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25 agosto 2013

Tributando as Multis Brasileiras

O Ministério da Fazenda conclui um pacote para tributar lucros e dividendos de subsidiárias de empresas brasileiras no exterior. Hoje, a taxação não é feita porque o tema estava em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Após várias rodadas de negociação, o governo anunciará "nos próximos dias", segundo confirmou o ministro Guido Mantega ao Estado, um novo regime de tributação das multinacionais brasileiras. As medidas estão "praticamente definidas", mas ainda haverá nova rodada de negociação sob a condução direta de Mantega.

As novas regras estabeleceriam um regime de taxação mínimo de 22% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os lucros no exterior. Se a empresa provar que recolheu esse "piso" lá fora, o resultado fica protegido da taxação no Brasil. Mas, se não provar, paga integralmente alíquota de 34%, incluindo 25% de IR e 9% de CSLL.

Além da alteração nas normas de tributação, o pacote do governo deve incluir a renegociação de um contencioso cujo potencial está estimado em R$ 70 bilhões em multas por IRPJ e CSLL não recolhidos. Deve haver um desconto, provavelmente de multas e juros, nessa dívida e seu parcelamento em até cinco anos. "Se tivessem de pagar hoje, haveria impacto nos investimentos aqui", avalia o economista José Júlio Senna, que tem participado das discussões privadas.

Em 2001, a Medida Provisória n.º 2.158 tornou "disponíveis" os lucros de coligadas e controladas, ou seja, sujeitos ao pagamento de IRPJ no Brasil. Desde então, há exatos 12 anos, a questão ganhou os tribunais e ainda não há solução para a disputa. Até 1998, o Brasil taxava lucros só após pagamento ou crédito. Ou seja, diferia a tributação até seu uso ou repatriação. Hoje, gravam-se lucros no exterior à medida que os resultados surjam nos balanços. Não há suspensão ou diferimento, o que reduz a base tributária potencial do IRPJ, diz o professor da Direito GV, Isaías Coelho.

As empresas querem reinvestir esse lucro para fortalecer sua presença no exterior. E o governo busca pacificar um tema que pode elevar a arrecadação. "É bom para a Receita, que arrecada, e para as empresas, que se livram desse peso", diz Coelho.

Disputa. O tema é incômodo para as empresas nacionais que mantêm controladas e coligadas fora do Brasil. Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança sobre lucros no exterior não se aplicaria a empresas coligadas em países sem regime tributário favorecido. Mas admitiu a tributação no Brasil de empresas controladas localizadas em "paraísos fiscais".

Em 8 de agosto, a Receita reforçou, em resposta a uma consulta interna, a legalidade das autuações feitas por seus auditores fiscais. Assim, a questão continua em disputa. A Vale, por exemplo, questiona uma conta de R$ 30,5 bilhões por autuações desde 2007.

O Estado procurou as 20 maiores multinacionais brasileiras, mas nenhuma quis se manifestar sobre o tema. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) não tinha porta-voz disponível.

O pacote deve incluir algum tipo de concessão à chamada consolidação vertical dos resultados no exterior. Isso permitiria uma espécie de compensação cruzada entre coligadas e controladas do mesmo grupo, que poderiam descontar da base de cálculo eventuais prejuízos gerados lá fora. É o principal pedido das empresas. O tema será tratado entre o ministro Mantega e executivos das empresas na próxima rodada de negociação.


Governo prepara pacote que muda tributos de multinacionais brasileiras - Mauro Zanatta, de O Estado de S. Paulo

25 julho 2013

Receita Federal e Fisco

A Receita Federal não poderá mais divergir de entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e autuar contribuintes [1]. A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que vincula a fiscalização às decisões proferidas pelos ministros por meio de repercussão geral e recurso repetitivo. Até então, os fiscais e as 15 delegacias regionais de julgamento da Receita - primeira instância administrativa - eram obrigados apenas a seguir entendimentos proferidos em ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ou súmulas vinculantes do Supremo.

A medida busca dar eficiência à administração pública, dizem fontes da Fazenda Nacional, ao evitar o ajuizamento de recursos de contribuintes contra cobranças fiscais já declaradas ilegais pela Justiça. A aprovação de uma lei sobre o assunto era uma exigência da própria Receita Federal.

Recentemente, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, aprovou parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que recomendava a vinculação do Fisco às decisões dos tribunais superiores. A Receita, porém, exigiu uma previsão legal para dar segurança aos fiscais, que podem ser responsabilizados por deixar de cumprir a função de fiscalizar e autuar.

Segundo advogados, a lógica anterior era perversa. As empresas continuavam sofrendo autuações, com multa e juros, sobre questões já resolvidas definitivamente pelo Judiciário. "O efeito era muito ruim, mesmo sabendo que o contribuinte iria vencer a causa. Havia gastos com a ação, além da necessidade de provisão em balanços [2]", diz o advogado tributarista Luiz Rogério Sawaya, sócio do Nunes e Sawaya Advogados.

A vinculação da Receita Federal aos tribunais superiores está prevista na Lei nº 12.844, publicada na sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União. A norma trata de vários temas, entre eles a ampliação da lista de setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos. Na lei, o Fisco também foi proibido de cobrar PIS e Cofins sobre os créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

Pela lei, porém, os recursos repetitivos só serão aplicados se não houver chance de contestação no Supremo. E o Fisco só desistirá da cobrança de determinado tributo com o aval da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Por meio de nota, a Receita informou que cumprirá a lei imediatamente e que já possui uma lista de casos passíveis de desistência, que precisará ser aprovada pela PGFN.

A procuradoria-geral cita, inicialmente, duas decisões do STJ que serão seguidas pelos fiscais. Numa delas, os ministros consideraram ilegal, em 2010, a cobrança de Imposto de Renda sobre verbas recebidas a título de indenização por desapropriação. O outro caso envolve a contribuição previdenciária paga por fornecedor de mão de obra. Em novembro de 2010, o ministros determinaram que a retenção do tributo é de responsabilidade do tomador do serviço, logo não há responsabilidade solidária da empresa que cede os empregados.

A lei aprovada pela presidente Dilma Rousseff ainda determina que a Receita, nos casos em que já tiver exigido determinado tributo considerado ilegal por tribunal superior, reveja seus lançamentos "para efeito de alterar total ou parcialmente o crédito tributário".

A nova regra foi comemorada por advogados e reforça, segundo fontes do Ministério da Fazenda, a lógica do sistema. No Judiciário, a PGFN já deixa de recorrer em casos pacificados pelos tribunais superiores. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), da mesma forma, aplica os entendimentos do Supremo e do STJ.

Para tributaristas, porém, a eficiência da medida dependerá da Receita. "A fiscalização pode ter interpretação diferente e tentar desenquadrar os casos do precedente julgado", diz o advogado Maurício Faro, presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). "De toda forma, a lei dá segurança aos fiscais." Segundo Faro, a OAB-RJ vai propor que o governo fluminense adote medida semelhante.

O advogado Luiz Rogério Sawaya aponta ainda que a apresentação de embargos de declaração poderá atrasar a aplicação de entendimentos. Em 2010, por exemplo, o STF decidiu que o Fisco não pode quebrar sigilo bancário sem ordem judicial. Porém, recentemente, conta Sawaya, o Carf optou por não julgar um processo sobre a questão porque ainda há embargos de declaração no processo do Supremo. "Só porque o caso não transitou em julgado, o Carf não aplica a decisão. É um formalismo excessivo", afirma.

Receita deve seguir decisões do STF e STJ - Valor Econômico - 24/07/2013

[1] Somente agora? Parece um absurdo esta notícia.
[2] A provisão não está relacionada com este assunto. E isto não seria um problema, pois não afeta diretamente o fluxo de caixa

25 junho 2013

Fisco e Cigarro

O Judiciário tem aplicado uma norma da época do regime militar para manter o fechamento de indústrias de cigarros inadimplentes com a Receita Federal. Em decisões recentes, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, confirmaram o direito do Fisco de cassar os registros das empresas. Medida que, na prática, as impede de funcionar.

Na quinta-feira, a Corte Especial do TRF, por sete votos a cinco, determinou o fechamento da Cia Sulamericana de Tabacos, devedora de R$ 402 milhões em PIS, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Segundo a Receita, nos últimos quatro anos, a companhia recolheu apenas 20% dos tributos devidos.

Segundo a Receita, oito fábricas foram fechadas por inadimplência desde 2008. Nenhuma conseguiu quitar as dívidas e voltar a funcionar. Atualmente, 14 empresas possuem registro especial e estão autorizadas a produzir cigarros e tabaco no Brasil. O Fisco também exige o registro para os produtores e vendedores de bebidas alcoólicas e biodiesel, além do papel utilizado em livros e jornais, imune ao pagamento de tributos.

Pelo Decreto-Lei nº 1.593, de 1977, a Receita Federal foi autorizada a cassar registros das empresas de cigarros devedoras de tributos federais. Sem mudanças na essência, a norma foi posteriormente alterada pela Lei nº 9.822, de 1999. Apesar da previsão legal, as indústrias têm recorrido ao Judiciário para questionar os atos do Fisco. Alegam sanção política ou tentam comprovar que possuem a certidão de regularidade fiscal.

Em maio, o Supremo declarou a norma constitucional. Com isso, chancelou a decisão da Receita de fechar a American Virginia Indústria Comércio Importação e Exportação de Tabacos, dona de uma dívida de R$ 2 bilhões com o Fisco. A decisão, porém, não foi unânime. Os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello classificaram a medida como coercitiva para forçar o pagamento de tributos.

Com sede em Duque de Caxias (RJ), a Cia Sulamericana de Tabacos alega no Judiciário que dos 18 débitos que justificaram o cancelamento do registro - publicado em maio de 2012 - 12 haviam sido incluídos no Refis da Crise (Lei nº 11.941, de 2009). Porém, dos R$ 402 milhões exigidos, R$ 238,9 milhões não estavam sujeitos ao programa de parcelamento de débitos ficais do governo.

O julgamento do caso entrou noite adentro da quinta-feira. Depois de quase uma hora e meia, a maioria dos desembargadores da Corte Especial do TRF concluiu que a inadimplência da empresa decorre da "opção de não pagar tributos" e viola a economia e a saúde públicas, além de gerar concorrência desleal com companhias que arcam com uma carga tributária de 70% sobre o valor do produto. "A produção de cigarros no Brasil é tolerada com uma tributação parafiscal alta destinada à custear os gastos da União com doenças decorrentes do fumo", disse a desembargadora Selene de Almeida, primeira a votar a favor do fechamento da Sulamericana. "Mas torna-se intolerável se a empresa deixa de recolher os tributos", completou.

Pelo rastreamento da Receita, de março de 2008 ao mesmo mês de 2012, a Sulamericana teria produzido 328 milhões carteiras de cigarro. Produção que deveria gerar aos cofres públicos de R$ 242 milhões. No período, porém, a empresa teria recolhido R$ 47 milhões, segundo o Fisco.

Alguns desembargadores, porém, discordaram do entendimento da maioria. "Precisamos aplicar o direito, e não dar decisões moralistas", disse o desembargador Olindo Menezes. "A Fazenda diz que a continuidade da empresa representa ofensa à economia pública. Me parece justamente o contrário. Se parar de produzir, aí sim o rombo não será coberto", afirmou o desembargador Carlos Moreira Alves. Atualmente, a Sulamericana possui cerca de 200 funcionários.

Para a procuradora regional da Fazenda Nacional, Cristina Luisa Hedler, a decisão reforça o entendimento do Supremo de considerar os custos com saúde e a concorrência na análise de casos semelhantes. "A tendência, acredito, é que os tribunais levem em conta esses valores", diz.

Na quinta-feira, porém, a mesma Corte Especial manteve liminar que permite à Cibrasa Indústria e Comércio de Tabacos, situada no bairro da Penha (RJ), a continuar aberta. No caso, os desembargadores consideram que a empresa apresentou regularidade fiscal "condizente à sua capacidade". "Desde 2010, a empresa está aberta, mas a duras penas. Não há isonomia na base de cálculo do IPI entre as empresas", afirma o advogado da Cibrasa, Homero Flesch.

Em 2010, a Corte Especial do TRF também manteve o fechamento da Sudamax Indústria e Comércio de Cigarros, determinado pela Receita em outubro de 2006. A decisão foi unânime. O desembargador Moreira Alves disse, na quinta-feira, arrepender-se do voto. "Estou me penitenciando", disse, durante o julgamento do caso Sulamericana.

A advogada da Sulamericana, Vera Carla Cruz Silveira, afirma que recorrerá da decisão no próprio TRF e tentará levar a discussão ao Supremo. "É uma luta", disse. "A Fazenda insiste em dizer que o leading case no Supremo é favorável a ela. Mas a verdade é que o julgamento deve ser feito caso a caso", diz Vera, que também defende a Ficet Indústria e Comércio de Cigarros e Importação e Exportação, fechada em agosto de 2011.

Justiça aceita que Receita feche fábricas com débitos - Bárbara Pombo - Valor Econômico - 24/06/2013

05 março 2013

O Fisco, ganhando sempre


O Fisco, ganhando sempre

02 de março de 2013 | 2h 06
Editorial O Estado de S.Paulo
 
O necessário ajuste de contas do contribuinte com o Fisco, que deverá ser feito em março e abril, poderia ser apenas uma tarefa extra dos brasileiros com renda regular se, ao seu final, muitos que se dessem ao trabalho de fazer algumas contas não constatassem que pagarão proporcionalmente mais Imposto de Renda (IR) do que pagaram no ano anterior. Tem sido assim pelo menos desde 1996. É verdade que, hoje, o contribuinte perde para o Fisco menos do que perdia na década passada. Mas, de maneira imperceptível para muitos, a carga tributária sobe sempre.

É conhecido o mecanismo pelo qual - por omissão deliberada ou por correção insuficiente - o governo aumenta a tributação sobre a renda. Trata-se da não correção, como ocorreu entre 1996 e 2001, ou da correção insuficiente, como ocorre desde 2007, da tabela do Imposto de Renda, que define o enquadramento dos contribuintes nas diferentes alíquotas e fixa o limite de isenção.

Estudo divulgado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) constatou que, em 16 anos, a defasagem da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) alcançou 66,4%. Ou seja, se tivesse acompanhado a inflação do período 1996-2012, descontos e isenções teriam de ser dois terços maiores.

Para a declaração a ser feita em 2013, essa tabela teve correção de 4,5% em relação à do ano anterior. Esse porcentual, que vem sendo aplicado desde 2007, é igual ao centro da meta de inflação definida pelo Conselho Monetário Nacional para balizar a política monetária conduzida pelo Banco Central.
A correção anual, mesmo que por um porcentual prefixado, é menos danosa para o contribuinte do que a inexistência de qualquer correção, como já ocorreu. Mas não é suficiente. Para ter uma ideia das perdas, basta lembrar que a inflação foi de 5,90% em 2008, 4,31% em 2009, 5,91% em 2010, 6,50% em 2011 e 5,85% em 2012. Nesse período, apenas em um ano ficou abaixo do centro da meta; nos demais, ficou bem acima.

Com o reajuste, a faixa de isenção para o recolhimento do IR passou de R$ 1.637,11 em 2012 para R$ 1.710,78 em 2013. Se, desde 1996, a tabela tivesse sido corrigida de acordo com a inflação, a faixa de isenção seria de R$ 2.784,81. A defasagem se repete, na mesma proporção, na definição das faixas das alíquotas.

Isso significa que mais pessoas são obrigadas a recolher Imposto de Renda, pois seu rendimento, mesmo tendo sido corrigido somente de acordo com os porcentuais definidos em negociações trabalhistas, ultrapassou o limite de isenção. Das que já recolhiam, muitas recolhem parcelas cada vez maiores de seus rendimentos com base em alíquotas mais altas. Em resumo, a carga tributária aumentou para todas essas pessoas.

Proporcionalmente, o efeito negativo da correção insuficiente da tabela é mais perverso para quem ganha menos. Num exemplo apresentado ao jornal O Globo (24/2) pelo diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco, Luiz Antonio Benedito, um contribuinte com renda mensal de R$ 3 mil pagaria R$ 29,44 de imposto se a tabela tivesse sido corrigida integralmente de acordo com a inflação. Com a correção insuficiente, o mesmo contribuinte terá de recolher R$ 129,39, ou quase 340% mais. Já quem ganha R$ 100 mil pagará R$ 26.709; se a tabela tivesse tido correção integral, pagaria R$ 26.295. No último exemplo, a variação se reduz para 1,6%.

Além da correção insuficiente da tabela, as regras do IRPF impõem outras perdas aos contribuintes. Alguns limites de deduções são irrealmente baixos, como os permitidos para despesas com educação do declarante ou de seus dependentes.

Não é de estranhar que, desse modo, seja cada vez maior, proporcionalmente, o número de declarantes que, concluída a declaração de ajuste anual com o Fisco, constatam que ainda terão de recolher mais imposto. Até o início da década passada, cerca de um terço dos declarantes constatava que ainda tinha imposto a recolher depois de concluída a declaração. Hoje, mais da metade precisa recolher imposto adicional ao que recolheu ao longo do exercício.

02 março 2013

Receita: de olho nos cartões de crédito

O prazo de recebimento, pela Receita Federal, da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2013 - ano calendário de 2012 -, que teve início nesta sexta-feira, 1º, vai até o dia 30 de abril. Os contribuintes que fazem uso do cartão de crédito com movimentação superior a R$ 5 mil devem ficar atentos e preencher corretamente os dados da declaração, já que as operações são informadas ao Fisco pelas operadoras de cartões, como forma de evitar a sonegação fiscal.

Por meio da chamada Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), uma das fontes de informações utilizadas pela Receita, o sistema informa dados de usuários com movimentação acima de R$ 5 mil, no caso de pessoa física. Já para as empresas (pessoa jurídica), são considerados os gastos acima de R$ 10 mil em cartões corporativos.

O levantamento de dados colhidos junto às operadoras de cartão de crédito, assim como outras declarações, é utilizado pelo órgão federal para cruzamento de informações. Erros e imprecisões na declaração fizeram com que 35 mil baianos caíssem na malha fina do Imposto de Renda em 2012, conforme a Receita Federal.

Por isso, é importante que a declaração seja preparada com o máximo de cuidado pelo contribuinte, que deve se atentar especialmente para o preenchimento dos dados oriundos dos Informes de Rendimentos. Segundo o especialista em consultoria tributária Renato Câmara, apesar da Decred não ser novidade, já que foi instituída em 2003, muitos contribuintes desconhecem que têm os dados de operações realizadas com cartões informados pela operadoras ao Fisco.

"Quando houver incompatibilidade de informações, nos casos em que o valor real do patrimônio difere do que foi declarado, a Receita convida o contribuinte para prestar esclarecimentos e pode até autuá-lo ou multá-lo", explica.

Para 2013, a expectativa da Receita Federal é de que as Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física superem os anos anteriores e cheguem a marca dos 26 milhões. No ano passado, 25.244.122 declarações foram enviadas ao órgão. Até as 16h dessa sexta-feira, 187.200 contribuintes já haviam enviado, segundo a Receita Federal.

São obrigados a fazer a declaração os que receberam R$ 24.556,65 ou mais no ano passado. Em 2011, o valor era de R$ 23.499,15. Os que tiveram rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2012, assim como os que apresentaram, em qualquer mês, operações de bolsa de valores ou lucro na venda de bens e receita bruta de atividade rural superior a R$ 122.783,25, também estão obrigados a declarar.

Ainda de acordo com a Receita, se optar pelo desconto simplificado, o contribuinte terá direito este ano (como nos demais) a 20% de abatimento na Declaração, índice limitado à quantia de R$ 14.542,60. Os que fizerem a declaração completa poderão abater um valor de R$ 985,96, correspondente ao pagamento de salário da empregada doméstica.

O valor limite para a dedução com instrução será R$ 3.091,35. O abatimento para cada dependente foi fixado em R$ 1.974,72 e o gasto com instrução de cada um dos dependentes, em R$ 3.091,35. Não foi estabelecido limites para os gastos com despesas médicas.
Para ter acesso às regras para a entrega da declaração basta acessar o site da Receita Federal e consultar a Instrução Normativa 1.333, que foi publicada no Diário Oficial da União, no último dia 19 desse mês.

A declaração poderá ser entregue pela internet até as 23h59 do dia 30 de abril. Para isso, é preciso baixar o programa gerador do IRPF 2013, que já está disponível do site da Receita Federal desde a última segunda, 25. De acordo com o órgão, mais de 1 milhão de pessoas já fizeram o download. Somente no primeiro dia, 521.504 cópias foram feitas.

Os contribuintes também podem optar por entregar a declaração em um disquete em uma unidade da Caixa Econômica Federal (CEF) ou do Banco do Brasil (BB), durante o horário de funcionamento das agências. Quem entregar a declaração fora do prazo terá de pagar multa, cujo valor mínimo é de é R$ 165,74.

Já para quem entregar a declaração no início do prazo têm mais chances de serem incluídos no primeiro lote da restituição, que começam a ser liberados no mês de junho. As pessoas com doenças graves ou deficiência física e mental, assim como os contribuintes beneficiados com o Estatuto do Idoso, terão prioridade no processamento da declaração do Imposto, o que permitirá que recebam a restituição nos primeiros lotes.


Fonte: Aqui

26 fevereiro 2013

24 janeiro 2013

Receita Federal

Os ganhos de sofisticação nas autuações da Receita Federal sobre os grandes contribuintes do país nos últimos anos têm induzido o órgão arrecadador a interferir nos negócios deste grupo formado por grandes empresas, e responsável por cerca de 70% de todo o montante arrecadado anualmente pelo Fisco.

As companhias com faturamento igual ou superior a R$ 100 milhões por ano - ao redor de 12,5 mil - viram suas declarações de pagamento de imposto tornarem-se alvo prioritário da Receita no ano passado, atingindo o valor recorde em autuações, de R$ 87,02 bilhões, devido à erros de documentação ou sonegação. O foco da vigília da Receita foram operações específicas das empresas e suas "ações de inteligência", envolvendo negócios internos.

"A Receita ao invés de entender as intenções das empresas (no caso de falhas na declaração), ela diz como tal empresa deveria conduzir seus negócios", afirma Ana Cláudia Utumi, sócia-responsável pela área tributária do escritório TozziniFreire.

Segundo ela, o Fisco deveria analisar apenas as razões econômicas das companhias quando um erro nas contas tributárias é identificado. Porém, completa ela, o órgão tem ido "muito além" da análise econômica praticada em outros países. "E isso já é um dos motivos para o uso de recursos - contra as autuações da Receita - pelos contribuintes", ressalta Ana Cláudia.

A advogada esclarece que o crescimento das autuações sobre as empresas (16,8%), entre 2011 e o ano passado, é resultado da criação, em 2010, de delegacias específicas para fiscalizar os "negócios" de tais contribuintes.

Seus auditores fiscais procuram indícios de economia tributária abusiva, quando o único intuito é o menor pagamento de impostos pelas empresas.

Ante olhos mais atentos do Fisco, cabe às empresas, segundo especialistas, maior atenção sobre certas operações.

Entram na lista ações como a reorganização societária com uso de ágio após a compra; aquisição de insumos; manuseio de juros de capital próprio; preços de transferência e receitas financeiras não consideradas no lucro real.

"As empresas terão, cada vez mais, de tomar mais cuidado com sua prestação de dados", afirma Richard Dotoli, advogado do setor Tributário do Siqueira Castro Advogados.

Uma vez autuada, a empresa pode entrar com impugnação em delegacia de julgamento da Receita, em 1ª instância. No caso de novo recurso, o contribuinte pode levar o caso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o antigo Conselho de Contribuintes, em Brasília.

"As autuações fiscais sobre grandes contribuintes, considerando seus valores, têm preferência na ordem de julgamento dos processos", explica Felippe Breda, advogado tributarista do Emerenciano, Baggio e Associados.

No entanto, a análise de cada processo pode demorar de três meses, em 1ª instância, até quatro anos, em média.

Segundo Ana Cláudia, a Receita tem sinalizado querer aumentar o valor das autuações - ao custo das grandes empresas - e não sua quantidade. Ela pondera, porém, que parte "relevante" dos processos administrativos ou judiciais envolvendo as autuações do Fisco resultam em derrota do órgão federal ou na redução "substancial" do valor da multa por sonegação - de 150% do valor do imposto para 75%.

Autuações da Receita geram interferências nos negócios
Rafael Abrantes - Brasil Econômico - 23 de janeiro de 2013

22 janeiro 2013

Receita Federal

A Receita Federal divulgou que em 2012 foram lançados créditos tributários no valor de 115 bilhões de reais, que corresponde a 2,6% do PIB.
O resultado foi obtido após 17.835 procedimentos de auditoria externa e 280.664 de revisão interna de declarações de pessoas físicas, jurídicas e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
O destaque foram os grandes contribuintes, com 87 bilhões de autuações.
De acordo com o subsecretário, a Receita registrou melhora na produtividade. O valor médio do crédito tributário lançado por procedimento de fiscalização externa aumentou 45,4%, para R$ 6,2 milhões. O valor médio para operações de revisão de declaração cresceu 43,3%, para R$ 22,6 mil. E o valor médio de crédito tributário lançado por auditor teve alta de 7,6%, para R$ 30,7 milhões.
Mais adiante:
o Fisco pretende implantar ao logo deste ano o sistema de malha fina para as empresas. O foco do novo sistema estará voltado para as pequenas e médias empresas. As grandes empresas já contam com um acompanhamento diferenciado do Fisco.A expectativa da Receita, segundo o subsecretário, é que, com a malha, o número de revisões das declarações de pessoa jurídicas suba de 3 mil para 20 mil a 30 mil. 
Em outro texto:
Em 27% das fiscalizações encerradas, segundo a Receita, os auditores identificaram a prática de fraude, simulação ou conluio, o que configura em tese crime contra a ordem tributária ou contra a Previdência Social. 
Desenho: Aqui 

02 janeiro 2013

Tripé: contabilidade, auditoria e transparência

No mundo inteiro dos negócios, o tripé contabilidade, auditoria e transparência promove retidão e mais qualidade de vida. Elenco abaixo algumas das principais travas para o desenvolvimento sustentado do Brasil decorrentes da falta de prestação de contas via contabilidade e a falta de auditoria independente no país. Não há democracia e retidão, de fato, quando abrimos mão no Brasil de prestação de contas entendíveis e de transparência via contabilidade para todas as entidades privadas, públicas e governamentais.

A Receita Federal do Brasil tem dispensado, desde 1995, a apresentação de prestação de contas via contabilidade para empresas com receitas anuais até R$ 48 milhões. Criou uma alternativa supersimples de apuração denominado regime de lucro presumido (atualmente, cerca de um milhão de empresas) e para empresas no regime simples (cerca de quatro milhões de empresas) com receitas anuais até R$ 3,6 milhões. A base de tributação é o valor das receitas declaradas (dispensando prestação de contas entendíveis via contabilidade). Dentro do bom senso deveria ter sido revogada antes de 2000.

Em vez de haver moções da sociedade brasileira e das entidades contábeis de forma unificada para acabar com a anomalia denominada de apuração de lucro pelo regime presumido (que dispensa contabilidade), existem ações no Congresso Nacional para elevar o limite atual de R$ 48 milhões para R$ 79,2 milhões.

Qual é a lógica de recolher imposto de renda e contribuição social de lucro líquido com base em receitas?

A anomalia de prestação de contas é estendida para o Sped (Serviço Público de Escrituração Digital). Todas as empresas que adotam o regime de apuração do lucro presumido não estão, hoje, obrigadas a submeter os informes contábeis de suas atividades para a Receita Federal. Com o eventual aumento do limite, mais empresas ficarão dispensadas de prestar contas via Sped contábil. Segundo se noticia, muitas empresas, desde 1995, abandonaram a contabilidade. O reporte para a Receita Federal só com base em rendas declaradas precisa ser abolido de forma gradual e programada, acompanhada de processos educativos. Atualmente, apenas cerca de 200 mil empresas fazem declaração anual de imposto de renda com base no lucro real e encaminham tempestivamente para a Receita Federal todos os informes do Sped contábil - devidamente parametrizado com o plano contábil prescrito pela mesma.

O problema é que o Sped contábil, com todas as simplificações, está distanciado das normas contábeis brasileiras e internacionais de prestação de contas. Prestação de contas contábeis e de transparência entendível é praticado por todas as empresas no resto do mundo. Qual é a lógica de recolher imposto de renda e contribuição social de lucro líquido com base em receitas? Se a Receita Federal mantiver a anomalia, seria o caso de mudar o imposto de renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para um nome mais correto: impostos sobre receitas declaradas?

Na maioria dos países, a auditoria independente de prestação de contas anual é obrigatória, excluindo as microempresas. Exemplos de países com auditoria obrigatória: Alemanha, Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Bélgica, Bolívia, Canadá, Colômbia, Dinamarca, Egito, Equador, El Salvador, Espanha, Filipinas, Finlândia, França, Guatemala, Grã-Bretanha, Grécia, Holanda, Índia, Japão, México, Noruega, Nova Zelândia, Portugal, Singapura, Suécia, Suíça e Tailândia. Nos Estados Unidos, as companhias abertas não são obrigadas a ter auditoria independente. Todavia, é bastante comum que o façam por exigências de acionistas, credores, instituições financeiras ou outros agentes.
Aqui no Brasil, a obrigatoriedade somente existe para as companhias abertas, sistema financeiro nacional, de seguros, planos de saúde, empresas de grande porte e entidades filantrópicas com receitas anuais acima de R$ 3,6 milhões. Somos um dos países menos auditados do mundo.
[...]
Segundo a organização World Audit, os dez países com melhor nível de retidão são Nova Zelândia, Dinamarca, Finlândia, Suécia, Singapura, Holanda, Suíça, Austrália e Canadá. O Brasil situa-se em 54º lugar. Na pesquisa da entidade Transparência Internacional, o Brasil ocupa a 73ª posição entre 200 países, muitos nem ranqueados por falta de informações.

Em termos de retidão, estamos mal na fotografia. Existe uma correlação direta entre a qualidade de prestação de contas e de auditoria obrigatória. Quanto mais, melhor é a percepção de retidão. É interessante também notar que, onde há mais retidão, há muita qualidade de vida. Não é isto que queremos?

É necessário destacar que todos ou a maioria dos profissionais ligados às entidades profissionais estão de acordo com os pleitos acima, e que muitos dirigentes das entidades defendem com entusiasmo tais melhorias.

Se prestação de contas via contabilidade com mais auditoria independente e transparência na prestação dessas contas promove retidão e qualidade de vida, o que estamos esperando? A contabilidade, quando bem feita, atendendo as novas normas contábeis em vigor no Brasil com reconhecimento universal, é extremamente necessária para todos os empresários, o governo e a sociedade em geral. Não podemos abrir mão de prestação de contas com qualidade.

Charles B. Holland é contador, empresário, diretor executivo da Anefac e da Holland Consulting. Ex-diretor nacional e regional do Ibracon e ex- conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo.

17 dezembro 2012

Fibria e Receita

A Receita Federal autuou a Fibria em 1,666 bilhão de reais em um caso relacionado a um acordo de troca de ativos acertado em 2007 com a International Paper, informou a companhia no final da quinta-feira.

A punição envolve recolhimento de imposto de renda e contribuição social sobre o lucro, num valor de 556 milhões de reais em principal mais 1,11 bilhão de reais em multa e juros, segundo a Fibria.

Antes da formação da companhia em 2009, a partir da união da Aracruz Celulose com a Votorantim Celulose e Papel, a VCP tinha acertado dois anos antes um acordo de permuta de ativos com a International Paper, assumindo o Projeto Horizonte, no Mato Grosso do Sul.

Pelo acordo, a VCP transferiu à International Paper a unidade de produção de celulose e papel e base florestal em Luiz Antonio (SP) e recebeu ativos referentes a uma planta de celulose em construção em Três Lagoas (MS), além de terras e florestas plantadas no entorno.

"No entendimento de nossos consultores, a permuta foi rigorosamente legal e seus resultados comprovados para a Receita Federal do Brasil, com a construção e entrega em Três Lagoas", afirmou a Fibria no comunicado.

"Apesar da autuação não trazer qualquer impacto financeiro para a companhia no curto e médio prazo, considerando o valor elevado, a companhia entende adequado comunicar este fato ao mercado", acrescentou a maior produtora mundial de celulose de eucalipto.

A Fibria afirmou que não tomará nenhuma medida por enquanto, "a não ser apresentar a defesa administrativa no prazo legal".

Na quinta-feira, o conselho de administração da companhia ratificou um acordo de 37,5 milhões de dólares com investidores dos Estados Unidos que tinham aberto uma ação coletiva contra e empresa após a crise de 2008.


Fonte: Aqui

13 dezembro 2012

Exportações fictícias


As exportações de três plataformas de petróleo estão ajudando a dar fôlego extra para a balança comercial. As operações representaram vendas externas de quase US$ 1,5 bilhão, mas, na prática, são apenas contábeis, porque as plataformas nunca deixaram o Brasil.
As plataformas de petróleo são adquiridas de fornecedores brasileiros pela subsidiária da Petrobrás na Holanda e depois internalizadas novamente no País como se estivessem sendo "alugadas" através do regime aduaneiro especial Repetro.
As operações são legais e obedecem a uma instrução normativa da Receita Federal. No jargão técnico, são exportações "fictas", que ocorrem apenas contabilmente. O objetivo é economizar no pagamento de impostos.
O Repetro permite que as petroleiras importem determinados bens livres de tributos por um determinado período de tempo. Ao utilizar o Repetro em vez de adquirir diretamente no Brasil, a Petrobrás economiza o pagamento de PIS, Cofins e IPI sobre as plataformas.
De acordo com a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, foram exportadas plataformas nos meses de fevereiro, (US$ 405 milhões), outubro (US$ 382 milhões) e novembro (US$ 670 milhões). O valor total envolvido é de US$ 1,456 bilhão.
Não é a primeira vez que isso ocorre. No ano passado, também foram exportadas três plataformas de petróleo, que somaram US$ 1,043 bilhão. Em 2008, outras três entraram nas estatísticas por US$ 1,485 bilhão. Em 2009 e em 2010, não houve exportações desse tipo.
Por meio de nota, a Petrobrás diz que a exportação de plataformas para sua subsidiária na Holanda é "procedimento de rotina e uma condição para a aplicação do Repetro". A estatal diz que os valores "estão de acordo com os praticados pelo mercado".
O problema é que essas operações inflam o saldo da balança. As plataformas de petróleo são registradas como exportações, mas, como voltam ao País como "admissão temporária de bens", não aparecem nas estatísticas de importação.
Até a terceira semana de novembro, o País registrou superávit de US$ 17,31 bilhões, queda de 35,2% em relação ao mesmo período em 2011. Sem as plataformas de petróleo, esse valor cairia para US$ 15,85 bilhões. Se também for descontado o atraso no registro de importações de petróleo, o superávit ficaria em apenas US$ 9,85 bilhões.

25 outubro 2012

Exportadoras e créditos tributários

Ao mesmo tempo em que a legislação tributária brasileira privilegia empresas que realizam exportações, a burocracia impede que elas consigam ressarcimento do crédito que têm acumulado junto ao fisco.


As vendas ao exterior são isentas das contribuições PIS e Cofins e permitem que a empresa receba crédito relativo a imposto pago nos insumos utilizados em etapas anteriores da produção.

Porém o prazo para o ressarcimento dos créditos ou a sua utilização para pagamento de débitos com a Receita, que por lei deveria ser de um ano, não é cumprido.
Segundo exportadores, a espera pode demorar cinco anos e leva a um acúmulo de créditos não utilizados.

Segundo Francisco Turra, presidente da Ubabef (União Brasileira de Avicultura), os créditos acumulados pelos associados da entidade chegam a R$ 3 bilhões.

Ele argumenta que, no momento em que o custo da ração para os animais aumentou (devido à alta dos grãos no exterior), os créditos ficaram ainda mais necessários.
A demora para o recebimento dos créditos impede que produtos mais sofisticados produzidos no Brasil sejam competitivos no mercado externo, diz Fábio Trigueiro, presidente da Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais). "Se não resolvermos isso, vamos exportar só matéria-prima."

Para tentar solucionar parte da questão, uma portaria de 2010 permitiu que empresas recebessem 50% do valor de novos créditos de PIS, Cofins e IPI em até 30 dias.
Entre as exigências colocadas, está a certidão negativa de débitos com a Receita.
Segundo o subsecretário de arrecadação da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, as auditorias nos pedidos de ressarcimento de créditos eram manuais, daí o acúmulo de créditos no passado.
Porém, diz, a análise passou a ser feita digitalmente em agosto e o acúmulo deve ser equacionado em novembro: "Estamos com um compromisso de entregar análises com um prazo de 60 dias".
Segundo Occaso, a Receita devolveu R$ 17,6 bilhões desde 2006. De janeiro a setembro, foram R$ 5 bilhões.

27 maio 2012

Crédito de PIS/Cofins


Os gastos com aluguel de automóveis não geram créditos de PIS e Cofins. O entendimento da Receita Federal foi reforçado ontem com a publicação da Solução de Consulta nº 18, da 3ª Região Fiscal (Ceará, Piauí e Maranhão). As soluções de consulta têm efeito legal apenas para quem formulou a questão, mas servem de orientação para os demais contribuintes.

Apesar de não reconhecer o direito aos créditos nos gastos com locação de automóveis, o Fisco admite, na resposta ao contribuinte, que as despesas com aluguel de prédios, máquinas e equipamentos podem ser descontados do pagamento do PIS e da Cofins.

No documento, afirma que também podem ser descontados os encargos da depreciação de veículos de propriedade da empresa e utilizados na prestação dos serviços. Para o Fisco, apenas os itens listados na legislação do PIS e da Cofins podem gerar créditos, ainda que outros bens e serviços sejam "necessários" às atividades da empresa.

Pela interpretação da Receita, somente a compra de bens ou serviços utilizados na atividade da empresa e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda podem gerar créditos. Também é possível reduzir a tributação com a aquisição de insumos consumidos ou que sofram desgaste e perda de propriedades físicas ou químicas durante o processo de produção ou prestação do serviço.

"A Receita tem restringido a ideia da não cumulatividade das contribuições", afirma o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária.

O advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Braga e Moreno Consultores & Advogados, concorda. Segundo ele, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem proferido decisões no sentido de classificar como insumo todos os gastos necessários à atividade operacional da empresa. "O que alarga, portanto, o conceito restritivo utilizado pela solução de consulta".

Fonte: Locação de carro não gera crédito de PIS e Cofins
Valor Econômico - 25/05/2012

20 maio 2012

Tributação de prejuízo

Por Laura Ignacio De São Paulo
Valor Econômico - 14/05/12

O desconto de prejuízo contábil dos dividendos de sócios não gera receita tributável - não há incidência de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para a Receita Federal, a operação não pode ser caracterizada como perdão de dívidas e, portanto, não deve ser tributada.

A interpretação está na Solução de Consulta nº 31, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União pela Superintendência da Receita Federal da 10ª Região Fiscal (RS). As soluções só têm efeito legal para quem faz a consulta, mas servem de parâmetro para contribuintes que possuem dúvidas semelhantes.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) vem julgando no mesmo sentido da solução de consulta. Perdão de dívidas da empresa - por fornecedores, por exemplo - deve, porém, entrar na contabilidade como receita, o que eleva a base de cálculo do IR e da CSLL a pagar.

"O precedente é bastante relevante porque é a primeira vez que a Receita se manifesta nesse sentido", afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados. Ele explica que essa é uma operação comum e, muitas vezes, o Fisco entende que essa absorção de prejuízo corresponde a um perdão de dívida, devendo, portanto, ser tributada.

Para o advogado Júlio Augusto Oliveira, do Siqueira Castro Advogados, esse mecanismo é muito útil para as empresas brasileiras que tomam empréstimos das matrizes no exterior e, ao passar por um momento de dificuldade, acabam gerando prejuízo por não pagar os juros.

18 maio 2012

IR do Cachoeira


Ao analisar as declarações de Imposto de Renda do bicheiro, os parlamentares descobriram que Cachoeira tomava empréstimos milionários de uma empresa de que é sócio, com sede na Coréia do Norte.

Se Carlinhos Cachoeira vai mesmo à CPI, na semana que vem, ainda não se sabe. A comissão liberou o acesso aos documentos para os advogados, mas o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que havia suspendido a ida do contraventor, ainda não esclareceu se o bicheiro já pode prestar depoimento. Enquanto esperam, parlamentares analisam a declaração de Imposto de Renda de Cachoeira e se surpreendem com o que encontram.

“Em 2003 e 2004, ele declara 0 de rendimento. O Imposto de Renda é zerado. A declaração mais recente, de 2010, apresenta rendimentos tributáveis de R$ 60 mil, o que em uma conta rápida aponta para R$ 5 mil mensais, o que é incompatível com a movimentação que ele fazia, sobretudo, no cartão de crédito”, declara o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).

Parlamentares também se assustaram com empréstimos milionários feitos por Cachoeira na empresa BET Capital de que ele era sócio. Foram R$ 10,1 milhões de 2005 a 2009, segundo as declarações anuais de Imposto de Renda do bicheiro.

“Ao todo, 51% da composição societária dessa empresa era de uma empresa chamada BET Company, que tem sede, pelo menos nos dados que nós vimos, na Coreia do Norte. A sede dessa empresa é algo que chama atenção”, afirma o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

16 maio 2012

Receita Federal

Um mendigo atrás de milhões de dólares desviados dos cofres públicos faz ponto em uma rua do centro de São Paulo observando a movimentação dos sonegadores em plena luz do dia. Pode parecer roteiro de filme de ação, daqueles dignos de James Bond, mas é vida real. O disfarce é apenas um dos expedientes usados pela equipe de 160 funcionários da Inteligência da Receita Federal, que, em 85 missões realizadas em todo o país, de 2008 até o ano passado, recuperou R$ 20 bilhões em tributos sonegados.

Pela primeira vez desde que foi fundada, há exatos 12 anos, a coordenação de pesquisa e investigação da Receita revela como monta as grandes operações que ganham as manchetes do país, detalhando alguns golpes recorrentes aplicados por sonegadores, fraudadores de impostos e contrabandistas. Esses funcionários, no dia a dia, evitam a mídia como podem, desconversam sobre novas operações e detestam falar ao telefone. Têm todas as cismas dos espiões.

Esse grupo restrito de funcionários especializados, que em nada se parece com o resto da burocracia do serviço público, precisa usar a criatividade para não perder o rastro dos suspeitos. Seguem o noticiário com lupa atrás de sinais externos de enriquecimento, frequentam restaurantes e outros estabelecimentos usados por seus alvos para chegar ao resto da cadeia.

Por questão de segurança, detalhes ou rotas não podem ser revelados para não comprometer as investigações em curso. Mas o fato é que um punhado desses agentes teve de fazer até curso de artes cênicas para tornar verossímil os vários disfarces que utilizam na caça aos sonegadores. Um agente acompanhou de perto uma das operações com um disfarce que exibia sintomas de uma doença contagiosa.
— Ninguém olhou para ele — orgulha-se um colega.


Leão com disfarce de James Bond - 6 de Maio de 2012 - O Globo - Vivian Oswald

20 março 2012

Selo de transparência fiscal

Por João Villaverde De Brasília
Valor - 09/03/12

O Brasil está a dias de obter o reconhecimento de que conta com uma legislação tributária e práticas administrativas transparentes compatíveis com as dos 108 países que pertencem ao Fórum Mundial sobre Transparência e Troca de Informações, organizado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Na semana passada, uma comitiva de técnicos da Receita Federal, do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) entregou os documentos exigidos pelos especialistas tributários da OCDE e teve a pré-aprovação dos avaliadores da Itália e da Índia, que fizeram o escrutínio dos dados brasileiros. A aprovação do Brasil, que deve ocorrer até o fim do mês, colocará a burocracia estatal brasileira no mesmo estágio de países como Áustria, Bélgica e Suíça.

O reconhecimento, aguardado com ansiedade pelos tributaristas e reguladores do governo brasileiro, colocará mais pressão sobre a Receita Federal, afirma Flávio Araújo, coordenador-geral de relações internacionais do Fisco. "A partir do momento em que recebermos o sinal verde, vamos trabalhar para justificar na OCDE que podemos avançar para o segundo e último estágio, que é aquele que comprova a aplicação efetiva do intercâmbio de informações tributárias e financeiras do país com outras nações que são reconhecidas como transparentes", afirmou o coordenador.


O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, deu a Araújo a missão de iniciar os trabalhos tão logo o governo receba a aprovação dos 108 integrantes do fórum pela transparência fiscal e regulatória da OCDE. A organização divide em duas fases a análise das informações concedidas pelos países.

Na primeira, o centro de política e administração tributária da OCDE, dirigida pelo tributarista Pascal Saint-Amans, verifica se a legislação tributária e de natureza regulatória sobre o sistema financeiro permite ao governo ter acesso total às informações necessárias para uma gestão transparente. É nessa fase que o Brasil deve entrar.

A partir daí, os especialistas da OCDE passam a cobrar documentos e a trazer comitivas de técnicos ao país, para comprovar que a legislação e as normas são efetivamente transparentes. "Um país pode ter regras e normas perfeitas, mas não usá-las integralmente", explica Araújo.

Países como Suíça e Uruguai, conhecidos por sua fraca disposição para dividir informações financeiras e tributárias com outros países, já foram aprovados pelos especialistas da OCDE para a primeira fase, mas encontram dificuldades para ingressar no segundo e último estágio elaborado pela OCDE, que comprova a transparência.

Nesse critério estão países como Estados Unidos, Alemanha, Japão, Noruega e Espanha. "O desejo do governo brasileiro é fazer parte desse segundo grupo, e é essa a nossa missão para 2012", disse Araújo.

14 fevereiro 2012

Computação em Nuvem no Serpro


A volta dos ataques de hackers, desta vez a sites dos principais bancos do País e até ao Banco Central, ressuscitou uma preocupação: outras informações confidenciais, como a declaração do Imposto de Renda ou a folha de pagamento dos servidores públicos, estão protegidas? Diante do incômodo provocado pelos invasores cibernéticos, que têm tirado do sério até a presidenta Dilma Rousseff, o governo resolveu reagir. Entra em campo o Serviço de Processamento de Dados Federais (Serpro), uma central de bancos de dados do governo que cuida das informações e serviços de informática de 40 órgãos públicos federais.

Preocupada em aumentar a segurança de sua rede e facilitar o acesso dos usuários finais, a empresa está investindo na tecnologia de computação em nuvem, que permite conectar vários PCs e servidores em rede sem precisar instalar programas individualmente. “A nuvem diminui o consumo de energia e permite substituir oito servidores físicos por um virtual”, diz o presidente do Serpro, Marco Mazoni. Ele ainda não sabe quanto vai economizar, mas estima-se que a mudança possa reduzir o custo em até 30%. A nuvem deve garantir serviços mais velozes em equipamentos móveis, como celular ou tablet.

A grande preocupação do Serpro, no entanto, é com a segurança – já que a empresa é, na prática, a guardiã do sigilo fiscal dos brasileiros e de informações confidenciais do governo. O principal cliente do Serpro é a Receita Federal, que utiliza 57% de toda a capacidade da companhia. Entre os 40 clientes estão também o Tesouro Nacional, o Siafi, que faz o controle da execução do orçamento, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Ministério do Desenvolvimento, para quem o Serpro organiza todos os dados sobre comércio exterior. Do orçamento de R$ 1,7 bilhão previsto para este ano, de 20% a 25% serão aplicados em sistemas de segurança, mesma média dos últimos cinco anos.

O primeiro grande teste será com o Fisco, que terá a mobilidade da nuvem inicialmente no Imposto de Renda e depois nos outros serviços que não estão disponíveis online. Depois do escândalo provocado pela violação das informações fiscais de Verônica Serra, filha do então candidato à Presidência da República José Serra (PSDB), durante a campanha eleitoral de 2010, praticada por um funcionário da Receita, o Serpro dobrou a segurança na rede do Fisco. “Agora, todos os acessos feitos pelos funcionários ficam gravados”, afirma Mazoni. A partir daí, o Serpro investiu R$ 8 milhões em soft-wares específicos para gestão e acompanhamento de senhas de usuários e passou a auditar tudo o que o funcionário faz na rede, as 24 horas do dia.

A vulnerabilidade descoberta em 2010 levou o Tribunal de Contas da União a fazer uma auditoria em 256 órgãos federais, em que constatou que só 6% deles atendiam aos requisitos de governança de tecnologia. Outro cliente do Serpro é o Ministério do Desenvolvimento. Nesse caso, o produto mais recente desenvolvido foi o Novoex, sistema aprimorado do Siscomex, que registra as importações e exportações no País, que permitirá o acompanhamento online do trâmite das guias de exportação e importação. Embora atenda só a órgãos públicos, o mercado da Serpro não é pequeno. Uma pesquisa da Frost & Sullivan estima que, em 2012, o setor de Tecnologia da Informação no Brasil deve crescer 14%, movimentando US$ 1,6 bilhão.

O governo representa 16% desse bolo. É de olho nesse nicho que o Serpro planeja investir R$ 40 milhões para aumentar em 20% sua capacidade de rede. No mercado, a avaliação sobre a empresa é positiva. “O Serpro investe muito em infraestrutura. Particularmente conheço poucos problemas do órgão”, avalia o professor da escola de tecnologia BandTec, Sandro Melo. “O Serpro tem tecnologia de segurança reconhecida internacionalmente”, diz o especialista em segurança da informação, Denny Roger, que considera acertada a decisão da empresa de investir em nuvem.

Fonte: Cristiano ZAIA, Istoé Dinheiro

03 fevereiro 2012

Grammy: e o vencedor é...

...pagador de imposto também!

Segundo o Diário de Pernambuco, com reportagem reproduzida aqui, um brasileiro ganhador do Grammy latino foi, de quebra, taxado em R$ 66 pela Receita:

Vencedor do Grammy latino como engenheiro de som pelo disco Ária, de Djavan, o produtor Enrico de Paoli recebeu uma surpresa desagradável junto do troféu. O prêmio, oferecido pela Academia Nacional de Gravações dos Estados Unidos, chegou junto de uma cobrança da Receita Federal pelos impostos da importação.

No documento, é exigida a soma de R$ 66,50, dividida em valor aduaneiro, importação e ICMS. Revoltado, o engenheiro de som divulgou a imagem no Facebook, junto de um desabafo. “O desgosto e o nojo são inevitáveis. Acabo de receber a minha estatueta do GRAMMY, e junto com ela veio um DARF de recolhimento de 60% de impostos de importação, e mais 15% de impostos ICMS. Para vencer no Brasil, tem que ter MUITA garra, porque o governo é SEMPRE nosso maior obstáculo”, declarou.

Realmente, parece muito estranho que uma honraria, que se supõe não ter sido paga, venha com valores de importação embutidos. Questionada, a assessoria de imprensa da Receita Federal em Brasília não soube informar se a cobrança de impostos por prêmios e troféus é legítima ou se houve um erro da alfândega no Rio de Janeiro na avaliação do produto, quando poderiam ter suposto se tratar de uma réplica ou algo parecido.