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Sobre débitos e créditos da vida real

Os prejuízos que começaram a aparecer nos balanços dos bancos americanos por conta da chamada marcação a valor de mercado de ativos e passivos não deve gerar uma mudança nas regras contábeis internacionais, na avaliação de especialistas presentes em um seminário sobre contabilidade ontem. Usar a regra como o novo bode-expiatório da crise americana de crédito parece ser a maneira encontrada por algumas instituições financeiras para explicar as enormes perdas em operações de alto risco. Na sexta-feira, a seguradora American International Group (AIG) pediu aos reguladores que "repensem" a contabilidade do "valor justo", que pede que certos ativos e passivos sejam registrados por seu valor de mercado.
(...) No Brasil, já há a marcação a mercado em balanços de bancos e agora, com a adoção das IFRS a partir de 2009, as empresas deverão também passar pela a mesma experiência.
"A marcação a mercado não tem culpa nesse cartório", diz Nelson Carvalho, presidente do Conselho Consultivo de Normas do Iasb, entidade responsável pela elaboração das IFRS. "É uma métrica muito superior à anterior, que era o custo histórico. Ela não introduz volatilidade, ela mostra a volatilidade que existe."
A crítica recorrente à marcação a mercado é que ela pioraria uma situação que já é ruim. Principalmente no caso de instituições financeiras, a divulgação de rombos astronômicos acaba afugentando todo o mercado e o crédito seca.
Em termos acadêmicos, é o "efeito de causação circular", explica Wagner de Aquino, da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). "A instituição comunica que está ruim e aí fica cada vez pior", diz. Mas coloca à prova o valor desse argumento lembrando como seria a situação contrária: a instituição não comunica uma transação que é significativa e distorce a percepção do investidor, que fica ameaçado por um risco que ele não conhece.A origem da crise, afirma, é que lá atrás os administradores tomaram as decisões de alto risco, que nem eles tinham claramente a dimensão, e agora não querem pagar o preço. "Isso não é razoável", diz.Esta crise é uma prova ao vivo da aplicação da contabilidade do valor justo, diz Henri Fortin, especialista em gestão financeira do Banco Mundial. "A norma internacional já foi aplicada na Europa [União Européia, Austrália, Canadá e África do Sul já aplicam as IFRS] em 2005, mas num contexto muito mais estável", lembra. "Ela não dará boas notícias num momento de estouro de bolha. É a filosofia da norma."De qualquer forma, o cenário de instabilidade deve trazer mudanças na regulação dos mercados, acredita Otávio Damaso, secretário adjunto para Reformas Institucionais do Ministério da Fazenda. Segundo ele, "vários dados foram colocados na mesa" e será necessário acompanhar a crise com o desafio de aperfeiçoar as normas. "Mas evitando o excesso de regulação para não inibir a inovação e valorização dos negócios."


(...) a lei contábil brasileira - que agora se aproxima, mas não é igual ao IFRS - companhias abertas e de grande porte (ativos de R$ 240 milhões ou receitas de R$ 300 milhões). Só as companhias abertas estarão obrigadas a fazer suas demonstrações contábeis em IFRS, a partir de 2010, conforme determinação da CVM ( Comissão de Valores Mobiliários). Nesse sentido, a CVM e o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) tem emitido normas que tem traduzido a lei seguindo o IFRS. (...)
Lei Contábil e Normas Internacionais
Gazeta Mercantil 20/3/2008

CVM cria agenda para normas contábeis
Valor Econômico - 20/3/2008
Contadores, auditores e companhias poderão respirar um pouco mais aliviados. Parte dos ajustes mais complexos - como as regras relativas à contabilização de instrumentos financeiros como "hedge" e derivativos de segunda ordem - à nova legislação contábil, Lei 11.638 ficará para 2009. Ontem, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) apresentaram o cronograma previsto para a divulgação das minutas de instrução das regras que complementam a nova lei e buscam a convergência com o padrão internacional (IFRS) de contabilidade.Dois pontos que vinham gerando mais dúvidas, que são os relativos a instrumentos financeiros e fusões, incorporações e cisões, foram divididos em duas etapas, deixando parte das regras para o próximo ano. Também ficaram para a segunda fase das regras (o que significa só 2009) as chamadas combinações de negócios.
Na primeira etapa, serão tratados os aspectos literais da Lei 11.638, sobre operações com transferências de controle entre grupos independentes. De acordo com Eliseu Martins, vice-coordenador técnico do CPC, tratar de algumas questões mais complexas neste ano poderia ser bastante complicado, inclusive porque há operações em curso. "Vamos contemplar nessa primeira etapa o que está expressamente na lei, pois esse conteúdo é conhecido desde o fim de 2007 e já pôde ser levado em conta nas transações", diz.
A próxima minuta de regra - que será conhecida do público em abril - trata de ativos intangíveis e do chamado 'goodwill', o ágio por expectativa de rentabilidade futura.Sobre a grande dúvida que ainda paira nas empresas, a questão fiscal, o superintendente de normas contábeis da CVM, Antonio Carlos Santana, enfatizou mais uma vez que, na ótica da autarquia, a nova lei não produz impacto tributário. "A legislação foi construída para trazer a neutralidade fiscal, nem aumentar e nem diminuir a carga", disse ele. (...)


Mas porque salvar Bear Stearns? O beneficiário deste socorro, lembre-se, muitas vezes operou nas áreas cinzas de Wall Street e com uma agressiva abordagem. (...) Relembrem, também, de volta a 1998, quando o fundo hedge Long Term Capital Management exigiu recursos do FED, Bear Stearns recusou no esforço de salvação.






[a Trevisan] Com tal capilaridade , o ano promete, dada a quantidade de polêmicas que o novo ambiente contábil brasileiro está envolvido. (...)
A publicação no Diário Oficial ocorreu numa edição extra do dia 31 de dezembro e pegou de surpresa todos os envolvidos no projeto - com a exceção de Trevisan.
"Estávamos acompanhando toda a tramitação no Congresso", afirma, em entrevista ao Valor na sede da empresa. "Quando a lei foi assinada saímos com seminários e um guia.
(...) Não por acaso Trevisan está trabalhando forte para avançar sobre as empresas fechadas que, com a lei, têm que preparar e auditar um balanço de acordo com as regras seguidas pelas sociedades anônimas. Prospectou, inicialmente, 400 potenciais clientes. O número agora subiu para 800, com 30 contratos já fechados. "Mesmo as empresas abertas são quase todas controladas por holdings, que são fechadas." (...) Os contratos fechados são frutos da agenda lotada de Trevisan, que visita grandes potenciais clientes pessoalmente, e do esforço de divulgação. No primeiro trimestre, o grupo deve acumular mais de 100 seminários sobre o tema.
Trevisan ressalta que é mais comum do que se imagina um grupo econômico no Brasil ter ativos superiores a R$ 240 milhões ou faturamento a partir de R$ 300 milhões por ano, os pisos estabelecidos na lei "É fácil assim ó", diz ele, estalando os dedos. "Está cheio de empresa que fatura na casa de bilhão e que nem eu e nem você conhecemos", diz, destacando que houve forte crescimento diversos setores, como o de alimentos, que ainda não foi percebido. "A lei tem relação com o momento econômico brasileiro." Embora digam que contribuiu pessoalmente para a sanção em 2007, Trevisan desconversa quando questionado. Reforça que houve interesse da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), pois a nova contabilidade agrega segurança aos empréstimos. Além disso, diz que as multinacionais brasileiras também estavam interessadas - caso da Gerdau, uma das únicas que adota o padrão internacional que baliza a lei.
Nova lei esquenta negócios na Trevisan - Valor Econômico - 19/3/2008

Até a promulgação da Lei 11.638/07, a escrituração da companhia era mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e da Lei 6.404/76 e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência. Eventuais ajustes para contemplar aspectos tributários ou para fins de legislações especiais eram efetuados em livros auxiliares, sem modificação da escrituração mercantil. Ao dar nova redação ao parágrafo 2º do artigo 177 da Lei 6.404/76, a Lei 11.638/07 inova por permitir que, alternativamente ao conceito anterior (que ainda permanece válido), a escrituração para fins tributários poderá ser a primeira a ser efetuada e, depois de apurados os correspondentes tributos (imposto de renda e contribuição social sobre o lucro), sejam feitos lançamentos contábeis adicionais que assegurem a preparação e divulgação das demonstrações financeiras com observância dos preceitos societários dispostos no mesmo artigo 177.
Já o parágrafo 7º do artigo 177, da Lei 6.404/76, que foi adicionado pela Lei 11.638/07, estabelece que tais lançamentos de ajustes efetuados exclusivamente para harmonização das normas contábeis e as demonstrações e apurações com eles elaboradas não poderão ser base de incidência de impostos e contribuições nem ter quaisquer outros efeitos tributários.