educação?

Foram dois textos da The Economist no ano passado que deixei arquivados para um oportunidade melhor. Ou talvez para uma maior reflexão. Teachers´s salaries , de 27 de setembro de 2007, mostra um quadro muito interessante sobre os salários dos professores em diversos países do mundo. Em alguns lugares, entre os quais a Coréia do Sul, o salário do professor revela um alto status. Em outros, como Noruega, a média é baixa.




O Segundo artigo (How to be top, com o subtítulo “O que funciona na educação”) é de 18 de outubro de 2007. É o mais interessante e intrigante. O texto procura entender por que alguns países são sempre bem avaliados nos testes (Canadá, Finlândia, Coréia, Japão, Cingapura) como o Pisa e outros não.

O primeiro mito: não é dinheiro. Observe o gráfico, que informa a variação no gasto em educação e a variação nos pontos em matemática. Países, como Nova Zelândia, aumentaram muito o gasto em educação, mas a nota caiu.


Não é o tamanho das turmas. E não é o número de horas.

Para a empresa de consultoria McKinsey a solução começa com os professores. É uma questão simples que pode ser colocada nos seguintes termos: “a qualidade do sistema educacional não pode exceder a qualidade dos seus professores”. Estudos já mostraram que a qualidade dos professores afeta o desempenho dos alunos. Neste sentido, a redução do tamanho das turmas possui o efeito oposto: como os bons professores são raros, reduzir o tamanho corresponde a diminuir a chance do aluno de ter bons professores.

Outro aspecto diz respeito ao que é feito após o professor tornar-se professor. Alguns países só aceitam professores com um grau mínimo, como é o caso da Finlândia, onde a exigência é o mestrado. Além disto, os professores precisam de treinamento e isto inclui absorver conhecimento dos professores mais antigos.
O texto afirma também que a questão da avaliação do ensino não é o aspecto mais relevante do processo. Alguns países, como a Finlândia, não dão atenção a este aspecto. Mas o Brasil dá.

Um ponto relevante é a capacidade de intervir no início do processo. Estudos adicionais e horas extras para alunos são de ajuda inestimável se ocorrerem de imediato, quando se percebe uma dificuldade.

Externalidades, Reação a incentivos e outras questões

A privatização de rodovias é uma questão interessante de ser analisada. Uma das regras básicas da economia é que as pessoas reagem a incentivos. Quando se privatiza uma rodovia, os motoristas tendem a reagir ao pagamento de pedágio através da busca de uma alternativa disponível grátis. Como estas alternativas são de estradas em condições físicas ruins, a conseqüência não prevista (ou seja, externalidade) da privatização é a possibilidade de um aumento nas mortes no trânsito nas outras rodovias. Uma alternativa seria a cobrança para todas as rodovias; em outras palavras, privatizar tudo. Através de aparelhos GPS a cobrança seria relativamente fácil. Esta cobrança seria muito mais justa do que a situação atual, onde mesmo quem não usa as rodovias paga por sua manutenção.

Finanças comportamentais e a questão da doação de órgãos

Um dos problemas de qualquer sistema de saúde de um país é a necessidade de aumentar o número de pessoas que façam doação de órgãos. Como o número de doadores é menor que o número das pessoas que necessitam receber a doação, esta diferença provoca um problema de saúde pública.

A Inglaterra está procurando solucionar este problema através da doação consentida. Ou seja, caso uma pessoa não especifique claramente, em caso de morte, os seus órgãos serão doados. Aqui, neste endereço mostra que esta opção possui um vínculo com algumas questões discutidas em finanças comportamentais.

Um dos pontos apresentados é a questão da inércia. As pessoas nem sempre tomam decisões (e muitas vezes as postergam). Assim, uma pessoa gostaria de doar seus órgãos, mas por inércia, não declarou formalmente esta decisão. Esta questão está associada (e se confunde) com o viés do status quo.

Intrigante.

Links

1. As perdas dos mercados - Uma tabela do WSJ mostrando quanto se perdeu nos mercados nos últimos dias

2. O problema do excesso de e-mails

3. Ilusão visual - Interessantes figuras

Auditoria

Normas para auditorias também terão convergência
Valor Econômico - 23/01/2008

O processo de convergência contábil do Brasil aos padrões internacionais é mais amplo do que parece. Não apenas as regras da contabilidade passarão por um alinhamento às normas globais, como também as práticas das auditorias. O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) estão à frente de um processo de convergência das normas brasileiras às internacionais, emitidas pela Federação Internacional de Contadores (IFAC).Tanto o Ibracon como o CFC já são membros do IFAC. As regras brasileiras contêm basicamente as mesmas diretrizes que as emitidas pelo órgão global. Entretanto, o que deve ocorrer, especialmente, é um maior alinhamento.

"As normas brasileiras não alcançam o mesmo nível de detalhe", explicou Ana María Elorrieta, diretora de assuntos técnicos do Ibracon e auditora da PricewaterhouseCoopers (PwC), durante seminário promovido pelo instituto.

As regras para essa atividade regem questões como ética, independência, sigilo e padrões de atuação, entre outras. Francisco Papellás Filho, presidente do Ibracon, conta que, nesse mês, os representantes brasileiros no IFAC receberam do órgão internacional algumas recomendações para desenvolvimento desse ramo de atividade no país, entre as quais está, justamente, a convergência das normas.

Ana María explica que o processo todo deve levar mais de um ano, mas a idéia é ter a convergência concluída para o alinhamento das práticas contábeis nacionais, até 2010. O trabalho inclui a tradução das normas do IFAC. O projeto brasileiro segue em paralelo a uma revisão que o próprio organismo internacional está realizando internamente.

Harold Monk, professor adjunto de auditoria na Universidade da Flórida e membro do IFAC, contou que o órgão está revisando todos os pronunciamentos emitidos, com objetivo de simplificar a linguagem e eliminar eventuais duplas interpretações. A idéia é tornar as normas mais acessíveis e, com isso, também ampliar a disseminação perante pequenas e médias empresas de auditoria. A expectativa é que esse processo esteja encerrado no fim do ano.

Ana María explicou que não há sentido traduzir as normas externas nesse momento, sem acompanhar as atualizações geradas lá fora. "Seria ter o mesmo trabalho duas vezes." Por isso, no Brasil, a convergência deve terminar apenas em 2009. Até 2010, quando a migração aos padrões internacionais de contabilidade estiver vigente, o Ibracon e o CFC pretendem realizar o treinamento dos profissionais do ramo, preparando-os para o novo cenário.

O treinamento para adequação dos profissionais é ponto crucial do processo de convergência. Há uma grande quantidade de auditores em companhias de menor porte, longe da estrutura das multinacionais desse segmento."É natural que companhias menores procurem também empresas menores de auditoria para contratar", destaca Ricardo Rodil, sócio da Nexia Auditores Independentes e diretor de desenvolvimento profissional do Ibracon. Ele aponta a importância do preparo dos profissionais em razão da atratividade dos ativos brasileiros perante os estrangeiros.

"Antes só as grandes multinacionais faziam negócio aqui. Agora, empresas internacionais familiares buscam parcerias, joint-ventures e até aquisições no Brasil." Diante disso, julga essencial a padronização. "Elas não têm a mesma quantidade de assessores que as grandes, mas precisam da mesma segurança."

22 janeiro 2008

Rir é o melhor remédio

As melhores e as piores bandeiras

As melhores bandeiras

1. Gambia



2. Paquistão



3. Japão



4. Somália



5. Turquia



6. Africa do Sul
7. Israel
8. Cuba
9. Suiça
10. Vietnam

Fonte: Aqui

As piores

1. Ilhas Marianas do Norte



2. Ilhas Virgens



3. Guam



4. Brasil



5. El Salvador



6. Mocambique
7. Turquistão
8. Ilhas Falklands
9. Samoa
10. Belarus

(Brasil nota 35 em 100, considerada a "pior bandeira de um país independente". Mas aqui , um defensor da nossa bandeira)
Fonte: Aqui

Mas muitas são de possessões e não de países. A de Mocambique é realmente feia (com um fusil )
Aqui a metodologia , questionável.

Uma crítica ao Valor Justo

Em Pandora and the Fair Value Accounting Rules é apresentada críticas a opção pelo valor justo.

Inicialmente existe a questão da comparabilidade. O uso do valor justo pode significa que o balanço de uma empresa seja muito diferente de outra. Outra questão é a dificuldade de calcular o valor de ativos com baixa liquidez.

Uma consideração adicional é a taxa de desconto que deve ser usada. Não existe uma resposta correta para a determinação e sabemos que a variação desta taxa pode afetar o valor dos ativos e dos resultados. Para o autor, estimar o valor justo pode ser uma tarefa impossível.

Destaco, no entanto, uma frase colocada nos comentários dos leitores:

The resulting observable prices are surely not a better basis for accounting than a mark-to-model actuarial approach which would involve a more fundamental stochastic cash flow projections where cash flow variability is based on historical statistics for fundamental variables (house prices, etc.).

A ordem dos autores num trabalho acadêmico

Diversos trabalhos já mostraram que a ordem dos autores é relevante, e prejudica quem possui o último nome. Na contabilidade o livro muito usado no Brasil de Teoria Contábil é o do Hendricksen e Van Breda. Mas muitos citam somente o primeiro autor (Hendricksen) e esquecem do segundo (Van Breda). Minha experiência pessoal mostra que isto é verdade; já análise diversos trabalhos que citavam o livro de Administração do Capital de Giro escrito pelo Assaf (mas não Assaf e Silva).

Mas não é somente numa publicação acadêmica que a ordem é relevante. Uma empresa com o nome de AAA Administradores aparecerá em primeiro lugar na lista telefônica. Ou nos classificados de um jornal.

Uma possibilidade é usar a ordem de contribuição numa obra. Assim, o autor que mais contribuiu estaria listado em primeiro lugar. Mas este critério é subjetivo e dos próprios autores. Às vezes uma pequena contribuição pode ser mais expressiva do que muitas linhas escritas. Quando, como orientador, apresento uma idéia para um orientado, indico as coordenadas e apresento as soluções talvez minha contribuição seja mais significativa.

Há muitos anos li na The Economist sobre a discriminação alfabética, que favorece as pessoas que possuem os nomes nas primeiras letras do alfabeto. A revista lembrava que os políticos do mundo moderno possuem nomes que começam com a primeira parte do alfabeto (Clinto, Bush, Blair, entre outros. O atual primeiro ministro da França seria, portanto, uma exceção). E esta discriminação começa na escola, onde a lista de chamada obedece esta ordem (A UnB a ordem é pelo número de matrícula, o que seria uma exceção).

Quando era coordenador de um programa de mestrado, usei a ordem inversa para subverter esta discriminação. Mas provavelmente esta não é uma solução adequada.

Aqui, algumas referências sobre o assunto, que encontrei neste endereço

Cornell, Bradford and Richard Roll. 1981. Strategies for pairwise competitions in markets and organizations. Bell Journal of Economics 12 (1), 201-213.

Einav, Liran and Leeat Yariv. 2006. What’s in a Surname? The Effects of Surname Initials on Academic Success. Journal of Economic Perspectives 20 (1), 175–188.

Engers, Maxim, Joshua S. Gans, Simon Grant and Stephen P. King. 1999. First-Author Conditions. Journal of Political Economy. 107 (4), 859–83.

Merton, Robert K. 1973. The Sociology of Science: Theoretical and Empirical Investigations. Chicago: Univ. Chicago Press.

Links

1. Fasb e prováveis mudanças nas regras contábeis dos fundos de pensão?

2. Ainda a baixa contábil do Citi

3. Quem é melhor: Bill Gates ou Madre Teresa? Gates

4. Auditorias apoiam o IFRS

5. As crianças detestam palhaços

O ensino público no Brasil

Um dado interessante da Universidade de Brasília, uma universidade custeada com o dinheiro dos contribuintes: no período de 2001 a 2005, dos 26.180 alunos de graduação que deixaram a universidade, somente 58% se formaram. 24% abandonaram a UnB, 16% foram desligados e 2% transferidos. O número de 40% de abandonos e desligamentos é elevado. (O número de abandonos e desligamentos do curso de contabilidade está próximo da média)

Coordenei a equipe da UnB que calcula o custo por aluno. Em média este custo está em torno de R$6.500 por ano. Um cálculo simples mostra o tamanho deste desperdício:

(26.180 x 40% / 5) x 6.500 = 13,6 milhões por ano

Quando se compara com a pós-graduação, onde o índice de abandono é inferior a 20%, talvez pudéssemos inferir que o problema está no processo seletivo. Na graduação, a seleção é feita quando o candidato ainda não sabe sua real escolha e é imaturo. Além disto, a processo seletivo da graduação é por atacado, sem vislumbrar as características que podem interferir no abandono. Já na pós-graduação, como os cursos são avaliados pelo baixo índice de abandono, a seleção visa verificar qual aluno tem condições de concluir o curso. A ótica é diferente (na graduação, o aluno que possui o melhor conhecimento ex-ante; na pós-graduação, o aluno com melhor condição ex-post.).

Uma forma de resolver este problema é através de incentivos para que as universidades federais reduzam o número de abandonos.

Ainda sobre a obrigatoriedade de publicação das limitadas

Ontem postei um artigo defendendo a publicação das demonstrações contábeis pelas grandes empresas fechadas (aqui). A seguir, outro artigo, contrário a esta idéia:

As limitadas e a publicação de balanços
Valor Econômico - 22/01/2008

De vez em quando surgem algumas lendas no direito societário brasileiro. Uma famosa é aquela segundo a qual toda sociedade anônima estaria obrigada a distribuir dividendos equivalentes a no mínimo 25% do lucro líquido do exercício. Na verdade, o estatuto social de cada sociedade anônima pode estabelecer livremente a parcela de lucros que constituirá o dividendo obrigatório a ser distribuído, seja ele igual, menor ou maior do que 25% do lucro líquido do exercício. Este artigo tem como objetivo contribuir para que não seja criada uma nova lenda societária: a de que, com o advento da Lei nº 11.638, de 2007, as sociedades limitadas de grande porte estariam obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras.

É compreensível que algumas pessoas tenham ficado com a falsa impressão de que tal obrigação tivesse sido criada. Afinal, o projeto de lei que resultou na Lei nº 11.638 continha a regra de publicação de demonstrações financeiras das sociedades de grande porte.

A proposta - o Projeto de Lei nº 3.741, de 2000 - indicava expressamente que "as disposições relativas à elaboração e publicação de demonstrações contábeis, inclusive demonstrações consolidadas, e a obrigatoriedade de auditoria independente, previstas na lei das sociedades por ações aplicam-se também às sociedades de grande porte, mesmo quando não constituídas sob a forma de sociedades por ações", e, em seguida, indicava que "as publicações ordenadas neste artigo deverão ser arquivadas no registro do comércio".

Ocorre que o projeto foi modificado durante seu trâmite legislativo, com a exclusão expressa das regras de publicação. Desta forma, a lei finalmente aprovada apenas obriga as sociedades de grande porte, independentemente do tipo societário adotado, a seguirem "as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM)".

Sociedades de grande porte são definidas como aquelas que possuíam, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões. Considerando que o tipo societário atingido pela lei que mais nos interessa é a sociedade limitada, vamos nos referir apenas a sociedades limitadas daqui para a frente.

Em função do disposto na Lei nº 11.638, não se aplica às limitadas de grande porte o artigo 133, parágrafo 3º da Lei das Sociedades Anônimas, que obriga a publicação das demonstrações financeiras antes da realização da assembléia geral ordinária das sociedades anônimas. Também não se aplica às limitadas de grande porte o artigo 176, parágrafo 1º da Lei das S.A., que prevê a comparação das demonstrações financeiras publicadas com os números do exercício anterior. Também não se aplica às limitadas de grande porte o artigo 289 da Lei das S.A., que traz regras gerais sobre forma e lugar de publicação para as sociedades anônimas. Em suma, não se aplicam às limitadas de grande porte quaisquer regras da Lei das S.A. sobre publicação.

Neste artigo não estamos analisando se a lei deveria ou não obrigar a publicação das demonstrações financeiras de limitadas de grande porte, se o mercado seria beneficiado com a eventual existência desta obrigação, se haveria conveniência econômica que justificasse a obrigatoriedade e assim por diante. Estamos apenas analisando o estado atual da lei brasileira.Com a chegada da Lei nº 11.638, as limitadas de grande porte estão obrigadas (embora muitas já o fizessem de forma voluntária) a seguir as regras de contabilidade da Lei das S.A. Isto inclui, por exemplo, as regras de contabilização de ativos a valor de mercado previstas na própria Lei nº 11.638. Também estão obrigadas a submeter suas demonstrações financeiras à revisão de auditores independentes. Mas as novas obrigações param por aí.Desta forma, continuam plenamente aplicáveis às sociedades limitadas as regras referentes a publicações previstas especificamente no Código Civil de 2002. Entre essas regras não está a necessidade de publicação de demonstrações financeiras.

Somente para lembrar, o Código Civil indica expressamente alguns poucos atos sujeitos à publicação nas limitadas, como, por exemplo, a redução de capital julgado excessivo em relação ao objeto da sociedade e as operações de fusão, cisão e incorporação.

O entendimento que estamos consolidando neste artigo já foi inclusive manifestado pela própria CVM. Em comunicado ao mercado datado de 14 de janeiro de 2008, que contém interpretações sobre a Lei nº 11.638, a CVM indica que não há menção expressa à obrigatoriedade de publicação de demonstrações financeiras de sociedades de grande porte na nova legislação. Em seguida, a CVM ressalta que, caso a sociedade faça divulgação voluntária de suas demonstrações financeiras, as demonstrações então divulgadas voluntariamente precisam estar de acordo com as regras de escrituração agora exigidas.

Na prática, as demonstrações financeiras das sociedades limitadas de grande parte, as quais serão preparadas conforme a Lei das S.A. e auditadas por auditores independentes, serão divulgadas de maneira particular a terceiros interessados. O exemplo mais comum é o banco que está analisando a concessão ou não de crédito àquela sociedade. Tal banco receberá as demonstrações financeiras que lhe serão entregues diretamente pela sociedade limitada. Mas as demonstrações não precisam ser publicadas na imprensa. Este é o direito vigente.

Syllas Tozzini e Renato Berger

21 janeiro 2008

Rir é o melhor remédio


História de pescador. Fonte: Aqui

Link

A possibilidade de divórcio, que passou a existir na sociedade nos últimos anos, trouxe algumas conseqüências interessantes para a mulher. A segurança jurídica do divórcio corresponde, para a mulher, a uma opção para aquelas situações onde o casamento não está mais funcionando. Acredita-se que com isto tenha reduzido a violência doméstica, o suicídio feminino e a morte por parceiros, entre outros benefícios.

Avaliando um sítio da Internet

Aqui um exemplo interessante de avaliação de uma página da internet. Esta página é produzida por uma pessoa (Matt Drudge), mas recebe uma grande quantidade de visitas diariamente. Um dos métodos empregados foi estabelecer quanto vale cada visitante numa página de internet nos Estados Unidos. Considerando uma comparação com outros endereços, e usando uma taxa de US$4 por visitante, pode-se chegar a uma estimativa inicial. Uma alternativa é contar a receita produzida por propaganda.

A questão é que uma página como esta é produzida por uma pessoa. Qualquer negociação, lembra a avaliação, deve estabelecer cláusulas de longo prazo para a permanência de Drudge.

Um problema é que não existe uma receita de bolo. Cada setor possui especificidades.

Origens do comportamento nas decisões humanas

A questão das decisões humanas é fundamental não somente para finanças comportamentais, mas também para a economia, a administração, finanças e a contabilidade. Alguns dos modelos que tentam explicar estas decisões partem dos suposto de racionalidade.

Em muitos momentos o modelo racionalista é útil para explicar uma série de situações práticas. Entretanto, existem situações onde este tipo de análise não é adequado. Uma das causas possíveis está na própria evolução humana.

O homem passou a maior parte da sua história convivendo em pequenos bandos. Muito provavelmente parte do nosso padrão de comportamento pode ser explicada por esta origem. Para se ter uma idéia, a cidade mais antiga possui somente 11 mil anos.

Um texto da Scientific American, The Mind of the Market (aqui) de Michael Shermer, mostra como a idéia comportamental é poderosa.

Uma experiência simples mostra um pouco da influência da história humana sobre o seu comportamento. Admita que alguém entregue R$100 para dividir entre você e uma outra pessoa. A divisão somente será feita caso ambos concordem com o valor recebido. Suponha que é sugerida uma divisão R$90 e R$10. Esta é uma divisão interessante para ambos, pois na situação todos os dois ficarão mais ricos. Mas geralmente as pessoas rejeitam esta proposta. Por quê? Porque não é uma divisão “justa”. É interessante que o texto faz referencia a uma pesquisa com macacos cebus, já citada anteriormente no meu blog de finanças comportamentais. A conclusão reforça esta idéia.

Such results suggest that all primates (including us) evolved a sense of justice, a moral emotion that signals to the individual that an exchange was fair or unfair. Fairness evolved as a stable strategy for maintaining social harmony in our ancestors’ small bands, where cooperation was reinforced and became the rule while freeloading was punished and became the exception. What would appear to be irrational economic choices today—such as turning down a free $10 with a sense of righteous injustice—were, at one time, rational when seen through the lens of evolution.

O Impacto da adoção do IFRS no Canadá

“No entanto, para conseguir que a maioria dos países concorde com a sua estrutura, o IFRS foi construído usando uma abordagem de menor denominador-comum. Em outras palavras, a menos das extenuantes exigências contábeis em cada área específica foi frequentemente selecionadas para garantir aceitação. Por conseguinte, deixa-se muito em aberto a interpretação e os executivos têm de assumir muitas hipóteses para preencher os buracos.”


IFRS accounting will make analysis tricky; Revenue, asset values will have new meanings - Al & Mark Rosen - Financial Post – 17/01/2008

Clique aqui

O texto faz uma série de críticas pela adoção da IFRS em relação às normas atuais do Canadá. Um exemplo é o reconhecimento da receita, que o autor considera “deficiente” e que “requer melhorias”.

Na primeira parte do texto (New accounting standards leave too much to chance; Vague wording means loopholes won't be closed, Financial Post, 16/01/2008) o autor destaca os benefícios da contabilidade internacional.

Recusou apertar a mão do adversário e perdeu o jogo

Aconteceu no Torneio Corus (grupo B), um dos torneios mais fortes de xadrez. O jogador britânico Nigel Short ofereceu a mão para seu adversário, o bulgáro Cheparinov, que recusou. O juiz interpretou as regras do xadrez e deu a vitória, em um lance, para Short (é inevitável: talvez tenha sido o jogo mais curto de todos os tempos)

Aqui e aqui uma análise da notícia. Aqui o vídeo.

Nota: Posteriormente uma comissão analisou o protesto de Cheparinov e determinou que a partida reiniciasse, com um pedido de desculpas (aqui). Short ganhou a partida.

Parmalat

CVM rejeita acordo proposto pela companhia no Brasil
Valor Econômico - 21/01/2007

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou as propostas de acordo feitas pela Parmalat, ex-conselheiros de administração da empresa e sócios da auditoria Deloitte para encerrar inquérito administrativo que apura indícios de "maquiagem contábil" em balanços publicados pela companhia no Brasil a partir de 2000. Dessa forma, eles irão a julgamento na autarquia.A direção da CVM seguiu a orientação do comitê de inquérito responsável pelo caso, para quem as propostas não foram adequadas, "em face do desequilíbrio entre a natureza e gravidade das acusações e os compromissos propostos".O inquérito foi aberto em 2004, na seqüência do escândalo protagonizado pela Parmalat na Itália no fim do ano anterior - e que levou a unidade brasileira a entrar num processo de recuperação judicial.

O objetivo era "apurar eventuais ocorrências de desvio de poder de administradores e abuso de poder de controle" da empresa.

Foram rejeitados os acordos propostos pela Parmalat Alimentos (empresa operacional, listada em bolsa); os ex-conselheiros de administração Carlos Monteiro, Marilza Imanichi e Derli Forti; a auditoria Deloitte e seus sócios Wanderley Olivetti e Michael John Morrell. Dessa forma, eles irão a julgamento na CVM. Unânime, a decisão do colegiado foi tomada em outubro, mas o documento se tornou disponível no site da autarquia no fim de 2007. Procurada, a CVM não fez comentários, pois o processo corre em sigilo.

A Parmalat Alimentos havia sugerido à autarquia encerrar e corrigir em seus balanços as irregularidades apontadas e doar R$ 20 mil ao programa Fome Zero, do governo Federal. A Deloitte e seus sócios propuseram pagar R$ 50 mil à CVM e promover um seminário sobre o uso de ressalva e de parágrafos de ênfase em pareceres de auditoria.

Antes da decisão do colegiado, o comitê de inquérito havia recomendado também a responsabilização da holding Parmalat Participações e de outros ex-conselheiros e executivos do grupo. Entre eles, estão o ex-diretor financeiro Andrea Ventura, que já levou à CVM sua defesa, e os ex-conselheiros Miguel Angel Reyes Borzone e Ricardo Gonçalves.

Quando estourou a crise na matriz e a unidade brasileira acabou pedindo proteção contra credores, a CVM instaurou inquérito e constatou que, entre 2000 e 2003, a empresa havia conduzido uma suposta reestruturação - com a venda e a reorganização de ativos -, sem a discussão do assunto em assembléias e no conselho de administração. "Parte dos custos da companhia neste processo de reestruturação foi 'absorvida' pela controladora indireta italiana, a Parmalat SpA, em que pese a inexistência de um contrato ou instrumento equivalente assinado entre esta e a Parmalat Alimentos", diz o comitê de inquérito, acrescentando que a companhia praticou "o que no jargão do mercado é conhecido por 'maquiagem de balanço'.

"Sobre a Deloitte, o comitê afirma que a auditoria errou ao não ter feito ressalvas às demonstrações financeiras. "Quanto ao auditor independente, que tudo sabia, verifica-se a sua aquiescência com os procedimentos irregulares adotados pela companhia", diz.

Mas se não havia ressalvas no balanço da empresa operacional, um alerta havia sido feito por John Morrell no parecer sobre as demonstrações financeiras da Parmalat Participações em 2002. O auditor chamou a atenção para o alto volume de transações financeiras entre a holding e empresas do grupo. "Algumas operações poderiam ter condições diferentes caso fossem praticadas com terceiros não ligados ao grupo Parmalat", afirmava o auditor. (...)


Grifo meu

Nova Lei 2

Medição de ativos intangíveis dependerá de normas da CVM
Gazeta Mercantil - 21 January 2008

São Paulo, 21 de Janeiro de 2008 - As regras contidas no IFRS (International Financial Reporting Standards) trarão diversas mudanças nos demonstrativos contábeis dos balanços das companhias brasileiras. Será o caso, por exemplo, da forma como serão expostos os ativos intangíveis. Pelas normas atuais, eles podem estar distribuídos em diversas aéreas dos balanços, o que dificulta a identificação e mensuração adequadas. Essa modalidade de ativos - que inclui, entre outros itens, marcas, patentes, capital intelectual e as áreas de estudo e pesquisa das empresas - passará, com a implementação da IFRS, a ser agrupada em uma conta específica dentro da contabilidade das companhias.

Outra exigência introduzida pelas regras a que as empresas terão de adaptar seus balanços consolidados até 2010 é a que define que essa categoria de ativos terá de estar demonstrada pelo seu valor de mercado.

A adaptação

Embora o IFRS tenha uma regra genérica que contempla os ativos intangíveis, a IAS 38, a norma pode não estar plenamente integrada às companhias brasileiras. Essa é a avaliação de especialistas na novo legislação contábil entrevistados pela Gazeta Mercantil. Segundo esses profissionais, a dificuldade de adaptação deverá fazer com que a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - em conjunto com o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) - coloque em audiência pública ainda este ano uma minuta específica cujo conteúdo final defina melhor diversos detalhes sobre a demonstração de ativos intangíveis na contabilidade.

Outra possibilidade ao alcance do órgão regulador do mercado de capitais é a de simplesmente referendar o conteúdo do IAS 38. No entanto, pelo histórico recente da atuação da autarquia federal, são remotas as chances de que essa seja a opção adotada.

Para Bruno Salotti, professor da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras), embora as empresas saibam da necessidade que terão de centralizar os ativos intangíveis em uma conta específica, as regras do IFRS não as obrigam a revelar o valor das marca e patentes que detêm, por exemplo. "A aplicação do IFRS para contabilizar os intangíveis ainda carece da definição de maior teor específico. O órgão regulador terá de colocá-lo em discussão", afirma.

Opinião parecida tem outro professor da mesma instituição, Ariovaldo dos Santos. "Mesmo que o CPC e a CVM não tenham a estrutura e os recursos financeiros dos organismo internacionais que estabelecem as regras no exterior, têm trabalhado de forma bastante acelerada para tornar o mercado brasileiro alinhado com os mais desenvolvidos do mundo", diz Santos.

De acordo com o sócio da PricewaterhouseCoopers Fábio Cajazeiras, as questões relacionadas à colocação da regra em prática deverão ser bastante discutidas. "Tem sido prática comum da CVM colocar vários processos em audiência pública", afirma. "É a forma mais adequada, democrática par legitimar as decisões", exemplifica Cajazeiras.

Marcas e patentes

O executivo da Price cita a mensuração de diversos ativos intangíveis nas áreas de pesquisa e desenvolvimento como um exemplo de como o assunto demandará a atenção das companhias. "A pesquisa é, conceitualmente, uma exploração de expectativas. É uma fase incipiente e especulativa para viabilizar estudos de algo que irá gerar caixa para as empresas futuramente", diz. "O desenvolvimento representa um passo à frente. Afinal, pode ser mensurado como expectativa real. É, portanto, um ativo que, embora incorpóreo, tem de estar no balanço das companhias", compara Cajazeiras.

Segundo Luiz Porto, sócio-diretor da Trevisan Consultoria, o capítulo do IFRS que trata dos intangíveis é bastante complexo e colocá-lo em prática dependerá do grau de envolvimento de diversos setores das companhias. "Temos estudado o tema e, para dar suporte às dúvidas das empresas, desenvolvemos alguns trabalhos específicos", explica Porto.

A implementação das regras do IFRS não obrigará as companhias brasileiras a divulgar o valor de suas marcas e mesmo de seu hipotético capital intelectual. "Isso só acontecerá em caso de fusão ou aquisição. Antes de mensurar algo intangível, é possível identificá-lo. E o valor desse tipo de ativo só será cotado em um processo de negociação, quando a empresa abre os tópicos de identificação e valoração", afirma um dos sócios da empresa de auditoria Deloitte, Edimar Facco.

O mesmo procedimento servirá para outros ativos intangíveis, como a carteira de clientes das companhias. "O market share (participação de mercado) das empresas é um bom exemplo disso. É também o caso de companhias que mantêm listas e programas de fidelidade. São ativos cujo controle é pouco confiável", cita Cajazeiras, da Price. (Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 1)(Luciano Feltrin)

Nova lei

Sobre a questão da publicação das demonstrações contábeis pelas grandes empresas:

A nova legislação contábil e as limitadas
Modesto Carvalhosa
Valor Econômico - 21/01/2008

A questão da obrigatoriedade da publicação dos balanços das sociedades limitadas de grande porte, em virtude da edição da Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, tem suscitado certa perplexidade nos meios jurídicos e empresariais.

Esta alteração do vigente diploma societário deveu-se à iniciativa da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que, em novembro de 1999, apresentou ao Ministério da Fazenda um anteprojeto de mudança parcial da Lei nº 6.404, de 1976, tendo em vista duas questões fundamentais. Uma delas refere-se à harmonização das práticas contábeis adotadas no Brasil com aquelas implantadas nos principais mercados financeiros, levando em conta o processo de globalização e a evolução, em nível mundial, dos princípios fundamentais de contabilidade.

Tudo com base nas recomendações da International Finance Reporting Standards (IFRS) e do organismo internacional que congrega as comissões de valores mobiliários de todo o planeta - a Iosco.

O outro objetivo do anteprojeto de legislação da CVM, agora convertido na Lei nº 11.638, é o de obrigar as sociedades limitadas de grande porte a publicarem seus balanços, tendo em vista a falta de divulgação das informações contábeis e patrimoniais destas empresas e que representava um obstáculo ao desenvolvimento do mercado de capitais e à análise microeconômica de setores fundamentais da economia do país.

Esta exigência da CVM - de publicação dos balanços e de adequação das sociedades limitadas de grande porte aos novos padrões de elaboração das suas demonstrações financeiras rigorosamente de acordo com a nova Lei nº 11.638 - visou sanar uma monstruosidade praticada à larga no Brasil pelas maiores companhias multinacionais.

Estas, a partir dos anos 80, resolveram converter-se em sociedades limitadas, a despeito da enorme dimensão que ostentam, simplesmente para sonegar ao mercado a publicação de seus balanços e, assim, evitar a transparência de suas atividades empresariais no Brasil.

Esta grosseira manobra de conversão de sociedades anônimas em limitadas feita por parte das grandes multinacionais sediadas no Brasil, como se fossem simples padarias de esquina, lanchonetes, papelarias e outros pequenos negócios familiares, tornou-se um verdadeiro escândalo que colocava nosso país em situação vexaminosa por possuir duas classes de grandes empresas: as nacionais que publicavam, como sociedades anônimas, seus balanços, e as multinacionais que na sua grande maioria refugiavam-se na canhestra forma de limitadas para impedir, desta forma, a transparência dos setores que dominavam, notadamente o automobilístico e o farmacêutico, além das grandes distribuidoras de bebidas e outras áreas industriais relevantes da economia brasileira.

Assim, para dar alguns exemplos, tornaram-se limitadas Bayer, Bosch, Firestone, Carrefour, Coca-Cola, Daimler-Chrysler, Dow, Eli Lilly, Ericsson, Ford Motors, Gates, General Motors, Goodyear, Honda, IBM, Intel, Johnson & Johnson, Kimberly Clark, Mangels, Microsoft, Mitsubishi, Monsanto, Motorola, Nestlé, Nortel, Pfizer, Procter & Gamble, Rhodia, Scania, Schering, Siemens, Timken, Toyota, Unilever, Volkswagen e Wal-Mart, em meio a uma lista ainda maior de conversões em massa à arcaica forma societária.

O assunto, embora discretamente tratado pela CVM, afetava até a questão da soberania nacional, pois muitas multinacionais sediadas no Brasil reportavam sua situação financeira unicamente às suas matrizes e aos respectivos mercados, ainda que por via da consolidação de balanço do grupo, sem que no Brasil se tivesse a menor idéia da situação refletida nas suas demonstrações, guardadas a sete chaves.

Ocorre que a CVM, atendendo à globalização da economia, que se acentuou a partir dos anos 90, resolveu, através do referido anteprojeto de lei, eliminar esta constrangedora situação, exigindo que as limitadas de grande porte, vale dizer, aquelas multinacionais que são relevantes nos diversos setores produtivos do país, passassem a publicar os seus balanços, devendo seguir as mesmas regras contábeis determinadas pelo IFRS para as companhias abertas.Para tanto, a Lei nº 11.638 é clara e insofismável, não cabendo sobre ela nenhuma interpretação de caráter histórico fundada meramente nas discussões que ocorreram nas diversas comissões da Câmara dos Deputados. O que ali se debateu não prevalece sobre a interpretação sistemática do diploma sancionado em 28 de dezembro de 2007.

O artigo 3º da nova legislação declara que aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que constituídas sob a forma de limitadas, as disposições da Lei nº 6.404 sobre a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras. Para tanto, as demonstrações financeiras das limitadas de grande porte devem, doravante, obedecer ao que consta no artigo 176, inclusive no seu parágrafo 1º, que determina que as demonstrações de cada exercício serão publicadas, com a indicação dos valores correspondentes das do exercício anterior. Por sua vez, o artigo 289 da lei societária vigente determina que todas as publicações ordenadas na lei societária serão feitas no Diário Oficial do Estado em que esteja situada a sede da companhia e em outro jornal de grande circulação editado na localidade respectiva.

Em conseqüência, não pode restar qualquer dúvida sobre a obrigatoriedade de publicação dos balanços e demonstrações financeiras das limitadas de grande porte tanto no Diário Oficial como em um jornal de grande circulação, para que, assim, cumpra-se o determinado na referida Lei nº 11.638, que, por feliz iniciativa da CVM, procurou sanar uma situação de vexame nacional, restabelecendo a necessária transparência dos balanços daquelas companhias de grande importância para a nossa economia e que, silenciosamente, refugiaram-se na forma de sociedades limitadas.

20 janeiro 2008

Rir é o melhor remédio


Adaptado daqui

Regime de Caixa x Competência 2

Esta questão é fundamental dentro da contabilidade pública. Recentemente o Conselho Federal de Contabilidade propôs uma NBC sobre o setor público. Observa-se um grande avanço entre a proposta e o que é feito hoje no Brasil. Faço aqui algumas observações sobre esta proposta proveniente da minha leitura:

a) Qual a razão desta proposta não passar pelo CPC? Faz sentido neste momento considerar excluir o CPC desta discussão?
b) No item 16.1, campo de aplicação, a norma afirma que “inscrevem, também, como campo de aplicação da Contabilidade Pública (...) todas as entidades que atuem sob a perspectiva do cumprimento de programas, projetos e ações de fins ideais, os serviços sociais, os conselhos profissionais, bem como aquelas sem fins lucrativos sujeitas a julgamento de suas contas pelo controle externo”. Uma leitura do texto indica que as normas de contabilidade pública aplicam-se também uma área muito mais abrangente. É interessante notar que o item anterior deixa isto muito claro: “são aplicadas por todos os entes que recebem, guardem, apliquem ou movimentem recursos públicos”. Isto é muito abrangente.
c) O conceito de ativo apresentado pela norma exclui a noção de controle. Veja: “ativo compreende as disponibilidades, os bens e os direitos que possam gerar benefícios econômicos ou potencial de serviço”. Já o conceito de passivo foge do usualmente concebido na teoria contábil: “obrigações, as contingências e as provisões”.
d) Mantém o sistema de compensação.
e) As características da informação contábil proposta na NBC T 16.5 são diferentes da proposta do CPC. Assim, neutralidade é transformada em “imparcialidade”, por exemplo.
f) A norma afirma que a contabildade pública deve utilizar o “método das partidas dobradas”. Seria isto necessário?
g) A NBC T 16.6 apresenta itens repetidos da NBC T 16.2
h) O proposta usa o termo “Demonstração do Fluxo de Caixa” em lugar de “Demonstrações dos Fluxos de Caixa”. Além disto, na classificação, permite a existência de “pelo menos” três grupos (operações, investimentos e financiamentos). Neste caso, a norma seria mais interessante se tirasse este “pelo menos”
i) Fiquei com muitas dúvidas na Demonstração do Resultado Econômico. Parece difícil de ser implantada na prática

A discussão mais interessante, onde a norma poderia ser mais incisiva, diz respeito ao regime de competência. A proposta fala em observar os Princípios Fundamentais de Contabilidade e de registrar transações com “razoável certeza”.