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12 junho 2012

Normas Internacionais

Precisamos ser mais críticos. Não aceitar passivamente o que dizem sobre os benefícios de certas decisões, sem analisar criticamente o assunto.

Um artigo publicado no Financial Times compara a adoção das normas internacionais de contabilidade (IFRS) com a adoção do Euro como moeda única para Europa. A questão da uniformidade é que os efeitos de sua aplicação não são uniformes:

(...) Incapacidade de reconhecer e gerenciar os riscos associados com a uniformidade tem impulsionado a União Monetária Europeia para um crítico precipício. Riscos semelhantes aplicam-se nos esforços do International Accounting Standards Board (IASB) , a profissão contábil e alguns reguladores internacionais em adotar as IFRS em termos globais.

O IASB e o FASB se comprometeram desde 2002 chegar a um acordo sobre normas de contabilidade comuns. Apesar de seus esforços, IFRS não foram aprovados pela Securities and Exchange Commission para a adoção dos EUA. A SEC não pode arriscar a reação política de ceder o controle de sua contabilidade para um organismo estrangeiro. Podemos aprender com o fracasso do euro e avaliar não só se a visão de um conjunto de normas contábeis globais é viável, mas também se é desejável.

As normas de contabilidade interagem com a legislação, os códigos comerciais e as normas sociais em diferentes países, em muitos aspectos. O IASB tem empurrado a sua agenda à frente sem tomar responsabilidade por consequências recorrentes inesperadas. O desastre de alguns bancos, esgotando seu capital mediante o pagamento de bônus e dividendos com lucros falsos, gerados no âmbito do IFRS (...) é um bom exemplo. (...)

A complexidade e a interatividade dos sistemas sociais e os mercados tornam praticamente impossível para um grupo de especialistas obter uma solução da contabilidade "melhor" que servirá economias divergentes. Mesmo se fosse possível, ela só pode ser desenvolvida através de evolução bottom-up da contabilidade e não através de imposição de cima para baixo de um único método selecionado por uma comissão de especialista com responsabilidade limitada.(...)

Embora os grandes jogadores obter economias de escala de aplicação de IFRS em suas atividades internacionais, acionistas e outras partes interessadas, particularmente no setor bancário, não foram bem servido pelos resultados de normas IFRS.

Por isso, apelamos a SEC para não prosseguir com as IFRS nos EUA. (...)

Sugerimos que o G20 abandone o seu apoio aos padrões de contabilidade globais. (...)


Global Accounting Rules – An Unfeasible Aim - Stella Fearnley & Shyam Sunder via aqui. Sunder é autor de Theory of Accounting and Control, onde afirma: "padronização afeta inovação" (página 165). Uma leitura fundamental para analisar as vantagens e desvantagens da padronização.

Cingapura

Cingapura é um país com uma área de 710 km2. Isto corresponde a metade da área da cidade de São Paulo. Com uma população de 5 milhões de habitantes e um PIB de 239 bilhões de dólares, a renda per capita é de US$51 mil. São Paulo possui mais do dobro de pessoas e um PIB de 390 milhões de reais (ou 200 bilhões de dólares).

Um dos problemas de Cingapura é a falta de espaço. Para resolver os problemas devido a elevada densidade populacional, a cidade restringe o número de automóveis, para reduzir a poluição e o congestionamento. Os compradores de automóveis devem pagar, além do preço do veículo, uma taxa que permite usá-lo. O custo desta "autorização" é elevadíssimo (67 mil dólares), o que faz com que Cingapura tenha um dos mais elevados preços de automóveis do mundo. O resultado é que apenas um de cada dez habitantes possuem automóvel, apesar da elevada renda per capita.

Por este motivo, a maioria das pessoas andam ou usam bicicletas, ônibus e outros transportes. Mas o aumento recente da riqueza da população elevou o preço da licença em 10 vezes nos últimos três anos. Diante disto, o governo decidiu adiar os planos de reduzir o número de licenças.

Vodafone e os Impostos

A Vodafone é uma companhia com sede na Inglaterra e Alemanha, mas que opera em 25 países. No último ano a empresa aumentou o pagamento com impostos, de 300 milhões de libras para 2,3 bilhões. Mas deste total, nenhuma libra irá para o fisco inglês, onde a empresa tem receitas de bilhões libras e 19 milhões de clientes.

No ano anterior a empresa pagou 140 milhões de impostos; este ano, zero. Nos dois períodos o lucro antes de juros e impostos foi de 1,2 bilhão e 1,3 bilhão. Mais lucro, imposto menor, em razão da compensação do aumento da despesa de capital.

A empresa atua, obviamente, dentro a lei. Mas a sua situação tem despertado a ira de alguns críticos, que consideram que a Vodafone é somente uma das grandes multinacionais que pagam pouco ou nenhum imposto.

Leia mais aqui

Impairment: setor elétrico

IMPAIRMENT E O SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA: CARACTERÍSTICAS DA EVIDENCIAÇÃO CONTÁBIL

Resumo
O objetivo deste trabalho é analisar o nível de evidenciação do impairment do setor elétrico por meio das demonstrações contábeis das quinze maiores empresas do setor – em 2010 – listadas na BM&FBovespa. Para tanto foram utilizados as Demonstrações Financeiras Padronizadas de 2008 a 2011 e, assim, as companhias foram categorizadas de acordo com a aderência à evidenciação da mensuração do valor recuperável de ativos, com foco nas notas explicativas. Como principais resultados, foi observado que no ano 2008, quatro empresas destacaram a realização do teste de impairment, sem, no entanto, identificar perda no valor recuperável do ativo; ainda nesse ano outras quatro empresas contabilizaram valores relacionadas à impairment; sete mencionaram o CPC 01 (normatização sobre o assunto), mas não apuraram valores ou aplicaram testes. Em 2009, a análise demonstrou empresas que não divulgaram informações obrigatórias. Há, ainda, as que entenderam não ser necessária a contabilização do impairment em seus ativos, mas que optaram pela evidenciação da metodologia e da forma de cálculo que embasou tal conclusão, como a natureza dos ativos e a unidade geradora de caixa. Em 2010 e 2011 os resultados foram similares, demonstrando a aderência às normas. Percebeu-se que entidades que divulgam um maior número de informações também apresentam dados sobre impairment em um maior número de notas explicativas, não se atendo a apenas uma, como, por exemplo, a sobre ativos imobilizados ou sobre as principais práticas contábeis utilizadas no relatório anual.
Palavras-Chave: Impairment. CPC 01. Disclosure. Setor Elétrico.

Isabel Cristina Henriques Sales, Luiz Felipe Figueiredo de Andrade, Luciana Miyuki Ikuno

Revista Ambiente Contávil, v. 4, n. 1, 2012.

11 junho 2012

Rir é o melhor remédio



Fonte: Aqui

Internet e indústria pornográfica

Deu no The Guardian (via aqui):

Numa das principais agências para artistas de Los Angeles, LA Direct, o contador Francine Amidor lamenta o impacto "devastador" da pirataria. "Há menos trabalho, e há uma abundância - por causa da economia - de artistas. (...)

Os pagamentos para as cenas, não surpreendentemente, tiveram uma queda. "Algumas meninas recebem US $ 600 [£ 390] por uma cena agora", disse o intérprete aposentado JJ Michaels. "Pode ser de US $ 900 -. $ 1.000 para uma menina de renome. No passado chegava até US $ 3.000." Para os rapazes, as taxas podem ser de US $ 150 ou menos.


Esta é uma das poucas profissões onde a remuneração da mulher é maior que a do homem, segundo este comercial.

10 junho 2012

Rir é o melho remédio



Fonte: Aqui

Guerra dos Portos


A "guerra dos portos", que ainda permite a alguns Estados cobrarem Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) abaixo da média nacional para produtos importados, deve acabar dia 1º de janeiro de 2013, quando entra em vigor uma alíquota interestadual única de 4% que incidirá sobre bens e mercadorias que vêm do exterior, exceto para aqueles que não tenham similar nacional e para o gás natural.

Ficarão de fora também insumos importados para a fabricação de produtos na Zona Franca de Manaus e para aqueles tratados na Lei de Informática e no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), que estabelece uma política específica para o setor de componentes eletrônicos, reduzindo a zero as alíquotas referentes ao PIS, Cofins e IPI.

Entretanto, a norma que entrará em vigor também impõe condições para a aplicação da alíquota unificada. A mercadoria importada, por exemplo, não poderá ser submetida a processo industrial ou, se submetida a processo de transformação, precisará ter 60% de conteúdo nacional. O fim à redução do ICMS a importados (Resolução 72) foi aprovado, no fim de abril, sob protestos de senadores de Santa Catarina, Espírito Santo e Goiás, que alegaram ser os Estados mais prejudicados.

(...)Atualmente o produto que vem de fora é tributado em 18%, sendo 12% no Estado onde foi desembarcado, chamado de "Estado de origem", e em 6% no Estado onde será vendido ao consumidor, conhecido como "Estado de destino". Para atrair empresas importadoras para seu território e ampliar a movimentação de seus portos, alguns Estados de origem concedem uma espécie de subsídio chamado de "crédito presumido", que devolve 75% do valor do imposto pago.

Assim, a alíquota de 12% cobrada na origem cai para 3%, e acaba funcionando como uma taxa de câmbio favorecida. O total de ICMS pago pelo produto importado fica, então, em 9%: 3% no "Estado de origem" e 6% no "Estado de destino". Dessa forma, alegam entidades do setor industrial nacional, o subsídio faz com que o produto importado entre no país em condições muito mais favoráveis do que o produto nacional, que, sem subsídios, paga 18% da alíquota de ICMS.

"Alguns Estados estão com programa de subsídio, que, na prática, gera um valor de 10% a menos no preço final de um produto importado, comparado com o similar nacional", afirma Flavio Castelo Branco, gerente executivo de Política Econômica da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Para ele, a redução no ICMS vem gerando uma distorção inaceitável. "Estamos destruindo e perdendo empregos nos setores têxtil, calçados, químico e de aço, entre outros, para produtos importados." De acordo com ele, São Paulo, que detém 1/3 da produção de manufaturados do país, está entre os Estados mais afetados. "Quem vai ganhar com a medida não é esse ou aquele Estado, mas a indústria nacional", explica...


Fonte: Guerra deve acabar, mas os conflitos continuam
Por Vladimir Goitia Para o Valor, de São Paulo

Lei das S.A e de Falências fora do novo Código Comercial


Juristas excluem Lei das S.A. de PL do Código Comercial
Autor: Por Bárbara Pombo De São Paulo
Valor Econômico - 01/06/2012

Os juristas responsáveis pela análise do projeto do novo Código Comercial na Câmara dos Deputados aprovaram nesta semana uma recomendação para excluir do texto todas as previsões sobre sociedades anônimas, falências e recuperação de empresas. A decisão foi unânime. A aprovação do projeto sofre forte resistência da comunidade jurídica, principalmente porque há consenso de que o código se sobreporia às leis das S.A. e de Falências, o que poderia gerar insegurança jurídica.

A recomendação ainda terá que ser avaliada pelos deputados. Para os 11 juristas que analisam o texto - proposto pelo professor Fábio Ulhoa Coelho - é necessário preservar as leis das S.A (Lei nº6.404, de 1976) e de Falências (Lei nº 11.101, de 2005) que já estariam adaptadas às demandas do mercado.

A opinião é compartilhada pelo próprio Ulhoa. Presidente da comissão de juristas, ele acredita que o texto fica tecnicamente mais ajustado ao cenário econômico e político atual. "Continuo achando que há coisas a mexer, mas talvez não seja o momento", diz. No texto original, Ulhoa sugeria tratar apenas das sociedades fechadas. As companhias abertas, segundo o jurista, deveriam ser reguladas por normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A outra ideia era deixar para a Lei de Falências apenas as regras processuais. As normas de direito material, como obrigação das empresas em recuperação, entrariam no novo código. "Geraria mais discussão do que proveito", afirma Ulhoa.

Com a medida, um ponto bastante criticado do código cairá por terra: o que determina a responsabilização do sócio majoritário nos casos de abuso dos direitos societários ou de voto que afete a participação dos minoritários. Pelo texto, porém, não há exigência da prova do eventual dano aos pequenos acionistas.

Também alvo de críticas, a determinação de que o investidor estrangeiro nomeie e qualifique todos os seus sócios, diretos e indiretos para tornar-se sócio de empresas brasileira fica mantida. "A questão ainda não foi enfrentada pela comissão", afirma Márcio Guimarães.

A recomendação da comissão de juristas é "não mexer" na Lei das S.A, mas alterações pontuais na Lei de Falências não estão descartadas. "Essa será uma segunda discussão", afirma Márcio Guimarães, que também atua como titular da promotoria de massas falidas do Rio de Janeiro. Mas já há sugestões, por exemplo, de incorporar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitiu prorrogar o prazo de 180 dias de suspensão das execuções de empresas em recuperação. Pela lei, o prazo não é prorrogável. "É um ponto interessante a ser debatido", diz Guimarães.

Em tramitação desde junho na Câmara dos Deputados, o projeto do novo Código Comercial está na fase de apresentações de emenda e realização de audiências públicas. A previsão é que o relatório final seja entregue no segundo semestre pelo relator-geral, deputado Paes Landim (PTB-PI).

09 junho 2012

Rir é o melhor remédio

Crimes Econômicos no novo Código Penal


Novo código prevê pena para empresa que praticar corrupção
Autor: Por Bruno Peres De Brasília
Valor Econômico - 04/06/2012

Se o Congresso Nacional aprovar as mudanças que estão sendo discutidas para o Código Penal, empresas e agentes privados terão mais segurança jurídica em análises processuais de crimes econômicos, com o detalhamento de conceitos e explicitação de condutas passíveis de tipificação criminal. A proposta de um novo código traz um título específico para crimes econômicos. Nele estarão presentes capítulos referentes a crimes contra a ordem tributária e à Previdência Social; contra o sistema financeiro nacional; de lavagem de dinheiro; contra propriedade intelectual e imaterial; relacionados à Lei de Licitações; de enriquecimento ilícito; e falência. Outros, referentes a direitos humanos e meio ambiente, também serão incluídos.

Datado de 1940, o Código Penal será completamente revisto, a partir de uma série de sugestões apresentadas por uma comissão de juristas instituída pelo Senado Federal. A intenção é aperfeiçoar o texto e preencher lacunas decorrentes de condutas da atualidade, como a difusão do uso da internet.

A mudança trará mais segurança para o mercado, vai criar mais senso de responsabilidade e ética pelos agentes. O anteprojeto atualiza, na área econômica, crimes que hoje estão defasados", diz o consultor legislativo do Senado, Tiago Ivo Odon.

(...)Dentre as inovações que virão no texto, está a criminalização de pessoas jurídicas que praticarem atos de corrupção contra a administração pública e também no âmbito privado. Hoje, apenas pessoas físicas podem ser punidas por crimes, com exceção dos casos que envolvam questões ambientais. Nos dois casos, há punições como multas, suspensão de atividades e até o fechamento da companhia.

(...)Para o relator, a alteração mais emblemática, porém, é a inclusão dos crimes contra o sistema financeiro no texto. O que se propõe é usar o que já está na lei em vigor sobre esses casos, de 1986, com reformulações. Ele lembra que a legislação atual que criminaliza essas condutas foi aprovada após o escândalo conhecido como Coroa-Brastel. Na época, com a quebra de uma corretora, milhares de pessoas foram lesadas.

"Nós temos no Brasil o fenômeno da legislação de urgência. Acontece um caso criminoso grave e, na semana seguinte, vem uma lei a respeito daquilo. Costumam ser leis que não passam por uma reflexão aprofundada. Essa é uma lei que ao longo desses vinte e poucos anos vem sendo controversa", afirma. O novo código, explica o relator, explicitará penas distintas para condutas de gestão fraudulenta singular (um caso), de período (prática recorrente) e de gestão temerária.

(...)Um tipo penal que será incorporado ao código, dentro das condutas de crimes contra o sistema financeiro, é o uso de informação privilegiada por pessoas que atuem em bolsas de valores, com acesso a dados internos sobre investimentos de uma empresa - o chamado "insider trading". Hoje esse tipo de conduta já está previsto na Lei das S.A. com pena de um a cinco anos de prisão, mais multa de até três vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime. Pelo texto do anteprojeto, a pena mínima é aumenta em um ano. A pena máxima e a multa são mantidas como na legislação atual(...)

Perda de dinamismo


A perda de dinamismo
Autor: Affonso Celso Pastore
O Estado de S. Paulo - 03/06/2012

Em 2012, o Brasil deverá crescer abaixo de 3%, e as perspectivas nos anos seguintes são de crescimentos inferiores às metas do governo. Primeiro, porque não poderemos mais contar com a forte expansão do consumo que foi o motor de ampliação da demanda nos últimos anos. Segundo, porque há uma perda de competitividade da indústria, que vem mantendo a produção estagnada desde o início de 2010. Terceiro, porque somando o desestímulo da menor expansão do consumo às incertezas da crise internacional, as perspectivas são de uma fraca formação bruta de capital fixo.

Nos últimos anos, o consumo das famílias beneficiou-se da ampliação do crédito pessoal, mas isso levou a um endividamento excessivo. Em 2005, o endividamento das famílias estava em torno de 20% da renda disponível, escalando para mais de 42% da renda disponível em 2012. Nos EUA, o endividamento das famílias atualmente supera 110% da renda disponível. Mas, se excluirmos as dívidas com hipotecas, ele chega apenas a 20%, sendo menor do que no Brasil.

A diferença mais importante, contudo, não se refere ao estoque da dívida, e sim ao comprometimento de renda na amortização do principal e no pagamento de juros. No Brasil, o comprometimento de renda situa-se atualmente em 22% da renda disponível, e nos EUA, incluindo automóveis e hipotecas, chega a 16%, menor do que no Brasil.

Dizer que o endividamento é excessivo é equivalente a afirmar que uma parcela muito grande da renda futura foi gasta no presente, o que obviamente reduz o crescimento do consumo no futuro. Há, por outro lado, claros limites ao aumento do endividamento nos próximos anos. Se, para acelerar as novas concessões de crédito, os bancos insistissem em financiar as compras de automóveis sem entrada e a prazos longos, como ocorreu até o final de 2010, a inadimplência continuaria a crescer, superando os níveis atuais já elevados.

O governo pode pressionar os bancos privados a emprestarem mais, mas, diante dos elevados níveis de inadimplência, estes não podem acelerar as novas concessões de crédito. Ao contrário, em casos extremos, como é o dos automóveis, estas terão de ser reduzidas até trazer a inadimplência a níveis toleráveis. Murchou, dessa forma, uma fonte de crescimento da demanda que foi muito importante nos últimos anos.

Ao lado da perda de dinamismo do consumo, o governo enfrenta o problema da estagnação da produção industrial. A baixa taxa real de juros não consegue estimular a indústria, mas estimula o setor de serviços, que é muito maior do que a indústria e emprega três vezes mais mão de obra. Isso sustenta a taxa de desemprego no mínimo nível histórico, e eleva os salários reais. A indústria fica apertada entre dois polos. Sofre, de um lado, o empurrão de custos gerado pela elevação dos salários, que poderia ser menor caso a produtividade média do trabalhador na indústria estivesse se elevando. Mas, infelizmente, essa produtividade não cresce, e como a indústria é um setor muito aberto ao comércio internacional, enfrenta a competição das importações, que limitam a sua capacidade de repassar os aumentos de custos para preços. Presa entre o aumento do custo unitário da mão de obra e a competição das importações, a indústria vê suas margens se estreitarem, desestimulando a produção, que persiste estagnada mesmo diante das baixas taxas reais de juros.

Câmbio. A solução encontrada pelo governo para enfrentar este problema foi enfraquecer o real. Para que essa ação tenha eficácia, contudo, é preciso que ocorra a depreciação do câmbio real - o preço relativo entre bens comercializáveis e não comercializáveis -, o que significa, em última instância, elevar a relação câmbio/salários. Todas as ações do governo têm sido na direção de gerar aumento dos salários, e não dá indicações de que deseje abandonar essa conduta, porque vê nela uma forma de estimular o consumo.

Ao produzir ao mesmo tempo a depreciação cambial e a elevação de salários, provoca a limitação do crescimento da relação câmbio/salários. Com isso, obtém-se uma depreciação menor do câmbio real, impedindo que haja o ganho pleno de competitividade pretendido, mas colhe-se, em contrapartida, o aumento do risco inflacionário, que é potencializado pela combinação do câmbio nominal mais depreciado com a elevação dos salários. Se insistisse em depreciar ainda mais o real, geraria o crescimento maior da inflação, que somente não ocorre, no curto prazo, devido ao crescimento econômico medíocre.

O terceiro problema é a desaceleração da formação bruta de capital fixo. Para estimular os investimentos, os juros reais vêm sendo reduzidos. Ocorre que os investimentos em capital fixo não dependem apenas da taxa real de juros, mas também, e principalmente, das expectativas de ampliação da demanda futura, da qual depende a taxa de retorno sobre as adições ao estoque de capital fixo. Para estimular os investimentos, é preciso que os empresários visualizem a oportunidade de elevar de forma segura os retornos sobre as máquinas que estão comprando. Significa que têm de estar razoavelmente seguros sobre a ampliação da demanda.

Infelizmente, há três forças reduzindo as expectativas de ampliação de demanda futura. No plano interno, cresceu a percepção de que, por algum tempo, não se poderá atingir a velocidade de crescimento do consumo que ocorreu até recentemente, ao que se soma o desânimo derivado da perda de competitividade da indústria. No plano externo, as incertezas da economia internacional tornam muito arriscadas as apostas na ampliação de capacidade produtiva. Na presença da incerteza e do baixo crescimento do consumo, a redução da taxa real de juros perde eficácia em ampliar a demanda de investimentos.

Em um caso como este, o instrumento para estimular a demanda é a política fiscal. Não nos referimos a essa política fiscal atabalhoada, que reduz um imposto aqui e cria um estímulo acolá, movendo-se ao sabor das pressões que recebe do setor privado, e sim a uma mudança na composição dos gastos públicos. O governo optou por minimizar os investimentos em infraestrutura, dando prioridade às transferências de renda e às ampliações dos gastos correntes, e teria de alterar radicalmente esse padrão de gastos, elevando os investimentos em infraestrutura em proporção aos gastos correntes.

Além de diretamente ampliar a demanda e a capacidade produtiva, geraria externalidades que estimulariam os investimentos privados. Para elevar a potência desse instrumento, deveria atrair maior participação do setor privado nos investimentos em infraestrutura, o que requer ações para a remoção de riscos regulatórios, voltando ao modelo de agências reguladoras que havia sido implantado no governo FHC, e que foi desmontado nos últimos anos. Mais capital privado se somaria ao esforço do governo, e colheríamos uma ampliação dos investimentos em infraestrutura.

O mais provável, no entanto, é que, ao reconhecer que a política monetária perdeu eficácia, o governo seja tentado a pura e simplesmente reduzir o superávit primário. O cuidado que tem de ser tomado, neste caso, é que o Brasil ainda tem uma dívida pública muito elevada, que saiu das manchetes dos jornais nos últimos anos, mas da mesma forma como voltou às manchetes na Europa, pode retornar no Brasil. Por isso, é recomendável que não se abandonem as metas para o superávit primário. Mas em vez de mantê-la rígida, o que faz com que acentue as oscilações cíclicas da economia, deveríamos defini-la no ponto médio do ciclo econômico, reduzindo os superávits em períodos de queda do crescimento, e ampliando-o nas fases de aceleração, transformando-o em um instrumento contra cíclico. O Chile é um exemplo. Antes de qualquer mudança na magnitude dos superávits atuais, o governo teria de estabelecer as regras sobre como fixaria as oscilações cíclicas dos superávits, de forma a evitar a volta da percepção de riscos sobre o crescimento da dívida.

08 junho 2012

Rir é o melhor remédio

Tributação na sucessão "causa mortis"


O Estado do Paraná
A tributação na sucessão "causa mortis"
mar 01 2012
Antonio Carlos Petto Junior
Antonio Carlos Petto Junior, especialista em Direito Tributário e Planejamento Sucessório, sócio da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados em São Paulo/SP.


É comum encontrarmos herdeiros que nem sequer têm conhecimento de que devem recolher tributos sobre o quinhão ou legado recebidos na herança.

O imposto em questão é o que, em São Paulo, se denomina ITCMD – Imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos. Trata-se de imposto estadual e, até por isso, em outros Estados a denominação pode ser diversa (por exemplo, no Rio de Janeiro, diz-se ITD). Qualquer que seja o "apelido", porém, a hipótese de incidência é a mesma, transmissão de bens ou direitos por falecimento ou doação.

Sendo de competência dos Estados, podemos ter algumas regras, prazos de recolhimento e alíquotas diferentes em cada lugar. Assim, é essencial o conhecimento da legislação dos diferentes Estados em que o falecido tiver bens, para evitar surpresas em relação ao prazo e procedimento para recolhimento do tributo e eventual incidência de multas que poderão onerar os herdeiros e atrasar o andamento do inventário e da partilha dos bens da herança.

As regras gerais estão previstas na Constituição Federal e são comuns a todos os Estados. Por exemplo, o imposto será devido ao Estado em que se localizar o bem, se for imóvel, ou direito a este relativo. Já em relação aos bens móveis, títulos e créditos, o imposto será de competência do Estado em que se processar o inventário ou arrolamento.

A alíquota do imposto é fixada por lei pelo Estado arrecadador, respeitado o limite estipulado pelo Senado Federal (atualmente 8%). Em São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, aplica-se atualmente a alíquota de 4%. Outros estados aplicam alíquotas diferentes, como Minas Gerais (5%).

A base de cálculo é, em regra, o valor venal do bem, entendendo-se como venal, o valor de mercado. No Estado de São Paulo, em geral admite-se aquele fixado pelas Prefeituras.

Diante desse cenário, imaginemos uma herança em que o falecido residia em Minas Gerais, onde tinha apenas bens móveis, e era proprietário de um imóvel em São Paulo e outro no Rio de Janeiro. Nesse caso, os herdeiros deverão recolher o ITCMD para os 3 Estados: para Minas o imposto referente aos bens móveis; para Rio de Janeiro e São Paulo o imposto referente aos imóveis localizados em cada Estado respectivo.

Essa situação, como dito, exige muita atenção, principalmente, para se evitar a aplicação de penalidades.

Em São Paulo, por exemplo, o prazo máximo para recolhimento do ITCMD é de 180 dias contados da abertura da sucessão (falecimento). Após esse prazo, o débito do imposto fica sujeito à multa, que pode chegar a 20%, além de juros de mora (calculados pela Taxa SELIC). Também se aplica a multa na hipótese de não ser requerida a abertura do inventário em até 60 dias do óbito (10% ou 20%, dependendo do tempo decorrido).

Já o Estado do Rio de Janeiro não prevê multa vinculada exclusivamente ao prazo decorrido desde o falecimento para recolhimento do imposto, porém, também prevê no caso de não ser requerida a abertura do inventário em até 60 dias do óbito, além de trazer hipóteses de aplicação de penalidades que podem chegar a até 250% do valor do imposto.

Esses dois exemplos, por si, demonstram o cuidado que se deve ter com a tributação dos inventários e arrolamentos, que não se limita apenas à aplicação do ITCMD, na modalidade "causa mortis". Dependendo da forma em que for ajustada a partilha dos bens entre os herdeiros, poderemos ter a incidência do ITCMD também na modalidade doação (caso os quinhões sejam divididos de forma desigual), além do ITBI – imposto sobre transmissão e bens imóveis que, abusivamente é exigido por alguns municípios.

A cobrança do ITBI dá-se na hipótese da partilha não respeitar, quanto aos imóveis, os parâmetros definidos em lei. Apenas para ilustrar, é o caso do inventário em que os dois únicos herdeiros decidam atribuir o único imóvel a um herdeiro e os bens móveis (de valor equivalente ao imóvel) ao outro. Por mais que os quinhões tenham sido divididos de forma igualitária, sob o aspecto de valor absoluto, o Fisco exige o ITBI do herdeiro que receber integralmente o imóvel, por considerar que ele incide sobre a transmissão de propriedade imobiliária havida em percentual superior ao que lhe caberia na partilha universal, não interessando, no caso a atribuição ao outro herdeiro de bens ou direitos de natureza diversa.

Tal cobrança, em nossa opinião, é ilegal, na medida em que não há onerosidade na transação imobiliária, de modo que não haveria a incidência do ITBI. De qualquer forma, alguns Municípios tem feito esse tipo de cobrança, passível de questionamento na esfera administrativa e judicial.

Em resumo, podemos afirmar, com tranquilidade, que o aspecto tributário é questão de suma importância na transmissão "causa mortis" e deve ter a atenção dos herdeiros e seus advogados, já que qualquer descuido pode gerar custos inicialmente não previstos, como multas e juros, além da cobrança de diferentes impostos, de acordo com a forma com que se busque a partilha dos bens.

Cruzeiro do Sul

O Banco Central localizou irregularidades no registro de milhares de pequenos empréstimos com desconto em folha de servidores e de aposentados do INSS feitos pelo Cruzeiro do Sul. Somados, explicam um rombo que pode passar do R$ 1,3 bilhão já contabilizado.

Diferentemente do PanAmericano, que vendia os empréstimos a outros bancos, os do Cruzeiro do Sul estão dentro da própria instituição, em fundos de investimento que, na prática, beneficiam-se do ganho dos empréstimos, chamados FIDCs.

Se há inadimplência nos empréstimos, o fundo perde. Se eles são falsos, o fundo tem ganhos fictícios.

A identificação, que ocorreu entre março e abril, só foi possível porque o BC agora inspeciona empréstimos com valores a partir de R$ 1.000 -medida tomada após o escândalo do PanAmericano.

Leia mais aqui.



Epidemia Global: Corrupção Corporativa


Desde 2010, tomamos conhecimento de vários crimes financeiros cometidos pelos principais atores de Wall Street e de outros centros econômicos pelo mundo. Diversas dessas fraudes financeiras desembocaram na crise econômica pela qual o mundo todo passa.

Os níveis de fraude são inacreditáveis, como afirmam diversos especialistas ouvidos pela CBS e pelo The New York Times. Agora, pesquisa do grupo Gallup reforça a teoria de que a corrupção corporativa é uma epidemia mundial, já que 2 em cada 3 adultos ao redor do globo acreditam que atividades fraudulentas estão difundidas nas corporações de seus países.

A pesquisa revela que 60% dos residentes dos Estados Unidos e do Canadá consideram a corrupção algo comum, enquanto que, em países em desenvolvimento, os percentuais são mais altos, como na África subsaariana, onde 76% sentem que a corrupção está presente nas corporações de suas nações.

Na Ásia, a percepção é contrária. Apenas 13% dos entrevistados em Cingapura e 10% na Indonésia acreditam que a corrupção seja algo presente e corriqueiro nas empresas.
Nos países da antiga União Soviética, esse porcentagem varia bastante, de 28% na Geórgia a 87% em Moldova.

No Brasil, o índice é de 73%. Casos como o do banqueiro ítalo-brasileiro Salvatore Cacciola estão aí para chancelar esse número.

O estudo ouviu mil pessoas em cada um dos 140 países incluídos na pesquisa e acaba por concordar com a opinião do Banco Mundial de que a corrupção é um dos maiores obstáculos para o desenvolvimento social e econômico.

Mas como estancá-la? Segundo os responsáveis pela pesquisa da Gallup, políticas e leis mais severas, e maior transparência são necessárias para combater a corrupção.

[HyperScience, LiveScience, CBSNews, NewYorkTimes]

07 junho 2012

Rir é o melhor remédio


Fonte: Malvados

Bibliotecas: uma volta ao mundo

Eu sou fascinada por bibliotecas e livrarias. Deixo minha família louca por querer incluí-las em nossos roteiros turísticos. A El Ateneu, em Buenos Aires - considerada a segunda livraria mais linda do mundo - é um mesmo um Esplendor (antes o espaço era um teatro que se chamava Grand Splendid). O Hierophant divulgou a foto de algumas bibliotecas públicas belíssimas:

Biblioteca Central de Haia


Biblioteca São Paulo (gostei dos puffs)


Biblioteca AIU - Akita, Japão


Biblioteca Real da Dinamarca


Biblioteca de Milão


State Library of New South Wales, mais conhecida como Biblioteca Mitchel, em Sydney, Austrália.


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06 junho 2012

Rir é o melhor remédio

Fonte: Aqui

Sinal de falência


Um leitor questiona: quais os elementos que devemos observar que possa indicar uma possível falência de uma empresa?

Existem alguns sinais, mas não uma receita de bolo, infelizmente. Se existisse uma receita, como um índice, por exemplo, as empresas em situação pré-falimentar tentariam encobrir a situação. Mas alguns sinais parecem comuns às empresas em situação próxima a falência. Vamos listar alguns deles, sem esgotar a listagem:
a)     Elevado nível de endividamento – empresas com maior nível de endividamento, em especial os de curto prazo e onerosos, são mais susceptíveis de entrarem em falência;
b)     Dificuldade de gerar caixa com as atividades operacionais – uma empresa só sobrevive no longo prazo se consegue gerar caixa com as atividades operacionais. Acompanhar os últimos fluxos é fundamental;
c)     Dificuldade de gerar lucro operacional e líquido – a empresa só é saudável se estiver gerando resultado contábil. Esta informação é complementar a anterior;
d)     Manutenção ou expansão da parcela do mercado – empresas que perdem mercado provavelmente terão dificuldades futuras de conseguir ganho de escala, o que influencia na sua estrutura de custos e na rentabilidade futura;
e)     Parecer de auditoria sem ressalvas – garante, de certa forma, que as informações contábeis são confiáveis. Parecer com ressalvas deve suscitar uma investigação aprofundada sobre o item que conduziu o questionamento do auditor. Em geral os auditores são brandos com as empresas; uma ressalva ocorre numa situação limite para este profissional;
f)       Desconfie de empresas que usam medidas alternativas – na falta de bons resultados, as empresas costumam criar mensurações que deveriam ser mais representativas. Entretanto, na maioria dos casos, medidas alternativas são para desviar a atenção do lucro e do caixa. Fuja do Ebitda e alternativas, por exemplo;
g)     Testes estatísticos de falência – existem alguns trabalhos científicos que criaram fórmulas para medir a probabilidade de falência de uma empresa. Estes testes possuem um grau de confiabilidade, que pode variar conforme a qualidade do trabalho desenvolvido, mas são uteis como sinalizador de situações problemas. Mas esteja atento aos testes antigos ou com baixo rigor estatítisco;
h)     Atente para o que diz o mercado – empresas envolvidas em escândalos ou sob a qual existe burburinho sobre sua saúde financeira devem ser consideradas com muito cuidado.