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19 junho 2013

Lucro Presumido

Em mais uma tentativa de ajudar pequenas e médias empresas brasileiras, o Governo Federal ampliou o teto para R$ 78 milhões de faturamento por ano para os que declararem o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelo lucro presumido.

A MP 12.814/2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de maio, passa a vigorar no dia 1º de janeiro de 2014, tendo como ano/base 2013 - ou seja, quem tiver receita igual ou inferior ao novo valor este ano já pode usufruir da mudança.

Essa medida visa diminuir a carga tributária das empresas, tendo um impacto positivo para toda a economia brasileira. Como efeito dessa nova regra, é esperado para o próximo ano uma redução na arrecadação de R$ 976 milhões.

Porém, a escolha pelo lucro presumido nem sempre é o melhor negócio na hora de fazer a opção sobre qual escolha tomar para fazer as declarações. Como uma regra geral, quando se adota essa tributação para o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) devem ser tributados pelo regime cumulativo (sem direito a tomar créditos e com alíquotas menores).

Se a escolha for feita em favor da opção pelo lucro real, salvo algumas exceções, o PIS e a COFINS devem ser tributados pelo regime não cumulativo, com direito a tomar créditos e com alíquotas maiores.

Mesmo tendo um faturamento pequeno, pode ser vantajoso para a empresa optar pelo lucro real. É importante destacar, antes de tudo, que há outras regras para serem cumpridas para a adoção pelo lucro presumido além do limite da receita bruta de R$ 78 milhões.

Exemplos são auferir lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, usufruir de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução de imposto, exercer atividades do mercado financeiro, entre outras previstas pela legislação.

É fundamental que a empresa faça um estudo de qual modelo de tributação a beneficia, considerando o PIS e a Cofins. Também deve levar em consideração a existência de prejuízo fiscal e base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que podem ser compensados com o lucro tributável da empresa no caso de tributação pelo lucro real.

A opção pelo lucro presumido deve ser manifestada com o pagamento da primeira ou da única quota dos impostos correspondente ao primeiro período de apuração e será aplicada em relação a todo o período de atividade da pessoa jurídica no respectivo ano-calendário.

Portanto, é preciso um estudo prévio para avaliação dos modelos tributários. Pode ser que o volume de despesas dedutíveis compense a tributação pelo lucro real e que os créditos do regime cumulativo também ensejem uma tributação menor de PIS e Cofins.

Com base nos dados, é fundamental que os gestores acompanhem o processo de perto e tomem a decisão com base em um planejamento tributário adequado, levando em consideração as projeções da empresa. Com a redução da carga tributária, as empresas poderão redirecionar os recursos dos tributos para investimentos e geração de empregos, fatores que impactam positivamente na economia brasileira.


Lucro presumido nem sempre traz benefício real - 18/06/13 - Daniela Vita - Brasil Econômico

04 abril 2013

Leis

Hoje o dia foi emocionante para quem gosta de leis.

Primeiro, a presidente

sancionou nesta quarta-feira a lei que desonera a folha de pagamento de vários setores da economia. Com a medida, as empresas deixarão de recolher os 20% da contribuição previdenciária e passarão a pagar de 1% a 2% sobre o faturamento.

O benefício, no entanto, não abrangerá os 48 setores previstos no texto final da Medida Provisória 582, que deu origem à nova lei.(...)

Além da desoneração da folha de pagamentos, a lei sancionada nesta quarta-feira permite a depreciação acelerada de máquinas e equipamentos para as empresas tributadas com base no lucro real.


Sobre o lucro presumido

vetou a ampliação do número de empresas que podem optar por uma forma de tributação considerada menos burocrática e que pode permitir o pagamento de um imposto menor: o cálculo a partir do lucro presumido.

Finalmente

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez a decisão sobre a legalidade da cobrança de Imposto de Renda e da CSLL sobre lucros obtidos por empresas controladas ou coligadas no exterior. Durante toda a tarde desta quarta-feira, a Corte discutiu o assunto, mas o STF ainda não chegou a um consenso. O debate será retomado na quarta-feira da próxima semana, dia 10.

04 março 2013

Imposto

A medida provisória aprovada ontem pelo Senado amplia o número de empresas que podem optar por uma forma de tributação considerada menos burocrática e que permite o pagamento de um imposto menor: o cálculo a partir do lucro presumido.

Por esse sistema, a empresa estima um lucro com base na aplicação de alguns percentuais sobre a receita bruta --daí o nome "presumido".

Isso facilita a contabilidade e reduz custos. Além disso, dependendo do faturamento da empresa, resulta num imposto menor.

A maior parte das empresas que estão no regime de lucro presumido recolhe 3% de Cofins e 0,65% de PIS. No sistema de cálculo pelo lucro real, as alíquotas são 7,6% e 1,65%, respectivamente.

Pela lei em vigor, poderiam escolher o sistema de lucro presumido as empresas que faturassem até R$ 48 milhões, valor que não era reajustado desde 2002.

O projeto aprovado praticamente dobra o teto, para R$ 72 milhões anuais, o que amplia o número de empresas beneficiadas, mas pode levar a uma perda de arrecadação de R$ 1 bilhão por ano.

O texto segue para sanção da presidente Dilma, que deve sancioná-lo, segundo o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM).

Fonte: Aqui

02 janeiro 2013

Tripé: contabilidade, auditoria e transparência

No mundo inteiro dos negócios, o tripé contabilidade, auditoria e transparência promove retidão e mais qualidade de vida. Elenco abaixo algumas das principais travas para o desenvolvimento sustentado do Brasil decorrentes da falta de prestação de contas via contabilidade e a falta de auditoria independente no país. Não há democracia e retidão, de fato, quando abrimos mão no Brasil de prestação de contas entendíveis e de transparência via contabilidade para todas as entidades privadas, públicas e governamentais.

A Receita Federal do Brasil tem dispensado, desde 1995, a apresentação de prestação de contas via contabilidade para empresas com receitas anuais até R$ 48 milhões. Criou uma alternativa supersimples de apuração denominado regime de lucro presumido (atualmente, cerca de um milhão de empresas) e para empresas no regime simples (cerca de quatro milhões de empresas) com receitas anuais até R$ 3,6 milhões. A base de tributação é o valor das receitas declaradas (dispensando prestação de contas entendíveis via contabilidade). Dentro do bom senso deveria ter sido revogada antes de 2000.

Em vez de haver moções da sociedade brasileira e das entidades contábeis de forma unificada para acabar com a anomalia denominada de apuração de lucro pelo regime presumido (que dispensa contabilidade), existem ações no Congresso Nacional para elevar o limite atual de R$ 48 milhões para R$ 79,2 milhões.

Qual é a lógica de recolher imposto de renda e contribuição social de lucro líquido com base em receitas?

A anomalia de prestação de contas é estendida para o Sped (Serviço Público de Escrituração Digital). Todas as empresas que adotam o regime de apuração do lucro presumido não estão, hoje, obrigadas a submeter os informes contábeis de suas atividades para a Receita Federal. Com o eventual aumento do limite, mais empresas ficarão dispensadas de prestar contas via Sped contábil. Segundo se noticia, muitas empresas, desde 1995, abandonaram a contabilidade. O reporte para a Receita Federal só com base em rendas declaradas precisa ser abolido de forma gradual e programada, acompanhada de processos educativos. Atualmente, apenas cerca de 200 mil empresas fazem declaração anual de imposto de renda com base no lucro real e encaminham tempestivamente para a Receita Federal todos os informes do Sped contábil - devidamente parametrizado com o plano contábil prescrito pela mesma.

O problema é que o Sped contábil, com todas as simplificações, está distanciado das normas contábeis brasileiras e internacionais de prestação de contas. Prestação de contas contábeis e de transparência entendível é praticado por todas as empresas no resto do mundo. Qual é a lógica de recolher imposto de renda e contribuição social de lucro líquido com base em receitas? Se a Receita Federal mantiver a anomalia, seria o caso de mudar o imposto de renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para um nome mais correto: impostos sobre receitas declaradas?

Na maioria dos países, a auditoria independente de prestação de contas anual é obrigatória, excluindo as microempresas. Exemplos de países com auditoria obrigatória: Alemanha, Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Bélgica, Bolívia, Canadá, Colômbia, Dinamarca, Egito, Equador, El Salvador, Espanha, Filipinas, Finlândia, França, Guatemala, Grã-Bretanha, Grécia, Holanda, Índia, Japão, México, Noruega, Nova Zelândia, Portugal, Singapura, Suécia, Suíça e Tailândia. Nos Estados Unidos, as companhias abertas não são obrigadas a ter auditoria independente. Todavia, é bastante comum que o façam por exigências de acionistas, credores, instituições financeiras ou outros agentes.
Aqui no Brasil, a obrigatoriedade somente existe para as companhias abertas, sistema financeiro nacional, de seguros, planos de saúde, empresas de grande porte e entidades filantrópicas com receitas anuais acima de R$ 3,6 milhões. Somos um dos países menos auditados do mundo.
[...]
Segundo a organização World Audit, os dez países com melhor nível de retidão são Nova Zelândia, Dinamarca, Finlândia, Suécia, Singapura, Holanda, Suíça, Austrália e Canadá. O Brasil situa-se em 54º lugar. Na pesquisa da entidade Transparência Internacional, o Brasil ocupa a 73ª posição entre 200 países, muitos nem ranqueados por falta de informações.

Em termos de retidão, estamos mal na fotografia. Existe uma correlação direta entre a qualidade de prestação de contas e de auditoria obrigatória. Quanto mais, melhor é a percepção de retidão. É interessante também notar que, onde há mais retidão, há muita qualidade de vida. Não é isto que queremos?

É necessário destacar que todos ou a maioria dos profissionais ligados às entidades profissionais estão de acordo com os pleitos acima, e que muitos dirigentes das entidades defendem com entusiasmo tais melhorias.

Se prestação de contas via contabilidade com mais auditoria independente e transparência na prestação dessas contas promove retidão e qualidade de vida, o que estamos esperando? A contabilidade, quando bem feita, atendendo as novas normas contábeis em vigor no Brasil com reconhecimento universal, é extremamente necessária para todos os empresários, o governo e a sociedade em geral. Não podemos abrir mão de prestação de contas com qualidade.

Charles B. Holland é contador, empresário, diretor executivo da Anefac e da Holland Consulting. Ex-diretor nacional e regional do Ibracon e ex- conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo.