Segundo o Valor Econômico (CVM vai manter forma de registro de receita, Fernando Torres, 18 de dezembro de 2017, B3), a área técnica da principal entidade reguladora do mercado de capitais deve manter a posição com respeito ao reconhecimento da receita das incorporadoras.
Quando o Brasil decidiu adotar as normas internacionais de contabilidade, um dos pontos polêmicos, para as empresas brasileiras, correspondia a questão de quando uma empresa na área de construção civil deveria reconhecer a sua receita. Anteriormente, prevalecia a noção de que a receita deveria ser reconhecida ao longo da obra, seja através de um cronograma físico ou financeiro. Assim, se uma construção tivesse uma duração de 28 meses, o reconhecimento da receita seria ao longo deste período de tempo. A grande vantagem desta regra é suavizar a receita, que não seria contabilizada num momento específico do tempo, mas em parcelas. A desvantagem é o fato de que a possibilidade de existir manipulação no reconhecimento seria muito maior. Mas a norma internacional está preocupada com o “fato gerador”. Apesar da norma internacional conduzir ao reconhecimento no principal momento, que seria na entrega das chaves, o Brasil optou por permanecer com a regra anterior. O resultado é que em razão disto, e outras coisas mais, o Brasil nunca, efetivamente, adotou as IFRS.
Casos como estes não resolvidos num comitê do Iasb criado para tratar de regras específicas. Trata-se do IFRIC, que em setembro, após uma consulta do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) emitiu uma decisão contra a interpretação brasileira, indicando que o país deveria reconhecer a receita na entrega das chaves. Isto provocaria uma grande modificação na receita das incorporadoras, provavelmente postergando um grande volume de receitas para os próximos exercícios. Assim, se o país adotasse a decisão do IFRIC as incorporadoras poderiam ter, num primeiro momento, um grande prejuízo.
Entretanto, a posição da CVM foi recorrer da interpretação do comitê de normas. Segundo a CVM, a resposta do IFRIC não corresponde à pergunta realizada e as premissas existentes no mercado brasileiro. É interessante que o Brasil possui bons representantes no Iasb que poderiam repassar a posição da CVM. Ao adotar esta postura, a CVM não reconhece a autoridade do IFRIC no Brasil. Segundo afirmou José Carlos Bezerra, o responsável pelas normas contábeis da CVM, “O IFRIC não cria normas”.
Esta posição é um reflexo dos pontos negativos em adotar as normas do Iasb. E também é um dos aspectos usados pelos Estados Unidos ao decidir em ir com cautela num movimento de adoção plena de normas internacionais. Decidir adotar as normas internacionais é assinar um compromisso com uma entidade internacional, sem fins lucrativos, mas sem relação com o país. No momento que o Brasil optou por adotar as normas internacionais poucos foram aqueles que destacaram este aspecto.
Talvez a longo prazo isto não tenha nenhum efeito, exceto pelo fato de que a apuração do resultado é base para diversos pagamentos, inclusive de impostos e dividendos. Além disto, a mensuração de receita e do lucro é usada na análise do desempenho de uma entidade. Assim, a discussão é importante para as incorporadoras. O ideal seria tentar mensurar o potencial efeito das duas posições.
18 dezembro 2017
17 dezembro 2017
Insider na OGX punido pela CVM
A Comissão de Valores Mobiliários puniu, esta semana, o uso de informações privilegiadas com ações da OGX Petróleo e Gas entre 2011 e 2012. Durante este período, um investidor aparentemente usou informações privilegiadas para comprar ações instantes antes da divulgação de notícias sobre a empresa.
Dois pontos chamam a atenção da condenação: as operações foram há mais de cinco anos e a pessoa condenada não foi o empresário Eike Batista, mas o funcionário da OGX, Iwao Juoti. Apesar de Iwao não ser um gestor da empresa, aparentemente ele tinha acesso à informação que seria divulgada no mercado. Ele também não tinha histórico de investir em ações e opções, sendo leigo no assunto, mas acertou na data da compra, às vesperas da divulgação de informações sobre a empresa.
A CVM impôs uma multa correspondente a duas vezes o valor nominal (sem correção) do lucro obtido.
Dois pontos chamam a atenção da condenação: as operações foram há mais de cinco anos e a pessoa condenada não foi o empresário Eike Batista, mas o funcionário da OGX, Iwao Juoti. Apesar de Iwao não ser um gestor da empresa, aparentemente ele tinha acesso à informação que seria divulgada no mercado. Ele também não tinha histórico de investir em ações e opções, sendo leigo no assunto, mas acertou na data da compra, às vesperas da divulgação de informações sobre a empresa.
A CVM impôs uma multa correspondente a duas vezes o valor nominal (sem correção) do lucro obtido.
Novo Basileia
O acordo sobre Basileia IV deve ajudar a melhorar a confiança no capital dos bancos, no quadro regulatório e deverá facilitar a comparabilidade dos rácios de capital, bem como, em última instância, exigir que alguns bancos detenham níveis mais altos de capital, diz a Fitch Ratings (...)
O acordo demorou a ser fechado porque havia discordância dentro do Comité de Basileia em relação a um aspecto crítico da série de reformas da Basileia IV – o chamado output floor que diz até que ponto os bancos podem usar os seus próprios modelos para calcular o risco dos seus empréstimos em balanço.
O acordo, anunciado na quinta-feira passada, deixará de permitir o uso de alguns modelos internos de avaliação de risco e crédito para cálculo dos requisitos mínimos de capital, e estabelece um permanente “patamar mínimo” (output floor) a nível consolidado que restringirá a capacidade dos bancos de usar modelos para gerar requisitos de capital muito baixos. Os ativos ponderados pelo risco baseados em modelos internos não serão autorizados a ficar abaixo de 72,5% das abordagens padronizadas atualizadas, diz a Fitch. (...)
A avaliação do impacto, segundo a Fitch, incluiu a maioria das mudanças ao nível do risco de crédito e sugere que, no total, 71 grandes bancos internacionais precisarão de 27,6 mil milhões de euros do novo capital Common Equity Tier 1 (CET1), uma vez que é esperado uma quebra do capital de 60% nos bancos globalmente importantes da Europa (G-SIBs, tendo em conta os balanços patrimoniais do final de dezembro de 2015).
Continue lendo aqui
O acordo demorou a ser fechado porque havia discordância dentro do Comité de Basileia em relação a um aspecto crítico da série de reformas da Basileia IV – o chamado output floor que diz até que ponto os bancos podem usar os seus próprios modelos para calcular o risco dos seus empréstimos em balanço.
O acordo, anunciado na quinta-feira passada, deixará de permitir o uso de alguns modelos internos de avaliação de risco e crédito para cálculo dos requisitos mínimos de capital, e estabelece um permanente “patamar mínimo” (output floor) a nível consolidado que restringirá a capacidade dos bancos de usar modelos para gerar requisitos de capital muito baixos. Os ativos ponderados pelo risco baseados em modelos internos não serão autorizados a ficar abaixo de 72,5% das abordagens padronizadas atualizadas, diz a Fitch. (...)
A avaliação do impacto, segundo a Fitch, incluiu a maioria das mudanças ao nível do risco de crédito e sugere que, no total, 71 grandes bancos internacionais precisarão de 27,6 mil milhões de euros do novo capital Common Equity Tier 1 (CET1), uma vez que é esperado uma quebra do capital de 60% nos bancos globalmente importantes da Europa (G-SIBs, tendo em conta os balanços patrimoniais do final de dezembro de 2015).
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16 dezembro 2017
A quem interessa a restrição no uso do dinheiro?
As autoridades reguladoras de diversas partes do mundo impõe limites para o volume de dinheiro que uma pessoa pode carregar. Agora, na Europa, há um projeto de lei limitando a quantidade de dinheiro que um cidadão pode ter sem que seja considerado suspeito: 10 mil euros. Além disto, as pessoas devem declarar somas em poder quando entram e saem da comunidade europeia.
A justificativa é sempre a mesma: atividade criminosa (foto ao lado, as malas encontradas num apartamento de Salvador). As pessoas que andam com muito dinheiro em espécie, geralmente estão praticando alguma atividade criminosa, como lavagem de dinheiro, terrorismo ou corrupção. Assim, as normas tem a finalidade de combater o crime e as normas possuem essa finalidade.
Enquanto isto, a lavagem de dinheiro feita através de instituições financeiras localizadas em paraísos fiscais, como Panamá, Suíça ou Luxemburgo, é tolerada. Parece incoerente. Mas talvez o problema esteja no fato de que as autoridades não apresentam todos os motivos que levam a impor restrições ao uso do dinheiro vivo.
Em alguns países desenvolvidos, o dinheiro em espécie ainda é muito usado como meio de pagamento. É o caso da Alemanha, onde a população ainda tem restrição no uso do cartão de crédito ou de débito. Assim, as medidas restritivas ao transporte de dinheiro físico também é uma forma de reduzir esta resistência ao meio eletrônico de pagamento.
A moeda corrente possui alguns “inconvenientes” e estas medidas restritivas podem ajudar a combatê-los. O blog Wolf Street cita quatro. Em primeiro lugar, o dinheiro físico não tem intermediário, seja ele um banco ou uma gestora de cartão. Como consequência, não é possível cobrar uma percentagem em cada transação, como ocorre com as transações com cartão de crédito ou de débito. Segundo, o dinheiro impede o controle do governo e das companhias. Quando você usa seu cartão para fazer uma compra, a administradora fica sabendo dos seus gostos e hábitos. E esta informação é valiosa. Isto inclui pagamentos de noitadas em motéis, inferninhos, consumo de bebida, viagens de turismo e muito mais. Este é o terceiro ponto: a privacidade do dinheiro impede e restringe a liberdade pessoal. Finalmente, o dinheiro pode limitar a experimentação monetária dos governos.
A comodidade do pagamento eletrônico possui um preço.É alto para você?
A justificativa é sempre a mesma: atividade criminosa (foto ao lado, as malas encontradas num apartamento de Salvador). As pessoas que andam com muito dinheiro em espécie, geralmente estão praticando alguma atividade criminosa, como lavagem de dinheiro, terrorismo ou corrupção. Assim, as normas tem a finalidade de combater o crime e as normas possuem essa finalidade.
Enquanto isto, a lavagem de dinheiro feita através de instituições financeiras localizadas em paraísos fiscais, como Panamá, Suíça ou Luxemburgo, é tolerada. Parece incoerente. Mas talvez o problema esteja no fato de que as autoridades não apresentam todos os motivos que levam a impor restrições ao uso do dinheiro vivo. Em alguns países desenvolvidos, o dinheiro em espécie ainda é muito usado como meio de pagamento. É o caso da Alemanha, onde a população ainda tem restrição no uso do cartão de crédito ou de débito. Assim, as medidas restritivas ao transporte de dinheiro físico também é uma forma de reduzir esta resistência ao meio eletrônico de pagamento.
A moeda corrente possui alguns “inconvenientes” e estas medidas restritivas podem ajudar a combatê-los. O blog Wolf Street cita quatro. Em primeiro lugar, o dinheiro físico não tem intermediário, seja ele um banco ou uma gestora de cartão. Como consequência, não é possível cobrar uma percentagem em cada transação, como ocorre com as transações com cartão de crédito ou de débito. Segundo, o dinheiro impede o controle do governo e das companhias. Quando você usa seu cartão para fazer uma compra, a administradora fica sabendo dos seus gostos e hábitos. E esta informação é valiosa. Isto inclui pagamentos de noitadas em motéis, inferninhos, consumo de bebida, viagens de turismo e muito mais. Este é o terceiro ponto: a privacidade do dinheiro impede e restringe a liberdade pessoal. Finalmente, o dinheiro pode limitar a experimentação monetária dos governos.
A comodidade do pagamento eletrônico possui um preço.É alto para você?
15 dezembro 2017
Nota: orçamento CFC 2018
Por Eliedna Barbosa
Em tempos de crise, quando tanto se fala em cortar gastos, termos como eficiência, governança no setor público, accountability, são ressaltados. Contudo, parece que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) sinaliza dificuldades em fazer o dever de casa.
O CFC publicou essa semana a Resolução CFC N.º 1.535/2017 que aprovou sua proposta orçamentária para 2018, no montante de R$ 74.656.700,00, gerando um aumento de mais de 7,4 milhões ou 11% nos gastos em relação ao orçamento vigente, que é de R$67.175.000,00. Cabe destacar que, desse valor acrescidos para 2018, mais de 5,7 milhões foram só na despesa “Serviços”.
Mas, o que chamou a atenção foi que no final do mês passado, o CFC divulgou que os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2018 não foram reajustados, justificado pela crise econômica que afeta o país.
Diante dos fatos, fica a pergunta: como aumentar mais de 11% no orçamento, um percentual muito acima da inflação do período, quando suas receitas, basicamente, serão as mesmas do ano anterior?
Em tempos de crise, quando tanto se fala em cortar gastos, termos como eficiência, governança no setor público, accountability, são ressaltados. Contudo, parece que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) sinaliza dificuldades em fazer o dever de casa.
O CFC publicou essa semana a Resolução CFC N.º 1.535/2017 que aprovou sua proposta orçamentária para 2018, no montante de R$ 74.656.700,00, gerando um aumento de mais de 7,4 milhões ou 11% nos gastos em relação ao orçamento vigente, que é de R$67.175.000,00. Cabe destacar que, desse valor acrescidos para 2018, mais de 5,7 milhões foram só na despesa “Serviços”.
Mas, o que chamou a atenção foi que no final do mês passado, o CFC divulgou que os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2018 não foram reajustados, justificado pela crise econômica que afeta o país.
Diante dos fatos, fica a pergunta: como aumentar mais de 11% no orçamento, um percentual muito acima da inflação do período, quando suas receitas, basicamente, serão as mesmas do ano anterior?
Frase
"BR Distribuidora provavelmente tem a melhor governança corporativa de todas as empresas listadas no novo mercado".
Pedro Parente, presidente da Petrobras.
Pedro Parente, presidente da Petrobras.
Ainda
Os problemas da empresa Steinhoff estão sendo investigados pelo regulador da África do Sul. Isto também inclui o trabalho da Deloitte como auditor da empresa. A empresa comercial declarou que irá refazer suas demonstrações por erros contábeis. Enquanto isto, o preço da ação da empresa desabou (figura).
Mais aqui
"Não quero receber"
Um país pode arrecadar 250 milhões de dólares de uma empresa e recusa. Parece algo estranho, mas aconteceu com Luxemburgo. A Comunidade Europeia decidiu que o pequeno país deveria cobrar este valor de uma empresa em impostos atrasados. Entendeu que Luxemburgo cobra menos imposto e que isto configuraria uma ajuda ilegal para a empresa.
Luxemburgo contestou a decisão. A empresa é a empresa comercial Amazon, que usa Luxemburgo como uma forma de planejamento tributário. Por conta disto, a Amazon possui 1500 funcionários no país que possui uma população de 500 mil habitantes. Além da Amazon, a Comunidade Europeia também tinha determinado cobrança de 26 milhões de dólares da Fiat, que Luxemburgo contestou.
A Irlanda, outro “paraíso fiscal”, também afirmou que não iria cobrar 13 bilhões de dólares da Apple e estaria recorrendo.
Luxemburgo contestou a decisão. A empresa é a empresa comercial Amazon, que usa Luxemburgo como uma forma de planejamento tributário. Por conta disto, a Amazon possui 1500 funcionários no país que possui uma população de 500 mil habitantes. Além da Amazon, a Comunidade Europeia também tinha determinado cobrança de 26 milhões de dólares da Fiat, que Luxemburgo contestou.
A Irlanda, outro “paraíso fiscal”, também afirmou que não iria cobrar 13 bilhões de dólares da Apple e estaria recorrendo.
14 dezembro 2017
Confiança
Diversas pesquisas realizadas no Brasil mostram que a nossa população tem muita desconfiança do congresso, do presidente, dos políticos, ...
Talvez esta falta de confiança nas instituições não seja algo específico do Brasil. Os gráficos a seguir são de uma pesquisa nos Estados Unidos:
No primeiro gráfico é possível perceber que a confiança no congresso, na suprema corte e na presidência caiu dos níveis "elevados" existentes na década de 70 (40, 45 e 50%, aproximadamente) para valores reduzidos de agora: abaixo de 40% para a suprema corte e a presidência e abaixo de 10% para o congresso). A confiança na imprensa também reduziu (segundo gráfico), assim como nas instituições econômicas (gráfico 3, com bancos, trabalho e grandes negócios), especialmente após a crise de 2008. Finalmente, a fé na medicina, escola e religião também tiveram uma redução nos últimos anos. A crença na medicina caiu de 90% para 40%.
O gráfico a seguir talvez seja uma exceção:
A confiança na polícia, nos militares e na justiça criminal manteve-se constante ou tiveram um aumento nos últimos anos. Os dados são do Gallup.
Talvez esta falta de confiança nas instituições não seja algo específico do Brasil. Os gráficos a seguir são de uma pesquisa nos Estados Unidos:
No primeiro gráfico é possível perceber que a confiança no congresso, na suprema corte e na presidência caiu dos níveis "elevados" existentes na década de 70 (40, 45 e 50%, aproximadamente) para valores reduzidos de agora: abaixo de 40% para a suprema corte e a presidência e abaixo de 10% para o congresso). A confiança na imprensa também reduziu (segundo gráfico), assim como nas instituições econômicas (gráfico 3, com bancos, trabalho e grandes negócios), especialmente após a crise de 2008. Finalmente, a fé na medicina, escola e religião também tiveram uma redução nos últimos anos. A crença na medicina caiu de 90% para 40%.
O gráfico a seguir talvez seja uma exceção:
A confiança na polícia, nos militares e na justiça criminal manteve-se constante ou tiveram um aumento nos últimos anos. Os dados são do Gallup.
Rir é o melhor remédio
Sombras ao som de "What a Wonderful World"
Hand Shadow - Raymond Crowe at Royal Variety Show from RAYMOND CROWE on Vimeo.
Hand Shadow - Raymond Crowe at Royal Variety Show from RAYMOND CROWE on Vimeo.
13 dezembro 2017
IPO da BR
A Petrobras levantou cerca de R$ 5 bilhões com a abertura do capital de sua subsidiária de distribuição decombustíveis BR Distribuidora, ao precificar o IPO em R$ 15 a ação, de acordo com informações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nesta quarta-feira (13).
A oferta de ações da líder do mercado de combustíveis no Brasil ficou no piso da faixa indicativa de preços, estimada entre R$15 reais e R$ 19.
Fonte: Aqui
A oferta de ações pode reduzir o endividamento, mas também pressionar por uma melhor gestão da empresa.
A oferta de ações da líder do mercado de combustíveis no Brasil ficou no piso da faixa indicativa de preços, estimada entre R$15 reais e R$ 19.
Fonte: Aqui
A oferta de ações pode reduzir o endividamento, mas também pressionar por uma melhor gestão da empresa.
Pode isto?
Uma empresa apresenta dificuldades na sua gestão. Suspende os pagamentos aos credores e entra em falência. Mesmo assim, seus executivos deverão receber bônus de 16 milhões de dólares. Pode isto? Não deveria, já que os responsáveis pela condução dos negócios estão sendo recompensados por sua incompetência. Em que país subdesenvolvido isto ocorreu? Estados Unidos. E o pagamento foi aprovado pelo juiz responsável pelo caso. A empresa: Toy-R-Us.
SEC, Teste de Howey e moedas
A entidade reguladora do mercado de capitais dos Estados Unidos interrompeu uma publicação da Munchee no Facebook e no Youtube, onde a empresa prometia ganhos de 199% com uma oferta inicial de moeda. Num dos textos da empresa, onde listava as razões para investir do Tokche Munchee estava:
À medida que mais usuários chegam na plataforma, os tokens do MUN mais valiosos serão
Parece que o regulador estaria contra a moeda digital. Mas o texto acima sugere um esquema Ponzi. Além disto, não seria possível prometer este retorno. No início de novembro a empresa parou de vender os tokens e devolveu o dinheiro.recebido.
Este é um exemplo de que nem sempre o regulador atua para coibir pirâmides ou falsas promessas. Além disto, a empresa estava, de certa forma, lançando títulos mobiliários, sem a autorização legal. O texto da Bloomberg cita o Howey Test que corresponde a um teste, criado pela Suprema Corte dos Estados Unidos, para determinar se certa transação é um contrato de investimento. No caso da Munchee, o produto poderia ser um investimento (mas não o Bitcoin) para o autor do texto.
À medida que mais usuários chegam na plataforma, os tokens do MUN mais valiosos serão
Parece que o regulador estaria contra a moeda digital. Mas o texto acima sugere um esquema Ponzi. Além disto, não seria possível prometer este retorno. No início de novembro a empresa parou de vender os tokens e devolveu o dinheiro.recebido.
Este é um exemplo de que nem sempre o regulador atua para coibir pirâmides ou falsas promessas. Além disto, a empresa estava, de certa forma, lançando títulos mobiliários, sem a autorização legal. O texto da Bloomberg cita o Howey Test que corresponde a um teste, criado pela Suprema Corte dos Estados Unidos, para determinar se certa transação é um contrato de investimento. No caso da Munchee, o produto poderia ser um investimento (mas não o Bitcoin) para o autor do texto.
CVM e dois julgamentos
Ontem a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou dois processos de interesse da contabilidade. Em ambos os casos, a entidade impôs penas monetárias aos gestores. O primeiro envolveu a empresa Schlosser e dois dos diretores, além dos membros do conselho de administração. A acusação era que os dirigentes não permitiram o acesso, por parte dos auditores independentes, às informações, o que incluiu informações necessárias para determinar os saldos contábeis, nos exercícios de 2012 a meados de 2014. Outra acusação é que a empresa não fez o teste de recuperabilidade e não contabilizou a depreciação do imobilizado. O segundo processo refere-se a empresa Cobrasma e seus administradores. O auditor alegou que não teve acesso às informações que permitissem mensurar o passivo da empresa no que diz respeito as provissões de processos judiciais e dívidas com instituições financeiras correspondente ao exercício encerrado no final de 2014.
Existem três aspectos preocupantes com respeito ao julgamento de ontem. O primeiro é a morosidade do julgamento (aqui um link para a rapidez a divulgação dos resultados; mas nada sobre a redução nos prazos processuais). Ambos casos ocorreram no exercício social encerrado em 2014 e foram constituídos a partir do parecer de auditoria. Se considerar uma divulgação no segundo semestre de 2015, temos dois anos desde que o fato ocorreu. Há um preceito que permitir uma ampla defesa aos acusados, mas isto não parece justificar um tempo tão longo entre o fato e o seu julgamento.
O segundo ponto que preocupa refere-se aos “atenuantes” invocados pelo relator. Estes atenuantes contribuem com a redução na pena imposta. No primeiro caso, da Schlosser, o relator considerou como atenuante “as severas dificuldades financeiras pelas quais a Companhia passava à época dos fatos”. Parece que o fato de uma empresa passar por “dificuldades financeiras”, seja lá o que isto signifique, permite a compaixão da entidade no momento do estabelecimento da pena. Não faz sentido e pode abrir precedentes. No segundo caso o atenuante foi que durante o exercício de 2014 teria existido baixo volume de negociação, o que também é subjetivo e preocupante, além de inibir a maior liquidez do mercado.
O terceiro fato corresponde a aplicação das penas. Nos dois casos prevaleceu a aplicação de multas. Isto incluiu os membros dos conselhos de administração das empresas. Apesar de chamar a atenção para a relevância deste conselho, a CVM achou que basta a aplicação de penas monetárias para inibir o comportamento inadequado. Não seria também interessante inabilitar o acusado de exercer essa função por alguns anos?
Um ponto positivo é que ambos os casos só foram possíveis graças ao relatório do auditor.
Existem três aspectos preocupantes com respeito ao julgamento de ontem. O primeiro é a morosidade do julgamento (aqui um link para a rapidez a divulgação dos resultados; mas nada sobre a redução nos prazos processuais). Ambos casos ocorreram no exercício social encerrado em 2014 e foram constituídos a partir do parecer de auditoria. Se considerar uma divulgação no segundo semestre de 2015, temos dois anos desde que o fato ocorreu. Há um preceito que permitir uma ampla defesa aos acusados, mas isto não parece justificar um tempo tão longo entre o fato e o seu julgamento.
O segundo ponto que preocupa refere-se aos “atenuantes” invocados pelo relator. Estes atenuantes contribuem com a redução na pena imposta. No primeiro caso, da Schlosser, o relator considerou como atenuante “as severas dificuldades financeiras pelas quais a Companhia passava à época dos fatos”. Parece que o fato de uma empresa passar por “dificuldades financeiras”, seja lá o que isto signifique, permite a compaixão da entidade no momento do estabelecimento da pena. Não faz sentido e pode abrir precedentes. No segundo caso o atenuante foi que durante o exercício de 2014 teria existido baixo volume de negociação, o que também é subjetivo e preocupante, além de inibir a maior liquidez do mercado.
O terceiro fato corresponde a aplicação das penas. Nos dois casos prevaleceu a aplicação de multas. Isto incluiu os membros dos conselhos de administração das empresas. Apesar de chamar a atenção para a relevância deste conselho, a CVM achou que basta a aplicação de penas monetárias para inibir o comportamento inadequado. Não seria também interessante inabilitar o acusado de exercer essa função por alguns anos?
Um ponto positivo é que ambos os casos só foram possíveis graças ao relatório do auditor.
Rir é o melhor remédio
Uma história interessante que aparece no livro Projeto Desfazer, sobre a parceria entre Amos e Danny
“Você nunca vai acreditar no que aconteceu”, disse Danny, incrédulo. “Aquele pessoal do The New York Times fez uma burrada e pôs meu livro [Rápido e devagar] na lista de best-sellers!”
Semanas mais tarde, ele voltou a encontrar esse amigo.
“É inacreditável o que está acontecendo”, disse Danny. “Como o pessoal do The New York Times cometeu a burrada de pôr meu livro na lista de best-sellers, tiveram de manter ali!”
E agora uma de Amos:
Ele [Amos] escutara um economista americano falar sobre como fulano era idiota e sicrano era um tolo, então disse: “Todos os seus modelos econômicos partem da premissa de que as pessoas são inteligentes e racionais, e, no entanto, todos que o senhor conhece são idiotas.”
Outra:
Certa vez, depois de Amos fazer uma palestra, um estatístico inglês se aproximou e comentou: “Eu normalmente não gosto de judeus, mas gostei de você.” Amos respondeu: “Eu normalmente gosto de ingleses, mas não gostei de você.”
“Você nunca vai acreditar no que aconteceu”, disse Danny, incrédulo. “Aquele pessoal do The New York Times fez uma burrada e pôs meu livro [Rápido e devagar] na lista de best-sellers!”
Semanas mais tarde, ele voltou a encontrar esse amigo.
“É inacreditável o que está acontecendo”, disse Danny. “Como o pessoal do The New York Times cometeu a burrada de pôr meu livro na lista de best-sellers, tiveram de manter ali!”
E agora uma de Amos:
Ele [Amos] escutara um economista americano falar sobre como fulano era idiota e sicrano era um tolo, então disse: “Todos os seus modelos econômicos partem da premissa de que as pessoas são inteligentes e racionais, e, no entanto, todos que o senhor conhece são idiotas.”
Outra:
Certa vez, depois de Amos fazer uma palestra, um estatístico inglês se aproximou e comentou: “Eu normalmente não gosto de judeus, mas gostei de você.” Amos respondeu: “Eu normalmente gosto de ingleses, mas não gostei de você.”
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