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25 fevereiro 2019

Sobre o resultado da Telefonica


  • O resultado recorde da Telefonica ocorreu muito mais em razão de uma decisão judicial do que do crescimento das receitas nos negócios de maior valor e da eficiência dos custos
  • O efeito na nova norma de reconhecimento da receita na empresa foi muito pequeno

Nas demonstrações contábeis da Telefonica, divulgado na semana passada, dois aspectos importantes. Em primeiro lugar, uma grande parcela do desempenho da empresa está relacionada com uma decisão judicial sobre tributação do PIS e COFINS. De um lucro de 8,9 bilhões, recorde para empresa, mais de 3 bilhões estão relacionados com este fator. Sutilmente, no release, a empresa reduz um pouco a influencia deste fato:

Crescimento das receitas nos negócios de maior valor e eficiência em custos, aliados a efeitos não recorrentes no período, levam a lucro recorde de R$8,9 bilhões em 2018.

O crescimento das receitas totais foi de 0,6%, abaixo da inflação. Mas o texto fala em crescimento nos negócios de maior valor. O custo dos serviços prestados e mercadorias vendidas aumentou de 20,3 para 21 bilhões. Eficiência em custos?

O fluxo de caixa das operações, que não sofre influencia da decisão judicial, reduziu, de 12,6 bilhões para 11,9. Todos os dados são do balanço consolidado.


Outro aspecto interessante é que a empresa fez um comparativo sobre o valor da receita, com e sem o IFRS 15. A partir de 2018, as empresas tiveram que mudar o reconhecimento da receita, segundo uma nova norma do Iasb, adotada no Brasil. Há uma reclamação generalizada sobre a complexidade da norma e o seu custo. O balanço da Telefonica, em conjunto com outras empresas, pode lançar uma luz sobre a influência da norma no resultado das empresas. No caso da Telefonica o efeito foi praticamente nulo: a receita mudou 0,03% ou 15 milhões de reais em um total de 43 bilhões.

18 dezembro 2017

A questão do Reconhecimento da Receita nas Incorporadoras

Segundo o Valor Econômico (CVM vai manter forma de registro de receita, Fernando Torres, 18 de dezembro de 2017, B3), a área técnica da principal entidade reguladora do mercado de capitais deve manter a posição com respeito ao reconhecimento da receita das incorporadoras.

Quando o Brasil decidiu adotar as normas internacionais de contabilidade, um dos pontos polêmicos, para as empresas brasileiras, correspondia a questão de quando uma empresa na área de construção civil deveria reconhecer a sua receita. Anteriormente, prevalecia a noção de que a receita deveria ser reconhecida ao longo da obra, seja através de um cronograma físico ou financeiro. Assim, se uma construção tivesse uma duração de 28 meses, o reconhecimento da receita seria ao longo deste período de tempo. A grande vantagem desta regra é suavizar a receita, que não seria contabilizada num momento específico do tempo, mas em parcelas. A desvantagem é o fato de que a possibilidade de existir manipulação no reconhecimento seria muito maior. Mas a norma internacional está preocupada com o “fato gerador”. Apesar da norma internacional conduzir ao reconhecimento no principal momento, que seria na entrega das chaves, o Brasil optou por permanecer com a regra anterior. O resultado é que em razão disto, e outras coisas mais, o Brasil nunca, efetivamente, adotou as IFRS.

Casos como estes não resolvidos num comitê do Iasb criado para tratar de regras específicas. Trata-se do IFRIC, que em setembro, após uma consulta do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) emitiu uma decisão contra a interpretação brasileira, indicando que o país deveria reconhecer a receita na entrega das chaves. Isto provocaria uma grande modificação na receita das incorporadoras, provavelmente postergando um grande volume de receitas para os próximos exercícios. Assim, se o país adotasse a decisão do IFRIC as incorporadoras poderiam ter, num primeiro momento, um grande prejuízo.

Entretanto, a posição da CVM foi recorrer da interpretação do comitê de normas. Segundo a CVM, a resposta do IFRIC não corresponde à pergunta realizada e as premissas existentes no mercado brasileiro. É interessante que o Brasil possui bons representantes no Iasb que poderiam repassar a posição da CVM. Ao adotar esta postura, a CVM não reconhece a autoridade do IFRIC no Brasil. Segundo afirmou José Carlos Bezerra, o responsável pelas normas contábeis da CVM, “O IFRIC não cria normas”.

Esta posição é um reflexo dos pontos negativos em adotar as normas do Iasb. E também é um dos aspectos usados pelos Estados Unidos ao decidir em ir com cautela num movimento de adoção plena de normas internacionais. Decidir adotar as normas internacionais é assinar um compromisso com uma entidade internacional, sem fins lucrativos, mas sem relação com o país. No momento que o Brasil optou por adotar as normas internacionais poucos foram aqueles que destacaram este aspecto.

Talvez a longo prazo isto não tenha nenhum efeito, exceto pelo fato de que a apuração do resultado é base para diversos pagamentos, inclusive de impostos e dividendos. Além disto, a mensuração de receita e do lucro é usada na análise do desempenho de uma entidade. Assim, a discussão é importante para as incorporadoras. O ideal seria tentar mensurar o potencial efeito das duas posições.