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17 janeiro 2008

Afinal, a nova lei vale ou não?

Um artigo do Jornal do Commércio discute se a nova lei contábil tem validade para quais os tipos de empresas. Seria esta uma discussão válida? Ou é mais um caso de advogados que tentam promoção diante de uma "falsa polêmica"?. O texto a seguir:

Exigência da Lei das S/A
GISELLE SOUZA - 17/01/2008 - Jornal do Commércio do Rio de Janeiro

Publicada no dia 28 último, a Lei 11.638/07, que alterou a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) para estabelecer novas regras para a elaboração dos demonstrativos financeiros das empresas, começa a gerar polêmica entre juristas, quanto à clareza da necessidade de as empresas divulgarem seus balanços. A legislação estendeu a todas as companhias com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões as diretrizes relacionadas à elaboração e escrituração dos resultados das atividades que desenvolvem. Estão incluídas no rol as sociedades anônimas com capital aberto e fechado, além das limitadas – as únicas que até então não tinham a obrigação de publicar no Diário Oficial e em jornais de grande circulação toda sua contabilidade.

A ampliação dessas regras foi estabelecida no artigo 3º da nova lei. Pelo dispositivo, “aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre a escrituração e elaboração de demonstrações financeiras…”. Há especialistas que entendem que todas as empresas não estão sujeitas à mesma regra. Isso é o que defende, por exemplo, o advogado Miguel Bechara, do escritório Bechara Jr. Advocacia.

Bechara considera que a divulgação tem mais importância nas sociedades anônimas, geralmente as de capital aberto, uma vez que o objetivo da medida é o de informar os muitos acionistas sobre os resultados da companhia. “Numa sociedade limitada, os cotistas são identificáveis. Eles já têm acesso a essas informações, pois isso faz parte da própria essência da empresa. Eles não divulgam os dados, às vezes, por uma questão estratégica e operacional”, afirmou.

Opinião diferente tem a advogada Maria Lúcia de Almeida Prado e Silva, do escritório Demarest e Almeida. Na avaliação delas, as sociedades limitadas de grande porte têm a obrigação de publicar sua contabilidade. A explicação é simples. Segundo a especialista, apesar de o dispositivo não estabelecer expressamente a obrigação de divulgar os balanços, as empresas devem fazê-lo porque o termo “escrituração e elaboração de demonstrações financeiras” alcança todo o processo, inclusive o ato de dar publicidade aos demonstrativos. “As regras já prevêem a publicação”, explicou Maria Lúcia.

De acordo com a especialista, ainda há outra razão pelo qual o artigo 3º da nova lei deve ser interpretado de modo que as sociedades façam a publicação de seus balanços. Segundo afirmou, a ementa da legislação estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. “De acordo com o artigo 5º da Lei Complementar 95/98 (que dispõe da elaboração das leis), a ementa deverá sempre explicitar a finalidade da Lei”. argumentou a advogada, para quem o objetivo da norma é estabelecer regras iguais para todos.

“A obrigatoriedade de se publicar os balanços, inclusive, foi confirmada pelas discussões travadas no Congresso, em que se ficou estabelecido que o objetivo da lei é o dar maior transparência às demonstrações financeiras. Na ocasião, os parlamentares rejeitaram às emendas que visavam a suprimir a regra”, acrescentou Maria Lúcia, para quem a mudança não trará prejuízos às empresas. “As empresas terão gastos, mas acho que não haverá problemas. Estamos falando de grandes sociedades”, avaliou.

novas regras. Maria Lúcia explicou que o objetivo da Lei 11.638/07 é atualizar as regras contábeis das empresas brasileiras segundo as práticas internacionais. Entre as mudanças, destaca-se a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), que substituirá a Demonstração das Origens e Aplicações de Recurso (Doar) justamente por permitir uma melhor apresentação da posição financeira da companhia.

Outra mudança está relacionada ao ativo intangível, que passou a compor o ativo permanente. Essa era uma exigência da Comissão de Valores Mobiliários válida apenas para as companhias abertas. Agora, todas as sociedades sujeitas à Lei das Sociedades Anônimas devem incluir em seus balanços esta nova rubrica. Os ativos intangíveis são bens incorpóreos, como as marcas, patentes e direitos autorais, além do ágio decorrente de expectativas futuras de lucros e os gastos com pesquisa e desenvolvimento.

A nova lei, ainda, extinguiu a chamada reserva de reavaliação. Em seu lugar, foi criada a conta "ajustes de avaliação patrimonial", em que deverão ser contabilizadas as contrapartidas de aumentos ou diminuições do ativo e do passivo em função da respectiva avaliação a valor de mercado. Com a mudança, a legislação das sociedades anônimas passou a especificar os elementos do ativo objeto do ajuste de avaliação, além de estendê-lo a diminuições (não só a aumentos) e também a elementos do passivo.

Outra mudança está relacionada à reorganização das sociedades. A nova lei impôs a contabilização a valor de mercado dos ativos e passivos em reorganizações (incorporação, fusão e cisão) que envolvam partes independentes e vinculadas à transferência de controle. Com isso, as reorganizações societárias de partes independentes, cujo conceito não é previsto na legislação referente às S/As, utilizadas como meio da aquisição do controle de uma empresa, devem observar esta forma de contabilização.

De acordo com Maria Lúcia, muitos desses procedimentos já são praticados pelas empresas. “Hoje temos um mercado globalizado. Muitos desses princípios, de ordem internacional, já vinham sendo seguidos. Isso se insere em um contexto de aprimoramento das práticas corporativas, para tornar mais transparente a divulgação dessas informações”, explicou a especialista.

Boa Matemática

1. x = y
2. x^2 = xy
3. x^2 - y^2 = xy - y^2
4. (x + y)(x - y) = y(x - y)
5. x + y = y
6. 2 = 1

Fonte: Aqui

16 janeiro 2008

Rir é o melhor remédio


Da série PhD Comics

Ainda o Citi

Crise do subprime leva Citi ao prejuízo de US$ 9,8 bilhões
Gazeta Mercantil - 16/01/2008

Nova York, 16 de Janeiro de 2008 - O Citigroup anunciou ontem que está levantando ao menos US$ 14,5 bilhões e reduzindo seus dividendos trimestrais em 41% para ajudar a sustentar uma base de capital debilitada por perdas em hipotecas de alto risco e crédito de consumo.

O maior banco dos Estados Unidos também divulgou seu primeiro prejuízo trimestral desde sua criação em 1998, atingido pela baixa contábil de US$ 18,1 bilhões relacionada à crise no mercado imobiliário norte-americano, mais US$ 4,1 bilhões relacionados ao aumento dos custos com crédito nos EUA.

O prejuízo líquido do Citigroup no quarto trimestre totalizou US$ 9,83 bilhões, ou US$ 1,99 por ação, praticamente o dobro da perda esperada por analistas, segundo a Reuters Estimates.

A instituição financeira cortou o dividendo trimestral de US$ 0,54 por ação para US$ 0,32 por ação, em uma iniciativa para economizar mais de US$ 4 bilhões por ano.

Aporte

O banco informou que está erguendo US$ 12,5 bilhões por meio de uma venda privada de títulos conversíveis. Entre os investidores injetando novo capital no banco estão o governo de Cingapura, o ex-presidente do Citi Sanford "Sandy" Weill e o príncipe saudita Alwaleed bin Talal, o maior investidor individual do Citigroup.

O banco norte-americano pretende ainda oferecer outros US$ 2 bilhões em títulos conversíveis para outros investidores, e vender outros papéis.

"Estamos agindo para posicionar o Citi para o futuro, com o fortalecimento do capital que permitirá que o banco se concentre novamente em lucros e crescimento", afirmou Vikram Pandit, presidente-executivo da instituição desde dezembro, em comunicado ontem.

Desde que eclodiu a crise do setor imobiliário nos Estados Unidos, o Citi vem perdendo valor de mercado. No ano passado, a instituição viu suas ações perderem 44,8% do preço em Bolsa. Na segunda-feira, o valor de mercado do banco pela cotação dos seus papéis era de US$ 144,7 bilhões, segundo dados da consultoria Economatica. Neste ano, também até segunda-feira, o valor de mercado do Citi encolheu 1,29%.

Cortes

O Citigroup anunciou também que fechará 4,2 mil postos de trabalho após ter informado o prejuízo recorde. O banco disse em comunicado divulgado ontem que a decisão sobre o corte de vagas gerou uma despesa de US$ 337 milhões no quarto trimestre do ano passado. O grosso desse custo afetou a divisão de valores mobiliários do banco, sediado em Nova York.

As demissões representam 1,1% do total do quadro de funcionários do Citi, de 375 mil empregados. Os cortes são os maiores anunciados por um banco ou corretora desde que instituições como o Citigroup, o Morgan Stanley, o Bear Stearns e o UBS começaram a divulgar prejuízos à medida que as perdas geradas pela inadimplência do setor de empréstimos imobiliários de alto risco (subprime) aumentaram.

"Os grandes prejuízos que eles estão informando inevitavelmente são o tipo de forças que impulsionam demissões", disse John Challenger, principal executivo da empresa de recolocação Challenger, Gray & Christmas, de Chicago. "As empresas precisam cortar seus gastos para conseguir suportar esses períodos de sérios prejuízos."

As instituições financeiras eliminaram mais de 153 mil postos de trabalho no ano passado, sendo que aproximadamente 86 mil vagas estavam relacionadas ao setor de empréstimos imobiliários, segundo dados compilados pela Challenger, Gray. Esse volume foi superior ao triplo dos 50,3 mil postos fechados em 2006.

O Bank of America, o segundo maior banco dos EUA, disse em outubro passado que fecharia 3 mil vagas, a maior parte delas na divisão bancária corporativa e de investimentos, após ter registrado cerca de US$ 2 bilhões em baixas contábeis e prejuízos relacionados à corretagem no terceiro trimestre.

Colaborou a Redação, de São Paulo(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 1)(Bloomberg News e Reuters)

O Presidente não sabia de nada

O presidente, da Volkswagem, disse que não sabia de nada.

Ex presidente VW Pischetsrieder niega complicidad en el pago de sobornos
Agencia EFE - Servicio de Motor - 15/01/2008

El ex presidente de Volkswagen Bernd Pischetsrieder negó hoy haber sido cómplice en el pago de sobornos durante el tercer proceso judicial por desfalcos y viajes de placer a costa de la compañía.

En la Audiencia de Braunschweig (norte del país), el ex presidente de VW dijo que se enteró de las controvertidas maneras de contabilidad, que permitían pasar gastos sin justificantes, cuando el escándalo saltó a la luz pública en junio de 2005.

No obstante, Pischetsrieder indicó que sabía que Klaus Volkert, uno de los acusados, que en aquel momento era presidente del comité de empresa, recibía tratamiento de directivo, algo que tachó de "plausible y correcto", dado la función que Volkert desempeñaba en la compañía.

Asimismo, declaró que el saneamiento de la empresa en los años 90 no se podría haber llevado a cabo sin Volkert o personas como él y matizó que asuntos como los comprobantes de viajes no interesaban a la junta directiva.

Con su antecesor, Ferdinand Piëch, actual presidente del consejo de vigilancia de Volkswagen, sólo trataba cuestiones como el diseño, los costes, la calidad y las características de los vehículos, agregó Pischetsrieder.

En el tercer proceso judicial, se sientan en el banquillo Volkert y el antiguo director de Personal Klaus-Joachim Gebauer, acusados de desfalco en el escándalo de corrupción, viajes de placer y servicios sexuales a costa de Volkswagen.

Pischetsrieder fue presidente de Volkswagen entre abril de 2002 y finales de 2006, cuando dejó el cargo impulsado por Piëch.

Linguagem global

Lenguaje contable global
Cinco Días. Madrid - Nacional - 019 - 16/01/2008

Frederic borrás pamies Ahora que ya se ha publicado el nuevo Plan General de Contabilidad para adaptar nuestra normativa contable a la internacional es un buen momento para analizar como está el panorama más allá de nuestras fronteras.

Son ya más de cien los países que requieren o permiten que sus empresas presenten los estados financieros de acuerdo con las Normas Internacionales de Información Financiera (NIIF), que han sido desarrolladas por el organismo internacional correspondiente (IASB) con objeto de intentar proporcionar un lenguaje contable único y de alta calidad que sea aceptado en los mercados financieros de todo el mundo. La Unión Europea dio un paso muy importante cuando obligó a que las compañías europeas cotizadas presentaran las cuentas consolidadas utilizando las NIIF a partir del 2005. El IASB considera que se dio un paso fundamental recientemente cuando la Comisión del Mercado de Valores de EE UU (SEC) permitió para las sociedades extranjeras que cotizan en aquel país y que preparan sus estados financieros con las NIIF, que no presenten la reconciliación entre normas internacionales y normas americanas; es por tanto la aceptación de las NIIF para las sociedades extranjeras. Pero la cosa parece que no va a quedar aquí porque la SEC ha anunciado al mismo tiempo que va a analizar la posibilidad de que las empresas americanas también presenten sus cuentas con las normas NIIF. Después de que durante mucho tiempo había habido intentos infructuosos de que EE UU convergiera con la normativa internacional, dejando al lado la suya propia, la SEC ha tomado esta decisión y la justifica por el hecho de que un tercio de los inversores americanos tienen inversiones en el extranjero por lo que dicen que es deseable apoyar un lenguaje contable común que beneficie la comparación para la toma de decisiones de dichos inversores e incluso para favorecer la formación de capital transfronterizo. Pero aparte de esta justificación oficial no hay que olvidar que en los últimos meses ha habido un goteo continuo de sociedades europeas que han abandonado la Bolsa de EE UU, aduciendo que el coste de cumplir los requisitos de aquel país no les compensaba los beneficios que les reportaba la presencia en aquel mercado. También el 2007 ha resultado un año clave porque China acaba de publicar una normativa contable adaptada a las NIIF, cosa que también ha anunciado Japón que va a hacer para el 2011. Brasil va a adoptar las NIIF solo para las cotizadas el 2010, siendo voluntario hacerlo antes. La situación en los países comentados, evidencia que el proceso de unificación de la normativa contable a nivel mundial está dando pasos muy importantes para convertirse en realidad y dar respuesta a las necesidades de los inversores que cada vez más se mueven en unos mercados financieros globalizados. Es en este contexto que hay que lamentar que el nuevo Plan General de Contabilidad contenga algunas diferencias con la normativa internacional, cosa que perjudica el objetivo perseguido de la comparabilidad de la información financiera de nuestras empresas en el entorno internacional.

Corrupção

O Banco Mundial está preocupado com a corrupção nos países que recebem sua ajuda. Uma reportagem do Wall Street Journal mostra o caso de recursos na área de saúde na Índia.

Recessão



Esta é uma maneira interessante de verificar a possibilidade de uma recessão no futuro. Conta-se o número de vezes que a imprensa (New York Times e Washington Post) usou a palavra "recessão" nos textos. Pelo gráfico, publicado na The Economist, autora do índice, teremos uma recessão nos próximos meses.

Liberdade econômica


Indicador de liberdade econômica.O Brasil ocupa a 101a. posição em 157 países. Fonte: Aqui

Sobre o Citi

A seguir uma série de links sobre o Citigroup e seu resultado:

1. Transcrição da apresentação dos resultados

2. O corte de dividendos

3. Pior resultado desde a depressão?

4. Citi corresponde a própria economia

5. Resumo da apresentação

6. Novo FMI: a salvação do exterior (figura)

Vinho mais caro causa mais prazer

Vinho mais caro causa mais prazer, indica pesquisa
BBC Brasil
14/01/2008

Um mesmo vinho pode ser muito mais agradável ao paladar quando vendido a R$ 200 do que quando seu preço é R$ 10, segundo indica uma pesquisa recém-publicada pelo California Institute of Technology, nos Estados Unidos.

Segundo o estudo, o fator psicológico faz com que o grau de satisfação com o vinho aumente de acordo com o seu preço, tornando-o mais agradável ao paladar. Os pesquisadores deram a 20 pessoas duas doses do mesmo vinho, dizendo a eles que a bebida havia custado algum valor entre US$ 5 e US$ 90. A maioria considerou melhores as doses dos vinhos "mais caros".

Ressonância magnética

Os pesquisadores usaram uma técnica de ressonância magnética para observar o comportamento do cérebro dos pesquisados ao saborear cada dose de vinho. Eles observaram as mudanças ocorridas na parte do cérebro conhecida como córtex órbito-frontal médio, que tem um papel importante na sensação de prazer.

O estudo mostrou que essa região do cérebro ficava mais ativa durante a degustação dos vinhos "mais caros" do que na ingestão dos "mais baratos". Segundo o coordenador do estudo, Antonio Rangel, o resultado da ressonância magnética mostrou que a diferença na percepção de cada dose de vinho era real, não apenas imaginária.

De acordo com Rangel, o estudo pode ajudar em outras pesquisas que analisam os efeitos neurológicos do marketing. Um importante crítico de vinhos britânico disse ao jornal The Times que a relação do consumidor com o preço da bebida pode ser comparada à reação de alguém em relação a uma roupa cara de uma marca famosa.

Segundo ele, porém, os críticos e consumidores freqüentes de vinho não seriam influenciados pelo preço


Enviado por Vinicius Alves (grato). Aqui um link também. Aqui, como mais um exemplo de que os mercados não são eficientes.

Comparação


Você sabe que o mundo mudou quando o seu carro bebe mais que você. Comparação do custo da gasolina e da Coca-cola. Fonte: Aqui

15 janeiro 2008

Resultado do Citibank

O Citigroup divulgou seu resultado: um write down de $18 bilhões (baixa de empréstimos de má qualidade) e perdas, para o trimestre, de $10 bilhões ou $1.99 por ação. Para um banco, isto é um desastre, pois isto significa que o Citi reduz o seu capital. A vantagem é o tamanho do Citi.

Mais informações, aqui, aqui

Rir é o melhor remédio



A figura diz "Kasparov [antigo campeão do mundo de xadrez] ganha de Deep Blue [programa da IBM de xadrez] com uma jogada"

Enquanto isto, ocorre o torneio de xadrez Corus, o mais forte do mundo. Hoje acontecerá a 4a. rodada e pode ser acompanhada ao vivo por este endereço. Na terceira rodada, uma chinesa de 13 anos ganhou de Nigel Short, um grande mestre britânico.

Wesley Snipes

O ator Wesley Snipes, da trilogia Blade, ganhou, entre 1999 a 2004, 38 milhões de dólares. Neste período ele pagou zero de impostos.

Seu argumento é que não foi exigido pagar impostos. Alguns estão considerando Snipes uma figura do movimento anti-imposto. Desde que a bilionária Leona Helmsley, em 1989, foi presa por problemas com o fisco, não se tem um caso como este.

Clique aqui para ler mais

Mudança nas regras contábeis de Fusão e Aquisição

As regras para contabilização de operações de fusão e aquisição [nos Estados Unidos] devem mudar. Isto tornará menos atrativo este tipo de operação. (Clique aqui para continuar a ler). E aqui também

Nova Lei e advogados

Bancas divergem sobre lei contábil

Josette Goulart, de São Paulo
11/01/2008

A legislação que alterou as regras contábeis previstas na Lei das Sociedades Anônimas e que obriga as empresas limitadas de grande porte a seguirem certas normas impostas às companhias abertas já provoca diferentes interpretações no mercado sobre um tema delicado: a divulgação das demonstrações financeiras. A maioria dos escritórios de advocacia entende que não existe obrigatoriedade de divulgação de resultados por parte das companhias de grande porte de capital fechado e limitado. Mas há vozes destoantes. O Demarest e Almeida, um dos maiores escritórios de advocacia do país, entende que existe não só obrigação de divulgação como também de publicação de balanços.

O presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) e diretor da Deloitte, Francisco Papellas Filho, também interpreta que, com base na redação da nova lei, as companhias são, sim, obrigadas a divulgar seus balanços. Mas ele entende que estas empresas não são obrigadas a publicá-los em diário oficial e jornais de grande circulação, apenas divulgá-los em seus websites, por exemplo. Papellas ressalta, entretanto, que esta é uma posição pessoal e não é um tema já discutido oficialmente no Ibracon. "O espírito da lei requer a divulgação", diz Papellas. "Por que que a empresa fica obrigada a elaborar demonstrações financeiras e auditá-las se não vai divulgá-las?", questiona.

Os escritórios Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, Mattos Filho Advogados, Pinheiro Neto, Souza, Cescon Advogados e TozziniFreire, no entanto, entendem que não há na nova lei qualquer disposição que obrigue a publicação ou divulgação das demonstrações financeiras. E todos defendem esta posição com argumentos muito semelhantes. O primeiro deles é o de que o artigo 3º da nova lei - que determina que as companhias de grande porte de capital fechado, que faturem mais de R$ 300 milhões por ano, passam a seguir regras da Lei das S.A. - diz apenas que as normas a serem seguidas são aquelas que dispõem sobre escrituração, elaboração de demonstração financeira e obrigatoriedade de auditoria nos balanços. Ou seja, alegam que não há a previsão expressa de publicação ou divulgação.

Mas a advogada Maria Lúcia de Almeida Prado e Silva, do Demarest, explica que, apesar de a expressão não estar explícita na nova lei, a obrigatoriedade da publicação está nas disposições sobre a elaboração das demonstrações financeiras. A Lei das S.A. está dividida em capítulos e seções, sendo que uma delas dispõe somente sobre as demonstrações financeiras. E o artigo 176, que estabelece as regras de elaboração dos balanços, traz, em seu artigo 1º, a obrigatoriedade da publicação. Além disso, Maria Lúcia lembra que a ementa da lei, que traz o resumo sobre o tema da nova legislação, diz que ela estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e "divulgação" de demonstrações financeiras.

O advogado Francisco Müssnich, do Barbosa, Müssnich, no entanto, rebate esta interpretação. Ele diz que a palavra "elaboração" tem um conceito restrito e não é possível compará-la à "publicação". Já o advogado Henry Sztutman, do Pinheiro Neto, diz que a ementa saiu errada. E o advogado Marcelo Rodrigues, do TozziniFreire, complementa ao dizer que a expressão "publicação" foi retirada do projeto de lei, mostrando que a intenção do legislador era a de preservar as companhias de grande porte. A advogada Gyedre Oliveira, sócia do Souza, Cescon, também defende a não-obrigatoriedade pelo texto da nova lei, mas pondera que pode ser alegado na Justiça que a retirada da expressão "publicação" foi feita porque era desnecessária, já que as regras das demonstrações financeiras prevêem a publicação. Ela lembra ainda que não há sanção para a não-publicação de balanços.

Valor Econômico


Enviado por Ricardo Viana (Grato)

Citigroup e o balanço

O mercado aguarda o balanço do Citigroup com novidades. Recentemente o grupo teve um reforço de capital do oriente para fazer frente aos problemas de empréstimos. A seguir duas reportagens sobre o assunto:

Citigroup deve anunciar corte de pessoal, dividendo menor e baixas contábeis, diz jornal
Valor + News - 15/01/2007

SÃO PAULO - O Citigroup deve anunciar um corte expressivo no dividendo, uma injeção de capital de ao menos US$ 10 bilhões e uma baixa contábil de mais US$ 20 bilhões em investimentos relacionados a hipotecas na apresentação de seu balanço do quarto trimestre, conforme pessoas a par dos planos ouvidas pelo Wall Street Journal (WSJ).

A edição de hoje do jornal reporta que o executivo-chefe da instituição, Vikram Pandit, também deve divulgar um programa de redução de custos que deve conter um enxugamento substancial de pessoal, de 20 mil vagas, sendo que 6,5 mil viriam da unidade de banco de investimento do Citi.

No ano passado, lembrou a publicação, a entidade disse que cortaria 17 mil funcionários, ou 6% de sua equipe global de mais de 300 mil pessoas.

Na matéria, consta ainda que o fundo soberano do Kuwait, o Kuwait Investment Authority (KIA), o Government Investment Corp. (GIC) de Cingapura, um fundo de investimento do governo, e o príncipe saudita Alwaleed bin Talal pensam em investir no Citigroup. Ao menos um fundo americano de administração de recursos deve tomar parte da injeção.

Em novembro do ano passado, o Citigroup recebeu US$ 7,5 bilhões da Abu Dhabi Investment Authority (ADIA), fundo do governo de Abu Dhabi.

A rede de TV norte-americana CNBC já havia informado que as baixas contábeis do banco por conta de perdas com o mercado de crédito subprime poderiam chegar a US$ 24 bilhões e que 20 mil empregos estariam sob risco. Também comunicava que o banco poderia levantar até US$ 15 bilhões com vendas de participação acionária para investidores estrangeiros e norte-americanos.

Está previsto para hoje a publicação do balanço do Citi.

(Juliana Cardoso | Valor Online)


Aqui outro texto sobre o mesmo assunto:


Citi pode perder US$ 24 bilhões Bolsas dos EUA sobem com aposta em juro menor CONJUNTURA Índice Dow Jones e Nasdaq têm a maior alta de 2008; bom resultado da IBM também anima os investidores
NOVA YORK
O Estado de São Paulo - 15/1/2008

O Citigroup, que perdeu a primeira posição no ranking de bancos americanos pelo critério de valor de mercado para o Bank of America, anuncia hoje seus resultados relativos ao quarto trimestre de 2007. A ansiedade entre investidores e analistas é grande, pois a instituição perdeu muito dinheiro com a crise das hipotecas de alto risco (subprime). A rede de TV americana CNBC informou ontem que a baixa contábil do Citigroup poderá atingir US$ 24 bilhões. Além disso, o banco deverá demitir até 24 mil pessoas, como parte de um plano abrangente para reduzir custos e levantar capital. Segundo a rede, os planos serão anunciados hoje.

O banco também pode anunciar que cortará o pagamento de dividendos aos acionistas. A CNBC disse, ainda, que o Citi poderá levantar até US$ 15 bilhões com a venda de participação para investidores domésticos e estrangeiros. Acredita-se que o príncipe saudita Alwaleed bin Talal, o maior acionista individual do Citi, poderá aumentar sua participação no banco. O Wall Street Journal' relatou que o China Development Bank poderá investir cerca de US$ 2 bilhões no Citi, apesar de o governo do país estar dividido quanto à aplicação. O britânico Financial Times', por sua vez, deu conta de que o Kuwait Investment Authority poderá injetar até US$ 3 bilhões na instituição. AGÊNCIAS INTERNACIONAIS

A expectativa de novos cortes de juros nos Estados Unidos e os resultados preliminares da empresa de informática IBM no quarto trimestre de 2007 animaram os investidores ontem e levaram as bolsas de valores americanas a obter as maiores altas de 2008. O Índice Dow Jones, o mais importante da Bolsa de Nova York, avançou 1,36% e a bolsa eletrônica Nasdaq, 1,57%. A IBM disse, em comunicado, que anunciará formalmente na quinta-feira ter conseguido um lucro de US$ 2,80 por ação nas operações continuadas no quarto trimestre. Em igual período de 2006, o ganho foi de US$ 2,26. Para os investidores, o anúncio da IBM "foi uma bem-vinda surpresa", segundo Chris Whitmore, que acompanha a empresa para o Deutsche Bank. Mas ele advertiu: "Ainda temos reservas em relação a 2008 e os resultados da IBM não mudam essa perspectiva."

Pela manhã, um rumor de que o Federal Reserve (Fed, o banco central americano) poderia fazer um corte-supresa da taxa básica de juros antes mesmo de sua próxima reunião, nos dias 29 e 30, agitou as mesas de operações. A informação acabou não se confirmando, mas não tirou dos investidores o otimismo em relação a novas reduções da taxa. Os contratos de fevereiro de juros projetavam, no fim do dia, 100% de chance de um corte de 0,50 ponto porcentual na próxima reunião (que levaria a taxa atual de 4,25% para 3,75% ao ano) e 44% de probabilidade de uma redução ainda mais acentuada, de 0,75 ponto porcentual. Na sexta-feira, o contrato de fevereiro projetava 40% de chance de uma taxa de 3,5%.

O contrato de abril projetava ontem 82% de chance de uma taxa de 3,25% ao final da reunião do Fed que será realizada em 18 de março. Isso representa uma alta em relação à chance de 74% do juro a 3,25% projetada nos negócios na última sexta-feira.

REUNIÃO

O presidente do Fed, Ben Bernanke, reuniu-se ontem com a presidente da Câmara dos Representantes (Câmara dos Deputados), Nancy Pelosi. Antes do encontro, a deputada pelo Partido Democrata disse esperar que o Congresso e o Fed possam coordenar um plano para impulsionar a economia com o objetivo de evitar uma possível recessão nos Estados Unidos.

"Quero transmitir ao presidente do Fed as preocupações do povo americano sobre suas necessidades diárias e espero que possamos encontrar uma iniciativa bipartidária que reconheça a independência do Fed, mas com alguma coordenação, para que possamos ter um estímulo fiscal com certo alívio monetário", disse Nancy. O governo George W. Bush está elaborando um pacote fiscal para estimular a economia. As medidas, que precisam ser aprovadas por deputados e senadores, devem ser anunciadas perto do dia 28 de janeiro, quando Bush fará no Congresso o discurso "O Estado da União". AGÊNCIAS INTERNACIONAIS

Provisão na Espanha

A lei sobre provisão para instituições financeiras da Espanha é realmente muito interessante. Existem diferentes "tipos" de provisões. Conforme o comportamento da economia, a instituição pode usar uma destas provisões. A reportagem a seguir trata deste assunto:

La banca pide al supervisor utilizar las provisiones 'anticrisis'
ÍÑIGO DE BARRÓN
El País - Nacional - 14/01/2008 - B (Barcelona) - 26

El sector afronta la caída del mercado con un colchón de 34.000 millones de euros

La crisis de liquidez y la caída del sector inmobiliario son dos malas noticias para las entidades financieras. Además, si llegan juntas, son mucho más dañinas. Sin embargo, han venido acompañadas de otra buena nueva: bancos y cajas de ahorros acumulan unas provisiones genéricas de unos 34.000 millones de euros. Hasta octubre pasado, esta cantidad era de 33.458 millones, pero el sector estima que al cierre de 2007 acumulaba casi mil millones más.

Esta inmensa hucha supone un colchón para combatir la morosidad futura si ésta alcanza cifras muy elevadas. Lo curioso de estas provisiones es que están inventadas por el Banco de España y que no existen en ningún otro país. El supervisor, cuando Luis Ángel Rojo era gobernador, estableció que las entidades aprovecharan la bonanza del ciclo económico para dar menos beneficios y engordar esta partida. Por eso se denominan provisiones anticíclicas o genéricas.

Con la llegada de tiempos difíciles han surgido discrepancias entre el supervisor y las entidades sobre el uso de esta partida. Directivos de bancos y cajas se quejan de tener que realizar fuertes provisiones "por una pérdida esperada en el futuro". Estas dotaciones (que se hacen en función del crecimiento del volumen de negocio), no les excusan de tener que realizar otras que se cargan cuando aparecen los morosos. Así, 80% de las provisiones que hace el sector son genéricas. Ahora que es más costoso apuntalar los beneficios -algo que se puede complicar aún más en años venideros-, realizar dos tipos de provisiones es doloroso para el sector.

Sólo Banesto, el primero de los grandes bancos que ha presentado resultados, acumula 1.200 millones de euros de las provisiones genéricas y sólo 160 millones de específicas.

La banca plantea cambios. Diferentes ejecutivos de bancos y cajas han planteado en Banco de España que se flexibilice la norma. Algunos piden que se provisione menos en las genéricas. Otros consideran que se debería autorizar el traspaso del cajón de las genéricas a las específicas. "Si se calcularan con criterios lógicos, podrían sobrar alrededor del 30% de las provisiones actuales", dice un analista.

Ahora, la ley permite que se realicen estas transferencias de unas provisiones a otras, "pero sólo en unas condiciones que, en la práctica, no cumple casi nadie. Por eso, el Banco de España podría rebajarlas para que desde ahora mismo comenzara ese traspaso", apunta el directivo de un gran banco. Otras fuentes incluso dudan de que la adaptación española a las normas internacionales de contabilidad (NIC) se ajuste a la legalidad.

El Banco de España rechaza estas críticas y se reafirma en la norma actual. En su opinión, es adecuada tal y como está redactada. No parece que el supervisor quiera abrir la mano.

Un analista bancario recuerda que José Viñals, subgobernador del Banco de España, reconoció el pasado junio que se podría flexibilizar el cálculo de las provisiones para adaptarlo a la nueva normativa internacional. Sin embargo, la llegada de la crisis de liquidez y el bajón inmobiliario parecen haberle disuadido al supervisor bancario de sus intenciones iniciales.

Otro banquero recuerda que no todas las entidades están igualmente perjudicadas. "Con estas provisiones, los bancos cotizados tienen menos beneficios que otros europeos. Esto repercute en las cotizaciones en Bolsa y puede facilitar que nos lancen una OPA". Este ejecutivo recuerda que el temor a ser comprados lo pueden tener los bancos cotizados, pero no las cajas, "que están a salvo de estos contratiempos", ironiza.

Por eso, desde una de las grandes entidades del sector se sugiere que se retiren a los bancos, pero se mantengan para las cajas. Y señala otra razón. "Las cajas tienen una extraña estructura de propiedad, con una relativa influencia política. Las provisiones genéricas pueden actuar como un freno a estas interferencias y obligarían a los gestores a ser más conservadores y retener más capital", dice este banquero. Por supuesto, desde las cajas consultadas la idea resulta casi ofensiva y recuerdan que la valoración de los bancos en Bolsa es mayor gracias a la fortaleza de las provisiones.

Auditoria e a nova lei

Novas regras aquecem mercado de auditoria
BRUNO VILLAS BÔAS
Jornal do Commércio do Rio de Janeiro - 14/01/2008

A sanção do Projeto de Lei nº 121/2007 (antigo PL 3.741/2000) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi recebida com entusiasmo pelas empresas de auditoria. Não apenas porque moderniza a Lei das Sociedades Anônimas (Lei das S/A), mas também porque torna obrigatória a publicação, em jornais de grande circulação e no Diário Oficial, de balanços auditados por parte de empresas fechadas de grande porte.

Na avaliação de algumas das maiores empresas de auditoria do Brasil, embora os números sejam divergentes, até mil empresas passam a ser obrigadas a publicar balanços. Segundo José Roberto Carneiro, sócio-líder de Auditoria da Deloitte, o Brasil era um dos países menos auditados no mundo, atrás até mesmo de vizinhos do Mercosul.

“Temos uma estimativa bastante rudimentar, mas trabalhamos com cerca de mil empresas”, afirma o executivo, destacando que as novas regras obrigam empresas não abertas com capital superior a R$ 240 milhões em ativo total ou R$ 300 milhões em receita bruta anual a terem seus balanços auditados e publicados no Diário Oficial e em jornais de grande circulação.

Carneiro acrescenta que a procura, contudo, ainda é muito esparsa, uma vez que a lei foi sancionada pelo presidente Lula em 28 de dezembro último. “Mas já fomos contatados por algumas empresas”, garantiu o sócio da Deloitte, empresa que também realiza globalmente consultoria tributária, em gestão de riscos, empresarial, outsourcing e de capital humano.

As novas regras também tornam obrigatória a inclusão, no ativo permanente, os bens intangíveis, antes uma exigência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apenas para companhias abertas. Determinam ainda a substituição da demonstração das origens e aplicações de recursos (DOAR) pela demonstração dos fluxos de caixa (DFC), entre outras mudanças.

Para Carneiro, das alterações contidas na lei sancionada, a maior dificuldade para as empresas que ainda não publicam balanço será a mudança da cultura de informalidade em alguns processos. , explica.

O executivo acrescenta que o principal benefício das novas regras será, contudo, a redução do custo de capital. Com informações contábeis mais compeltas e divulgadas, as empresas de crédito terão meios de avaliar o risco e capacidade de pagamento das empresas. “Mesmo o custo das auditorias será muito inferior a esses ganhos na captação de recursos”, afirma.

O sócio de Auditoria da Ernst & Young, Sérgio Romani, afirma que as mudanças foram uma boa notícia para o mercado. Embora atrasado em alguns anos (o projeto de lei aguardou aprovação durante sete anos no Congresso), a lei moderniza, de fato, as regras contábeis brasileiras. Para ele, a aprovação do projeto de lei chegou a ser uma surpresa.

“Ficou todo mundo meio surpreso com a aprovação do projeto de lei. Acreditamos que uma das razões que podem ter encorajado a aprovação foi justamente o aspecto de arrecadação. Com empresas auditadas, elas precisam sair um pouco da informalidade. Auditando, não tem caixa dois”, frisa o sócio da Ernst & Young.

Segundo Romani, a principal preocupação das empresas de auditora é como se preparar para atender ao aumento da demanda. Ele diz que a Ernst & Young precisará formar novos auditores. “O Brasil era um dos países menos auditados do mundo. Vamos, agora, precisar formar mais auditores. Fizemos contratação de 300 no ano passado. Neste ano, serão mais 500”, diz.

A principal meta da nova lei, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2008, é atualizar as regras contábeis brasileiras e alinhá-las com as internacionais, como do International Accouting Standards Board (IASB), por meio do International Financial Reporting Standards (IFRS). Para especialistas consultados, a lei atinge seus objetivos.

CVM e a nova lei - 4

Nova lei não exige divulgação de balanços
Gazeta Mercantil - 14/01/2008

São Paulo, 14 de Janeiro de 2008 - Tal e qual entrou em vigor, a lei nº 11.638, que atualizou as regras contábeis brasileiras, não obriga as empresas limitadas e as SA (sociedades anônimas) de capital fechado, com ativos a partir de R$ 240 milhões ou receita anual de R$ 300 milhões, a divulgarem e/ou publicarem seus balanços contábeis. É essa a interpretação de Marcos Venicio Sanches, contador e sócio da empresa de consultoria e auditoria BDO Trevisan, que participou dos debates que antecederam a criação da lei. "Se houvesse intenção de que os balanços fossem divulgados, o texto original do projeto de lei nº 3.741 (que se transformou na lei) teria sido mantido", afirma Sanches, para justificar sua posição. As entidades de classe das empresas eram contra a medida e influenciaram a sua retirada do texto da lei, conta.

O assunto, porém, continua controverso e ainda encontra quem defenda a obrigatoriedade de divulgação e/ou publicação dos balanços. Mas, por enquanto sem amparo legal. O que a lei determina - e ninguém discute - é que as SAs de capital fechado e as empresas limitadas (de porte acima mencionado) contratem auditoria independente para suas demonstrações contábeis, já este ano. Após sete anos em tramitação no Congresso Nacional, a lei foi sancionada em 28 de dezembro de 2007.

Vantagens da auditoria

Mesmo sem as vitrines da divulgação, a lei aumenta a transparência das empresas, ajuda a reduzir a sonegação fiscal e reduz custos de captação. Além disso, contribui para aumentar o fluxo de recursos para essas firmas, beneficiando o crescimento da economia. "As empresas vão sair do escuro. Para um banco, por exemplo, uma coisa é analisar o risco de crédito de uma companhia com balanço auditado do que de uma sem. Um risco menor certamente vai se refletir em um custo menor do crédito", afirma.

De acordo com a lei, as empresas-alvo poderão escolher entre seguir a Lei das SAs ou seguir as regras da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que regulamenta as companhias abertas. A opção vai determinar as regras que deverão verificar para fazer suas demonstrações contábeis. Se optarem pela Lei das SAs, deverão adotar as práticas contábeis da Legislação Societária brasileira.

Se optar pela CVM, suas demonstrações contábeis consolidadas também deverão ser feitas no padrão contábil internacional IFRS (International Finance Reporting Standards) a partir de 2010, como foi prescrito para as empresas de capital aberto. Pela determinação da CVM, o IFRS só se aplica aos balanços consolidados. Os balanços das controladoras continuam no padrão nacional. Na opinião de Sanches, porém, o caminho natural é que haja convergência de todos os balanços contábeis para o padrão internacional.

Custos de auditoria

As empresas alvo da lei nº 11.638 terão que profissionalizar seus departamentos contábeis, o que certamente terá custos. Além disso, deverão gastar com a contratação de firmas de auditoria independente. Para dar uma idéia de quanto pode custar a contratação de uma auditoria, Sanches faz uma estimativa de preço: no caso de uma empresa com ativos de R$ 240 milhões, que seja bem organizada e que não tenha muitas filiais, o preço pode ficar em torno de R$ 80 mil a R$ 100 mil. Ele lembra que cada caso é um caso e são muitos os quesitos que entram na formação do preço.

Coisas novas

A lei aprofundou a harmonização das práticas contábeis locais com as normas do IFRS. Entre elas, a mais importante foi a criação no patrimônio líquido de uma conta chamada "ajuste de avaliação patrimonial". Nela serão registrados os ajustes dos ativos e passivos para o valor de mercado, conforme Sanches.(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 1)(Lucia Rebouças)

CVM e a nova lei - 3

Impacto de mudança de lei contábil deve ser calculado já para exercício de 2007, diz CVM
Valor + News - 14/01/2008

SÃO PAULO - As companhias abertas brasileiras terão que calcular os impactos das mudanças contábeis previstas na Lei 11.638/07 já para as demonstrações financeiras referentes ao ano passado. De acordo com comunicado divulgado hoje pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no momento da divulgação do balanço do exercício social encerrado em dezembro de 2007, a empresa já deve informar, "quando possível", em notas explicativas, "uma estimativa" dos efeitos da nova norma "no patrimônio e no resultado de 2007 ou o grau de relevância sobre as demonstrações de 2008".

Para que as empresas tenham algum tempo para se adaptar à nova realidade, a CVM entende que os balanços trimestrais (ITRs) deste ano não precisarão contemplar completamente as alterações previstas na nova lei, publicada no dia 28 de dezembro, embora seja necessário prever os impactos das mudanças em notas explicativas.

Já para o exercício de 2008 como um todo, a autarquia considera que haverá tempo suficiente para a adaptação total das demonstrações financeiras.

Diante das mudanças que isso representa, no entanto, a CVM informou que vai priorizar a regulamentação da Lei 11.638/07 nos seus assuntos mais complexos, para que as áreas de contabilidade das empresas, assim como os auditores independentes, consigam entender e aplicar as mudanças necessárias dentro do prazo previsto.

Com a intenção de avaliar se as sugestões estão no caminho correto, a autarquia pretende receber, até o próximo dia 25 de janeiro, comentários de agentes do setor sobre este tema e também sobre o cronograma de aplicação da nova legislação.

Entre as novidades da Lei 11.638/07, antigo projeto de lei 3.741/2000, está a obrigatoriedade da classificação de ativos financeiros, inclusive derivativos, em categorias de "negociação", "disponíveis para venda" e "mantidos até o vencimento". A variação de preços destes ativos podem impactar diretamente o resultado, no caso de papéis dentro da categoria "negociação", ou o patrimônio, se enquadrados como "disponíveis para venda".

Muda também, entre outros pontos, a forma de contabilização de ativos de empresas adquiridas, que passam a ser registrados pelo valor de mercado (e não contábil).

Passa a ser obrigatória ainda a publicação da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), em substituição à Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR), e da Demonstração do Valor Adicionado (DVA).

CVM e a nova lei - 2

CVM espera que empresas usem normas contábeis internacionais até 2010
FolhaNews - 14/01/2008

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) espera que as novas normas contábeis --em linha com o padrão internacional-- estejam plenamente em vigor para ser usado nos balanços das empresas até 2010, informou nesta segunda-feira Antonio Carlos de Santana, superintendente de Normas Contábeis do órgão.

As mudanças foram definidas pela lei 11.638/07, sancionada no final de dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que altera significativamente a Lei das Sociedades por Ações.

As mudanças contábeis, além de fazer os balanços brasileiros ficarem de acordo com as normas do Iasb (Conselho de Padrão Internacional de Contabilidade, na sigla em inglês), também trará mais transparência para as demonstrações --inclusive as das grandes empresas de capital fechado, já que elas também terão que ter o balanço aprovado por uma auditoria independente. Todas as empresas com faturamento anual superior a R$ 300 milhões ou tenham patrimônio acima de R$ 240 milhões estão enquadradas nessa regra.

"Esperamos que a convergência total do balanço consolidado das empresas possa ser feito em 2010", disse Santana.

Para isso, a CVM precisa fazer todas as instruções normativas até o final de 2009, para que possam ser aplicadas no balanço do mesmo ano, que será divulgado em 2010.

O prazo, explica Santana, é necessário para que a CVM faça a normatização das alterações promovidas na Lei das Sociedades por Ações. O órgão, inclusive, abriu uma consulta pública até 25 de janeiro para que as partes interessadas (empresas e escritórios e advocacia e contabilidade, por exemplo) façam comentários e sugestões.

Segundo Santana, a normatização começará pelos temas mais complexos "para que o mercado tenha tempo de se adequar". Entre esses temas estão a classificação e mensuração dos instrumentos financeiros e a contabilização de operações de combinação de empresas.

Mas algumas normas devem ser obedecidas desde já. Uma delas é apresentar no balanço anual os eventos subseqüentes (fatos que poderão ter impacto no resultado do ano seguinte, para mais ou para menos). No caso das empresas que já apresentaram o balanço de 2007, elas poderão fazer uma nota explicativa com essas informações, sem ter que reapresentar o balanço.

*Vantagens*

Segundo Santana, a convergência com as normas internacionais de contabilidade trará menores custos de captações financeiras e contábeis às empresas, além de trazer maior transparência aos investidores.

"[A lei] Tenta eliminar barreiras para nos inserirmos na convergência contábil internacional", disse. "Isso dará condição para as empresas, por exemplo, captarem no exterior com menor custo."

Esta facilidade ocorre porque o investidor estrangeiro tem mais segurança em analisar os dados da empresa.

O custo contábil menor, por sua vez, ocorre porque atualmente muitas empresas brasileiras --em especial as que possuem papéis negociados nas bolsas americanas e européias-- são obrigadas a fazer os dois tipos de balanço. Com a convergência passará a fazer apenas um.

CVM e a nova lei

CVM faz ato normativo para alteração de balanços das SAs
Gazeta Mercantil - 15/01/2007

São Paulo, 15 de Janeiro de 2008 - A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) deu início ao processo de regulação da Lei nº 11.638 que atualiza as regras contábeis brasileiras para sua conversão ao padrão internacional, aprovada em 28 dezembro de 2007, após sete anos de discussão no Congresso Nacional. O ato normativo que será emitido pela CVM foi colocado em audiência pública, ontem, e até o próximo dia 25 estará aberto a sugestões.

Segundo Antonio Carlos Santana, superintendente de normas contábeis da CVM, o prazo é curto dada a urgência da matéria. Pela lei, as empresas precisam fazer suas demonstrações contábeis relativas ao exercício de 2008 já de acordo com as novas determinações. "Com a lei 11.638, inicia-se um o processo de convergência do padrão contábil brasileiro para o internacional, que vai culminar com a conversão das demonstrações contábeis consolidadas para o IFRS (Internacional Finance Reporting Standards)", afirmou ele.

Até 2010, todos os balanços consolidados relativos ao exercício do ano deverão estar no padrão IFRS, informou. "Nossa meta é que, na mesma data, os balanços individuais (das controladoras e controladas) também estejam no padrão internacional", acrescentou Santana.

Para Reynaldo Saad, sócio da empresa de consultoria e auditoria Deloitte, muitas das exigências trazidas pela nova lei já eram praticadas por companhias abertas - como as do Novo Mercado da Bovespa e aquelas que negociam ADRs ( recibos de ações) nas Bolsas de valores internacionais - e outros já haviam sido introduzidos pela regulação da CVM e pelo Ibracon.

Entre os pontos do ato normativo que vão merecer análises mais detalhadas de advogados e tributaristas, Saad cita a criação da Reserva de Incentivos Fiscais. "O que pode ou não ser considerado incentivo fiscal, certamente é um dos pontos de conflito."

De acordo com a CVM, a regulação para a criação da Reserva de Incentivo Fiscal possibilitará que as companhias abertas possam, a partir de regulação, registrar as doações e subvenções para investimento não mais como reserva de capital e sim no resultado do exercício (de imediato ou em bases diferidas), como estabelece a norma internacional. Para que a companhia não corra o risco de perder o benefício fiscal da subvenção, está sendo previsto que a parcela do lucro líquido que contiver esse benefício fiscal possa ser destinada para essa reserva e excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.

Outros pontos que deverão ser discutidos são a segregação entre a escrituração mercantil e a tributária e a identificação, avaliação e contabilização a valor de mercado de todos os ativos e passivos da empresa em fusões, aquisições ou venda de controle.

A nova lei também criou dois novos subgrupos de contas: o Intangível, na conta ativo permanente e os Ajustes de Avaliação Patrimonial, no patrimônio líquido, em linha com os padrões internacionais de contabilidade. No ativo imobilizado foram incluídos os bens decorrentes de operações em que há transferência de benefícios, controle e risco, independentemente de haver transferência de propriedade. Além disso foram segregados no ativo intangível os bens incorpóreos, inclusive o goodwil (ágio) adquirido. O subgrupo Ajustes de Avaliação Patrimonial servirá essencialmente para abrigar a contrapartida de determinadas avaliações de ativos a preço de mercado, especialmente de instrumentos financeiros.

Divulgação de balanços

As sociedades anônimas de capital fechado já eram obrigadas a divulgar balanços, conforme esclarecimento dado por Marcos Venicio Sanches, contador e sócio da BDO Trevisan. O que a lei 11.638 introduziu para as sociedades de capital fechado foi a obrigatoriedade de fazer auditoria. Mas isso só para as de grande porte, com ativos superiores a R$ 240 milhões ou receitas superiores a R$ 300 milhões por ano.

Para as sociedades limitadas e outros tipos de sociedades (sociedades sem fins lucrativos), desde que de grande porte, a lei determinou a auditoria das demonstrações contábeis. Mas não a obrigatoriedade de divulgação de seus balanços, esclareceu.

Para o diretor nacional do Ibracon (Instituto Brasileiro de Contabilidade), Eduardo Possetti, a interpretação da lei pela CVM está muito clara. "Em princípio não vemos nada em que nossa interpretação poderia divergir. Mas, se houver algo que possamos agregar, faremos isso."(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 1)(Lucia Rebouças)


Aqui o link para o documento da CVM em PDF

14 janeiro 2008

Rir é o melhor remédio

Fasb versus Iasb

O sucesso do Iasb pode ser explicado pelo marketing. Os defensores do Iasb são super vendedores, diz este artigo da CFO

Detector de mentiras

Através da functional magnetic resonance imaging (fMRI), uma máquina que detecta a atividade dos cérebro, os cientistas já conseguem determinar se uma pessoa mente ou não com uma precisão de 78%. Alguns cientistas acreditam que esta percentagem pode aumentar para 94%. Clique aqui para ler mais.

A máquina fMRI tem sido usada nos estudos recentes para determinar como as decisões econômicas são realizadas no cérebro.

Capes

A área da Capes que cuida da pós-graduação em Administração, Ciências Contábeis e Turismo tem novo coordenador. Encerrou o mandato do professor Tomás de Aquino. No novo triênio o coordenador será João Luiz Becker, do Programa de Pós-Graduação em Administração da UFRGS.

Sobre o mercado de música e quem ganha e perde

Um texto no NEw York Times de 13/01/2008, Tyler Cowen, do Marginal Revolution, faz uma análise do mercado de música:

Em 2007, as vendas de álbum caíram 15,3 por cento, em comparação com 2006, um ano ruim. Mesmo que as vendas de 10 faixas sejam contados como um álbum, as vendas foram ainda caíram 9,5 por cento.

Os economistas não sabiam se digitalização iria ajudar ou prejudicar o mercado de música; muitos pensavam que uma maior exposição à música e à facilidade de acesso on-line pode levar as pessoas a comprarem mais. Mas, em 2007, o resultado ficou claro: as pessoas tendem a comprar a sua música favorita de um álbum, online, em vez de comprar todo o álbum. Mais faixas digitais individuais estão sendo vendidas, mas isso não significa maiores lucros para os artistas da música ou para as empresas. Os preços são mais baixos para a música (99 centavos uma canção no iTunes) e uma parte dos lucros ficam com os fabricantes de hardware, acima de tudo com a Apple e seu iPod.

Uma tentativa de explicar o que é um auditor

Um “chefe” para as contas da empresa
Gazeta do Povo - 13/1/2008

Profissão de auditor global exige conhecimento em direito

Um dos papéis de um auditor global é verificar se o relatório de contas da empresa está perfeito e pode ser publicado, para conhecimento dos investidores. “Ele faz um mapeamento dos processos internos de custo e conseqüentemente do risco da empresa. E responde civilmente pelas informações”, resume o sócio-diretor do escritório de Curitiba da empresa de auditoria BDO Trevisan, Marcello Palamartchuk.

O diretor diz ainda que é exigido do auditor global conhecimento sobre direito societário e tributário. Na BDO Trevisan, o pessoal aprende na prática, mas com metodologia, diz o auditor. “Conseguimos capacitar muitas pessoas com turmas de estudo.” O profissional acrescenta que existe uma tendência de padronização nas normas contábeis em todo o mundo, o que deve facilitar o trabalho no âmbito mundial e criar mais campo para o auditor global.

O sócio da área de auditoria da Deloitte, José Ricardo Faria Gomez, lembra que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), reguladora do mercado de capital aberto no Brasil, pretende adotar em 2010 as normas do Padrão Internacional de Relatórios Financeiros (IFRS, na sigla em inglês). Para ele, o setor é promissor. “Eu diria que é um mercado em explosão, não em expansão. O pessoal aprende na prática e com treinamentos. Não exigimos experiência, até preferimos sem”, explica. De 2006 para 2007, o Brasil se tornou o segundo país estrangeiro em número de empresas listadas na Bolsa de Nova Iorque (NYSE), com 33, atrás apenas do Canadá, que tem 80.

Gomez diz que o auditor entra na empresa e passa por seis semanas de treinamento, para depois atuar como estagiário por um ano. Após esse período, recebe ao menos duas semanas de cursos por ano, para manter-se atualizado neste dinâmico setor. “O perfil exigido é de adaptação a diferentes culturas – para saber lidar com um empresário mexicano, inglês ou alemão, por exemplo – e de evitar conflitos nas negociações. Discutir de forma profissional”, detalha. O inglês é obrigatório e o espanhol, desejável, mas é preciso muito conhecimento técnico, tanto no ambiente contábil quanto no tributário, explica o auditor.

O sócio da PricewaterhouseCoopers em Curitiba, Mario Tannhauser, diz que um auditor global começa ganhando R$ 1 mil, como trainee, mas que o salário cresce bastante à medida que o profissional sobe na carreira. Para chegar a sócio são uns 15 anos de trabalho. “Para assinar o balanço é preciso ter registro no CRC [Conselho Regional de Contabilidade], mas nós aceitamos profissionais de diferentes áreas, como economia, administração”, diz. Conforme Tannhauser, o auditor precisa gostar de números e contas, que é o que mais vai fazer, mas a atividade não se resume somente a olhar para a contabilidade de uma empresa. “O auditor passou a atender o cliente e oferecer outros serviços. A carreira é muito dinâmica, é preciso estar antenado no mercado local e no global.”

Por que a administração ignora as escolas de administração

Os três candidatos democratas para presidência dos Estados Unidos em campanha nas primárias são advogados. Mesmos os cônjuges de Barack Obama, Hillary Clinton e John Edwards são advogados. Mike Huckabee e John McCain não são advogados, mas Rudy Giuliani e Fred Thompson são. Esta é uma corrida para o CEO dos Estados Unidos, não para seu conselho geral. Existi um graduado em administração entre os candidatos? Mitt Romney - e ele fez direito junto com o seu MBA em Harvard.

Escolas de administração deveriam pensar sobre advogados. Primeiro, eles parecem mandar nos EUA. Dos 43 presidentes dos EUA, 25 foram advogados. Somente um tem um MBA (o atual, mas talvez seja melhor não falar sobre isto).

Segundo, escola de direito parece ter uma influencia sobre sua profissão que as escolas de administração não possuem. Quando um escola de direito publica um periódico, advogados os lêem. Quando escolas de direito fazem seminários, advogados vão.
Executivos, por outro lado, prestam pouca atenção no que as escolas de administração fazem ou dizem. Em 1993, Donald Hambrick, então presidente da Academy of Management, descreveu a academia de administração numa conferência como um "incestuoso ciclo fechado", em que os professores vão para "falar um com os outros". Muito pouco mudou.
Na atual edição da The Academy of Management Journal, Rita Gunther McGrath da Escola de Administração de Columbia diz: "Muito dos que nós publicamos sequer é citado por outros acadêmicos.
Não é somente as escolas de direito que tem um grande impacto na sua profissão. Escolas de medicina e engenharia também."

Por MICHAEL SKAPINKER Financial Times - 8/1/2008 -Asia Ed1 -Page 11

Quais as razões para isto? Skapinker lista as seguintes possibilidades:

a) Para progredir na carreira acadêmica é necessário a publicação em periódicos de prestígio. E nestas publicações, a legibilidade do artigo não é um aspecto importante

b) Alguns artigos são adornados com tabelas, estatísticas e jargões, o que faz com que o autor pareça um "acadêmico"

c) Dentro do mundo dos negócios, as escolas de administração sofrem de um complexo de inferioridade

Aqui também

Projeção

Na construção de uma estrutura de avaliação, uma das etapas mais sensíveis é a projeção do resultado futuro da empresa. O analista precisa determina como o futuro irá afetar os resultados e, conseqüentemente, o valor da empresa.

Existem diversas formas de fazer a projeção. O uso de métodos quantitativos confere a projeção uma certa cientificidade ao resultado, mas isto não garante, de certo modo, que o valor encontrado seja próximo ao valor que será realizado.

Desde a publicação de certos trabalhos ressaltando a qualidade do "mercado", tem-se buscado o uso de técnicas que poderiam substituir a opinião (ou a "sabedoria") da massa.

Existem bons e maus resultados com o uso desta técnica. Recentemente uma pesquisa foi realizada com dados dos funcionários da Google. Esta empresa está usando a "opinião" de empregados, através de contratos de compra e venda referente ao desempenho de um produto da empresa. O resultado deste encontro entre comprador e vendedor reproduziria o mercado de opiniões sobre determinado produto.

Dois pesquisadores tiveram acesso a estas informações e encontraram algumas conclusões interessantes:

=> os mercados são bons na projeção de quantos usuários o sistema de e-mail a empresa teria ao final de cada período
=> os empregados tendem ao otimismo quanto a esta informação
=> quando as ações da empresa no mercado de capitais estão em alta, os empregados são mais otimistas
=> A existência de afinidade/vínculo entre as pessoas termina por influenciar a projeção.

Fonte: Aqui e aqui

A questão é que o uso do mercado para previsão depende de certas características (diversidade, agregação e incentivos) que nem sempre estão presentes no que queremos medir. Recentemente, o uso do "mercado" sofreu uma derrota na previsão eleitoral dos Estados Unidos. Nesta situação, duas das condições não foram observadas, o que torna difícil afirmar que esta não é uma boa técnica tendo em vista este revés.

13 janeiro 2008

Anpcont

Instruções sobre elaboração de resumos e de trabalhos para o II Congresso ANPCONT já se encontram no sítio www.furb.br/congressoanpcont

Palavreado difícil

Um problema com o banco BCP e sua auditoria externa, a KPMG, produziu um texto interessante da Agência Lusa (BCP: KPMG garante que informou sempre autoridades dos resultados das auditorias, 12/01/2008). Este banco está sendo investigado em Portugal por suspeitas de ter financiado sociedades de paraísos fiscais para comprarem ações do próprio BCP durante o aumento de capital em 1999. As críticas sobre a KPMG provocou uma reação da empresa de auditoria, que escreveu um comunicado

A KPMG acrescenta que se encontra "submetida a estritos deveres legais e deontológicos que a impedem de comentar ou revelar quaisquer factos de que tenha tomado conhecimento no exercício da sua actividade", mas garante que, "no momento oportuno e quando se encontrarem reunidas as condições legalmente requeridas para esse efeito, a KPMG não deixará de defender o seu bom-nome por todas as vias que considere adequadas".

11 janeiro 2008

Rir é o melhor remédio


Propaganda machista

Acabou a conta "Lucros Acumulados"

Observe o que diz o artigo da nova lei contábil:

"d) patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados."

Onde está a conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados"?

Verifique aqui e aqui

Links

1. Mercado em todo lugar: lentes de contato da Hello Kitty
2. Ensinando economia através da música. Uma boa idéia para fazer o mesmo com a contabilidade, não?
3. Ainda sobre a Sanyo e outras empresas que refizeram as demonstrações
4. Medo de perder e vontade de ganhar

As multinacionais dos emergentes


A The Economist da semana traz duas reportagens sobre as multinacionais dos países emergentes (The Challengers). O texto procura entender a razão da expansão destas empresas, usando diversos exemplos conhecidos: Tata, Cemex, Mittal e também empresas brasileiras.

O texto lembra o caso da Embraer que "tornou-se a terceira maior empresa fabricante de aviões do mundo, com especialização em jatos regionais. Metade das vendas da Sadia e Perdigão, duas empresas brasileiras de alimentos, o que equivale a cerca de 6 bilhões de dólares, são exportações."

Para explicar este fato, a The Economist usa a consultoria BCG.

"Seus mercados domésticos oferecem diversas vantagens. O crescimento rápido dá as empresas escala e poupa dinheiro para investir no estrangeiro. Os custos são baixos. As dificuldades de operar em um mercado emergente pode tornar os gestores adaptáveis e flexíveis. Finalmente, liberalização gradual dos seus mercados domésticos - como ocorreu na Índia desde o início da década de 1990, deixou-lhes expostas à concorrência das multinacionais. A ameaça à sua posição dominante doméstica tem incentivado seus gestores em aprimorar suas habilidades, tendo-os expostos às melhores práticas internacionais e impulsionando a buscar o crescimento no exterior para compensar a quota de mercado perdida em casa."

Segundo a BCG são cinco estratégias usadas pelas empresas emergentes.

1) Tornar uma marca local em global - o texto cita o caso da empresa chinesa Hisense
2) Transformar a engenharia local em excelência em termos de inovação global. O caso citado é o da Embraer:

"Apoiada pelo governo brasileiro e mais tarde, em grande parte, privatizada, a Embraer ultrapassou da canadense Bombardier e tornou-se líder mundial de fabricação de jatos regionais. (...) Em 2006, mais de 95% dos R$3,8 bilhões de vendas ocorreram fora do Brasil. É um dos maiores exportadores do Brasil, combinando baixo custo de fabricação com P&D avançada. Além disso, a Embraer possui uma joint venture com a China Aviation Industry Corporation II. "

3) Tornar-se líder numa estreita categoria de produto
4) Tirar partido dos recursos naturais domésticos - O exemplo são as brasileiras Sadia e Perdigão


Elas têm construído vendas em todo o mundo para tirar o máximo proveito dos abundantes recursos para a produção de suínos, aves e grãos no Brasil, complementado pela crescente condições ideais e baixos custos trabalhistas. Outra empresa brasileira, Vale, tem explorado as enormes e baratas fontes de minério de ferro para se tornar um dos principais fornecedores do mundo.

5) Novo modelo de negócios - é o caso da Cemex

Em outro texto (aqui) a revista chama a atenção para o fato de que a teoria econômica não considera a possibilidade de países pobres exportarem capital para países desenvolvidos.

P.S. O Rio de Janeiro possui 100 mulheres para cada 86,4 machos. Esta desproporção pode ter várias explicações. A violência seria uma delas? Esta questão intrigante é objeto de artigo na The Economist

SEC descarta morte rápida do US GAAP

O chairman Christopher Cox afirmou que apoia a existência de um conjunto de normas contábeis globais. Mas também afirmou que o US GAAP não irá morrer rapidamente. Isto talvez afaste uma projeção dos Estados Unidos adotarem a IFRS em três a cinco anos. Isto tranqüiliza alguns especialistas que acham que as normas internacionais são inferiores as normas norte-americanas (e provavelmente são).

Fusões e Aquisições



Os laudos de processos de fusões e aquisições no ano de 2007 foi novamente dominado pelas instituições financeiras norte-americanas, conforme pode ser visualizado na figura. Pelo número de o destaque ficou para Citigroup, Goldman Sachs, UBS e Rotschild. Em valor, os acordos promovidos pela Goldman Sachs chegaram a quase 1,2 trilhões de dólares, seguido pelo Morgan Stanley e o Citigroup.

Fonte: Aqui

Iasb e Fasb juntos


El IASB, el organismo internacional encargado de elaborar las normas contables internacionales aprobó ayer la nueva norma sobre combinaciones de negocios que las empresas que utilicen este tipo de contabilidad deberán aplicar a partir de julio de 2009. Pero la gran novedad es que por primera vez la emisión de esta norma se ha realizado en coordinación con el organismo estadounidense de contabilidad, el FASB, con el objetivo de alcanzar la convergencia entre las normas contables internacionales, las NIC o NIIF y los US Gaap.

Para el socio director responsable de práctica profesional de KPMG, Enrique Asla, el grado de convergencia que se consigue con la publicación de las normas reguladoras de las combinaciones de negocios "es una muestra clara de la voluntad de lograr un lenguaje contable común y de reducir las diferencias que actualmente existen entre las NIIF y los US Gaap". Asla señala que a pesar de que las normas aprobadas no sean completamente idénticas ambos organismos han compartido esfuerzos para lograr un acuerdo no sólo en los conceptos y principios, sino también en la terminología adoptada. El avance hacia la convergencia es uno de los factores que respaldan los cambios propuestos recientemente a las normas de la SEC, que permitirán utilizar las NIIF en los informes financieros presentados por emisores privados extranjeros sin tener que realizar la conciliación a los US Gaap. Pese al avance hacia la convergencia, el presidente de la SEC, Christopher Cox afirmó ayer que la desaparición de la FASB no es "inminente" ya que las normas emitidas por este organismo están "profundamente entroncadas en EE UU". Señaló además que la IASB debe mejorar su buen gobierno antes de que la SEC le otorgue la misma consideración que a la FASB.

La contabilidad de EE UU y la internacional pactan su primera norma
A. Corella Madrid - Cinco Días -11/1/2008

Aqui, uma melhor explicação da nova regra:

(...) One of the most controversial changes has been accounting for acquisition-related costs. Fees paid to investment banks, attorneys and valuation experts will no longer be included in goodwill and have the potential to affect earnings.

Until now, acquisition-related costs paid to third parties have been capitalized as part of the purchase price.

Under the new accounting rules, these fees will be considered an expense as incurred and have to be written off against profits. The move could seriously cut into the profits of companies engaged in major transactions, with bills for advisers sometimes running to hundreds of millions of dollars. Moreover, as deal costs are expensed when they are incurred, the appearance of significant spikes in such expenses could raise questions about potential acquisitions that are still confidential.

Under both regimes, the changes begin taking effect for financials in fiscal 2009.

However, the change is designed to make company financial statement more transparent so investors have a better idea of how funds are parceled out.

Additionally, both sets of standards require that acquirers recognize contingent liabilities (a current obligation that results from a future event, such as a lawsuit settlement) at the acquisition date, and that changes in the value of the liabilities after the acquisition date are recognized in accordance with existing rules governing contingent considerations.

Another change will be in so-called step, or partial, acquisitions. These occur when a company that holds stock in a target company acquires additional shares to take control of the target. Similar to FASB's new merger rules, (FAS 141R) IFRS 3 does not require companies to fair-value every asset and liability at each stage of a step acquisition to calculate goodwill. Instead, goodwill is now measured as the difference (at the acquisition date) between the combined value of the existing holding in the target and the value of shares transferred, and net assets acquired.

But differences between the two sets of rules still remain. While the international standard allows an acquiring company to measure minority interest in a target company either at fair value or at its proportionate share of the target's identifiable net assets, the domestic standard requires minority interests to be measured at fair value.

The two boards also have different definitions of control as it pertains to business combinations. A transaction defined under IFRS as a business combination may not be considered one under FAS. The IASB board expects to address the discrepancy sometime this year.

Another difference the IASB will take on this year is the definition of fair value. IFRS 3 bases fair value on the exchange value of an asset or liability, while U.S. GAAP defines fair value as an exit value. In addition, there is a split between the two boards regarding the threshold for recognizing contingent liabilities. IFRS 3 requires recognition of a liability if it can be reliably measured, while FAS 141R requires management to be more than 51% sure that the contingency is likely. (...)
Merger accounting standards converge - Donna Block - The Deal

10 janeiro 2008

Rir é o melhor remédio


A diferença entre querer e necessitar, segundo a New Yorker

Propagandas do passado





Fonte: Aqui

Links

1. Os melhores e piores comerciais de 2007 nos Estados Unidos e aqui em português
2. Cinco marcas famosas que ajudaram Hitler
3. Carreiras de futuro (e não tem o contador)
4. Abordagem econômica para os problemas diários

Nova lei

Um artigo publicado hoje na Gazeta sobre a nova Lei. É um interessante resumo das mudanças

As implicações da nova lei contábil
Gazeta Mercantil - 10/1/2007

10 de Janeiro de 2008 - Depois de uma longa tramitação no Congresso, foi sancionada pelo presidente da República, em 28 de dezembro, a Lei 11.638, que altera a Lei das Sociedades por Ações em pontos importantes. As mudanças trazidas representam um importante avanço institucional, contribuindo para aumentar o grau de transparência das demonstrações financeiras e, assim, oferecer maior segurança ao investidor.

A Lei coloca como meta a harmonização das normas e práticas contábeis brasileiras às internacionais, com o objetivo não apenas de colocar o Brasil nos trilhos dessa tendência global, mas também de facilitar o acesso das empresas nacionais aos mercados externos e atrair capitais estrangeiros ao País. Outra preocupação fundamental foi a de segregar os princípios contábeis em relação às normas tributárias e legislações específicas; o atendimento dessas normas não eximirá a companhia de apresentar demonstrações financeiras de acordo com as normas aplicáveis às demais empresas.

Adota-se a Demonstração dos Fluxos de Caixa em substituição ao Demonstrativo de Origens e Aplicações de Recursos, aumentando consideravelmente a visibilidade dos fluxos financeiros das companhias. Muitas empresas, voluntariamente, por demanda de mercado, já vêm apresentando demonstrações de fluxos de caixa. A institucionalização, no entanto, vai forçar uma padronização, em benefício dos usuários das demonstrações financeiras.

Dentro do elenco de dispositivos para adequar a legislação brasileira às práticas internacionais, destacam-se algumas outras medidas: (i) a criação da conta "ajustes de avaliação patrimonial", no patrimônio líquido, para incorporar as avaliações a valor de mercado dos instrumentos financeiros; (ii) a obrigatoriedade de realização de avaliações periódicas dos ativos permanentes, a fim de verificar a efetiva possibilidade de recuperação dos valores neles aplicados, assim como para ajustar os critérios para cálculo da depreciação; e (iii) o registro no resultado de doações e subvenções governamentais para investimento.

Nas contas de ativo, propõe-se a criação do grupo denominado intangível: bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia, inclusive o fundo de comércio adquirido. As novas disposições privilegiam a avaliação de ativos pelo valor recuperável, pelo valor de mercado ou pelo valor presente. Dentro dessa perspectiva, a Lei traz também as seguintes medidas: (i) a contabilização a valor de mercado dos ativos e passivos originados em operações de fusão, cisão ou compra do controle acionário; (ii) o ajuste a valor presente dos ativos de longo prazo e de exigíveis de longo prazo.

Algumas exigências aumentam a transparência das demonstrações financeiras, como a contabilização no resultado, como despesa, de remunerações a funcionários realizadas na forma de ações, debêntures, etc.; e a obrigatoriedade da apresentação da Demonstração de Valor Adicionado.

Algo a se lamentar foi a exclusão, durante a passagem do texto pela Câmara dos Deputados, de uma proposta que obrigaria empresas de grande porte (ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões), ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, a publicar demonstrações financeiras. Permaneceu apenas a exigência de elaboração de demonstrações financeiras, que deverão sofrer auditoria independente, por auditor registrado na CVM, nos moldes das companhias abertas.

Inovadoramente, a Lei prevê que a CVM, o Banco Central e demais órgãos e agências reguladoras poderão celebrar convênio com entidade que tenha por objeto o estudo e a divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e auditoria, podendo adotar suas orientações técnicas. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que já vem atuando, preenche essa finalidade. Idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos de entidades representativas de elaboradores e usuários de demonstrações financeiras, O CPC conta com o apoio dos órgãos reguladores.

A Deliberação 520/07 permite que a CVM coloque em audiência pública conjunta com o CPC as minutas de pronunciamentos técnicos por ele emitidas, podendo aceitar e referendar em ato próprio, no todo ou em parte, os pronunciamentos emitidos pelo CPC.

A aprovação da Lei 11.638 é muito bem-vinda. Embora ainda não traga todas as modificações desejáveis à nossa legislação societária, representa um inegável passo à frente no processo de seu aperfeiçoamento, sendo, assim, importante fator de fortalecimento e de estímulo a nosso mercado de capitais.

(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 4)(Reginaldo Alexandre)

Mais evidenciação

Segundo o Financial Times (Companies could be forced to reveal off-balance sheet vehicles, Jennifer Hughes, 9/1/2008, Europe Ed1, Page 17) o Iasb estuda a possibilidade de exigir das empresas um balanço patrimonial paralelo (a "parallel" balance sheet) para explicar melhor os instrumentos "fora de balanço". Os itens "fora de balanço" são alternativas que entidades encontram e que terminam por não revelar os seus riscos

Recentemente algumas instituições financeiras (Citigroup e HSBC) tiveram problemas com estes itens.


Some have suggested a form of parallel balance sheet on which entities such as SIVs could be explained in greater detail and the numbers would reconcile directly with those on the main balance sheet. This would mainly affect financial institutions.

Some details of off-balance sheet holdings are disclosed in footnotes to the accounts, but these are scattered throughout long reports and in many cases do not clearly match the actual balance sheet numbers, according to experts. The issue is due to be discussed by the board in the coming months and the full proposals have not yet been drafted. The parallel balance sheet is one possible option.

"At this stage, we're not trying to zero down to an answer. We'll be discussing this with a large number of interested parties," said Sir David Tweedie, head of the IASB. "What we're trying to do is simplify the accounting so banks can say, 'if it all blows up, this is what we face, but here are the reasons it won't'. That way, people have the information."

Auditors are conducting year-end audits of many of the biggest banks and have warned they will be paying particular attention to off-balance sheet activity and fair-value accounting - the practice by which banks mark their assets to current market prices.

Agreeing fair values has been made tougher this year by the complexity of the instruments and the drying-up of markets.

O outro lado da conciliação

A União Européia anunciou que as empresas estrangeiras que fazem negócios na comunidade de países não necessitarão de fazer a conciliação com o padrão europeu (ou seja, do Iasb), sob certas condições.

Recentemente os Estados Unidos tomou uma medida similar quanto ao IFRS. Clique aqui

Violinos como investimento

Kathryn Graddy e Philip Margolis pesquisaram se um violino Stradivarius é um bom investimento.

Apesar não ser um ativo com mercado regular, a raridade do produto e sua qualidade tornam possível fazer um acompanhamento do mercado e verificar o retorno de investir no ativo. Analisando os preços praticados entre 1850 a 2006 os pesquisadores encontraram um retorno médio de 3,3% ao ano.

Este valor é menor que retornos de outros investimentos, inclusive em arte. E este retorno não inclui as comissões, que são mais elevadas. Seria então ruim investir em violinos? Para os autores não necessariamente. A teoria de Markowitz explica um pouco esta contradição: a correlação é inversa em relação a alguns investimentos. Isto significa que o violino pode ser interessante para diversificar investimento.

Observe que mesmo sendo um ativo, potencialmente sujeito a depreciação, a qualidade do produto impede que a contabilidade reconheça o "desgate ou obsolescência".

Direito Canônico e Contabiidade

Uma notícia interessante da Espanha sobre a questão de evidenciação numa universidade católica da Espanha. O bispado solicitou que uma pessoa informasse a contabilidade, que não atendeu. A Igreja abriu um processo canônico.

El Derecho Canónico podría decidir otra controversia sobre las cuentas de la UCAM
La Verdad - 10/1/2008

Las cuentas de la Universidad Católica se han convertido en otra controversia, en paralelo, entre el obispo de la Diócesis de Cartagena y el presidente de la Fundación San Antonio. Hasta tal punto de que se podría iniciar un proceso canónico para respaldar la pretensión del Obispado de que José Luis Mendoza le informe sobre la contabilidad de la institución académica, cuya gestión está encomendada a la Fundación. Este último no atendió el primer requerimiento de monseñor Reig Plà para entregarle las cuentas, argumentando que la Diócesis está informada puntualmente cada año de la gestión económica a través de la memoria de la Universidad Católica. José Luis Mendoza señaló ayer, al ser preguntado por La Verdad, que no tenía conocimiento de que se hubiera abierto un proceso canónico sobre este asunto, sobre el que no quiso pronunciarse. Apuntó que «las relaciones con el Obispado son cordiales».

Un proceso canónico se abre en el seno de la Iglesia para dirimir cuestiones totalmente internas, que no tienen trascendencia civil. Es una figura recogida dentro del Derecho Procesal Canónico que tiene como objetivo resolver una duda. Los miembros del tribunal constituido al efecto tienen como finalidad adecuarse a la verdad objetiva. El proceso termina con una sentencia. La mayoría de casos que se dirimen están referidos a las nulidades matrimoniales. Ayer no fue posible conocer la opinión de la Diócesis al respecto. Otras fuentes conocedoras del caso apuntaron que dicho proceso se había iniciado a instancias del Obispado.