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22 dezembro 2008

A contabilidade fiscal rumo à convergência

A contabilidade fiscal rumo à convergência
Gazeta Mercantil

16 de Dezembro de 2008 - Após quase um ano de discussões, as nuvens cinzentas que pairavam sobre a posição do Fisco a respeito das conseqüências do processo de convergência contábil, previsto na Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, foram, finalmente, dissipadas com a edição da Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008. Instituído o Regime Tributário de Transição (RTT) para apuração do lucro real, os ajustes tributários decorrentes da adoção dos padrões internacionais de contabilidade foram disciplinados buscando a neutralidade fiscal dos seus efeitos sobre o patrimônio e os resultados das empresas.

O RTT é optativo e, sendo transitório, será válido, apenas, nos anos-calendário de 2008 e 2009. A opção deverá ser manifestada, de forma irretratável, na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2009. Será obrigatório a partir do ano-calendário de 2010, inclusive para apuração do imposto sobre a renda com base no lucro presumido ou arbitrado, da CSLL, PIS/PASEP e COFINS, quando da entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis.

Assim, as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638/2007, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na apuração do lucro líquido do exercício, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

Na ocorrência de disposições da lei tributária que conduzam ou incentivem a utilização de métodos ou critérios diferentes daqueles determinados pela legislação societária e pelas normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com base na sua competência legal, e demais órgãos reguladores, a pessoa jurídica deverá utilizar os métodos e critérios definidos na lei comercial para apurar o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e realizar os ajustes específicos ao resultado do período no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) - ou seja, os ajustes de adição, exclusão e compensação, prescritos ou autorizados pela legislação tributária, para apuração da base de cálculo do imposto.

Ficaram, portanto, dirimidas as dúvidas sobre o tratamento tributário dos novos critérios de contabilização das subvenções para investimento e doações feitas pelo Poder Público, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. Idêntico tratamento foi dado ao registro em conta de resultado do valor do prêmio na emissão de debêntures. Em todos esses casos, a isenção tributária está condicionada à manutenção dos valores em contas específicas de reservas de lucros, além da obediência às demais restrições estabelecidas na legislação fiscal.

A Medida Provisória corrige, também, alguns pontos que estavam em desacordo com os padrões contábeis internacionais, como, por exemplo, a classificação dos grupos de contas patrimoniais, substituindo as denominações de realizável e permanente por ativo não-circulante (composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível), e passivo exigível a longo prazo por passivo não-permanente. Todavia, manteve a expressão princípios contábeis geralmente aceitos, que deveria ser substituída por princípios fundamentais de contabilidade, ou, simplesmente, princípios contábeis. Também, não eliminou o equívoco conceitual existente na Lei nº 6.404/76, que classifica o patrimônio líquido como um subgrupo do passivo, em desacordo com o padrão internacional (IAS 1). Por outro lado, a MP disciplinou melhor o conteúdo das notas explicativas em benefício da transparência das informações.

Ainda há um longo caminho a ser percorrido para a completa convergência às IFRS. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis está trabalhando, em conjunto com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e as demais entidades envolvidas com a matéria, no sentido de alcançarmos um patamar mais próximo dos países que aderiram às normas do IASB.

Sem dúvida, a Medida Provisória nº 449, regulando os ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638/07, trouxe tranqüilidade às empresas, neste momento de transição, além de representar um grande avanço rumo à convergência aos padrões internacionais de contabilidade.

(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 5)(Hugo Rocha Braga - Contador, administrador. e professor universitário. Foi diretor e superintendente de normas contábeis da Comissão de Valores Mobiliários (CVM))

Sobre Remuneração de Executivos

Remuneração pode estar por trás de perda com derivativo
16/12/2008
Valor Econômico

(...) Maria Helena Santana, presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), acredita que a discussão sobre a remuneração "é questão micro mais relevante da atualidade". "Já ficou provado que o esse modelo, desenvolvido nas décadas de 70 e 80, não serve mais. Precisa ser aprimorado. Ainda não aprendemos como controlar a ganância humana."

Guilherme Dale, sócio-consultor da Spencer Stuart, empresa especializada na contratação de altos executivos, conta (...) A remuneração variável ganhou importância e compõe atualmente cerca de metade do ganho anual de um executivo.

(...) Por exemplo, se já houvesse informações, talvez fosse possível avaliar o quanto os executivos de Sadia e Aracruz poderiam ter sido estimulados a expor a companhia aos derivativos que levaram a prejuízos bilionários. Antes de gerar perdas, esses contratos estavam trazendo ganho aos negócios.

Alexsandro Broedel, professor da Fipecafi e especialista em derivativos, explica que faltavam regras claras para contabilização no Brasil. Agora, o país terá diretrizes claras, por conta da convergência para o padrão internacional de contabilidade, o IFRS. (...) A partir da edição da nova regra, explica o professor, os contratos que não tiverem como objetivo a proteção de ativo ou passivo - hedge - deverão ser contabilizados como ganhos ou perdas de tesouraria e, portanto, na conta financeira. A regra também deixará explícito o conceito de hedge: são instrumentos que cobrem de 80% a 125% o ativo ou passivo ao qual está relacionado. "O que estiver fora desse intervalo é especulação e vai para as contas financeiras."

Polêmica

O jornal O Globo de 17 de dezembro discute a polêmica na contabilidade do Rio de Janeiro (Paes continua sem saber quanto terá em caixa, O Globo, 19, Luiz Ernesto Magalhães). O prefeito eleito, Eduardo Paes, não sabe a situação financeira da prefeitura.

A razão está na divergência entre a posição do Tribunal de Contas do Município e a contabilidade a prefeitura.

Um dos motivos refere-se ao fato da prefeitura ter anulado 60 milhões de dívidas com fornecedores, tendo por base um parecer da Controladoria Geral do Município (CGM). O TCM tem dúvidas sobre esta posição.

Mas achei interessante foi um depoimento do prefeito eleito:

— É difícil ter uma informação precisa sobre a situação financeira atual. Veja o caso da Cidade da Música: a prefeitura vai deixar R$34 milhões em caixa para quitar dívidas da obra. Se os recursos existem, por que a dívida não é paga logo — questionou Paes. (...)


Se for só isto, alguém precisa explicar para Paes uma coisa chamada “valor do dinheiro no tempo”.

Investimento em mercado de Capitais

Vale a pena investir em ações no momento de crise? Para o investidor comum, o mercado acionário deve ser considerado como um investimento de longo prazo, dos recursos que não serão necessários no médio e curto prazo.

No curto prazo o mercado sempre foi e será volátil. Em outras palavras, a chance de ganhar ou de perder é elevada. Entretanto, quando se considera o investimento de longo prazo, a volatilidade diminui muito.

É difícil provar este último ponto para o Brasil uma vez que temos 13 anos de estabilidade da moeda. Mas os gráficos a seguir (retirado da postagem How Much Does the Stock Market Actually Return?, 16/12/2008, do livro Saving and Investing, de Michael Fischer) mostram isto para os Estados Unidos, onde a série histórica é longa e a economia não conviveu com momentos de hiperinflação.

O primeiro gráfico mostra o retorno anual do mercado, medido pelo índice SP 500. Em alguns anos os ganhos foram elevados. Mas em outros, as perdas foram elevadas. A mensagem é clara: o mercado acionário é arriscado no curto prazo.



O gráfico seguinte apresenta o retorno para o investimento em dez anos no mercado acionário. Observe que em alguns poucos períodos (década de 70) o retorno esteve abaixo dos 5% anuais. Nos demais, o mercado quase sempre teve um retorno anual (para dez anos de investimento) acima de dez anos.


O último gráfico é mais forte. São 30 anos de investimento no mercado de capitais. O retorno médio anual numa economia sem inflação, e com baixo risco, ficou um pouco acima dos 10%.

O que atraiu os investidores para Madoff?

Segundo a The Economist (Con of the Century ou aqui, 18/12/2008), além do currículo (foi pioneiro no Mercado e na Nasdaq, conselheiro do governo e filantropista) foi um resultado estável. Madoff confessou que obteve isto através de manipulações e um esquema de pirâmides (denominado de Ponzi).

A CNBC obteve os dados do golfista Madoff no Palm Beach Country Club, Atlantic Golf Club e Fresh Meadow Country Club. O reporter Darren Rovell notou que o handicap de Madoff era relativamente estáveis, em torno de 12, o mesmo retorno que ele garantia aos investidores. (via NY Times, Madoff: As Consistent a Golfer as He Was an Investor, Catherine Rampell, 19/12/2008)

Remuneração de Executivo

Um texto interessante de Mark Frauenfelder (How to spend $53,826 a week without really trying via Boing Boing, 18/12/2008) mostra o caso da esposa do Chairman da United Technologies Corp que exigia 53 mil dólares por semana (algo em torno de 150 mil reais) para sustentar seu estilo de vida. Este dinheiro era gasto em viagens (8 mil dólares), roupas (4,5 mil) cabelos e tratamento de pele (mil dólares), flores (600 dólares) entre outros mimos.

Futuro da SEC

Este texto de Norris (17/12/2008, Can Mary Schapiro Save the S.E.C.? ou aqui) faz uma análise do legado do presidente da SEC Chris Cox, que está deixando o cargo. Atualmente o órgão regulador do mercado de capitais dos EUA está desmoralizado diante dos diversos problemas que não foram adequadamente enfrentados.

Em outro texto (A Year of Chaos in Finance, 19/12/2008), Norris faz um apanhado do ano de 2008 que inclui: menor taxa de juros de longo prazo dos últimos 20 anos; 10 dos melhores dias do Mercado acionário, em 70 anos, ocorreu em 2008; uma lenda de Wall Street confesando fraudes de 50 bilhões; os economistas preocupados com a deflação; o governo está emprestando dinheiro para quem não deveria emprestar (e que provavelmente não irá pagar os empréstimos); o sistema financeiro que parou de funcionar; e a nacionalização da Fannie Mãe, Freddie Mac e AIG, além dos problemas com a Bear Stearns, Lehman Brothers e Citigroup.

Barry Ritholtz, em SEC Chairmen, 2001-08 (17/12/2008) faz um levantamento dos Chairmen da SEC num período de 8 anos, indicando os erros da cada um. Foram 3 executivos indicados por Bush (Pitt, Donaldson e Cox)

Para seu lugar o presidente eleito Obama nomeou uma mulher, Mary Schapiro, que possui uma razoável experiência em mercado financeiro. A escolha foi elogiada pela imprensa econômica.

Mas uma postagem de Daniel Solin, no Blogging Stocks (Memo to Obama: Mary Schapiro is not 'change' at the SEC, 18/12/2008) faz uma distinção sutil sobre o currículo de Schapiro:

Mary Schapiro, who is President-elect Obama's choice, has spent her career protecting the securities industry from investors.

Valor dos Bancos

No ano passado o Royal Bank of Scotland pagou 100 bilhões de dólares pelo ABN Amro. Com este dinheiro, segundo Barry Ritholtz (Cost of Banks,19/12/2008) seria possível comprar:

Citibank $22,5 bilhões (74% a menos)
Morgan Stanley $10,5 bilhões (-72%)
Goldman Sachs $21 bilhões (-67%)
Merril Lynch $12,3 bilhões (-77%)
Deutsche Bank $13 bilhões (-71%)
Barclays $12,7 bilhões (-71%)

E sobrava 8 bilhões, que poderiam ser usados na GM, Ford, Chrysler e na equipe da Honda de F1.

21 dezembro 2008

Rir é o melhor remédio


As pessoas que costumam perder o celular geralmente usam ligar para o número como uma forma de encontrá-lo. O gráfico acima, do GraphJam, brinca com esta mania. Qual o modo da campainha quando você perdeu o celular? De azul, no modo "silencioso" ou "vibra call" ou "desligado".

O Escândalo Madoff e a conexão Rio

Um texto do Wall Street Journal (que no Brasil foi traduzido e publicado pelo Valor Econômico) denominado “Com conexões do Rio a Milão, Fairfield deu alcance global a Madoff” (Carrick Mollenkamp, Cassell Bryan-Low e Thomas Catan, The Wall Street Journal, 17/12/2008) mostra como se construiu a empresa Fairfield. Esta empresa captava clientes para o fundo de Madoff.

Um trecho interessante comenta a falta de transparência das transações:

Num sinal da relação estreita entre a Fairfield e Madoff, quando várias firmas de private equity discutiam a possibilidade de um grande investimento na empresa de Noel, em meados do ano passado, o próprio Madoff encerrou qualquer chance de negócio ao se recusar a dar aos investidores acesso à vistoria de suas contas. Esse pode ter sido um dos muitos sinais de alerta sobre a suposta fraude.


Sobre o assunto, achei interessante o comentário do blog Não Posso Evitar sobre a origem do Conto do Vigário. Rodolfo Araujo lembra que os investidores não eram pessoas inocentes e sim gananciosas.

Aqui um gráfico do WSJ muito interessante.

O Processo Orçamentário no Brasil

Um editorial da Gazeta Mercantil (Essencial não foi protegido nos cortes orçamentários 18/12/2008) mostra alguns do problemas do processo de orçamento público no Brasil. No orçamento da União para 2009 os parlamentares reduziram a previsão de receita (aqui, razoável. Mas é importante lembrar que esta previsão é baseada no crescimento da economia e parece existir uma tendência de redução da arrecadação em razão do custo de oportunidade do atraso em recolher tributos versus efetuar pagamento de um empréstimo, onde o custo é muito mais expressivo.), mas aumentaram os gastos. Para compensar, corte nos gastos de custeio, investimento e muito pouco em despesas de pessoal. Entre os cortes, despesas de educação e saúde.
É bom lembrar que neste momento o governo está promovendo uma forte expansão no ensino universitário, através de um projeto denominado Reuni que deverá aumentar o número de vagas das universidades federais. Estas universidades estão hoje propondo expansão que parece não existir uma garantia de recursos futuros.

Links

As melhores escolas de negócios – uma análise comparativa dos diversos rankings

O risco do divórcio

Uma pesquisa interessante sobre filmes românticos e amor na vida real

Ranking da Corrupção

Obesidade em criança e desempenho escolar

19 dezembro 2008

Rir é o melhor remédio

Um prefeito queria construir uma ponte e chamou três empreiteiros:
um japonês, um americano e um brasileiro…

- Faço por US$ 3 milhões - disse o japonês:
- Um pela mão-de-obra.
- Um pelo material.
- E um para meu lucro.

- Faço por US$ 6 milhões - propôs o americano:
- Dois pela mão-de-obra.
- Dois pelo material.
- E dois para mim… mas o serviço é de primeira!

- Faço por US$ 9 milhões - disse o brasileiro.
- Nove? Espantou-se o prefeito. Demais! Por quê?
- Três para mim.
- Três para você.
- E três para o japonês fazer a obra.
- Negócio fechado! Respondeu o prefeito.

Enviado por Alex Alamino

Links

Fundos Hedge e Acionistas ativistas podem ser solução para problemas de governança

As vantagens da MP 449 via Alexandre Alcantara

O Chairman da SEC disse que a SEC ignorou os sinais de perigo de Madoff

Quando a transparência atrapalha


A conexão brasileira com o escândalo Madoff

A crise chega ao mercado de carros de luxo usados

Os vencedores nas finanças em 2009

Lobby e Ajuda do Governo - Um gráfico que mostra a relação entre a divisão dos recursos da ajuda do governo dos EUA e os gastos com Lobby em 2008.

A Resposta do IASB - Em 15 de novembro de 2008 os líderes do G20 indicaram uma série de medidas que deveriam ser tomadas para combater a crise. A Fundação IASC publicou um sumário de ações sobre o assunto

Os golpes do subprime no esporte – Golf

As novas normas do CPC/CVM 2

CVM endurece regras para empresas sobre exposição a derivativos
Reuters Focus - 18/12/2008

SÃO PAULO, 18 de dezembro (Reuters) - As empresas brasileiras com ações negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo deverão detalhar a partir do balanço anual de 2008 a posição com todos seus instrumentos financeiros, incluindo os tipos de riscos possíveis e projeções de perdas possíveis.

A exigência está na instrução número 475 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), baixada nesta quinta-feira, e complementa a decisão da autarquia de exigir informações mais abrangentes sobre os instrumentos derivativos utilizados pelas empresas, depois que companhias como Sadia e Aracruz revelaram ter apurado prejuízos elevados com a disparada do dólar no terceiro trimestre, na esteira da crise mundial.

"Agora, as companhias terão também que fazer uma análise de sensibilidade", explicou a jornalistas Eliseu Martins, diretor da CVM, explicando que a norma diz respeito a instrumentos como contratos de opções e de swaps nos mercados de câmbio, juros e ações, incluindo os chamados derivativos "exóticos".

PADRONIZAÇÃO CONTÁBIL

A CVM também anunciou nesta quinta-feira que adotou como padrão para as empresas abertas o entendimento do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) sobre seis assuntos relacionados à contabilidade.

Entre eles, estão diretrizes que as companhias devem seguir na contabilização das stocks options (usadas como mecanismo para remuneração de executivos), ajuste do valor de ativos a valor presente, além de regras específicas para empresas do setor imobiliário.

"As novas regras devem ser observadas já no balanço do exercício de 2008", frisou Martins.

Segundo ele, a CVM pretende fazer o mesmo com relação a 18 outros temas até o fim do terceiro trimestre de 2009. Mas, por se tratar de temas mais complexos, como demonstração de fluxo de caixa, ativos intangíveis e demonstração de valor adicionado, as novas regras só se tornarão obrigatórias para as companhias a partir do balanço do exercício de 2010.

Em 2008, a CVM tornou obrigatório 16 pronunciamentos do CPC. As deliberações fazem parte do processo de alinhamento do Brasil ao padrão contábil internacional, modelo já adotado por mais de 100 nações.

No final do ano passado, a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei 11.638 oficializou a adesão do país ao padrão conhecido como IFRS (International Financial Reporting Standards) a partir deste ano.

De acordo com Martins, se o cronograma de 2009 for cumprido, o Brasil terá se alinhado completamente ao padrão global, com as regras internacionais valendo tanto para os balanços consolidados quanto para os individuais das empresas.

"Seremos um dos primeiros países do mundo a conseguir esse feito", afirmou.

Quando chegar a esse ponto, explicou, o Brasil estará apto a participar ativamente das discussões do International Accounting Standards Board (Iasb) órgão que define as IFRS.

(Reportagem de Aluísio Alves; Edição de Alexandre Caverni)

Convergência acelerada

Com a aprovação de novas normas pelo CPC (aqui), o processo de convergência torna-se mais próximo da realidade. Veja, a seguir, texto do Valor Econômico sobre o assunto:


Convergência de normas terá ritmo acelerado em 2009
Valor Econômico - 19/12/2008

As companhias abertas terão uma folga do processo de convergência contábil para o padrão internacional IFRS em 2009. Mas os contadores e todos os envolvidos com o universo da contabilidade não. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) programaram um cronograma recheado para o próximo ano: nada menos do que 28 novas regras. Só que elas só precisarão ser aplicadas a partir dos primeiros resultados trimestrais de 2010.

"O balanço de 2009 só aplicará as mesmas normas que serão usadas para a demonstração anual de 2008. Assim, serão comparáveis", afirmou Eliseu Martins, diretor da CVM. O objetivo é dar tempo para as companhias se prepararem melhor para a aplicação do novo padrão e, com isso, evitar que o próximo ano seja uma correria como está sendo este.

Ontem, a CVM emitiu a versão final de seis regras, de consultas públicas que estavam em andamento. "Vejam, estamos quase no fim de dezembro", disse Martins, para ilustrar o aperto do cronograma deste ano.

A paralisação do processo de convergência é possível porque a adoção do IFRS nos balanços consolidados exigida pela CVM está programada para 2010. As regras emitidas este ano já atendem às diretrizes feitas na Lei 11.638, que reformou a legislação contábil nacional e colocou o Brasil na rota da convergência, mas não no padrão global propriamente.

"Com isso, as empresas terão os balanços individuais e os consolidados do grupo em IFRS em 2010", destacou Ernesto Gelbke, sócio da Directa Auditores e vice-coordenador técnico do CPC, cargo que assumiu no lugar de Martins, que passou à diretoria da CVM.

O Brasil será um dos poucos países no mundo a ter ambos os demonstrativos de resultado no padrão internacional. Na Europa, apesar da adoção ao IFRS nos consolidados existir desde 2005, ainda não há esse alinhamento. De acordo com Martins, aqui no país isso só será possível pelo trabalho da Receita Federal e do Ministério da Fazenda, que já garantiram a neutralidade fiscal das mudanças contábeis.

O cronograma desenvolvido prevê a emissão e a aprovação final de 18 normas novas no primeiro semestre de 2009 e mais dez no terceiro trimestre. Ou seja, o plano é divulgar as normas prontas até setembro. "Tudo para dar o maior tempo possível às empresas."

Para o balanço anual referente a 2008, que será divulgado até março do próximo ano, as companhias precisam aplicar 16 normas novas. As companhias não serão obrigadas a apresentar o balanço de 2007 ajustado. A CVM flexibilizou essa questão permitindo que as empresas coloquem em nota explicativa os principais ajustes ocorridos.

Apesar de o número de regras a serem emitidas aumentar substancialmente em 2009, de acordo com o cronograma, a CVM acredita que será possível para as empresas e para a própria autarquia concretizar os planos.

"Tem atenuantes", brincou Martins. Segundo ele, das 28 normas, oito já estão quase prontas. Os técnicos continuaram trabalhando na questão e, além disso, a CVM já emitiu diversas normas, especialmente a partir de 2006, alinhadas ao IFRS dentro do que era possível fazer em relação à reforma da legislação contábil e serão necessários apenas pequenos ajustes.

Marcos Pintos, diretor da CVM, lembrou ainda que se trata sempre de normas já públicas adotadas na Europa e que podem ser consultadas. Portanto, não será um assunto completamente novo. As companhias podem e devem se preparar com antecedência. Os temas mais complexos que virão pela frente são a fase 2 dos instrumentos financeiros (fase 1 será adotada neste ano ainda) e a combinação de negócios.

Martins destacou que as companhias terão que continuar trabalhando duro no assunto internamente, durante o próximo ano, apesar de não haver mudança nos números apresentados ao mercado. Quando começarem a usar as 28 normas novas nos resultados trimestrais de 2010, elas terão que apresentar os dados comparativos do ano anterior ajustados. "Os controles internos terão que estar preparados para guardar os dados necessários."

Quem quiser se antecipar em 2009 e aplicar as regras no balanço anual do próprio exercício poderá fazer. No entanto, precisará adotar todas as regras novas e ainda fazer o balanço comparativo de 2008.

Em janeiro do próximo ano a CVM define uma outra importante fase do processo de convergência: a verificação dos balanços de 2008, o primeiro da aplicação da Lei 11.638. "Sempre olhamos os dados. Mas certamente haverá uma atenção redobrada desta vez", contou Pinto. Mas só no mês que vem é que será definida essa estratégia.

As novas normas do CPC/CVM

O CPC editou novas normas de contabilidade neste final de ano. O interessante é que uma consulta aos jornais de hoje somente uma reportagem fez citação ao CPC (do Valor Econômico, Convergência de normas terá ritmo acelerado em 2009, 19/12/2008). As demais, a CVM era destaque.

Em primeiro lugar, a norma sobre evidenciação de instrumentos financeiros (Instrução CVM nº 475/08). Em resumo esta norma:


(...) determina a divulgação, em nota explicativa específica, de informações sobre todos os instrumentos financeiros (derivativos ou não), devendo ser, as informações quantitativas, apresentadas em forma de tabela(...) .

A Instrução tornou, ainda, obrigatória a divulgação de quadro demonstrativo de análise de sensibilidade, introduzido, de forma facultativa, pela Deliberação CVM n° 550/08.


Além disto, a CVM aprovou a Deliberação nº 566/08 que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 14, referente a Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação. O pronunciamento técnico tem por finalidade "disciplinar a contabilização e a evidenciação de operações com instrumentos financeiros, incluindo derivativos"

A CVM também aprovou a Deliberação nº 564/08 que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 12 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, intitulado "Ajuste a Valor Presente". O objetivo é "regular as condições de aplicação desse método na mensuração de ativos e passivos, dirimindo, em especial, dúvidas".

Também foi editada pela CVM a Deliberação nº 563/08, que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 11, sobre "Contratos de Seguro". O CPC 11 especifica "o reconhecimento contábil para contratos de seguros por parte de qualquer entidade que emita tais contratos (denominada nesse Pronunciamento como seguradora)"

Outra decisão da CVM refere-se ao pagamento baseado em ações (Deliberação n° 562/08 e Pronunciamento Técnico CPC 10). O CPC 10 regula "as transações de pagamentos com base em ações e, em especial, os efeitos desse tipo de transações no resultado e na posição patrimonial e financeira."

Finalmente, aprovou-se norma sobre "Entidades de Incorporação Imobiliária" (Deliberação nº 561/08 e Orientação OCPC – 01). "O objetivo da Orientação é esclarecer as dúvidas quanto às práticas contábeis que devem ser adotadas pelas entidades de incorporação imobiliária." Observe que é a primeira orientação do CPC.