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22 fevereiro 2017

Curso de Contabilidade Básica: Despesas Antecipadas numa empresa de turismo

Como você pode perceber pelo capítulo 4 do livro Curso de Contabilidade Básica, volume 1, as despesas antecipadas correspondem a algo que já foi desembolsado pela empresa, mas que ainda não faz parte da competência do exercício. Os exemplos mais comuns são os pagamentos de seguros, aluguéis e os estoques.

Numa empresa de turismo existem dois tipos de despesas antecipadas interessantes. A primeira é a comissão dos vendedores. Quando um cliente faz uma aquisição de um pacote turístico, o vendedor recebe uma comissão pela venda efetuada. Isto também ocorre no comércio em geral. Mas no caso da empresa de turismo, a venda do pacote realizada no dia de hoje somente será receita para a empresa quando ocorrer o embarque de passageiros. Vamos imaginar que um funcionário tenha vendido um pacote de R$5 mil para um cliente e sua comissão seja de 3% ou R$150. Este pacote, vendido no mês de fevereiro, refere-se às férias de julho. Assim, a receita de venda do pacote turístico somente será considerada na empresa em julho. Mas o empregado não espera tanto: recebe sua comissão no pagamento do salário, no início de março. No momento da venda, em fevereiro, registra-se “receita antecipada” (passivo circulante) e “contas a receber de clientes” (ativo circulante). Em março, paga-se a comissão com um lançamento de “despesa antecipada” (ativo circulante) e saída de caixa. Quando do embarque do passageiro, a despesa antecipada é lançada a crédito, tendo a contrapartida uma despesa operacional.

O segundo tipo de despesa antecipada interessante numa empresa de turismo é o pagamento de um fretamento de um navio. A viagem será feita no segundo semestre, mas a agência antecipa o pagamento agora para garantir a venda futura de um pacote. No momento do pagamento, tem-se um débito na despesa antecipada e o crédito em caixa. No futuro, esta despesa será levada a resultado, como vimos acima (D: despesa operacional; C: despesa antecipada).

Estas duas situações estão presentes no balanço da empresa CVC, talvez a maior operadora de turismo do Brasil. Veja a nota explicativa referente a esta conta:

Links

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Arrow

Entre os grandes economistas que surgiram no século passado, Kenneth Arrow ocupa um lugar de destaque, juntamente com Samuelson, Coase, Becker, Friedman e Nash. Seu Teorema da Impossibilidade é uma ideia genial, mas não podemos esquecer as contribuições em economia da informação, teoria do crescimento e escolha social.

Com 95 anos, o prêmio Nobel de 1972 (!!) Arrow faleceu no dia de ontem. Eis uma contribuição de Arrow para a contabilidade:

Na década de cinquenta, o economista Kenneth Arrow desenvolveu um modelo sobre a agregação de preferências de indivíduos. Isto ficou conhecido como Teorema de Arrow ou Teorema da Impossibilidade de Arrow. Arrow estabeleceu algumas regras básicas para que uma decisão coletiva agregasse as preferências das pessoas. Entretanto, Arrow mostrou que não existe nenhuma regra de agregação de preferência que tenha as propriedades desejadas e que não sejam reflexo de um indivíduo “ditador”.

O teorema de Arrow tem sido lembrado na teoria quando se discute a padronização contábil. Nestas situações, um dos usuários irá exercer o papel preponderante, impedindo que as demandas dos outros usuários sejam consideradas. Isto indicaria que o processo de padronização seria inerentemente injusto. Entretanto, deve-se notar que o teorema de Arrow não é aceito integralmente como verdadeiro nas discussões teóricas sobre o processo de normas contábeis.

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21 fevereiro 2017

ROIC na CVC

Recentemente comentamos que a Suzano anunciou que trabalha com o retorno sobre o capital investido, apresenta esta informação como relevante para sua gestão, mas não informa – nas demonstrações contábeis – como chegou ao cálculo.

A CVC, uma empresa na área de turismo, ao anunciar seu resultado, divulgou também o ROIC e o seu cálculo:


(é bem verdade que o cálculo parte de um lucro antes de juros e impostos “gerencial”. Menos mal, já que deixou de for a as receitas, de maneira apropriada)

Os dois grandes problemas das empresas envolvidas na Lava Jato

As empresas brasileiras acusadas de participar do esquema de corrupção na empresa Petrobras já perceberam, há meses, o efeito da operação Lava Jato. Além da multa, muitos negócios ficaram prejudicados com o escândalo. A estrutura montanda nestas empresas passa a pesar diante da recessão da economia, da perda de contratos e da desconfiança dos antigos clientes.

Nesta situação, faz-se necessário enxugar os custos, em especial os custos fixos, e manter o fluxo de caixa. Estas empresas já fizeram demissões, cortaram custos e resta agora a opção de desfazer de alguns negócios. Negociar ativos permite a geração do fluxo de caixa, necessário neste momento. Entretanto, dois graves problemas ocorrem nesta situação.

O primeiro problema é a incerteza com respeito aos desdobramento jurídico da operação. Este assunto foi tratado de maneira interessante no domingo pelo Estado:

As incertezas sobre novos desdobramentos da Operação Lava Jato, que apura corrupção na Petrobrás, estão emperrando a venda de ativos de grandes empreiteiras envolvidas nas investigações. Em conversas adiantadas com a chinesa China Communications Construction Company (CCCC), as negociações entre a Camargo Corrêa e a gigante asiática pararam diante de um impasse: a falta de segurança jurídica para blindar a chinesa de heranças decorrentes das investigações da Lava Jato, afirmaram fontes ao ‘Estado’.

O jornal cita outras situações, onde o processo de negociação de venda de ativos deve atrasar pelas incertezas jurídicas.

O segundo problema, que não foi objeto da reportagem do jornal, é o fato do comprador estar numa posição melhor que o vendedor. Tendo o dinheiro que interessa a empreiteira investigada, o comprador pode reduzir o valor a ser pago. Além disto, a crise econômica ajuda, já que poucos se aventuram a fazer investimentos neste momento. Assim, aquela parte do “valor justo”, onde as partes que estão negociando estão em igualdade de condições, não existe. Assim, o valor é injusto, decorrente da preemente necessidade de recurso da empreiteira e da posição dominante do comprador. Neste momento, as empresas vendedoras talvez já tenham dado conta que precisam de caixa e podem vender por um preço bem abaixo do razoável.

Uma consequência inesperada deste segundo problema é que poderá existir um resultado na venda dos ativos negativa, influenciando os lucros destas empresas. Assim, a venda pode aliviar o caixa, mas pesar no resultado da empresa. Não existe bom samaritano aqui. Ou melhor, o bom “samaritano”, conhecido com o nome de governo (ou BNDES, Banco do Brasil, fundos de pensão etc) dificilmente irão aportar recursos nestas empresas.

Links

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20 fevereiro 2017

Carga tributária deve alcançar cerca de 33% do PIB do País ao final do ano

A carga tributária do Brasil deve alcançar cerca de 33% do Produto Interno Bruto (PIB) neste ano, percentual não muito diferente do que o verificado nos anos de 2015 e 2016, calcula o tributarista Miguel Silva, do escritório Miguel Silva & Yamashita Advogados.

Em 2015, os encargos tributários atingiram 32,66% do PIB, contra 32,42% em 2014. Já o resultado oficial do ano passado só será divulgado pela Receita Federal do Brasil (RFB) no segundo semestre de 2017. Porém, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) costuma divulgar uma prévia no final do mês de abril de cada ano para orientar a execução do orçamento federal.

A pouca mudança esperada para a carga tributária bruta (CTB) é explicada pelo fato de não ter ocorrido alterações relevantes nas alíquotas ou nas base de cálculos dos impostos em 2016.

"Para este ano, o governo federal já sinalizou que não irá elevar impostos. Não há mais espaço e nem conjuntura para fazer isso. As empresas já estão altamente endividadas", comenta Silva.

"Por outro lado, também não há espaço legislativo e nem fiscal para reduzir tributos. A União está com um rombo de R$ 150 bilhões nas suas contas", acrescenta. "Sem grandes mudanças nas alíquotas ou nas bases de cálculo dos impostos, portanto, os encargos tributários não devem ter expansão significativa em 2017", conclui Silva, pontuando que também não prevê majoração de alíquotas estaduais e municipais.

Recessão

O economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) Emilio Alfieri também não prevê muita alteração na carga tributária, mas pondera que 33% sobre o PIB é um encargo pesado para as empresas e para a população em uma conjuntura de recessão econômica. "Uma carga de 33% se torna mais pesada em cima de um PIB mais debilitado", ressalta Alfieri.

Depois de despencar 3,8% em 2015, a expectativa do mercado é que o PIB caia mais 3,6% em 2016 e avance cerca de 0,5% neste ano.

O economista da ACSP pontua, por outro lado, que a arrecadação bruta de tributos tem mostrado aceleração em 2017, em relação ao ano passado. Ele conta que no dia 11 de fevereiro, o placar eletrônico Impostômetro - localizado no centro da cidade de São Paulo - alcançou R$ 300 bilhões. "Em 2016, só chegamos a este mesmo valor no dia 21 de fevereiro. Os montantes diários do Impostômetro em 2016 foram muito parecidos com os de 2015. No entanto, neste ano, já percebemos uma aceleração", informa Alfieri.

"Este movimento aponta para uma recuperação da arrecadação em 2017. Na medida em que a queda da taxa de juros for fazendo efeito na economia, vamos observar uma pequena retomada do consumo. Como nossa estrutura tributária é muito balizada em consumo, o impacto dessa retomada será sentido na arrecadação."

Alfieri lembra ainda que a arrecadação bruta de impostos nos anos de 2015 e 2016 alcançou cerca de R$ 2 trilhões. "Se a economia crescer mais ou menos 0,5%, é provável que a receita bruta tributária chegue a aproximadamente R$ 2,090 trilhões, o que também não é muito diferente do que o que foi verificado nos dois anos anteriores", prevê.

O tributarista Miguel Silva retoma que uma das únicas mudanças tributárias em 2016 foi a majoração da alíquota da contribuição previdenciária patronal sobre o faturamento. "Porém, esta medida teve pouco impacto na carga tributária brasileira. Além de você poder optar se vai contribuir sobre o faturamento ou sobre 20% da folha, é uma legislação que contempla poucas atividades econômicas domésticas", finaliza o especialista.

Fonte: Aqui

Bankia

Logo após a crise financeira de 2008, a Espanha tomou algumas medidas para reestruturar seu sistema financeiro. Uma delas foi a criação do Bankia, a partir da fusão de sete “cajas de ahorros” (Madri, Bancaja, Canárias, Ávila, Segóvia, Laietana e Rioja). A entidade resultante seria responsável pela gestão de 340 bilhões de euros em ativos.

Em razão das exigências do acordo da Basileia, a nova instituição resolveu captar recurso no mercado acionário. Entretanto, naquele momento, a qualidade dos ativos do Bankia era duvidosa. Na época, em abril de 2011, um grupo de inspetores advertiu que o Bankia era inviável. Mesmo assim, teve-se o lançamento das ações do banco, acompanhada de imensa campanha publicitária e sustentação da empresa Deloitte. Um ano depois tornou-se necessário um aporte de capital adicional de um fundo de reestruturação bancária criado pelo governo espanhol para ajudar as instituições financeiras. Junto, a renúncia do ex-chairman Rodrigo Rato. Dias depois, anuncia-se a nacionalização da controladora do Bankia, tendo o governo espanhol aumentado sua participação na instituição para 45%. As ações da instituição foram suspensas e mais recursos públicos foram despejados na entidade. Ainda em maio de 2012 o Bankia refaz seus cálculos do ano anterior e o que era lucro tornou-se prejuízo.

O lançamento da oferta pública de ação não foi esquecido. Agora, um tribunal do país chamou para depor reguladores que não fizeram nada para impedir que o Bankia enganasse os investidores: diretores do Banco da Espanha e o ex-presidente da CVM espanhola. Durden exclama: “esta semana um tribunal quebrou a tradição [dos reguladores serem intocáveis, imunes, invioláveis e impunes], de forma enfática”

No passado comentamos da multa aplicada à Deloitte e da ameaça de perder a licença. A Deloitte não era somente responsável pela auditoria, mas também por ajudar na estruturação da contabilidade e no lançamento da oferta pública de ação. Recebeu mais de 300 milhões de euros por seus trabalhos antes da oferta pública. Ou seja, a empresa de auditoria construiu o balanço e depois auditou.

Curso de Contabilidade Básica: Grandes grupos patrimoniais nas instituições financeiras

A mudança da Lei 6.404 promovida pela Lei 11.638 trouxe alterações na estrutura dos grandes grupos patrimoniais. Anteriormente do lado esquerdo do balanço patrimonial existia o ativo circulante, o realizável a longo prazo e o permanente; do lado direito tínhamos o passivo circulante, o exigível a longo prazo e o patrimônio líquido (1). Com a mudança, o ativo passou a ser dividido em dois grandes grupos: o circulante e o não circulante, sendo que este último engloba o “antigo” realizável a longo prazo assim como o permanente. Do lado direito temos agora o passivo circulante, o não circulante e o patrimônio líquido (1). Inicialmente ficou uma dúvida com respeito a denominação do lado direito, mas parece que prevaleceu a denominação “passivo e patrimônio líquido” em lugar do termo “passivo”.

Quando lidamos com demonstrações contábeis de certos setores é sempre bom ter a atenção para uma eventual normatização específica do regulador. Mas embora seja razoável supor que a norma de um setor não deveria prevalecer sobre a lei 11.638.

A figura abaixo apresenta o balanço patrimonial do Bando do Nordeste.

Um primeiro ponto que pode ser observado é a denominação do lado direito: “passivo”. Mas é possível observar que a entidade manteve a classificação anterior da demonstração contábil: ativo circulante, realizável a longo prazo e permanente; passivo circulante, exigível a longo prazo e patrimônio líquido.

Resolvi voltar nos balanços publicados das instituições financeiras para observar como era feita a classificação. A amostra é reduzida, mas os resultados são interessantes:
Banco do Brasil – faz a classificação conforme a Lei 11.638 do ativo, mas o lado direito denomina “passivo/patrimônio líquido no topo do quadro e “total do passivo” embaixo (página 15 e seguintes das demonstrações). Empresa de auditoria: KPMG

Citibank – o lado esquerdo está coerente com a Lei 11.638, mas carimba o lado esquerdo com a denominação de “passivo”, tanto no topo do quadro quanto na parte de baixo. Auditoria: KPMG.

Bradesco – Usa o termo “total” para se referir aos valores dos dois lados do balanço. Mas divide o ativo em circulante, realizável a longo prazo e permanente. O lado direito também possui os grandes grupos anteriores a Lei 11.638. Auditor: KPMG

Itaú Unibanco – No ativo, sequer faz a divisão dos grandes grupos. Se você quiser saber o valor do ativo circulante pegue sua calculadora ou abra uma planilha eletrônica e faça as contas. O mesmo ocorre com do passivo e patrimônio líquido. Mas acertou em não chamar o lado direito de passivo. Auditor: PwC

Banco Pan – utilizou as demonstrações financeira padronizadas e com isto os grandes grupos patrimoniais do ativo e do passivo/patrimônio líquido são aqueles anteriores a Lei 11.638. Auditoria: PwC

Santander – cometeu os dois pecados: a denominação dos grandes grupos é anterior a Lei 11.638 e o lado direito foi chamado de “passivo”. Auditoria: PwC

Todos os balanços foram obtidos no site do Valor/RI. Parte das inconsistências é “culpa” do regulador, o Banco Central (que não aceita totalmente as IFRS). A empresa de auditoria deveria estar mais atenta a estes “detalhes” e, portanto, poderia evitar esta questão.


(1)Em alguns casos os resultados de exercícios futuros e a participação minoritária

Curso de Contabilidade Básica - Editora Atlas - César Augusto Tibúrcio Silva e Fernanda Fernandes Rodrigues

Frase

Algum dia teremos de erigir um monumento em homenagem à empresa brasileira Odebrecht, porque nenhum governo, empresa ou partido político fez tanto quanto ela desvelando a corrupção que corrói os países da América Latina, nem trabalhou com tanto ânimo para fomentá-la. 

(Mario Vargas LLosa, Estado de S Paulo, A4)

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19 fevereiro 2017

Compromisso de combater a corrupção

Consideramos como fato da semana a cooperação a união de diversos países para combater a corrupção. A seguir, a declaração de Brasília


DECLARAÇÃO DE BRASÍLIA SOBRE A COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL CONTRA A CORRUPÇÃO

Os Procuradores-Gerais, Fiscais e Fiscais Gerais da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, México, Panamá, Peru, Portugal, República Dominicana e Venezuela, em Reunião Técnica Conjunta celebrada no Memorial da Procuradoria Geral da República, em Brasília, no dia 16 de fevereiro de 2017, convocada para discutir a cooperação jurídica internacional nas investigações envolvendo suposto delitos cometidos pela empresa Odebrecht, ou através dela, de seus diretores e empregados, bem como por outras empresas investigadas no caso Lava Jato em diversos países;

CONSIDERANDO que, desde 2014, o Ministério Publico Federal brasileiro vem realizando uma investigação do maior escândalo de corrupção da história do Brasil, o caso Lava Jato;

CONSIDERANDO os compromissos que decorrem da assinatura de instrumentos, em âmbito regional ou global, especialmente no marco da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida);

CONSIDERANDO que desmantelar a corrupção transnacional fortalece a institucionalidade, propicia um ambiente econômico favorável e outorga legitimidade ao sistema democrático;

CONSIDERANDO que o Ministério Público Federal brasileiro assinou dois acordos de leniência com as empresas Odebrecht e Braskem e firmou acordos de colaboração premiada com 78 pessoas relacionadas com essas companhias, para ampliar o escopo da investigação e atender ao interesse público;

CONSIDERANDO que os acordos de leniência e os acordos de colaboração premiada estão sujeitos a dever de confidencialidade, conforme a legislação brasileira e cláusulas contratuais ali incluídas;

CONSIDERANDO que a cláusula contratual de sigilo do caso Odebrecht tem vigência por seis meses, a partir de primeiro de dezembro de 2016, finalizando em primeiro de junho de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a cooperação jurídica internacional e auxiliar os vários países interessados e obter provas a fim de darem seguimento a investigações e ações penais em suas respectivas jurisdições, atendendo aos princípios do direito internacional vigente e às leis de cada país;

CONSIDERANDO que o Brasil tem recebido vários pedidos de cooperação jurídica internacional relacionados ao caso Odebrecht, mas está obrigado a cumprir suas leis internas e a respeitar o prazo ajustado, sem prejuízo de que os países deem continuidade às investigações que já
tenham iniciado;

CONSIDERANDO o interesse reiteradamente manifestado pelos Ministérios Públicos e Fiscalías presentes, a fim de obter com a maior rapidez informações e provas que permitam aprofundar as investigações em suas jurisdições, especialmente aquelas contidas nos acordos de leniência e colaboração acima referidos;

CONSIDERANDO que, a pedido da empresa, os presentam acordaram unanimemente escutar uma exposição de seus advogados sobre a disposição da companhia de cooperar com os Ministérios Públicos e Fiscalias da região para elucidar todos os fatos ilícitos vinculados a sua atuação;

CONSIDERANDO que a luta contra a corrupção depende da atuação autônoma e independente das Fiscalias e Ministérios Públicos;

DECIDEM:

1. Assumir o compromisso de brindar-se com a mais ampla, célere e eficaz cooperação jurídica internacional no caso Odebrecht e no caso Lava Jato, em geral.

2. Promover a constituição de equipes conjuntas de investigação, bilaterais ou multilaterais, que permitam investigações coordenadas sobre o caso Odebrecht e o caso Lava Jato, de acordo com o disposto no art. 49 da Convenção de Mérida e outras normas legais e instrumentos internacionais
aplicáveis.

3. Que as equipes conjuntas de investigação atuarão com plena autonomia técnica e no desempenho de sua independência funcional, como principio retor dos Ministérios Públicos e Fiscalias subscritores desta declaração.

4. Reforçar a importância de utilizar outros mecanismos de cooperação jurídica internacional vigentes, especialmente a realização de comunicações ou informações espontâneas.

5. Aplicar o artigo 37 da Convenção de Mérida na execução e seguimento dos pedidos de cooperação jurídica internacional oriundos dos países signatários, requerentes e requeridos, segundo sua legislação interna.

6. Exortar os cidadãos a apoiar suas instituições de persecução penal nas atuações que têm sido conduzidas contra a corrupção nos países subscritores.

7. Insistir na recuperação de ativos e na reparação integral dos danos causados pelos ilícitos, incluindo o pagamento de multas, segundo a legislação de cada país.

8. Reafirmar o respeito irrestrito ao princípio da legalidade, ao devido processo legal e aos direitos humanos, especialmente na luta contra a corrupção e a criminalidade organizada transnacional  

(É interessante que o Jornal Econômico afirma em manchete que Portugal irá ajudar o Brasil na investigação)

Samsung e a corrupção na Coreia

Na quinta o principal executivo da Samsung foi preso em razão de diversas acusações. Trata-se de uma mudança forte na política da Coreia de prestigiar os grandes grupos (que foi também adotada no Brasil no passado):

Os procuradores que entraram com o pedido de prisão acusam o herdeiro do império Samsung de suborno, desvio de dinheiro e perjúrio em conexão com cerca de US$ 37 milhões em pagamentos feitos pela Samsung a entidades supostamente ligadas à amiga da presidente Park Geun-hye.

Os procuradores dizem que os pagamentos foram feitos em troca do apoio do governo a uma fusão controversa de duas afiliadas da Samsung que consolidaram o controle de Lee na Samsung Electronics. Nesta semana, as autoridades ainda acusaram Lee de esconder ativos no exterior, ocultando lucros obtidos a partir de atos criminais.

Park e sua amiga, Choi Soon-sil, negaram qualquer malfeito. A Samsung reconheceu os pagamentos, mas negou ter se beneficiado de favores políticos. Os procuradores disseram que Lee afirmou ter sido forçado por Park a fazer os pagamentos, mas não recebeu nada em troca.

Goodwill e sua amortização na Espanha

La incertidumbre sobre la valoración de activos como el fondo de comercio está en la base de la recuperación por parte de las autoridades contables españolas de la obligación de amortizar dicho fondo, que las empresas han tenido que volver a realizar desde el pasado ejercicio 2016, y que fija con carácter general en diez años el plazo en el que debe llevarse a cabo la amortización.

La vuelta de la amortización del fondo de comercio crea una asimetría en relación a las normas que rigen en otros países, e incluso a las que emplean las compañías cotizadas españolas para sus cuentas consolidadas, que son la Normas Internacionales de Información Financiera (IFRS, en sus siglas en inglés). Más allá de eso, parecen del todo razonable las continuas llamadas del supervisor europeo a aumentar la rigurosidad en la valoración de activos no financieros como el fondo de comercio, a fin de proporcionar al inversor una visión no distorsionada sobre el valor de los activos que consta en el balance de las compañías.


Fonte: Aqui

Links

Vaticano congela recursos de lavagem de dinheiro

Reflexão de Kahneman sobre alguns estudos acadêmicos (aqui também)

História Contábil brasileira e a primeira doutrina contábil positiva

Crise na Loteria do México: recomendação de fechar por vendas baixas e por exigir recursos do governo
= governo subsidia o jogo!

Diferença entre  aprendizado de máquina, data science, inteligência artificial, deep learning e estatística

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18 fevereiro 2017

Fato da Semana

Fato: América Latina e a Corrupção

Data: início de fevereiro

Contextualização
A construtora Odebrecht não somente criou um departamento para pagamento de propina como exportou a forma de fazer negócios para diversos países da América Latina. No relatório do Departamento de Justiça dos EUA alguns dos valores foram revelados. Outros começaram a aparecer nas últimas semanas. Estava claro que a empresa brasileira tinha subornado, também, políticos de diversos países para conseguir contratos ou novos valores para suas obras

As notícias provocaram uma reação em alguns países. Um deles está procurando um ex-presidente fujão. Outro já sabe que sua estatal do petróleo também foi prejudicada nos contratos.

Nos últimos dias, representantes da justiça de vários países estiveram reunidos em Brasília para conversar sobre como atuar nas investigações. Os depoimentos dos executivos da empresa, coletados no Brasil, estão sendo repassados para outros países.

Relevância
Talvez seja a primeira vez que o combate a corrupção consiga reunir as autoridades da América Latina. O impacto das denúncias pode atrapalhar os planos de famosos políticos, assim como iniciar uma caçada aos culpados. Uma "concorrência sadia" entre os países, para ver quem consegue punir de forma exemplar seus corruptos seria uma grande notícia.

Notícia boa para contabilidade?
Sim. Pode ser que a troca de experiências permita uma melhoria na qualidade dos controles da gestão pública dos países.

Desdobramentos
Parece que os problemas da Odebrecht não terminarão tão cedo.

Mas a semana só teve isto?
A divulgação de novas demonstrações mostrou que o maior banco do país é o Itaú Unibanco em diversos quesitos. A decisão do STJ de impedir que o insider trading tenha benefício do seguro administrativo merece ser comemorada.