
Fonte: aqui
Sobre débitos e créditos da vida real
A alegria de um apostador gaúcho que faturou sozinho R$ 119 milhões da Mega-Sena em outubro durou pouco mais de um mês. Ao noticiar o prêmio, os jornais informaram que o ganhador é dono de um frigorífico da cidade gaúcha de São José do Herval.
Isso chamou a atenção do procurador da Fazenda José Diogo Cyrillo da Silva. A Receita descobriu que o Frigorífico Nicolau, o único da cidade, devia R$ 2,5 milhões ao Fisco e pediu à Justiça o bloqueio desse valor na conta do empresário, fazendo o prêmio encolher.
Foram cinco meses de rumores, até que, na terça-feira 30, a BM&FBovespa confirmou que a Receita Federal estava examinando com lupa as contas da empresa. Resultado: a autarquia multou a bolsa em R$ 410 milhões – R$ 301 milhões referentes ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e R$ 108,3 milhões à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Segundo a Receita, esses tributos foram recolhidos incorretamente em 2008 e 2009. Quando se fundiram, em março de 2008, a Bovespa Holding e a BM&F se aproveitaram de um benefício fiscal. Em casos de fusão, é possível usar o ágio, isto é, o preço pago além do valor patrimonial, como um prejuízo fiscal, que foi abatido no imposto de renda nos anos seguintes.
Nesta operação, o valor deste ágio foi estimado em R$ 16,4 bilhões. A Receita aponta uma suposta inconsistência na avaliação do patrimônio líquido da Bovespa Holding, utilizado para este cálculo.
“Esta economia é legítima. A forma de avaliação do resultado futuro é o que está sendo contestado”, afirma o advogado Richard Edward Dotoli, do escritório Siqueira Castro. Na terça-feira 30, as ações caíram 3,5%, mas praticamente se recuperaram no dia seguinte, subindo 2,4%.
A Bovespa, presidida por Edemir Pinto, irá recorrer da decisão. “Estamos convictos de que estamos corretos”, disse o diretor de relações com investidores da Bolsa, Eduardo Guardia, em teleconferência.
A autuação aconteceu dias depois da inauguração da Delegacia Especial de Maiores Contribuintes. O objetivo da Receita Federal, presidida por Otacílio Cartaxo, é apertar o cerco contra as 10.568 maiores empresas do País.
Não é apenas a Receita que tem se mostrado mais rigorosa. A Comissão de Valores Mobiliários multou o Credit Suisse em R$ 26,4 millhões pelo uso de informação privilegiada na compra da Terna pela Cemig. O banco também irá recorrer da decisão.
RIO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou multa de R$ 500 mil à empresa de auditoria KPMG por uma irregularidade contábil ligada à venda da Eleva à Perdigão, hoje Brasil Foods, em janeiro de 2008. O negócio foi fechado por R$ 1,68 bilhão. Também foram multados, em R$ 100 mil cada, os dois técnicos da KPMG responsáveis pela infração, Charles Krieck e José Luiz Ribeiro de Carvalho.
A penalidade foi aplicada pelo fato de a KPMG não ter feito uma ressalva sobre a forma como foi registrado o ágio pago na venda da Eleva. O ágio - um prêmio de R$ 1,36 bilhão acertado na venda pela expectativa de ganho que a Eleva poderia gerar no futuro - deveria ter sido amortizado ao longo de até dez anos, segundo mandam as regras da CVM, e não de uma vez só, como foi feito.
A autarquia entendeu que o fato de os auditores independentes não terem feito ressalva sobre esses prazos em seu relatório constituiu infração grave. Em tese, a amortização de forma integral, e não ao longo de dez anos, pode alterar o balanço, além de poder trazer implicações fiscais. Os auditores fizeram apenas uma "ênfase" no relatório, o que não alertaria um eventual leitor para o erro, enquanto a "ressalva" deixaria clara a irregularidade.
A Perdigão, na ocasião, refez seu relatório de informações trimestrais, no caso encerrados em 30 de junho de 2008, e não foi alvo de acusação. Os acusados da KPMG tentaram acordo com a CVM, mas tiveram seu pedido negado em outubro deste ano.
A defesa foi apresentada pelo ex-presidente da CVM Marcelo Trindade. Segundo ele, a acusação de que a auditoria foi omissa não procede, já que foi feita a ênfase e a KPMG julgou que a ressalva não seria necessária. "A acusação não pode prosperar numa imputação de omissão se não houve omissão, houve um julgamento", disse, acrescentando tampouco foi o caso de um erro crasso.
O relator do caso, o diretor da CVM Eli Loria, entendeu, no entanto, que a não ressalva no relatório de revisão se enquadrava em infração prevista na Instrução 308 da CVM. E lembrou que a KPMG foi alvo de outros três processos na autarquia, sendo o mais grave com aplicação de uma multa de R$ 500 mil, penalidade depois reformulada pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o chamado Conselhinho.
A votação não foi unânime. O diretor Marcos Pinto considerou a penalidade excessiva, por entender que houve um erro de interpretação da norma, e defendeu pena de advertência. Mas os outros três membros do colegiado que compunham a mesa acompanharam o voto do relator.