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08 dezembro 2009

Evidenciação nas grandes empresas: nova métrica

O objetivo do trabalho é analisar as práticas de disclosure voluntário das companhias abertasno Brasil. Para isso, elaborou-se uma métrica composta por seis categorias e 43 subcategorias:ambiente de negócios (8), atividade operacional (8), aspectos estratégicos (8), informaçõesfinanceiras (7), índices financeiros (4) e governança corporativa (8). As análises foramrealizadas a partir das Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP’s), do exercício findoem 2007, através da técnica de análise de conteúdo. A amostra totalizou as 100 maioresempresas não-financeiras, listadas na Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA). Constata-se que as informações evidenciadas por um maior número de empresas são: exposiçãocambial (94), identificação dos riscos do negócio (91), discussão do setor (87), demonstraçãodo fluxo de caixa (87) e EBITIDA (86). Três empresas do setor elétrico (Eletrobrás, Light eCoelce), duas empresas do setor de Telecomunicações (Brasil Telecom e Amazônia Celular) eduas empresas do setor de Siderurgia e Metalurgia (CSN e Usiminas) compõem o ranking dasempresas com melhores práticas de disclosure. Petrobrás, Vale do Rio Doce e Golcomplementam essa lista. A análise setorial evidenciou que as empresas do setor de Auto-indústria e Transporte possuem, em média, as melhores práticas de disclosure


PRINCIPAIS PRÁTICAS DE DISCLOSURE VOLUNTÁRIO DAS 100 MAIORESEMPRESAS LISTADAS NA BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO - Fernando Dal-Ri Murcia & Ariovaldo dos Santos (USP)

Nova Instrução da CVM

CVM divulga nova instrução sobre registro de empresas com alterações - (Eduardo Laguna | Valor Econômico - 8/12/2009

SÃO PAULO - A versão definitiva da instrução que passará a estabelecer, a partir de 1º de janeiro, as regras de registro e o regime de informação das empresas participantes do mercado de capitais reduziu de três para duas o número de categorias de emissores de valores mobiliários.

A instrução de número 480 - conhecida como " nova 202 " (por substituir a instrução de mesmo número) - divide os emissores em categoria A e categoria B com base nos tipos de papéis admitidos à negociação. Na proposta original, seriam criadas três categorias: capital/bolsa, capital/balcão e dívida e investimento coletivo.

No documento final publicado hoje pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), foram colocados na "Categoria A" os emissores que estão autorizados a negociar qualquer tipo de valor mobiliário, inclusive ações, em mercados regulamentados.

Já a "Categoria B" passará a abranger todos os emissores que tenham valores mobiliários - exceto ações, certificados de depósitos de ações, ou papéis conversíveis em ações.

A norma parece ser complicada, mas a superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, Luciana Dias, disse em apresentação a jornalistas que as empresas conseguirão se adaptar à nova regra. " Assim como o mercado se adaptou ao Novo Mercado, ele vai se adaptar às categorias A e B " , disse, referindo-se às mudanças nos níveis de governança corporativa das companhias de capital aberto.

Os emissores com registro de companhia aberta antes de a instrução entrar em vigor serão automaticamente transferidos para as categorias A ou B, conforme classificação elaborada e divulgada pela Superintendência de Relações com Empresas da CVM.

Outras alterações foram feitas na minuta da instrução submetida à audiência pública realizada entre 26 de dezembro de 2008 e 30 de março deste ano. Entre elas, a diminuição do prazo para as empresas entregarem o balanço trimestral, de 45 dias para 1 mês, só passa a valer a partir de janeiro de 2012. A proposta original determinava essa mudança já no primeiro dia de 2010.

Além disso, a obrigatoriedade de os emissores manterem página na internet para divulgação de informações financeiras passa a valer apenas a partir de janeiro de 2011 aos enquadrados na categoria A.

Outra mudança importante foi a classificação de emissores estrangeiros, que passa a levar em conta os ativos instalados no Brasil, não mais as receitas provenientes do país, como estava previsto na minuta. A ideia é reduzir a volatilidade gerada pelo critério da receita, que muda conforme as condições econômicas.

A CVM também informou hoje que deverá estar pronto em abril o programa que receberá as informações do Formulário de Referência, documento que reunirá as informações dos emissores, substituindo o Formulário de Informações Anuais (IAN)

Vazamento de informação no mercado

CVM e PF se unem contra vazamento de informações
André Magnabosco
O Estado de São Paulo - 8/12/2009

Boa parte dos grandes negócios fechados no Brasil nos últimos anos teve suspeita de vazamento de informações. A compra das Casas Bahia pelo Pão de Açúcar foi apenas o último exemplo. Um dia antes do anúncio do negócio, as ações da Globex, do grupo Pão de Açúcar, subiram 35%, e a movimentação atípica está sendo investigada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Para tentar combater essa situação, a CVM terá uma ajuda maior da Polícia Federal (PF). As duas partes já analisam a formalização de um termo de cooperação técnica, a ser assinado até meados do próximo ano, que seria apenas uma das ações que visam, futuramente, promover uma investigação praticamente simultânea nas esperas administrativa (CVM) e policial (PF).

Apesar da preocupação da CVM em relação ao crescente número de suspeitas sobre eventuais vazamentos de informações privilegiadas, a autarquia ainda sofre restrições em relação a um trabalho mais próximo à Polícia Federal. O subprocurador chefe da CVM, José Eduardo Guimarães Barros, explica que a Lei Complementar nº 105, de 2001, restringe o envio de informações da autarquia à PF mesmo em casos de suspeita de irregularidades.

Tal prática só seria possível com alterações na Lei Complementar, medida que já está em análise pelo Ministério da Justiça, por intermédio da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla). “A Enccla trabalhou no ano passado em um projeto de lei que pretende alterar a Lei Complementar 105, e abordaria, entre outros pontos, também esse aspecto de remessa de informação”, explicou Barros, que, no entanto, afirmou desconhecer detalhes do projeto.

Barros destacou que a PF teria maneiras adicionais de contribuir para uma investigação. Entre elas estariam a quebra de sigilo telefônico e bancários. “O poder de prova da CVM é mais limitado”, ressaltou o representante da CVM, que participou ontem de evento promovido pelo Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (Ibri) em São Paulo.

FRUSTRAÇÃO

A prevista assinatura de acordos entre CVM e PF mostra o descontentamento da autarquia responsável pela regulação do mercado de capitais em relação ao vazamento de informações antes das grandes operações. A presidente da CVM, Maria Helena Santana, afirmou que há um “sentimento de frustração enorme” em relação a acontecimentos semelhantes.

A preocupação em torno do aperfeiçoamento das investigações sobre negociações incomuns às vésperas de anúncios de grandes negócios ganhou força em 2007. Naquele ano a operação de aquisição do Grupo Ipiranga pela Petrobrás, Braskem e Grupo Ultra suscitou uma série de desconfianças em relação a operações irregulares feitas por pessoas jurídicas e físicas. O caso resultou até no bloqueio de contas de envolvidos.

A partir do ocorrido, segundo Barros, a CVM intensificou as conversações com o Ministério Público em relação a práticas de irregularidades no mercado de capitais. O resultado da parceria foi a assinatura de um acordo, em 2008, no qual as partes trabalhariam em conjunto na definição de casos na esfera civil, ou seja, na obtenção de indenizações a prejudicados com ações fraudulentas.

A aproximação com a Polícia Federal, por sua vez, viabilizaria avanços na instalação de inquéritos policiais, uma vez que o uso de informações privilegiadas também é configurado crime. “O termo de cooperação prevê a troca de experiências e a realização de treinamentos conjuntos. Nós (CVM) teremos acesso ao que eles (PF) têm em relação a investigações e eles terão treinamento em relação ao mercado (de capitais)”, disse Barros.

Mais informação

CVM vai apertar cerco a operações de empresas
O Globo - 8/12/2009 - 22
Juliana Rangel

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou ontem a nova instrução 480, que exigirá um detalhamento maior de empresas sobre investimentos em derivativos, fatores de risco do negócio e remuneração de executivos. As regras, que estavam em consulta pública, foram consolidadas e já entram em vigor no próximo ano.

As informações serão prestadas via um novo formulário de referência, que substituirá o IAN (de informações anuais).

— O formulário novo traz informações detalhadas, parecido com um prospecto de emissão de ações. A tendência é que o prospecto fique mais enxuto — disse o superintendente de Relações com Empresas em exercício, Fernando Vieira.

Segundo a CVM, as empresas terão que divulgar a remuneração mais alta, a mais baixa e a média de diretores e membros do Conselho de Administração, mas não farão discriminação por CPF. Além do mais, terão de dizer que parte da remuneração é fixa ou vem de bônus.

Os dados deverão ser entregues até o fim de maio de cada ano. A divulgação de informações trimestrais também será mais ágil: passará de 45 dias após o fim de cada trimestre para 30, mas só a partir de 2012.

Outra novidade é a classificação de companhias estrangeiras que desejem emitir papéis no mercado brasileiro (por Brazilian Depositary Receipts, ou BDRs). Eles só poderão ser emitidos por companhias que, além de terem sede no exterior, tenham mais de 50% de seus ativos fora do país. Segundo a CVM, das dez empresas que têm BDRs, oito não se encaixariam nas novas regras: embora tenham receita, atividade e estrutura no Brasil, abrem sede no exterior, em locais com legislação mais frágil.

— Isso é indesejável porque essas empresas estão sujeitas à nossa lei 6.385 (de mercado de capitais), mas não à 6.404 (de sociedades por ações), que prevê os direitos fiduciários. Quem vai processar um administrador nas Bahamas, por exemplo, se não houve lá um investidor prejudicado? — indagou a superintendente de Desenvolvimento de Mercado, Luciana Dias.

As empresas também passarão a ser classificadas em duas categorias, de acordo com os tipos de emissões.

Novo Mercado e transparência

Empresas do Novo Mercado, segmento da Bolsa com regras avançadas de transparência, têm práticas de governança corporativa e de divulgação de informações mais atrasadas do que as companhias listadas nos níveis 1 e 2 de governança, que não dispõem das mesmas exigências. A conclusão consta de pesquisa do Ibri (Instituto Brasileiro de Relações com Investidores), feita com 551 companhias, em parceria com a CVM.

O estudo mostra que a maioria das empresas abertas, tanto dentro como fora do Novo Mercado, não tem uma política definida sobre quem tem acesso a informações privilegiadas nem procedimentos preestabelecidos para lidar com rumores que vazam no mercado.

Entre as empresas, só 6,9% têm um comitê encarregado das divulgações. No Novo Mercado, o comitê está presente em 5,6%, enquanto no nível 1 (segmento com a menor exigência) aparece em 28,2%, e, no nível 2 (intermediário), em 14,3%.

No caso de rumores de mercado, só 44,3% das empresas do Novo Mercado afirmam ter uma política apropriada de divulgação de informações precisas e com celeridade. No nível 1, 52,6% têm isso definido.

Só 59,8% das empresas do Novo Mercado têm uma lista de profissionais autorizados a comentar resultados financeiros e fatos relevantes -no nível 1, são 64,1%.

Para Maria Helena Santana, presidente da CVM, a deficiência resulta do fato de que a maioria das empresas do Novo Mercado é novata na Bolsa. "Essas empresas não têm os processos institucionalizados e estão aprendendo ainda", disse.

"As regras de divulgação são importantes porque protegem as empresas e os executivos [de processos por vazamento]", afirma Geraldo Soares, presidente do Ibri.


Novo Mercado não garante transparência
Folha de São Paulo - 8/12/2009

É uma pesquisa controversa, mas interessante. Parte das conclusões está baseada na declaração da própria empresa, pelo entendimento do texto. Mas isto pode expressar não um "atraso", mas um maior rigor.

07 dezembro 2009

Rir é o melhor remédio

A diferença entre o homem e a mulher, sob a ótica da garantia. Ou, a pescaria.

Quando uma pequena diferença é grande

Considere o seguinte fluxo de caixa livre previsto para determinada empresa (em R$ Mil):

2009 = 19.898
2010 = 30.016
2011 = 32. 038
2012 = 30.708
2013 = 27.572
2014 = 31.248
Perpetuidade = 32.600

(Trata-se de um fluxo de caixa que foi obtido num laudo de avaliação, disponível no sítio da CVM)

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