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29 maio 2012

Valor Justo


Apesar de não existir uma norma específica sobre este assunto no Brasil, existem diversas pronunciamentos que apresentam a definição de valor justo na regulação recente promovida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. De uma maneira geral, a definição do termo é a seguinte:

Valor justo é o valor que um ativo pode ser negociado, ou um passivo liquidado, entre partes interessadas, independentes entre si e com conhecimento do negócio, sem fatores que pressionem a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória.

Esta definição apresenta, nos diversos pronunciamentos do CPC, algumas pequenas variações, que não alteram a essência da definição. Assim, a definição é ampla o suficiente para ser usada para ativos biológicos, imobilizado, instrumentos financeiros, intangível, seguro, pagamento em ações, entre outras situações.

Para analisar de maneira mais adequada a definição, divide-se a mesma em três partes, que serão analisadas a seguir.

Valor de um ativo que pode ser negociado ou um passivo liquidado

A definição está associada a um ativo ou um passivo. O patrimônio líquido de uma entidade pode ser afetado pelo uso do valor justo, através dos efeitos no resultado da empresa. Existe uma exceção que corresponde ao uso do valor justo nas situações de pagamento em ações. Neste caso, o CPC 10 também considera que o valor justo deve ser aplicado para instrumento patrimonial outorgado que pode ser negociado.

Mais importante, a definição do valor justo considera o valor de saída, não o valor de entrada. Deve-se considerar o montante de venda e não aquilo que se paga. Em muitas situações práticas, o valor de saída será igual ao valor de entrada. Mas são diferentes.

Ao usar o valor de saída, isto aproxima o valor justo do custo corrente, distanciando-se do custo histórico, que é uma medida de valor de entrada. Entretanto, na Estrutura Conceitual é contraditória neste sentido já que afirma que

Custo histórico. Os ativos são registrados pelos montantes pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos entregues para adquiri-los na data da aquisição.

Ou seja, o CPC aproximou o valor justo do custo histórico, o que é um contrassenso com a definição.

 As Partes são independentes e conhecedores do negócio

 Na definição de valor justo assume que os compradores e os vendedores sejam pessoas diferentes e independentes. Além disto, ambas seriam conhecedoras do negócio. Não existiria, portanto, uma elevada assimetria informacional no mercado. Estes aspectos estabelecem, portanto, as características dos participantes do mercado.

No uso do valor justo considera que as partes que participam de um mercado que tenham muita atividade. Mas a questão do mercado principal está presente no SFAS 157, onde o FASB afirma que o mercado principal é o mercado onde ocorre uma grande quantidade e nível de atividade para o ativo. Além disto, não se deve considerar o custo de transação, já que não fazem parte do ativo ou do passivo. Mas o custo de transporte deve ser considerado.

 Sem fatores que pressionem a liquidação ou tornem a transação compulsória

A última parte da definição do valor justo corresponde à forma como ocorre a transação. Na definição fica claro que a transação deve ser livre, sem nada que a obrigue. Isto inclui a ausência de compulsão por parte das partes.

O fato das partes serem independentes já deveria garantir que a transação ocorresse sem pressão para seu término. Assim, de certa forma, a definição é redundante neste sentido. Entretanto, existem situações onde mesmo as partes sendo independentes podem existir pressão para que a transação ocorra. Suponha que uma empresa esteja com dificuldades financeiras e decida vender um ativo relevante para um terceiro. Apesar de a transação ocorrer entre partes independentes, os problemas existentes na empresa vendedora podem pressionar para que o negócio seja concretizado.

Em algumas situações pode ocorre uma transação defensiva. Uma empresa pode adquirir ativos de outras para se defender do competidor. Esta situação pode ser considerada uma situação onde ocorre o valor justo, mesmo existindo a pressão para a aquisição por parte do concorrente. 

(Continua)

Jogadores de Futebol

Um texto da Exame (Os erros que empobrecem até jogadores de futebol, 25 de maio de 2012, Priscila Yazbek) é bastante ilustrativo sobre os erros cometidos pelos jogadores de futebol (e por outras pessoas também) com respeito a má gestão financeira do seu dinheiro.

Num dos trechos:

Em vista disso, há um mês, William Machado, ex-capitão do Corinthians, iniciou um projeto de consultoria financeira para jogadores em parceria com a Baum Investimentos. William começou a se interessar por finanças quando entrou na faculdade de Ciências Contábeis. Por causa do futebol, ele abandonou o curso um anos antes de se formar, mas pensa em voltar para finalizar a graduação. 

Tratamento fiscal de lucros auferidos no exterior


Por que a atual legislação tributária não favorece a internacionalização das empresas brasileiras? De forma clara e concisa, o advogado Daniel Takaki trata do tema. Leia:


Nos últimos anos tem-se observado o processo de internacionalização das empresas brasileiras. Dentre os diversos exemplos, é possível citar Weg na República Popular da China, Fras-le nos Estados Unidos e na China, Vale e Odebrecht no continente africano e a Petrobrás na Argentina. Após o período de break-even, as subsidiárias no exterior de tais empresas começaram a se tornar lucrativas. Por conseguinte, os lucros auferidos em tais subsidiárias podem sofrer tributação no Brasil.


O tratamento fiscal dos lucros auferidos no exterior pelas subsidiárias de multinacionais brasileiras tem sido objeto de muita discussão desde a aprovação da Medida Provisória 2.158-35/01. De acordo com o artigo 74 da MP 2.158-35/01 e com o artigo 1º, § 4°, da Instrução Normativa 213/02, os lucros auferidos no exterior devem ser oferecidos à tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.


É com base nestes dispositivos que a Receita Federal do Brasil sustenta a tributação dos lucros nos exterior pela equivalência patrimonial, isto é, a tributação dos lucros no exterior, independentemente de sua distribuição aos sócios residentes no Brasil (1). A nossa legislação não admite exceções, sem levar em consideração o elemento abusivo relacionado com o domicílio ou a natureza do rendimento. Ou seja, se a subsidiária estiver localizada, hipoteticamente, na República Popular da China, onde opera uma fábrica de autopeças, os seus lucros, em tese, deverão ser tributados pelo fisco brasileiro. Diante de tal cenário, a nossa legislação não incentiva as nossas empresas a se expandirem ou se internacionalizarem (2).


Todavia, existem julgados do Superior Tribunal de Justiça que entendem pela ilegalidade da tributação dos lucros auferidos no exterior, por meio da equivalência patrimonial (3) pois o artigo 23 do decreto-lei 1.598/77 e o artigo 2°, § 1°, "c", da lei 7.689/88 não permitem a tributação do IRPJ e da CSLL por meio de equivalência patrimonial, respectivamente(4). Esta questão ainda está pendente e em discussão no STF por força da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.588-1/DF impetrada pela Confederação Nacional da Indústria, a qual tramita desde 2001.


Portanto, o atual tratamento legislativo não é favorável às empresas brasileiras que queiram se internacionalizar, pois a MP 2.158-35 e a IN 213/02 determinam que os lucros auferidos no exterior, independentemente da sua distribuição aos sócios residentes no Brasil, devem ser oferecidos à tributação no Brasil.


Por outro lado, existem julgados que entendem pela ilegalidade da tributação dos lucros auferidos no exterior, isto é, tributação pela equivalência patrimonial. É a interpretação dada pelos julgados REsp 1.211.882-RJ, e REsp 1.236.779-PR, todos do STJ. Em tese, equivalência patrimonial não representa lucro propriamente dito, pois pode ser influenciado pelo resultado com variação cambial4. Além do mais, o Brasil adota a tributação automática dos lucros auferidos no exterior, sem levar em consideração quanto à substância econômica da subsidiária residente no exterior. Em outras palavras, independentemente desta subsidiária ser uma empresa que fabrica motores e autopeças na República Popular da China ou uma empresa sem qualquer tipo de operação econômica nas ilhas Cayman, os seus lucros, segundo a legislação brasileira, devem ser oferecidos à tributação.


Por fim, é necessário que a nossa legislação seja modificada, pois, em nossa compreensão, o tratamento que a atual legislação fiscal no Brasil dá aos lucros auferidos no exterior pelas subsidiárias das multinacionais brasileiras não incentiva o processo de internacionalização das nossas empresas.

__________

(1) XAVIER, Alberto. Punição fiscal às empresas brasileiras. 15 fevereiro 2012. In: Valor Econômico. Disponível em: . Acesso em: 2 março 2012; ESTRADA, Duque. É imperiosa a revisão da lei de tributação internacional. 11 janeiro. In: Consultor Jurídico. Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2012-jan-11/consultor-tributario-imperiosa-revisao-lei-tributacao-internacional>. Acesso: 2 março 2012.

(2) REsp 1.211.882-RJ, data do julgamento 5 abril 2011; REsp 1.236.779-PR, data do julgamento 16 junho 2011.

(3)REsp 1.211.882-RJ, data do julgamento 5 abril 2011.

(4) CRISTO, Alessandro. Tributação sobre equivalência patrimonial é ilegal. In: Consultor Jurídico. 5 abril 2011. Disponível em: . Acesso: 2 março 2012.

__________

Fonte: Tratamento fiscal no Brasil de lucros auferidos no exterior e a internacionalização das empresas brasileiras* Daniel Takaki é advogado em São Paulo, associado ao escritório Manhães Moreira Advogados Associados, consultor tributário em Tokyo (2000-2002) e em Beijing (2005-2007).

Impostos

Uma proposta de alteração na área tributária:

Ela prevê a unificação da Cofins e do PIS. A fusão dará origem a uma nova contribuição, que terá uma sistemática de cobrança [1] mais simples.

O governo alega que as modificações trazem vantagens para as empresas e também para o Fisco [2]. A alteração exige apenas uma lei ordinária e pode ser feita por medida provisória (MP). (...)

O PIS e a Cofins são tributos cobrados de duas formas: cumulativa e não cumulativa. Na forma não cumulativa, que é a mais nova e abrange a maioria das empresas, o que é pago em uma etapa de fabricação vira crédito a ser descontado na nova etapa.

Ocorre que, hoje, nem tudo o que uma empresa adquire para sua produção dá direito a créditos tributários. Há uma série de exceções e esse é um dos principais focos de complicação. As empresas precisam montar grandes estruturas para lidar com essas regras.

Segundo apurou o Estado, a proposta ataca esse problema, ao garantir que todos os insumos passarão a gerar crédito. A expectativa é que essa mudança simplificará a vida não só das empresas, mas também da Receita, que terá mais facilidade em fiscalizar. Isso só foi possível com a implantação da nota fiscal eletrônica [3]. Nela, haverá um campo específico para informar sobre a aquisição de insumos.(...)

O governo ainda não decidiu se o sistema cumulativo será ou não mantido após a fusão dos dois tributos. O que já está certo é que serão preservadas todas as desonerações de PIS-Cofins que o governo concedeu nos últimos anos. Por essa razão, o ex-secretário da Receita Everardo Maciel acha que não haverá a simplificação desejada: "É como querer emagrecer sem abrir mão de uma dieta rica em gorduras."


Governo prepara fusão de impostos [4] - Estado de S Paulo, 28 de maio de 2012

[1] parece que a simplificação será mais na apuração do novo tributo, não na cobrança.
[2] depende da empresa. Pelo texto, algumas irão ganhar, outras terão que pagar mais
[3] a nota fiscal eletrônica foi muito conveniente para o fisco, com certeza.
[4] a rigor não são impostos.

28 maio 2012

Rir é o melhor remédio





Custo do Trabalhador

Existe muita controvérsia sobre qual o custo do salário e remuneração indireta do trabalhador no Brasil. Sem dúvida nenhuma é elevado. Alguns calculam em mais de 100%, ou seja, para cada R$1 de salário pago a empresa arca com R$1 de valores indiretos. (Este valor obtive há muitos anos em pesquisa realizada no Distrito Federal).

Entretanto, o grande problema destas estimativas é que elas dependem das "suposições": gênero (sexo) do trabalhador, idade, local de residência, etc. Por isto a grande discrepância existente entre as diversas estimativas. Agora uma pesquisa divulgada aponta que o custo "pode chegar" a 2,83 vezes o salário. Veja a seguinte notícia:

O custo do trabalhador, em média, pode chegar a 2,83 vezes - ou 183% - o salário que ele recebe da empresa, no caso de vínculo de 12 meses de duração do contrato, de acordo com estudo que o Centro de Microeconomia Aplicada da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgaram nesta quarta-feira em São Paulo.


Neste caso, se um trabalhador tem salário mensal bruto R$ 730, o custo dele é de R$ 2.067,44 para a empresa. Isto, segundo o estudo, não deriva apenas de encargos, mas de um conjunto de obrigações acessórias, benefícios negociados, burocracia e até da gestão do trabalho [1].


No total, a pesquisa contemplou 34 componentes, entre eles o décimo terceiro salário, adicional de férias, vale-transporte, INSS do empregador, administração de pessoal [1], licença maternidade [2] e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). "Estes itens não exaurem todos os custos porque há nas planilhas das empresas outros custos indiretos que não foram contemplados na pesquisa", disse o professor da FGV, André Portela. "O trabalhador que é doente, por exemplo. Por faltar mais, ele custa mais para a empresa." [3]


A pesquisa utilizou como objeto de estudo, segundo seus organizadores, duas empresas do setor têxtil, uma de Santa Catarina e outra de São Paulo. [4] A FGV e a CNI acreditam que a metodologia pode ser aproveitada em outras empresas de outros setores.


O custo do trabalhador, no entanto, pode cair para 2,55 vezes o salário - ou 155% - se o vínculo se estender para cinco anos. [5] Neste caso, utilizando o mesmo exemplo, um trabalhador que recebe R$ 730 mensais representa um custo para a empresa de R$ 1.858,89. Esse valor cai devido a fatores como aviso prévio indenizado, multa do FGTS e investimentos em treinamento e formação [6] específicos. Isso ocorre porque, segundo a pesquisa, no prazo mais longo o empresário tem mais tempo para diluir vários custos.

Custo de trabalhador é de até 183% do salário, diz FGV - Por Francisco Carlos de Assis

[1] Este termo é impreciso. Além disto, o valor da administração de pessoal pode variar conforme a empresa.
[2] Atinge somente as mulheres.
[3] Não necessariamente. Depende da situação.
[4] A amostra é reduzida para permitir generalizações.
[5] Observe que o destaque da notícia foi no pior caso. Em situações onde o trabalhador possui um vínculo mais longo o custo reduz.
[6] Outro item que foi considerado na pesquisa: o treinamento e formação, que naturalmente pode não ser expressivo em certos setores.

Ou seja, o texto enfatiza a pior situação possível. É inquestionável que o custo é elevado, mas ao destacar a  alternativa extrema o texto toma partido e é induzido pelos pesquisadores.

Leia mais aqui e aqui. Observe que o primeiro link usa 2,83%  e não 283%.

Anand e Gelfand

Hoje, a partir das 8 horas da manhã, estarão jogando o atual campeão do mundo de xadrez, o indiano Anand, e o desafiante, o israelense Gelfand. Conforme postamos anteriormente, Anand possui vantagem sobre Gelfand em termos de pontuação no ranking dos jogadores de xadrez, rating Elo. No confronto entre os dois na disputa pelo título até o momento temos empate: uma vitória para cada e as outras nove partidas empatadas. Como no xadrez conta-se meio ponto para cada jogador em caso de empate e um ponto para o vencedor, o placar atual é 5,5 a 5,5.

Anand era o grande favorito para vencer o confronto. Seu retrospecto como jogador é melhor que o de Gelfand. Mas o israelense tem surpreendido, com inovações na abertura. Mas nos jogos ele tem consumido mais tempo que o indiano. Isto é importante pois se o jogo de hoje terminar empatado, na quarta haverá o desempate, através de jogos rápidos (denominados de "blitz"), em que o indiano é um especialista.

Entretanto, para quem acompanhou as partidas até agora, nota-se que ambos estão cansados. Sabem que qualquer erro é fatal. Quando comparamos com o match anterior, entre Anand e o búlgaro Topalov, este encontro não é muito emocionante.

Para quem quiser assistir o confronto dos dois jogadores, com vídeo ao vivo, clique aqui.

27 maio 2012

Rir é o melhor remédio


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Crédito de PIS/Cofins


Os gastos com aluguel de automóveis não geram créditos de PIS e Cofins. O entendimento da Receita Federal foi reforçado ontem com a publicação da Solução de Consulta nº 18, da 3ª Região Fiscal (Ceará, Piauí e Maranhão). As soluções de consulta têm efeito legal apenas para quem formulou a questão, mas servem de orientação para os demais contribuintes.

Apesar de não reconhecer o direito aos créditos nos gastos com locação de automóveis, o Fisco admite, na resposta ao contribuinte, que as despesas com aluguel de prédios, máquinas e equipamentos podem ser descontados do pagamento do PIS e da Cofins.

No documento, afirma que também podem ser descontados os encargos da depreciação de veículos de propriedade da empresa e utilizados na prestação dos serviços. Para o Fisco, apenas os itens listados na legislação do PIS e da Cofins podem gerar créditos, ainda que outros bens e serviços sejam "necessários" às atividades da empresa.

Pela interpretação da Receita, somente a compra de bens ou serviços utilizados na atividade da empresa e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda podem gerar créditos. Também é possível reduzir a tributação com a aquisição de insumos consumidos ou que sofram desgaste e perda de propriedades físicas ou químicas durante o processo de produção ou prestação do serviço.

"A Receita tem restringido a ideia da não cumulatividade das contribuições", afirma o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária.

O advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Braga e Moreno Consultores & Advogados, concorda. Segundo ele, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem proferido decisões no sentido de classificar como insumo todos os gastos necessários à atividade operacional da empresa. "O que alarga, portanto, o conceito restritivo utilizado pela solução de consulta".

Fonte: Locação de carro não gera crédito de PIS e Cofins
Valor Econômico - 25/05/2012

Prazo

Os contadores que pretendem atuar como auditores independentes no mercado de valores mobiliários, financeiros e de seguros privados têm até o dia 31 de maio para se inscreverem na 12ª edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT), cuja aprovação possibilita o registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI).

O Exame será composto de três provas: qualificação técnica; específica para atuação em auditoria de instituições reguladas pelo Banco Central; e específica para quem pretende atuar em auditoria de instituições reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), as quais serão aplicadas, respectivamente, nos dias 27, 28 e 29 de junho de 2012, das 14 às 18 horas.

As inscrições para o EQT, no valor de R$ 150,00, poderão ser efetuadas no período de 2 a 31 de maio de 2012 no site do CFC (www.cfc.org.br). Os locais de realização das provas serão divulgados nos sites do CFC e dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) a partir do dia 18 de junho de 2012.

Provas

Todas as avaliações serão compostas, cada uma, de 50 questões objetivas, valendo um ponto cada, e duas questões dissertativas, que valem até 25 pontos cada, abrangendo as seguintes áreas:

Prova de qualificação técnica geral: ética profissional; legislação profissional; princípios fundamentais da Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC); auditoria contábil; legislação societária; normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM); regras da Bolsa de Valores de São Paulo e da Bolsa de Mercadorias & Futuros (BMF/Bovespa) aplicáveis ao mercado de capitais (novo mercado).

Prova específica para atuação em Auditorias nas instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil: legislação profissional; princípios fundamentais da Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC); auditoria contábil; legislação e normas aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional; conhecimento das operações da área de Instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil (BCB); e Contabilidade das instituições do Sistema Financeiro Nacional.

Prova específica para atuação em Auditoria nas instituições reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep): legislação profissional; princípios fundamentais da Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC); auditoria contábil; legislação e normas aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional; conhecimento das operações da área de Instituições reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep); contabilidade de sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.


Contador: prazo para se inscrever no Exame de Qualificação termina dia 31 - Revista INCorporativa

26 maio 2012

Rir é o melhor remédio



"Carol, se você tiver algumas sugestões para o meu projeto, me avise."

- Que tipo ridículo de bobagem você está tentando empurrar?
- Eu cuspo no seu relatório! Cuspe, cuspe (cuspe = barulho de cuspe traduzido brilhantemente e profissionalmente pelo Blog_CF).
- Eu deveria queimá-lo ate às cinzas, mas não vou...
- Por que prefiro dançar no seu túmulo após todos lerem isto! Há há há há!
- Rasteje devolta para o seu buraco, seu balde de peixe morto infestado de moscas!!
- Morra! Morra! Morra!

"Da próxima vez irei dizer apenas 'Carol, tire algumas cópias'".
"As secretárias têm muito, muito poder em demasia!".

Fonte: ADAMS, Scott. Dilbert 2.0 - 20 years of Dilbert

Frase

"Eu uso óculos porque gosto de retirá-los de forma teatral e dramática para exibir minha raiva. É complicado fazer isso com lentes de contato"

Tim Seidell, comediante

Balanços Públicos – Indicadores de Desempenho 2

O nosso escritor convidado, professor M. Sc. Maurício Corrêa da Silva, finaliza a postagem relacionada a indicadores de desempenho de balanços públicos da seguinte forma:

Dando continuidade aos indicadores de desempenho para analisar as demonstrações contábeis públicas, a seguir:

- Parte 3 - Indicadores de execução patrimonial utilizados para analisar dados do Balanço Patrimonial.

Indicadores positivos:

Capacidade de pagamento sem autorização orçamentária: Ativo financeiro / Passivo financeiro (quanto maior – melhor - sobra de recursos em caixa).

Capacidade de pagamento com autorização orçamentária: Ativo não financeiro / Passivo não financeiro (quanto maior – melhor - sobra de recursos para pagamentos da dívida fundada).

Indicadores negativos:

Comprometimento financeiro com restos a pagar: Restos a Pagar Processados + Restos a Pagar Não Processados / Ativo financeiro (quanto maior – pior - diminuição de recursos financeiros para novas funções de governo).

Comprometimento financeiro com operações de crédito: Operações de crédito / Disponibilidades (quanto maior – pior - recursos para pagamento de empréstimos e financiamentos).

Parte 4 - Indicadores gerais utilizados para analisar os dados de quaisquer demonstrativos contábeis públicos.

Indicadores positivos:

Investimento per capita: Investimentos / População/habitantes (quanto maior – melhor - realização de obras públicas).

Saúde per capita: Função saúde / População/habitantes (quanto maior – melhor - retorno de gastos com saúde para a população).

Indicadores negativos:

Operações de crédito e refinanciamento da dívida per capita: Operações de crédito e refinanciamento da dívida / População/habitantes (quanto maior – pior - pagamento de dívidas).

Receita tributária per capita: Receita tributária / População/habitantes (quanto maior – pior - desembolso do contribuinte em impostos, taxas e contribuições de melhorias)

Parte 5 – Exemplos de análises.

E01- Comprometimento da receita corrente: Receitas correntes / Despesas correntes (Análise de resultado: quanto maior – melhor - recursos para capitalização).


Observa-se que o Governo de Lula obteve 4 superávits correntes e o Governo de FHC somente 2.

EG3 - Educação e Cultura per capita: Função Educação e Cultura / População/habitantes (quanto maior – melhor - retorno de gastos com educação e cultura para a população).

Observa-se que o Governo FHC apresentou um retorno médio maior. O Governo Lula obteve, nesse caso, mais regularidade na utilização dos recuros (CV = 11,98%).

O mestre Maurício é Professor Assistente II na Universidade Federal do Rio Grande do Norte e Editor Adjunto da Revista Ambiente Contábil.

- O Blog Contabilidade Financeira não apresenta visões políticas ou religiosas. O exemplo ilustrativo em relação aos governos utilizados nesta postagem são de autoria e responsabilidade do escritor. -

25 maio 2012

Rir é o melhor remédio

Teste 559

Segundo o jornal Valor Econômico (16 de maio de 2012, Caixa pode se livrar de R$ 5 bi em créditos vencidos,

Edna Simão) o governo estuda transferir os créditos podres dos bancos públicos para a Empresa Gestora de Ativos (Emgea).

Isto resolveria o problema da necessidade de aporte de capital nestas entidades, sob pressão com a redução dos juros e o acordo da Basileia 3.

Com a medida, o governo quer agir preventivamente, criando condições para que as carteiras de crédito ruins sejam repassadas para a empresa governamental que tem experiência em cobrança - a Emgea -, além de, ao mesmo tempo, abrir espaço para aumentar a concessão de crédito.

Como seria o lançamento contábil na Caixa, transferindo estes créditos para a Emgea? Discuta as possibilidades.

Resposta do Anterior: todas estão corretas.

Quem adota as IFRS?

A figura acima (que aproveitei de uma apresentação de Josicarla Santiago e Lidiane Dias) mostra os países que "exigem" ou "permitem" as IFRS (normas internacionais de contabilidade), de azul, e os países que estão em processo de convergência (de cinza). Ao olhar este mapa podemos concluir que o mundo optou pelas normas internacionais de contabilidade. Somente parte da África e alguns países do Oriente Médio não usam as IFRS.

Entretanto, existem "pegadinhas" no gráfico. Em primeiro lugar, existem graus diferentes de adoção das normas. Enquanto no Brasil podemos dizer que adotamos cerca de 90% das normas, em países como a China  e a Argentina o grau de adoção é muito menor. Veja o caso da China. Segundo o Accounting Onion

Os Padrões Contábeis Chineses têm menos de uma página de orientação sobre consolidação (CAS 33) o CAS 24, sobre hedge accounting, possui somente sete páginas. 


(Observe que China está marcada de azul no mapa).

Em alguns países, as normas foram "traduzidas": nestes podemos dizer que as normas foram efetivamente adotadas; em muitos outros, as normas são "endossadas" antes de serem aplicadas, como é o caso brasileiro, onde o CPC e outras entidades, como o Banco Central, endossam a adoção das IFRS.

Outro aspecto é que o gráfico destaca países que ainda estão em fase de adoção, como é o caso do Canadá.

De qualquer forma, cria-se a impressão de que brevemente teremos uma comparabilidade entre as diferentes demonstrações contábeis de diferentes países. O gráfico induz a acreditarmos que é inevitável adotar as IFRS. Será?

Convergência Distante

A revista The Economist discute a dificuldade de fazer a harmonização contábil mundial (Eternal Convergence). Ao contrário do discurso otimista do Iasb e dos seus defensores, a harmonização contábil está muito distante, ainda. O texto destaca uma conferência realizada em Nova Iorque no dia 3 de maio, onde o Fasb e SEC usaram o termo “endosso”. A ideia é que o Fasb trabalhe com o Iasb na produção de normas, mas que diferenças existentes possam ser aceitas de ambas as partes.

Em outras palavras, os Estados Unidos podem adotar as IFRS (normas internacionais de contabilidade), mas naquilo que achar que seu interesse será prejudicado com as normas, as mesmas não serão endossadas.

Conforme lembra a revista, isto não é uma exceção. Pelo contrário, muitos países, inclusive o Brasil, usam desta estratégia de endossar as normas internacionais.

Poder da Voz

Num dos primeiros episódios da série Lie To Me, o doutor Cal Lightman assiste na televisão um executivo dar uma declaração sobre a boa situação que se encontra sua empresa. Como um grande especialista em mentiras, o doutor Lightman percebe que o executivo está blefando e pede ao seu corretor para vender as ações que ele possui daquela empresa.

Lightman é baseado nas pesquisas realizadas por Paul Ekman, um cientista que estuda as expressões faciais. Um dos seus livros foi traduzido como A Linguagem das Emoções pela Leya Editora.

Aqueles que lidam com a contabilidade sabem que muitas vezes as informações contábeis não expressam toda verdade sobre o desempenho de uma empresa. Os pesquisadores, nos últimos anos, estão buscando alternativas para os dados quantitativos.

Dois pesquisadores da Duke University, William Mayew e Mohan Venkatachalam, fizeram uma pesquisa diferente para descobrir o processo de comunicação durante a divulgação dos resultados das empresas: eles analisaram a voz dos gestores. As pesquisas em outras áreas mostra que as pessoas mudam a voz conforme o estado emocional.

Usando um software de análise de áudio, os pesquisadores selecionaram as apresentações dos resultados por parte dos gestores no ano de 2007. O programa permite verificar a reação na voz. E o resultado foi surpreendente: a voz humana dos administradores produz muita informação sobre a empresa. Parte da reação é decorrente da real situação da empresa.

A pesquisa foi um pouco além: comprovou que os investidores são influenciados pela variação provocada pela voz e que isto possui consequências no desempenho das ações no mercado acionário.

Apesar do estudo ter sido publicado no prestigioso The Journal of Finance de fevereiro de 2012 (o primeiro artigo do ano), existem algumas limitações, destacadas no próprio artigo. De qualquer forma, a pesquisa abre algumas possibilidades de investigação sobre a comunicação verbal de informações financeiras.

Leia mais:
The Power of Voice: Managerial Affective States and Future Firm Perfomance. The Journal of Finance, vol. LXVII, n. 1. P. 1-44

Contas do governo federal em 2011


TCU aprova contas de 2011 com 25 ressalvas e 40 recomendações
Autor(es): Por João Villaverde e Edna Simão De Brasília
Valor Econômico - 24/05/2012


Com 25 ressalvas e 40 recomendações, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou ontem a prestação de contas do governo federal em 2011, primeiro ano da gestão Dilma Rousseff. No extenso relatório do TCU, os técnicos do tribunal usam termos como "anômalo", "desobediente", "incipientes" e "difusa" para caracterizar as contas da União. Aprovado por unanimidade entre os ministros, o relatório do TCU, feito pelo ministro José Múcio, será enviado hoje ao Congresso, o responsável pela aprovação das contas do Executivo.

As principais críticas dos ministros ficaram concentradas na falta de fiscalização sobre o desempenho dos gastos em obras para a Copa do Mundo de 2014 e na baixa qualidade dos projetos básicos de engenharia apresentados pelas empresas para participar de licitações para obras públicas.

Em especial, o ministro Valmir Campelo, responsável no TCU pelo acompanhamento da prestação de contas da União na Copa, pediu "maior clareza" quanto às diretrizes dos diferentes órgãos federais nas obras. O tribunal constatou que não é possível fazer o acompanhamento completo de todos os gastos relacionados à Copa devido à falta de informações do governo.

(...)A auditoria realizada pelos técnicos do tribunal no Balanço Geral da União (BGU) referente ao ano passado apontou que o patrimônio líquido da União registrou saldo positivo de R$ 882 bilhões. Mas este resultado foi considerado "anômalo" pelo TCU. De acordo com o tribunal, é possível identificar nele uma "enorme discrepância".

A diferença total entre receitas e despesas orçamentárias executadas que consta das demonstrações contábeis do Tesouro foi de R$ 24,1 bilhões. Mas as receitas intraorçamentárias alcançaram R$ 15 bilhões, e as despesas intraorçamentárias atingiram R$ 17,8 bilhões. Por não terem sido excluídos, os saldos de receitas e despesas da conta única do Tesouro acabaram por "distorcer", segundo o TCU, os resultados financeiro e patrimonial da União no ano passado...