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16 dezembro 2025

Análise do impacto de uma regra contábil

A SEC possui uma Division of Economic and Risk Analysis (DERA) que verifica, para uma nova regra, quais os custos e os benefícios da norma, incluise comparando com a situação de não ter regra. 


Nas palavras de Kothari (foto) (Reflections on my service as the Chief Economist of the US securities and exchange commission and implications for India)

Apesar da abordagem quantitativa, tipicamente, custos e benefícios são difíceis de listar e estimar com precisão. É, portanto, importante recorrer a princípios econômicos fundamentais, como seleção adversa, risco moral, assimetria de informação, grau de concorrência, economias de escala e teoria de plataformas, para identificar potenciais custos, benefícios e externalidades decorrentes de uma nova regra. O processo implica recorrer e citar artigos de pesquisa científica, mas a agregação de custos e benefícios é frequentemente qualitativa.

Eu ilustro o uso da análise econômica na elaboração de regras da SEC usando a adoção de regras pela SEC em 6 de março de 2024, para “O Aprimoramento e a Padronização das Divulgações Relacionadas ao Clima para Investidores.” A Análise Econômica para estas regras aparece nas páginas 592–805. Espera-se que as novas divulgações climáticas beneficiem os investidores ao fornecer-lhes “divulgações mais consistentes, comparáveis e confiáveis com respeito aos riscos relacionados ao clima das entidades registradas que impactaram materialmente, ou são razoavelmente suscetíveis de ter um impacto material, na estratégia de negócios, resultados de operações ou condição financeira da entidade registrada, na governança e gestão de tais riscos, e nos efeitos nas demonstrações financeiras de eventos climáticos severos e outras condições naturais, o que permitirá aos investidores tomar decisões de investimento e voto mais informadas.” (p. 593).

Os benefícios são descritos qualitativamente, não quantitativamente. As divulgações climáticas aprimoradas potencialmente reduziriam o grau de assimetria de informação e, portanto, o custo de negociação para os investidores. Os benefícios também listam potenciais efeitos reais das divulgações aprimoradas exigidas, como seu efeito nas várias atividades da empresa, incluindo sua estratégia.

A análise resume os custos das novas regras de divulgação principalmente como “custos diretos de conformidade para as entidades registradas.” (p. 652). Infelizmente, a análise não quantifica os custos de conformidade estimados, embora isso seja normalmente feito. A análise reconhece potenciais custos (externalidades negativas) decorrentes de “risco adicional de litígio para as entidades registradas,” (p. 653) e custos resultantes da “divulgação de informações confidenciais ou proprietárias,” (p. 654), o que pode colocar as empresas em desvantagem competitiva. Tais externalidades negativas são difíceis de quantificar, especialmente ao se deparar com uma nova regra abrangente, como as divulgações climáticas.

Antes de adotar a regra final, as regras propostas convidaram comentários públicos. Um grande número de entidades registradas e investidores reclamou dos custos de conformidade surpreendentes e dos potenciais benefícios potencialmente negligenciáveis. Independentemente da importância do risco climático para a sociedade, os comentadores questionaram se o risco climático representa um risco financeiro material para as empresas e, portanto, se divulgações detalhadas alterariam a estimativa dos investidores sobre os fluxos de caixa futuros ou os riscos que uma empresa enfrenta.

As entidades registradas e os investidores têm a oportunidade de contestar as regras da SEC num tribunal. Várias ações judiciais foram movidas imediatamente contra as regras de divulgação climática da SEC. Em 4 de abril de 2024, a SEC "suspendeu voluntariamente a implementação das suas recentemente adotadas Regras de Divulgação Climática."

No geral, uma análise econômica sólida da elaboração de regras é essencial para a adoção bem-sucedida de novas regulamentações e para resistir a desafios legais. Na fase pós-adoção, o apoio da economia de litígios (litigation economics) à divisão de fiscalização constitui outro papel importante para o DERA. Assim, o apoio da análise econômica e da economia de litígios constitui a maior parte do trabalho que o DERA realiza, embora outras responsabilidades consumam tempo considerável do Economista Chefe.

Embora toda análise econômica se baseie em teorias econômicas e em pesquisas relevantes de economia financeira, a análise econômica em si difere da pesquisa de economia financeira que vemos em periódicos acadêmicos ou mesmo aplicados. A pesquisa acadêmica é tipicamente focada em estabelecer uma relação causal entre um tratamento e os fenómenos observados. A pesquisa acadêmica está, portanto, focada principalmente em estabelecer um ou mais benefícios sem muita atenção aos custos ou a outras externalidades, positivas ou negativas. Consequentemente, os artigos de pesquisa servem como uma contribuição para a análise econômica, mas estão longe de ser um substituto perfeito para a análise econômica.

Câmara aprova o texto base do IBS e CBS

Eis a notícia:


A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (16) o texto-base do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, com regras sobre a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Segundo a Agência Câmara de Notícias, o plenário aprovou, por 330 votos a 104, o parecer do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). Destaques que podem alterar pontos do texto ainda serão votados. (...)

O substitutivo aprovado no Senado estabeleceu as alíquotas aplicáveis ao sistema financeiro para o período de 2027 a 2033. Ou seja, abandonou o método atualmente previsto em lei, que considera a manutenção da carga tributária dos impostos que serão extintos e que incidiram sobre os serviços financeiros entre 2022 e 2023, com exceção das operações envolvendo títulos da dívida pública.

A alíquota combinada do IBS e da CBS foi definida em 10,85% para os anos de 2027 e 2028; 11% em 2029; 11,15% em 2030; 11,3% em 2031; 11,5% em 2032; e 12,5% em 2033.

O texto também prevê descontos temporários nas alíquotas durante o período de transição, caso o IBS e a CBS sejam cobrados simultaneamente com o ISS, com reduções de dois pontos percentuais em 2027 e 2028; 1,8 ponto em 2029; 1,6 em 2030; 1,4 em 2031; e 1,2 em 2032.

Outro ponto aprovado foi a inclusão das empresas que administram programas de fidelidade, como os sistemas de milhagem aérea, no regime tributário específico aplicado ao sistema financeiro.

O novo imposto ficará sob a administração do CG-IBS (Comitê Gestor do IBS), órgão que reunirá representantes de todos os entes federativos. Caberá ao comitê coordenar a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição da receita entre União, estados e municípios, além de definir a metodologia e o cálculo das alíquotas, entre outras competências.

Alguns pontos sugeridos pelos partidos seriam submetidos a votação separada, como o estabelecimento de uma alíquota máxima de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, a redefinição dos medicamentos que ficariam isentos desses tributos e a redução das alíquotas aplicáveis às SAFs — Sociedades Anônimas do Futebol.

De acordo com a proposta já votada, as bebidas vegetais produzidas a partir de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos passaram a ter uma diminuição de 60% nas alíquotas dos novos tributos.

No que diz respeito aos benefícios fiscais para a aquisição de automóveis por pessoas com deficiência, o substitutivo aprovado no Senado alterou a legislação para elevar de R$ 70 mil para R$ 100 mil o limite de preço dos veículos que podem ser adquiridos com o desconto.

Além disso, o período mínimo para trocar o carro com direito ao benefício foi reduzido de quatro para três anos.

Imagem aqui. Sinto que irei pagar mais imposto. 

Quando a IA faz coisas sem supervisão


A Amazon foi forçada a remover um recurso de resumo de vídeo gerado por Inteligência Artificial (IA) para a primeira temporada da série "Fallout" no Prime Video, após o recurso ter sido criticado por estar repleto de erros factuais.

A ferramenta, que utiliza IA para gerar narração e clips, distorceu os detalhes básicos da trama, como assumir que flashbacks se passavam na década de 1950, em vez de 2060, e representou mal as motivações dos personagens principais. O incidente ressalta as falhas da "IA slop" (conteúdo de IA de baixa qualidade). A falha sublinha a necessidade de supervisão humana no conteúdo gerado por IA.

Coincidência ou não, tinha começado a ver a série nos últimos dias.  

Europa simplifica normas de sustentabilidade para empresas de menor porte


O termo Omnibus tem origem no latim e significa para todos. Por isso a palavra ônibus: transporte para todos. Depois de aprovar regras ambientais, a Europa agora procura, através do projeto Omnibus simplificar e reduzir drasticamente as exigências de relatórios de sustentabilidade e de due diligence para empresas sob o escopo das diretivas CSRD, CSDDD e Taxonomia da UE.

A proposta inicial buscava aliviar o fardo administrativo, especialmente para pequenas empresas, propondo a redução  de dados obrigatórios e focando no princípio de materialidade. O objetivo é melhorar a flexibilidade e a clareza das normas de relato, harmonizando-as e garantindo que o reporte de sustentabilidade seja mais prático e menos custoso para o setor corporativo.

Imagem Wikipedia 

 

Para acompanhar a reforma tributária

 Com a mudança tributário para 2026 uma boa fonte para acompanhar o que está acontecendo é o site do Alexandre Alcântara. Ele tem postado com regularidade as principais notícias do assunto. Você pode acessar o site aqui. Lá tem a regulamentação do IBS, a central de conteúdo do CGIBS, o piloto do sistema de apuração do IBS, entre outras notícias. 

Cartão vermelho para reguladores como UEFA


Em abril de 2021 doze clubes da Europa, os mais ricos, anunciaram a intenção de formar uma competição fora da estrutura da UEFA, a entidade responsável por gerenciar o futebol europeu. Com os protestos dos fãs e o apoio de políticos, a UEFA e a FIFA ameaçaram os clubes com sanções severas. Em poucos dias, os clubes recuaram. 

No entanto, o assunto chamou a atenção do Tribunal de Justiça Europeu (TJE) em razão do papel da FIFA e da UEFA como guardiãs, reguladoras e participantes comerciais, o que gera conflito de interesse nas diferentes funções. O Tribunal passou a buscar a lei da concorrência em regulamentos específicos, atuando na fiscalização da estrutura das federações de futebol. Seu entendimento era que o poder de autorização da FIFA e da UEFA infringia a lei da Comunidade Europeia por não ter critérios transparentes nem salvaguardas processuais, funcionando como um bloqueio indevido à concorrência e à inovação.

Eis um trecho que discute o assunto:

O que [a lei de concorrência] exige é que o exercício do poder de gatekeeper [guardiã] seja limitado por padrões substantivos e salvaguardas processuais. As decisões de autorização devem basear-se em critérios transparentes, objetivos, não discriminatórios e proporcionais; as partes afetadas devem ter acesso a uma revisão judicial eficaz; e as federações não podem usar a sua posição reguladora para proteger os seus interesses comerciais da concorrência por rivais inovadores, privando assim os consumidores de maior escolha ou formatos mais inovadores. [...] O que começou como uma recalibração da abordagem da lei de concorrência à governação desportiva está a cristalizar-se num quadro doutrinário mais vasto para limitar os atores privados que ocupam posições de gatekeeper de facto. A função quase-constitucional que a lei de concorrência da UE agora desempenha pode revelar-se relevante onde quer que entidades privadas exerçam autoridade quase-pública. 

Fiquei imaginando se isso poderia aplicar, algum dia, a Fundação IFRS. Trata de uma entidade privada que está regulando a contabilidade, mas também tem participação comercial nos produtos gerados, na medida que cobra do usuário externo o acesso as informações. Devemos lembrar que a FIFA é uma entidade sem fins lucrativos, mas que funciona como um monopólio do esporte. 

Ataque cibernético através do Kindle

Essa é uma novidade. Uma falha crítica no Amazon Kindle foi confirmada após uma demonstração na Black Hat Europe 2025, onde o pesquisador Valentino Ricotta expôs vulnerabilidades que permitiam acesso total à conta Amazon de um usuário. O ataque era possível através do download de um livro eletrônico ou arquivo de áudio malicioso, que explorava falhas no software do Kindle para roubar cookies de sessão. 


A boa notícia é que Ricotta reportou as falhas à Amazon de forma responsável. A empresa liberou correções de segurança automáticas para todos os dispositivos Kindle afetados, garantindo a proteção dos clientes e recompensando o pesquisador com US$ 20 mil.