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12 julho 2019

Leasing, IFRS 16 e Portugal

Um artigo de um jornal português sobre a norma de Leasing.

A IFRS 16 – Locações entrou em vigor a 1 de janeiro de 2019 e teve os seus reflexos na publicação das contas das empresas no primeiro trimestre do ano. Segundo alguns analistas o objetivo da norma não foi totalmente atingido. Qual a razão para que tal tenha acontecido?

A IFRS 16 requere que os locatários contabilizem todas as locações (“operacionais” e “financeiras) com base num modelo único de reconhecimento no balanço. Assim, na data de início da locação, o locatário reconhece a responsabilidade relacionada com os pagamentos da locação e o ativo que representa o direito a usar o bem subjacente (ROU), durante o período da locação.

Simultaneamente, é reconhecido o custo do juro sobre o passivo da locação e a respetiva amortização do ROU. O objetivo pretendido com a norma seria permitir a comparabilidade: i) das demonstrações financeiras através do registo em balanço de todos os ativos e passivos das locações, independentemente da forma de detenção dos ativos e do seu financiamento; e ii) dos indicadores de performance das empresas (KPI’s).

Da análise das contas do primeiro trimestre das principais operadoras de telecomunicações europeias, pode concluir-se que os maiores impactos da aplicação da referida norma, resultam do registo em balanço dos contratos de arrendamento de infraestruturas (sites) de rede móvel e rede fixa, lojas, edifícios, data centres e da apresentação em resultados da amortização do ROU e dos juros do passivo da locação. Simultaneamente, verifica-se que alguns KPI’s anteriormente usados para a avaliação da performance das empresas e acompanhados pelos stakeholders, foram agora significativamente alterados, dificultando a comparabilidade das empresas do setor, no que se refere à análise do grau de alavancagem e da avaliação das empresas. Como consequência e exemplo, algumas empresas passaram a apresentar o EBITDA AL (EBITDA After Leases), um novo KPI que difere significativamente do atual EBITDA, agora sem os gastos de arrendamentos e juros, ou seja, de montante significativamente superior ao EBITDA AL. Será o início do regresso ao passado e dar-se-á a substituição deste KPI pelo Cash Flow?

Apesar das Normas Internacionais de Contabilidade pretenderem a harmonização das informações financeiras apresentadas pelos emissores de valores mobiliários na União Europeia e garantir uma maior transparência e comparabilidade, é necessário a definição de um modelo “único” de divulgação das contas ao mercado e dos KPI’s apresentados, de modo a que uma nova norma, como a IFRS16, não prejudique a comparabilidade das empresas do setor.


Jornal Econômico (Portugal) - Jessica Pereira

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